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materia nº 74/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 74 / 2021
Date 2021-07-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRIBUIÇÃO MENSAL EXTRAORDINÁRIA EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO – AMPLA, PARA SUBSIDIAR AÇÕES DE COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-10T10:44:28.345376-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

CÂMARA MUNICIPAL PE Vp^ADORES
SERAFINACORREA-RS
CjmaracieVereafífi;^
Ff.
Protocolo
nata:l^/ y^\ ^ .
Estado do Rio Grande do Sul \
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. m 295/2021 Serafina Corrêa, RS, 30 de julho de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 074/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 074/2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a efetuar contribuição mensal extraordinária em favor da Associação dos Municipios do
Planalto - AMPLA, para subsidiar ações de combate ao novo Coronavírus (COVID-19) e dá
outras providências.”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
www.serafinacorrea.rs.gov.br
.Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS | CEP 99250-000
PROJETO DE LEI 074, DE 29 DE JULHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
contribuição mensai extraordinária em favor da
Associação dos Municipios do Pianaito - AMPLA,
para subsidiar ações de combate ao novo
Coronavírus (COViD-19) e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contribuição mensal
extraordinária em favor da Associação dos Municípios do Planalto - AMPLA, inscrita no CNPJ sob o n°
10.989.322/0001-69, para subsidiar parte das ações da entidade regional representativa de Municípios
no combate ao novo Coronavírus (COVID-19).
§ 1° A contribuição extraordinária prevista no caput foi devidamente aprovada em
assembléia geral ordinária da Associação dos Municípios do Planalto-AMPLA, em 12/03/2021.
§ 2° Os recursos provenientes desta contribuição deverão ser aplicados na execução de
procedimentos de combate ao novo Coronavírus (COVID-19), por parte das instituições de saúde
beneficiárias definidas em assembléia geral ordinária da Associação dos Municípios do Planalto -
AMPLA.
Art. 2° A contribuição de que trata o Art. 1“ desta Lei será no valor mensal de R$
14.253,00 (quatorze mil, duzentos e cinquenta e três reais).
Art. 3° A contribuição de que trata o Art. 1“ desta Lei será efetuada pelo período de três
meses, podendo ser estendida para o prazo máximo de seis meses, caso haja deliberação em
assembléia geral da Associação dos Municípios do Planalto - AMPLA.
Art. 4° Os repasses contributivos ficam condicionados á aplicação exclusiva no plano
de trabalho apresentado pelas instituições de saúde junto à Associação dos Municípios do Planalto -
AMPLA.
Art. 5“ Os recursos devem ser transferidos para conta-corrente exclusiva da
Associação dos Municípios do Planalto - AMPLA, aberta somente para esta finalidade.
Art. 6“ É de responsabilidade do Poder Executivo Municipal exigir que os recursos
objeto desta Lei sejam movimentados em conta-corrente exclusiva das instituições de saúde
beneficiárias do valor financeiro a ser aplicado pela Associação dos Municípios do Planalto - AMPLA,
bem como obter a prestação de contas completa em até trinta dias após o término dos repasses
financeiros.
Art. 7° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
02 03 01 SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
04.122.0185.2009.0000 MANUT. ATIVIDADES DA SECRETARIAS
3.5.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES
FONTE DE RECURSO: 0001
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mupfícipal de Serafii Corrêa, 29 de julho de 2021, 60- da
Emancipação,
rovâdo
t
Viátc Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Asses irídica
CustV» larin
PREFEITURA MUNICIRAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - C'EP; 99250-000 - Serafina C:orrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 8S.597.984.'0001-80
www.serafinacoiTea.r.s.gov.br
[OGADO
OAB/ 17 439
Câmara de VerflaH«.yn
Fl, rica
3
PROJETO DE LEI 074, DE 29 DE JULHO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a reaiizar contratação temporária, de excepcional
interesse público e dá outras providências.”
