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Câmara MÁRA MUNICIPAL DE VEREADORE
— SERAFINA CORREA-RS
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Protocolo n°. ÍÚ£)5i-/
Data: hi^
Ass. ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ofício Gab. N5 297/2021 Serafina Corrêa, RS, 03 de agosto de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 075/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 075/2021, que “Autoriza a alienação de imóvel para
fins de cumprimento da política habitacional e dá outras providências.”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
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PROJETO DE LEI 075, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza a alienação de imóvel para fins de
cumprimento da política habitacional e dá
outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, com encargos,
para Adriana do Amaral Silveira, CPF: 934.575.700-78, contemplada com lote urbano por meio
da política habitacional, instituída através da Lei Municipal n° 2.646/2010, o imóvel de matrícula
n° 10.360, do registro de imóveis de Serafina Corrêa, o qual conta com as seguintes medidas e
confrontações:
I - Lote Urbano n° 08 (oito), da quadra “Fl”, do Loteamento Residencial Verdes
Vales II, com a área de 200,OOm^ (duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta
cidade de Serafina Corrêa, na Rua da Liberdade, lado par da numeração, distante 21,00m
(vinte e um metros) da esquina com a Rua da Vitória, no quarteirão formado pela Rua da
Vitória, Rua da Liberdade, Rua da Diversidade e lote n° 08, da Linha Bento Gonçalves, de
Albino Luiz Canton, com as seguintes medidas e confrontações: NORTE por 10,00m (dez
metros) com o lote n° 03, da quadra “H”; SUL, por 10,00m (dez metros) com a Rua da
Liberdade; LESTE por 20,00m (vinte metros) com o lote n° 09, da quadra “H”; OESTE, por
20,00m (vinte metros) com o lote n° 07, da quadra “Fl”.
Art. 2° Fica fixado, para fins de avaliação do imóvel, os valores estipulados no
Art. 5°. I e II, da Lei Municipal n° 2.746/2010, os quais deverão ser pagos na forma dos
referidos dispositivos, qual for o caso.
Art. 3° Aplica-se ao imóvel alienado todas as condições dispostas na Lei
Municipal n° 2.746/2010, no que diz respeito a outorgas de escrituras, inalienabilidade e
destinação do imóvel.
Art. 4° Considera-se como concorrência pública, para atendimento as
disposições desta lei, os atos praticados pelo Poder Executivo Municipal, objetivando a seleção
dos candidatos contemplados com lotes urbanos da Política Flabitacional para população de
baixa renda.
Art. 5° Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de agosto de 2021, 61- da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal Este documento foi examinado
^.^ela^ssM^ri^j^ca em
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
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Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.I: 88.597.984 0001-80
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PROJETO DE LEI 075, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza a alienação de imóvel para fins de cumprimento da política habitacional e dá
outras providências.”
Desde 2010, o Município de Serafina Corrêa conta com uma política habitacional
para população de baixa renda. A forma mais usual de concretização desta política é através
da contemplação do cidadão com um imóvel (lote urbano), para que este possa edificar sua
residência. Em contrapartida, o cidadão contemplado paga um valor simbólico, hoje fixado em
15 salários-mínimos vigentes, os quais são pagos em um montante único ou em parcelas.
Neste contexto, a Sra. Adriana do Amaral Silveira foi contemplada com um lote
urbano, conforme comprova o Edital n° 066/2019, este que segue anexo, entretanto, ao tentar
fazer um financiamento junto a Caixa Econômica Federal, a munícipe foi impedida de dar
prosseguimento ao trâmite, pois, segundo a assessoria jurídica da Caixa, o ato do município de
dar 0 imóvel e cobrar um valor simbólico em contra partida é caracterizado como uma
alienação do imóvel. Com este entendimento, o banco compreende que deve haver uma lei
específica em que o Poder Executivo Municipal fique autorizado a fazer esta “alienação”.
Assim, visando fazer esta adequação legislativa, para posteriormente permitir a
concretização dos efeitos pretendidos pela política Habitacional, é que se encaminha este PL.
Por meio deste, a Administração Pública fica autorizada a transferir o bem imóvel a munícipe,
após cumprido todos os requisitos estipulados no Art. 5° da Lei Municipal n° 2.746/2010.
Para fins de avaliação do imóvel será utilizado o valor de 15 salários-mínimos
vigentes, haja vista que esse é o valor fixado pela Lei Municipal n° 2.746/2010. Será
dispensado nova concorrência pública, uma vez que o processo seletivo da Política
Habitacional já cumpre esta função.
Em suma, este PL busca apena criar um dispositivo legal para amparar a Política
Habitacional instaurada pela Lei Municipal n° 2.746/2010, de forma a solucionar um problema
isolado enfrentado por uma munícipe, portanto, compartilha do mesmo interesse social já
reconhecido na mencionada Lei.
