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materia nº 58/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1540

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-25 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3925/2021.
2021-06-24 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2021-06-21 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2021-06-21 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2021-06-21 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2021-06-21 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2021-06-15 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2021-06-14 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2021-06-14 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2021-06-07 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2021-06-07 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 149/2021, em 07/06/2021, as 16:00 horas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-22T09:57:26.599756-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

[Câmara
Rubrica Fl.
CÂMARA MUNICn^]^£y^^^^ÕR£‘;
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo xx^.jf^lSdÊQâd.
Data --jCUJOtiUd—
2Ki»
VO
»’i.
f
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ass
Ofício Gab. N5 219/2021 Serafina Corrêa, RS, 07 de junho de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 058/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 058/2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar contratação temporária, de excepcional interesse público e dá outras
providências.
jj
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos
Respeitosamente
Valdir"Bíanchet
Prefeito Municipal
www.serafinacorrea.rs.gov.br
,Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
r.amara de Vereadores
Este documento foi examinado
(jnrJurídiCO
PROJETO DE LEI N? 058, DE 07 DE JUNHO D ?Í!)!í962A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação temporária, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos
mensais e carga horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento Carga horária
mensal semanal
14 R$ 6.530,28 40 horas Até 01 Psicólogo
§ 15 A contratação será realizada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada
antecipadamente, observadas as disposições da Lei Complementar n^ 173, de 27 de maio de
2020.
§ 25 A seleção do profissional será feita mediante processo seletivo simplificado.
§ 35 O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com 0
disposto na legislação municipal.
Art. 25 As especificações exigidas para a contratação e as atribuições
pertinentes à categoria funcional descrita no art. 15 desta Lei, são as que constam no Anexo
Único, parte integrante desta Lei.
Art. 35 O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n^ 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 45 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
02 13 01 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL
1228 08.244.0220.2827.0000 MAN.SERV.PROJ, PROG.BEN.CENTRO REF.ESP.ASSIST.CREAS
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.3.90.46.00 auxílio-alimentação
Art. 55 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munici de Serafina Corrêa de junho de 2021, 6Q5 da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA ^RJNICIPAL DE SEIL\FINA CORRÊA
Avenida 25 de .TuUio. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Conéa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984-0001-80
WWW. seraíniaconea.rs. aov.br
v^ámara de Vereadores
Fi. Rubnca
PROJETO DE LEI 058, DE 07 DE JUNHO DE 2021.
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOLOGO
PADRÀO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao
trabalho, da orientação educacional e da clínica psicológica,
b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação,
avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à análise dos cargos e funções
sob o ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao
desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral,
motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o
treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e
grupai, com acompanhamento clínico, para tratamento do caos; fazer exames de
seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como
para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de
inteligência e personalidade, observações de conduta, etc...; atender crianças
excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorlal ou portadora de
desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes
especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações pslcoló^glcas,
médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em
seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material
psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de
trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento
indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e
profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado,
fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas
utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior Completo,
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
PREFEITURA MUNICIP.A.L DE SER.AFINA CORRÊA
Avenicla 25 de .Tullio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Coirêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.T: 88.597.984, 0001-80
w ww. serafuiacoiTea.rs. gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
PROJETO DE LEI 058, DE 07 DE JUNHO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, de excepcional
interesse público e dá outras providências. ”
Com 0 advento da pandemia ocasionada pelo vírus COVID-19, a saúde mental
da população em geral se mostrou severamente ameaçada. Hoje, nosso país enfrenta um
cenário onde as pessoas estão extremamente vulneráveis a problemas de ordem psioológica
por diversos motivos: contaminação pelo próprio vírus, isolamento social, morte de pessoas
próximas, quebras de rotina, difiouldades financeiras decorrentes de restrições e entre outras
razões.
