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Protocolo
ftMARA
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ass.
Ofício Gab. N5 270/2021 Serafina Corrêa, RS, 09 de julho de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 067/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 067/2021, que “Altera o artigo 3° da Lei Municipal n°
2.921, de 21 de março de 2012, que ‘Reestrutura o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário de Serafina Corrêa - COMAPESC e dá outras providências’.”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS | CEP 99250-000
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PROJETO DE LEI 067, DE 06 DE JULHO DE 2021.
Altera o artigo 3^ da Lei Municipal
2.921, de 21 de março de 2012, que
“Reestrutura o Conselho Municipal de
Agropecuário de
COMAPESC e dá
Desenvolvimento
Serafina Corrêa
outras providências”.
Alt. 1- O art. 3^ da Lei Municipal 2.921, de 21 de março de 2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3^ O COMAPESC é constituído por 21 (vinte e um) membros, representantes
das seguintes instituições públicas e privadas ligadas ao meio rural, como segue:
Dois representantes do Governo Municipal;
Um representante da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento;
Um representante da EMATER/RS, do Escritório de Serafina Corrêa;
Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa;
Um representante da COOPERLATE - Cooperativa dos Produtores de Leite de
Serafina Ltda;
Um representante das instituições de crédito rural;
Um representante das Associações Comunitárias Rurais;
São elas:
Associação Comunitária Da Capela Nossa Senhora da Saúde;
Associação Comunitária Da Capela Santana;
Associação Comunitária Da Capela São Caetano;
Associação Comunitária Da Capela São Pedro;
Associação Comunitária Da Capela São João;
Associação Comunitária Da Capela São Carlos;
Associação Comunitária De Silva Jardim;
Associação Comunitária Da Capela São Roque;
Associação Comunitária Da Capela Caravágio Linha 9^;
Associação Comunitária da Capela Nossa Senhora do Caravágio Linha 13;
Associação Comunitária Da Capela São Paulo;
Associação Comunitária Da Capela São José;
Associação dos Produtores de Leite de Serafina Corrêa;
Associação Comunitária Nossa Senhora do Monte Bérico.” (NR)
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de julho de 2021, 60^ da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITIIR.4 MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984,0001-80
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PROJETO DE LEI 067, DE 06 DE JULHO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que Altera o
artigo 3^ da Lei Municipal 2.921, de 21 de março de 2012, que “Reestrutura o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Serafina Corrêa - COMAPESC e dá outras
providências”.
A alteração ora proposta, faz-se necessária tendo em vista que duas das associa
ções elencadas no dispositivo legal a ser alterado foram extintas, quais sejam:
Associação de Criadores de Suínos - Núcleo de Serafina Corrêa
Associação Círculo de Máquinas de Ajuda Mútua de Serafina Corrêa
Sendo assim, não há razão para mantê-las como integrantes do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Agropecuário de Serafina Corrêa - COMAPESC.
Ademais, existe uma divergência em parte do texto do dispositivo, atualmente o tex
to legal refere; “Um representante das instituições de crédito rural (um do Banco do Brasil e um do
Sicredi)’’. O texto possibilita duas interpretações, não sendo possível identificar se são dois repre
sentantes ou apenas um, motivo pelo qual propõe-se a sua alteração.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a sua
aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de julho de 2021.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Este documento foi examinado
Camila
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PREFEITUR.A. MUNICIPAL DE SER.A.FINA CORRÊA
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!lOÍ jMemorando Interno n- 006/2021 Serafina Corrêa - RS, 17 de junho de 2021
De: Coordenação dos Conselhos
Para: Secretaria da Administração
Assunto: Alteração da Lei 2921 de 21 de março de 2012.
Cumprimentando-a cordialmente, vimos por intermédio deste, solicitar a
alteração do artigo 3° da lei 2921 de março de 2012 referente ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário de Serafina Corrêa. O artigo 3° desta lei indica
representantes de duas Associações. 1°: Associação de Criadores de Suínos - Núcleo de
Serafina Corrêa e 2°: Associação Círculo de Máquinas de Ajuda Mútua de Serafina Corrêa.
Como as duas Associações foram extintas, não há razão para mantê-las na lei.
Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos pelas diligências.
/
Cordialmente, /
Luciano Panarotto
Coordenador dos Conselhos
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