Ante 0 exposto, encaminhamos presente projeto, acompanhado de
documentação pertinente, e contarpós^m^apoi^asua aprovaçao.
íy/ Idir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de .lulho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.I: 88.597.984/0001-80
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Corrêa
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EDITAL N5 066/2019
Publica relação dos candidatos classificados e
habilitados a lotes urbanos da Política
Municipal de Habitação.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - RS, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal n2.746, de 18 de novembro de 2010 e suas alterações, e obedecendo o princípio da isonomia e
transparência, torna público a relação dos candidatos classificados e habilitados a lotes urbanos
da Política Habitacional para população de baixa renda no âmbito do Município de Serafina
Corrêa, aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação, que procedeu a análise da
documentação dos classificados, conforme relação abaixo:
Paulo Roberto Kruger, Fernando João Santoro, Irines Rodrigues, Valdir Zanuzo, Dilceu Ditade,
Ronaldo Wagner Daimolin, Cleonice Rosa Rodrigues Borges, Renata Maraschin, Luziana Felipe
da Silva Melo, Adelar Paulo Ramos, Adriana do Amaral Silveira, Lair Rodrigues Alves, Denira de
Fátima Xavier Lobato.
SUPLENTES: Genoli de Morais, Michel de Barba, Aline Nunes dos Santos, Cristina Rodrigues,
Ledi Rodrigues, Cenira Rodrigues de Morais, Jucimara do Amaral Silveira, Sandra Oliveira da
Luz, Rodrigo Bassuriche Miotto, Juliani Terzinha Cardozo.
Os interessados poderão apresentar recursos cabíveis em até (10) dez dias a
contar da publicação deste Edital.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de março de 2019.
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Prefeito Municipal em exercício
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Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000 4
r REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 3 rtfl Vereaclores
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DEGUAPORÉ
L MUNICÍPD DE SERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada que, revendo, no cartório a meu cargo, o L° 2 - Registro Geral,
encontrei a matrícula do teor seguinte:
 Câmara mm Fl. Página
CNM: 09870.2.0010360
1/1
-02
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GFLANDE DO SUL
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICiPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N.” 2 - REGISTRO GERAL
,— FICHA MATRICULA
, RS. 09 de setembro de 2015 01 10.360
IMÓVEL: Lote Urbano n° 08 (oito), da quadra “H”, do Loteamento Residencial Verdes
Vales II, com a área de 200,00m* (duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, situado
nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua da Liberdade, lado par da numeração, distante
21,00m (vinte e um metros) da esquina com a Rua da Vitória, no quarteirão formado pela
Rua da Vitória, Rua da Liberdade, Rua da Diversidade e lote n° 08, da Linha Bento
Gonçalves, de Albino Luiz Canton, com as seguintes medidas e confrontações: NORTE, por
10,00m (dez metros) com o lote n“ 03. da quadra “H"; SUL, por 10,00m (dez metros) com a
Rua da Liberdade; LESTE, por 20,00m (vinte metros) com o lote n° 09, da quadra “H”;
OESTE, por 20,00m (vinte metros) com o lote n° 07, da quadra “H”. PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Av. Vinte e Cinco de Julho, n° 2Ò2^_j3entrcr, nesfã cidade, írTsecito no CNPJ sob n°
88.597.984/0001-80. CONDICÕES>f<ladaConsta. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula 9.473,
fls. 01 à 02 do Livro 2-RgT dp^/11/2013, deste Ofício.- PrpiacõTõ n® 24190, Livro 1-H, em
13/07/2015. Dou fé-y^gt.- Emolumentos: ^Afeeffúíra de matrícula: R$15,20
(0264.03.0900002.18369^ R$0,70)P£Di-R$3,^airf^|4'01.1500004.00058 = R$0,40).
José Carlos Picini Oficial do Registro
Av.1-10.360 - 09 de setembro*Tle 2015.- Prot 24190. Liyfo 1-H, em 13/07/2015 -
PARCELAMENTO DE IMÓVEL DE INTERESSE SOCIAL: Ofertifico que o lote objeto da
presente matrícula classifica-se como de interesse social, para atendimento à demanda
habitacional de famílias de baixa renda, nos termos d£Luart4go-44T-iopiso II, da Lei Municipal n°
1.154/92 com as alterações introduzid^s-.peiaTIeiMunicípal n° 3.166/14, razão pela qual a
área do imóvel é inferior ao pa^tão"^"^abertura da matrícula d^etírre do disposto no artigo
32, § 3“, da Lei Municipal nS>-M54/92 com as alteraçõesjptrdâuzidas pela Lei Municipal n°
2.747/10. Dou fé.- gt - Eprtálumentos: Averbação semjt^h?frR$27,30 (0264.03.0900002.18370
= R$0,70) PED; R$3,^(0264.01.1500004.000J9--^^
José Carlos Picini
:^0).
