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Câmara de Vereadores
Rubrica Fi.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI
078/2021
A ■
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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Fl. 0 feEAOORES
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Protocolo r>o JloJli..
Data: MlÍQUÍ^
Ass. AjiJúA^ PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ofício Gab. N5 335/2021 Serafina Corrêa, RS, 25 de agosto de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 078/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 078/2021, que “Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro 2022”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx, Postal, 11 - CEP: 99250-000 I .Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tei./Fax; (S4) 34‘t-1,8100 | CNPJ; 88.597.984/0001-80 i www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
1
deVereador^
rRÚbrica Câmara
PROJETO DE LEI 78 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercido financeiro de 2022.
Capítulo I - Disposições Preliminares
Art. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2^, da
Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar n^ 101, de 04 de
maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao
exercício de 2022, compreendendo:
I - as metas e as prioridades da administração municipal;
II - a organização e estrutura do orçamento;
III - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII - as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos;
I - Anexo I, compreendendo os seguintes demonstrativos:
a) Demonstrativo 01; Parâmetros utilizados nas estimativas das receitas e
despesas;
b) Demonstrativo 02: Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas e
Pagamento das Despesas (inclusive Restos a Pagar);
c) Demonstrativo 03: Estimativa da Receita Corrente Líquida, conforme
Instrução Normativa n^ 04/2021 do TCE/RS;
d) Demonstrativo 04: Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder
Executivo e Poder Legislativo;
e) Demonstrativo 05: Evolução da Dívida Consolidada Líquida,
f) Demonstrativo 06: Memória de Cálculo do Resultado Primário e Nominal -
Acima da Linha.
II - Anexo II, de Metas Fiscais, composto dos demonstrativos;
a) Demonstrativos 1 A e 1 B: das Metas Fiscais Anuais de acordo com o art. 4^,
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PROJETO DE LEI 78 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
§ 1-, da Lei Complementar n- 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
b) Demonstrativo 2: da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior;
c) Demonstrativo 3: das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores;
d) Demonstrativo 4: Evolução do Patrimônio Líquido, conforme o art. 4^, § 2^,
inciso III, da Lei Complementar n^ 101/2000;
e) Demonstrativo 5: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação
de Ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4^, § 2^, inciso III, da Lei Complementar n^
101/2000;
f) Demonstrativo 6: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4-, § 2-,
inciso IV, da Lei Complementar n^ 101/2000;
g) Demonstrativo 7: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita,
conforme art. 4^, § 2^, inciso V, da Lei Complementar n^ 101/2000;
h) Demonstrativo 8: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado, conforme art. 4^, § 2^, inciso V, da Lei Complementar n^ 101/2000.
III - Anexo III, Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, contendo a
avaliação dos riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas
públicas, em cumprimento ao art. 4°, § 3°, da Lei Complementar n° 101/2000.
IV - Anexo IV, de caráter informativo e não normativo, contemplando os
detalhamentos dos Programas, Metas e Ações com execução prevista para o exercício
financeiro de 2022, o qual deverá servir de referência para o planejamento, podendo ser
atualizado pela Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais.
V - Anexo V, informando as despesas para conservação do patrimônio público
e para os projetos em andamento, em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei
Complementar n- 101/2000.
Capítulo II - Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2- A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2022 e a
execução da respectiva lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de resultado
primário consolidado, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais.
§ 1^ A meta de resultado primário poderá ser ajustada quando do
encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária Anual, se verificadas alterações no
comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e
despesas.
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PROJETO DE LEI 78 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
§ 2^ Na hipótese prevista pelo § 1-, o demonstrativo de que trata a alínea “a” do
inciso II do parágrafo único do art. 1- desta Lei deverá ser reelaborado e encaminhado junto
com 0 projeto de Lei Orçamentária Anual, acompanhado da memória e metodologia de cálculo
devidamente atualizadas.
