TRubi''^® CÂ Câ^l2 MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: nb!
^
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. N2 214/2021 Serafina Corrêa, RS, 02 de junho de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 055/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 055/2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras
providências.Sf
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
Oh\ifi>
PROJETO DE LEI 055, DE 02 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras
providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o n^ 90.397.167.0001-20, CNES sob
o n2 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, n- 260, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), mediante
formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo visa subvencionar
o Hospital Nossa Senhora do Rosário no custeio de despesas com atendimentos e internações
de pacientes sintomáticos de Coronavírus - COVID 19, através da aquisição de
medicamentos, material hospitalar, equipamentos de proteção individual, oxigênio, materiais
descartáveis e pagamento de profissionais de fisioterapia para pacientes infectados.
Art. 2- Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Secretaria
de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Portaria SES n- 284, de 30 de março de
2021 e referem-se à transferência de recursos financeiros para custeio de 254 hospitais com
leitos clínicos e leitos de UTI, para atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória
Aguda Grave (SRAG), suspeitos e/ou confirmados com COVID-19.
Art. 3- O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias
após 0 término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4- As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0222.2323.0000 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE DE RECURSO: 4230 APOIO A REDE HOSPITALAR/HOSPITAIS PÚBLICOS MUNICIPAIS/HOSPITAIS FILANTROPICOS
Art. 5- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de junho de 2021, 60- da
Emancipação.
Este documento foi examinado
pda assessoria iurídiag
-mmi2í:2A Tf CanuIaFiccfn
Assessora Jurídtca
OAB/RS 114.787
im
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Coirèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
mv^v.serafínacoiTea.rs.gov.br
PROJETO DE LEI 055, DE 02 DE JUNHO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências”.
No mês de março de 2021 o Município de Serafina Corrêa recebeu recursos da
Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Portaria SES n^ 284, de
30 de março de 2021, a qual decide por “Aprovar repasse financeiro, em caráter excepcional e
em parcela única, do montante de R$ 90.522.000,00 (noventa milhões, quinhentos e vinte e
dois mil reais), para custeio de 254 hospitais com leitos clínicos e leitos de UTI cadastrados no
Dashboard https://covid.saude.rs.gov.br e disponibilizados à central de Regulação do Estado
na data de 25 de março de 2021, para atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória
Aguda Grave (SRAG), suspeitos e/ou confirmados COVID-19. (PROA n°21/2000-0030237-3)”.
Sendo assim, a entidade apresentou Plano de Trabalho (documento anexo)
contemplando as ações e destinação dos recursos. Nos termos do mencionado Plano de
Trabalho, os recursos serão destinados para o custeio de despesas com atendimentos e
internações de pacientes sintomáticos de Coronavírus - COVID 19, através da aquisição de
medicamentos, material hospitalar, equipamentos de proteção individual, oxigênio, materiais
descartáveis e pagamento de profissionais de fisioterapia para pacientes infectados.
Ressalta-se que o repasse financeiro ao Hospital e a destinação dos recursos
por parte da entidade, foram objeto de apreciação pelo Conselho Municipal de Saúde, tendo
sido aprovados, conforme Ata n-03/2021 (documento anexo).
A necessidade de auxiliar o Hospital se dá diante do crescente aumento de
casos e hospitalizações em decorrência do Coronavírus - COVID 19, em especial nos dois
últimos meses, os quais tiveram aumentos extraordinários, comprovados através do boletim
epidemiológico mais recente, emitido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Ademais, convém ainda destacar que a Região de Saúde a que pertence o
Município apresentou uma das maiores incidências cumulativas de hospitalizações e,
atualmente, está classificada como região em alerta, segundo o novo sistema de
monitoramento estabelecido pelo Governo Estadual.
Diante do exposto, objetivando a proteção da saúde da população em face da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID19) responsável pelo surto com início em 2019 e o estado de calamidade pública instalado,
encaminha-se o presente projeto de lei, acompanhado da Nota de Reserva Orçamentária n°
2570 e declaração do ordenador de despesas. Conta-se, desde já, com a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito M jipal de Serafina^orrêa, 02 de junho de 2021.
L
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina CoiTêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNP.I: 88.597.984.'0001-80
wwv.sera finacoiTea.rs.gov.br
Município de Serafina Corrêa
1 Av. 25 de Juiho, 202 - Centro
^ 88597984/0001-80 Exercício: 2
% ♦
021
em : 28/04/2021 8:38
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA 2570
Ficha NO 1265 Processo N° :
Unidade FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
Funcional
Cat. Econ.
