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CÂMARA MUNICITOI^"
serafinacorrÂT“™"=
Protocolo
Ass. Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. N2 242/2021 Serafina Corrêa, RS, 17 de junho de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 062/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 062/2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar contratação temporária, de excepcional interesse público e dá outras
providências.”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
rãmara de v/ereadoreg.
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PROJETO DE LEI 062, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação temporária, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1^ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos
mensais e carga horária semanal a seguir discriminados:
Carga horária
semanal
Vencimento
mensal
Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível
Até 01 Médico 15-A 20 horas R$ 8.177,29
§ 1° A contratação será realizada pelo período de 1 (um) ano, contado da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada
antecipadamente, observadas as disposições da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de
2020.
§ 2° A seleção dos profissionais será feita mediante processo seletivo
simplificado.
§ 3° O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 2^ As especificações exigidas para a contratação e as atribuições
pertinentes à categoria funcional descrita no art. 1^ desta Lei, são as que constam no Anexo
Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3^ O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n- 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 45 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0222 CORONAVÍRUS (COVID-19)
10.305.0222.2323.0000 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
0.301.0213.2108 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Alt. 5- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito M jipal ^Serafina^irrêa, 17 de junho de 2021, 60^ da
Emancipação.
ViSto^ aprovado
Asse irídíca
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE .SER.AFINA CORRÊA Gusíàl rcmarin
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - .Serafina Cotrêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 88.597.984/0001-80
wwrv.serafmaconea.rs.gov.br
Advsgado
OAB<RS 97 439
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PROJETO DE LEI 062, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL; MEDICO
PADRAO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Examinar, diagnosticar, tratar de pacientes, organizar e participar
de programas comunitários de saúde,
b) Descrição Analítica: Diagnóstico e tratamento de doenças e traumatismos em geral;
registro de atendimentos; encaminhamento de doentes ou acidentados a tratamentos
especializados; análise e interpretação de exames; participação em programas
comunitários de saúde; orientação de equipe de saúde; declaração de óbitos, e demais
tarefas afins a qualquer médico.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 20 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇAO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no
Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina.
PREFEITUR.A MUNICIP.AL DE SER.\PINACORRE.4
Avenida 25 de Julho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .J444-S100 - CNPJ: 88.597.984-0001-80
WWW. sera fínacoiTea. rs. sov. br
deVereadoves .jàmaía
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QM 1
PROJETO DE LEI 062, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipai a reaiizar contratação temporária, de excepcionai
interesse púbiico e dá outras providências.”
Recentemente, foi solicitada autorização para contratações de médicos clínicos,
a fim de repor a vacância ocasionada pela saída de um profissional que atuava pelo programa
“Mais Médicos” e pelo término de um contrato temporário. Tais contratações, como já
reconhecido pelos excelentíssimos, é de suma importância para garantir o bom atendimento a
população, entretanto, não são suficientes por si só.
A necessidade da contratação de novo profissional se justifica pelo contexto de
incerteza ocasionado pela pandemia do COVID-19. Recentemente tivemos um novo pico de
contaminações, o que ocasionou um aumento na procura por atendimento, este que se
perpetua até o momento, considerando as sequelas deixadas após o término da
contaminação. Há de se analisar, também, quanto a possibilidade de um novo pico de
contágio, a qual acarretará em ainda mais internações, bem como a sempre iminente
possibilidade de afastamento dos profissionais por motivos de força maior.
A contratação pleiteada é plenamente possível em termos legais, inclusive no
que diz respeito a Lei Complementar N° 173, de 27 de maio de 2020, uma vez que se trata de
uma contratação emergencial de excepcional interesse público, portanto, nos termos do Art.