§ 3- Sem prejuízo do disposto no art. 65, II, da Lei Complementar n° 101/2000, a
meta resultado primário poderá ser revisada em decorrência da frustração da arrecadação das
receitas que são objeto das transferências previstas nos arts. 158, 159 e 212-A da Constituição
Federal, ou em decorrência da instabilidade do cenário econômico e fiscal devido aos reflexos
do enfrentamento da pandemia denominada COVID-19.
§ 42 Para os fins do disposto no § 3-, considera-se frustração de arrecadação, a
diferença a menor que for observada entre os valores da arrecadação acumulada do exercício,
em comparação com igual período do ano anterior.
§ 52 Nas hipóteses de ajustes da meta de resultado primário, e para efeitos da
audiência pública prevista no art. 9^, § 4^ da Lei Complementar n^ 101/2000, a meta
alcançada será comparada com a meta ajustada
Art. 3- As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2022 relacionadas
com a execução de programas e ações orçamentárias estão estruturadas de acordo com o
Plano Plurianual para 2022/2025 - Lei Municipal n^ 3.935/2021 e suas alterações, estão
especificadas no Anexo IV desta Lei.
§ 15 As metas e prioridades de que trata 0 caput, bem como as respectivas
ações planejadas para 0 seu atingimento, poderão ser alteradas até a data do
encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, se surgirem novas
demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do poder público, ou em
decorrência de créditos adicionais ocorridos.
§ 25 Na hipótese prevista no parágrafo 15, as alterações do Anexo IV serão
evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado junto com a proposta
orçamentária para 0 próximo exercício.
Capítulo III - Da Organização e Estrutura do Orçamento
Art. 45 Na lei de orçamento, a despesa será discriminada por órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, projeto, atividade, operação especial, ação
orçamentária e natureza de despesa, detalhada até o nível de elemento.
§ 15 O conceito de órgão corresponde ao maior nível da classificação
institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias.
§ 25 O conceito de unidade orçamentária corresponde ao menor nível da
classificação institucional e sua classificação atenderá, no que couber, ao disposto no art. 14
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PROJETO DE LEI 78 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
da Lei Federal 4.320/1964.
§ 3- Os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e
operação especial são aqueles dispostos na Portaria n^ 42 do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, e em suas alterações.
§ 4° Os conceitos e códigos de categoria econômica, grupo de natureza de
despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa são aqueles dispostos na Lei
Federal n^ 4.320/1964 e na Portaria Interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Secretaria de Orçamento Federal n^ 163, de 4 de maio de 2001, e em suas alterações.
§ 5- As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do
Município, serão consignadas em unidade orçamentária específica.
§ 6- Os fundos municipais constituirão unidade orçamentária específica, e
terão suas receitas vinculadas a despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas em
planos de aplicação, representados nas planilhas de despesas referidas no inciso V do
parágrafo único do art. 7- desta Lei.
Art. 5- Independentemente da natureza de despesa em que for classificado,
todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente á unidade orçamentária
á qual pertencem as ações correspondentes.
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos
orçamentos fiscal e da seguridade social serão executadas obrigatoriamente por meio de
empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal n^ 4.320/1964, utilizando-se a
modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos
e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 6^ Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o
conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos poderes executivo e legislativo.
Art. 7- O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao poder
legislativo, conforme estabelecido no § 5- do art. 165 da Constituição Federal, no art. 123 da
Lei Orgânica do Município e no art. 2^ da Lei Federal n° 4.320/1964.
Parágrafo único. Integrarão a Proposta Orçamentária e a respectiva Lei
Orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação federal:
I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos
fiscal e da seguridade social;
II - demonstrativo da evolução da receita, por origem, em atendimento ao
disposto no art. 12 da Lei Complementar n^ 101/2000;
III - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
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margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art.
5^, inciso II, da Lei Complementar n^ 101/2000;
IV - quadro que evidencie, em colunas distintas, as receitas por origem e as
despesas por grupo de natureza de despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
conforme art. 165, § 5-, III, da Constituição Federal;
V - demonstrativo da receita por origem e planos de aplicação das despesas
dos fundos especiais de que trata o art. 2-, § 2^, I, da Lei Federal n- 4.320/1964;
VI - demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com a
meta de resultado primário, observando-se, no que couber, ao disposto nos §§ 1- e 2^ do art.