Nosso Município enfrenta uma grave crise de saúde ocasionada pelo
agravamento da Pandemia de Coronavírus (COVID-19), que está, há mais de um ano,
assolando nosso País. A situação local que se apresenta é a mesma enfrentada pelos demais
municípios da região, do estado e do país. Os níveis de contágio populacional e o poder de
proliferação do vírus voltaram a ser altíssimos, ocasionando óbitos em grande escala, como é
de conhecimento público e notório. Além disso, pela primeira vez durante esta pandemia, a
ocupação de leitos clínicos e de UTl, ambos COVID, estão esgotados, fazendo com que os
Hospitais tenham uma demanda crescente deste tipo de serviço, acarretando, com isso, o
aumento dos custos de operação.
Estes atendimentos demandam alto grau de especialização de profissionais,
materiais e medicamentos de alto custo financeiro, readequação de espaços físicos junto aos
hospitais de modo a atender a maior demanda de pacientes, dentre inúmeras outras ações
que impactaram gravemente as finanças das instituições de atendimento populacional na área
da saúde. Os hospitais de referência para o nosso Município quando se trata de atendimento
de média e alta complexidade são localizados em Passo Fundo. São estas instituições que
oferecem as condições de tratamento aos pacientes que necessitam de atendimento em
estágios avançados da doença.
Ou seja, quando a demanda de tratamento de paciente oriundo da rede pública
municipal de saúde não puder mais ser oferecida pelo suporte municipal existente, tendo em
vista a insuficiência de recursos médicos para o seu atendimento, este paciente é recebido
pelas instituições de saúde que de referência, que são os Hospitais localizados em Passo
Fundo (São Vicente de Paulo e Hospital de Clínicas). Este é o motivo que desencadeou a
criação da contribuição extraordinária prevista neste projeto de lei.
Como a demanda de serviços e materiais aumentou de forma a impactar as
finanças destas instituições de saúde, ê necessário um pequeno aporte financeiro por parte de
nosso Município, somado ao aporte dos demais Municípios que compõem a AMPLA, para que
esta Associação Representativa execute as ações necessárias para dar suporte aos hospitais,
evitando um colapso ainda maior do sistema de saúde.
Por se tratar de uma ação de saúde a nível regional, a via que se consagra a
mais viável e segura, juridicamente, para o aporte de recursos é aquela que congrega a
Associação dos Municípios do Planalto - AMPLA, que já deliberou em assembléia geral
PREFE1TUR.4 MUNICIP.\L DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .J444-S100 - CNP.T: 88.597.984,0001-80
www.serafmaconea.rs.aov.br
O
PROJETO DE LEI 074, DE 29 DE JULHO DE 2021.
ordinária sobre o recebimento dos recursos oriundos desta contribuição extraordinária que se
está a criar, com a consequente destinação dos mesmos para as instituições de saúde tidas
como referência regional para todos os Municípios que compõem a entidade representativa.
Deste modo, uma vez que se trata de um projeto de lei de suma importância
para a população, tratando-se de um caso de relevância em saúde, encaminhamos o presente
projeto, acompanhado da nota de reserva orçamentária e declaração do ordenador de
despesas. Solicita-se a tramitação do projeto em regime de urgência, haja vista a necessidade
iniciar os repasses o quanto antes.
Gabinete do Prefeito Murúd: \ de^Serafin^Corrêa, 29 de julho de 2021.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFElTlfRA MLINICIP.-\L DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de .lulho, 202. Centro - C'EP: 99250-000 - Serafína C^orrêa - RS
Telefone: (54) .Í444-S100 - CNP.T: 88.597,984,0001-80
www.serafmacon-ea.rs.aov.br
' w ' 6. Wlunicipio de Serafina Corrêa
J* W I|L Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80 Exercício: 2021
em : 29/07/2021 15:25
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA N° 5180
Ficha NO : 1315 Processo N° :
Unidade
Funcional
Cat. Econ.
