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materia nº 73/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 73 / 2021
Date 2021-07-30
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO SERVIÇO CIVIL E AUXILIAR DE BOMBEIRO - FUMSCAB NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, INSTITUI O CONSELHO DO FUNDO MUNICIPAL DO SERVIÇO CIVIL AUXILIAR DE BOMBEIRO — FUMSCAB, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2651/2010, ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3155/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA ÇORRÊA-RS
Protocolo n°.
Câmara de Vereadores
Fl.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. W 294/2021 Serafina Corrêa, RS, 29 de julho de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 073/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 073/2021, que “Institui o Fundo Municipal do Serviço
Civil e Auxiliar de Bombeiro - FUMSCAB no Município de Serafina Corrêa, institui o
Conselho do Fundo Municipal do Serviço Civil Auxiliar de Bombeiro — FUMSCAB, altera a
Lei Municipal n° 2651/2010, altera o Código Tributário Municipal instituído pela Lei
Municipal n° 3155/2013 e dá outras providências.”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
WWW. se rafi n a CO rrea. rs. g o V. b r
.Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS | CEP 99250-000
Câmara de Veraadom»»
FL
3
PROJETO DE LEI 073, DE 29 DE JULHO DE 2021.
Institui o Fundo Municipal do Serviço Civil e
Auxiliar de Bombeiro - FUMSCAB no Municipio
de Serafina Corrêa, institui o Conselho do
Fundo Municipal do Serviço Civil Auxiliar de
Bombeiro - FUMSCAB, altera a Lei Municipal
n° 2651/2010, altera o Código Tributário
Municipal instituído pela Lei Municipal n°
3155/2013 e dá outras providências.
Art. 1° Institui o Fundo Municipal do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro -
FUMSCAB, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar os recursos para a
implementação da Política Municipal de Defesa Civil relacionada ao Serviço Civil e Auxiliar de
Bombeiro - SCAB.
Art. 2° Fica instituído o Conselho do FUMSCAB, que será composto pelos
seguintes membros:
I - Prefeito Municipal de Serafina Corrêa - Presidente nato do Conselho;
II - Coordenador do SCAB de Serafina Corrêa - Vice-Presidente nato do
III - Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda de Serafina Corrêa;
IV - Um representante da Secretaria Municipal de Obras de Serafina Corrêa;
V - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura de Serafina
VI - Dois representantes da sociedade civil.
§ 1° A indicação dos membros do Conselho do FUMSCAB, indicados nos
incisos III, IV e V do caput deste artigo serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ 2° Os representantes do Conselho do FUMSCAB, indicados no inciso VI do
caput deste artigo serão indicados pela Associação Comercial Industrial e Serviços de Serafina
Corrêa e pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa.
Art. 3° O Conselho Municipal de Defesa Civil e o Conselho do FUMSCAB serão
os órgãos de caráter consultivo relativo a todas as ações do FUMSCAB.
Art. 4° O Fundo Municipal do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro - FUMSCAB
será constituído dos seguintes recursos:
I - receita oriunda do superávit da arrecadação da CIP - Contribuição de
Iluminação Pública, em valor fixo mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
II - transferências, auxílios, contribuições e subvenções de entidades, empresas
e órgãos da administração municipal, federal e estadual, direta e indireta, oriundos de
convênios ou ajustes financeiros firmados pelo Município, cuja aplicação seja destinada
especificamente ás ações de implantação de projetos de combate a incêndio;
III - recursos financeiros destinados pelo Município no orçamento anual ou
Conselho;
Corrêa;
PREFEITliRA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Clorrêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
wtw.serafinaconea.r.s. gov.br
a
PROJETO DE LEI 073, DE 29 DE JULHO DE 2021.
decorrentes de créditos especiais e suplementares que venham a ser, por lei ou decreto
atribuído ao Fundo, e os oriundos de entidades privadas;
IV - rendimentos e juros oriundos de aplicações financeiras dos recursos do
V - doações, legados, e contribuições de qualquer natureza;
VI - a participação na renda de filmes, vídeos e outros materiais promocionais
oficiais de programas educacionais na área de atuação do SCAB - Serviço Civil e Auxiliar de
Bombeiro do Município de Serafina Corrêa;
Vii - outras taxas e tarifas do setor de defesa civil que, porventura, vierem a ser
criados e destinados para essa finalidade;
Fundo;
Art. 5° Os recursos do FUMSCAB, em consonância com as diretrizes da Política
Municipal de Defesa Civil, serão aplicados em;
I - programas e projetos de capacitação profissional nos serviços específicos do
Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro e servidores que prestem serviços ao Departamento de
Defesa Civil;
II - divulgação das atividades e campanhas dos serviços do SCAB;
III - desenvolvimento e implantação de projetos dos serviços do SCAB;
IV - equipamentos e infraestrutura básica para atendimento dos serviços
objetos de execução do SCAB;
V - manutenção e aquisição de materiais e equipamentos necessários aos
serviços do SCAB;
VI - apoio á promoção de eventos relacionados a Defesa Civil;
VII - outros programas, projetos e planos que o Conselho Municipal de Defesa
Civil, a título de sugestão, entender de fundamental Relevância para o desenvolvimento da
Defesa Civil Municipal;
VIII - custeio das ações do exercício regular do poder de polícia do Município
sobre as atividades econômicas que exijam autorização de funcionamento através de PPCI.
