' Câmara de Vereadores ●
CÂMARA MUNICIPAL .de VÊREADORLSERAFINA CORREA-RS
Protocolo po. ÚThíd.
Data -.^ÜJdnKM^
Ass. Afn:C)(nk.—
Rubrica
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. N5 304/2021 Serafina Corrêa, RS, 06 de agosto de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 076/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 076/2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a fomentar e incentivar o desporto através do fornecimento de transporte para as equipes,
que representem o Município de Serafina Corrêa, em competições esportivas realizadas em
outros municípios, e dá outras providências.”.
Pela habituai acolhida, antecipo agradecimentos
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
/ Prefeito Municipal
WWW. se raf i n a CO rrea. rs. g ov. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
Este díbcumefflo foi
ela assessoriaiu^ica em
OAB/RS
PROJETO DE LEI 076, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipai a
fomentar e incentivar o desporto através do
fornecimento de transporte para as equipes,
que representem o Municipio de Serafina
Corrêa, em competições esportivas realizadas
em outros municípios, e dá outras
providências.
Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fomentar e incentivar o
desporto através do fornecimento de transporte para as equipes, que representem o Município
de Serafina Corrêa, em competições esportivas realizadas em outros municípios, dentro do
Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1° O transporte a ser fornecido será limitado à distância de 500 Km por
equipe, quando for feito com o uso de veículos próprios da frota municipal.
§ 2° As despesas decorrentes do fornecimento de transporte ficam limitadas a
R$ 10.000,00 por equipe, quando for necessária a contratação de empresa para prestação de
serviços.
§ 3° Os limites fixados nos §§ 1° e 2° serão aplicados independentemente do
número de etapas da competição a ser disputada, bem como da quantia de deslocamentos
que se façam necessários.
Art. 22 O fornecimento do transporte deverá ser solicitado, pela equipe, ã
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, antes da realização da
competição, devendo constar no pedido, no mínimo:
I - a modalidade esportiva;
II - 0 número de atletas participantes;
III - os dados dos atletas participantes;
IV - a data(s) e horário(s) de realização da competição esportiva;
V - o(s) local(is) de realização da competição;
VI - comprovante de inscrição;
VII - a justificativa da participação da equipe na competição.
§ 1° A Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, através do
Departamento de Esportes, poderá, a seu critério, solicitar a apresentação de outros
documentos e/ou informações que julgar necessárias para instrução do processo.
§ 2° Cada equipe poderá solicitar o fornecimento de transporte para apenas
uma competição por ano.
Art. 3° É vedado o fornecimento do transporte para equipes que já recebem
incentivos municipais direcionados, total ou parcialmente, ao custeio de transportes para
competições.
Art. 4° A análise da solicitação apresentada pela equipe será avaliada, caso a
caso, pelo Departamento de Esportes, que emitirá parecer e encaminhará o expediente à
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, para deferimento ou não da
solicitação.
PREFEITIIRÂ MUNK;'IPAL DE SER.AFIN.4 CORRÊA
Avenida 25 de .Iiilho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina CoiTêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNP.Í: 88.597.9S4,0001-80
w\v\v.serafinacon'ea.rs.20\'.br
Câmara (íe
Fl. )^SI^res:
PROJETO DE LEI 076, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.
Parágrafo único. O deferimento da solicitação dependerá da existência de
previsão orçamentária e financeira e do atendimento das demais disposições desta Lei.
Art. 5° Aplicam-se as disposições desta Lei somente às equipes que participarão de
competições de esportes coletivos.
Art. 6^ As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias:
Art. 7^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 d^gosto de 2021, 61- da
Emancipação.
X'
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de .íiilho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Coirea - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNP.I: 88.597.9S4,0001-80
www.,serafmacon-ea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl.
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PROJETO DE LEI 076, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fomentar e incentivar o desporto através do
fornecimento de transporte para as equipes, que representem o Município de Serafina
Corrêa, em competições esportivas realizadas em outros municípios, e dá outras
providências.”
Já é de amplo conhecimento os benefícios que os esportes proporcionam a
saúde, sendo a sua prática essencial para manter uma boa qualidade de vida, pensando nisso,
é que se propõe o presente PL, o qual busca a autorização legislativa para o fornecimento de
transportes para equipes esportivas.
