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materia nº 53/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1534

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-18 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3921/2021.
2021-06-17 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2021-06-14 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2021-06-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2021-06-14 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2021-06-14 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2021-06-08 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2021-06-07 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2021-06-07 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2021-05-31 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2021-05-31 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 31/05/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-15T13:43:04.741523-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Caíuditf útf
Rubfic*
CÂMARA MUNICIPAL d£.V£R^D
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data: ínní9..i^
Ass. ^lirOi/Á _
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. N5 213/2021 Serafina Corrêa, RS, 28 de maio de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n^ 053/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 053/2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar contratação temporária, de excepcional interesse público e dá outras
providências.
íf
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
WWW. se raf i n a co rrea. rs. g o v. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
'r.amara de Vereadores
fFT Rubrica
PROJETO DE LEI 053, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação temporária, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1^ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos
mensais e carga horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Categoria funcional Padrão/N ivel Carga horária
semanal
Vencimento
mensal
Até 01 Nutricionista 13 R$ 4.614,69 40 horas
§ 1- A contratação será realizada pelo período de 1 (um) ano, contado da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada
antecipadamente, observadas as disposições da Lei Complementar n^ 173, de 27 de maio de
2020.
§ 2° As contratações se darão entre os aprovados no Concurso Público n°
001/2018, instaurado pelo Edital n° 149/2018 e suas retificações, respeitando a ordem de
classificação dos candidatos e, posteriormente, havendo necessidade será aberto processo
seletivo simplificado.
§3-0 contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 2° As especificações exigidas para a contratação e as atribuições
pertinentes á categoria funcional descrita no art. 1- desta Lei, são as que constam no anexo I,
parte integrante desta Lei.
Art. 3- O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n- 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0222.2323 0000. ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAUDE NACIONAL
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
10.301.0213.2108 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
3.3.90.46.00AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Art. 5- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito fcjoal ^erafina^ijêa, 27 de maio de 2021, 60^ da
Emancipação.
Visto e aprovado
^^PW;esta
ise: Jurídica
Varaír Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITLIBLV MUKICIP.AL DE .SER.VFIN.-\ CORRÉ./V
A\ enida 25 de Julho, 202, Cemro - CEP: 99250-000 - Seratnia Corrêa - RS
Telefone: (54) .J444-S100 - CNPJ: 8S.597.984-0001-80
\\^\\-\v, serafinacoiTea.rs.aov.br
G
línarin
lADO
OAI 17 439
Câmara de Vereadores^
R. Rubrica
PROJETO DE LEI 053, DE 27 DE MAIO DE 2021.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRAO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar na área de nutrição, orientando a população quanto a
hábitos corretos e apropriados de alimentação,
b) Descrição Analítica: Orientar de maneira científica e prática a alimentação para
diferentes faixas etárias de grupos populacionais; organizar cursos específicos de
capacitação para profissionais que atuam na área de alimentação (merendeiras e
cozinheiras); orientar quanto ã higiene e conservação dos alimentos; elaborar
cardápios e assessorar na preparação dos mesmos nas Secretarias Municipais de
Educação e Saúde do Município; acompanhar e avaliar a execução dos cardápios
elaborados; estabelecer programas de educação nutricional e saúde; orientar cardápios
para obter-se uma alimentação integral e apropriada á idade e ás estações climáticas;
fazer pesquisas de hábitos alimentares da população; orientar para os aspectos
nutricionais relacionados à população materno infantil, compreendida por gestantes,
nutrizes, crianças de 0 a 6 anos; supervisionar o preparo da merenda escolar e da
alimentação fornecida nas escolas e creches, e executar atividades inerentes ao cargo
de nutricionista.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇAO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior Completo,
c) Habilitação legal para a atividade de nutricionista.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
A\'enida 25 de Julho. 202, Cemro - CEP: 99250-000 - .Seinfma Corrêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNPJ: 88,597.984.0001-80
«'wrv.serafinacoiTea.rs. aov.br
r.amara de Vereadores^
Fl.