8°, Inc. IV, não é vedada. Neste sentido, segue anexo parecer jurídico.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei, acompanhado da
ata de aprovação das contratações pelo Conselho Municipal da Saúde, estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa, em atendimento ao disposto
no art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Conta-se, desde já, com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipat ^afina Corr^ 17 de junho de 2021.
r / Valoir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITITRA MUNICIP.A.L DE SER.A.FINA CORRE.\
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Cotréa ■ RS
Telefone: (54) .J444-810Ü - CNPJ: 88.597.984-0001-80
wmv.serafinaconea.rs.aov.br
p.ãmara de VereacioreSi
Rubrica Ft.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N“ 21/2021
Finalidade: Contratação emergencial de 01 Médico (20hrs), por um ano + um
ano.
LC 173: art. 8°:... ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021:
Inciso IV: admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as
reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem
aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou
vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da
Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar
e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares
Estimativa: 5 meses - 2021, 12 meses - 2022 e 7 meses - 2023.
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2021 2022 2023
C ( pi'i Iviiipi) 57.208.30
iii.iv.Timrui.il'
137.299,92 80.091,62
Auxílio-alimentação 1.487,85 3.570,84 2.082,89
TOTAL 58.696,15 140.870,76 82.174,61
Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Acréscimo Estimado
Despesas (A)
58.696,15
Orçamento Município Impacto Exercício
(A/B)
2021 75.600.000,00 0,07%
2022 140.870,76 80.054.639,15 0,17%
2023 82.174,61 84.158.599,94 0,09%
Fonte; 2021: Orçamento do Município; Exercícios 2022 e 2023: Anexo de Metas Fiscais - LOA
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERARNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 i .Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Teí.,/Fax: (54) 3444,8100 I CNPJ: 88.597,984/0001-80 | vvww.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considerase compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3554/2017 e que dispõe sobre o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 3.845/2020), efetivamente contempla, nos
respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as
despesas decorrentes do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e
a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício:
02 07 01 Fundo Municipal da Saúde
10.305.0222.2323.0000 Enfrentamento da emergência de Saúde Nacional
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
10.301.0213.2108 Manutenção do Programa Saúde da Família
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
prefeitura municipal de serafina CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx, Postal, 11 - CEP: 99250-000 I Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: {54) 3444,8100 i CNPJ; 88.597,964/0001-60 | Vv'ww,seraflnacorrea.rs,gov,bf
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nâmara de Vereadores^
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4
PREFEITURA MUNICIPAL OE
Serafina Corrêa
(c)Projetado a Saldo=(d)=(a-bempenhar/outros
contratos
Natureza (a) Dotação (b)impacto
c)
3.1.90.04.XX 393.755,84 57.208,30 302.508,80 +34.038,74
FR: ASPS
3.3.90.46.XX 24.630,76 1.487,85 22.332,66 +810,25
FR: ASPS
Impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL)
Evolução da Despesa com Pessoal
Gastos com Pessoal - Poder
Executivo Exercício Receita Corrente Líquida %/RCL
2021 67.424.734,30 30.779,434,43 45,65
Fonte: RGF/TCE/RS - 04/2021 (simulado)
Impacto - Aumento Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida (RCL)
Exercício 2021
1 - Receita Corrente Líquida - RCL 67.424.734,30
2 - Total da Despesa Líquida com Pessoal 30.779.434,43
3 - Percentual Comprometido da RCL (%/RCL) 45,65
4 - Estimativa - Impacto Orçamentário e Financeiro atual 57.208,30
5 - Estimativa de contratações de PL’S encaminhados ao Legislativo
(Nutricionista, médicos, monitores de transporte escolar e funcionário cedido)
241.332,45
6 - Despesa com Pessoal Projetada (2 + 4 + 5 ) 31.077.975,18
Percentual Comprometido da RCL - Projeção 46,09%
Conclusão:
a) considerando que a receita corrente líquida se mantenha no valor atual, o índice de Pessoai atingirá
46,09%, ficando abaixo do limite de alerta que é de 48,60%
iP
contador
PREFEITURA MUNICIPAL OE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx, Postal, 11 - CEP: 99250-000 |.Serafina Co.rrêa / RS
Tei./Fax: (54) 3444.8100 1 CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
DATA: 14/06/2021
Serafina Corrêa
Terra de oportunidadesf
oamara de veieaaores
Rubrica
Mim
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16, Inciso II, d a L e i C o m p I e m e n t a r n ° 101,
de maio de 2000.
de 4
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentáriofinanceiro n° 021/2021, relativa a contratação temporária de até 1 (um) Médico,
com carga horária de 20 horas semanais, DECLARO existir recursos
orçamentários para a execução da despesa e que a mesma tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com
0 Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como
DECLARO que foram observadas as disposições da Lei Complementar n° 173,
de 27 de maio de 2020.
