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materia nº 48/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1530

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-25 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3924/2021.
2021-06-24 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2021-06-21 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2021-06-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2021-06-14 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2021-06-14 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2021-06-08 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2021-06-01 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2021-06-01 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2021-05-31 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2021-05-31 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 31/05/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-22T10:00:44.937404-03:00 APROVADO 6 2 0
2021-06-15T13:44:48.995214-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 1 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

r.amara de Veieaú
Kubrica Fl.
CÂMARA MUNICIPAL pE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. -^^0/ 2joZ-/..
Data (3£_Jc2í2_LZZ.
Ass. ^ Â ^
Ofício Gab. n5 207/2021 Serafina Corrêa, RS, 27 de maio de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei 048/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 048/2021, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a
garantia da União e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORJREA
Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984,'0001-80
\v\vw.serafmacoiTea.r,s.gov.br
Çãmara de Veresuort,.
R, RuI
op
PROJETO DE LEI 048 DE 27 DE MAIO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipai a
contratar operação de crédito com a
Caixa Econômica Federal, com a
garantia da União e dá outras
providências.
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil reais), no âmbito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento
- FINISA, nos termos da Resolução CMN n^ 4.589/2017 e suas alterações, destinados à
aquisição de máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar n^ 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, como
contragarantia à garantia da União, á operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e
159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156,
nos termos do § 42 do artigo 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias
admitidas em direito.
Art. 32 Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inciso II, § 12, artigo 32 da Lei Complementar n2 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 42 Os orçamentos ou os critérios adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere 0 artigo I2.
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de maio de 2021, 6O2 da
Emancipação.
Este documento foi examinado Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Camila Piccin
Assessora Juiidlca
OAB/RS 114.787
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984,'0001-80
wvvw..serafmacon-ea.rs.gov.br
Câmara de Vereoau^ ^
Rubrica Fl.
PROJETO DE LEI 048 DE 27 DE MAIO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências”.
O Projeto de Lei que se encaminha a essa Casa Legislativa objetiva a autorização
para contratação de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, no valor de até R$ 2.500.000,00
(dois milhões e quinhentos mil reais). As condições da contratação da operação de crédito são
as seguintes: garantia da União, prazo de carência de 12 (doze) meses e prazo de amortização
de 108 (cento e oito) meses, com taxa base CDI.
Encaminha-se, anexo ao presente Projeto de Lei, Memorando n- 017/2021,
expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda, contendo a justificativa para a contratação da
operação de crédito, bem como, cronograma de desembolso elaborado pela Caixa Econômica
Federal, contendo o detalhamento dos valores da operação de crédito.
Os valores oriundos da operação de crédito serão destinados para a aquisição de
máquinas e equipamentos, para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio,
quais sejam;
01 Escavadeira hidráulica;
01 Trator de esteira;
01 Caminhão prancha;
01 Caminhão caçamba;
01 Britador móvel.
a)
b)
c)
d)
e)
(01) UMA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E (01) UM TRATOR DE ESTEIRA
A escavadeira hidráulica e o trator de esteira serão, em especial, para a concessão
de incentivos agropecuários, entre outros serviços necessários, sendo uma melhoria necessária
para uma maior autonomia da Secretaria.
As máquinas de grande porte ampliarão as modalidades de serviços já prestados,
uma vez que a escavadeira hidráulica que pertence ao Município tem, aproximadamente, 18
(dezoito) anos de uso, com pequena capacidade produtiva e com alto custo de manutenção. A
aquisição do novo maquinário suprirá a grande demanda de serviços, como abertura de valas,
manutenção e melhorias de estradas rurais, auxílio em terraplanagens, entre outros.
Além disso, há uma crescente demanda de serviços com estes tipos de
equipamentos, principalmente em projetos agropecuários, estando o Município autorizado a
conceder os incentivos, nos termos do disposto na Lei Municipal n^ 3.023, de 06 de março de
2013. Ocorre que, por vezes, não há disponibilidade de maquinário para atender toda a demanda.
Sendo assim, com a disponibilização de mais uma escavadeira hidráulica e um trator de esteira.
a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Cenüo - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
waw.serafmacorrea.rs.gov.br
ÍS.J deVereadores Câmara
Fl.
í 0
PROJETO DE LEI 048 DE 27 DE MAIO DE 2021.
será possível atender um maior número de produtores rurais em um menor período de tempo,
como forma de fomentar cada vez mais a atividade agropecuária em nosso Município.
Ademais, importante destacar que, a aquisição destes maquinários possibilitará
uma maior agilidade na resposta ás demandas apresentadas pelos munícipes.
Ainda, é de suma importância ressaltar que, as aquisições mencionadas, evitarão
gastos com terceirização, haja vista o alto custo desses serviços, que, anualmente, supera os
R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais),
b) (01) UM CAMINHÃO PRANCHA
O veículo será utilizado para o transporte de máquinas pesadas como rolo,
carregadeira, retroescavadeira, entre outras. O transporte do maquinário pesado, através do
caminhão prancha, diminuirá os riscos de acidentes; diminuirá a depreciação dos equipamentos;
diminuirá o tempo com deslocamento das máquinas, o que, em consequência, gerará um maior
aproveitamento do tempo de prestação dos serviços, proporcionando maior produtividade e
eficiência; e, ainda, gerará economia aos cofres públicos, tendo em vista o alto custo da
terceirização desses serviços.
