br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 72/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2021
Date 2021-07-26
EmentaALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.780, DE 18 DE MARÇO DE 2011, QUE “FIXA VALORES PARA SERVIÇOS PRESTADOS A PARTICULARES COM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1560

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-02 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2021-08-02 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2021-07-26 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2021-07-26 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 26/07/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-10T10:44:27.963509-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

Câmara de Vereadoras CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Fl.
4 »
Tir Ass
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. N5 288/2021 Serafina Corrêa, RS, 23 de julho de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 072/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 072/2021, que “Altera o caput do artigo 2° da Lei
Municipal n° 2.780, de 18 de março de 2011, que ‘Fixa valores para serviços prestados a
particulares com máquinas, equipamentos e veiculos do Municipio, e dá outras
providências.’”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos
I
Respeitosamente,
Valdir B
Prefeito Municipal
WWW. se raf i n a CO rrea. rs. g o V. b r
,Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
PROJETO DE LEI 072, DE 23 DE JULHO DE 2021.
Altera o caput do artigo 2^ da Lei Municipal
2.780, de 18 de março de 2011, que “Fixa
valores para serviços prestados a
particulares com máquinas, equipamentos e
veículos do Município, e dá outras
providências.”.
Art. 1° O caput do art. 2^ da Lei Municipal 2.780, de 18 de março de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2- Pelos serviços prestados, serão cobrados os seguintes percentuais
incidentes sobre o VRM - Valor de Referência Municipal, conforme relacionados
na tabela abaixo:
Percentual (VRM)
0,20634
Descrição
Caminhão caçamba Toco
Caminhão caçamba 0,25219 Trucado
Escavadeira Hidráulica PC 150 (ou equivalente) 0,65341
Motoniveladora Dresser 140 C (ou equivalente)
Motoniveladora Volvo G 710 (ou equivalente)
Pá Carregadeira Case 621 D (ou equivalente)
Pá Carregadeira Volvo L70 D (ou equivalente)
0,60909
0,81212
0,73091
0,60909
Retro escavadeira 4x2 0,30951
Retro escavadeira 4x4 0,34390
0,60909 Rolo compactador
0,20303 Transporte de terra ou cascalho
0,24363 Trator agrícola 4x2 com implemento
0,28424 Trator agrícola 4x4 com implemento
(NR)
Art. 2^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de julho de 2021, 60- da
Emancipação.
Este documento foi examinado
^ela assessoria iurí
Valdir Bíanchet
Prefeito Municipal
Assessora Jurídica
OAB/RS 114.787
PREFEITUR.A. MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Jiilho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNPJ: 88.597.984.0001-80
wwvv.serafmacon-ea.rs.gov.br
Cí-ii
PROJETO DE LEI 072, DE 23 DE JULHO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que "Altera o
caput do artigo 2° da Lei Municipal n° 2.780, de 18 de março de 2011, que ‘Fixa valores para
serviços prestados a particulares com máquinas, equipamentos e veículos do Município, e dá
outras providências.
A Lei Municipal n° 2.780/2011, em seu Art. 2°, fixa uma série de porcentagens do Valor
de Referência Municipal (VRM) que são cobrados dos agricultores municipais para a prestação de
serviços com máquinas, equipamentos e veículos do município. Esses valores cobrados são atualizados
anualmente junto com o VRM, que até dezembro de 2020 era atualizado pelo indexador IGPM, ocorre
que devido a sucessivas atualizações os valores que hoje são cobrados para a prestação de serviços
com determinados equipamentos são maiores que os preços praticados no mercado.
Considerando que a prestação de serviços com máquinas, equipamentos e veículos
municipais possui uma natureza de política de incentivo a agricultura, é destoante que tais serviços
sejam mais custosos que o preço normalmente praticado no mercado, portanto, busca-se alterar os
preços dos seguintes itens:
^lor a ser cobrado
em
Equipamento Perí^nWWM atual i
Caminhão caçamba 0,28424 0,20634 R$ 90,00
Toco
Caminhão caçamba 0,40606 0,25219 R$ 110,00
Trucado
Escavadeira 0,81212 0,65341 R$ 285,00
Hidráulica PC 150 (ou
equivalente)
Retro escavadeira 0,32485 0,30951 R$ 135,00
4x2
Retro escavadeira 0,40606 0,34390 R$ 150,00
4x4
Observação: os valores a serem cobrados, mencionados na tabela acima, estão arredondados.
Os demais itens contidos no Art. 2° da Lei Municipal n“ 2.780/2011 serão mantidos com as
porcentagens atuais, já que estão com os preços adequados. Para confirmar as diferenças de preços
praticados no mercado e pela municipalidade segue anexo documentação probatória.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de documentação
contábil pertinente e conta-se, desde já, com a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Mupicii le^rafina Oéímêa, 23 de julho de 2021.
aídírBiancnet
Prefeito Municipal
'fí
PREFEITUR.A. MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Seraíina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
wwav.serafínacon^ea.rs.gov.br
Câmara de Veraarin»..
Fl.
Parecer Contábil
Objeto: Projeto de Lei que altera o artigo 2° da Lei Municipal n° 2.780 de
2011, que “fixa valores para serviços prestados a particulares com máquinas,
equipamentos e veículos do Município, e dá outras providências”.
A alteração/redução dos valores cobrados não gera impacto orçamentário
e financeiro sobre as metas fiscais, visto que, não foram previstas receitas de
prestação de serviços de máquinas, equipamentos e veículos.
Serafina Corrêa, RS 22/07/2021
Pc,
035S46/0
l
PM Barros
Cassai
PM de Campo
Novo
PM de
Campina das
Missões
PM de
Ametista do
PM de
Erechim
PM de
Ajuricaba
PM de Bento
Gonçalves
Descrição Percentu Valor R$
al (VRM) Sul
Caminhão
caçamba Toco
R$ 120,00 0,28424 123,98/hora
Caminhão
caçamba
Trucado
R$ 140,00 R$ 195,68 R$ 181,00 0,40606 177,12/hora R$ 110,00
Escavadeira
Hidráulica PC R$ R$ 175,00 R$ 173,00 R$ 309,00 0,81212 354,23/hora R^24aj30 318,00
150 (ou
equivalente)
Motoniveladora
Dresser 140 C
(ou equivalente)
R$ R$ 268,00 265,66/hora 239,00 0,60909
Motoniveladora
Volvo G 710 (ou
equivalente)
R$ 299,00 0,81212 354,23/hora
Pá Carregadeira
Case 621 D (ou
equivalente)
0,73091 324,83/hora
Pá Carregadeira
Volvo L70 D (ou
equivalente)
R$ 250,00 0,60909 265,66/hora
Retro
escavadeira 4x2
R$ 135,00 0,32485 141,68/hora
Retro
escavadeira 4x4
R$ 147,00 R$ 157,00 0,40606 177,12/hora
Rolo
compactador
R$ 223,00 R$ 200,00 R$ 274,00 0,60909 265,66/hora .3 Oi
Q.