Art. 6° Os recursos constitutivos do FUMSCAB serão obrigatoriamente
depositados em agência bancária oficial, em conta especial de denominação: Fundo Municipal
de Serviço e Auxiliar de Bombeiro, mediante conta remunerada e movimentada pelo ordenador
de despesas do Município, a pedido do Comandante do SCAB.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda deve acompanhar e
fiscalizar as aplicações dos recursos do FUMSCAB.
Art. 7° O serviço contábil do Fundo Municipal de Serviço Auxiliar de Bombeiro
será executado pela Secretaria da Fazenda do Município, através do Departamento de
Contabilidade.
Art. 8° Será submetido ao Conselho Municipal de Defesa Civil a apreciação e
aprovação das contas do Fundo Municipal de Serviço Auxiliar de Bombeiro.
Art. 9° Fica revogado o Parágrafo único do Art. 3° da Lei Municipal n°
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina C'orrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984.'0001-80
wtTO.serafmaconea.rs. gov.br
Câmara de VaraariAi^^j
FJ.
PROJETO DE LEI 073, DE 29 DE JULHO DE 2021.
2651/2010.
Art. 10 Inclui os §§ 1° e 2° no Art. 3° da Lei Municipal n° 2651/2010, com a
seguinte redação;
“§ 1° O Coordenador nato da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil será o
Comandante do SCAB - Serviço Civil Auxiliar de Bombeiro.” (NR)
“§ 2° Os demais membros dirigentes da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.” (NR)
Art. 11 O Art. 140 do Código Tributário Municipal - Lei Municipal n° 3155/2013 -
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 140. Os recursos provenientes da cobrança da CIP serão depositados
em conta especifica do Município, mantida em banco oficial, e serão
utilizados para pagamento das despesas de consumo de energia elétrica em
iluminação pública, instalação, manutenção e ampliação das respectivas
redes, instalações e equipamentos e para compor o Fundo Municipal do
Serviço Civil Auxiliar de Bombeiro - FUMSCAB, se a arrecadação for
superavitária, nos valores fixados em Lei especifica. (NR)
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de julho de 2021, 60- da
Emancipação.
/Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Visto é rovado
Assessc
PC1irídica
\
GustàvWrcmarin
AÒVdGADO
OAB/l?J 97 439
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .J444-8100 - CNP.I: 88.597.984/0001-80
www.serafinaconea.r-s.gov.br
PROJETO DE LEI 073, DE 29 DE JULHO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Institui o Fundo Municipal do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro - FUMSCAB no
Município de Serafína Corrêa, institui o Conselho do Fundo Municipal do Serviço Civil
Auxiliar de Bombeiro - FUMSCAB, altera a Lei Municipal n° 2651/2010, altera o Código
Tributário Municipal instituído pela Lei Municipal n° 3155/2013 e dá outras
providências”.
Pelo presente projeto se busca tomar uma série de medidas visando a criação
de um fundo municipal voltado ao Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro - SCAB. Esse fundo é
de natureza contábil e visa centralizar os recursos para a implementação da Política Municipal
de Defesa Civil relacionada ao SCAB.
Como já é de amplo conhecimento o SCAB presta serviços de excelente
qualidade a toda comunidade serafinense, fazendo com que diversos setores da sociedade
tenham interesse em aportar recursos para a manutenção e ampliação da estrutura dos
serviços oferecidos, o que só pode ser feito através da criação do fundo para o recebimento
destes valores
Ainda, a criação do fundo possibilitará, a movimentação dos recursos do SCAB
de forma separada, individualizada, o que, hoje, fica a cargo do orçamento da Secretaria de
Obras como um todo.
