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materia nº 57/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2021
Date 2021-06-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1539

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-17 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3915/2021.
2021-06-15 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2021-06-14 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2021-06-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2021-06-14 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2021-06-14 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2021-06-08 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2021-06-07 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2021-06-07 Matéria na CPI Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2021-06-04 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2021-06-04 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 148/2021, em 04/06/2021, as 16:42 horas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-15T13:43:06.458716-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

VERE^OOP-E^
n°. Protocolo
Data'.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa Ass..
Ofício Gab. N5 218/2021
Serafina Corrêa, RS, 04 de junho de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Munioipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n^ 057/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 057/2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar contratação temporária, de excepcional
providências.”
interesse público e dá outras
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
WWW. se raf i n a CO rrea. rs. g o V. b r
.Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS | CEP 99250-000
PROJETO DE LEI 057, DE 04 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação temporária, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos
mensais e carga horária semanal a seguir discriminados:
Carga horária
semanal
Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento
mensal
Até 02 Atendentes de Farmácia 8 R$ 1.842,97 40 horas
§ 1° As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual periodo ou
encerradas antecipadamente, observadas as disposições da Lei Complementar n° 173, de 27
de maio de 2020.
§ 2° A seleção dos profissionais será feita mediante processo seletivo
simplificado.
§ 3° Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 2° As especificações exigidas para a contratação e as atribuições
pertinentes à categoria funcional descrita no art. 1^ desta Lei, são as que constam no Anexo
Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3° Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.303.0227 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
10.303.0227.2186.0000 MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua puWicação.
Gabinete do Prefeito M jpa\ de Serafina C^rêa, 04 de junho de 2021, 6O2 da
Emancipação. 6
Vistò e^provado Valdtf Bianchet
Prefeito Municipal
Assei lica
PREFEITITR.V NRIKICIML DE .SER.\FrN.\ C ORRÉ.4
A\ enicla 25 de Julho, 202. Centro - CEP: 99250-000 - .Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) .2444-8100 - CNP.I: 88.597.984 0001-80
w\v-\v.serafniacoiTea.rs. aov.br
Gusi larm
Al lO
OABICS * 439
PROJETO DE LEI 057, DE 04 DE JUNHO DE 2021.
ANEXO UNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMÁCIA
PADRAO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde,
que consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de
acordo oom a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da
farmácia. Desenvolve as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e
dispensação, sob supervisão direta do farmacêutico,
b) Descrição Analítica: Elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de
Saúde, dando baixa em suas respectivas fichas; digitar no sistema a atualização de
entradas e saidas de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e
encaminhar corretamente os medicamentos e produtos correlatos; efetuar
levantamento do estoque, bem como processar contagem do inventário físioo, auxiliar
na digitação e controle de medicamentos; relatar as necessidades de compra quando o
estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas
ao vencimento; zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor;
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato;
participar de programas de educação continuada; cumprir normas, procedimentos e
regulamentos instituídos; desempenhar tarefas afins.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇAO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo e curso específico de Atendente de Farmácia,
c) Curso de Atendimento em Farmácia.
PREFEITUR.A. MUNICIP.A.L DE SER.AJINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
WWW. sera finacoiren. rs. aov.br
PROJETO DE LEI 057, DE 04 DE JUNHO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, de excepcional
interesse público e dá outras providências. ”
O presente projeto busca a autorização para contratação de atendentes de
farmácia, para atuarem no Setor de Farmácia Básica. O município conta com duas atendentes
de farmácia, cujo os contratos vencerão neste mês, assim, visando manter o quadro de
funcionários completo, para poder atender a população de forma adequada, se faz necessário
proceder com as contratações.
As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas
antecipadamente, observadas as disposições da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de
2020. A seleção dos profissionais será efetuada através de Processo Seletivo Simplificado.
Não há impedimentos de ordem legal nas contratações, inclusive no que diz
respeito a Lei Complementar N° 173, de 27 de Maio de 2020, uma vez que se trata de uma
contratação emergencial de excepcional interesse público e para a reposição de cargos em
vacância, portanto, não é vedada. Neste sentido, segue anexo parecer jurídico.
Encaminha-se o presente projeto de lei, acompanhado da ata de aprovação das
contratações pelo Conselho Municipal da Saúde, estimativa do impacto orçamentário￾financeiro e declaração do ordenador da despesa, em atendimento ao disposto no art. 16 da
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação, bem como, solicita-se sua
tramitação em regime de urgência, tendo em vista a necessidade de posterior realização de
Processo Seletivo Simplificado para seleção dos profissionais.
Gabinete do Prefeito Municioj ien Corrê 04 de junho de 2021.
'Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITUR.4 MEJNrCIP.A.L DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafína Conéa - RS
Telefone: (54) .Í444-S100 - CNP.Í: 88.597.984-0001-80
wwvv.serafinaconea.rs.gov.br
CNW:28.730.'n6 Ü001-10
OAB 7437/RS Zi!H, Martiiis & rremarsn
Parecer Jurídico n- 42/2021
A Secretária de Administração do Município de Serafina Corrêa, Sra.
Maria Bernarda Grandi, solicita à esta assessoria jurídica manifestação acerca
da possibilidade de contratações temporárias de excepcional interesse público à
luz da vigência da Lei Complementar Federal n^ 173/2020.
O texto legal a respeito da matéria determina que:
Art. 8- Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar n- 101, de 4
de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam
proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de;
IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições
de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem
aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos
efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX
do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de
temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de
órgãos de formação de militares; (Grifo nosso).
Do texto legal, a exegese do dispositivo contido no inciso IV do artigo 8®
remete à possibilidade de contratações temporárias de excepcional interesse
público, previstas no Art. 37, IX, da Carta Magna, independente de estarem
vinculadas ou não com o combate a pandemia de COVID-19.
Esta previsão legal está disposta, justamente, para atender aos objetivos
da administração municipal a respeito da necessidade de continuidade de todos
os serviços públicos que não podem ser interrompidos, inclusive enquanto durar
a pandemia.
Determinados serviços, diga-se de passagem, sofrem significativo
aumento da demanda de servidores em virtude do surto pandêmico iniciado em
2020, eis que, por medidas de isolamento e distanciamento social é necessário
www.ziota.sse,ssoria.adv.br (54) 3342-2740
CNPJ: Z8.750.;J!()i/000:l-10
Zlili, Man
jJ
rins K i remarlii OAB 7437/RS
0 aporte de funcionários em número maior do que aquele utilizado durante os
tempos normais.
As contratações que ficam proibidas de serem realizadas quando
acarretam aumento de despesas com pessoal são, somente, aquelas dos
chamados cargos comissionados, com previsão na parte inicial do inciso
transcrito acima, e dos cargos efetivos com nomeação através de concurso
público.
Portanto, há que se ter clareza a respeito da prática interpretativa da
, visto que pode haver certa confusão em relação a entender que toda e
qualquer despesa com pessoal não possa ser aumentada.
As despesas com pessoal com permissão de sofrerem aumento durante
a vigência da Lei Complementar Federal n- 173/2020 dizem respeito,
exatamente, ao texto legal supra e, inclusive, ao Art. 7- da mesma Lei, que
remete ao atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar
n^ 101/2000, e fixa quais são os limites de gastos com pessoal a serem
respeitados.
norma
Portanto, o parecer é conclusivo no sentido de entender que as
contratações temporárias de excepcional interesse público, chamadas
comumente de contratações emergenciais, ficam apartadas da proibição legal
imposta pela Lei Complementar n- 173/2020, motivo pelo qual, havendo
necessidade administrativa comprovada, podem ser objeto de consolidação.
É 0 parecer.
À consideração superior.
Serafina Corrêa, 21 de maio de 2021.
Assinado de forma digital
por GUSTAVO TREMARIN
Dados: 2021.05.21
16:11:08 -03'00'
GUSTAVO
TREMARIN
Gustavo Tremarin
Advogado - OAB / RS n- 97.439
coD,tato@zmtassesíioria .acl ¥.br
www.zmtassessoria.adv.br
Avenida .lúlto Boreila 517 Sala 16 Centro, M.arau-RS
^ (54) 3342-2740
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N*> 19/2021
Finalidade: Contratos emergenciais de atendentes de farmácia (02)
LC 173: art. 8°:... ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021:
Inciso IV: admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as
reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem
aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou
vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da
Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar
e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;
Conclusão: Não haverá aumento de despesas com pessoal e impacto sobre as
metas de despesas, uma vez que as contratações de até dois 02 (dois) atendentes de
farmácia serão em substituição a processo seletivo que se aproxima do final da vigência,
bem como os valores foram fixados na Lei Orçamentária Anual, na seguinte dotação
orçamentária.
02 07 01 Fundo Municipal da Saúde
10.303.0227.2186.0000 Manutenção da Farmácia Básica
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado - 70.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação - 18.000,00
DATA: 02/06/2021
Reul. l’arnoi^
noiitadof
GRv Ky 0S5646/0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Cx. Postai, 11 - CEP: 99250-000 1 .Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax; (54) 3444.8100 I CNPJ: 88.597.984/0 0 01-80 i www.seraflnacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
o [
. d
DO ORDENADOR DA DESPESA
Ia Lei Comple
de maio de 200
DEC LARAÇA
4
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da Estimativa do Impacto Orçamentário￾financeiro n° 19/2021, relativa a contratação de até 2 (dois) Atendentes de
Farmácia, DECLARO existir recursos orçamentários para a execução da
despesa e que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, bem como DECLARO que foram observadas as
disposições da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020.
