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materia nº 63/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2021
Date 2021-06-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1545

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-17 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2021-06-17 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 166/2021, em 17/06/2021, as 16:54 horas.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-29T09:46:35.280842-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

de vereadores
)RRÊA-RS
Protocolo n°. ó(o(oJ..É£^^—
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. N9 243/2021 Serafina Corrêa, RS, 17 de junho de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 063/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 063/2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar contratações temporárias, de excepcional interesse público e dá outras
providências.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
WWW. se rafi n a CO rrea. rs. g o V. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
iifi vereadores u> í tOltci
Fl.
■ QPS
PROJETO DE LEI 063, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos
mensais e carga horária semanal a seguir discriminados:
Carga horária
semanal
Padrão/Nível Vencimento
mensal
Quantidade Categoria funcional
Até 02 Enfermeiros 14 R$6.530,22 36 horas
Até 01 Técnico em Enfermagem 11 R$2.561,30 36 horas
§ 1°As contratações serão realizadas pelo período de 01 (um) ano, contado da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas
antecipadamente, observadas as disposições da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de
2020.
§ 2° A seleção dos profissionais será feita mediante processo seletivo
§ 3° Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
simplificado.
Art. 2^ As especificações exigidas para a contratação e as atribuições
pertinentes á categoria funcional descrita no art. 1-desta Lei, são as que constam no Anexo I e
II, partes integrantes desta Lei.
Art. 3° Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0222 CORONAVÍRUS (COVID-19)
10.305.0222.2323.0000 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
10.301.0213.2108 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Art. 5- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
■êa, 17 de junho de M21, 60^ da
Visto e ivado
Gabinete do Prefeito Munici de Serafina
Emancipação.
ValdírBianchet
Prefeito Municipal
Assei idica
Oustà^ò^emarin aiMgado
OAB/RS 97 439
PREFEITUÍLA MUNICIP.A.L DE SEILVFINA CORRE.A
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Con'èa - RS
Telefone: (54) .J444-S100 - CNP.I: 88.597.9S4.0001-80
w ww.serafinacoiTea. rs. gov. br
de Vereadores
Fl.
ob 1
PROJETO DE LEI 063, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRAO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar tarefas inerentes à enfermagem,
b) Descrição Analítica: Realizar as tarefas inerentes à enfermagem; orientar equipe de
enfermagem; proceder a registros de atendimentos; participar de programas
comunitários de saúde; prestar aos pacientes necessitados todo o atendimento que lhe
for possível; zelar pela conservação e funoionamento dos equipamentos de trato a
saúde, medicamentos, e outras tarefas afins.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇAO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de
Enfermagem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.A.FINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNPJ: 88.597.984, 0001-80
www.serafinacoiTea.rs.gov.br
:í,oe vereadores^
Fl.0^
PROJETO DE LEI 063, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PADRAO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer as atividades auxiiiares de enfermagem, de nível médio,
b) Descrição Analítica: Executar atividades relacionadas à assistência de enfermagem;
integrar a equipe de saúde, participar dos Programas de Saúde Pública do Sistema
Municipal de Saúde; cooperar e assistir ao enfermeiro no planejamento, na
programação, na orientação e supervisão das atividades inerentes à assistência de
enfermagem; prestar cuidados de enfermagem a pacientes que merecem cuidados
especiais; prevenir e controlar doenças transmissíveis, atuando em programas de
vigilância epidemiológica; efetuar prevenção e controle sistemático das infecções, nos
danos físicos que possam advir a pacientes durante a assistência da saúde; executar
programas de higiene e segurança do trabalho e prevenção de acidentes e de doenças
profissionais e de trabalho; zelar e cuidar pela conservação e higiene dos
equipamentos de uso da saúde; exercer tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: Realizar, inclusive, trabalho externo; atendimento ao público; usar uniforme.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma ou certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com
a legislação vigente e registrado no órgão competente.
PREFEITIIR.\ MUNICIML DE SER.\FINA CORRE.A
Avenida 25 de Julho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .J444-810Ü - CNPJ: 88.597.984-0001-80
wwrv.serafinaconea.rs.gov.br
r-.âwãra de Vereadores
Fl.
íDÔ
PROJETO DE LEI 063, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras providências.”
O presente projeto de lei busca a autorização para contratação de enfermeiros e
técnico em enfermagem.
A contratação dos enfermeiros visa suprir a necessidade ocasionada pelo
término de dois contratos temporários, que se encerrarão nos meses que seguem, sendo, por
tanto, para a reposição de cargos em vacância.
O técnico em enfermagem, por sua vez, busca completar o quadro de
necessidades do Município, de forma a melhor atender a população, haja vista o contexto de
pandemia, que ocasionou aumentos na procura por atendimentos nas Unidades Básicas de
Saúde e na Unidade Central.