<D
<<D
O
30>
CONTRATO N° 043/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HORAS MÁQUINA
RÈTROESCAVADEIRÁ
Contrato que fazem entre si o Município de Ametista do Sul, inscrito no CNPJ
n 092.411.156/0001-83, com sede à Av. Bento Gonçalves, n.oi.433, representado
seu Prefeito Municipal, Sr. 3ADIR JOSÉ KOVALESKI, CPF no 614.346.120-15, RG
n° 2052980832, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Guaporé, n° 147,
centro, na cidade de Ametista do Sul, de ora em diante denominado simplesmente
de CONTRATADA a Empresa DIONEL MOREIRA - ME, inscrito no CNPJ sob n.°
24.280.599/0001-22, com sede na Rua Nossa Senhora Aparecida, n°. 522, Bairro
Aparecida, na cidade de Ametista do Sul/RS, neste ato representada pelo Sr. Dionel
Moreira portador RG n° 2084515614 e CPF n° 979.363.240-20, doravante
denominada CONTRATADA, com base no Processo de Dispensa de Licitação n.°
012/2021, nos termos constantes neste instrumento.
Cláusula Primeira - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa
para prestação de serviços de 100 (cem) horas máquinas de retroescavadeira,
para manutenção das vias do Município,, a ser reaiizado pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - Os serviços ora contratados serão prestados conforme
de trabalho da Secretaria Municipal de Obras e Viação, mediante
solicitação prévia de até 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo Segundo - A contratada deverá disponibilizar operador, e oferecer
todas as condições para o funcionamento das máquinas.
Parágrafo Terceiro - As despesas operacionais referentes à alimentação do
operador, combustível, manutenção, consertos, lubrificantes etc., operação e
deslocamentos das máquinas, correrão por conta da Contratada.
Parágrafo Quarto - A contagem das horas será feita no local de trabalho, do
tempo efetivamente gasto em serviço constatado através do horímetro da máquina
e planilha de aferição devidamente assinada por servidor municipal.
Parágrafo Quinto - A vigência do presente contrato terá início na data de sua
assinatura até 31 de maio de 2021.
Parágrafo Sexto - Caso os equipamentos necessitem de algum conserto ou reparo
durante o período da prestação dos serviços, a contratada deverá providenciar, as
suas expensas, a realização dos consertos o mais rápido possível. Caso os
consertos ou reparos ultrapassem um período de três dias, a contratada deverá
disponibilizar outro equipamento com as mesmas características.
Ciáusuia Segunda - A CONTRATADA, atenderá ao presente Termo Contratual,
obrigando-se a executar os serviços atendendo às normas técnicas e legais
vigentes, de modo a resguardar, sob todos os aspectos, a segurança e o interesse
público.
cronograma
Câmara fle Vereadoma
3
Cláusula Terceira - O CONTRATANTE exercerá a fiscalização e avaliação da
qualidade dos serviços prestados através de servidores indicados pela mesma,
conforme disposto no instrumento convocatório.
Parágrafo único. Também caberá ao CONTRATANTE, a fiscalização dos aspectos
legais, trabalhistas e previdendários.
Cláusula Quarta - O preço a ser pago pelo CONTRATANTE pelos serviços do objeto
do presente instrumento, será o total de R$ 13.500 (treze mil e quinhentos reais),
sendo o valor unitário da hora de R$ W5,0r(cento e trinta e cinco reais) por hora
máquina de retroescavadeira.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado a vista mediante a emissão de
nota fiscal, conforme os serviços prestados, a contar do recebimento da fatura,
aprovada pelo Secretário Municipal de Obras e Viação.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, fornecer as
Notas Fiscais de Fatura, em local de fácil visualização, a identificação do presente
Processo Licitatório (Dispensa de Licitação n.° 043/2021) a fim de acelerar o
trâmite de recebimento dos produtos e posterior liberação do documento fiscal para
pagamento.
Cláusula Quinta - A CONTRATADA deverá facultar o livre acesso do representante
e/ou peritos do CONTRATANTE aos registros e documentos pertinentes à execução
ora contratada, sem que tal fiscalização importe, a qualquer título, em
responsabilidade por parte do CONTRATANTE.
Cláusula Sexta - Os serviços contratados serão prestados conforme cronograma
de trabalho da Secretaria de Obras e Viação, mediante solicitação prévia de 24
(vinte e quatro) horas, sob pena de pagar multa de 1,00% (um por cento) do valor
contratado por dia de atraso, até o iriáximo de 10% (dez por cento), que serão
retidos do pagamento a ser efetuado.
Parágrafo Primeiro - Qualquer alteração no prazo supra-referido dependerá da
prévia aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.
Ciáusuia Sétima - A CONTRATADA compromete-se a corrigir, as suas custas,
parcial ou totalmente, caso os serviços realizados não atendam aos critérios básicos
legalmente estabelecidos pelo Município de Ametista do Sul/RS.
Cláusula Oitava - Todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdendários e
sociais, em relação ao quadro de pessoal, serão da exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA, assim como a responsabilidade civil e penal sobre eventuais danos e
indenizações de qualquer espécie, que os mesmos vierem a dar causa exonerando
se integral mente o CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - Ao CONTRATANTE é reservado o direito de exigir, a
qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação de regularidade dos
referidos encargos.
C|mara de Vérnarinfae
Fl.
O
Parágrafo Segundo - À CONTRATADA obriga-se ao cumprimento do disposto no
Inciso XXXII do Artigo 7.° da Constituição Federal.
Cláusula Nona - A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser
exercida pelo CONTRATANTE, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo
que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará co-responsabilidade pela
eventual execução incorreta dos serviços.
Cláusula Décima - Na vigência do Contrato, a CONTRATADA estará sujeita as
seguintes penalidades, admitindo-se a ampla defesa e os recursos previstos em Lei.
a) - Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades para
as quais tenha concorrido,
b) - Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos
seguintes casos:
I - Quando o objeto não for atendido de acordo com as especificações da proposta
ou,
II - Quando não corrigir deficiência ou não refazer serviços solicitados pelo
CONTRATANTE, em tempo hábil, acertado pelo Município através do(s) seu(s)
responsável (is) técnico(s).
c) - Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo
da gravidade da falta,
d) - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave.
Parágrafo Primeiro - Para efeitos da aplicação das sanções previstas nesta
cláusula, fica a exclusivo critério do CONTRATANTE a definição do que sejam
"pequenas irregularidade", "gravidade da falta" e "falta grave".
Parágrafo Segundo - No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será
notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 dias, contados
do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da
Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para
liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
Cláusula Décima Primeira - Além das condições previstas nos artigos 77 a 79 da
Lei 8.666/93 e suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser rescindido,
mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:
a) - Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta
hipótese, pela execução até a data da ordem de paralisação dos mesmos, excluindo
0 montante das multas a pagar,
b) - Pelo CONTRATANTE, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de
antecedência, sem que seja compelido a explicar os motivos determinantes, e,
também, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes,
salvo o regularmente devido à CONTRATADA, excluindo o valor das multas a pagar,
c) - Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial,
sem que assista a CONTRATADA direito de indenização de qualquer espécie, na
ocorrência das seguintes situações:
I - não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
II - não recoiher, no prazo determinado, as multas impostas;
III - abandono ou subiocação total ou parcial do serviço;
IV - manifesta deficiência do serviço;
V - falta grave ao Juízo do Município;
Câmara de
Fl.
VI - falência ou insolvência;
VII - não prestar os serviços no prazo previsto.