Atualmente, o custo de terceirização deste serviço é de R$ 400,00 (quatrocentos
reais) por deslocamento, motivo pelo qual, somente é contratado em casos de extrema
necessidade.
c) 01 (UM) CAMINHAO CAÇAMBA
Objetiva-se também, com a operação de crédito a ser contratada, adquirir um
caminhão caçamba truck de tração simples, sendo de extrema necessidade para reposição da
frota municipal.
O Município possui vários veículos, ocorre que, alguns já estão com desgaste
acentuado pelo tempo e uso, razão pela qual, é necessária a reposição da frota. Com a aquisição
do caminhão caçamba serão reduzidos os gastos com manutenção e será possível melhorar o
desempenho dos trabalhos a serem realizados,
d) 01 (UM) BRITADOR MÓVEL
Ao longo dos anos vem se notando escassez de material de qualidade para ser
utilizado como base em nossas estradas (saibro), tornando cada vez maior o custo para
manutenção das mesmas, uma vez que o material tem que ser transportado de distâncias
maiores, elevando o custo e o tempo para as recuperações e manutenções de estradas rurais.
Temos em nosso município mais de 260Km de estradas com demanda constante
de manutenção. Com a compra do britador móvel poderemos triturar cascalho e pedra para uso
como base nas estradas. Sendo o material padronizado, haverá uma redução no tempo e um
menor desgaste de máquinas para execução dos serviços. Ainda, há a possibilidade de moagem
de pedras, produzindo brita para aplicação nas estradas em pontos críticos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984./0001-80
mr-w.serafínacorrea.rs.gov.br
ÍCâmãíãdêVereadores
Rubrica Fl.
Qã￾PROJETO DE LEI N® 048 DE 27 DE MAIO DE 2021.
Por fim, informo que, segue anexo ao presente Projeto de Lei, em atendimento ao
disposto no artigo 16 da Lei Complementar n- 101, de 4 de maio de 2000, Estimativa do Impacto
Orçamentário e Financeiro n- 18/2021, acompanhada de declaração.
Diante do exposto, encaminho o presente projeto de lei e conto com a sua
aprovação, tendo em vista os objetivos propostos, uma vez que os recursos provenientes da
operação de crédito ora proposta, serão destinados para aquisição de máquinas e equipamentos
que refletem as necessidades atuais dos munícipes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de maio de 2021.
iianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.9840001-80
wvw.serafinacorrea.rs.gov.br
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r￾ira rtBVereaoore&
Rubrica Fl.
Q(d^.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Serafina Corrêa, 11 de maio de 2021 Mem, N° 017/2021
De; Secretaria Municipal da Fazenda
Para; Prefeito Municipal
Ementa; Justificativa financiamento de equipamentos para Agricultura (FINISA).
Sr. Prefeito
meio deste apresentar
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por
viabilidade na aquisição de equipamentos através de financiamento,
ser contratado junto à Caixa, se trata da linha FINISA
de 120 meses, sendo 12
O financiamento a
ao Saneamento), com prazo (Financiamento à Infraestrutura e
de carência, com taxa base GDI. Será contratado o
a primeira parcela de pagamento projetada em aproximadamente R$ 31.000,00, valor
melhoria de frota do município.
valor de R$ 2.500.000.00. sendo que
será utilizado na aquisição de 5 equipamentos para
conforme seguem;
- Escavadeira Flidráulica 18 ton.;
- Caminhão prancha;
- Caminhão Caçamba truck tração simples;
- Trator de esteiras 14 ton.;
- Britador Móvel.
Justifica-se a compra destes equipamentos abaixo;
- Escavadeira Hidráulica 18 ton. / Trator de esteiras 14 ton.
Custo com terceirização anual superior R$ 170.000,00; ..rinr^inaimpntP pm
Demanda atual crescente de serviços com este tipo de equipamento, principalmente em
projetos agropecuários, incentivos e melhorias de estradas;
Agilidade na resposta em caso de demandas;
Melhoria necessária para autonomia da secretaria de Agricultura.
-Aquisição de caminhão prancha para transporte de máquinas pesadas (Rolo,
Carregadeira, retro e etc.)
●-NÍ-
CâmaradeVereadores^
Rubrica Fl.
diA^
movimentação de equipamento custa em média R$ 400,00, o que inviabiliza a
contratação pelo número de vezes que seria necessário. Sendo utilizado hoje quando de
extrema necessidade.
Trafegar com máquinas rodando aumenta sua depreciação e risco de acidentes;
O tempo perdido com o deslocamento do pátio até o local de prestação de serviços e
retorno compromete a quantidade de serviços prestados, tornando menos produtivo o
parque de máquinas existente.
