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SERAFINA CORREA-RS
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. 306/2021 Serafina Corrêa, RS, 09 de agosto de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 077/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 077/2021, que “Altera o artigo 7° da Lei Municipal n°
3.884, de 08 de abril de 2021, que ‘Dispõe sobre a perfuração de poços artesianos pelo
Poder Público Municipal para atender às comunidades rurais sem água potável.’”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos
Respeitosamente^
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS | CEP 99250-000
Câmara de Vereadores
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PROJETO DE LEI N® 077, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.
Altera o artigo 7- da Lei
Municipal 3.884, de 08 de
abril de 2021, que “Dispõe
sobre a perfuração de poços
artesianos pelo Poder Público
Municipal para atender às
comunidades rurais sem água
potável.”
Art. 1- O art. 7^ da Lei Municipal 3.884, de 08 de abril de 2021, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72 As disposições desta lei não se aplicam aos poços artesianos já
existentes, ressalvados os casos em que houver a necessidade de
manutenção, revitalização e/ou ampliação de suas redes de
abastecimento.
§1^ O Poder Executivo Municipal poderá arcar total ou parcialmente
com as despesas decorrentes da manutenção, revitalização e/ou
ampliação das redes de abastecimento de água provenientes de poços
artesianos já existentes.
§2^ O recebimento e análise dos requerimentos de manutenção,
revitalização e/ou ampliação das redes de abastecimento de água
provenientes de poços artesianos já existentes, bem como a seleção
das comunidades mais adequadas para serem contempladas serão de
atribuição do Comitê Técnico e Permanente de Perfuração de Poços
Artesianos, observadas as demais disposições desta lei.” (NR)
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de Agosto de
2021, 61^ da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MLTN]C:iRA.L DE SERAFINA C^íDRREA
Avenida 25 de .Tulho. 202. Centio - CEP: 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNP.I: 88.597.984, 0001-80
www.serafmacoiTea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. _ ^ Rubrica _
PROJETO DE LEI 077, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei
que Altera o artigo 7° da Lei Municipal n- 3.884, de 08 de abril de 2021, que
“Dispõe sobre a perfuração de poços artesianos pelo Poder Público Municipal
para atender às comunidades rurais sem água potável.”
A presente proposição visa alterar o artigo 7- da Lei Municipal n° 3.884,
de 08 de abril de 2021, para incluir previsão estabelecendo que as disposições da lei
não se aplicam aos poços artesianos já existentes, ressalvados os casos em que
houver a necessidade de manutenção, revitalização e/ou ampliação de suas redes de
abastecimento.
O Município, no cumprimento de suas funções, tem o dever de
complementar a função do Estado, estendendo progressivamente o saneamento
básico a toda a população urbana e rural, como condições básicas de qualidade de
vida. Soma-se a essa função, o art. 23, inc. IX, da Constituição Federal, que
expressamente atribui à União, Estados e Municípios a competência comum para a
promoção de melhorias nas condições de saneamento básico - conceito que abrange
0 abastecimento de água.
Sendo assim, o Poder Executivo Municipal busca, com a alteração
proposta, regulamentar os casos de manutenção, revitalização e/ou ampliação das
redes de abastecimento de água de poços artesianos já existentes. A proposta
objetiva definir que as regras estabelecidas pela Lei Municipal n- 3.884, de 08 de abril
de 2021 também se apliquem a estes casos.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos
com a sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de agosto de 2021.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNKTPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho. 202. Cenuo - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone; (54) .5444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
www.seraiinacoiTea.rs.20v.br
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Solicitação de nova rede de água
Sr. Prefeito
Vimos por meio deste solicitar junto ao poder público de Serafina Corrêa,
que seja feita nova rede de água para abastecimento de propriedades de
aproximadamente quinze famílias residentes na Capela São Carlos, Linha
Marechal Deodoro, interior, com produção agrícola e agropecuária diversificada.
Nos últimos anos temos enfrentado problemas sérios de abastecimento, uma
que a rede existente é muito antiga e precária, com custos elevados de
manutenção e gastos significativos com energia elétrica, sendo o custo do metro
cúbico de água hoje muito superior aos praticados na área urbana. Visando a
busca de incentivo para nossa comunidade, no sentido de sanearmos este
problema, apresentamos nossas demandas;
- Construção base de concreto para instalar reservatório d’água, 4x4 m^;
-Instalação de reservatório com capacidade para 20.000 litros de água;
- Instalação de 400 m de rede de água com canos 60mm;
- Máquinas para abertura de valas;
- Brita, arreia e demais materiais necessários para instalação.