2^ desta Lei;
VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais,
para os poderes executivo e legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente
líquida prevista, conforme metodologia de cálculo prevista na Instrução Normativa n° 04/2021
do TCE/RS ou da norma que lhe for superveniente;
VIII - demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, nos termos da Lei Federal n° 9.394/1996, inclusive os recursos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) de que trata a Lei Federal n° 14.113/2020;
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e
Serviços Públicos de Saúde (ASPS), conforme a Lei Complementar n^ 141/2012;
X - demonstrativo dos instrumentos de programação a serem financiados com
recursos de operações de crédito realizadas e a realizar;
XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo da despesa do poder legislativo,
conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, observado o disposto no § 2- do art. 13 desta
Lei.
Art. 8- A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual
conterá:
I - relato sucinto da situação econômica e financeira do município e projeções
para o exercício de 2022, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita
corrente líquida com o pagamento da dívida;
II - resumo da política econômica e social do governo;
III - memória de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da fixação da
despesa, observando-se, no que couber, ao disposto nos arts. 22, I, 39 e 30 da Lei Federal n4.320/1964 e no art. 12 da Lei Complementar n^ 101/2000.
IV - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da
dívida pública, dos últimos três anos, a situação provável no final de 2021 e a previsão para o
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pA
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exercício de 2022;
V - relação dos precatórios a serem cumpridos em 2022 com as dotações para
tal fim constantes na proposta orçamentária;
VI - relação das ações prioritárias aprovadas nas audiências públicas
realizadas pelo Executivo na forma estabelecida pelo art. 12 desta Lei, com a identificação dos
respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com destaque para os valores
correspondentes às priorizações.
Art. 9- Deverão ser discriminadas em ações orçamentárias específicas as
dotações destinadas:
I - às ações de alimentação escolar;
II - às ações de transporte escolar;
III - à concessão de subvenções econômicas e subsídios a pessoas físicas e
jurídicas com finalidade lucrativa;
IV - à concessão de subvenções sociais, contribuições correntes, contribuições
de capital e auxílios a entidades privadas sem fins lucrativos;
V - à transferência de recursos para consórcios públicos em decorrência de
contrato de rateio;
VI - ao pagamento de precatórios judiciários e sentenças judiciais de pequeno
valor;
VII - às despesas com publicidade oficial e institucional;
VIII - às despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública;
IX - ao pagamento de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social;
X - ao custeio, pelo município, de despesas de competência de outros entes da
federação, observado o disposto no art. 62 desta Lei.
Art. 10. A Reserva de Contingência para fins de atendimento dos riscos fiscais
especificados no Anexo III desta Lei será constituída com recursos não vinculados, e será
fixada em, no mínimo, 1,00% (um por cento) da receita corrente líquida.
§ 1° Para fins de utilização dos recursos a que se refere o caput, considera-se
como evento fiscal imprevisto, a que se refere a alínea “b” do inciso III do caput do art. 5- da
Lei Complementar n- 101/2000, a abertura de créditos adicionais para o atendimento de
despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
§ 2- A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de
Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu
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PROJETO DE LEI 78 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais
do próprio regime.
Capítulo IV - Das Diretrizes para Elaboração e Execução do Orçamento e suas
Alterações
Seção I - Das Diretrizes Gerais
Art. 11. O Orçamento será elaborado conjuntamente por Comissão Especial
de Orçamentos, Órgãos do Poder Executivo e Poder Legislativo, cabendo a apreciação da
proposta orçamentária pelos Conselhos Municipais, no que couber.
Parágrafo único: Fica a cargo da Secretaria Municipal de Fazenda o
lançamento das informações orçamentárias para fins de consolidação e encaminhamento á
Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 12. A elaboração, a aprovação e execução do orçamento obedecerão,
entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma
dessas etapas.
§ 15 Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1^, I, da Lei
Complementar n^ 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência (s) pública (s) a fim de
assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão
recursos consignados no orçamento.
