Ô2j
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREb
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. b 3 / S
Data: Ih /
Ass.
PROJETO DE
LEi N°17, DE 09 DE MARÇO DE 2015
Institui horário
„ „ especial de trabalho
Uiratificação pelo exercício de atividade
dá outras providências.
Cria
especial e
iVhnv ■ ● Art. 1° Fica instituído um horário especial de trabalho
Sc„rar:SnieSr ™
de agosto de 2006, Anexo I, a seguií°dercrto-°''"''"
para os Motoristas do
I ® PSfa os Monitores de
23
I - DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTr\-FEIRA:
TURNO HORÁRIO
í Das 6:00 horas às 8:00 horas
Das i 1 .00 horas às 13:00 horas
Das 16h30min às 18h30mín
I total
cada Itinerário^de trans^port^esSlar^^^sSo fimiado ^Ter^íiT'^? conforme a necessidade de
horário para cada servidor. ’ ^ ^ ® Compensação e Escala de
JORNADA
1°
2 horas
2 horas
OO
2 horas
6 HORAS
I 2°
q.e trala ea.ateT Âloí™ e TndS
dia e 34 (trinta e quatro) horas semanaip nnri! h 06(seis) horas, por
ampliada, sem caracteriTer serviço exfmnrHinQr.r, ° ja°'^ eventual necessidade de serviço ser
e 44 (quarenta e auatmt hnras semanais. ^
especificações do cargo del\jlotoS?a e d^McoSf P''®'^'sto
exiraordinario, na for.ma da pe, Transporte Escolar, será considerado
nas
qspecíaí, correspondeíite a 20% (vínte'7dTpnrM h atividades de natureza
«iorvtor de Transporte Escolar a ser atrT daT„s''T"™""'° * ««»«> ● do
designado para exercer suas funções no serviço deTanspOTreTcolaf
verão mZlÁOLÍZ ii^ÂT^gSLdo*",^
servidores de' os
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: {54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
03
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREAüu,x^
SERAFII\1AC0RRÊA-RS
Protocolo no. A ?/,3n/ S
Data:.7f-, /o?/ /c:
Ass.
PROJETO DE LEI N°17, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
§ 2° Esta gratificação será atribuida quando o Motorista estiver no efetivo
exercicio da função a ela atinente, e durante os afastamentos que o regime jurídico único
considerará como de efetivo exercício.
§ 3° Durante as férias escolares, o Motorista e o Monitor de Transporte
Escola, perceberão a gratificação proporcionalmente aos meses de seu exercício no ano
letivo, considerado como mês a fração igual ou superior a 15 dias.
Art. 4° A gratificação de que trata esta Lei será incluída no cálculo da
remuneração das férias regulamentares e da Gratificação de Natal, e nos proventos da
aposentadoria, na forma como dispuser o Regime Jurídico Único,
Art. 5° A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Secretaria Municipal de Educação
12.361.1205.2034 Manutenção do Ensino Fundamental.
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal
12.361.1205,2040 Manutenção do Transp. Escolar Ensino Fundamental.
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogadas as disposições/ern csntrário, especialmente as Leis n°
1770/2001 en“ 2185/2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Berafina Qorrêa, 09 de março de 2015, 54^
da Emancipação
‘'Ademir.ííntmà
afeito mniapkítíe
% Set ofíoa Corec-g - pg
\ 174957330-04'
AD^IR ANTONIO PRESOTTO
'esõtto
■REFEITO MUNICIPAL.
: t.ST‘t DOCUMENTO SE ENCONTRA
EX/..UÜNADO E APROVADO POR
ES7AASSESSORÍA
L OS > A
ÍDICA.
Et4
Asssssof Jurldiccp t/RS.
Adv.^éDick
Procurador Jurídico
OAB/RS 25.622-Matr. 982
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaUdaae
0^^
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADukc.
SERAFINA CORRÊA-RS
MUmÃ
Data:JhJjIlLlS
Protocolo n°.
Oi6
Ass,
PROJETO DE LEi N°17, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Senhores Vereadores.
Na oportunidade que alcanço projeto de lei que Institui horário especial de
trabalho - Cria Gratificação pelo exercício de atividade especial e dá outras providências,
O Municipio através da Lei n° 1770 de 14 de fevereiro de 2001, instituiu
horário especial de trabalho para motoristas do Município que exercem suas funções no
transporte escoiar, bem como criou um gratificação especial correspondente a dez por
cento sobre o vencimento básico, alterado este percentual para vinte por cento através da
Lei n° 2185 em 31 de agosto de 2005, o que estamos fazendo pequenos ajustes no horário,
adequando-o com o horário necessário para efetuar o transporte escolar, de forma eficaz e
ordenada para o início e termo das aulas.
