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materia nº 56/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2021
Date 2021-06-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1538

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-17 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3914/2021.
2021-06-15 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2021-06-14 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2021-06-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2021-06-14 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2021-06-14 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2021-06-08 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2021-06-07 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2021-06-07 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2021-06-04 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2021-06-04 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 147/2021, em 04/06/2021, as 16:42 horas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-15T13:43:06.040519-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

vereadores
-RS
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. N2 217/2021
Serafina Corrêa, RS, 04 de junho de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n^ 056/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 056/2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar contratação temporária, de excepcional interesse público e dá outras
providências.”
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
PROJETO DE LEI 056, DE 04 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação temporária, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos
mensais e carga horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento
mensal
Carga horária
semanal
Até 02 Médico Clínico 16-A R$ 16.354,57 40 horas
§ 1° As contratações serão realizadas pelo período de 1 (um) ano, contado da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas
antecipadamente, observadas as disposições da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de
2020.
§ 2° A seleção dos profissionais será feita mediante processo seletivo
§ 3° Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
simplificado.
Art. 2- As especificações exigidas para a contratação e as atribuições
pertinentes á categoria funcional descrita no art. 1- desta Lei, são as que constam no Anexo
Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3- O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n- 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 45 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.305.0222 CORONAViRUS (COVID-19)
10.305.0222.2323.0000 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Art. 55 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munict I de Serafina Cor^a, 04 de junho de 2021, 60^ da
Emancipação.
Visto à aprovado Valdir Bianchet
Prefeito Municipal Ass<
PREFEITURA MUNIC'IPA!, I)E SERAFINA CORRE.A
Avenicki 25 cie .hillio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina CoiTC-a - RS
Telefone: (54) ,1444-8100 - CNP.I: 88,597.984 0001-80
\vw\v.senifinjcüiTen.r.s.gOÃ'.br
Gusi larín
Al tDO
OAB113SW 439
PROJETO DE LEI 056, DE 04 DE JUNHO DE 2021.
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e
tratar das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do
município, bem como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar
e avaliar planos e programas de saúde pública,
b) Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e
interpretar resultados de exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico;
manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão díagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimentos em urgências
clínicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina^ preventiva; participar do desenvolvimento e execução de planos de
fiscalização sanitária; proceder a perícias médico-administrativas, a fim de fornecer
atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas unidades de
saúde e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes
comunitários de saúde; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes a sua área de atuação; realizar procedimentos ambulatoriaís; e outras
atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado
Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina.
no
PR,EFEITUR..\ !vnjís'I(:'IP.AI, DE SER.AFINA CORRÊ.A
.'V'enkla 25 de .lulho, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Sei-atina Corrêa - R.S
Felefone: (54) ,^444-SlOO - CNP.l: 88.597.984 0001-80
\\w\v. seraiinncoiTea.rs.gov.br
PROJETO DE LEI 056, DE 04 DE JUNHO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, de excepcional
interesse público e dá outras providências. ”
O presente projeto busca a autorização para contratação de médicos clínicos,
para atuarem junto à Secretaria Municipal de Saúde. As contratações se fazem necessárias
para suprir o déficit ocasionado pela saída de um médico que atuava através do programa
federal “Mais Médicos”, bem como pelo término da vigência de um contrato temporário
outro médico, que se encerrará nos meses que seguem.
Considerando o contexto de pandemia em que se encontra o nosso país, o qual
foi responsável pelo aumento exponencial de atendimentos clínicos, é imprescindível ao
Município manter o seu quadro de profissionais de saúde completo, para assim poder atender
de forma adequada toda a população. Caso não sejam contratados os médicos, é possível que
falte profissionais para o atendimento, principalmente se considerarmos a possibilidade de
novo pico de contaminações por COVID-19.
A contratação pleiteada é plenamente possível em termos legais, inclusive
que diz respeito a Lei Complementar N° 173, de 27 de maio de 2020, uma vez que se trata de
uma contratação emergencial de excepcional interesse público, portanto, nos termos do Art. 8°,
Inc. IV, não é vedada. Neste sentido, segue anexo parecer jurídico.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei, acompanhado da
ata de aprovação das contratações pelo Conselho Municipal da Saúde, estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa, em atendimento ao disposto
no art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Conta-se, desde já, com o
apoio na sua aprovação.
com
um
no
Gabinete do Prefeito Munici eraíiaa Corrêa, 04^ junho de 2021.