§ 25 A Câmara Municipal de Vereadores organizará audiência (s) pública (s)
para discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
§ 35 Durante a vigência de medidas restritivas à circulação e reunião de
pessoas em decorrência da Emergência em Saúde Pública em decorrência do coronavírus
(CCVID- 19), as audiências públicas de que trata este artigo poderão ser realizadas de forma
virtual, mediante 0 uso de tecnologias que permitam a participação de qualquer interessado.
Art. 13. Cs estudos para definição do orçamento da receita deverão observar
os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos e benefícios fiscais autorizados, a
inflação do período, 0 crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a
sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício
de 2022.
§ 15 Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Crçamentária ao Poder
Legislativo, 0 Poder Executivo Municipal colocará á disposição da Câmara Municipal de
Vereadores os estudos e as estimativas de receitas para próximo exercício, inclusive da receita
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PROJETO DE LEI N® 78 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
§ 2- Para fins da fixação da despesa orçamentária da Câmara Municipal de
Vereadores, observado os limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e a
metodologia de cálculo estabelecida pela Instrução Normativa n° 04/2021 do TCE/RS ou
da norma que lhe for superveniente, considerar-se-á a receita arrecadada até o mês de
agosto, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício.
Art. 14. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar n- 101/2000,
somente serão iniciados novos projetos para investimentos se:
I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para
conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, constantes do Anexo V
desta Lei;
II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao início ou continuidade
de investimentos programados com recursos oriundos de transferências voluntárias, de
operações de crédito ou de alienação de bens, cuja execução fica limitada à respectiva
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 15. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e II, da
Lei Complementar n^ 101/2000, quando forem exigíveis, deverão ser inseridos no processo
que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
Art. 16. Deverão ser observados os seguintes requisitos, no caso de aumento
de despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental:
I - se for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos previstos no
16 da Lei Complementar n° 101/2000 e estar acompanhada de medidas de
compensação, no exercício em que entre em vigor e nos dois exercícios subsequentes, por
meio de:
art.
a) aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; ou
b) redução permanente de despesas.
II - se não for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos previstos
no art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000, dispensada a apresentação de medida
compensatória.
Parágrafo único. No caso de criação ou aumentos de despesas decorrentes de
ações destinadas ao combate de situação de calamidade pública, aplicam-se, no que couber.
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PROJETO DE LEI N2 78 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
as disposições do art. 65, § 1°, ill, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 17. O controle de custos e avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal deverá ser orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o
resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos,
permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, de que
trata o art. 50, § 3^, da Lei Complementar n^ 101/2000, deverá, no mínimo, evidenciar, em
relatórios os gastos das obras e dos serviços públicos, tais como:
I - dos programas finalísticos e respectivas ações previsto no Plano Plurianual;
II - do m^ das construções e do m^ das pavimentações;
III - do custo aluno/ano da educação infantil e do ensino fundamental, do custo
aluno/ano do transporte escolar e do custo aluno/ano com merenda escolar;
IV - do custo da destinação final da tonelada de lixo;
V - do custo do atendimento nas unidades de saúde;
VI - do custo dos serviços terceirizados.
§ A- Os custos serão apurados e avaliados através das operações
orçamentárias, tomando-se por base, a comparação entre as despesas autorizadas e
liquidadas, bem como a comparação entre as metas físicas previstas e as realizadas.
§ 2^ Caberá à Administração Pública Direta e Indireta do município manter
atuante os trabalhos do Sistema de Informações de Custos Municipais - SICMUN, instituído
por meio da Lei Municipal n- 3.288/2014.
Seção II - Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 18. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações
destinadas a atender ás ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre
outros, com recursos provenientes:
I - do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais
vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar n141/2012;
II - das receitas vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Municipais.
III - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o
orçamento referido no caput deste artigo.
IV - de aportes de recursos do Orçamento Fiscal;
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Câmara
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PROJETO DE LEI 78 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Parágrafo único. O Orçamento da Seguridade Social será evidenciado na forma
do demonstrativo previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 7° desta Lei.