Cada
-Aquisição de caminhão caçamba truck tração simples.
Município possui vários veículos, onde alguns já estão com desgaste acentuado pelo
tempo e uso, tornando assim necessária a reposição da frota. Com essa compra
reduziremos manutenção e melhorando desempenho dos trabalhos a realizar.
- Britador Móvel.
Ao longo dos anos vem se notando a escassez de material de qualidade para ser utilizado
estradas (Saibro, tornando cada vez maior o custo para
material tem que ser transportado a distâncias maiores.
como base em nossas
manutenção, uma vez que o
elevando o custo e o tempo para as recuperações e manutenções de estradas rurais.
Temos em nosso município mais de 260 km de estradas com demanda constante de
manutenção. Com a compra deste equipamento poderemos triturar cascalho e pedra para
uso como base nas estradas e sendo o material padronizado reduz tempo e desgaste de
máquinas para execução dos mesmos serviços. Ainda há a possibilidade de moagem de
^ pedras produzindo brita para aplicação nas estradas em pontos críticos
Recomenda-se a contratação de financiamento
disponibilidade suficiente de recursos do município para arcar com estes investimentos,
tampouco repasses federais suficientes para
infraestrutura, equipamentos e manutenção,do Município
uma há vez que nao
atender todas as demandas em
Desde já nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos
Atenciosàmente
\
DimõrvaaXantelli \
Secretário Municipal da Fazenda
Caita Consulta Setor Público - FINISA
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (A ser preenchido pelo proponente)
CNPJ/MF:
RR.597.984/0001-80
Nome do Proponente:
Município de Serafina Corrêa - RS
Endereço:
Avenida 25 de iulho, 202 - Centro
Município
Serafina Corrêa —
Endereço eletrônico
prefeito@serafinacorrea.rs.gov.br .
Nome do Representante Legal:
Valdir Bianchet
Pessoa(s) autorizada(s) a tratar do pleito: (contatos)
Luciano Panarotto
Endereço eletrônico:
lucianopanarQtto@serafinacorrea.rs.gov.br —
CEP
99.250 - 000
UF
RS
Telefone / FAXn°
54 3444 8102
Telefone / FAX n°
54 3444 8106
2) SETOR (identificar o setor)
~ 1 ENERGIA
I TRANSPORTES
' SANEAMENTO AMBIENTAL
“ PETRÓLEO E GÁS
^ NAVAL
Xl OUTROS
rMáf|uinas/Eauipaiaerrtgs)
SANEAMENTO INDUSTRIAL
3) TIPOLOGIA DO EMPREENDIMENTO
I GERAÇÃO
TRANSMISSÃO
_ RESÍDUOS SÓLIDOS
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO
_ CIVIL E DEMOLIÇÃO
^ DESENVOLVIMENTO
_ INSTITUCIONAL
^ ESTALEIRO
OUTROS tMelhorias Parque de
Máquinas)
RODOVIÁRIO
AEROPORTUÁRIO
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
4) PRODUTOS APOIADOS (informar resumidamente)
Produto: ,
1 - Aquisição de maquinas e Equipamentos (Britador, Trator de Esteira, Escavadeira Hidraulica,
Caminhão Prancha e Caminhão Caçamba). —
^radeVereaaores_
R
R.
Carta Consulta Setor Público - FINISA
Localização:
i Município de Serafma Corrêa - RS.
Período de implantação (se houver)
Data início
/ /2021 
Data Fim
/ / 2022
houver, contrato(s) administrativo (s); constar prazo de Licitação (se houver) (informar, se
conclusão/aqui sição):
Não há
Publicação do contrato no Diário Oficial:
Não de aplica
4Í*
Vm^lação do produto (informar, se for o caso. a vinculaçüo do produto a programas de governo):
Não há vinculação a programa de governo ^
Estágio do produto
Projeto em elaboração ^
Produto:
Localização;
Período de implantação (se houver)
Data início
/ /
Licitação (se houver) (informar, se houver, contrato(s) administrativo (s); constai prazo de
cor clusão/aquisição):
Data Fim
/ /
Publicação do contrato no Diário Oficial:
vinculação do produto a programas de governo): .Vinculação do produto (informar, se for o caso, a
Estágio do produto
Produto:
Localização:
Período de implantação (se houver)
Data início
/ /
Data Fim
/ /
Câmara de Vereadores
RutMica Fl.