As contratações serão realizadas pelo período de 01 (um) ano, contado da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerradas
antecipadamente, observadas as disposições da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de
2020. A seleção dos profissionais será efetuada através de Processo Seletivo Simplificado.
Não há impedimentos de ordem legal nas contratações, inclusive no que diz
respeito a Lei Complementar N° 173, de 27 de Maio de 2020, uma vez que se trata de uma
contratação emergencial de excepcional interesse público e, portanto, não é vedada. Neste
sentido, segue anexo parecer jurídico.
Encaminha-se o presente projeto de lei, acompanhado da ata de aprovação das
contratações pelo Conselho Municipal da Saúde, estimativa do impacto orçamentário￾financeiro e declaração do ordenador da despesa, em atendimento ao disposto no art. 16 da
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Conta-se, desde já, com o apoio na sua
aprovação.
Gabinete do Prefeito Muni ●de Serafina ífrêa, 17 de junho de 2021.
Biand^
Prefeito Municipal
PREFEITUR,A. MUNICIP.A.L DE SER.\FINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: S8.597.9S4 0001-80
www.serafmaconea.rs.aov.br
r.âmara deVereadoresj
B.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N" 22/2021
Finalidade: Contratação emergenciai de 02 enfermeiros e técnico de
enfermagem, por um ano + um ano.
LC 173: art. 8°:... ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021:
Inciso IV: admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as
reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem
aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou
vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da
Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar
e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares
Impacto: Acréscimo de um técnico de enfermagem, em razão das possíveis
contratações temporárias serem em substituição a outras que se aproximam do final da
vigência.
Estimativa: 5 meses - 2021, 12 meses - 2022 e 7 meses - 2023.
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2021 2022 2023
Contratação por tempo
delem] inndu
21.370,19 51.288,45 29.918,26
Auxílio-alimentação 1.487,85 3.570,84 2.082,99
TOTAL 22.858,04 54.859,29 32.001,25
Impacto Orçamentário-Einanceiro sobre as Metas de Despesas
Acréscimo Estimado Orçamento Município Impacto Exercício
Despesas (A) (A/B)
2021 22.858,04 75.600.000,00 0,03%
2022 54.859,29 80.054.639,15 0,06%
2023 32.001,25 84.158.599,94 0,03%
1: Orçamento do Município; Exercícios 2022 e 2023: 
Anexo de Metas Fiscais - LOA ^
PREFEITURA MUNICIPAL OE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDÍDO SUL j/
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS ^
Tel./Fax: (54) 3444.8100 j CNPJ: 88.597.984/0001-80 1 www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
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^ -
M de Vereadores Câmara
Fl.
PREFEITURA MUNICIPAL DE úí
Serafina Corrêa
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considera￾se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3554/2017 e que dispõe sobre o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 3.845/2020), efetivamente contempla, nos
respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as
despesas decorrentes do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e
a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício:
02 07 01 Fundo Municipal da Saúde
10.305.0222.2323.0000 Enfrentamento da emergência de Saúde Nacional
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
10.301.0213.2108 Manutenção do Programa Saúde da Família
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 ~ Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 8S.597.9S4/00Ol-S0 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
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Fl.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafína Corrêa
Natureza (a) Dotação (b)impacto (c)Projetado
empenhar/outros
contratos
a Saldo=(d)=(a-b-c)
3.1.90.04.XX 393.755,84 22.858,04 359.717,10 +11.180,70
FR: ASPS
3.3.90.46.XX 25.630,76 1.487,85 23.820,51 +322,40
FR: ASPS
Impacto sobre a Receita Corrente Liquida (RCL)
Evolução da Despesa com Pessoal
Gastos com Pessoal - Poder
Executivo
Exercido Receita Corrente Liquida %/RCL
2021 67.424.734,30 30.779.434,43 45,65
Fonte: RGF/TCE/RS - 04/2021 (simulado)
Impacto - Aumento Gasto de Pessoal/Receita Corrente Liquida (RCL)
Exercido 2021
1 - Receita Corrente Líquida - RCL 67.424.734,30
2 - Total da Despesa Liquida com Pessoal 30.779.434,43
3 - Percentual Comprometido da RCL (%/RCL) 45,65
4 - Estimativa - Impacto Orçamentário e Financeiro atual
21.370,19
5 - Estimativa de contratações de PL’S encaminhados ao Legislativo
(Nutricionista, médicos, monitores de transporte escolar e funcionário cedido) 298.540,75
6 - Despesa com Pessoal Projetada (2 + 4 + 5 ) 31.099.345,37
Percentual Comprometido da RCL - Projeção 46,12%
Conclusão:
a) considerando que a receita corrente líquida se mantenha no valor atual, o índice de Pessoal atingirá
46,12%, ficando abaixo do limite de alerta que é de 48,60%
DATA: 15/06/2021
UOUUIUUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFI NA CORRÊA - ESTARO/pp. RI0 dRÂfÍDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, II - CEP: 9925Ò-000 |.Serafina Corrêa / RS
Tei./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 I www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafína Corrêa
Terra de oportunidadest
.-■Jiíí.dto ue vereadores
m. Rubrica
m \f)
LA RAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16, inciso i l , d a L e i C o m p I e m e n t a r n° 101, de 4
d e m a i o d e 2 0 0 0 .