Seção III - Da limitação orçamentária e financeira
Art. 19. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de
Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da
receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e
despesas e o cronograma de execução mensal, considerando, nestas, eventuais déficits
financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer
equilíbrio.
§ 15 O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I - metas quadrimestrais para o resultado primário acima da linha, que servirão
de parâmetro para a avaliação de que trata o art. 05, § 4° da Lei Complementar n^ 101/2000;
II - metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no
art. 13 da Lei Complementar n^ 101/2000, discriminadas, no mínimo, por categoria, origem e
espécie, identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e
á sonegação fiscal e da cobrança da dívida ativa;
III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade
orçamentária.
§ 2° Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e
sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial,
o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos.
Art. 20. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
ordinária poderá afetar o cumprimento das metas fiscais, e observado o disposto no § 2- do
art. 2- desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, de forma proporcional ás suas dotações,
adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes
necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
I - contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de
fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de
ativos, desde que ainda não comprometidos;
II - obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;
III - aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos,
exceto dos setores de educação e saúde;
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades;
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deVeteaíSiSâ
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PROJETO DE LEI 78 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
V - diárias de viagem;
VI - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma
natureza;
VII - despesas com publicidade institucional;
VIII - horas extras.
§ Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2021, observada a vinculação de recursos.
§ 25 Não serão objeto de limitação de empenho:
I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos
do § 2- do art. 9^ da Lei Complementar n^ 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar n^
141/2012;
II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de
pequeno valor;
III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e
IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da
União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto no art.
24 desta Lei.
% 3- 0 montante da limitação a ser promovida pelos Poderes Executivo e
Legislativo será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no conjunto das
dotações orçamentárias iniciais, excluídas as dotações das despesas ressalvadas de limitação
de empenho, na forma prevista no § 2° deste artigo.
§ 4- Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, com base na
informação a que se refere o § 3°, editarão ato, até o trigésimo dia subsequente ao
encerramento do respectivo bimestre, que evidencie a limitação de empenho e movimentação
financeira.
§ 55 Ocorrendo 0 restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
obedecendo ao disposto no art. 9°, § 1°, da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 65 Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho
enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 21. Observado o disposto no § 25 do art. 29-A, da Constituição Federal e 0
cronograma referido no § 25 do art. 19 desta Lei, 0 repasse financeiro da cota destinada ao
atendimento das despesas do Poder Legislativo será repassado até 0 dia 20 de cada mês,
mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara
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(jeVereadores
■ TRuWica Câmara
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PROJETO DE LEI 78 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Municipal de Vereadores.
§ Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos
orçamentários que venham a ser arrecadados através do Poder Legislativo, serão
contabilizados como receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o repasse referido
no caput deste artigo.
§ 2° Para fins do disposto no § 2- do art. 168 da Constituição Federal, até 5
(cinco) dias uteis anteriores ao término do exercício de 2022, o saldo de recursos financeiros
porventura existentes na Câmara Municipal de Vereadores, será devolvido ao Poder
Executivo, livre de quaisquer vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das
obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo;
§ 35 O eventual saldo que não for devolvido no prazo estabelecido no parágrafo
anterior, será devidamente registrado na contabilidade e considerado como antecipação de
repasse do exercício financeiro de 2023.
Art. 22. As dotações dos projetos, atividades e operações especiais previstos na
Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos
vinculados, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de
caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido.
§ 1- No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de
crédito, considerar-se-á garantido o ingresso no fluxo de caixa, a partir da assinatura do
respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura dos
correspondentes aditamentos de valor, não se confundindo com as liberações financeiras de
recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos
instrumentos.
§ 2- A execução das receitas e das despesas identificará com codificação
adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir 0 adequado controle da
vinculação, na forma estabelecida pelo parágrafo único do art. 8°, da Lei Complementar n°
101/2000.
Art. 23. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de
qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.
§ 1- os valores constantes no Projeto de Lei Orçamentária de 2022 poderão ser
utilizados, até a sanção da respectiva lei, para demonstrar a previsão orçamentária nos
procedimentos referentes á fase interna da licitação.