Código de Aplicação; 001 001
020701
10.305.0222.23
3.3.50.43.00
23.0000 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte Recurso: 4230
Alteração (-) Empenhado
0,00
Saldo Atuai
78.000,00
Saldo Inicial
0,00
Alteração (-f)
78.000,00 0,00
Data Histórico
28/04/2021 Reserva para Repasse ao Hospital
VALOR DA RESERVA
RESERVA JÁ UTILIZADA
RESERVA ANULADA
78.000,00 i
0,00 I
0,00 !
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA,
78.000,00 I
1 0,00
I
O objeto deste estudo técnico encontra respaldo Piano Piurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e \
Lei Orçamentária em vigor.
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DE DESPESA
VALDIR BIANCHET Ordenador de Despesa deste município, |
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de |
Responsabilidade fiscal. í
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documente.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federai, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal. í
Município de Serafina Corrêa/RS , 28 de abril de 2021.
Ordenador da despesa:
Ass.:
i
CONTADORO SECRE A FAZENDA
RegisKarnopp Contador
-CRe/RS 095046/0
Canteili
acretaritif Municipal de \
r.amara de Vereadores
RuI R.
06 '\
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
I I , da Lei Co nni^ lementar n° 101, de 4
d e m a i o d e 2 0 0 0 .
Art. 16, inciso
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da Nota de Reserva Orçamentária n° 2570,
relativa ao repasse de valores para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO
ROSÁRIO, DECLARO existir recursos orçamentários para a execução da
despesa e que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Serafina Corrêa - RS, 02 de junho de 2021.
%
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
r.ãmara de Vereadores
Ob
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERAFINA CORRÊA - RS
GESTÃO 2019-2021
ATAN° 03-2021
Aos vinte dias do mês de maio de 2021, com início às dezessete horas e trinta minutos de forma
híbrida, através da plataforma digital e de forma presencial na sala de reuniões do Centro Municipal
de Saúde reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Saúde, cujos integrantes oram
nomeados’ pela Portaria Municipal 779/2019. Participaram da reunião presencial os seguintes
conselheiros: Salete Pinto Cadore, Kassiana Nardi, Likmayer Cruz, Marinez Toffoli, Merlene M
Candaten, Lídio Pierezan e Antonio Somacal Neto e participaram na modalidade online: Cnsüane
Baesso Madalosso, Venice da Silva Alban, Lucimara Maté Couto, Idene Bollis Zanini, Patrícia
Betinelli, Fernanda Sordi, Maria Dolores Ferronatto,. Andreia Feltrin Isoton, Angela Lourdes Rieger,
Marli Fátima Peccin e Helena Perin Costenaro. A reunião foi conduzida pela presidente Salete Pinto
Cadore, deliberou sobre a seguinte pauta 1) Relatório Anual de Gestão 2020: A apresentaçao foi
feita pelo enfermeiro Likmayer e pelo Diretor de Departamento Administrativo, Wagner Luis Vallar
Rodrigues através de PowerPgint, contendo aspectos demográficos, indicadores de saude e
aspectos financeiros. O Relatório ànual de gestão de 2020'apresentou o cumprimento da maioria das
metas da gestpo municipal. O quantitativo de receita própria do município investido em saude
supera os 15% constitucionais no quadrimestre, totalizam 24,33%, ou o valor de R$ 11.180.821,93.