Por estes motivos, além do papel essencial dos profissionais de psicologia na
assistência á saúde mental, em âmbito geral, é que o Munioípio dispõe de psicólogos em seu
quadro de servidores. Ocorre que a psicóloga que prestava assistência a população se
exonerou, sendo necessário, por tanto, a contratação de novo profissional, para que este
possa prestar o devido atendimento à população.
A contratação ocorrerá por meio de Processo Seletivo Simplificado. Os
requisitos, atribuições, vencimentos, bem como a carga horária, estão elencados no Anexo
Único do presente projeto.
O psicólogo a ser contratado preencherá a vaga da servidora exonerada,
exercendo suas atividades junto a Secretaria de Assistência Social, mais precisamente no
CREAS.
A contratação será custeada com recursos provenientes do crédito especial
previsto na Lei Municipal n° 3.913, de 04 de junho de 2021.
Destaca-se, desde já, que não há impedimentos na contratação, no que diz
respeito a Lei Complementar n° 173/2020, visto que se trata de uma contratação emergencial,
de excepcional interesse público e para reposição decorrente de vacância de cargo efetivo.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei, acompanhado da
ata de aprovação da contratação pelo Conselho Municipal de Assistência Social, estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e da declaração do ordenador da despesa, em atendimento
ao disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Conta-se, desde
já, com 0 apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de fafina Corrêa, 07 ■junho de 2021.
ir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA CÍ3RREA
Avenida 25 de JuUio, 202, Centto - CEP: 99250-000 - Serafma Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984. 0001-80
www.serafmaconea.rs.gov.br
CàmaradeVereadores
R« Fl.
Qi
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N“ 015/2021
Finalidade: contrato emergencial de Psicóloga -180 dias, prorrogáveis por mais
180 dias.
Em substituição ao impacto orcamentário-financeiro N° 002/2021, cfe. § 3^,
Inciso II, do artigo 56 da LDO: As estimativas de impacto orçamentário-financeiro e declaração
do ordenador de despesas para o aumento dos gastos com pessoal, terão validade de 03 (três)
meses contados da data da sua elaboração, devendo tais documentos ser reelaborados na
hipótese de não ser praticado, dentro deste prazo, o ato que resulte aumento da despesa com
pessoal.
LC 173: art. 8°:... ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021:
Inciso IV: admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as
reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem
aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou
vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da
Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar
e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;
Estimativa: Considerando a contratação em Julho: 06 meses 2021 e 06 meses
2022
ESTIMATIVA DE DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS
DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2021 2022 2023
Contratação por tempo 43.535,20 43.535,20 0,00
determmado .
'Ü
Contratação por tempo
determinado - encargos 9.142,39 9.142,39
Auxílio-alimentação 0,00
1.785,42 1.785,42
TOTAL 54.463,01 54.463,01 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postai, 11 - CEP: 99250-000 1 Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel,/Fax: (54) 3444.8100 i CNPJ: 86,597.984/0 001-80 I www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
Câmara de Vereadores
Fl.
oA
PREFEITURA MUNICIPAL OE
Serafina Corrêa
Obs.: Não há aumento de despesas com pessoal, impacto sobre as metas de
despesas e tampouco aumento no índice de Pessoal, uma vez que a contratação será
feita em substituição à Psicóloga exonerada em 01/12/2020.
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante á compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considera￾se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3.554/2017 e que dispõe sobre o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 3.845/2020), efetivamente contempla, nos
respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as
despesas decorrentes do presente estudo.
02 13 01 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0220.2827.0000 Man.serv.proj. Centro de Referência Especializado -
CREAS
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e
a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício.
Não consta no orçamento de 2021 a Natureza de Despesa 3.1.90.04.00
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, e 3.3.90.46.00 AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO, no entanto, poderá ser aberto “Crédito Adicional Especial”, tendo
como origem o “Superávit Financeiro de 2020” na Fonte de Recurso 1358 - Proteção
Social Básica -FNAS, com recursos da portaria 378/2020, ou “anulação de despesas”
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 1 Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 i CNPJ: 88.597.984/0001-80 i www.serafinacorrea.rs,gov.br
Terra de oportunidodesí
Câmara de Vereao&fwa
R.