OK
PROJETO DE LEI 053, DE 27 DE MAIO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíasimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, de excepcional
interesse público e dá outras providências. ”
O Governo Federai, por meio da Portaria n° 2994/2020, instituiu um recurso
federai destinado a atenção de pessoas com obesidade, diabetes meilitus ou hipertensão
arteriai sistêmica, no contexto de Emergência em Saúde Púbiica de Importância Nacional
(ESPIN).
A Portaria 2294/2020 prevê diversas formas de utiiização do referido recuso,
entre elas está a vigilância aiimentar e nutricional de pessoas com obesidade, diabetes
meilitus ou hipertensão arterial sistêmica. Assim, foi optado pela Administração a contratação
de nutricionista, com a devida apreciação e recomendação do COE (vide resolução n° 23, de
15 de dezembro de 2020).
A contratação de profissional de nutrição busca prestar o atendimento e a
devida orientação nutricional as pessoas com as doenças mencionadas acima. Através disso,
será possível diminuir os riscos inerentes as doenças, inciusive os de maiores complicações
decorrentes do COVID-19.
Não há impedimentos decorrentes da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio
de 2020, no presente caso, uma vez que, nos termos do Art. 8°, § 1°, não se aplica as
vedações de contratações de pessoai se estas forem voltadas para o enfrentamento da
calamidade púbiica.
O nexo entre o enfrentamento da calamidade púbiica e a contratação do
nutricionista se deve ao fato de pessoas com obesidade, diabetes e hipertensão apresentam
maior ocorrência e período de internações, maior risco de utilização de ventilação mecânica e
internação em Unidade de Tratamento Intensivo, bem como maior risco de óbitos entre
menores de 60 anos.
Considerando que atuaimente ainda está vigente o Edital n° 149/2018 (e suas
retificações), relativo ao Concurso Público n° 01/2018, contando com o cargo de Nutricionista,
as contratações serão feitas entre os aprovados no referido concurso, respeitando a ordem de
classificação dos candidatos e, posteriormente, havendo necessidade será aberto processo
seletivo simplificado.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei, acompanhado da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da declaração do ordenador da despesa, em
atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e
conta-se com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Munipr S^fina Cpffêa, 27 de maio de 2021.
Valcfir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITITR.A. MUNICIP.AL DE .SER.AFIN,A CORRE.V
Avenida 25 de .lulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) ,5444-8100 - CNP.Í: 88.597,984/0001-80
wwrv.serafinacoiTea.rs.gov.br
Câmara cleVerea^
Rubrica
R.
PREFEITURA MUNICIPAL OE
Serafina Corrêa
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N" 012/2021
Finalidade: contrato emergencial de Nutricionista (1).
LC 173: art. 8°:... ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021:
Inciso IV: admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as
reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem
aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou
vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da
Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar
e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;
Estimativa: 06 meses 2021; 12 meses 2022 e 06 meses 2023.
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2021 2022 2023
Conlraiação por tempo
duujTimaiii ●
40.442,81 92.885,63 46.442,81
Auxílio-alimentação
1.785,42 3.570,84 1.785,42
TOTAL 48.228,23 96.456,47 48.228,23
Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Acréseimo Estimado
Orçamento Município Impacto Exercício
(B) (A/B) Despesas (A)
2021 48.228,23 75.600.000,00 0,06%
2022 96.456,47 80.054.639,15 0,12%
2023 48.228,23 84.158.599,94 0,05%
Fonte: 2021: Orçamento do Município; Exercícios 2022 e 2023: Anexo de Metas Fiscais - LOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO*RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx, Postai, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 j CNPJ: 88,597,984/0001-80 i www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
Câmara de Vereadores
Fl. Rgbríca
AL M.