Código de Aplicação: 001 001
020301
04.122.0185.20
3.3.50.41.00
09.0000 MANUT.ATIVIDADES DA SECRETARIA
CONTRIBUIÇÕES
Fonte Recurso: 0001
SEC.MUN. ADMINISTRACAO RECURSOS HUMANOS
Saldo Inicial
0,00
Alteração (+)
42.759,00
Alteração (-) Empenhado
0,00
Saldo Atual
0,00 42.759,00
Data Histórico
29/07/2021 Repasse para AMPLA
VALOR DA RESERVA
RESERVA JÁ UTILIZADA
RESERVA ANULADA
42.759,00
0,00
0,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
42.759,00
0,00
O objeto deste estudo técnico encontra respaldo Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária em vigor.
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DE DESPESA
Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de
Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
VALDIR BIANCHET
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 29 de julho de 2021.
Ordenador da despesa:
Ass.:
CONTADOR(A) 7 SE íí íET. .R 0 DA FAZENDA
'■'A
;
Câmara de Vereadnre.»
likLM
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16, inciso I I , da L e i C o m p I e m e n t ar n
de ma i o* d e 2 0 0 0 . -
10 1, de 4
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da Nota de Reserva Orçamentária n° 5180,
relativa a contribuição mensal extraordinária em favor da Associação dos
Municípios do Planalto - AMPLA, a qual aplicará os recursos no combate ao
COVID-19, DECLARO existir recursos orçamentários para a execução da
despesa e que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Serafina Corrêi 2021.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
♦
3
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
Órgão / Entidade Concedente: ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO CNPJ:
PLANALTO - AMPLA 10.989 : .322/0001-69
Endereço:
BR 285, KM 292, PRÉDIO Kl DA UPF , BAIRRO SÂO JOSÉ
C.E.P.
99.052-900
Cidade: U.F.
PASSO FUNDO RS
DDD/Telefone:
54 9 9616-3420
CPF:
802.135.290-68
Nome do Representante:
lURA KURTZ
RG / Órgão Exp.:
8053796853 - SSP/RS
Função:
PRESIDENTE
Cargo:
PRESIDENTE
Órgão/Entidade Proponente: ASSOCIAÇÃO
HOSPITALAR BENEFICENTE SÃO VICENTE DE PAULO
C.N.P.J. 92.021.062/0001-06
Bairro: CENTRO Endereço: RUA TEIXEIRA SOARES, 808
DDD/Telefone:
54 33164000
C.E.P.
99010-080
Cidade: U.F.
PASSO FUNDO RS
Praça de Pagamento:
Passo Fundo
Agência:
0310
Banco:
Banrisul
Conta Corrente:
06.0021270-8
C.P.F.
058.290.030-15
Nome do Responsável:
JOSÉ MIGUEL RODRIGUES DA SILVA
C.l./Orgão Expedidor: Cargo: Função:
3008316709/SSP/RS PRESIDENTE PRESIDENTE
RRO LUCAS C.E.P.
99010-080
Endereço: AV. SCARPELINI GHEZZI ,108, BA
ARAÚJO, PASSO FUNDO
E-mail:
elianej@hsvp.com.br
Home Page:
www.hsvp.com.br
Órgão/Entidade Proponen^ C.N.P.J.
Câmara de Varaadnms
Fl
HOSPITAL DE CLINICAS DE PASSO FUNDO 92.030.543/0001-70
Bairro:
CENTRO
Endereço:
RUA TIRADENTES - N° 295
DDD/Telefone:
054 2103 3333
C.E.P.
99010-260
Cidade: U.F.
PASSO FUNDO RS
Praça de pagamento:
Passo Fundo/RS
Agência:
a definir
Banco:
a definir
Conta Corrente:
a definir
C.P.F.
066.588.140-15
Nome do Responsável:
PAULO ADILFERENCI
Função:
PRESIDENTE
Cargo:
PRESIDENTE
C.l./Órgão Expedidor:
C.E.P.