Valdir BTanchet
Prefeito Municipal
PREFEITUR..\ DE SF.R.AFrN.A CORRÈ.A
A\'enida 25 de .lulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - .Serafma Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-8 lOÜ - CNP.l: 8S.597.984'0001-80
wwAAÀserafinacüiTea.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N“ 17/2021
Finalidade: Contratos emergenciais de 02 Médicos (40hrs), por um ano + um
ano.
LC 173: art. 8°:... ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021:
Inciso IV: admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as
reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem
aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou
vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da
Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar
e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;
Impacto: Acréscimo de um médico, em razão de uma contratação ser em
substituição à contrato emergencial que se aproxima do final da vigência.
Estimativa: 6 meses - 2021, 12 meses - 2022 e 6 meses - 2023.
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2021 2022 2023
134.613.3S 269.226,70 134.613,35 Contratação por tempo
determinado
Auxílio-alimentação 1.785,42 3.570,84 1.785,42
TOTAL 136.398,77 272.797,54 136.398,77
Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Orçamento Município Impacto
(A/B)
Acréscimo Estimado
Exercício
Despesas (A) M
2021 136.398,77 75.600.000,00 0,18%
2022 272.797,54 80.054.639,15 0,34%
2023 136.398,77 84.158.599,94 0,16%
Fonte: 2021: Orçamento do Município; Exercícios 2022 e 2023: Anexo de Metas Fiscais - LOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postai, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / PS Serafina Corrêa Tei./Fax: (54) 3444.8100 i CNPJ: 88.597.984/0001-80 j www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
PREFEITURA MUNICIPAL OE
Serafina Corrêa
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considera￾se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3554/2017 e que dispõe sobre o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 3.845/2020), efetivamente contempla, nos
respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as
despesas decorrentes do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e
a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício:
02 07 01 Fundo Municipal da Saúde
10.305.0222.2323.0000 Enfrentamento da emergência de Saúde Nacional
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
10.301.0213.2108 Manutenção do Programa Saúde da Família
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA- ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 ~ Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 |.Serafina Corrêa ./ RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 i www.seraflnacorrea.rs,gov.br
Terra de oportunidadesí
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafína Corrêa
(d)Projetado a
empenhar/outros
contratos
(b)crédito Saldo=(e)=(a+b￾adicional
Natureza (a) Dotação (c)impacto
c-d)
em
24/05/21
3.1.90.04.XX 218.755,84 175.000,00 134.613,35 258.687,30 +455,19
FR: ASPS
3.3.90.46.XX 19.630,76 5.000,00 1.785,45 22.332,66 +512,65
FR: ASPS
Impacto sobre a Receita Corrente Liquida (RCL)
Evolução da Despesa com Pessoal
Gastos com Pessoal - Poder
Executivo Exercido Receita Corrente Liquida %/RCL
2021 67.424.734,30 30.779.434,43 45,65
Fonte: RGF/TCE/RS - 04/2021 (simulado)
impacto - Aumento Gasto de Pessoal/Receita Corrente Liquida (RCL)
Exercido 2021
1 - Receita Corrente Líquida - RCL 67.424.734,30
2 - Total da Despesa Liquida com Pessoal 30.779.434,43
3 - Percentual Comprometido da RCL (%/RCL) 45,65
4 - Estimativa - Impacto Orçamentário e Financeiro atual 134.613,35
5 - Estimativa - Impacto Orçamentário e Financeiro Nutricionista 46.442,81
6 - Estimativa - Impacto Orçamentário dos Monitores de Transporte Escolar 44.170,87
7 - Despesa com Pessoal Projetada (2 + 4 + 5 + 6 ) 31.004.661,46
Percentual Comprometido da RCL - Projeção 45,98%
Conclusão:
a) considerando que a receita corrente líquida se mantenha no valor atual, o índice de Pessoal atingirá
45,98%, ficando abaixo do limite de alerta que é de 48,60%
DATA: 25/Ó5/2021'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Tel./Fax: (5-1) 3444.8100 | CNPJ: 83.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
W
Serafína Corrêa
Terra de oportunidades!