§ 2- A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão
orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das
responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput
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Pí.
PROJETO DE LEI N^ 78 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
deste artigo.
Art. 24. Para efeito do disposto no § 1- do art. 1- e do art. 42 da Lei
Complementar n^ 101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da
despesa correspondente, no momento da formalização do contrato administrativo ou
instrumento congênere.
§ 1^ No caso de despesas relativas a obras e prestação de serviços,
consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser
realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
§ 2- Sem prejuízo do disposto no caput, a inscrição ou a manutenção dos restos
a pagar subordinam-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que
estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas, observadas, no que couber, as regras de
restos a pagar definidas na Instrução Normativa n° 04/2021 do TCE/RS ou norma que lhe for
superveniente.
Art. 25. As metas de receitas e despesas serão objeto de avaliação em
audiências públicas quadrimestrais na Câmara Municipal de Vereadores até o final dos meses
de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos.
§ 1- Para fins de realização da audiência pública prevista no caput, e em
conformidade com o art. 9^, § 4^, da Lei Complementar n^ 101/2000, o Poder Executivo
encaminhará ao Poder Legislativo, até 05 (cinco) dias antes da audiência, relatório de
avaliação com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas
adotadas e por adotar.
§ 2^ Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento
com o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas
no caput.
§ 3- Durante o estado de calamidade pública decretado para o enfrentamento
da Covid-19, as audiências públicas de que trata este artigo poderão ser realizadas de forma
virtual, mediante o uso de tecnologias que permitam a participação de qualquer interessado.
Seção IV - Das Alterações da Lei Orçamentária
Art. 26. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da
existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal n^ 4.320/1964.
§ 1° A apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos
adicionais será realizada por fonte de recursos, conforme exigência contida no art. 8°,
parágrafo único, da Lei Complementar n- 101/2000.
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CâmaradeVereadores
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Rubrica Fl.
PROJETO DE LEI 78 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
§ 2^ Os recursos alocados na Lei Orçamentária para pagamento de precatórios
ou de requisições de pequeno valor somente poderão ser cancelados para a ^abertura de
créditos suplementares ou especiais para finalidades diversas mediante autorização legislativa
específica.
§ 35 Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação^ou à
conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a
atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas
constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas em créditos
adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.
§ 42 Nos casos de abertura de créditos adicionais á conta de superávit
financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a;
I — superávit financeiro do exercício de 2021, por fonte de recursos;
II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2022;
III - valores do superávit já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em
tramitação;
IV - saldo atualizado do superávit financeiro disponível, por fonte de recursos.
§ 55 Considera-se superávit financeiro do exercício anterior, para fins do § 2^ do
art. 43 da Lei Federal n^ 4.320/1964, os recursos que forem disponibilizados a partir do
cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.
§ 6^ Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais
solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos de redução de dotações do
próprio poder, serão encaminhados á Câmara Municipal de Vereadores no prazo de até 05
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação.
§ 75 Os créditos adicionais serão abertos conforme detalhamento constante no
art. 4° desta Lei.
Art. 27. No âmbito Poder Legislativo os créditos adicionais suplementares com
indicação de recursos compensatórios, do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1^, inciso III,
da Lei Federal 0^4.320/1964, serão abertos por Resolução.
Art. 28. Quando necessária, a reabertura dos créditos especiais e
extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2^, da Constituição Federal, será efetivada
por ato do Poder Executivo, até 31 de março de 2022.
Parágrafo único. A codificação da programação objeto da reabertura dos
créditos especiais e extraordinários poderá ser adequada á constante da Lei Orçamentária de
2022, desde que não haja alteração da finalidade das ações orçamentárias.
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'(je‘^^dores
Rutnca Càrnag.
Fí.
PROJETO DE LEI 78 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Art. 29. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2022 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, conforme
as definições do art. 4° desta Lei.