Oficial do Registro
iMnv'
continua no verso
Nada mais consta. O referido é verdade e dou fé.
A PRESENTE CERTIDÃO É VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS - Art. 1® do Dec. 93.240/86.-
Serafina Corrêa-RS, 30/07/2021 14:24:48. ig
Total: R$25,00 >
Certidão Matrícula 10.^-1 página; R$9.70 (0264.025000003.09097 = NIHIL)
Busca em livros earqlvos; R$10,00 (0264.02.2000003.09096 = NIHIL)
PED: R$5,30 (0264.0/.2000003.09407 = NIHIL) /
estará dswsim^l em até 2.#i
* f» site áo Trtíuriá de jüstíçá íto ftS
^ iittp://gô.tjrs.jtis.br/s€lõd^ltel/£t»isuíta
Chw»-e de autentkádade ps-â coimife
^ 098707 53 202100007650 69
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Substituto do Registrador
Endereço: Av. Arthur Oscar. n° 1359. Serafina Corrêa. RS - CEP 99250-000
Fone: (54) 3444-1305 - Email: imoveis@cartorioserafma.com.br
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V.W.]
Autorização
o Município de Serafina Corrêa-RS, pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Valdir
Bianchet, CPF n.°412.657.340.20, AUTORIZA Adriana do Amaral Silveira,
RG n°1070354111 CPF n°934575700-78, brasileira, residente neste Município,
contemplado na implementação da Lei Municipal N° 2746 de Novembro de 2010, com lote
n°08 da Quadra "H", matricula n°10.360 do Loteamento Popular Verdes Vales II, a
edificar residência familiar e, para tanto, solicita ligação de água e energia elétrica às
fornecedoras do Município, no referido Lote.
Pelo presente, nos termos da Lei Municipal n° 2746/2010 o beneficiário terá o
prazo de 12 (doze) meses sendo, até 03 (três) meses para encaminhar a documentação
necessária para dar início a edificação, 03 (três) meses para dar início a edificação e 06
(seis) meses para apresentar o habite-se no setor competente da Prefeitura Municipal, sob
as penas previstas em Lei.
Serafina Corrêa, RS, 21 de Agosto de 2020
h
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa
Adriana do Amaral Silveira
Beneficiária
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100-CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacprrea.rs.g,ov.br
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
02/08/2021 Posicionamento Caixa Econômica Federal - lei da política habitacional
Data: 28-06-2021 [10:22:58 -03]
De: ordemjudicial@serafinacornea.rs.gov.bn
Para: planejamento@serafinacorrea.rs.gov.br^ habltacao@serafinacorrea.rs.gov.br,
administracao@serafinacorrea.rs.gov.br
Assunto: Posicionamento Caixa Econômica Federal - lei da política habitacional
deVeteaOores Câmara
Fl.
Prezados,
Há algum tempo fomos informados sobre alguns beneficiários da política habitacional que estavam com
pendências de aprovação de financiamento Junto à Caixa Econômica Federal.
Segundo informado pelo gerente local, o problema decorria de interpretação de leis do Município de Serafina
Corrêa, referentes à legislação municipal.
Em contato com o advogado da Caixa Econômica Federal, este explicou o que segue e manteve posicionamento
neste sentido:
De acordo com o profissional, a Lei 2746/2010 estabelece as ações de política habitacional, conforme art 22.
No entanto, entre as ações aprovadas, não está relacionada a venda de bens/lotes de propriedade do
município,
lá 0 artigo 62 prevê a possibilidade de compra e venda com encargos, vedando constituição de garantia, salvo
se a moradia for edificada com recursos do SFH.
Ocorre que, nas operações que foram submetidas para análise da Caixa, não foi disponibilizado texto de lei
que vincule os imóveis ao programa em questão.
Ademais, o profissional entende que a Lei 2746/2010 não afasta a incidência da Lei Orgânica, a qual exige
autorização da Câmara para a alienação de bens imóveis.
Assim, a solução mais ágil seria a publicação de lei autorizando a alienação dos imóveis integrantes do
condomínio X, matriculas z, w, y, em conformidade com a política definida na lei 2746/2010 (lei específica
para cada loteamento, mencionando as matrículas e vinculando à Lei 2746).
Ainda, recomenda seja inserido no artigo 22 da 2746/2010 a previsão de alienação de imóveis para populacao
de baixa renda como uma das formas de execução da política habitacional.
Eram essas as considerações cabíveis.
Gabriela Dall‘Asta
Procuradora do Município
https://empresas.net11.com.br/horde/imp/view.php?view_token=s715G5-GEN9tliVL]bn6hA1&actionlD=pnnt_attach&buid=28&id=1&mailbox=aW1... 1/1