99010-260
Endereço:
RUA TIRADENTES - N° 295 - PASSO FUNDO/RS
E-mail:
juridicohc@hcpf.com.br
Home Page:
www.hcpf.com.br
Obs: A conta corrente, banco, agência e praça de pagamento específicos serão informados
no Convênio a ser celebrado entre o Concedente e o Proponente.
2 - OUTROS PARTÍCIPES
C.N.P.J.
92.406.099/0001-44
Nome:
MUNICÍPIO DE CAMARGO - RS
C.P.F.
706.905.370-34
Nome do Responsável:
JEANICE DE FREITAS FERNANDES
C.N.P.J.
87.613.535/0001-16
Nome:
MUNICÍPIO DE CARAZINHO - RS
C.P.F.
584.588.168-49
Nome do Responsável:
MILTON SCHMITZ
C.N.P.J.
87.596.623/0001-57
Nome:
MUNICÍPIO DE CASCA - RS
C.P.F.
391.634.660-15
Nome do Responsável:
ARI DOMINGOS CAOVILLA
C.N.P.J.
88.202.437/0001-59
Nome:
MUNICÍPIO DE CIRÍACO - RS
C.P.F.
006.476.380-37
Nome do Responsável:
ODACIR BOAVENTURA MANHABOSCO DE MELLO
C.N.P.J.
92.411.933/0001-90
Nome:
MUNICÍPIO DE COXILHA - RS
C.P.F.
204.006.830-91
Nome do Responsável:
ILDO JOSÉ ORTH
Nome: C.N.P.J.
gimaradeVamarin».
FJ
s
.
MUNICÍPIO DE DAVID CANABARRO - RS 88.203.088/0001-90
C.P.F.
502.159.300-53
Nome do Responsável;
LAURO ANTONIO BENEDETTI
C.N.P.J.
92.406.180/0001-24
Nome:
MUNICÍPIO DE ERNESTINA - RS
C.P.F.
393.376.850-00
Nome do Responsável;
RENATO BECKER
C.N.P.J.
92.411.875/0001-02
Nome:
MUNICÍPIO DE GENTIL - RS
C.P.F.
695.541.370-87
Nome do Responsável:
ALCENIR DALMAGO
C.N.P.J.
87.599.122/0001-24
Nome:
MUNICÍPIO DE MARAU - RS
C.P.F.
802135290-68
Nome do Responsável:
lURA KURTZ
C.N.P.J.
92.412.808/0001-02
Nome:
MUNICÍPIO DE MATO CASTELHANO - RS
C.P.F.
822.579.220-34
Nome do Responsável:
ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA
C.N.P.J.
92.450.998/0001-44
Nome:
MUNICÍPIO DE MULITERNO - RS
Nome do Responsável; C.P.F.
ADAIR BARILLI 589.761.160-20
C.N.P.J.
92.402.502/0001-67
Nome:
MUNICÍPIO DE NOVA ALVORADA - RS
C.P.F.
434.215.390-49
Nome do Responsável:
EDILSON ANTONIO ROMANINI
C.N.P.J.
87.612.537/0001-90
Nome:
MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO - RS
C.P.F.
657.414.550-34
Nome do Responsável:
PEDRO CEZAR DE ALMEIDA NETO
Nome:
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PALMA - RS
C.N.P.J.
92.412.832/0001-33
Nome do Responsável;
GILBERTO SZIMAINSKI
C.P.F.
731.318.810-20
Câmara de
FI.
C.N.P.J.
92.406.453/0001-30
Nome:
MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO SUL - RS
C.P.F.
002.132.040-37
Nome do Responsável:
FERNANDO PERIN
C.N.P.J.
92.406.115/0001-07
Nome:
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA - RS
C.P.F.
014.725.290-30
Nome do Responsável:
VALDIR BIANCHET
C.N.P.J.
92.406.206/0001-34
Nome:
MUNICÍPIO DE VANINI - RS
C.P.F.
992.959.200-82
Nome do Responsável:
FLÁVIO GABRIEL DA SILVA
C.N.P.J.
92.406.115/0001-07
Nome:
MUNICÍPIO DE VILA MARIA - RS
C.P.F.