LQ 1.^
Carta Consulta Setor Público - FINISA
Licitação (se houver) (informar, se houver, conírato(s) administrativo (s); constai' prazo de
conclusão/aquisição);
Publicação do contrato no Diário Oficial:
Vinculação do produto (informar, se for o caso, a .meulação do produto a programas de governo):
Estágio do produto
5 - CARACTERIZAÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA (A ser preenchido pelo proponente)
Valor do Financiamento: —
RS 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais)
Quantidade de parcelas a desembolsar: 02
Valor a ser desembolsado por parcela: 1.250.000,00 (Htmi miUião e duzentos e cinquenta mtl
reais)
Periodicidade dos desembolsos:
Trimestral
Gaiantia(s) do financiamento: Garantia da união
- Prazo de Carência; Garantia da união: 12 meses
Prazo de Amortização: 108 meses —
5.1 - OPERAÇÕES VINCULADAS À PRESENTE PROPOSTA, PA^ AS QUAIS SE
PRETENDE APLICAR O FINISA (A ser preenchido pelo proponente)
Produtos apoiados Valor do
Código do grupo de Código da ação financiamento (R$)
2.500.000,00
natureza da despesa orçamentária
02.08.01.20.606.0173.1522 Britador, Trator de
Esteira,
Escavadeira
Flidráulica,
Caminhão Prancha
e Caminlião
Caçamba.
4.4.90.52.00
5,2 - FONTE DE RECURSOS - ORÇAMENTO DO PROPONENTE
Cèmaradeveú^íâii;
Fl.
ã￾Carta Consulta Setor Público - FINISA
Os recursos provenientes deste financiamento serão consignados no orçamento do Município de
Serafma Corrêa - RS na fonte de recui'sos de Operação de crédito interna, sob o código n° 1375.
6 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL (Se houver)
Produto Idenlificação da Licença
Isento Britador Móvel
Trator de Esteira, Escavadeira Hidráulica
Caminhão Prancha Transporte de Máquinas
Isento
Isento
Isento Caminhão Caçamba
7 - INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
Data de
publicação
04/ 10/2017
Número da Lei e o ano
Lei 3554/2017 Plano Plurianual
02/ 10/2020 Lei 3845/2020 Let de Diretrizes Orçamentárias
Lei Orçamentária Anual
18/ 12/2020 Lei 3867/2020
8 - ANEXOS APRESENTADOS
Declaração a qual ateste a inexistência de inadimplemento com a União, seus órgãos e
entidades das administrações direta e indireta
Outros: (especificar)
9, - OUTROS DADOS RELEVANTES (A ser preenchido pelo proponente)
IDENTIFICAÇÃO E RECEBIMENTO (A preenchido pela CAIXA, com carimbo e
assinatura)
ser
Hora:
Çata:
t / /
Responsável pelo recebimento/Assinatura sob carimbo
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Public em: 30/06/2017 | Edição: 124 | Seção: 1 I Página: 40
Órgão: Mlrslsíério da Fazenda/BANCO CENTRAL DO 8RAS!L
RESOLUÇÃO N° 4.589, DE 29 DE JUNHO DE 2017
Define Limite de exposição e Limite gLobalanual de crédito aos órgãos e
entidades dosetor púbLico, a serem observados peLasinstituíções financeiras
e demais instituiçõesautorizadas a funcionar peLo BancoCentraL do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do art, 9° da Lei n°4,595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o ConselhoMoneíário Nacional, em sessão realizsida em 29 de junho de 2017,tendo em vista
disposições do art. 4°, incisos VI e Vtll, da mencionadaLei, resolveu:
Art. 1° Fica Limitado o montante das operações de crédito década instituição financeira e demais
instituições autorizadas a funcionarpelo Banco Central do Brasil com órgãos e entidades do setorpúbüco a
45% (quarenta e cinco por cento) do Patrimônio de Referência(PR), nos termos da regulamentação em
vigor.
as
§ 1° Para efeito do disposto nesta Resolução entende-se:
i - por órgãos e entidades do setor público:
a) a administração direta da União, dos estados, do DistriíoFecleral e dos municípios:
b) as autarquias e fundações instituídas ou mantidas, diretaou indiretamente, pela União, pelos
estados, pelo Distrito Federal epelos municípios;
c) as empresas públicas e sociedades de economia mista nãofinanceiras, suas subsidiárias e
demais empresas controladas, diretaou indiretamente, pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal
epelos municípios, inclusive as sociedades de objeto exclusivo: e
d) os demais órgãos ou entidades dos poderes da União, dosestados, do Distrito Federal e dos
municípios;
II - por operação de crédito:
a) os empréstimos e financiamentos;
b) as operações de arrendamento mercantil;
c) a aquisição definitiva ou realizada por meio de operaçõescompromissadas de revenda de
títulos e valores mobiliários de emissãodos órgãos e entidades do setor púbLico mencionados no inciso
I,alínea “c", deste parágrafo, exclusive a aquisição definitiva de açõesde sociedades de economia mista;
d) a concessão de garantias de qualquer natureza; e
e) toda e qualquer operação que resulte, direta ou indiretamente,em concessão de crédito e/ou
captação de recursos de qualquernatureza, inclusive com uso de derivativos financeiros.
§ 2° Não estão sujeitas ao limite estabelecido no caput asoperações de crédito de
responsabilidade ou que tenham garantiaformal e integral da União,
§ 3° As instituições fi nanceiras e demais instituições autorizadasa funcionar pelo Banco Central
do Brasil sujeitas à elaboraçãode Demonstrações Contábeis consolidadas do ConglomeradoPrudencial,
nos termos da Resolução n° 4.280, de 31 de outubro de2013, devem apurar o limite de que trata o caput
de forma consolidada.