Serafina Corrêa - RS, 04 de junho de>2021.
Vald^^r Bianchet
Prefeito Municipal
“ SAÚDE DE SERAFINA CORRÊA-RS
gestão 2019-2021
ATA N° 04-2021
Aos vinte e seis dias do mês de maio de de Saúde,
CONSELHO MUNICIPAL DE
plataforma digital e de forma presencial na sa Saúde cujos integrantes foram
?euniu-se extraordinariameme o Tnião presencial os
nomeados pela Portaria Mumcipal narticiparam na modalidade
seguintes conselheiros: Sdete Pinto ^^b^n Anseia Feltrin Isoton, Angela
online': Cristiane B^esso Madalosso, Vem ^ reunião foi conduzida pela
Lourdes Rieger. Fernanda Sordi e ^aüma Peccin. 1) Solicitação
presidente Salete Pinto Cadore, que de Médicos Enfermeiros, Técnicos
autorização para realização de processo^e e^v ^ Visitadores e Monitores
de Enfermagem, Nutriciomsta, Atend = foj feita pela presidente deste
Programa Primeira Infância Melhor: A apresentaç enfermeiro^ Likmayer. Foi
conselho e Secretária % Saude da possibüidade contratação
apresentado ao conselho a necessidade e usühcativa 3 ^^^^^entes de
temporãria de 3 médicos, 3 enfeimeiro , , pjj^ devido à demanda que
farmácia. 1 nutricionista, 12 visitadores e 3 ^^urTo ptbhco e\^bfei pelo f^^^
aumenta frente a pandemia, a nao realizaçao de conc p . ministério da saúde,
ter sido contemplados com profissionais do programa contratos
são: Antonio Somacal
votação, teve
antes da reunião para que tivessem conhecimento, e
participar, deixar sua aprovação registrada ™ oo.o.es Ferronatto.
Neto, Idene BoUis Zarüni, '
solicito assinatura dos
21
Maria do Carmo De Lazzari e _
nada 
|
mais a relatar, eu Cristiane Baesso Madalosso, la^o^^ta ata e
}>U)stóT\0 ê>. j^OJCkJ£ÍÊép
\juJ^ ^
presentes.
I
r\ ,^J^Í2a: ÍJU
Memorando n“ 89/2021 Serafina Corrêa, 10 de maio de 2021.
De: Farmácia Básica
Secretaria Municipal de Saúde
Para: Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Assunto: Solicitação de Abertura, Especificações e Critérios de Seleção
Processo Seletivo para o Cargo de Atendente de Farmácia.
no
Solicito a abertura de processo seletivo para o carao de Atendente de Farmácia da
Secretaria Municipal de Saúde conforme as especificações abaixo, uma vez
processo seletivo tem validade até 26/06/2021. Este processo é necessário para repor o
quadro de funcionárias do Setor de Farmácia Básica
■e o atual
uma vez que em outubro e
novembro/2018 houve a saída de duas atendentes concursadas. Saliento da importância
da contratação das mesmas com a maior brevidade possível .
1) Especificações da função:
Categoria
Profissional
Atendente de
Farmácia
Quantidad
e
02
Requisitos Carga Horária
Semanal
40 horas
Vencimento
a Idade mínima: 18 Padrão 8
anos
b) Instrução: ensino
médio completo
c) Curso específico de
Atendente de Farmácia
Atribuições do Cargo: a) Descrição Sintética: trabalho de
diversas unidades de saúde execução operativa nas
que consiste na separação e entrega de medicamentos,
insumos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, assim como na
refDosição de estoque da farmácia. Desenvolve as atividades de acordo com as boas
praticas^ de manipulação e dispensação, sob supervisão direta do farma^ .íico. b)
Descrição Analítica: elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde,
dando baixa em suas respectivas fichas; digitar no sistema a atual ização de entradas e
saídas de medicamentos: requisitar, receber separar, conferir, armazenar e encaminhar
corretamente os medicamentos e produtos correlatos; efetuar levantamento do estoq
bem como processar contagem do inventário físico
ue.
auxiliar na digitação e controle de
/
medicamentos; relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua
quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; zelar
pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de
educação continuada; cumprir normas, procedimentos e regulamentos , stituídos;
desempenhar tarefas afins, c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando
necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver
motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo
de serviço ou de representação do Município.