Foram apresentados aos conselheiros os indicadores de saúde que atualmente mais preocupam a
gestão, que são. Mortalidade prematura (30 a 69 anos) pelas principais doenças DCNT que estava
pactuado 15, porém tivemos 20 óbitos, a razão de exames cito patológicos do colo de utero em
mulheres entre 25 e 64 anos, que foi pactuado 0,61 e atingimos 0,55, sendo que o ideal seria 1, o
mamografia que foi pactuado 0,70 e atingido apenas 0,11, outro item
preocupante é a proporção de gravidez na adolescência entre as faixas etárias de 10 a 19 anos, que
foi pactuado 8,17, e atingido 11,27, e por último, ficou abaixo do programado a cobertura de
acompanharriento das condicionalidades do programa bolsa família, programado atingir 92% e
atingiu apenas 50,76 %. Foram feitas 12 auditorias nesse período e não ocorreram inconsistências
de custos, exceto pelo acréscimo de número de cesáreas para pagamento ao Hospital Nossa Senhora
do Rosário. Em resumo, diante do ano atípico, os resultados dos indicadores são razoáveis, pois
todas as atividades coletivas e educativas foram suspensas o que de certa forma colaborou para que
__ indicadores de saúde decaíssem. O Relatório anual de gestão 2020 foi posto ém apreciação e teve
100% de aceitação. 2)Ajuste de Metas dos indicadores da Pactuação Interfederativa 2021: A
apresentação foi feita pelo enfermeiro Likmayer, onde constam os itens pactuados para o município,
dentre alguns, foi citado o item Mortalidade prematura que dentro de§sa nova realidade aumentou
se comparado «a 2019. A gestão abordou o indicador de forma mais realista, programando o
indicador de acompanhamento do bolsa família, adequando ao mais próximo possível a nossa
realidade,'ficando em 52,02 %, porém foi audaciosa nos indicadores de ações de matriciamento
sistemático realizado por CAPS com equipes de atenção básica, programando 4 e o indicador de
números e ciclos com 80% de cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da dengue,
programando 4 ciclos. Colocado em apreciação teve 100% de aprovação. ajProgíamação Anual
de Saúde 2021: Apresentação também feita pelo enfermeiro Likmayer e Diretor de Dpto
Administrativo Wagner, que começaram informando aos conselheiros o que é a programação anual
de saúde e períodos em que a mesma deve ser apresentada. Os eixos dessa ferramenta são.
Qualificação da rede de atenção em saúde; Consolidação da rede de atenção em saúde na Gestão do
SUS; Fortalecimento das ações de educação em saúde; Enfrentamento da pandemia causada pelo
coronavírus; esse último eixo teve que ser colocado para enfrentamento da pandemia, após
orientação do Ministério da Saúde. Foi estimado o valor de R$ 17.477.789, 11 de repasses para o
ano de 2021. Colocado em apreciação, obteve 100% de aprovação. 4) Plano de aplicação
Portaria 3.194 de 28 de Novembro de 2017: Devido a restar saldo de recurso
mesmo acontece com a
os
reprogramaçao
nâmara de Vereadores
Rut
\ ^ OL-- -
destinado para compra de uniformes para Agentes Comunitários de saúde e Visitadores do PIM. R$
3.704,99 para capacitar profissionais médicos, enfermeiros, técnicos e agentes de saúde para as
normativas do programa Previne Brasil e R$ 400,00 para material de divulgação (mídia escrita,
digital, sonora para profissionais de saúde e comunidade). Posto em apreciação obteve 100% de
aceitação. 5)Transferência de recursos para o Hospital Nossa Senhora de Rosário: Conforme
ata da reunião de 08 de abril de 2021, foi apresentado o plano de aplicação de recurso recebido pelo
Hospital Nossa Senhora do Rosário no valor de R$ 78.000,00 para custeio de leitos de pacientes
com SRAG e COVID, proveniente da Portaria da Secretaria Estadual de ^aúde do Rio Grande do
Sul 284/2021, faltando apenas a aprovação do conselho municipal de saúde, posto em aprovação
teve 100% de aprovaçãb. Assuntos gerais: A secretária Salete informou os conselheiros sobre
vacinas recebidas do laboratório Butantan, CORANAVAC necessárias para aplicação das segundas
doses dos pacientes que já haviam recebido vacina desse mesmo laboratório. Informou também que
os pacientes que não conseguiram comparecer no dia da campanha devem entrar em contato com ^
suas unidades, para agendamento da mesma. Foram sanadas as dúvidas dos conselheiros e nada
mais havendo a relatar, eu Cristiane Baesso secretariei
a r^nião, encerro essa ata e solmito
assinatura pelos presentes. --b>b()3LiJCrní ,8- [f}(XÚÚ£h£j
as
ft
Câmara de Vereacsoifc.
Fl.
PR£FEITURApiCÍRAlDÉS.CORRÊA HOSPITAL IriSECRETÁRIO
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO Protocolo
Saúde para a Vida! Data /Qf?
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
Orgão/Entidade Concedente:
Município de Serafina Corrêa
Endereço:
Avenida 25 de Julho, 202, Centro
CNPJ:
88.597.984/0001-80
DDD/Telefone:
(54) 3444-8100
CPF:
412.657.340-20
Cidade:
Serafina Corrêa
U.F. C.E.P.
Rio Grande do Sul 99250-000
Nome do Representante:
Valdir Bianchet
Cl/Orgão Exp. Cargo: Matrícula:
Prefeito
Função:
Orgão/Entidade Proponente
Hospital Nossa Senhora do Rosário
C.N.P.J.
90.397.167/0001-20
Endereço:
Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, 260, Centro
Cidade:
Serafina Corrêa
C.E.P.