Art.2° As instituições financeiras e demais instituições autorizadasa funcionar pelo Banco
Central do Brasil podem destacarparcela do PR para aplicação exclusiva em operações de crédito
comórgãos e entidades do setor púbLico, que será deduzida do PR paraefeito do cálculo de todos os
limites operacionais, inclusive daqueleprevisto no art. 1° desta Resolução.
§ 1° As instituições financeiras e demais instituições autorizadasa funcionar peLo Banco Central
do Brasil devem comunicaro exercício da opção prevista no capuí na forma a ser defini
Atitarquia, l■ òl
Fí.
§ 2° o saldo devedor das operações de crédito mencionadasneste artigo não integra a oase
cálculo do montante dos ativosponderados pelo ri sco (RWA), definido no art. 3'^ da Resolução nM.193, de
P de marco de 2013,
de crédito, nostermos desta Resolução, as
instituicõesautorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
Art. S"" Para a realização de novas operaçoes
instituições financeiras e demais
devemestar enquadradas nos limites operacionais estabelecidos pela regulamentaçãoem vigor.
Parágrafo único, O disposto no caput não se aplica às operaçõesde crédito de respon.sabiüdade
tenham garantia formale integral da União e que apresentem estruturas de captação e
se refere ao prazo e a taxa dejuros.
ou que
aplicaçãovinculadas e idênticas, no que
Art. 4° São vedadas às instituições financeiras e demais instituiçõesautorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil;
i - a realização de operações de crédito com órgãos e entidadesdo setor público que estiverem
inadimplentes com as in.stituiçõesfinanceiras e demais instituições autorizadas a funcionar peloBanco
Central do Brasil:
!l - a contratação de novas operações de crédito com órgãose entidades do setor público caso
pi-0ç;0ntem pendências de registrono Sistema de Registro de Operações com o Setot Público (Cadip),
- o recebimento de, em qualquer modalidade de operaçõesde crédito, como garantia
principal ou acessória, notas promissórias,dupücatas, letras de câmbio ou outros títulos da espécie, bem
comocartas de crédito, avais e fianças de responsabilidade direta ou indiretade órgãos e entidades do
setor público, correspondentes acompromissos assumidos junto a fornecedores, empreiteiros de obrasou
prestadores de serviços; e
IV - a realização de qualquer tipo de operação que importetransferéncia, a qualquer título, da
responsabilidade direta ou indiretapelo pagamento da divida para órgãos ou entidades do setor
publico,ressalvadas as operações com garantia da União.
Ili
§ 1° A vedação prevista no inciso III do caput não se aplicaàs operações contratadas pelas
mista controladas direta ou indiretamente pela empresas públicas ou pelas sodedadesde economia
Uniào.pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, nem às operaçõesgarantidas formal e
exclusivamente por duplicatas de vendamercantil ou de prestação de serviços sacadas contra as
entidadesdefinidas na alínea "c" do inciso I do § 1° do art, 1“ desta Resolução,
§2^^ Considera-se inadimplente o órgão ou a entidade dosetor público que apresentar dívida,
total ou parcialmente vencida, porprazo superior a trinta dias.
§ 3'-'’ A vedação de que trata o inciso iV do caput não seaplica às operações de transferência de
controle societário de carátertransitório, entendido como tal o que vigorar por um prazo máximode 180
dias.
§ 4° A vedação prevista no inciso IV do caput não abrangea concessão de garantias por
empresas do setor de energia elétrica, noâmbito federal, estadual, municipal e distrital, a sociedade de
propósitoespecífico por elas constituída, Limitada ao percentual de suaparticipação na referida sociedade,
exclusivamente para realização deinvestimentos vinculados ao Programa de Geração e Transmissão
deEnergia Elétrica, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento(PAC).
Art, 5° O limite global anual das novas operações de créditocontratadas pelas instituições
financeiras e demais instituições autorizadasa funcionar pelo Banco Central do Brasil com órgãos
eentidades do setor público será definido para cada exercício em Anexoa esta Resolução.
§ 1“ Para efeito do disposto no capuí, o Conselho MonetárioNacional e,stabelecerá, até o final de
limite vigentepara o exercício seguinte, especificando os montantes máximos
quepoderão ser contratados em operações de crédito com e sem garantiada União.
cada exercício.