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16, inciso i i , da Lei Complementar n® 101, de 4
demaiode 2 000.
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário￾Financeiro n° 017/2021, relativa a contratação temporária de até 2 (dois)
Médicos, DECLARO existir recursos orçamentários para a execução da
despesa e que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, bem como DECLARO que foram observadas as
disposições da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020.
Serafina Corrêa
lanchet
Prefeito Municipal
^1- CNW: 28.T50.3Í6/0001-H) ‘ //
/.Lá
Zail, MaríMís ik Tremaraí
L
QAB7437/HS
Parecer Jurídico n- 42/2021
Secretária de Administração do Município de Serafina Corrêa, Sra.
Maria Bernarda Grandi, solicita à esta assessoria jurídica manifestação acerca
da possibilidade de contratações temporárias de excepcional interesse público à
luz da vigência da Lei Complementar Federal n- 173/2020.
O texto legal a respeito da matéria determina que;
A
Art. 8® Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar n® 101,, de 4
de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam
proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de;
iV - admitir ou contratar pessoai, a qualquer íítuio, ressalvadas as reposições
de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem
aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos
efetivos ou vitalícios, as eontratagõ®si0jiiBgMj^JâM®ÍI3MM£Í^^
do caout dlQ art. 37 ria Constituição Federal, as contratações de
temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de
órgãos de formação de militares; (Grifo nosso).
Do texto legal, a exegese do dispositivo contido no inciso IV do artigo 8^
remete à possibilidade de contratações temporárias de excepcional interesse
público, previstas no Art. 37, IX, da Carta Magna, independente de estarem
vinculadas ou não com o combate a pandemia de COVlD-19.
Esta previsão lega! está disposta, jusíameníe, para atender aos objetivos
da administração municipal a respeito da necessidade de continuidade de iodos
os serviços públicos que não podem ser interrompidos, inclusive enquanto durar
a pandemia.
Determinados serviços, diga-se de passagem, sofrem signiiicativo
aumento da demanda de servidores em virtude do surto pandêmico iniciado em
2020, medidas de isolamento e distanciamento social é necessário eis que, por
CN"Í: 2S.750.:5Í6/00G1-ÍG /●/ lL.Ó
ZUU, Maitins & TreníarHi OAB 7437/RS
O aporte de funcionários em número maior do que aquele utilizado durante os
tempos normais.
As contratações que ficam proibidas de serem realizadas quando
acarretam aumento de despesas com pessoa! são, somente, aquelas dos
chamados cargos comissionados, com previsão na parte inicial do inciso
transcrito acima, e dos cargos efetivos com nomeação através de concurso
público.
Portanto, há que se ter clareza a respeito da prática interpretaíiva da
norma, visto que pode haver certa confusão em relação a entender que toda e
qualquer despesa com pessoal não possa ser aumentada.
As despesas com pessoal com permissão de sofrerem aumento durante
vigência da Lei Complementar Federal n- 173/2020 dizem respeito,
exatamente, ao texto legal supra e, inclusive, ao Art. 7- da mesma Lei, que
remete ao atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complemeniar
n^ 101/2000, e fixa quais são os limites de gastos com pessoal a serem
respeitados.
a
Portanto, o parecer é conclusivo no sentido de entender que as
contratações temporárias de excepciona! interesse público, chamadas
comumente de contratações emergenciais, ficam apartadas da proibição lega!
imposta pela Lei Complementar n- 173/2020, motivo pelo qual, havendo
necessidade administrativa comprovada, podem ser objeto de consolidação.
É 0 parecer.
À consideração superior.
Serafina Corrêa, 21 de maio de 2021.