99250-000
U.F. DDD/Telefone:
(54) 3444-1099
Praça de Pagamento:
RS
Conta Corrente: Banco: Agência:
Nome do Responsável:
Lirio Luiz Oldoni
C.P.F.
312.354.760-49
C.l./Órgão Expedidor:
4005839461 SJS/RS
Cargo:
Presidente
Função:
Endereço:
Linha General Neto, s/n, Interior
C.E.P.
99250-000
Home Page:
www.hnsr.com.br
E-mail:
hnsr@neti l.com.br
2 - OUTROS PARTICIPES
Nome: C.N.P.J.
Endereço: C.E.P.
54 34441099-34441332 | www.hnsr.com.br
Rua Mons. J. B. Scalabrini, 260 | CNPJ: 90.397.167/0001 -20 | Serafina Corrêa | RS
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Câmara de Vereadores
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HOSPITA
0^
J NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
Saude para a Vida!
3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Período de Execução:
Início:
01-06-2021
Té
Título do Projeto
rmino:
Repasse financeiro do Estado do Rio 31-08-2021
Grande do Sul para custeio de leitos clínicos
com pacientes de SRAG e COVID-19
conforme Portaria Estadual 284/2021
Identificação do Objeto:
● Auxílio emergencial para a manutenção dos leitos de isolamento COVID-19 e SRAG
do Hospital Nossa Senhora do Rosário através da aquisição de medicamentos,
material hospitalar, EPIs, oxigênio, materiais descartáveis e profissionais de
fisioterapia para pacientes internados com COVID-19.
Justificativa da Proposição:
● Garantir o atendimento da população referenciada, em ambiente hospitalar, com
estrutura adequada de acordo com o Ministério da Saúde e do Sistema Único de
Saúde (SUS);
● Os recursos serão para custeio de medicamentos, material hospitalar, EPIs, oxigênio,
materiais descartáveis e profissionais de fisioterapia para pacientes internados com
COVID-19.
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Meta Etapa Especificação Indicador Físico Duração
Fase Unidade Quantidade Início Término
5 - PLANO DE APLICAÇAO (R$ 1,00)
Natureza da Despesa Total Concedente Proponente
Código Especificação
Aquisição de
medicamentos,
material hospitalar,
EPIs, oxigênio,
materiais descartáveis
e profissionais de
fisioterapia para
pacientes internados
com COVID-19
R$ 78.000,00 R$ 78.000,00 R$ 7.800,00
TOTAL GERAL: R$ 78.000,00 R$ 78.000,00 R$ 7.800,00
54 34441099-34441332 | www.hnsr.com.br
Rua Mons. J. B. Scalabrini, 260 | CNPJ: 90.397.167/0001-20 | Serafina Corrêa | RS
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0
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
Saude para a Vida
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
CONCEDENTE
Meta Parcela única
1 R$ 78.000,00
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
Meta 1° mês 2° mês 3° mês
1 R$2.600,00 R$2.600,00 R$ 2.600,00
7 -DECLARAÇAO
Na qualidade de representante legal do HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO,
declaro, para fins de prova junto ao Município de Serafina Corrêa, para os efeitos e sob as
penas da lei, que não há qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto
aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual que impeça a transferência
de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento do Estado do Rio Grande do
Sul, na forma deste Plano de Trabalho.
Serafina Corrêa, 08 de abril de 2021.
Lirio Luiz Oldoni - Presidente do Hospital
8 - APROVAÇAO PELO CONCEDENTE
Aprovado.
Serafifía Corrêa, 08 de abril 2021.
Valdir Bianchet - Prefeito Municipal
54 3444 1099 - 3444 1332 | www.hnsr.com.br
Rua Mons. J. B. Scalabrini, 260 | CNPJ: 90.397.167/0001 -20 | Serafina Corrêa | RS
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I
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Mem. N° 77/22021 Serafina Corrêa, 20 de Abril de 2021
De: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto; Repasse financeiro, em caráter excepcional para o Hospital Nossa Senhora do Rosário.
Excelentíssimo Sr. Prefeito:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, solicito que vossa senhoria proceda os
encaminhamentos pertinentes ao setor responsável, para proceder o repasse de recursos
financeiros ao Hospital Nossa Senhora do Rosário, recebido pelo Governo do Estado no valor de
R$ 78.000,00.
O Fundo Municipal de Saúde recebeu recurso estadual referente a repasse
financeiro, em caráter excepcional e em parcela única, para custeio no atendimento de pacientes
com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), suspeitos e/ou confirmados COVID-19,
conforme Portaria SES n° 284/2021.
