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materia nº 20/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2015
Date 2015-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO COM EMPRESAS OBJETIVANDO ABRIGAR CRIANÇAS FILHAS DE MÃES TRABALHADORAS EM ESCOLAS INFANTIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id155

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-30 Matéria Arquivada Projeto de Lei retirado e arquivado. Anexado o Ofício nº 266/2015. Comunicado o Prefeito Municipal através do Ofício nº 117/2015. Trâmite concluído.
2015-06-29 MATÉRIA RETIRADA A pedido do Prefeito Municipal, foi aprovada a retirada de pauta da matéria (Ofício nº 266/2015). Ofício lido na Sessão Ordinária de 29/06/2015. Arquiva-se o Projeto de Lei nº 20/2015.
2015-06-29 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Encaminhar para votação do Plenário, o Ofício nº 266/2015, do Prefeito Municipal, que solicita a retirada de pauta e arquivamento do Projeto de Lei nº 20/2015.
2015-04-20 Matéria com Emenda (s) Anexada Recebida Emendas nº 4 e 5/2015, dos Vereadores da Bancada do PMDB. Emendas anexadas ao Projeto de Lei e distribuídas às comissões citadas no despacho inicial.
2015-04-13 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista do Vereador Vando Fábio Dalmás.
2015-04-06 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista da Vereadora Salete Cadore.
2015-04-06 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 06/04/15 para discussão e votação.
2015-04-06 Matéria com parecer do Relator (a) Aprovado Parecer da CCJRF pela pela viabilidade técnica e jurídica. Inclua-se na pauta para discussão e votação do Projeto de Lei.
2015-04-02 Matéria com parecer do Relator (a) Matéria com parecer da CCJRF. Aguardando discussão e votação do parecer.
2015-03-30 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2015-03-30 Matéria inclusa na Pauta Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 30/03/15, para distribuir às comissões citadas no despacho inicial.
2015-03-23 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA A PRESIDÊNCIA.
2015-03-16 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2015-03-16 Digitalizar Matéria Matéria digitalizada (3 folhas).
2015-03-16 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado à secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 RETIRADO (A) 8 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 8 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 9 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria distribuída às Comissões 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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cy
Protocolo
Data:
CÂMARA
<5> '. 3.0
Ass,
PROJETO DE LEI N°20.. DE 11 DE MARÇO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar
Contrato corn Empresas objetivando abrigar crianças
filhas de mães trabalhadoras em escolas infantis
municipais e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com empresas
estabelecidas no Município, com objetivo de abrigar nas Escolas Infantis Municipais,
crianças filhas de trabalhadoras.
I - Serão aceitas matrículas de crianças na faixa etária de 4 (quatro) meses a
6 (seis) anos incompletos
I I - O Município proporcionará alimentação adequada, desenvolvimento
integral nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social às crianças matriculadas, e
atendimento irtédico e odontológico de urgência.
I I I - Peíos serviços prestados às crianças filhas de mães trabalhadoras, a
EMPRESA pagará ao MUNICÍPIO, mensaimente, o valor equivalente a 0,5 (cinco décimos)
do VRM (Valor de Referência do Município) por criança matriculada, corrigido anualmente
pela variação nominal do IGP-M, da FGV.
IV - Mensaimente, a Direção da Escola Infantil fornecerá à Secretaria
Municipal de Fazenda relação nominal das crianças matriculadas filhas de trabalhadoras da
cMPRESA contratante.
Art. 2' Esta Lei entra em vigor no [ximeiro dia útil do mês subsequente ao da
puchcaçac.
Art.3“ Revogadas as disposições em contrário, especiaimente a Lei n° 1827
de 5 de dezembro de 2001.
Gabinete do Prefeito IV\unicipal de| Serafin^ Corrêa, 11 de março de 2015, 54^
da Emancipação.
' 4
em]r%ntomo E 'esõtm
M'jr,k;ip.a dey
r/4S57330-è4
Ademir Antonio Presotto
L Prefeito MIunicipal.
Ssr lifiS
Cf
X.
F ... ca ENCONTRA
■■ ■^ITDO E y\fhú,if^DQ POR J
●; -J t
i\.- - .
,8/RS.
Adv.il^Dick
Procurador Jurídico
OAB/RS 25.622-Matr. 982 AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone,'Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaUdade
05
Protocolo n°.
Data
Ass. Cj
PROJETO DE LEI N°20. DE 1 1 DE MARÇO DE 2015.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Senhores Vereadores,
Na oponunidade que alcanço o projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo
Municipal a Celebrar Contrato com Empresas objetivando abrigar crianças filhas de mães
trabalhadoras em escolas infantis municipais e dá outras providências, aproveitamos a
oportunidade para elevar votos de estima e consideração.
A Lei n° 1827 de 5 de dezembro de 2001, que estamos revogando, autorizava
a realização de convênios com empresas mas com a entrada em vigor da Lei n° 13.019 de
julho de 2014, não será mais possível realizar convênios com empresas ou entidades
privadas, e o Município de Serafina Corrêa, pretende reorganizar atos que eram possíveis
até então, transformando os convênios em contratos com base na Lei de Licitação n°
8666/93.
O Município aceita matrículas de crianças fjttras das trabalhadoras com idade
entre 4 meses e 6 anos incompletos, também pro/orcionará alimentação adequada,
desenvolvimento integral nos aspectos físico, psiaológico, intelectual e social, com
acompanhamento de nutricionista, e demais profissiqjnais necessários ao desenvolvimento
das crianças matriculadas.
Pelo exposto acima, coka-se com c
parlaiTiento, o que antecipadamente agrasdecemos.
Gabinete do Ptefeito Municiai de Serat
\ AdemirAm
\ Prefeito MíDSdpa! de
\
: úo Presà
Serafina Corrè^v^S^
\ CPF174957330-04
parecer favorável dos pares deste
na Corrêa, 11 de março de 2015.
tõ
ABEMIR ANTONIO PRE$OTTO
\ Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone,fpax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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