PREFEITURA MUNICIPAL OE
Serafína Corrêa
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considera￾se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3554/2017 e que dispõe sobre o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 3.845/2020), efetivamente contempla, nos
respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as
despesas decorrentes do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e
a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício:
02 07 01 Fundo Municipal da Saúde
10.305.0222.2323.0000 Enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
10.301.0213.2108 Manutenção do Programa Saúde da Família
3.3.90.46.00 Auxíiio-Alimentação
Natureza (a) Dotação (b)crédito
adicional
(d)Projetado
a empenhar
(c)impacto Saldo=(e)=(a+b￾c-d)
em
18/05/21
3.1.90.04.XX 60.569,44 221.513,82 46.442,81 235.285,54 + 354,91
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SOL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 j Serafína Corrêa / RS
Teí./Fax: (54) 3444.8100 I CNPJ: 8S.597.984/0 0 01-30 I www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafína Corrêa
Terra de oportunidades!
j Câmara de Vereadores
R.
Oi_
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
3.3.90.46.XX 9.821,14 13.000,00 1.785,42 20.357,72 + 678,00
Impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL)
Evolução da Despesa com Pessoal
Gastos com Pessoal - Poder
Executivo
Exercício Receita Corrente Líquida %/RCL
2021 67.424.734,30 30.779.434,43 45,65
Fonte: RGF/TCE/RS-ANEXO 9 - ABRIL/2021 (simulado)
Impacto - Aumento Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida (RCL)
1 - Receita Corrente Líquida - RCL 67.424.734,30
2 - Total da Despesa Líquida com Pessoal 30.779.434,43
3 - Percentual Comprometido da RCL (%/RCL) 45,65
4 - Estimativa - Impacto Orçamentário e Financeiro atual 46.442,81
5 - Despesa com Pessoal Projetada (2 + 4) 30.825.877,24
Percentual Comprometido da RCL - Projeção 45,72%
Conclusão:
a) considerando que a receita corrente líquida se mantenha no valor atual, o índice de Pessoal atingirá
45,72%, ficando abaixo do limite de alerta que é de 48,60%
DATA: 18/05/2021
RmTrwrmp
Contador
ORC/RS 095646/0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Terra de oportunidades.^
rcámara de Vereadores
f\. Rubrica
09 ., ^
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16, inciso II, da Lei Complementar n° 101, de 4
d e m a i o d e 2 0 0 0 .
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário￾Financeiro n° 012/2021 relativa a contratação temporária de até 1(um)
Nutricionista, DECLARO existir recursos orçamentários para a execução da
despesa e que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, bem como DECLARO que foram observadas as
disposições da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020.
Serafina Corrê, 2021.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
2/
ra deVereaoo^
1 Rubrica
R.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
M im. N° 66/2021 Serafina Corrêa, 06 de abril de 2021
Di Secretaria Municipal de Saúde
Para: Exmo. Senhor Prefeito
A isunto: Contratação de Nutricionista
E celentíssimo Sr Prefeito
Considerando que:
● A portaria 2994/2020 que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo
financeiro federal para atenção às pessoas com obesidade, diabetes mellitus ou
hipertensão arterial sistêmica no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no Sistema
Único de Saúde, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do novo coronavírus.
● Constituem ações para utilização deste incentivo financeiro federal, estruturadas pela
gestão municipal e do Distrito Federal;
I - a identificação, o cadastro e a estratificação de risco das pessoas com:
a) obesidade por meio das ações de vigilância alimentar e nutricional da
população adstrita; e
b) diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica por meio das ações de
vigilância e diagnóstico oportuno da população adstrita;
II - a identificação precoce e a priorização do acompanhamento e do
monitoramento de indivíduos com obesidade, diabetes mellitus, ou
hipertensão arterial sistêmica na APS com síndrome gripai ou com suspeita ou
confirmação deCovid-19;
III - o fortalecimento da atenção integral, priorizando, no contexto da
pandemia, a assistência terapêutica multiprofissional aos indivíduos adultos
com obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistêmica na APS,
de acordo com as diretrizes clínicas estabelecidas;
n~:amara de Vereadores
Rubrica
 ■
IV - o fortalecimento da prevenção da transmissão do coronavírus em
indivíduos com obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial
sistêmica na APS, conforme orientações estabelecidas pelo Ministério da
Saúde; e
V - a implementação de ações intersetoriais e de caráter comunitário para
promoção da saúde, de forma a apoiar os indivíduos, famílias e
comunidades na adoção de modos de vida saudáveis, considerando a
situação epidemiológica da Covid-19 em cada território.