014.725.290-30
Nome do Responsável:
MAICO SERAFINI BETTO
3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto Período de Execução:
COMBATE AO CORONAVÍRUS - COVID Término:
90 dias, podendo ser
prorrogado por período
superior, caso
necessário, mediante
termo aditivo ao
Convênio a ser
celebrado.
Início:
A partir da data de
assinatura do
Convênio.
19.
Identificação do Objeto:
Aquisição de materiais médico-ambulatoriais para o desenvolvimento das atividades de saúde
previstas no Estatuto Social dos Proponentes, com vistas ao combate ao Coronavírus -
COVID-19.
Justificativa da Proposição:
Os Proponentes são a Unidade de Saúde de média e alta complexidade tida como referência
para todos os Municípios componentes da AMPLA - Associação dos Municípios do Planalto,
sendo responsável por receber os pacientes para atendimento das mais diversas
especialidades durante o seu período normal de funcionamento. Ocorre que, neste ano de
2021, houve o agravamento da Pandemia de COVID-19. Em nosso País a doença encontra￾se em desenvolvimento acelerado, o que demanda ações emergenciais e imediatas para o
atendimento dos pacientes que a contraíram. Estas ações emergenciais se constituem em
procedimentos básicos até procedimentos com alto grau de complexidade. Como exemplos
de procedimentos básicos podemos citar as formas de contenção de contágio que se
constituem em ações de higiene e segurança no trabalho e os procedimentos de alto grau de
Câmara de Vereadores
FI. Rubrica ^
complexidade seriam a necessidade de tratamento de pacientes em Unidades de Terapia
Intensiva com o uso de respiradores mecânicos. Estes procedimentos e ações causaram um
grande impacto financeiro em todas as instituições de saúde, inclusive para esta proponente,
inviabilizando a sustentabilidade financeira sem o auxílio conjunto de todos os entes que se
beneficiam dos serviços prestados. Os níveis de contágio populacional e o poder de
proliferação do vírus voltaram a ser altíssimos, ocasionando óbitos em grande esoala, como é
de conheoimento públioo e notório. Além disso, pela primeira vez durante esta pandemia, a
ocupação de leitos clínicos e de UTI, ambos COVID, estão esgotados, fazendo com que os
Hospitais tenham uma demanda crescente deste tipo de serviço, acarretando, oom isso, o
aumento dos custos de operação. Estes atendimentos demandam alto grau de espeoialização
de profissionais, materiais e medicamentos de alto custo financeiro, readequação de espaços
físicos junto aos hospitais de modo a atender a maior demanda de pacientes, dentre inúmeras
outras ações que impactaram gravemente as finanças das instituições de atendimento
populacional na área da saúde. Tudo isso somado ao atendimento de rotina que não pôde ser
diminuído, salvos os atendimentos eletivos. Estes atendimentos eletivos suspensos
ocasionaram uma significativa diminuição de receitas para o Proponente, pois se constituíam
em fonte de receita imprescindível para a manutenção de suas atividades. Ou seja, toda a
estrutura foi preparada para atender a demanda da nova doença e, como consequência,
houve a paralisação dos atendimentos eletivos, conforme já mencionado. Entretanto, os
custos financeiros aumentaram de forma indiscriminada para o atendimento da pandemia,
enquanto as receitas diminuíram pelo motivo da diminuição dos serviços prestados. Esta
realidade fática afetou o equilíbrio financeiro do Hospital, que necessita de um aporte de
recursos extraordinário. É o que se está a propor para a Associação de Municípios que utiliza
esta instituição de saúde para os atendimentos de seus munícipes. É de se ressaltar que a
instituição está fazendo várias campanhas de arrecadação de recursos e vem conseguindo
êxito nestas ações, pois tanto a iniciativa privada quanto entes públicos têm se posicionado
de forma sensível ao atendimento das demandas urgentes. Portanto, nossa proposição está
calcada em uma necessidade urgente e que não pode ser protelada, justamente por se tratar
de atendimento de urgência que atinge toda a população regional atendida pela instituição.