Será destinado, mensalmente, o valor de R$ 4.000,00 ao FUMSCAB, valor este
que será retirado da Contribuição de Iluminação Pública, uma vez que esta se trata de uma
rubrica superavitária, podendo este valor ser alterado ou corrigido anualmente conforme a
necessidade.
Convictos de que essa ação aprimorará ainda mais as atividades do SCAB,
encaminhamos este PL, acompanhado de documentação pertinente, e contamos, desde já,
com 0 apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Coixêa, 29 de julho de 2021.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .2444-8100 - CNPJ: 88,597.984.'0001-80
www„seraímacoiTea.rs.gov.br
Câmara de Varaartnmo
PI
*
.
Município de Serafina Corrêa
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
D) QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
DEZEMBRO(31 /12/2020)
ISOLADO:! - Município de Serafina Corrêa
Exercício de 2020 1 de 2
Orçamento Programa
D) QUADRO DO SUPERÁVIT / DÉFICIT FINANCEIRO
SliPERÁVIT/DÉFrClT FINANCEIRO
1
DESTINAÇÃO DE RECURSOS (Contas 82111XXXX) Nota ATUAL FAERC. ANTERIOR
4.406.881,63
50.807,04
43.559,89
57.680,94
176.307,05
9.488,53
3.517,42
14.241,68
2.401,61
597.766,15
38.569,59
76.125,25
28.557,82
41.066,74
205.533,01
15.241,46
4.277,07
69.328,13
63.975,02
8.673,71
4.687,36
140.143,68
318.419,73
151.051,44
8.703,59
9.229,75
275.228,14
4.304,37
8.074,06
566.955,11
66.353,84
38.381,96
0001 RECURSO LIVRE
MDE
ASPS
TRANSP.ESCOLAR BERGS
MERENDA- PRG.NAC.DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO -CONV. 890632/19
REPASSE EMERGENCIAL - AQUIS DE EQUIP. PROTEÇÃO INDIVIDUAL
REPASSE EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
REPASSE EMERGENCIAL - COFINANCIAMENTO DE AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS
SALARIO EDUCACAO
CONVÊNIO 874582/18 CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA COBERTA
LEI ALDIR BLANC
REC.FUNDO ESPECIAL
PROG.NAC.A.TRANSP.ESCOLAR B.BRASIL
RECURSO FEAS
RECURSOS CIDE
MULTAS DE TRANSITO
CESSÃO ONEROSA - PRÉ-SAL - LEI N° 13885/2019
REC. ALIENACAO DE BENS LIVRE
RECURSO COMDICA
RECURSO FUNDO MUNICIPAL IDOSO
REC. FUNDO M.MEIO AMBIENTE-FUNDEMA
RECURSO C I P
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
BLOCO GSUAS FNAS
BLOCO PSB FNAS
BLOCO PSEMC FNAS
BLOCO GBF FNAS
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM VIAS PUBLICAS
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS (CONVÊNIO 868052/2018)
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
FINANCIAMENTO AVANÇAR CIDADES
SIGTV ESTRUTURAÇÃO CUSTEIO
ALIENAÇÃO DE BENS SAÚDE
INCENTIVO ATENÇAO BÁSICA
FARMACIA BASICA/PLANTAS MED/FITOTERÁPICOS/DIABETES MELLITUS/FRALDA í E (
PSF/PACS/SAUDE BUCAL/REDE DE INFO/SAUDE DO HOMEM/COMBATE DST/AIDS/AR PKI
PRIMEIRA INFANCIA MELHOR- PIM
0020
0040
1001 0,00
1003 0,00
1004 0,00
1006 0,00
1008 0,00
1009 0,00
1010 8.646,52
1011 0,00
1013 0,00
15.747,05
-393,77
130.164,43
1044
1054
1058
1059 0,00
1.931,19
832.096,65
3.468,90
8.632,67
1.088,32
80.847,12
315.542,31
15.264,17
8.283,94
11.380,73
130.806,42
1061
1067
1076
1161
1162
1163
1169
1270
1272
1357
1358
1359 0,00
8.094,14
166.868,73
-154.016,12
105.868,57
1360
1373 0,00
1374 0,00
294,05
-186.325,12
191,972,84
111.881,86
22.381,43
1376
1377 0,00
1379 50.000,00
4002 0,00
7.939,61
36.689,39
19.000,00
32,74
4011
4050 TR©S
4090 JOVEM SAUDE
4160
RÉGIS AUGUSTO NOREMBEI
CONTADOR
033.777,470-60
VALDIR BIANCHET
PREFEITO MUNICIPAL
412.657.340-20
jwToíwKn C/^TELLI
SEC. BA FAZENDA
650J75.&30-04
,RNOPP
Município de Serafma Corrêa
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
D) QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