Após a implantação das melhorias, toda manutenção e custos com
demais demandas ficará a cargo da associação de moradores, que está em fase
de regularização. Abaixo assinados membros da comunidade;
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Antônio Grando CPF 038.051.740-04
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Luís Carlos Grando CPF 487.932.480-91
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CPF 412.668.460-34 \"
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Roberto Grando
Sem mais, contamos com sua atenção e pronto atendimento.
Atenciosamente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Memorando Interno n^ 048/2021 Serafina Corrêa, RS, 20 de julho de 2021
De: Gabinete do Prefeito
Para: Departamento de Engenharia
Assunto: Levantamento de custos.
Prezados (as)
Cumprimentando-os (as) cordialmente, vimos por intermédio deste, solicitar
que seja efetuado o levantamento dos custos necessários para o atendimento do pedido
protocolado sob n^ 963, em 21 de junho de 2021, pela Associação Comunitária da Capela
São Carlos de Serafina Corrêa (cópia anexa), para fins de verificação de sua viabilidade.
Sem mais para o momento, conto com a Vossa colaboração.
Atenciosamente,
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Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP; 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tei./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 1 www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Solicitação de nova rede de água
Sr. Prefeito
Vimos por meio deste solicitar junto ao poder público de Serafina Corrêa,
que seja feita nova rede de água para abastecimento de propriedades de
aproximadamente quinze famílias residentes na Capela São Carlos, Linha
Marechal Deodoro, interior, com produção agrícola e agropecuária diversificada.
Nos últimos anos temos enfrentado problemas sérios de abastecimento, uma
que a rede existente é muito antiga e precária, com custos elevados de
manutenção e gastos significativos com energia elétrica, sendo o custo do metro
cúbico de água hoje muito superior aos praticados na área urbana. Visando a
busca de incentivo para nossa comunidade, no sentido de sanearmos este
problema, apresentamos nossas demandas:
- Construção base de concreto para instalar reservatório d’água, 4x4 m^
-Instalação de reservatório com capacidade para 20.000 litros de água;
- Instalação de 400 m de rede de água com canos 60mm;
- Máquinas para abertura de valas;
- Brita, arreia e demais materiais necessários para instalação.
Após a implantação das melhorias, toda manutenção e custos com
demais demandas ficará a cargo da associação de moradores, que está em fase
de regularização. Abaixo assinados membros da comunidade.
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Câmara de Vereadores
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Moacir Francisco Bósio CPF 389.889.760-53 IM A-'—-
Carlos José Vivian CPF 375.082.880-68 u.-'7 DM ■ír
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Léo Pedro Vivian CPF 365.656.360-87
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Ademir Pimentel CPF 942.268.730-68 7
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Rosimar Antônio Dalmas CPF 650.773.260-53
Rudimar Ansolin CPF 005.428.699-93 7
Pedro José Fozza CPF 328.789.150-20
CPF 592.017.620-20 José Barp
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Vilmo Barp CPF 038.300.800-00
Gilberto Grando CPF 887.723.390-53
Antônio Grando CPF 038.051.740-04
Deivino Loremzetti CPF 452.249.600-10 . lí
Luís Carlos Grando CPF 487.932.480-91
Erenói Scalsavara CPF 365.655.550-87
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Roberto Grando
Sem mais, contamos com sua atenção e pronto atendimento.
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Moacir Fr-ãncisco Bósio
CPF 389.889.760-53
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 27/06/1989
CADASTRAL
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
92.894.617/0001-16
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMUNITÁRIA DA CAPELA S.CARLOS DE S.CORREA
PORTE
DEMAIS TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ********
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
COMPLEMENTO
CAPELA SAO CARLOS
NUMERO ******** LOGRADOURO
LI MAL.DEODORO
MUNICÍPIO
SERAFINA CORRÊA
UF
BAIRRO/DISTRITO
RURAL
CEP RS
99.250-000
TELEFONE ENDEREÇO ELETRÔNICO
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *****
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
26/01/2020 SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n“ 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 20/07/2021 às 08:11:15 (data e hora de Brasília). Página: 1/1