S, 17dejunho^2021.
Bianchet
Prefeito Municipal
Serafina Corrê;
ícírnãrs^íeVereaoo^
Ft-
= T\ íl -
CNPJ: 28.750.316/0001-10
mú -kí* e Tre(r5..u irj So<jcd<íí.l'.- do Advoí>ídí>^'
Ziííi, Martins & Tremarin
A ÍÍSS O R í A j ü R i D 1 r A
OAB 7437/RS
Parecer Jurídico n- 42/2021
A Secretária de Administração do Município de Serafina Corrêa, Sra.
Maria Bernarda Grandi, solicita à esta assessoria jurídica manifestação acerca
da possibilidade de contratações temporárias de excepcional interesse público à
luz da vigência da Lei Complementar Federal n- 173/2020.
O texto legal a respeito da matéria determina que:
Art. 82 Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar n® 101, de 4
de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam
proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições
de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem
aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos
efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX
do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de
temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de
órgãos de formação de militares; (Grifo nosso).
Do texto legal, a exegese do dispositivo contido no inciso IV do artigo 8-
remete à possibilidade de contratações temporárias de excepcional interesse
público, previstas no Art. 37, IX, da Carta Magna, independente de estarem
vinculadas ou não com o combate a pandemia de COVID-19.
Esta previsão legal está disposta, justamente, para atender aos objetivos
da administração municipal a respeito da necessidade de continuidade de todos
os serviços públicos que não podem ser interrompidos, inclusive enquanto durar
a pandemia.
Determinados serviços, diga-se de passagem, sofrem significativo
aumento da demanda de servidores em virtude do surto pandêmico iniciado em
2020, eis que, por medidas de isolamento e distanciamento social é necessário
coHt,stoiíí'zmt<sssess«ria.<idv.br
www.zmtassessoria.adv.br
.Aveikda iúlio ’517 Sala 16 V.eníro, Marau-RS
K, (54) 3342-2740
■;>rnara de vereadores
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Z IT :NPJ: 28.750316/0001-10
ZHü, Mdi iissí e í rcmssriti Sotic-sJ.is.te <J<.' A
ZilU, Martins & Tremarin
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OAB 7437/RS
0 aporte de funcionários em número maior do que aquele utilizado durante os
tempos normais.
As contratações que ficam proibidas de serem realizadas quando
acarretam aumento de despesas com pessoal são, somente, aquelas dos
chamados cargos comissionados, com previsão na parte inicial do inciso
transcrito acima, e dos cargos efetivos com nomeação através de concurso
público.
Portanto, há que se ter clareza a respeito da prática interpretativa da
norma, visto que pode haver certa confusão em relação a entender que toda e
qualquer despesa com pessoal não possa ser aumentada.
As despesas com pessoal com permissão de sofrerem aumento durante
a vigência da Lei Complementar Federal n- 173/2020 dizem respeito,
exatamente, ao texto legal supra e, inclusive, ao Art. 7- da mesma Lei, que
remete ao atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar
n^ 101/2000, e fixa quais são os limites de gastos com pessoal a serem
respeitados.
Portanto, o parecer é conclusivo no sentido de entender que as
contratações temporárias de excepcional interesse público, chamadas
comumente de contratações emergenciais, ficam apartadas da proibição legal
imposta pela Lei Complementar n- 173/2020, motivo pelo qual, havendo
necessidade administrativa comprovada, podem ser objeto de consolidação.