Fí. Ru^ca
/// ,„ 
§ 2° Não se induem no vaLor global estabelecido conforme odisposto no caput-cis-dega
operações de crédito das instituiçõesfinanceiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
BancoCentral do Brasil:
i - contratadas com as entidades mencionadas na alínea “c"do inciso i do § 1° do art. 1° desta
Resolução relativamente àsoperações de amparo à exportação;
II - operações descritas na alínea "c” do inciso II do § 1° doart. 1° desta Resolução: e
ill - operações de crédito realizadas pelas Agências de Fomentoe pelos Bancos de
Desenvolvimento, desde que realizadas comdestaque de parcela do PR, na forma do art, 2° desta
Resolução,
:es'"
Art. 6° Fica mantido o Sistema de Registro de Operaçõescom o Setor Público (Cadip)
Art, 1° Fica o Banco Central do Brasil autorizado a:
I “ divulgar em seu sítio na internet:
a) informações relativas às operações de crédito contratadasao amparo desta Resolução por
órgãos e entidades mencionados noinciso I do § P do art. 1° que tenham personalidade jurídica de
direitopúbüco;
b) informações consolidadas relativas a operações de créditocontratadas ao amparo desta
Resolução por órgãos e entidades mencionadosno inciso ! do § P do art. P que tenham
personalidadejurídica de direito privado;
li - adotar as medidas e baixar as normas necessárias aocumprimento do disposto nesta
Resolução,
Art, 8° O disposto nesta Resolução não se aplica às operaçõesde crédito realizadas com:
I - a Petróleo Brasileiro S,A, (Petrobrás), suas subsidiárias econtroladas; e
11 - as empresas do grupo Eletrobrás, suas subsidiárias econtroladas,
Art, 9° As operações de crédito cuja proposta firme sejaprotocolada na Secretaria do Tesouro
Nacional até 31 de dezembro de2017 estão sujeitas aos limites e condições estabelecidos na Resoluçãon”
2,827, de 30 de março de 2001.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em P de janeiro de2018.
Art. 11. Ficam revogados:
I - o art. P da Resolução n° 3.453. de 26 de abril de2007;
II - o art. 3° da Resolução n° 4.403, de 26 de março de2015;
III - as Resoluções ns. 2,827, de 30 de março de 2001, 2.920,de 26 de dezembro de 2001, 2,945,
de 27 de março de 20 02, 2.954,de 25 de abril de 2002, 3.049, de 28 de novembro de 2002, 3.129, de30 de
outubro de 2003, 3,153, de 11 de dezembro de 2003, 3,173, del9 de fevereiro de 2004, 3.174, de 19 de
fevereiro de 2004, 3.191, de29 de abril de 2004, 3.201, de 27 de maio de 2004, 3.204, de 18 dejunho de
2004, 3,228, de 26 de agosto de 2004, 3,290, de 3 dejunhode 2005, 3,294, de 29 dejunho de 2005, 3,313.
de 2 de setembro de2005, 3.327, de 11 de novembro 2005, 3.331, de 28 de novembro de2005, 3.338, de 23
de dezembro de 2005, 3.365, de 26 de abril de2006, 3,372, de 16 de junho de 2006, 3,430, de 26 de
dezembro de2006, 3.437, de 22 de janeiro de 2007, 3.438, de 22 de janeiro de2007, 3.439, de 30 de janeiro
de 2007, 3.465, de 29 dejunho de2007, 3.466, de 29 dejunho de 2007, 3.508, de 30 de novembro de2007,
3.529, de 23 de janeiro de 2008, 3,536, de 31 de janeiro de2008, 3.542, de 28 de fevereiro de 2008, 3.551,
de 27 de março de2008, 3.616, de 30 de setembro de 2008, 3.626, de 30 de outubro de2008, 3.647, de 26
de novembro de 2008, 3.653, de 17 de dezembrode 2008, 3.686, de 19 de fevereiro de 2009, 3.688. de 19
de fevereirode 2009, 3.696, de 26 de março de 2009, 3.716, de 17 de abril de2009, 3.723, de 12 de maio de
2009, 3.727, de 28 de maio de 20 09,3.752, de 30 de junho de 2009, 3.770, de 3 de agosto de 2009,
3.778,de 26 de agosto de 20 09, 3.780, de 26 de agosto de 2009, 3.781, de26 de agosto de 2009, 3.794, de
7 de outubro de 2009, 3.801, de 28de outubro de 2009, 3.830, de 23 de dezembro de 2009, 3.831, de 13de
janeiro de 2010, 3,835, de 28 de janeiro de 2010, 3.848, de 25 demarço de 2010, 3.857, de 27 de maio de
2010, 3.871, de 22 de junhode 2010, 3,878, de 22 dejunho de 2010, 3,894, de 29 de julho deZOlO, 3,907. de
30 de setembro de 2010, 3.937, de 16 de dezembrode 2010, 3.939, de 16 de dezembro de 2010, 3,940, de
dezembrode 2010, 3,9b3, de 24 de fevereiro de 2011, 3.958, de 31 demarço de 2011, 3.971, de 28 de
de 2011, 3.976, de 27 de maiode 2011, 3.980, de 31 de maio de 2011, 4.004, de 25 de agosto de2011,
31 de
abril
4,005, de 25 de agosto de 2011, 4.015, de 29 de setembro de2011, 4,027, de 27 de outubro de 2011, 4.045S 2\|
de 29 de dezembro de2011, 4.046, de 26 de janeiro de 2012, 4.085, de 24 de maio de 2012,4.086, ae 24 de\ ^ \|
de junho de 2012, 4.109, de 5 de Julho de 2012,
o
maio de 2012
. \
, 4,091, de 24 de maio de 2012, 4.098,de 28
4,133, de 5 deseíembro de 2012, 4,148, de 25 de outubro de 2012. 4,155, de 1° denovembro de 2012, 4.156,
