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materia nº 18/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2015
Date 2015-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICO CLÍNICO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id153

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-31 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 47/2015.
2015-03-30 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por unanimidade dos Vereadores presentes. Remetido a Secretaria Geral para elaboração da Redação Final.
2015-03-30 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Remetido ao Plenário para inclusão na ordem do dia para discussão e votação.
2015-03-30 Matéria com parecer do Relator (a) Aprovado Parecer da COFT pela admissibilidade. Remete-se a Presidência para incluir na pauta para discussão e votação do PL.
2015-03-30 Matéria com parecer do Relator (a) Aprovado Parecer da CCJRF pela pela viabilidade técnica e jurídica. Remete-se a COFT.
2015-03-26 Matéria com parecer do Relator (a) Matéria com pareceres da CCJRF e COFT. Aguardando discussão e votação dos pareceres.
2015-03-23 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2015-03-23 Matéria inclusa na Pauta Incluir na pauta da Sessão Ordinária do dia 23/03/15, para encaminhamento ás comissões citadas no despacho inicial.
2015-03-20 Opinião Técnica Opinião Técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e-mail para a COFT e Matéria remetida a Presidência.
2015-03-20 Opinião Técnica Opinião Técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e-mail para a COFT e Matéria remetida a Presidência.
2015-03-20 Opinião Técnica Opinião Técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e-mail para a COFT e Matéria remetida a Presidência.
2015-03-20 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA JURÍDICA CONCLUÍDA. REMETO PARA ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL.
2015-03-16 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2015-03-16 Digitalizar Matéria Matéria digitalizada (10 folhas).
2015-03-16 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado à secretaria para digitalização.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Q'JJ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADukc
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo rfi. fnLjí ltPl^
Ass. 1 âlâCL„
PROJETO DE LEI N° 18, DE 12 DE MARÇO DE 2015.
Poder Executivo Municipal a
temporária,
excepcional interesse público, de Médico
Clinico Geral e dá outras providências.
Autoriza o
realizar a contratação de
Art 1° Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contrataçao
tpmnnrária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado pelo
período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogados por igual período, de médico na esp_ecialida^e_descnta^^baixp. Carga
Horária
Remuneração Formação ■Especialidade Quant.
Curso Superior em Medicina,
devidamente registrado no
Ministério da Educação, Registro
no Conselho de Medicina. E
Médico Clinico R$ 4.915,09
Geral A
20 horas té 02
atribuições inerentes ao cargo
iCurso Superior em Medicina
.devidamente registrado
iMinistério da Educação. Registro
Conselho de Medicina. E
atribuições inerentes ao cargo
no
no
iMédico Clinicoi R$ 9.830,18
Geral ’/ 40 horas \té 02
conformidade com as condições Art 2° O contrato temporário será celebrado em , r ^
estabelecidas no art. 196, incisos L I I , III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de fevereiro de
2006.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lepcorrerão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde / +
10.302.0213.2070 - Manutenção Ampliaçãi dos Serviços de Pronto Atendimento
31.90.04,00.00 Contratação por Tempo Dgterminado
Art. 4° Faz parte da presente Lei , a adeAação orçamentária anexa.
na data d3 sua publicâção.
ina Corrêa/12 de março de 2015, 54 da
Art. 5° Esta Lei entra em vig
Gabinete do Prefeito MunicipÂi de Sera
emancipaçao. üí ZO
\ PfeteTTStr _
\ t74Sb/-.Ww^ Aotemir Antônio Présotto,
fe refeito ÍVlunicipal.
10 A»
RS.
,rr- noCUírthHTO SE ENCONTRA
DDE RFKOVADO i-■'OR
ÍÍS'
E?/l
;S. Asssss.or -Juri'
Ady. iick
furidico
!-Maíf. 982
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Si
Serafina Corrêa Telefone,'Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
03
V
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADukc..
SERAFINA CORREA-RS
Data: l(a In l //S
Protocolo n°.
Ass.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que Segue à apreciação dessa
Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de
de Médico Clinico Geral e dá outras providências”,
sendo cobrado intensamente com relação à
O Município de Serafina Corrêa vem
Autoriza o Poder
excepcional interesse público
área médica no atendimento junto ao Sistema Único de Saude. Foi
10 de fevereiro de 2015,
contratos existentes na area ... ^
realizado concurso público n° 01/2014, sendo homologado em
tivemos apenas um candidato aprovado Senhora Gabriela Lucaleli Zanata, que não aoeitou
portanto continuamos deficitários na contratação de profissionais na
área
assumir ao cargo,
médica.
No decorrer dos anos de 2013 e 2014, muitos foram os editais lançados na
tentativa de contratar servidores na área médica, problema este sabido por todo o povo
de médicos que se dedicam à
brasileiro, em função da divulgação na mídia, da escassez
Saúde Familiar.
É de extrema necessidade a manutenção dos serviços de saúde, e
houveram candidatos aprovados no último concurso público, instaurando-se uma situação de
emergências na saúde no Município de Serafina Corrêa. A população Serafinense necessita
deste atendimento e é dever do poder Público garantir o direito de acesso à saúde, o que
justifica a contratação excepcional.
Portanto, é impositiva a contratação em
modalidades especificadas no quadro demonstrativo do projeto de Lei para
demanda de modo especial nos postos de saúde, uma exigência do Ministério da
nao
caráter emergencial e de urgência de
Médicos nas
atender a
Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone,'Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADÜREb
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data:_/(^ / O ^ //c
Ass.
67
PROJETO DE LEI N° 18, DE 12 DE MARÇO DE 2015.