O valor recebido é R$ 78.000,00 que deverá ser transferido através de termo de
convênio para o Hospital Nossa Senhora do Rosário. A Instituição deverá dentro dos prazos
previstos apresentar plano de aplicação e prestação de contas atendendo a legislação.
Certos de sua costumeira atenção
subscrevemo-nos.
Salete Pinto Cadore
Secretaria Municipal de Saúde de Serafina Corrêa
: Câmata de Vereadores
Pi.
INFORMAÇÕES GERAIS: ik
Da Realização do Convênio;
O Fundo Municipal de Saúde, na data de 07 de Abril de 2021, recebeu recursos
financeiro, em caráter excepcional e em parcela única, do montante de R$ 90.522.000,00
(noventa milhões, quinhentos e vinte e dois mil reais), para custeio de 254 hospitais com leitos
clínicos e leitos de UTI cadastrados no Dashboard https://covid.saude.rs.gov.br e disponibilizados
à central de Regulação do Estado na data de 25 de março de 2021, para atendimento de
pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), suspeitos e/ou confirmados COVID19.
Da aplicação do Recurso:
O montante financeiro será uma suplementação ao valor pago pelo Ministério da
Saúde aos Hospitais e deverá ser destinado EXCLUSIVAMENTE ao custeio de ações e serviços
de saúde efetuadas no exercício de 2021, para fazer frente a despesas extraordinárias
decorrentes do agravamento da doença e do alto índice de contaminação que impactou o Estado
do Rio Grande do Sul e resultou em aumento exponencial de internações em leitos clínicos e de
UTI para atendimento de pacientes suspeitos/confirmados- SARS COVID 19.
A prestação de contas da utilização do recurso transferido na modalidade fundo a
fundo será efetuada por meio do Relatório de Gestão e deverá ter o Plano Operativo apresentado
pelo Hospital anexado ao mesmo
DO PLANO DE APLICAÇÃO:
O Hospital Nossa Senhora apresentou o plano de aplicação do recurso de
Enfrentamento da Emergência de Saúde - Nacional(Crédito Extraordinário), sendo o mesmo
apreciado pelo Conselho Municipal de Saúde e deliberado.
DO CMS:
Em reunião extraordinária, realizada pelo Conselho Municipal de Saúde, na data de
08 de Abril de 2021, foi apreciado e aprovado o plano de aplicação apresentada pelo Hospital
Nossa Senhora do Rosário para a utilização do recurso, conforme ata ° 02/2021
VIGÊNCIA:
A vigência do convênio dever ser de 06(seis) meses, período suficiente para que a
pandemia do COVID-19 esteja estabilizada
DAS OBRIGAÇÕES.
Após 0 término do Convênio, o Hospital Nossa Senhora do Rosário, deverá prestar
contas ao Conselho Municipal de Saúde através de comprovantes de pagamentos e notas fiscais
dos insumos e serviços adquiridos e deverão, imediatamente, disponibilizar em sítio oficial
especifico na rede mundial de computadores (internet), com ampla transparência, o montante
transferidos á entidade beneficiada, contendo no mínimo, razão social, estado, município, número
de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e Código CNES, em conformidade
com o § 2° do art. 4° da Lei n° 13.979, de 2020. r\
Atenciosamente:
h
Salete Pinto Cadore
Secretaria Municipal de Saúde de Serafina Corrêa
Fl. ii/
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERAFINA CORRÊA - RS
GESTÃO 2019-2021
ATAN° 02-2021
Aos oito dias do mês de abril de 2021, com início as dezessete horas e trinta minutos, através de
plataforma digital, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Saúde, cujos integrantes
foram nomeados pela portaria 779/2019. Participaram da reunião os seguintes conselheiros: Salete
Pinto Cadore, Cristiane Baesso Madalosso, Lucimara Mate Couto, Idene Bolis Zanini, Thaise
Fincato Alban, Patrícia Betineli, Maria Regina Pavoni Gallina, Clédia Mattana, Maria Dolores
Ferronatto, Andreia Feltrin ísoton, Marli Fatima Peccin, Maria do Carmo De Lazzari, Likmayer da
Cruz. A reunião foi conduzida pela presidente Salete Pinto Cadore, teve início com a deliberação da
pauta: 1) Transferência do veículo ILD 6009 do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde
para a Secretaria de Obras, para uso no Serviço Civil Auxiliar Bombeiros (SCAB);
2)Apreciação do Programaçâo/Piano de ação em Vigilância Sanitária Municipal 2021; 3)
Plano de aplicação da Vigilância Sanitária Saldo 2020; 4) Plano de Aplicação da Vigilância em
Saúde 2021; 5) Plano ds Aplicação da Vigilância Sanitária 2021; 6) Apresentação do Piano de
Fiscalização para o cumprimento dos protocolos de distanciamento controlado por conta do