Cláusula Décima Segunda - As despesas decorrentes da presente licitação
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
2.064 - Manutenção da Malha Rodoviária
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Cláusula Décima Teixeira - Para dirimir eventuais litígios decorrentes do
presente Contrato, as partes elegem de comum acordo o foro da Comarca de
Rodeio Bonito-RS.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Ametista do Sul, 05 de março de 2021.
3ADIR JOSE KOVALESKI
Prefeito MIunicipal
CONTRATANTE
DIONEL MOREIRA
DIONEL MOREIRA ME
CONTRATADA
Câmara de Veraari»
MUNICÍPIO DE AJURICABA Fl
Estado do Rio Grande do Sul
CNPJ: 87.613.253/0001-19
res .
rica
I
Pregoeiro e Equipe de Apoio:
ATA DE JULGAMENTO
MODALIDADE:
Pregão Presencial n°. 17/2018
ADJUDICA ÇÂ O/HOMOLOGA ÇÂ O
Aos 06 dias do mês de junho de 2018, às 09h30min, O PREGOEIRO e a Equipe de Apoio do
Edital N°. 63/2018, Modalidade Pregão Presencial N°. 17/2018, em sua sede na sala de Reuniões do Centro
Administrativo da Prefeitura Municipal, nesta cidade, designada pela Portaria n“. 10716, de 30 de janeiro de
2017, sendo pregoeiro Jessé Filipe Stephanini e equipe de apoio os senhores Nilto Luiz Rigoli e Saulo
Lucas Torquetti, analisaram e julgaram as propostas e lances dos licitantes, desta forma é o seguinte o
ANÁLISE- O Pregoeiro SUGERE ao Prefeito Municipal, Sr. IVAN CHAGAS, que o RegLtro^de
Preços para “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E CAMINHÕES,
VISANDO SUPRIR POSSÍVEIS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO”, conforme descrição contida
no edital 63/2018 sejam contratados dos participantes abaixo relacionados, com seus respectivos
VALORES TOTAIS, levando em consideração “O MENOR LANCE POR ITEM” e demais disposições
contidas no Edital do respectivo Pregão:
MBCRVAPEISA (RS/HORA)
EMPRESA
318,00 PLANATER TERRAPLANAGEMLTDA
CAMINHÃO (R$/KM)
RH R$ 7,74 TERRAPLENA GEM E SER VIÇOS L TDA
Ata encerrada às 10 horas e 30 minutos.
Jessé Filipe Stephanini,
Pregoeiro.
Este Processo foi examinado e seii conteúdo aprovado por esta Assessoria Jurídica, que sugere ao Prefeito
Municipal a Homologação e Adjudicação da presente licitação, em 06/06/2018.
Paulo de Tarso Silveira Corrêa
Assessor Jurídico OAB/RS 40.756
AUTORIZAÇÃO DA DESPESA; (X) HOMOLOGO E ADJUDICO
() ANULAÇÃO
()REVOGAÇÃO
Ivan Chagas
Prefeito.
Ivan Chagas
Prefeito.
Data: 06/06/2018. Data: 06/06/2018.
ElRua Oscar Schmidt, 172 - Ajuricaba - RS - *55-3387-0600 - Bcompras@ajuricaba.rs
Tèrra da peite cuitivmh!
município de bento GONÇALVES Çâmarade^^dõüsl' 8
Compras e Contratos
Ata do Pregão
Sequencia - Ata de Licitação: 1 Entidade - Processo Administrativo - Minuta - Licitaçao - Ata de
Licitação- 2245 Ano - Minuta - Licitação - Ata de Licitação: 2021 Número - Minuta - Licitaçao - Ata de
Licitação: 3 codigoCiiente: 2245 anoMinuta: 2021 nroMinuta: 3 usaPregaoCoeficiente: 0
Fl.
tr
iMde de E
:D O
r
íR l
<
Valor
Negociado
Valor Situaçãc
Unitário
índice
Julgamento
Desco. Çprnecedor
m
Roda
(%)
0 0.0000 R$255,00 Proposta 355879 - TODESCATO
TERRAPLENAGEM LTDA
0
0 0.0000 R$250,00 Proposta 1249169 - DE TONI OBRAS E
TERRAPLENAGEM LTDA
87657643 -
TERRAPLANAGEM
VINHEDOS LTDA
0
0 0.0000 R$258,00 Proposta 0
0 0.0000 R$249,00 Lance 355879 - TODESCATO
TERRAPLENAGEM LTDA￾1
0 0.0000 R$0,00 Declinou 1249169 - DE TONI OBRAS E
TERRAPLENAGEM LTDA
1
0 0.0000 R$0,00 Declinou 87657643 -
TERRAPLANAGEM
VINHEDOS LTDA
87657643 -
TERRAPLANAGEM
VINHEDOS LTDA
1
0 0.0000 R$258,00 Lance 2
0 0.0000 R$258,00 Lance R$249,00 87657643 -
TERRAPLANAGEM
VINHEDOS LTDA
3
Em razão disso, o Pregoeiro declarou como detentor do presente Pregão, os licitantes nos itens.
JifiMSP al? l
“' 1 !itr'
Valor
iisiiteffi.:
índice m ■■ m
Produto .
SllS
Item
Julgamento
HORA 0.0000 R$89,00 5922 - caminhão TOCO BASCULANTE COM
CAPACIDADE MÍNIMA DE 06 M3 E MOTORISTA
COM EXPERIENCIA EM BASCULAR, QUE ESTEJA
EM CONDIÇÕES DE REALIZAR OS SERVIÇOS
SOLICITADOS. 
5924 - CAMINHÃO TRUCK, BASCULANTE, COM
CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 M3 E MOTORISTA
COM EXPERIENCIA EM BASCULAR E QUE ESTEJA
EM CONDIÇÕES DE EXECUTAR OS SERVIÇOS
SOLICITADOS.
1
2 HORA 0.0000 R$110,00
tA/mítT 1 oni_A90R.\A/7PrtPTnTVAQVM.7 . PmitiHr* AMAMHA .C;nAAPM7l ●17/no/ono-i no-/o-Hn no.ah
ores
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARROS CASSAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCES^SO
TJCTTATÓRIQ
O Prefeito Municipal, ADÃO REGINEI DOS SANTOS CAMARGO no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob Lei^n°
10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela equipe de Licitações, resolve:
01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR, a presente Licitação nestes termos:
11/2020 a) Processo n°:
b)Licitação n°:
c) Modalidade:
d)Data da homologação:
e) Data da Adjudicação:
f) Objeto da Licitação: São solicitadas propostas para REGISTRO DE
PREÇOS de futuras contratações, parceladas de serviços de HORAS DE
MAQUINAS - MOTONIVELADORA, com operador e combustível, sendo
que 0 equipamento deverá ter ano de fabricação igual ou superior a 1995,
sendo considerado a hora, com 60 minutos com a máquina em uso a 1.500
4/2020
PREGÃO PRESENCIAL
31/03/20
31/03/20
rpm.
g) FORNECEDORES E ITENS VENCEDORES:
Valor total Item quant Valor unitário Credor
500,0 268,0 134.000,0 Serviços de Horas
Máquina:
Motoniveladora
DE PAULA & CIA LTDA
TOTAL: 134.000,00
BARROS CASSAL - RS, 31 de março de 2020.