§ Para fins do disposto no caput, considera-se:
I - Transposições: deslocamento de dotações orçamentárias entre programas de
trabalho alocados dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária;
II - Remanejamentos: deslocamento de dotações orçamentárias de um órgão
para outro ou de uma unidade orçamentária para outra;
III - Transferências: deslocamento de dotações de despesas correntes para
despesas de capital, ou vice-versa, dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária e do
mesmo programa de trabalho.
§ 2- A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em
alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos
adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação por funções e
subfunções.
Art. 30. Não serão considerados créditos adicionais as modificações das fontes
de recursos e das modalidades de aplicação das despesas aprovadas na Lei Orçamentária e
em seus créditos adicionais, que poderão ser alteradas por ato do Poder Executivo para
atender ás necessidades de execução orçamentária da despesa, desde que verificada a
inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de
recursos e/ou modalidade prevista na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais.
Seção V - Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Art. 31. Se 0 Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro
de 2021, sua programação poderá ser executada até a publicação da Lei Orçamentária
respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos
das dotações para despesas correntes de atividades e um treze avos quando se tratar de
despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária.
§ 1- Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas
áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da
dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas á conta de recursos oriundos de
transferências voluntárias e de operações de crédito, que serão executadas segundo suas
necessidades específicas e a efetiva disponibilidade de recursos.
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PROJETO DE LEI 78 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
§ 2- Não será interrompido o processamento de despesas com obras em
andamento, assim entendidas aquelas constantes no Projeto de Lei Orçamentária cuja
execução financeira, até 31 de dezembro de 2021, já tenha ultrapassado 20% (vinte por cento)
do valor contratado.
Seção VI - Das Disposições Relativas ao Regime de Aprovação e Execução das
Emendas Individuais
Art. 32. Toda e qualquer emenda ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos
de lei que a modifiquem, deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei
Municipal n° 3.935/2021 - Plano Plurianual 2022/2025 e com as diretrizes, disposições,
prioridades e metas desta Lei.
§ 1^ Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3° do art. 166 da
Constituição Federal, as emendas que resultem na diminuição das programações das
despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da dívida.
§ 2- Para fins do disposto no § 3°, inciso 1, do art. 166 da Constituição Federal,
serão consideradas incompatíveis com as diretrizes orçamentárias estabelecidas por esta Lei;
I - as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos limites
constitucionais mínimos previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do
ensino e com as ações e serviços públicos de saúde;
II - as emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento de
sentenças judiciais;
III - as emendas que reduzirem o montante de dotações suportadas por
recursos oriundos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, alienação de
bens e operações de crédito;
IV - as emendas que reduzirem em mais de 20% (vinte por cento) o montante
destinado para despesas de conservação do patrimônio público e para os projetos em
andamento, constantes do Anexo V desta Lei;
V - Emendas que reduzirem da reserva de contingência.
§ 3- Para fins do disposto no art. 166, § 8°, da Constituição Federal, serão
levados à reserva de contingência os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou
rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes.
Subseção II - Do Regime de Aprovação e Execução das Emendas Individuais
Art. 33. Sem prejuízo do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do
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1
Câmara deVerrador^
TRuIk
PROJETO DE LEI 78 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Município, o regime de aprovação e execução das emendas individuais ao projeto de lei
orçamentária atenderá ao disposto nesta subseção.
Art. 34. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa,
das programações decorrentes de emendas individuais aprovadas ao projeto de lei
orçamentária, observado, na execução, o limite estabelecido no § 11 do art. 166 da
Constituição Federal.
§ 1- Considera-se equitativa a execução das programações que atenda, de
forma objetiva, igualitária e impessoal, as emendas apresentadas, independentemente da
autoria.
§ 2- Caso as emendas de que trata esta subseção contemplem recursos para
entidades privadas sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições, os autores deverão
indicar, quando necessário, na forma e prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, os
beneficiários específicos e a ordem de prioridade para efeito da aplicação do disposto no § 1°.
§ 3- A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o
caput compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação da despesa e o respectivo
pagamento.
§ 4- Na ocorrência de situação que determine a limitação de empenhos e
movimentação financeira nos termos do art. 20 desta Lei, a execução orçamentária das
programações orçamentárias das emendas individuais poderá ser reduzida na mesma
proporção.