üh￾PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
na Fonte de Recurso 1272 - Fundo Municipal da Assistência Social, para empenho de
encargos patronais e auxílio alimentação.
(c)Crédito Saldo31/12/21
especial
Natureza (a) Dotação (b)Impacto
(d)=(a-b+c)
3.1.90.04.XX 0,00 43.535,20 43.535,20 0,00
Contratação
por tempo
determinado
3.1.90.04.XX 0,00 9.142,39 9.142,39 0,00
Encargos
patronais
3.3.90.46.XX 0,00 1.785,42 1.785,42 0,00
DATA: 18/05/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 I .Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444,8100 j CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terna de oportunidades!
r.amara de Vereadores
Fl.
0-i-V
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16, inciso li , da Lei Complementar n° 101, de 4
de maio de 200 0.
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da Estimativa do Impacto Orçamentário￾financeiro n° 15/2021, relativa a contratação de até 1 (um) Psicólogo,
DECLARO existir recursos orçamentários para a execução da despesa e que a
tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, bem como DECLARO que foram observadas as disposições da
Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020.
mesma
Serafina Corrêa - R^07 de junho de 2021.
ianche
-iãmaradeVfeteador^
Fl.
ül
" '^cebido ern
PREFEITURA MUNICIPAL DE /
- I
Serafina Corrêa
Memorando Interno n° 48/2021 Serafina Corrêa/RS,26 de abrii de 2021.
De: Secretaria Municipal de Assistência Social
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Contratação Emergencial de Psicólogo (a)
Ao cumprimentar cordialmente, venho por meio deste, solicitar, a abertura
do crédito adicional especial, no valor de R$ 80.323,16 (oitenta mil, trezentos e
vinte e três reais e dezesseis centavos), para a contratação emergencial de
psicólogo (a). Em anexo, encaminhamos o Plano de Reprogramação de saldos
que foi apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social, referente ao
repasse da Portaria 378/2020, o qual será utilizado para pagamento da
contratação, o mesmo foi aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência
Social, mediante publicação da Resolução número 004/2021.
Sem mais para o momento, agradeço e coloco-me à disposição.
Atenciosamente.
I...
Selma Ljsürdês Fávefo Fincatto
Secretária Municipal de Assistência Social
PREFEITUR.A :UUNICIPAl DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de .julho, 202 Cx. Postal, 11 CEP: 99250-000 i Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444,6100 \ CNP.J: 88.597,984/0 0 01-SO 1 v.'ww.seraflnacorrea,rs.gov,br
Terra dc oportunidades!
Câmara de Vereadores
R.
m
/
Recursos da Portana 378, de 7 de maio de 2020
reprogramação de saldos
Saúde Pública de Importância
Considerando a Declaração de Emergência em de 2020, em
Mundial da Saude em 30 de janeiro
corona vírus (COVID-19); Internacional pela Organização
decorrência da Infecção Humana pelo novo
ConsMerando a Emergênca em Saúde Pübhca de ,mpo™
em deeorrênca da Infecção Humana pelo novo -rona v™ (COVIDd9). P
meio da Portaria n" 188/GM/MS. de 3 de fevere.ro de 2020;
do exercício de 2020 e o saldo em conta, sem ter Considerando o encerramento
sido utilizado;
essencial do profissional da área de Considerando a importância e papel
Psicologia, na assistência à saúde mental;
Considerando que a onse cansada pelo novo corona vírus também é psicológica,
afeta a saúde mental das pessoas; uma vez que
. parte das ações de
639/2020, quanto de Considerando que a Psicologia vem sendo proposta como
intervenção tanto do Governo Federal, por meio da
órgãos internacionais como a Organização Mundial da Saude (OM ),
Mundial de Saúde (OMS), já se posicionou
saúde mental da população;
Considerando que a Organização
quanto aos grandes impactos da pandemia para a
atendimento psicológico durante a pandemia. Considerando a grande procura por
A Secretaria Municipal de Assistência Socai apresenta plano de ^^amaçao
de Saldos, para a Contratação de Profissional na área de Psicologia para amaino CMAS.