de 7 de novembro de 2012, 4,157, de 22de novembro de 2012, 4,158, de 22 de novembro de 2012, 4,167,
de20 de dezembro de 2012, 4.168, de 20 de dezembro de 2012, 4,169,de 20 de dezembro de 2012, 4.182,
de 2013, 4.225, de 13 de Junho de 2013, 4.244. de 28de de 31 de janeiro de 2013
a
, 4,203,de 28 de março
junho de 2013, 4.262. de 22 de agosto de 2013, 4,270, de 30 desetembro de 2013, 4,291. de 13 de
dezembro de 2013, 4.322, de 27de março de 2014, 4,332, de 26 de maio de 2014, 4.333, de 26 demaio de
de 2014, 4.341, de 20 de junhocle 2014, 4.357, de 31 de julho de 2014, 4,366, de
de 18 de setembro de 2014, 4.448, de 20 de novembrode 2015. 4,462, de 28
de 2016, 4,505, de 20 de julho
2014, 4,334. de 26 cie maio
28 de agosto de2014, 4,369,
de janeiro de 2016, 4.466, de 25 de fevereirode 2016, 4.473, de 31 de março
de2016, 4.506, de 28 de julho de 2016, 4,531, de 24 de novembro de2016, 4.556, de 23 de fevereiro de
2017, 4.563, de 31 de março de2017, 4.564, de 31 de março de 2017, e 4,566, de 27 de abril de2017.
ILAN GOLDFAJN
PRESIDENTE DO
BANCO CENTRAL
DO BRASIL
1L.AN GOLDFAJN
Presidente do Banco Central do Brasil
ado na ver ●lificada. EaLe cont.eúdo loào ibatiUii o pui;
nsmara de Vereadores
iRubnc»
n.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 18/2021
Finalidade: Financiamento para aquisição de equipamentos, através do
FINISA.
Valor: R$ 2.500.000,00
Prazo total: 120 meses
Carência: 12 meses
Amortização: 108 meses
Estimativa: Considerando a assinatura em julho/21, conforme projetado pela
Caixa Econômica Federal (em anexo).
Estimativa de acréscimo das despesas para o exercício de vigência e para os
dois seguintes
Natureza 2021 2022 2023
Amortização 0,00 116.822,43 280.373,83
Encargos 24.348,75 96.373,94 87.592,32
TOTAL 24.348,75 213.196,37 367.966,15
Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Metas de Despesas
Impacto
(A/B)
Acréscimo Estimado Orçamento Município Exercício
Despesas(A) M
2021 24.438,75 75.600.000,00 0,03%
2022 213.196,37 80.054.639,15 0,26%
2023 367.966,15 84.158.599,94 0,43%
Fonte: 2021: Orçamento do Município; Exercícios 2022 e 2023: Anexo de Metas Fiscais — LOA
Dívida Consolidada Líquida
A Dívida Consolidada Líquida (DCL) corresponde ao saldo da dívida
consolidada, deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os
demais haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDfDO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Cx. Postal. 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 j www.serafinacorrea.rs,gov.br
Terno de oportunidades!
nãmara de Vereadores
Fl.
dl
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
A posição da Dívida consolidada Líquida em 30/04/2021 é negativa, no valor de
- R$ 14.984.677,07, ou seja, a soma da Disponibilidade de Caixa (R$ 15.165.287,94) e
os demais haveres financeiros (R$ 683.115,18), é superior à soma da dívida consolidada
(R$ 863.726,05), demonstrando que o município atende aos limites da Dívida
Consolidada Líquida, conforme art. 3°, II, da Resolução do Senado Federal n° 40/2001,
que estabelece que a DCL não poderá exceder 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a
Receita Corrente Líquida, pois a Receita Corrente Líquida em 30/04/21 é superior a 71
milhões, conforme relatório da Secretaria do Tesouro Nacional.
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considera￾se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3554/2017 e que dispõe sobre o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 3.845/2020), efetivamente contempla, nos
respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as
despesas decorrentes do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e
a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício;
02 10 01 Operações Especiais
28.843.0000.0001.0000 Amortização da Dívida Fundada
3.2.90.21.XX Juros Sobre a Dívida Por Contrato
(2^
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFI NA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 26 de Julho, 202 - Cx. Postai, 11 - CEP: 99250-000 í Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/00 01-80 I www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
r.amara de Vereadores
Rubrica Fl.
44
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
4.6.90.71.XX Principal da Dívida Contratual Resgatado
Natureza (a) Dotação não comprometida (b)impacto Saldo=(c)=(a-b)
3.2.90.21.XX 30.000,00 24.348,75 +5.561,25
4.6.90.71.XX 0,00 0,00 0,00
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas
no corrente exercício, portanto a execução das ações não irá afetar as metas.
Caso aprovado o “Projeto de Lei” serão inseridos nos próximos orçamentos os
valores necessários para a amortização e os juros, conforme a simulação da Caixa
Econômica Federal.