Através da Lei n° 2847, de 18 de outubro de 2011, foi criado o cargo de
Monitor de Transporte Escolar, que dentre as atribuições de seu cargo é de acompanhar o
Transporte Escolar, e por sua vez possui um horáilo especial de trabalho, sendo este o
motivo principal da inclusão deste cargo para re/ularizar a situação já existente, e desta
forma atribuir-lhe também a gratificação pelo exeycício de atividade de natureza especial.
Pelos motivos expostos, aguarda se o parelper e votação favorável dos pares
desse Parlamento, o que antecipadamente se a jradece.
Gabinete do Prefeito Munkipal df Serafina/Corrêa, 09 de março de 2015.
MIR ANTONi PRESOTTO
refeito Municipal,
yercíjtna po
YNP 1749573.3Í-04
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
0^
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADüKt:;
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. ^31 lof S
Data: / 03/ f§
Ass.
ü
PROJETO DE LEI N°17, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
DA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E RH.
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - Setor de Contabilidade
ASSUNTO: CONDIÇOES DE PAGAMENTO.
PROJETO DE LEI ANEXO QUE: Institui horário especial de trabalho - Cria Gratificação pelo
exercício de atividade especial e dá outras providências..
Solicitamos que seja fornecidas as Rubricas Orçamentárias.
Data;
Secretário Municipal de Fazenda Contador
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
oh
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ^) -^1
Data ;_lSxãALÍS
e
Ass. 1
r/lUNICÍPSO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e i§ 4“ inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de instituir horário e gratificação especial de monitor de transporte escolar
do município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4^^, inciso
I , da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
E-xpandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2015 2016 2017
- Pessoal e Encargos
R$ 3.466,62 R$ 5.007,34 R$ 5.007,34
3,2 - Juros e Encargos da
[)ívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4,4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 3.465,62 R$ 5.007,34 R$ 5.007,34
( X ) .Aumento Permanente da Receita medianie adoção da
(s) seguinte (s) medida(3):
( X) Redução Permanente da Despesa. |
li/lecanismo de Compensação
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,!
de acordo com o demionstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos dê
compensação previstos no § 2=’ do mesmo artiqc. :
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-7"
Serafina Corrêa 1
viva com qualidade
0?
ASS.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015,
conforme consta na Lei Municipal n° 3277/2014.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAlilEMTO
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3300/2014 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente:
Dotação (ões)
Oirçamentáila(s)
Elemento(s) de despesa Saido atyal Flecii -so
Secretaria Municipal dej31.90.11.00.00 Vencimentos e
Educação
12.361.1205.2034
Manutenção do Ensino
F'undamental
12.361.1205.2040
Manutenção
Transporte Escolar
Vantagens Fixas Pessoal
do
RECURSO -0020 MDE
RECURSO -0031 FUNDEB
) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
( X
/O PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade
0'i
CÂMARA MUMiaPAL DE VEREADuRtSERAFINACORREA-RS
Protocolo riO. J I -2o I ^
Sr Data; /}bJo3> I iS.
¥
Ass.
IV - IMPAC ,S IVHETAS FISCAIS
(art. 17, § 2° da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suiciente para atender as despasas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Pcrtanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A FÍECEITA CORRENTE LIqUIDA (1)
item 201 e 2016 2017
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista R$ 39.390.438,05 40.966.055,57
R$18.473.184,17^ R$19.425.989,77
42.331.383,93
(2) Gastos Totais com Pessoal R$:20.317.954,31
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/moo 47,42% 46,90% 48%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
R$ 3.466,62 R$ 5.007,34 IT$ 5.007,34
(5) Gastos Totais Projetados com
0 aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
R$18.476.650,79 R$19.430.997.11 1 R$:20.322.961,65
(5) Percentual projetado ern relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)^400
43,91% 47,43% 43,01%.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafma Corrêa 3
viva com qualidade
t ■ 00
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO^ ^3 /
Data: /b / / í .
V
Ass.
; 3'K) ÈC L:ARA^|ç Ãd-pH tó:FtiD"É,N^^b©RÍ i
niT
ü I
i flí! f!
L;RF;j/V;rllj 1:6 :S:í
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para instituir horário e í iralificação
cispecial, por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
íonstituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a/Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
nenhum dispositivo legal, notadamente di
Por se tratar de qespesa qbrigatória de caráter continuado, nos termos
que nenhuma das ações previstas será
mecanfemos de compensação indicados no item I.
do art. 17, § 5° da LRF, ambém
executada antes da implemelntação dos
eclaro, t
Municípiosde Seralina rrêa, 11 de março de 2015.
ORDENADOR DE DESPESA
Aíitonio Prtsocto
\ Prefeito Municipal de
Kerofina Corrêa - RS.
\CFf 174957330-04
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa 4
viva com qualidade