Centro Especializado de Assistência Social e a aquisiçao de EPI . p
profissionais da Assistência Social, para atendimento direto ao publico.
Devido a demanda atual, e visando um melhor atendimento aos usuários desses
portaria 378/2020, quanto ao aumento da capacidade de
indivíduos em situação de equipamentos, e no que diz a
os resposta do SUAS no i,-.
vulnerabilidade e risco social decorrente da COVID-19.
atendimento às famílias e a
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS Av. 25 de julho, 202, Centro
Telefone; (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara ae Vereadores
Fr.
» ^
aumento da capacidade de atendimento da
da oferta
meio da
A Portaria 378/2020 garante ainda, o
::rçr dTrLt tirssao d» covro..9 <, d-„vo— ™ ^
proteção social, orientação e mformaçao da populaçao em sittiaçao
risco social.
reprogramados provenientes da Portaria Plano de Aplicação dos Recursos a serem
378/2020:
Estado:
Detalhamento da ação Ação
CNPJ: 88597984/0001-80
Duração Valor Abrangência
Término início
Dezembro de
2021
Abril de 2021 R$ 80.323,16 Municipal da folha do Pagamento
Profissional Contratado para
Contratação de
Profissional da área
de Psicologia, para
atuar no
atendimento do
CREAS
o atendimento no CREAS
Dezembro de
2021
Abril de 2021 R$21.782,88 Municipal máscaras. Compra de
máscaras cirúrgicas, álcoo!
Aquisição de
Iquipamentos de
~Proteção Individual gel, álcool 70% líquido, e
materiais que se
em
outros
fizerem necessários para a
proteção dos trabalhadores.
R$ 102.106,04
Total
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av 25 de julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100-CNPJ: 88.597.984/0001-80
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r.amara de Vereadores
R.
.6 ; ô 'v ●
vírus também é
p.ccl6g.ca. u.a
erre^sLas - - N-rre “X":-
área de ps.co.og.a,
psicológicos negativos ao oferecer s p de enfretamento. O psicólogo (a), é o
situações, bem como sobre desenvolver estratégias de ^
profissional que atua com foco na su je ivi aqueles que ampliam
^elaa relaçdes e "et ue cón^ibu’ para ^ue a er,u.pe
„olharparaousu^.oq«pro™ra^a«^d^^^ s^ocfal. alénr do a.end.men.o padrão
Leve-se em
enxergue o
disponibilizado.
, j- rara PT?PAq Dor so tor ã neccssidado desse
demanda de atendimento no CRbAb, por s . , : ^
profissional do Serviço Social e por tudo ja
a contratação e
Com a alta
profissional atuando conjuntamente com o
mencionado aqui, vê-se como fundamental, o uso do P
de folha do profissional de psicologia. pagamento
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS Av. 25 de julho, 202, Centro￾Telefone: (54) 3444-8100-CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Serafina Corrêa/RS
Resolução n” 011/2021
Considerando a competência atribuída aos Conselhos Municipais de Assistência Social
pela Lei Federal n“ 8742 de 1993; Lei Municipal n° 2081 de 27 de maio de 2004.
O conselho Municipal de Assistência Social de
Serafina Corrêa, em reunião extraordinária
realizada no dia 20/04/2021, conforme Ata n
04/2021 resolve:
O
Art.l“- - Aprovar por unanimidade, a abertura de crédito adicional especial para
contratação de psicólogo (a) para atuar no CREAS.
Art. 2°- Esta resolução entrará em vigência na data de sua aprovação, sendo amplamente
divulgada no mural deste Conselho.
Serafina Corrêa, 20 de abril de 2021
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Sandrá plisa Ma^tèze
Presidente dó Conselho ilunicipal de Assistência Social
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