' dos nobres vereadores desta Casa
visto a importância do projeto e pela
posteriormente a contratação
Assim, conta-se com o apoio habitua
Legislativa, pelo que agradecemos antecipadamente/
necessidade urgente de aberturas de xocesso sem
;ivo, para
destes profissionais
Gabinete do Prefeito Mun\cipal de Sersfina CoYrêa, 12 de março de 2015.
Prefeito Muniap-'|
Ssrctir.a
,dei#‘'Â!i^t6nro'í=resotto
\prefeito Municipal.
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viva com qualidade
■::amara mumiqpal de vereadores
SERAFINA CORRÊA-RS
C>^(2jO/S
Data:_76 ÍD^!/^
^rotocolo no.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICÒ CLINICO GERAL
PADRÀO DE VENCIMENTO: 15 (2)
al^Descrlção Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar
das doenji do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do-município; bem
como em candidatos ao ingresso no serviço públioo; elaborar, executar e avaliar planos e
programas de saúde pública,
b) Descrição Analitica: Realizar exames e consultas médicas, emitir 9nósticos. prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades^
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e 'nterpre ar resultados de
exames diversos, para confirmar ou informar o diagnostico; manter registro de Paeientes
rxarnadòs, anotando a conclusão diagnostica, o tratamento prescrito e a evolução da
doença; prestar atendimentos em urgências clinicas; encaminhar ^
especiaüLdo quando for o caso; assessorar a elaboraçao de campanhas educativas no
campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do ®
planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias ^®dico-administratwas^a fim de fomece^
atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas de saude e na
trabalho dos agentes comunitários de saude,
referentes a sua área de comunidade, apoiando e supervisionando o
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
atuação; realizar procedimentos ambuiatoriais; e outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao publico.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em
Educação. Registro no Conselho de Medicina
Medicina, devidamente registrado no Ministério da
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viva com qualidade
V CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. C,^(?jCu\
Data:j(; íqIAIk..
Ass.
PROJETO DE LEI N° 18, DE 12 DE MARÇO DE 2015.
ANEXO 1
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORÍÁ FUNCIONAL; MÉDICO CLINICO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
Descricão Sintética' Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar
dL doenças do cS humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do mumoipio, bem
como em ^candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos e
programas de saúde pública.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas emitir
medicamLtos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpre ar resultados de
exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro de pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnostica, o tratamento ® ^/"°Sento
doença- prestar atendimentos em urgências clinicas; encaminhar pacientes para atendimento
espedaliLdo. quando for o caso; assessorar a elaboraçao de caimpanhas educativas no
campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de
planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias medico administrativas^ a fim de fornecer
atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas unidades de saude e na
comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de saude,
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua area de
atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades correlatas.
C) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao publico.
D) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em
Educação. Registro no Conselho de Medicina.
Medicina, devidamente registrado no Ministério da
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0^
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. íH (IkpíS.
Data: /6 IcnV
Ass.
I7IUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso | I e 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de contratação temporária de excepcional interesse público do município
de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei
Complementar n° 101-2000.
- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2018 2016 201T
:l1 - Pessoal e Encargos
R$ 238.924,32 R$ 383.377,02 R$ 383.277,02
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 ~ Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 -- Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 238.924,32 R$ 333.377,02 R$ 383.377,02 :
( X) Aumento Permanente da Receita mediante adcção da
(s) seguinte (s) medida(s): i
( X) Redução Permanente da Despesa.
Mecanismo de Compensação
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito cie despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma dc art. 17, § IP
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
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viva com qualidade
0%
CÂMARA MUNiaPAL DE yEREADÜRE:^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo riQ.
Data: líç //^
AS5.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETF112ES OPvÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias oara o exercício de 2015,
conforme consta na Lei Municipal n° 3277/2014.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMEiNITO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3300/2014 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente:
(
[)i3tação (ões)
Orçamentátía(s)
Elamento(s) de despesa Saicio atuat F:ee,tij'so
Secretaria Municipal de
Saúde
10.302,0213.2070
Manutenção Ampliação
dos Serviços de Pronto
Atendimento
31.90.04.00.00 Contratação por
Tempo Determinado RECURSO -0040 ASPS
) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
(X
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viva com qualidade
00
^MARA MUNiaPAL Dt VEREADOKEb
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ^ V/ ÒPiã.
ÍVIETAS FISCAIS Data: íL !n^ l/<r IV - IMPAC
AS5. a1
(á Ia LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despasas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resuítado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA COFtREMTE LÍQUIDA (1)
Ííem 201S 2016 2017
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista R$ 39.390.438,051 40.966.055,57 42.331.383,93
(2) Gastos Totais com Pessoal R$18.476.650,791 R$19.461.078,11 1 R$20.317.954,31
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100 47,51% 46,91% 46%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
R$ 235.924, R$ 0,C0 O O
: R$ 0,00
(5) Gastos Totais Projetados com
0 aumente proposto.{=: 2 + 4)
Poder Executivo
R$18.712.575,11 i R$19.461.078,11 1 R$2D.317.954,31
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(:^5/m00
47,51% 47,51% 43,00%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br 3
viva com qualidade
<
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. / ?ínf^
T
■ -h I1
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO , prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despe jas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentório-Financeirc, contratação temporária de exceocional
interesse público , por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
^nstituiçáo Federal, tía Lei Orgânica Municipal
fei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
nenhum dispositivo legal, notadamente da
e demais leis em vigor, em especial a \t
Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também,j
executada antes da impJementaçáo dos r le
que nenhuma das ações previstas será
'nismos de compensação indicados no item I.
7
Mur\cípi\de Seralipé,Corrêa, 12 de março de 2015.
/\\jpmÍr?^0!iC
pÍ.toM.r,icipaidL
Ssvdiaa Corrêa-<^5-
CPÍ- 1749573'á0-0‘
ORDENADOR DE DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Serafina Corrêa
viva com qualidade

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