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Protocolo
Data:
CÂMARA
<5> '. 3.0
Ass,
PROJETO DE LEI N°20.. DE 11 DE MARÇO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar
Contrato corn Empresas objetivando abrigar crianças
filhas de mães trabalhadoras em escolas infantis
municipais e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com empresas
estabelecidas no Município, com objetivo de abrigar nas Escolas Infantis Municipais,
crianças filhas de trabalhadoras.
I - Serão aceitas matrículas de crianças na faixa etária de 4 (quatro) meses a
6 (seis) anos incompletos
I I - O Município proporcionará alimentação adequada, desenvolvimento
integral nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social às crianças matriculadas, e
atendimento irtédico e odontológico de urgência.
I I I - Peíos serviços prestados às crianças filhas de mães trabalhadoras, a
EMPRESA pagará ao MUNICÍPIO, mensaimente, o valor equivalente a 0,5 (cinco décimos)
do VRM (Valor de Referência do Município) por criança matriculada, corrigido anualmente
pela variação nominal do IGP-M, da FGV.
IV - Mensaimente, a Direção da Escola Infantil fornecerá à Secretaria
Municipal de Fazenda relação nominal das crianças matriculadas filhas de trabalhadoras da
cMPRESA contratante.
Art. 2' Esta Lei entra em vigor no [ximeiro dia útil do mês subsequente ao da
puchcaçac.
Art.3“ Revogadas as disposições em contrário, especiaimente a Lei n° 1827
de 5 de dezembro de 2001.
Gabinete do Prefeito IV\unicipal de| Serafin^ Corrêa, 11 de março de 2015, 54^
da Emancipação.
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em]r%ntomo E 'esõtm
M'jr,k;ip.a dey
r/4S57330-è4
Ademir Antonio Presotto
L Prefeito MIunicipal.
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Cf
X.
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,8/RS.
Adv.il^Dick
Procurador Jurídico
OAB/RS 25.622-Matr. 982 AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone,'Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaUdade
05
Protocolo n°.
Data
Ass. Cj
PROJETO DE LEI N°20. DE 1 1 DE MARÇO DE 2015.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Senhores Vereadores,
Na oponunidade que alcanço o projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo
Municipal a Celebrar Contrato com Empresas objetivando abrigar crianças filhas de mães
trabalhadoras em escolas infantis municipais e dá outras providências, aproveitamos a
oportunidade para elevar votos de estima e consideração.
A Lei n° 1827 de 5 de dezembro de 2001, que estamos revogando, autorizava
a realização de convênios com empresas mas com a entrada em vigor da Lei n° 13.019 de
julho de 2014, não será mais possível realizar convênios com empresas ou entidades
privadas, e o Município de Serafina Corrêa, pretende reorganizar atos que eram possíveis
até então, transformando os convênios em contratos com base na Lei de Licitação n°
8666/93.
O Município aceita matrículas de crianças fjttras das trabalhadoras com idade
entre 4 meses e 6 anos incompletos, também pro/orcionará alimentação adequada,
desenvolvimento integral nos aspectos físico, psiaológico, intelectual e social, com
acompanhamento de nutricionista, e demais profissiqjnais necessários ao desenvolvimento
das crianças matriculadas.
Pelo exposto acima, coka-se com c
parlaiTiento, o que antecipadamente agrasdecemos.
Gabinete do Ptefeito Municiai de Serat
\ AdemirAm
\ Prefeito MíDSdpa! de
\
: úo Presà
Serafina Corrè^v^S^
\ CPF174957330-04
parecer favorável dos pares deste
na Corrêa, 11 de março de 2015.
tõ
ABEMIR ANTONIO PRE$OTTO
\ Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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