DEZEMBRO(31 /12/2020)
ISOLADO: 1 - Munícipio de Serafma Corrêa
Orçamento Programa Exercício de 2020
D) QUADRO DO SUPERÁVIT / DÉFICIT FINANCEIRO -
SUPERÁVIT/DÊFICIT FINANCEtKO #
.ESTINAÇÃO DE RECURSOS (Contas 821! 1XXXX) Nota ATUAL EXERC. ANl ERIOR
0,00 6.285,71
10.130,09
505,58
185.976,35
198.970,60
76.959,21
2.178,15
10.668,24
60.790,73
4170
4190
4230
4500
SAMU/UPA - URGÊNCIA - REMOÇÕES PAC
EPIDEMIOLOGIA E VACINACOES/DENGUE/DESASTRES AMBIENTAS/LABORATORIO ENTOMOLOGIA
APOIO A REDE HOSPITALAR/HOSPITAIS PÚBLICOS MUNICIPAIS/HOSPITAIS FILATROPICOS
CUSTEIO - ATENçãO BáSICA
CUSTEIO - ATENçãO DE MéDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
CUSTEIO - VIGILâNCIA EM SAÚDE
CUSTEIO - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
CUSTEIO-GESTãO SUS
INVESTIMENTO - ATENçãO BáSICA
CUSTEIO - OUTROS PROGRAMAS FINANC. POR TRANSF. FUNDO A FUNDO
INVESTIMENTO - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
RECUSOS EXTRA ORÇAMENTÁRIOS
848,43
0,00
114.115,71
314.558,19
28.654,41
37.987,92
10.686,06
130.850,69
455.042,57
10.425,44
10.089,49
4501
4502
4503
4504
4505
4511
4512
8001
0,00
0,00
13.182,58
TOTAL 8.163.831,71 3.041.321,86
/
RÉGIS AUGUSTO NOREMBER® KARNOPP
CONTADOR
033.777.470-60
tNTELLI VALDIR BIANCHET
;enda PREFEITO MUNICIPAL
10-04 412.657.340-20
Câmara de Vereadoraa
\J
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Serafina Corrêa, 28 de junho de 2021 Mem. N° 025/2021
De: Secretaria Municipal da Fazenda
Para: Prefeito Municipal
Ementa: Criação de Fundo Municipal do SCAB (Serviço Civil Auxiliar de Bombeiro)
Senhor Prefeito
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por meio deste solicitar que seja
criação do Fundo Municipal do SCAB (Serviço Civil Auxiliar de Bombeiro) e destinação
investimentos; nota-se um crescimento
avaliada a
mensal de recurso para provimento de despesas e
constante de intenções de doação de recursos para o SCAB, sendo que hoje qualquer doaçao
comum. Sabedores dos projetos será lançada em conta de recursos livres, sendo então para uso
bom funcionamento deste serviço e a demanda crescente
que são demandas já existentes para o
de recursos, faz-se necessário a organização de entradas de recursos, bem como projeção de
investimentos. Justifica-se a necessidade de criação deste fundo uma vez que o mesmo poderá
receber destinação de recursos do município, bem como contribuições de munícipes, tanto
convênios com outros municípios, para fazer frente
pessoa fisica quanto jurídica e ainda possíveis
realizados neste órgão ligado a Segurança Pública. O valor as despesas e investimentos a serem
mensal a ser destinado para este fundo, como proposição inicial, indicamos sejam retirados R$
4.000,00 da CIP (contribuição de iluminação pública) e depositados no fundo específico, uma vez
que esta rubrica é superavitária, podendo ainda ani^lmente ser alterado ou corrigido conforme
necessidade. Em anexo segue comprovação d^/SqPjêrávit da CIP.
Desde já agradecemos a atetiçãa
At^çijOsamBnte
Dimoh^n yantelli
Secretário Muiíçipal da Fazenda
Município de Serafina Corrêa
88597984/0001-80
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
Comparativo Anual da despesa por Fonte Código
Exercício: 2021
Page 1
TOTAL
OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
JULHO AGOSTO SETEMBRO
474.082,91
1.566.085,53
JUNHO MAIO .111.510;35i:,d:::.
:.3P.036,16:|2;;,;,97.9S9;55:-:. / /i:
277.491,68
307.527,84
ABRIL
0,00
97.959,55
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO 26.821,20. .67.514,97 .. 141„9pfl,54 ANO 144.971,36 103^81 .