Coronavíras; 7) Reprogramação de saldo financeiro Portaria 3031/2019; 8) Plano de
Aplicação da Portaria 758/20 recursos remanescentes do “Verão Total 2020/2021”; 9) Plano de
aplicação Portaria SES/RS 284/2021 sobre financiamento de leitos dínicos com pacientes de
SRAG e COVID. Assuntos Gerais. 01) A presidente do Conselho iniciou a reunião colocando em
pauta a transferência de um veículo, placas ILD 6009, modelo Fiat Ducato Minibus 2.8 Turbo
Diesel do tipo ambulância de suporte básico de vida. O veículo estava em desuso na Secretaria
Municipal de Saúde e recentemente foi alocado no SCAB-Serafina Corrêa para uso em resgates. O
valor do veículo, conforme tabela FIPE é R$ 29.529,00. Esse veículo, com a aprovação do
Conselho, passa a ser patrimônio da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo sendo seus custos
de manutenção responsabilidade daquele órgão. A transferência foi aprovada por unanimidade. 02)
Frograraação/Plano de Ação em Vigilância Sanitária Coordenadora da Vigilância em Saúde,
Enfermeira Maria Regina Pavoni Gallina apresentou o item Programação/Plano de Ação em
Vigilância Sanitária, onde constam dois eixos: l - Ações de estruturação da vigilância sanitária e p
fortalecimento da gestão. Nesse plano estão contempladas ações de manutenção do sen/iço de
vigilância (contas de água, energia, telefonia, impressões etc), cursos de atualização e formação, II -
Ações estratégicas para gerenciamento do risco sanitário, neste item constam as fiscalizações in
loco, atividades de educação sanitária, notificações e investigações sanitárias deníxe outros. O plano
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roi votado e aprovado. 3) Maria apresentou o Plano de Aplicação dc S.ALDO 2020 que tem um
valor de R$ 29.877,09 e esse valor foi reaiocado em serviços de terceiros e material de consumo
com vistas a reparos, divulgação de mensagens importantes para prevenção, segurança dos insumos,
uniforme de servidores, combustível, água, energia, telefonia, proteção de imunobiológicos
armazenados na Secretaria de Saúde dentre outros itens indispensáveis. O item foi colocado em
votação e aprovado pelo pleno. 4) A Coordenadora da Vigilância seguiu apresentando o Plano de
Aplicação da Vigilância em Saúde para o exercício de 2021. Foi exposto que os recursos foram,
destinados para ações de custeio de itens comio: Pagamento de Pessoal, Serviços de terceiros.
Material de Consumo. Manutenção dos Programas de endemias especialmieníe o combate ao Aedes
Aegypíi, participação de cursos e reuniões, serviços de reparos e de mianutenção dos veículos
utilizados pela vigilância em saúde, divulgação das ações e campanhas, promioção de campanhas,
qualificação dos funcionários. Prover os funcionários de uniforme que permita e facilite a
identificação do serviço, combustível e lubrificantes, Material de expediente, água, luz, telefone,
boletins, informes, folders, Mimos a ser entregues nas campanhas conforme a ação desenvolvida. O
valor total do plano é de R$ R$ 54.813,79. Item colocado emi votação e aprovado pelo plenário.
IteiK 5) O Plano de Aplicação da 'Vigilância Sanitária foi apresentado pela
'Vigilância em Saúde. O piano possui duas áreas de aplicação: Sen/içcs de Terceiros e Material de
Consumo sendo um. valor total de R$ 13,516,00. Piano colocado em votação e aprovado pelo pleno.
6) Na sequência, foi apresentado o “Plano de Fiscalização” dos Protocolos de Distanciamento
Controlado do Rio Grande do Sul. A enfermeira explicou que o objetivo do plano é traçar as
diretrizes para a fiscalização das medidas impostas pela legislação vigente quanto aos protocolos de
distanciamento controlado com finalidade de motivar a comunidade a cumprir as medidas
preventivas e diminuir a contaminação pelo Coronavírus. Dentre as ações estão fiscalizar denúncias
e condutas incompatíveis com os protocolos, prestar diligências necessárias, orientar a população,
apontar infrações civis e criminais, requisitar equipamentos e insumos e materiais necessários ao
cumprimento das atividades de fiscalização, implementar os protocolos e fiscalizar o cumprimento,
lavrar noíificações/orientações, intimações e autos de infração, proceder interdições, coordenar as
forças públicas fiscalizatórias, atender juntarnento com as forças de segurança (Brigada Militar).