● A resolução do COE Municipal N° 23 de 15 de dezembro do corrente que prevê a
aplicação do referido recurso na contratação de profissional nutricionista.
* A importância do profissional nutricionista para apoio as equipes de saúde e para o
atendimento direto e por teleatendimento aos usuários do sistema.
Diante do exposto solicitamos a realização de Processo Seletivo Simplificado, para
CO itratação temporária, pelo período mínimo de 1 ano, com previsão de renovação, com a
m; nutenção de seleção de profissionais em um banco de reserva.
Carga
Horária
Banco de
reserva
Necessidade
Nutricionista 1 20 horas
Certos de sua imediata atenção. Aguardamos orientações.
Atenciosamente:
í\
^ CXyCC - C
Salete Pinto Cadore
Secretário Municipal de Saúde
rcãmara^cleVeréaclores
T\. IruMm
■H 4
R( solução 23 COE/Serafina Corrêa Serafina Corrêa, 15 de dezembro de 2020
Dispões sobre os planos de aplicação
dos recursos COVID-19 advindos do
Ministério da Saúde
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional
ílarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão
novo coronavírus (COVID-19):
de
do
O COE-Serafina Corrêa aprecia e recomenda a aplicação dos recursos covid￾19 abaixo elencados conforme planos de aplicação em anexo:
1- Portaria n° 3.389 de 10 de dezembro de 2020- Valor R$ 10.425,00
2- Portaria n° 2.358 de 02 de setembro de 2020 - valor R$ 30.000,00
3- Portaria n° 3.008 de 02 de setembro de 2020 - valor R$ 5.793,00
4- Portaria n° 2,405 de 16 de setembro de 2020 - Valor R$ 36.520,00
5- Portaria n“ 2.222 de 25 de agosto de 2020 - Valor R$ 24.520,00
6- Portaria n° 2.994 de 29 de outubro de 2020 - Valor R$ 26.125,00
Mar|a Regin^ailáwni Gallina
Presidente D
Patricia
Farmacêutica e Bioquímica i
1 Vigilância epidemiológica
Salete Pinto Cadore ^
Secretaria da Saúde
Edson Dalberto
Médico e Coordenador de Saúde
// /
Likmay# da Cruz ’
Enfermeiro Responsável Técnico SMS
ihcFc F- AtkOry
Fernanda Brustolin
(\ Enfermeira hospital
Juf a de Costa Ferro
( Médica André Bianchetí ^
Administrador do hospital
\
! \ f
Fei+ianda Sjjrdi
Farmacêut ca
Secretaria Municipal da Educação
V)
Plano de aplicação dos recursos provenientes da PORTARIA N° 2.994, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 que Institui, em caráter excepcional e
temporário, incentivo financeiro federal para atenção às pessoas com obesidade, diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica no âmbito
da Atenção Primária à Saúde, no Sistema Único de Saúde, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)
■O
a>
■o
2
<0 Nrt, decorrente da pandemia do novo coronavírus. lO u.
Estado: Rio Grande do Sul Município: Serafina Corrêa ^NPJ: 11726967000171
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 26.125,00
Ação Detalhamento da ação Local Valor Abrangência da ação Duração
Início Término
R$ 26.125,00 Secretaria Municipal de Dezembro/
Saúde 2020
Secretaria Municipal Dezembro/2021
de Saúde
Vigilância alimentar Contratação por
e nutricional dos predenciamento e/ou
usuários com
diabetes,
obesidade,
hipertensão arteriallde teleatendimento) de
[profissional nutricionista
Processo Seletivo Públic
para atendimento nutrici
o
onal
individual e coletivo (através

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