Deste modo, solicitamos a aprovação do plano de trabalho, com a consequente celebração
de convênio para a execução das ações aqui previstas.
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Meta Etapa Indicador Físico Duração
Fase
Especificação
Unidade Quantidade Início Término
90 dias,
podendo ser
prorrogado.
De acordo A partir da
assinatura do
Convênio.
1 1 Aquisição de
materiais para
combate ao
COVID-19
Un
com
compra a ser
efetuada por
cada
Proponente.
a
5 - PLANO DE APLICAÇAO
Câmara de Vereadores
Fl.
5.1 - HSVP (R$1,00)
Natureza da Despesa Total Concedente Proponente
Código Especificação
- Materiais, Fármacos e EPIs
Contrapartida
conforme
estipulado no
item 5.3 deste
plano
trabalho.
de
Material de R$ 318.000,00 R$318.000,00
Consumo -2 Unidades de Tratamento
Intensivo (Covid 1 e Covid 2)
-4 Postos de Internação
(Postol, Posto 9, Posto 15
e Posto 16)
R$ 318.000,00 R$318.00,00
Despesas com
pessoal exclusivo
atendimento
Covid-19
TOTAL GERAL: R$ 636.000,00 R$ 636.000,00
5.2- HC(R$ 1,00)
Natureza da despesa/gasto com medicamentos/materiais para pacientes COVID-19
Valor Total Mês Total Trimestre
Unitário
Qtde.
Mensal
Qtde.
Trimestral
Cód. MV Produto
Luva Procedimento R$ 74,90 R$ 149.800,00 R$ 449.400,00
P/M/EP
21828/ 2000 6000
4904/4905
14444 Pantoprazol 40mg 2000 6000 R$ 17,48 R$ 39.960,00 R$ 104.880,00
IV
15136 Meropenem Ig EV 1200 3600 R$ 20,00 R$ 24.000,00 R$ 72.000,00
Tazobactam +
Piperacilina 4,5g
11387 2100 6300 R$ 19,00 RS 39.990,00 R$ 119.700,00
RS 253.750,00 R$ 761.250,00
5.3 - Contrapartida.
A contrapartida dos Proponentes não será identificada de forma específica neste plano de
trabalho tendo em vista que se resume na execução dos serviços de ordem funcional cotidiana da
entidade, através do desenvolvimento das atividades de saúde de média e alta complexidade
previstas em seu Estatuto Social.
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
6.1 - TOTAL CONCEDENTE - AMPLA
HSVP
META MES 1 MES 2 MES3
1 R$ 212.000,00 R$ 212.000,00 R$ 212.000,00
HC
Câmara de Veraãiinfae
Fl.
META MES 1 MES 2 MES 3
1 R$ 129.934,00 R$ 129.934,00 R$ 129.934,00
6.2 - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
Contrapartida conforme estipulado no item 5.3 deste plano de trabalho.