ADÃO REGINEI DOS SANTOS CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
p￾PREGÃO PRESENCIAL
Nr.: 35/2020-PR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
município de campo novo - EXECUTIVO
Câmara de Vereadoras
Fl.
184/2020
184/2020
19/10/2020
Processo Administrativo:
Processo de Licitação:
Data do Processo:
CNPJ: 87.613.162/0001-83 O
AV. BENTO GONÇALVES, N° 555
C.E.P.: 98570-000 - CAMPO NOVO - RS
Folha. 1/1
OBJETO DA LICITAÇÃO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE HORAS MAQUINAS.
ATA DE REUNIÃO PE JULGAMENTO DE PROPOSTAS Nç
Ao(s) 19 de Novembro de 2020, às 09:55 horas, 2Í4/2OM pa^rMulg^amento de preço daTSoõrntes
P-0O...0 üsirio n. «4,2020. Lioi.OçOo „● 35,2020 - PR, n, moO.M.Oo
de PREGÃO PRESENCIAL.
outros fatores previstos no edital. Logo após julgadas abaixo: vencedorfes) conforme segue leitura do teor das propostas para estudo e análise de preço e
comissão emitiu 0 parecer discriminando o(s) Inicialmente procedeu-se a
propostas, as a
.
Parecer da Comissão:
12952 - PORTELA TERRAPLENAGEM LTDA
Èspedficaçâo U
HORAS MAQUINA: CAMINHÃO BASCULANTE DE NO
MÍNIMO 14M= COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 340 CV.
HORAS MAQUINA-.MOTONIVELADORA COM PESO
OPERACIONAL MÍNIMO DE 18 TONELADAS COM
RIPPER TRASEIRO.
HORAS MAQUINA: TRATOR ESTEIRA COM LAMINA DE
ANGULAÇÃO HIDRÁULICA DE NO MÍNIMO 14
TONELADAS,
HORAS MAQUINA: ROLO COMPACTADOR COM PESO
OPERACIONAL DE NO MÍNIMO 17 TONELADAS.
HORAS MAQUINA: ESCAVADEIRA HIDRAÚLICA COM
PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 22 TONELADAS E
CAPACIDADE DE CONCHA MÍNIMA DE 1,35M"
Participante: Preço Total
54.300,00
Desconto Preço Unitário
0,0000 : 181,00
n.Med. Qtde Cotada . . .Marca
Hs 300,00
Item
1
299,00 89.700,00
Hs 300,00 0,0000
2
294,00 88.200.00
Hs 300.00 0,0000
3
274,00 82.200,00
Hs 300.00 0,0000
4
009,00 92.700,00
Hs 300,00 0,0000
5
407.100,00 Total do Participante ->
407,100,00 Total Geral -
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião de julgamento, da qual foi assinada a presente ata pela Comissão de Licitação e pelos
representantes das proponentes.
CAMPO NOVO, 19 de Novembro de 2020
fí
COMISSÃO:
- Pregoeiro(a) KEILA DA SILVA CAPPELLARI TONDOLO
- AUXILIAR ADMINISTRATIVA KEILA DA SILVA CAPPELLARI TONDOLO
-4
.,7. - AUXILIAR ASMINISTR.ATIVA ROSANE MACHADO DE ALMEIDA
- TELEFONISTA TATIANE ALVARENGA
- FISCAL MUNICIPAL KATIANE ANDRESSA RASCHE
- ASSESSORA DE EMPRENSA PRISCILA GOULART
j
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DAS MISSÕES
Setor de Compras/Licitações
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO N° 17/2021
Licitação Modalidade Pregão n° 8/2021
Encaminha-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Campina Missões/RS, . atendendo , , .ao
disposto na Lei n“ 8.666/93, art. 43, VI, Decreto Municipal n“ 034/2006, para análise quanto a homologação
da licitação na modalidade Pregão n° 8/2021, os autos do processo administrativo deste procedimento
licitatório.
Valor Descrição
Serviço de ESCAVADEIRA HIDRÁULICA com potência mínima
de 150 HP, com peso acima de 20 toneladas, capacidade mínima
tíe concha de 1,20m'’
Serviço de ROLO COMPACTADOR de 18.000 kg com
compactação de no minimo 30.000 kg e com potência do motor
de no mínimo de 173hp
Fornecedor Item
DIRCE DOS
ANJOS JUNIOR
1 R$173,00
DIRCE DOS
ANJOS JUNIOR
5 R$200,00
Serviço de RETROESCAVADEIRA TRACIONADA 4X4
capacidade mínima de carregamento da caçamba carregadeira
86” de 1m® com dentes e Caçamba Retroescavadeira com
capacidade de carregamento de 30” de 0,25 m^ com dentes
EVANDRO
CARLOS
ROHLEDER
3 R$157,00
Serviço de PÁ CARREGADEIRA 4X4 potência mínima de 150cv,
peso mínimo de lO.OOOkg, 1.8 m3 de capacidade concha 2.55
largura concha hora efetivamente trabalhada nas propriedades
rurais
ADILSON RAMOS
DA SILVA
8 R$250,00
Serviços horas/máquina com TRATOR DE ESTEIRA, com
escarificador traseiro, com lâmina de inclinação e angulação
hidráulica, potência do motor mínima de 130HP e peso
operacional mínimo de 19.000kg
Serviço de ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM ROMPEDOR
HIDRÁULICO, para executar serviços de rompimento de rochas; -
Escavadeira hidráulica com potência mínima de 139hps, peso
operacional mínimo de 21 toneladas.- Rompedor hidráulico com
peso operacional mínimo 1.660 kg, faixa de fluxo de óleo mínima
tíe 100 l/min., frequência mínima de 450 bpm, pressão de
operação mínima de 160 bar, ponteira com diâmetro mínimo de
134 mm.
Serviço de horas de CAMINHÃO CAÇAMBA traçado 4x4 com
capacidade de entre 12 è I5m'’
JAIME A
REICHERTME
6 R$324,00
MEINART CIA
LTDA
2 R$478,00
MEINART CIA
LTDA
7 R$195,68
DELIBERAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR
Homologo a licitação, adjudique-se o objeto
Não homologo a licitação
( )
( )
Campina das Missões , RS, 17 de março de 2021.
CARLOS JUSTEN
Prefeito Municipal
Av. Santa Teresa, 821, Centro - Fone: (55) 3567-1120 e (55)3567-1102 - Fax: (55)3567-1150
CNPJ 87.612.859/0001-30 - CEP: 98975-000 E-Mail: licitar@campinadasmissoes.rs.gov.br e
compras@campinadasmissoes.rs.gov.br
'● RühriS
8
./wv￾r 3 X
Ü L:CÍrAC*:>':a5.SáC> X ; >f
. SS (5.eóÃfi#:«ü'íaí)-<nffHfr: X í 0 AísPrsi5_cfiOJ.'!:>.?C-.pdf X.
s Distes Mi;wí!{»b -3<?i- X { * Pfo>m ri« Ui«
«● ■■> e £k t-iÁv, «Kjuro Vi . .l-tcií.isyov.bf/.;
X 388 C<5?f«o - í.-ít/wf.» X
- '■■'
■■
- KMá. A. . m Mi
3 UettsÇon
L:C;UCcn / {jujcs ds L-Wsçáçr. / Prggãc eis! iO/2021 i
Propostas Vencedoras fJ t 7
:;if-
....,
Ci) Critério ás Julgainento; For Item
Q, i ^
o.- AçòSí-
'Mm
íirtat
V.