O interesse social se justifica pela possibilidade de tornar mais acessível a
participação das equipes esportivas em competições fora do território serafinense,
incentivando assim a prática do esporte. Ressalta-se que compete ao Estado fomentar as
práticas desportivas formais e informais, conforme art. 217 da Constituição Federal de 1988.
Ademais, a participação das equipes permitirá a divulgação do município a nível regional,
contribuindo para a visibilidade de o Município de Serafina Corrêa em várias localidades do
Estado.
O fornecimento do transporte será presidido de uma análise prévia de diversos
documentos e da justificativa da participação da equipe requisitante na competição, sendo feita
uma análise prévia da viabilidade de fornecer o transporte.
Portanto, considerando os benefícios proporcionados pela prática de esportes,
bem como o dever estatal de fomentar as práticas desportivas, encaminha-se o presente
projeto, acompanhado de documentação pertinente. Conta-se, desde já, com a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de losto de 2021.
,7.
/Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho, 202, Centro - CRP: 99250-000 - Serafina Corrèü - RS
Telefone: (54) .)444-SiI00 - CNP.1: 88.597.984.0Ü0I-8Ü
www.serafmacon-ea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl.
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Parecer Contábil
Objeto: Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a fomentar e
incentivar o esporte através do fornecimento de transporte para equipes, que
representam o município de Serafina Corrêa.
As despesas autorizadas pelo PL não causam impacto orçamentário e financeiro
sobre as metas fiscais, pois houve previsão orçamentária adequada e suficiente na Lei
Orçamentária Anual (Lei Municipal 3.867/20), como segue:
02.09.01 Secretaria de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer
27.812.0217 Promoção do Desporto e Lazer
27.812.0217.1063.0000 Incentivo ao Esporte
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Saldo orçamentário atualizado: 166.478,00
Para o Plano Plurianual 2022/2025 foi criada a Atividade 2164 -
Desenvolvimento do Esporte e Espaços Esportivos, que comtemplará as despesas
acima citadas.
Serafina Corrêa, RS 06/08/2021
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Serafina Corrêa
Memo n°24/2021 Serafina Corrêa, 06 de Agosto de 2021.
De: Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esperto e Lazer
Para: Gabinete Prefeito
Assunto: Projeto de Lei para auxílio transporte
A Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer
vem por meio deste solicitar projeto de lei que autorize o Poder Executivo a for
necer transporte para equipe(s) desportiva(s) que representarem nosso mu
nicípio em campeonatos e/ou competições desportivas, nas mais diversas mo
dalidades , mediante comprovação de efetivação de inscrição e ou participa
ção, a serem subsidiados pela Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Es
porte e Lazer.
Tal pedido justifica-se diante dos inúmeros pedidos feitos á Secre
taria quanto ao descrito acima além de compreender esta Secretaria que a
prática de atividade física é, sem dúvida, essencial para aumentarmos nossa
qualidade de vida. Inúmeros estudos demonstram como a prática frequente de
atividade física evita doenças e melhora, até mesmo, nossa disposição para a
realização de atividades diárias.
A cada dia, nossos jovens têm a tecnologia como companheira
dos seus momentos de lazer. No entanto, o esporte em todas as suas modali
dades deve ser estimulado, especialmente por todos os benefícios que propor
ciona pois além do desenvolvimento motor e cognitivo, a convivência com ou
tras pessoas e a consciência social são altamente estimuladas levando aos in
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indivíduos participantes e suas famílias a apresentarem consequentemente um
aumento significativo na qualidade de vida.
Atenciosamente.
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Secretária Municipal de Turismo, Juventude,
Esperto e Lazer
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r fiRÉfÉIfURA MÜNIêlPAt Si SÉSAFINA ê@RRÍA = ÉSfAB® B© W© 6SANBÍ Bâ §Ut
Avenida Sá de JUlho, SOS CX; Postali it ^ crp; 99360=000 | Serafíha Gonêá / RS
tel/Pax: (èá) 3444.8)00 | gNPJi 88.á9W84/000t-80 | wwW.sefaflfiáEofréà^fs.gov.b)
SêraflnaCôrrêa
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