6.3 - OUTROS PARTÍCIPES
C.N.P.J. 92.406.099/0001-44
MES 2 M
Identificação: CAMARGO - RS
META MES 1 ES 3
1 R$ 2.592,00 R$ 2.592,00 R$ 2.592,00
Identificação: CARAZINHO - RS C.N.P.J. 87.613.535/0001-16
META MES 1 MES 2 MES 3
1 R$ 59.317,00 R$ 59.317,00 R$ 59.317,00
Identificação: CASCA - RS C.N.P.J. 87.596.623/0001-57
META MES 1 MES 2 MES 3
1 R$ 8.651,00 R$ 8.651,00 R$ 8.651,00
Identificação: CIRIACQ - RS C.N.P.J. 88.202.437/0001-59
META MES 1 MES 2 MES 3
1 R$ 4.922,00 R$ 4.922,00 R$ 4.922,00
Identificação: COXILHA - RS C.N.P.J. 92.411.933/0001-90
META MES 1 MES 2 MES 3
1 R$ 2.826,00 R$ 2.826,00 R$ 2.826,00
Identificação: DAVI D CANABARRO - RS C.N.P.J. 88.203.088/0001-90
META MÊS 1 TT“MES 2 MES 3
1 R$ 4.683,00 R$ 4.683,00 R$ 4.683,00
Identificação: ERNESTINA- RS C.N.P.J. 92.406.180/0001-24
META MES 1 MES 2 MES 3
1 R$ 3.088,00 R$ 3.088,00 R$ 3.088,00
Identificação: GENTIL - RS C.N.P.J. 92.411.875/0001-02
META MES 1 MES 2 MES 3
1 R$ 1.677,00 R$ 1.677,00 R$ 1.677,00
Identificação: MARAU - RS C.N.P.J. 87.599.122/0001-24
Câmara de Vlafa,-mniv^.,
n
X
META MES 1 MES 2 MES3
1 R$ 36.364,00 R$ 36.364,00 R$ 36.364,00
Identificação: MATO CASTELHANO - RS C.N.P.J.92.412.808/0001-02
META MES 1 MES 2 MES 3
1 R$ 2.470,00 R$ 2.470,00 R$ 2.470,00
Identificação: MULITERNO - RS C.N.P.J. 92.450.998/0001-44
META MES 1 MÊS 2 nMES 3
1 R$ 1.813,00 R$ 1.813,00 R$ 1.813,00
Identificação: NOVA ALVORADA - RS C.N.P.J. 92.402.502/0001-67
META MES 1 MES 2 MES 3
1 R$ 3.182,00 R$ 3.182,00 R$ 3.182,00
Identificação: PASSO FUNDO - RS C.N.P.J. 87.612.537/0001-90
META MES 1 MES 2 MES 3
1 R$ 184.826,00 R$ $ 184.826,00 R$ $ 184.826,00
Identificação: SANTO ANTÔNIO DO PALMA - RS C.N.P.J. 92.412.832/0001-33
META MES 1 MES 2 MES 3
1 R$ 2.139,00 R$ 2.139,00 R$ 2.139,00
Identificação: SÃO DOMINGOS DO SUL - RS
META MÊS 1 MES 2
C.N.P.J. 92.406.453/0001-30
MES 3
1 R$ 2.926,00 R$ 2.926,00 R$ 2.926,00
Identificação: SERAFINA CORRÊA - RS C.N.P.J. 88.597.984/0001-80
META MES 1 MES 2 MES 3
1 R$ 14.253,00 R$ 14.253,00 R$ 14.253,00
Identificação: VANINI - RS C.N.P.J. 92.406.206/0001-34
META MES 1 MES 2 MES 3
1 R$ 1.984,00 R$ 1.984,00 R$ 1.984,00
Identificação: VILA MARIA - RS C.N.P.J. 92.406.115/0001-07
META MES 1 MES 2 MES 3
1 R$ 4.221,00 R$ 4.221,00 R$ 4.221,00
7 -DECLARAÇAO
Câmara de Veraadnroa
Fl.
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à
Associação dos Municípios do Planalto, para os efeitos e sob as penas da lei, que:
1. Os atos para formalização do processo referentes à celebração do Convênio não
contrariam as disposições estatutárias e a legislação a que se submete esta instituição.
2. Existe previsão orçamentária e recursos financeiros para contrapartida.
3. Não há qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto aos Órgãos e
Entidades da Administração Pública que impeça a transferência de recursos oriundos de
dotações consignadas no Orçamento do Concedente e dos Municípios que o compõe, na
forma deste Plano de Trabalho.
Passo Fundo, 15 de Março de 2021.
José Miguel Rodrigues da Silva - CPF n° 058.290.030-15
Presidente
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
Presidente - PAULO ADIL FERENCI
8 - APROVAÇAO PELO CONCEDENTE
Aprovado.
Passo Fundo, 22 de Março de 2021.
Associação dos Municípios do Planalto - AMPLA
lura Kurtz
Presidente

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