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário￾financeiro n° 022/2021, relativa a contratação temporária de até 2 (dois)
enfermeiros e até 1 (um) técnico em enfermagem, ambos com carga horária de
36 horas semanais, DECLARO existir recursos orçamentários para a execução
da despesa e que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, bem como DECLARO que foram observadas as
disposições da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020.
1.
, 17 de junho de^ Serafina Corrêa
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Câmara deVereadores
Rubrica R.
SERAFINA CORRÊA RS
CONSELHO MUNICIPAL raSWtoE DE
ATA N° 04-2021
' ■ ● dPTPssete horas através da
Aos vinte e seis dias do mês de ”à«°do Centro Municipal de Saúfe
plataforma digital e de forma *^"^”Tde Saúde, cujos integrantes foram
reuniu-tse extraordinariamente ° ^°^®®^qj2Ólâ'^^Srtíciparai^^ da íeunião
nomeados pela Portaria Cruz e participaram na mod^dade
seguintes conselheiros: Salete Pmto ^adore Lilmay isoton Ange a
onlineVCristianeBaessoMadalosso, yent^^ conduzida pela
Lourdes Rieger, Fernanda Sordi e seguinte pauta 1) Sohcitaçao
presidente Salete Pinto Cadore, que ^a Métücos, Enfermeiros, Técnicos
autorização para realização de processo se Farmácia e Visitadores ^ Monitores
de Enfermagem, Nutriciomsta, Atendente ^ presidente deste
Programa Primeira Infância Mrfhor. ^ „ enfermeiro Likmayer Foi
conselho e Secretária % Saude S^ete jun ^ possibilidade
apresentado ao conselho a necessidade e ustiüca 3 atendentes de
tempormia de 3 médicos. 3 en emeiros 3 à demanda que
fan^ácia. 1 nutricionista. 12 visitadores e ^ ^
aumenta frente a pandemia. a nao realizaçao j^^dico do mimsteno da saude,
ter sido contemplados com profissionais P rareos são necessários, pois
Fica também esclarecido que varios ^ ç.fgo de médicos, enfermeiros, atendente
temporários estão concluindo seu ^empo, «) infância Melhor. Diante disso. POJto e
de farmácia e visitadores e momtores do ^ apresentada aos conselheir^
votação, teve 100% dé aprovaçao. A pauta dessa conselheiros que nao poderíam
antes da reunião' para que ^vessem conhecirnem . dfwhatsapp, que são: Antomo Somacal
participar, deixar sua aprovação registrada ^ Maria Dolores Ferronatto,
Neto, Idene Bollis Zanini, Thaise Fmcatto ^Iba , dos conselheiros e
contratos
6
1
'â
I
y
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Mem. N° 110/2021 Serafina Corrêa, 10 de Junho de 2021
De: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Exmo. Senhor Prefeito
Assunto: Contratação Emergencial, Processo Seletivo Simplificado
Excelentíssimo Sr Prefeito o ^
Como é de seu conhecimento estamos enfrentando dificuldade na Secretaria de
Saúde, devido falta de profissionais da área, com falta de Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem.
A principal razão é o aumento da demanda devido à pandemia e a sempre iminente
adoecimento. Diante da situação propomos a realização de possibilidade de afastamento devido ao
Processo Seletivo Simplificado, para contatação temporária, de um ano e renovável por até mais
um ano, com a manutenção de seleção de profissionais em um banco de reserva, para contratar se
houver necessidade de serviço.
Banco de j Carga
reserva Horária
Necessidades
2 enfermeiros 1 40h
1 40h : 1 técnico de enfermagem
Justifica-se a contratação imediata dos seguintes profissionais
Enfermeiros - dois, em contratos temporários de 40 horas, que se aproximam do final de sua
vigência além de manter profissionais para banco de reserva
Técnico de Enfermagem — para complementar o quadro de necessidades.
Considerando o momento de pandemia que tem aumentado a necessidade de atendimentos
consultas nas Unidades Básicas e na unidade Central semanais, gerando mais procura por
solicitamos autorização para encaminhamento de um Processo Seletivo Simplificado, para assim
viabilizar contratações temporárias,^onforme a necessidade dos serviços.
Aguardamos orientações. i
Salete Pinto Cadore
Secretário Municipal de Saúde
/
I

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