Assinado de forma digita!
por GUSTAVO TREMARIN
Dados: 2021.05.21
16:11:08 -03'00'
GUSTAVO
TREMARIN
Gustavo Tremarin
Advogado - OAB / RS n- 97.439
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERAFINA CORRÊA - RS
GESTÃO 2019-2021
ATA N° 04-2021
CONSELHO
Aos vinte e seis dias do mês de maio de 2021, com início as dezessete horas amaves da
plataforma digital e de forma presencial na sala de reuniões do Centro Municipal de Saude,
reuniu-se extraordinariamente o Conselho Municipal de Saúde, cujos integrantes foram
nomeados pela Portaria Municipal 779/2019. Participaram da íeuniao presencial os
seguintes conselheiros: Salete Pinto Cadore, Likmayer Cruz e participaram na modalidade
online-: Cristiane Baesso Madalosso, Venice da Silva Alban, Andreia Feltrin Isoton, Ange a
' Lourdes Rieger, Fernanda Sordi e Marli Fátima Peccin. A reunião foi conduzida peja
presidente Salete Pinto Cadore, que deliberou sobre a seguinte pauta 1) Soücitaçao
autorização para realização de processo seletivo para Médicos, Enfermeiros, Técnicos
de Enfermagem, Nutricionista, Atendente de Farmácia e Visitadores e Monitores
Programa Primeira Infância Melhor: A apresentação foi feita pela presidente deste
conselho e Secretária ík Saúde Salete juntamente com o enfermeiro Likmayer. toi
apresentado ao conselho a necessidade e justificativa da possibiUdade contrataçao
temporária de 3 médicos, 3 enfermeiros, 3 técnicos de enfermagem, 3 atendentes de
farmácia, 1 nutricionista, 12 visitadores e 3 Monitores do PIM, devido a demanda que
aumenta frente a pandemia, a não realização de concurso pubhco e também pejo fato de nao
mais médico do ministério da saude. ter sido contemplados com profissionais do programa
Fica também esclarecido que vários desses cargos são
temporários estão concluindo seu tempo, como é o caso de médicos, enfermemos, atendente
de farmácia e visitadores e monitores do Primeira Infância Melhor. Diante disso, posto em
votação, teve 100% de aprovação. A pauta dessa reunião foi apresentada aos conselhemos
antes da reunião para que tivessem conhecimento, e alguns conselheiros que nao po eriam
participar, deixar sua aprovação registrada no grupo de Whatsapp, que são: Antonk) omaca
Neto, Idene Bollis Zanini, Thaíse Fincatto Alban, Kassiana Nardi, Maria Dolores Ferronatto,
Maria do Carmo De Lazzari e Lídio Pieresan. Foram sanadas as dúvidas dos conselheiros e
ta ata e solicito assinatura dos
necessários, pois contratos
nada mais a relatar, eu Cristiane Baesso Madalosso, la^o^
presentes.
6.
XaS^.
SECRETARI/A MUNICIPAL DE SAÚDE
Mem. N° 50/2021 Serafina Corrêa, 03 de Março de 2021
De: Secretaria Municipal de Saúde
Para; Exmo. Senhor Prefeito
Assunto: Contratação Emergencial, Processo Seletivo Simplificado
Excelentíssimo Sr Prefeito
Como é de seu conhecimento estamos enfrentando dificuldade na Secretaria de
Saúde, devido falta de profissionais da área, com falta de médicos, enfermeiros, e técnicos de
enfermagem.
A principal razão é o aumento da demanda devido à pandemia e a sempre iminente
possibilidade de afastamento devido ao adoecimento. Diante da situação propomos a realização de
Processo Seletivo Simplificado, para contatação temporária, de um ano e renovável por até mais
um ano, com a manutenção de seleção de profissionais em um banco de reserva, para contratar se
houver necessidade de serviço.
Necessidades Banco de
reserva
Carga
Horária
2 médicos 1 40h
Justifica-se a contratação imediata dos seguintes profissionais;
Médicos - dois a fim de substituir um profissional que atuava através do programa federal
“Mais Médicos” e outro, em contrato temporário com 40 horas semanais que se aproxima o final da
vigência do mesmo.
Considerando o momento de pandemia que tem aumentado a necessidade de atendimentos
semanais, gerando mais procura por consultas nas Unidades Básicas e na unidade Central
solicitamos autorização para encaminhamento de um Processo Seletivo Simplifieado, para assim
viabilizar contratações temporárias, conforme a necessidade dos serviços.
Certos de sua atenção. Aguatdamos orientações.
Atenciosamente /
J'
'C/vL>'
Salete I^into Cadore
Secretário Municipal de Saúde

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