Viím*iJí»r CrK/CNP) R«v»íltií<íii ü!dtí lii» i.lnit D«<fí^üo Ttfio Ni
Pa;rplrtíf!a»i»x,i ■ w T«f ■f\ ftrrSÇêf'
?ltotoní.’íi2c*»if.^«Mí&'t>««e<^er*'fc>n*l míhiiro ■■St üjtorvíiãcUri iá»'vna s^lículsda. viitstriâ
‘■●istáüirío )tí tiiMÍr,i í-2r?i np-r iwisiio, fc--g'jri de »o tn'^ivrx, I?ôrú. mécitfi.te ar<;tuíade,
Sabinete íxrnBtbada, ai« de ?abd«çàc tnfni.no 20OS. 0Sifc-RV«;-5>S: 1 Ciw diesit setí p«
●-trsls-ís, >● «^Mnsdor ae msaiiins de-^etá set swp^ftgsdo se» eontrstoaa. <w!oi s-h*
s>perjínf>af*nH5fCvíwa edeviüjiaenie hesiütAdo ???ra s furçao. 5- As
tsáopotcow.'? aoíoiibatwa. 4- ".-«pef»* fom
ndírtse^ós: o ts.csiroí, 'c s--«'«eatex ís ‘fjptíícc
ío íkIsí sb*!g*ii-ei Oa ’ne{t. s S- 0 stinvpo.te -ii
í» íT. toeis « üUi'íii«t ol-r* aeniro ds trojoicipio ú*
i^sts
zzr-if. da
ira da a." 15
nwntrtítsqsw «r-e safeereT. níceísèn
€s-«tttü«ií vcíMfCi -áe q;jsiçyfJ-gènt(o
rttatacis. erx.olveoso e maifsiins
tüáqyina «efà fa<e.;'.itatio peb co.-.tí
st-ir...S SESViÇOSOÍ
Tf.SRA?iíNAGtN5
f-’ 220.050.00 ê TRi^NiPORTSiS
PRECHtM ITDA -
srschim. fksnso p-ar <-t>r,ia aejts e
i&<3! de tobativ; i.-dicaao peb geítor oc contrato 6- i rsffcotada a
r.t.W».ipsr5ftf?!í<ríZ4.-.Ci:
-- irrefiôiTieittc e srtíjair!
poss-.;: nt,*t(t«!is d.tittlC tS-e<te>:S
14.70!5.l5VÍ>Xi'i- ●CSSíaf.O, 6!« c- Adividk-3do
ra Utmíinier
ÍS iôOO ?.'i iTêU
fA£
di cw!Wg?<r: dí r os'»;. o hscdtttio
'Miis ijer-as aus <1 obngsíotx. a a&enuts e
CÍP Ó3 af*.>cs«
-ff; tto 5oc'â! tíe txeíüeso eso
' af«
B otestagã-: co i«rvi.;.o te g«bi-. S- C jísóaíhol, tsTi
n«es;id3Òi de «lemv s’
pe￾durenta 3 exec4.'<í: dJí ativrdooe: na r..»qyiní
feJiído flí
i a^vidartes ore-defiit
dioto
to.tranüKfi
dtnrtiasxt iscio geetof, o Ivorür.ttn;- de'.’s»
esTu-s'.- ent cctidicôes de ;aíitin:;at i-fraqu»
t! ítóeno «F.etia! puírxao s
eotnunicecíiV as
,n tc.rs: aitpfminnttc. paraexec:j*.i.o
gfrstsna empreía teia 24Asraí pats ap.eiec.tata maq
ds setviqs !C- Àcoíüunicsqáo pera a ôp;4iertiíqi5 e * ‘..ceNijqeo d--
aesto! doesittiato ii 0 repieçsnUtitf ^ege: da tinpjeia. tV fte: t
'■/»qo :í’c .eeirre ipe-i
.
e -
to< ● rvjCauat.-aioento
de lótoneíader, iatoir.íatttciiUdj siite.-
Confalí-çtio tte .>'5-«!-tr:áot;!=-a Mctoivoetaciotí i P/ Nivebjr
Motoitkeijdsra < ;í»! ptíc bftUs 5p4ts<í*i!el
■;●;● 144)3 ^
f }
<»■ 22A!4,'202' m
Éi êA
o X
0 «RÍ>rff9_Ci<jO?.0O2é.pdí X ^ # beitaCen CíflMao X +
.P Rfii:). ?-saí^50.<;D.pR<;iA()tSü9?i^rr, 59. == i wsbbjxy..
X .i-H mic)- X
DftcrítótMiinidpaif-iJí^x X X ,,| S8 'Cpirao:! ?urarfa.
:»X.VvO.F1 ..íVNTeiíí * * 0
f ●●> C A f-Í30:i.?gO VAwl.trif.T5.gov.bf/bpíicpnJtMr?
_.j,. /.-ym < Vott.’
liCiiKiCor. / «>.i.íC5 !.x:i-.:54Íír / PugSp Prs?:>-?ití:‘:}: 3Ci/ 2(K?1 / Propcfstss Vencedoras
V*5or
Tf»U!
V.
Vcfit.vrrfof CPf/CNPJ R««iT«dc!
Qfdrt 5Jft UníT.
Nr DiTsr.nq^n
I Cascai':* rt>eo‘.o. ! P.‘ Nft eiame.-Tto * -
n *1 d* 56 ●>e<»-:k-:s
Coníratscio de n ■>s-<
afmn.i -sit;ei;iasía. brs <T!p4
oime. 70 <*>. j 1 a ■>tt:c-..!actó,
?S«RVftÇÔ5í- 4 éfe..-: txeiei sera pc-"
e-e.é ser«mprepadr oea co.tPniífa
a 5«.xao. s- 
:rCi
f-.lcííai::!<.i>V! f-V t Uj -t <to -n
in:f.o 2003. gaí ‘4 ● > 'tS£ :êda ccr.tríls laii i. a Suma Contrateis-.
,síia e dtviCii ●● ifií da
ter *s et s "i?i. cp-uc
s e V a fit5 s f e e - taqúís a Ufcen ss
-4 -OJ -I- .-pn»
nl í b -.5"
3 ● vl
5 56S/OÜ05 lUliAlSEPTO
FEW»AR: ● íÁi
:o» necetw.io, ò-i s Sdftidicsrts êr i r 5
ta üesw HKO 275.00 j75.íí^,W 03
a c. 6- A ttfatadi aeci icea det-âbalh dicaao uelO'
-i .vtn/i.:,cí. T- ^j.-a V:n
a p.aiü. da aiencàc.
d:
r rootegent de ?:'';a ●b ft Spnç
■iiár.» a aftertiií.a t. Míha e ff * ' sv‘ tia *x«c-;ç«o ti' tds qtift t cb a
t-sbaíbo!. t'-z> ipc». P iefinid-^ pj
4 d‘,a»istJ»c» 'c‘ ""●●et:ça*f-8 íttícyits 
e 'ivttte:l> o
receijídâde ds aresi
ar-4 > apenst; quendo a
s A--ÓS ●i.stnvnicacac c;-i
a; nítetítiinsdc para e.tecj'.:
«dape
i
dt'in:íiâc -jeio g*r.:-a:
tr>. ati- !de>- r- -● ntéqu.na:
sa teia idr-tras para ay r s iiiaqu f-a i-rS
:n:cavào paraaapiiseníaiqf t* «
3 iaprecíiüsitts itsài da smp.aia. 5:
5tsl-.it. a
do seiviqs
gestpi dc C:
●íetflt dí -ifeüa rt
pio de
Crsitraiaçáp dt bcvav-rnáti-Jina Trato Esteiit
'ií. l«i to<
potèiiiii üquioaae no mir.in» IÇ-í HP. pejcope
-ii aJe
0-r.e squipáda cpt.: s
a' ra of»U a si
fíOncação
... tieüBritivi*'
n60m3v«s:a.';!«5dcf ● ei -iPvr.f.vAÇòi:-; i-Cits
;«ef>55ve idu"4'i
traf-ãpofte daSafn;n# ^
de '6Í>- «nipt;?P4!