A aquisição dos equipamentos onerará a seguinte Funcional Programática;
02 08 01 Sec. Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio
20.606.0173.1522.0000 Aquisição de máquinas e implementos
4.4.90.52.XX Equipamentos e Material Permanente
DATA: 25/05/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | .Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444,8100 i CNPJ; 83.597,984/0001-80 i www.serafinacorrea,rs.gov.br
Terra de oportunidades!
) )
REGOV/CX
Cronograma de desembolso Anexo à Proposta Firme
Valores em R$ 1,00
PROPONENTE Períodos
N”SIAPF
PROGRAMA
PM SERAFINA CORRÊA Informações Financeiras
Assinatura
N° Liberações
Prazo Carência
Prazo Amortização
Prazo Total
0 Taxas e Valores jul/21
FINISA 4% 2 encargos previstos
Financiamento
Contrapartida
Investimento
2.500.000,00 12
EMPREENDIMENTO 0 108
2.500.000,00 120
CARTA-CONSULTA 0
1'nlnl (a+b)
24.348,75
213.196,37
367.966,15
357.293,07
346.179,98
335.286,90
324.393,83
313.600,72
302.607,66
291.714,56
141.771,14
ANO Contrapartida 1 jheraçfiM pm-Hta-i Ainurtiziifãu (b)
2021 2.500.000,00 24.348,75
96.373,94
87.592,32
76.919,24
65.806,15
54.913,07
44.020,00
33.226,89
22.233,83
11.340,73
1.584,22
116.822,43
280.373,83
280.373,83
280.373,83
280.373,83
280.373,83
280.373,83
280.373,83
280.373,83
140.186,92
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
rulaii) 1 5IIII 1)11(1,1111 318..359,I4 2.50i).nnn,ni) 3.018.359,14
3s
lA I(D
1
)
)
518.359,14
Encargos
2.500.000,00
Juros Contratuais Amortização
3.018.359,14
Prestação
2.500.000,00
Vir cfesmbolsado
1.250.000,00
ANO mes(des) Taxa de Adm Taxa Risco
2021 ago-21
2021 set-21
2021 out-21
2021 nov-21
2021 dez-21
2022 jan-22
2022 fev-22
2022 mar-22
2022 abr-22
2022 mai-22
2022 jun-22
2022 jul-22
2022 ago-22
2022 sel-22
2022 out-22
2022 nov-22
2022 dez-22
jan-23
fev-23
mar-23
abr-23
2023 mai-23
2023
2023
2023
2023
2023 jun-23
jul-23
ago-23
set-23
OUt-23
nov-23
dez-23
jan-24
2024 fev-24
2023
2023
2023
2023
2023
2023
2024
2024 mar-24
2024 abr-24
mai-24
jun-24
2024 jul-24
2024
2024
2024 ago-24
2024 set-24
2024 out-24
2024 nov-24
2024 dez-24
2025 jan-25
2025 fev-25
2025 mar-25
2025 abr-25
2025 mai-25
2025 jun-25
2025 jul-25
Contrapartida Saldo Devedor
1.250.000,00
1.250.000,00
1.250.000,00
2.500,000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500,000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500,000,00
2.476.635,51
2.453.271,03
2.429.906,54
2.406.542,06
2.383.177,57
2.359.813,08
2.336.448,60
2.313.084,11
2.289.719,63
2.266.355,14
2.242.990,65
2.219.626,17
2.196.261,68
2.172.897,20
2.149.532,71
2.126.168,22
2.102.803,74
2.079.439,25
2.056.074,77
2.032.710,28
2,009,345,79
1.985.981,31
1.962.616,82
1.939.252,34
1.915.887,85
1.892.523,36
1.869.158,88
1.845.794,39
1.822.429,91
1.799.065,42
1.775.700,93
1.752.336,45
1.728.971,96
1.705.607,48
1.682.242,99
1
4.125,00
3.991,25
8.250,00
7.982,50
8,250,00
8.250,00
7.449,99
8.250,00
7.982,50
8.250,00
7.982,50
8.250,00
8.172,89
7,833,29
8.018,69
7.684,08
7.864,48
7.787,38
6,962,61
7.633,17
7.311,07
7.478,97
7.161,86
7,324,76
7.247,66
6.938,06
7.093,45
6.788,85
6.939,25
6.862,14
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CâmaradeVerea^
Ru ^ K £ ●' Fl. 0^.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16, inciso II, da Lei Complementar n^ 101, de 4 de maio de 2000
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações constantes no inciso II do
artigo 16 da Lei Complementar n- 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da Estimativa do Impacto Orçamentário￾Financeiro n^ 18/2021, datada de 25 de maio de 2021, relativa à aquisição de
máquinas e equipamentos, por intermédio de operação de crédito, no âmbito do
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, DECLARO que as
despesas tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e que
a assunção da referida dívida, bem como o seu pagamento não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Serafina Corrêa, RS, 27 de maio de 2021.
/ Valdir Bianchet
' Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
wrw.serafmacoirea.rs.gov.br

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