Maria explicou as possíveis penalidades e dirimiu dúvidas. 7) No dia 20 de Novembro de 2019
oordenadora da
entrou em conta um valor de R$ 17.740,00 referente a Portaria 3034 de 2019 exclusivamente para
aquisição de cadeira odontológica completa. Ocorre que o município não necessita de cadeiras
odontoiógicas e sim outros equipamentos odontológicos para estruturar as unidades de saúde.
Solicitada a autorização do Conselho pa.ra a utilização do recurso para compra desses
equipamentos: compressor odontológico, ultrassom odontológico, jato de bicarbonato, aparelho
íotopolimerizador de resinas, kit contendo alta rotação, micromotor.
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sendo que os custos para esse investimento somam RS 2d,000,00, contudo, o município já possui
m saldo reservado para suplemeniar o valor e comprar esses equipamenios. O iiem foi colocado
em votação e aprovado pela plenária. 08) Plano de Aplicação da Portaria 758/20 recursos
remanescentes do “Verão Total 2020/2021” foi adiada devido aos objetos do projeto estarem sob
consulta do departamento jurídico da Prefeitura. 09) Após a Presidente do Conselho deu ciência de
recurso Estadual repassado ao Hospital Nossa Senhora do Rosário para custeio de leitos de paciente
corn SRAG e COVID no valor de 78.000,00, destinados a equipamentos de proteção individual,
gases medicinais, medicamentos e pagamento de trabalhadores da saúde. Assuntos gerais: Análise
do comporramiento da Pandemia, númmro de internados em Serafina Corrêa e casos positivos através
dos Boletins da Vigilância Sanitária. Também foi informado sobre o Projeto Serafina Solidária que
está sendo consiruido por ações conjuntas da Saúde, Educação e Assistência Social. Sendo essa a
pauta de reur^ãc, eu, Likm^er da Cruz, lavro^ssa
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DIÁRIO OFICIAL
Estado do Rio’‘Grande do Sul
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIAS
PORTARIAS
2® edição
PORTARIA SES N“ 284/2021
Aprovar repasse financeiro, em caráter excepcional e em parcela única, do
montante de R$ 90.522.000,00 (noventa milhões, quinhentos e vinte e dois
mil reais), para custeio de 254 hospitais com leitos clínicos e leitos de UTI
cadastrados no Dashboard https://covid.saude.rs.gov.bre disponibilizados à
central de Regulação do Estado na data de 25 de março de 2021, para
atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG),
suspeitos e/ou confirmados COVID-19. (PROAn°21/2000-0030237-3)
ASECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições e no disposto
no art. 90, inciso III da Constituição do Estado
a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre as condições
para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e
dá outras providências;
os Decretos estaduais n° 55.240, de 10 de maio de 2020 e n° 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que,
respectivamente, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia
causada pelo Novo Coronavírus (COVID 19), no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e reiterou a declaração de estado
de calamidade pública em todo o território estadual e institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de
enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;
os Planos de Contingência Nacional, Estadual e Municipais deflagrados em função da COVID-19;
a necessidade premente de recursos financeiros para auxiliar os hospitais no custeio dos leitos
clínicos e leitos de UTI impactados com o aumento de internações e do custo dos medicamentos e insumos para
atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), suspeitos e/ou confirmados COVID-19,
decorrente do crescimento do número de caso se a manutenção de níveis altos de incidência de síndrome aguda
respiratória grave- SRAG.
a conjugação de esforços entre os partícipes visando o enfrentamento da Pandemia COVID-19,
mediante redução de dotação orçamentária da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, do Tribunal de Justiça do RS,
do Ministério Público do RS. da Defensoria Pública do RS e do Tribunal de Contas do RS, denominados doravante ?Demais
Poderes e Órgãos", no montante de R$ 70.000.000,00 (Setenta Milhões de Reais), a ser utilizada como fonte para igual
suplementação no orçamento da Secretaria Estadual da Saúde, somado ao aporte do Fundo Estadual de Saúde no
montante de R$ 20.000.000,00 totalizando o valor de R$ 90.000.000,00 a serem destinados, exclusivamente, para o custeio
de leitos, medicamentos e insumos para a rede Hospitalar do Rio Grande do Sul no enfrentamento da Pandemia SARS
COVID-19 conforme estabelecido no em Termo de Cooperação assinado por todos os órgãos em 29/03/2021.