;a o.» c&nirs5of ’ ^ i t^í ) ^ -“a diessf v?if; por
' aClT sç>« tr-.iisiienca c ;lamsr<4 t.*fcilK*flo pí-x a
Uzirtn rrçcçy.
*4 f
'snr.-araciá 'or-h' l
:OÍ fynçáo. 2- As m ^,4'-,t'e'3tie
i
C-sseeiSS wm 04 quaiq e 3 i
Gira. iiratacia. ssrao tccâS csp.r.i ia trâíiiko «t.yí!V4mK a iraqurr»
V-ANci 1C;.965.93a'‘;iCO':-
WOOÍ
3 ciífdrc- -.X
sinefto se fsf
5â fná3;-ir.3 vi «.vtcuado s«3 «ontrstasâ ten teda e quBK^je ?ÜC :ee.oo líssoô.to Adjijtficada
írechim fi«3nc!if.-v«r-niadestas«atít 'nei.ee**-' '
i&ís! de ft T - *■ c!r- pele g-?st t
.sballv; mdii
ices. ■- ?ata r1'is
:iai'â 8 psHi. da afe.icá*
noitfoai tie t«i.-gqâodo
tnsqys!i3 dentrs das ca. r.te=:'stir.
ia cor>'.sge<n de f-orao. o borfeiet.o do e»p* j“ 11
diária -send-s que i ôbiigatónc- a e&ertjrà e Isdienientc p
f rei
1404
2Z-'04,'252l
o
% LiCitaCí;:^ X
X C'>fr<w5;ít--‘.ífafi.T X ■ ; Ef i;S.SS8<!û5s<í<K)-ínlchfri X ] @ AtoPfflijjíMJíOJC.pdf
# PfiSjtMrfe^líí'
* ífr c
C ík Nàc:«ç ^«ln.^.v.●^ íri»n<jo-/l;«/íf5i<T'«'! ’'r> y/''ríf~
n
n .UotàCon ^:{:ifôC<'rt / 8>.nve5 <i4! üdrii^íí'!; / Pf>rçjãi>í‘S'íi:ií!i'd;}i / PropasíssVencsdoras
y. Vaiftf
CPf/CNP) RmuS(<i<&) T«ít.')l VwU'.«fÍííf Qtd<r Un Uf»í. D-ístiHSo Tiyo Nr
5 «.'Cv AiârgiiiR^íííO
t.-fr-ü --- tsneii-áíi,
rn'/. fi-T ÍÍ:S'UaX*0
> Cv-- 0»-''“^ *,';<!.='● i- Oirtodnrv*;
êCâtO Cila f.0:rtf8Té-SA
t Jf.-i:i«rr-.irrti ha'::.iiit5'Jo a <'jníâi' ií- Ac
;!>TJl SÍ5Í> S5Í
5L,i« E5ca;âd-:r* Hlí
i.ífifigar;!. ÍfCÍVa«íi:f2 rr,
a !)60f. iníAS-õ!. <ss*:;i>J
Cor.í'at*'4c d« ncras￾r'V >-
ai&w>amtnB». I
- f -■'l^ f dí; dft ''.ür-^nís
-r-5
JêfS p*'' i'»i3da 3- vpa'
r J- ;-e$r-friâ rèopor
S iSfCSlf»?. irS-ü'.
-til ..
f — ● J
í ,"tpftf©4 -.ii &●;
ir-» for;:-íííc«. «erí?. rodas ot.-ío
itiCô ? :?/?:was
i^M:>£SU:
TÍRRAÍ-LENA^iM
ç DcTGJaAÇÃC
;TDA 
iquíí Cibrj 5àc;rodC íc, :ip« 24.552 eOC-.-tC-Oi￾Írídiim iKcrvóo p-.x cor‘fò oaste o«r'«35>nsnw « í^t-.s»íaoaf «f sC 1?-ÍOO
r*va. ?>● A it^rtístida fe.fift c»i dé frabalt-5 .^cI<iso íesíci íp ,o:
;êCii css Mrvf^Ci.
- r>íC.Í«fá â
ss:i;.^i riiquiisa dü-iti» tíis :af«Lie?
TS <34 r Jí d
í;-nítrc <Jc rhspecbvc. ea
«5C 15
.Pf . 3
io qi:i ? C-b: ;<j Ír:C s 4
a 4!tfi;ÀC
P31:>.r4*.r-; ?VS
íê'v:ca -5oto«ssíc>.<}- C«ía
f«hí!>
p- 4' e*ir - .-"f s,'i'tí-a- c- írsbsina? í-aa :o<
d. 4 4-A c y* yí3 3fts ativfdsaic
d4Vf« «f wct-acfc o? ●Í<:v-:1C t '4iS4«3 ipe.'-5! qC»'ldC- í
Si r £,=» ^'c ge<-
r-iia’jim es a .zívík dí cpiitirrai? 3í ítívidaca-c cíí-daftjit-díi- 'i- A?c5 ●.sfitwanjçfc
pa-i Ãpr4i4t>l»' a .-.«qu-r-a svj Icca; jrítsf<r«i>3<3fr p«- a t
:p:í*yâc pêt-4 a s s -rAic^vac rta-iSí
;5 :spr«5snt3rtt :«ft smpf
i>:s5a 1613 24hoi
5- 1-5-Ar d» pi
Sestc<sa ísnn«c
,’-?*!^RrícSÍS»fSé!r=.= 7 siSsali-o. iíqis
ff ;?»iiC6CÍo 'ttir.ioíft
? ‘A.?<
Cci;t'4Mçí.r>d4
Corr,p3C!Silor
‘,0i\-yjka. ir.ásciiie
íptísí 3í cor-^i-íts*: dc- <'l
= Oaí-s'-!'** ●< rciâtresrc;
C?^RVACÕ?i ● ' '
4 stóir
r <5i'C.v
iCtC. ptc
. cr pre í'U
: SiO «::«d!3
i!
