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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-07-09
EmentaREGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DA CÂMARA DE VEREADORES POR TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2021-07-15T09:36:09.730895-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2021
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Regulamenta a utilização dos espaços da
Câmara de Vereadores por terceiros e dá
outras providências.
Art. 1º A presente Resolução estabelece as condições gerais de cessão e utilização do
Plenário Darcy Sobreira Soccol e das Salas de Reuniões sediados nas dependências da Câmara
de Vereadores de Serafina Corrêa.
Art. 2º Os espaços poderão ser cedidos, a requerimento do interessado, por ato da
Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora, para realização das seguintes atividades:
I – convenções partidárias;
II – congressos;
III – seminários;
IV – jornadas;
V – simpósios;
VI – cursos;
VII – palestras;
VIII – conferências;
IX – solenidades;
X – reuniões;
XI – espetáculos artístico-culturais;
XII – cerimônia fúnebre de autoridade, de acordo com a legislação local;
XIII – solenidades de formaturas escolares;
XIV – Colação de grau.
§ 1º O uso dos espaços da Câmara deverá restringir-se ao Plenário, às Salas de Reuniões I
e II e aos sanitários, sendo vedado acesso as demais dependências e ser compatível com a
utilização de um bem público e com o interesse público.
§ 2º Os espaços não serão cedidos para realização de:
I – atividades religiosas;
II – coquetéis;
II – atividades com fins lucrativos;
IV – promoção pessoal;
V – atividades vedadas em lei.
§ 3º A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem preferência em relação à
utilização por terceiros.
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Art. 3º A cessão obriga ao atendimento das regras exigidas à boa conservação dos
equipamentos e espaços.
Art. 4º A utilização dos espaços dependerá de prévia autorização da Presidência da
Câmara Municipal ou da Mesa Diretora e da assinatura do termo de cedência.
Art. 5º Os pedidos para cessão dos espaços deverão ser dirigidos, por escrito, ao
Presidente da Câmara Municipal, mediante protocolo na Câmara de Vereadores e com
antecedência mínima de 10 dias em relação à data do evento.
§ 1º Os pedidos protocolados fora do prazo estarão sujeitos à análise de possibilidade
pela Presidência da Câmara.
§ 2º A cessão estará sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal.
Art. 6º Do pedido de empréstimo deverá constar:
I – identificação da entidade promotora do evento;
II – identificação do responsável pela ação;
III – indicação do fim a que se destina a utilização;
IV – indicação das datas e horários de utilização do espaço para evento, bem como para
ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos;
V – indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e
esquemas técnicos que se pretenda fazer uso.
Art. 7º As instalações objeto da cessões deverão ser vistoriadas, antes e após a ocupação,
ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo
evento.
Art. 8º O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do
espaço concedido e pela retirada da chave durante horário de expediente da Câmara e
devolução da chave até 24 horas após a realização do evento.
Art. 9º São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos
materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço.
Art. 10. É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do espaço cedido
ao término da sua utilização.
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Art. 11. O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário,
que corresponde a no máximo 116 pessoas, e das salas de reuniões I e II, que corresponde
respectivamente a 12 pessoas (Sala I) e 17 pessoas (Sala II).
Parágrafo único: Em caso de descumprimento do limite da capacidade do espaço referido
no caput deste artigo, o gestor poderá suspender o início da atividade até o cumprimento do
limite de lotação.
Art. 12. É proibida a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos.
Art. 13. Todo evento realizado no Plenário Darcy Sobreira Soccol e nas Salas de Reuniões I
e II deverão encerrar-se até às 23 horas e 59 minutos.
Art. 14. É proibido fumar, consumir alimentos e/ou bebidas alcoólicas e praticar atos
ilícitos nas dependências do espaço cedido.
Art. 15. O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em:
I – vedação de utilização do Plenário Darcy Sobreira Soccol e das Salas de Reuniões I e II
ao Cessionário pelo prazo de um ano;
II – demais medidas legais cabíveis.
Art. 16. Revoga-se a Resolução Legislativa nº 01, de 10 de março de 2015.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 9 de julho de 2021.
Dirlei Dama Cordeiro
Presidente da Mesa Diretora
Eleandro Timótio Moreschi
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Morgana de Fátima Tecchio
1º Secretária da Mesa Diretora
Francisco Bernardo Mezzomo
2º Secretário da Mesa Diretora
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Anexo II
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL
Termo de Cessão de Uso que firmam entre si, de um lado, a Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa, do outro, (...), na forma a seguir estabelecida.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa, denominada CEDENTE, neste Ato representada pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereador
Dirlei Dama Cordeiro, e, de outro lado, (...), neste ato representado pelo (...), neste termo denominada
CESSIONÁRIA, de acordo com o disposto na Resolução nº (...), de (...) de (...) de 2021, resolvem firmar o
presente Termo de Cessão de Uso, sob a forma das condições constantes das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:
O presente instrumento tem por objeto a Cessão de Uso do (a)......., com a finalidade de
utilização pela CESSIONÁRIA, para fins de (...), no dia (...) das (...) horas às (...) horas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A presente cessão de uso está condicionada ao estabelecido
na Resolução nº (...), de (...) de (...) de 2021, e no presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O uso do espaço cedido, objeto deste Termo, é sem ônus para
a CESSIONÁRIA, exceto quanto às obrigações contidas neste instrumento e na Resolução nº (...), de (...)
de (...) de 2021.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada à CESSIONÁRIA a manutenção no espaço cedido de
materiais inflamáveis, perigosos ou que possam acarretar danos ao prédio e seus ocupantes.
PARÁGRAFO QUARTO – É concedida a prerrogativa à CEDENTE fiscalizar o espaço cedido
durante seu uso.
PARÁGRAFO QUINTO - A presente cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato
especial, se vier a ser dada destinação diversa da prevista na Cláusula Primeira deste Termo de Cessão.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vistoria:
Fica estabelecido que as partes devem participar, conjuntamente, do ato de vistoria
inicial e final.
PARÁGRAFO ÚNICO - O cedente poderá designar servidor público para realizar o ato de
vistoria.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência:
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A Cessão objeto deste Termo terá início a partir da data de sua assinatura e terá vigência
por prazo indeterminado ou até a vistoria do servidor (a) responsável.
CLÁUSULA QUARTA – Do uso:
O uso do espaço cedido deve estar de acordo com o art. (...) da Resolução nº (...), de (...)
de (...) de 2021, devendo a CESSIONÁRIA retirar as chaves com antecedência mínima de 24 horas.
CLÁUSULA QUINTA – Das Penalidades:
As penalidades por descumprimento do contrato são as estabelecidas no art. (...) da
Resolução nº (...), de (...) de (...) de 2021.
CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão:
O presente Termo poderá ser rescindido mediante comunicação de uma das partes até
24 horas antes do evento.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Controvérsias:
Qualquer dúvida ou controvérsia decorrente do presente Termo de Cessão de Uso será
resolvida no Foro da Comarca de Guaporé.
E assim, por estarem de acordo e ajustados, as partes assinam o presente Termo de
Cessão de Uso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Serafina Corrêa, (...) de (...) de 2021.
CEDENTE
CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
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