RESOLVE:
Art. 1“ Aprovar repasse financeiro, em caráter excepcional e em parcela única, do montante de R$
90.522.000,00 (noventa milhões, quinhentos e vinte e dois mil reais) , para auxílio no custeio de 254 hospitais com leitos
clínicos e leitos de UTI cadastrados no Dashboard (https://covid .saude.rs.gov.br/) e disponibilizados à Central de Regulação
do Estado na data de 25 de março de 2021,para atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave
(SRAG), suspeitos e/ou confirmados COVID-19.
Art. 2“ O montante financeiro mencionado no art. 1° será uma suplementação ao valor pago pelo
Ministério da Saúde aos Hospitais e deverá ser destinado EXCLUSIVAMENTE ao custeio de ações e serviços de saúde
efetuadas no exercício de 2021, para fazer frente a despesas extraordinárias decorrentes do agravamento da doença e do
alto índice de contaminação que impactou o Estado do Rio Grande do Sul e resultou em aumento exponencial de
internações em leitos clínicos e de UTI para atendimento de pacientes suspeitos/confirmados-SARS COVID 19.
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Art. 3° O montante financeiro cabível a cada instituição hospitalar constante nos Anexos 1 e II foi calculado
considerando os seguintes parâmetros:
I - R$ 200,00/dia por leito clínico cadastrado no Dashboard ( https://covid.saude.rs.qov.br/) na data de 25
de março de 2021;
II - R$ 1.000,00/dia por leito UTI cadastrado no Dashboard / https://covid.saude.rs.qov.br/) na data de 25
de março de 2021.
Parágrafo único - O valor repassado a cada hospital teve por base de cálculo o limite de trinta dias x n°
de leitos x R$ valor estabelecido nos incisos I e II (leito clínico ou leito de UTI).
Art. 4° O montante financeiro mencionado no art. 1° será repassado às instituições da seguinte forma:
I . R$ 44.568.000,00 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e oito mil reais), para os
hospitais filantrópicos e públicos sob gestão municipal listados no Anexo I, através dos Fundos Municipais de Saúde, na
modalidade fundo a fundo, e;
II - R$45.954.000,00 (quarenta e cinco milhões novecentos e cinquenta e quatro mil reais), para Hospitais
filantrópicos e públicos sob gestão estadual, contratualizados pelo Estado e listados no Anexo II, por melo de Instrumento
convenial.
Art. 5° A prestação de contas da utilização do recurso transferido na modalidade fundo a fundo será
efetuada por meio do Relatório de Gestão e deverá ter o Plano Operativo apresentado pelo Hospital anexado ao mesmo
Art. 6 ° A prestação de contas do recurso transferido aos Hospitais em decorrência da assinatura de
instrumento convenial dar-se-á por meio de processo específico de prestação de contas, junto ao Fundo Estadual de
Saúde.
Art. 7° - Esta portaria entrará em vigor na data de s ua publicação.
Porto Alegre, 30 de março de 2021.
ARITABERGMANN
Secretária da Saúde
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Fundo Estadual de Saúde 09/04/2021
Tabela Documento
credor
Valor total
pago
Valor
retido
NO Processo Histórico Cód.
Credor
Cód.
Projeto
Data de Credor Projeto Município Empenho retengão
EMP/LIQ CUSTEIO LEITOS CLÍNICOS P/
PACIENTES SRAG/COVID-PGTO UNICOPORT SES/RS 284/21 E TERMO
COOP:ALRS,TJRS,MPRS,DPERS,TCERS,SESHOSP NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
FUNDOS MUNICIPAIS DE SAUDE
FUNDO
MUN DE
SAUDE ATENCAO
MEDIA ALTA
COMPLE
SERAFINA 21200000302373
CORRÊA
78.000,00 284 47566159 211079832 07/04/2021 06 8065 DE
SERAFINA
CORRÊA
EMP/LIQ REF COFIN DE INSUMOS HOSP
P/USO DOMICILIAR - AQUISIÇÃO E
DISPENSAÇÃO DE FRALDAS-RES CIB/RS
0S0/19-COMP:01/2021 FUNDOS
MUNICIPAIS DE SAUDE
FUNDO
MUN DE
SAUDE AT PESSOA SERAFINA 080 21200000145030
CORRÊA 47566159 210530435 07/04/2021 6.570,00 06 9069 COM DE
DEFICIÊNCIA SERAFINA
CORRÊA
Valor total: 84.570,00
Valor total retido: 0,00