■arrísa ftanli 6 i t 5
Si'5p
mil
s dft isolfâra-sâ
í ●» 3
ct-rr *iiA 6 Bíwa vuracao,
0p6 a-- fasr-4mcrM«<3pí!«a
tac-^^es <rí /(yj?i 4 dsvidsírtints /'.aSiaaoiT sara »fuix
S40C r.«8 4- Despíiís
4-Aí 6xr;iftar:ci? romp
í <●
a per acWerras d*
iSARi. 5- 0 tfsrispc-ríe 3=
<;p:=- <3e Eract-líA
ns-tc
> 3,8 464 C3
.- e.Tíolversp s
«iíra í>;«us8cc- p4Ís ViANii A.NTONÍO 15.965.930/0X51 
wees AdjPsSiíadp
»6 q-'a-q-.ief c-isrs dentfo do ●.
aoc 97
5o. ■:í<«sérc, eti o i lairacto ■.'*!« çiist;
Cífis <i<KÍ9>i<^ fíCrRíailRímÇ qvf «*●
» H iAk, í a^ísí;i&r,.àod'?s1e>y<ií■
pJl*●-4I●.tC :t ir.:
?●?<
à « partir da à{ç’>ca
do írôR’;arp. r*- A r.oRt
tíP rtspí-etr 5 íia^ra
-Oeei'
m
a X ^ i.icit.aCr-!'. CiSAPé.í X + X . e 'i^ífHríl X I © AÍ8fffl|X.c002.'0mp<if X
f5.<jíjv.bí/.ípii.:í:
X Cnrfíso ^ çAírad». ;●
AMIí;!«OR.P ■C!T,19.1Í;.8íCT«1WÍ3»í>.S<’j .. ✩ #
[>.ua:xx:AO,Pi :íraí
wm
bdlíiCiir. / euxaóíüdHíifV / l>«gSs RniM-ndai 3:!/;>!í>1 ; Praposta» Vancedorss
Vaiar
Tr.Ul
V.
Víroí.frdw Crf/CN?) B*4uie.->d<- Qídft iii» OiSCfHÜO
VCa4raito-Cascai
'.i- ii i80'Kaçao:
Ro!c
3Rl>-ala<:80 da ^.■j----'.f. R2:p Co«rpa<1ador ViiirciOinp
●*»6»'j‘«-6 «C> V
2ôf;ipa::3dprV!S'ai-irc a
eSfl' ‘X‘\fr:-6
r-pTA <ar-iie 'lO.OOOks. (V:8suíí!s r<o:r. c:V.r,d!a 3:ftnt«iro «
í:iSKP. diin«r»ò
iriiítí ■*
:* «S-^nSC: S)ll':dr& ROÍRÍA! 6 P« «6
●-«rr,! tar^ií «r ,
.●eiü. pesr
frj prae-á. iit opsi Jtsa
●yj- . .i''rU5J.» '
C>e^R-vAÇ05s
íiavar* :e
6 SeypêTtnti I
●ite ca:
Riaa^óes 5
C 60
Ç34C-PÍÍÍ
. 5ic».Sfi--5
fstada. 2-
A;ta i B»!v«vni8< dli" psír-' *dic
ne^wccia-.J CO»
Dpôradcr es ffjQi»: ’.
cera a íuücao- 2- as
is <36 <-.3r>!ra;«>4 4- DiSpfSÍS £t-ir êveni-Ji:’’. I6;;ir-S4 dé
racicifníicdeir
q.6
:',;U- <».oU’iraaft maq
espsiieficís <onip:v;râ
fi: ●! r-e-;»54a3iis
-ukS
L‘215 .ÃISERK3 ?.7.ôn.5ó8.-'OOOi-
???.RAR:-M£ acAsa !6r.Sa r-xls; l.' SpOfl6 dft rrft-.}i;iriA u áOC 229.00 1531’íX5.C':' Adjiidicado 05 HcM 10 £rach if.ar,p-,r-.
di t^«^>sir5 i»di:ado aafe gícwr
d«r.f>i. -.ias
fiísr.> o
CC-RMAtaSA » d6A-t po
v5rfegs:ntr-?5 6dí
:ía‘<atc.6-A:
íCünsliCfiS K-li<;tí
■■ií rsíCíssaro. 4l
tfSta£:»dec:sr*,8£t->r>>aíT.ér:fé qci; fsa» r»aqc:
3p :-tiO*rfi de Í50I3Í, d
::«-.V'5Pq-.i-í6
psiaa !)ca;Ío des
*íc eo «Sficlivo 6R-jipaiR8i-.lr- hp- íoaiáipâftirosaiífíjao ci4:
abríioatóer; s .»0íi: i fécaar: -íc O' :rt.'r.crbcaíaa etec:;i;
■=»rv,A, ?● CaiÃP Acar?a « RíCéss^tee;? d<r
ds2 Mdades píé- o-uraci»? psic
prAviAa^snit; 6<ihf..'}z> para pre^-Aç
al fípsío;ir-.T'u
OéSÍPr. P BCR=»el'C déVé
s-n ccí-.eiçè<s cit ●;p.'iisAys> a5au-/idêdts pre^deim.íJas. í- A-p
íj, íjríwdC' di lw«'j^â^c 6 léiWitp apar-çt piiando a fRágc-iü ss-iv
dwraí:t6 S
égriia^ao dc gsiior.e
●üríjAfíiaiARo^aspéií ivp lo<3i Mieimii-sdo pa^a e<ee'j apressüLsí a üiaq»
Ca^ta;&! de r
●●larrtr-bâo Catninlwo «2 6*2 *a~ I 2003. - Césii.