2) Condições para inscrição:
As condições para inscrição no processo seletivo para o cargo de Atendente de Farmácia
serão as seguintes:
2.1 Ter idade mínima de 18 anos completos;
2.2 Cópia autenticada do certificado de conclusão do ensino médio;
2.3 Cópia autenticada do certificado de conclusão de curso específico de Atendente de
Farmácia;
2.4 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada de acordo com o modelo
apresentado em edital;
2.5 Cópia autenticada do documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras
ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; dulas de
Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal,
valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC
etc,;Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social,
bem como Carteira Nacional de Habilitação;
2,6 Cópia autenticada do CPF;
2.7 Alvará de Folha Corrida;
2.8 Certidão de antecedentes criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;
2.9 Cópia autenticada do documento
(masculino);
3 Cópia autenticada do Título de Eleitor e do comprovante da última votação ou prova de
quitação eleitoral obtida junto ao site www.tse.ius.br.
3.1 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no edital, acompanhado
de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.
Os títulos e documentos apresentados servirão para a análise da classificação e
como critérios de desempate. As cópias aqui referidas poderão ser autenticadas por
tabelião ou poderão ser autenticados no ato da inscrição, por servidor público, desde que
que comprova a quitação das obrigações militares
0 candidato apresente para conferência os originais, acompanhados de sua respectiva
cópia.
Após a inscrição do candidato, não será permitida a apresentação de di cumentos
remanescentes.
3) Formatação dos currículos
3.1 Os critérios de avaliação dos curriculos totalizarão o máximo de cem pontos;
3.2 Nenhum título receberá dupla valoração;
3.3 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos
apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇAO
MÁXIMA
Experiência profissional na função de Atendente de 03 pontos para i 30 pontos
Farmácia desempenhada em órgão público
(conforme descrito no item 3.4.1)
PONTUAÇAO
UNITÁRIA
cada mês
trabalhado
Experiência profissional nas funções de Atendente de 05 pontos para
Farmácia, Balcofarmacista ou Balconista de Farmácia, cada seis meses
desempenhadas em empresa privada (conforme
descrito no item 3.4.2)
Curso de qualificação em Assistência Farmacêutica na
Gestão Municipal, com carga horária mínima de 45
horas
; Cursos de qualificação, treinamentos e palestras na
lárea da saúde ou farmácia, com carga horária mínima
jde 02 horas, nos últimos 05 anos
Curso de informática
trabalhados
20 pontos
05 pontos
05 pontos
30 pontos
20 pontos
15 pontos
I
05 pontos
3.4 A comprovação da experiência profissional de que trata o quadro será efetuada
através da apresentação de cópia autenticada dos seguintes documentos'
3.4.1 Experiência profissional na função de Atendente de Farmácia desempenhada
em órgão público contemplando atividades como manuseio, controle de estoques,
validades, distribuição de medicamentos bem como demais atividades
relacionadas sob supervisão de farmacêutico, comprovada por Declaração ou
Certidão de Tempo de Serviço em papel timbrado, com carimbo do órgão
expedidor, e assinado pelo Departamento de Recursos Fiumanos constando
função/cargo, o período de exercício e a descrição das atividades desenvolvidas.
3.4.2 Experiência profissional nas funções de Atendente de Farmácia.
Balcofarmacista ou Balconista de Farmácia, desempenhadas em empresa privada
1 /
contemplando atividades como manuseio, controle de estoques
distribuição de medicamentos, bem como demais atividades relacioi.adas sob
validades.
supervisão de farmacêutico, comprovada por cópia de Carteira de Trabalho
(registro do(s) contrato(s) de trabalho e páginas de identificação do candidato na
respectiva carteira de trabalho páginas com a foto e qualificação civil/dados
pessoais). Não havendo identificação na Carteira de Trabalho da função exercida,
0 candidato deverá apresentar também Declaração do setor de recursos humanos
indicando o detalhamento das atividades desenvolvidas.
3.5 A comprovação de cursos de qualificação, treinamentos, palestras e cursos de
informática será por meio de certificado indicando a carga horária o o temia
abordado.
4) Critérios de desempate
4.1 Idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
4.2 Maior tempo de experiência profissional na função de atendente de farmácia,
desempenhado em órgão público;
4.3 Caso persistir o empate, o desempate será por meio de sorteio em ato publico, em
caráter definitivo.
Atenciosamente
i\
A
Fernanda Sordi
/
J GXoíóo 'W
Salète Pinto CM
Secretário Municipal de Saúde
i /' ● I y
ore
\
’ ul l/WÚ o
Farmacêutica

open original →