0,00 0,00 Fonte Código 0,00 ^57.38è,2feÉI^L,^77●769,ll
93.740,45 87.786,03
0,00 0,00
: :1.2020 .:...:i54,9Í5,90:.:
2021 15.064,75
0,00 0,00 RECURSO CLP
RECURSO C I P
141.900,54 111.510,35
26.821,20 67.514,97
144.971,36 103.372,81 1169 77.844,41 165.555,14 169.980,65 151.126,71
TOTAL UQUIDADO
«9
s
<D
X3
(O
ü ií
Município de Serafina Corrêa
88597984/0001-80
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
Comparativo Anual da Receita por Fonte Código
Exercício: 2021
Page 1
JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL
ANO MARCO ABRIL MAIO JUNHO JANEIRO FEVEREIRO Fonte Código
1.09^,880,04
384.120,27
^3.118,22 91.102,46 93.196,25 , 87.247,75 . 95.019,24 84.725,57 89.723,74 87.178,60 100.702,06 . 88.473,78
95.797,30 96.383,48
2020 92.462,72
97.081,62
91.929,65
94.857,87
RECURSO ClP
RECURSO C 1 P
1169
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2021 0,00 0,00 0,00 1169
<fí
2
> a.
o
●o
C0
ü
Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80 Exercício: 2021
Page 1
RESUMO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSO E CÓDIGO DE APLICAÇÃO - SITUAÇÃO EM: 29/04/2021
III . *- IV v=l+ii-in-iv.
ti ●í I I ?■ t
t.
‘V Detalhamento da Fonte de Recut:so^^t:
i
i
'i Í - : t-. Ingresso de Receita no Exíçrcício/V Despesas Pagas no Exercício
Fontes de Recurso/ nM'
Saldo £xêrcida.
'■ Anicriof-'.
Saldo Financeiro
\(ual '
mt’. .
.. < *2s.
,^Qrçãmentfiria
.-Si' Restos à Pagar .
pagos 110 Exercício
- “- ■‘í
*S%« <r'í
Fransferêiicía
T
Código de Aplicação Transferência Extra Orçam. Orçamentária Extra Orçam
Íl. ‘
^'
RECURSO C I P
Código de Aplicação
852.199,78 0,00 392.914,52 309.640,48 01 . llf. 001 . 001 397.886,24 848.669,32 2.926,80 384.723,93 79.451,51
852.199,78 0,00 392.914,52 309.640,48 TOTAL GERAL 397.886,24 848.669,32 2.926,80 384.723,93 79.451,51
s
14/05/2021 Quantidade de unidades consumidoras existentes no Município de Serafina Corrêa
Câmara de Varaadnrng
Fl.
Bom dia, Caroline!
Tudo bem.
Segue abaixo a planilha com o quantitativo de instalações por classe e tipo (Baixa Tensão e Média Tensão) de
fornecimento de energia elétrica no Município de Serafina Corrêa.
Fechamento da base de dados 2020.
-EMPRESA -i/ujNin DESC.;CLtóSE' AT '.jiTBT;
; Residencial 6.030
industriai
: Comerciai
SERAFINA CORR^
SERAFINA CORRÊA
SERAFINA CORRÊA
GRUPO RGE
14 48 GRUPO RGE
GRUPO RGE 8 518
;Rural 5 ; 755
Poder Público^
; SERAFINA CORRÊA
SERAFINA CORRÊA
; SERAFINA CORRÊA
: SERAFINA CORRÊA
i SERAFINA CORRÊA
GRUPO RGE
71
GRUPO RGE
3 llumínaçio Pública |
fervíço Público I
Consumo Próprio
GRLIPO^ RGE
1 12 GRUPO RGE
1
GRUPO RGE
16 ' Wiò
At,
Eliana
Mensagem original—
De: sindicancia@serafinacorrea.rs.gov.br [mailto:sindicancia@serafinacorrea.rs.gov.br]
Enviada em: quinta-feira, 13 de maio de 2021 11:12
Para: Eliana Bortolon
Assunto: Quantidade de unidades consumidoras existentes no Município de Serafina Corrêa
Bom dia, Eliana. Tudo bem?
Entro em contato a pedido do Secretário Municipal de Fazenda, Dimorvan Cantelli, o qual solicita saber o
número/quantidade de instalações/unidades consumidoras existentes em todo o Município de Serafina Corrêa.
Para dúvidas, coloco-me à disposição.
Atenciosamente,
Caroline Presotto Franciosi
54 3444 8109
54 3444 8100
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa/RS
https://empresa.

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