.5 X > nq é 51 «oíorMifHwoAciiirtCfr-t.dOHno.a. ír:=r;:</ia2200-.. P
●f-3Afc?P. Os rA';.a'
d ' *a’ I .'ai 'l’o^pa' nr o d
campCRictíSé ír?< e -00 iA*a i^sü^sr
aparirrio no.i
ca^ar.rcâ basraii
viças pféíl.ytos. Vsto.ilo
erva rav «
se-ira úpoprr.ioé
as >6Íiitr.'M
,.'*<■35.77 NC Ml' ' ^..sCAv SKOES'03
ds .*.M-.t.-.7r.333. 2- Oi
das c ao»<«.».> t 5
4*6-ai -á. :c.'7 = 6*J
:'rl6' - « Cv-WpbC -3-6
prptato:'C3<at
padfSo A 61.6
K'0"o=!í:"- Sv. diesa
:»rS:7i pal.i rrrt-.r.irsí!» roAioens (ai? cls 5. íT. roc íRci? c.inpfOR-.ióè s
CA8L0S íOSE litf 05104.256/CC01 -
da-/id3’R4i'- i ab ad a i ÍU.--ÇC-P. 3- As mí’'.eiar>'cas gea sa r «?■:● H .SSiSf.ÕQ 560C-3.C-C .Adjpdvrsdp 1T5M 5- - sPP 7á
.● l.idaricaçpai- s
»3P rodas oliRtiscôes
:fS píSACri
daqvalqiiérgèré<c
cafn;ni!Ó64 ccr-t-aíadíit st
rAifihár, a nO'.’irié:iiaf;Ã-p disle
Cii seiiidiip sf (-X -.ec?:S5sr?3,5*fé ●!>a;o:3dc peií C.cntrai3dA, i;ic!-;.iiva
C5i'.ífAr.5dA d4r,i.v.7iÁ irsm.Aífncfli.é ana pivssm cfluriflíiòfir. díAt
pí;a .'. laíiiriAçAo dPJ wvko'.. 7-A c3}.vuKí3ria dr carçTi a ifr= üssicpprtAda (lov .'t::i.ilo. qps
. cc-m y-anin
aa í-a-7if!o e-ívolveiide {«CSIfOS. p
da ir-as-Tii. .;- nc- ■:szc aícatios e-rfcírílcis
:-p4tp. $● A
cíy. c3ff-i'.tíii>ti:TàS .'oSiçif.ad.s4
i
« IP '5' '
22f04,'2021
■..b m
f
Câmara de Vereadores
+ a X
E3 í6.««S:^üd»5)-«iíhí; X ; 0 A.iAPriíq_<-.{fí?'.'^'.rxif X X
.tíit-il
s UI «tM '.tdíonfi
□JÚcítaC^
«„íte«ílkíasíte.^^M.^ CPF/CNPÍ KíftaKA*! Fifcí●aí
«tsaáiy
ÍV««S«1^S
*
♦* C5»,w»tíK
^OM?>£SUL
24,ÍWeX-/!XK>í￾DE^CiN^ÃC- 13
.7DA - m
■/iASc^Aí^iTO^K:■ 1●:^9é3.3ia'0i»^
-:2.?,w ?7e Ü7
5=I^S3s
0 « ü
«‘sP- ]23/í34í-ííer
+ í3 X
<■ ●●> c
m■ICB-HS.Hm Jfif.í lá
o UíitaConjá-. ■ I
wm
í.:díõCc-ri / 8uíca üdrc^íív / Prí<;li> Pftü^níd)! ?yj;-Kú.\ ; Propostas Vencedora»
I V. V*íef m.- 
Tí.t=íf
I. .V I V*n<.«<ívsí ITF/CN?) D^.kÃo fifdí Uh Ufát Xip^ N)
'-, ü Mudíti^
?;<-.>iC3;f-c-Cs:2r5ÍHO. Rofo
5>rjta JfeíO F--V 5TÍ
n« fí- SÍUi: ar>crG aia-.te.n:- <
rwÊ5^‘s« ' T 3»r' c-* Oi t--aí^i
:01i}. peso
cl
- <» ÍWáitáS5«'
(targ^jrS; X t.SdiH :2: i
o?i£ft ísí-F' xp\f 4.-
;«5 <ii clt
< ,ce, q.< Sc
0p«.'s2ci
-sCOvííTg
4 *
detA-- t rt s. 5.1-5-5 ?7.en5(«N-''5oo;-
-. rx S ? t ● spt. ts d#
a^ansírp:;-.
Í2-3.X sSiXO.Od A-dj'jd:{J ITÍM 10 OS
t. <dl 5-^s,
dc f
ed-
●iOf-Uceri- it !'■«!:
hoi-:fre!íC Hoc- q;:« í
teca! dí
- S-cte ^ ly 7 i'»,-
«! „ Mdi<« 3X- l.‘l' ísr '1 í C I > «t> ^ á s*
Zi <● p.
:o3
220Cv.=DTáe2o^
ss- - (2*» hsS' ●■*●●<
-SCC.
i
:-. pifvti iot s* ->iL>
'P- V r' U
s *fc 3 f G á. .s-> ce'J =2i^-efitas p ,cC
s.4^'^^-OiiE02
:.VSi 2- Os T:-;t5::StJ'.
.V>-=3 deverão NC M Ni' 3
' C
im sf￾CàKLOS íOS? 5}f5 í- -.. X lCv».2SCvOOO^ ra í iur-.cs->. 3- 5X- 560-XI.CC Ai)juS:.:»do íTSM ?á
r.tfrs de írâr
.;● Nc-
-SC í. pc=CGnt
>"■i|H *‘c «0-ep s'i
nu^V.-l
«gW» ' .-i ! W» Í'4:^M ll
i
Câmara de Vereafiõral
M-.-.-ííip.íis ●● 3D:': * ífi: * m. CcffííO.; Çtersrt^ X' m íMUnüí MíK} X ; @ Ate ÍO?C,rxií *
A Háv í:«kju vww.'1 .?●:;(? ís y<iv bf/.ípiioj::
|C
uciraCon / Suiíi.dí-! ■íKÍ": / f'r-x;â-,> !^C! / .' Pyapastcs Véneeásii
y. y«teí
Dta<.(H-íc> VMc Uiv b>«f. Ííiteí y«««--ítw CPF/CHPi Rr%ititaí<i»
’ s ílü
CA?<i.O'; Xi-if :-N
■ípp íí-iíjí; u^ô-ô-x-og '8
iPJCHíJrJi Ü«
íííí^éTÍOIC
'!a?3»:>Vj *r- ioí^i ^vi‘v:sj'íis«ts ç5ef:;vdo i.5'i t rés^Káôd^s
Lüi' ALà£RTC5 27,6n56S.-bC0i- 50C ■itriOC' ;.3f-.000,C:'i 08
MS GUiNCHCi í5.ó85í:3í;00<31- 100 17.).0C ●ST.fíOC.O?) íiíík-.srfo
1*05 k 13/wmí (3 ,ÍP t3 ^3'
Câmara de Vereadoras
}Âyl^T7^A-C^
Fl.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
I -i
Mem. N° 20/2021 Seraf ína Corrêa, 1/ de junho de 2021
De; Secretaria Municipal de Agricultura
Para; Prefeito MunidpaL
Ementa; solicitação de alteração da lei 2780/2011 e Decreto n° 966/2021.
Senhor Prefeito
1 1 ir ; i
Ao cumprimentó-io cordialmente, vimos por meio deste solicitar que seja
^avaliada alteração da Lei e decreto supracitados. O valor hora máquina regulamentado neste
decreto obedeceu aos reajustes anuais desde a criação da lei que instituiu este benefício,
sendo atualizado pelo indexador I&PM, com isso temos valores que estão acima dos valores
praticados normalmente em nossa região, sendo que este custo é cobrado aos agricultores que
excedem os benefícios regulares de políticas de incentivo a agricultura. Sendo assim,
avaliamos valores de licitações vigentes em diversos municípios e abaixo segue proposta par
alteração;
Equipamento
íCaminhão caçamba toço
: 1 Caminhão caçamba trucado
Escavadeira Hidráulica PC 150
Retroescavadeira 4x2
Retroescavadeira 4x4
Alterar para % VRM
R$ 90,00
R$ 110,00
R$ 285,00
R$ 135,00
R$ 150,00
Valor atual
0,206
0,252
0,653
0,310
0,344
R$ 123,98
R$ 177,12
; 1
R$ 354,23
R$ 141.,68
R$ 177,12
!;i
.!●
_Câmara de Varearfnraft
FI.
i
Os demais itens constantes no decreto poderão ser mantidos com o m.esmo valor. O
agricultores possui regramento específico para sua concessão, e horas
excedentes não são prática corriqueira, sendo assim, quando realizada não visa buscar
arrecadação de recursos, e sim, apenas a conclusão de projetos viáveis para o campo. Em
anexo seguem pesquises via Hcitacon e licitação realizada em nosso município.
Desde já aqradeço a atenção e nos colocamos a disposição paro esclarecimentos.
incentivo aos
1
!
i:
Atenciosamente
\
/'p 1- J
i'
RodKgo Marcon
Secretaria Municipal de Agricultura
! 1
i
1 .
; i
i
1 ! ' ii
A
i
I
I:
: I
I : I
■!
1

open original →