É 0 parecer.
À consideração superior.
Serafina Corrêa, 21 de maio de 2021.
Assinado de forma digital
por GUSTAVO TREMARIN
Dados: 2021.05.21
16:11:08 -03'00'
GUSTAVO
TREMARIN
Gustavo Tremarin
Advogado - OAB / RS n^ 97.439
coiiCatoi.í!'2Jnt5isscs.sori,.i.<i(.‘v.l)i
www.zmtassessoria.adv.br
Aveiikla lúlío Borella 517 .Sala 16 Cenli o,
V. (54) 3342-2740
cieadores
di
SERAFINA CORRÊÀ - RS
CONSELHO municipal
ata N° 04-2021
Aos vinte e seis dias do mês de áo
plataforma digital e de forma , Municipal de Saúde, cujos integrantes
horas atra
reuniu-se extraordinariamente ^ Co^elho Mumc^^ da Reunião Presencial
vés
nomeados pela Portaria Mumapal 779/2019^P^^^ ^ participaram na modalidade
da
Municipal de Saúde,
foram
os
seguintes conselheiros; Salete Pm o . silva Alban Andreia Feltrin Isoton, Ange
online-: Cristiane B.esso Madalosso, Vemce da pela
■ Lourdes Rieger. Fernanda Sordi e Marli Faümajecci^ Solicitação
presidente Salete Pinto Cadore, que deli^ Médicos, Enfermeiros, Técnicos
Ltorização para realização de processo seleü P ^ visitadores e Monitores
de Enfermagem, Nutricionism, Atendente de presidente deste
Programa Primeira Infância Melhor. A a^sen ç ^^f^^^eiro Likmayer. Foi
conselho e Secretária % Saude Valete junt^ente ^ possibiUdade contrataçao
apresentado ao conselho a necessidade e y^^í^caU 3 ,,endentes de
temporéria de 3 médicos. 3 entoeiros 3 tecmco^^
farmácia, 1 nutricionista, 12 ^ concurso pubüco e também pelo fato de nao
aumenta frente a pandemia, a nao realizaçao d ministério da saude,
ter sido contemplados com profissionais P ^ necessários, pois contratos
Fica também esclarecido que varios médicos, enfermeiros, atendente
temporários estão concluindo seu tempo, c°m infância Melhor. Diante disso, posto em
de farmácia e visitadores e momtores do Pnm g^^gda aos conselheiros
votação, teve 100% de aprovaçao. A P^nta dessa ^ ^ conselheiros que não poderiain
antes da reunião para que tivessem conhecimen . dfwhatsapp, que são: Antonio Somacal
participar, deixar sUa aprovação registrada Maria Dolores Ferronatto,
Neto, Idene Bollis Zanini. ^haíse Fmcatto Albam N^ ^ conselheiros e
Sm^l^^a relatar! e^u^cístime ^aes^adalosso, la^o^^ta ata e
presentes. 4-oJlc/fí 6
vl
Câmara de
Fl. L "
i/ vs>/.’. 2,/
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Serafina Corrêa, 10 de Junho de 2021 Mem. N° 111/2021
De: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Exmo. Senhor Prefeito
Assunto: Contratação Emergencial, Processo Seletivo Simplificado
Excelentíssimo Sr Prefeito
da necessidade de enfrentando das dificuldades na Secretaria de Saúde,
devido a pandemia, necessitamos completar o quadro de Médicos.
Sendo assim, solicitamos que seja encaminhado junto ao PROJETO DE LEI
056, DE 04 DE JUNHO DE 2021, o pedido de mais um cargo de Médico 20 horas.
Diante
Banco de
reserva
Carga
Horária
Necessidades
1 20h 01 Médico
Justifica-se a contratação imediata do profissional.
Considerando o momento de pandemia que tem aumentado a necessidade de
atendimentos nas Unidades Básicas e atendimentos semanais, gerando mais procura por
na unidade Central.
Salete Pinto Cadore
Secretária Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ; 88.597,984/0 001-80 1 www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!