Art. 35. Para fins de atendimento ao disposto no art. 34, sem prejuízo da
redução prevista no seu § 4°, caberá ao Poder Legislativo Municipal indicar a fonte de recursos
em valor equivalente 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida
estimada para o exercício, sendo 0,6% (seis décimos por cento) de recursos livres e 0,6%
(seis décimos por cento) de recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde.
§ 1^ Para fins de cálculo do valor da receita corrente líquida de que trata o
caput, considerar-se-á a metodologia estabelecida na Instrução Normativa n° 04/2021 do
TCE/RS ou a norma que lhe for superveniente.
§ 2^ O valor do limite para apresentação das emendas individuais por autor será
obtido a partir da divisão do montante estabelecido no caput pelo número de vereadores com
assento da Câmara Municipal de Vereadores.
§ 35 É vedada qualquer forma de cessão ou transferência entre vereadores ou
entre bancadas, do limite individual de que trata 0 parágrafo anterior.
§ 4° Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas
individuais do autor que desatender os critérios estabelecidos nesta subseção.
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Câmara de Vereadores
PI. Rubrica
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PROJETO DE LEI 78 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Art. 36. Para fins do disposto no § 13 do art, 166 da Constituição Federal, serão
considerados impedimentos de ordem técnica quaisquer situações ou eventos de ordem fática
ou legal que obstam ou suspendem a execução da programação orçamentária em
consonância com as regras e os princípios que regem a administração pública.
§ 1^ Sem prejuízo de outros critérios e procedimentos adicionais que venham a
ser estabelecidos em ato do Poder Executivo, são consideradas hipóteses de impedimentos
de ordem técnica:
I - não indicação, pelo autor da emenda individual, quando for o caso, do
beneficiário e respectivo valor da emenda, observado o disposto no §2-, do art. 34 desta Lei;
II - não cumprimento pela entidade beneficiária, dos requisitos estabelecidos na
Seção VII do Capítulo IV desta Lei, no caso de emendas que proponham transferências de
recursos sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições;
III - desistência expressa do autor da emenda;
IV - incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou
da ação orçamentária emendada;
V - no caso de emendas relativas á execução de obras ou instalações;
a) incompatibilidade do valor proposto com o custo de aquisição dos insumos
ou equipamentos ou, no caso de obras, com o cronograma físico financeiro de execução do
projeto que permita, no mínimo, a conclusão de etapa útil com funcionalidade que permita o
usufruto dos benefícios pela sociedade;
b) ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão responsável, nos
casos em que for necessário;
c) a ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária;
d) não comprovação, por parte do órgão ou entidade beneficiada pela emenda,
da capacidade de aportar recursos para manutenção e operação do empreendimento, após a
sua conclusão;
VI - a aprovação de emenda individual que conceda dotação para instalação ou
funcionamento de serviço público que não esteja anteriormente criado por Lei; ou que implique
na criação de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17, da Lei
Complementar n^ 101/2000;
§ 25 As dotações orçamentárias relativas às emendas individuais que
permanecerem com impedimento técnico após 20 de novembro de 2022 poderão ser utilizadas
pelo Poder Executivo como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais, na forma
da Lei Federal n^ 4.320/1964.
§ 35 As justificativas para a inexecução das programações orçamentárias das
emendas individuais comporão 0 relatório de avaliação das metas fiscais do último
quadrimestre do exercício, a ser apresentado em audiência pública na forma do art. 25 desta
Lei.
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Fl. Rubrica
PROJETO DE LEI 78 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Art. 37. A identificação, controle e acompanhamento da execução orçamentária
da programação incluída ou acrescida mediante emendas de que trata esta subseção deverão
ser viabilizados através de relatórios extraídos do sistema de execução financeira e
orçamentária do Poder Executivo.
Seção VII - Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas
Subseção I - Das Subvenções Econômicas
Art. 38. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou
de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer
título, a entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que atendido o disposto
nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar n^ 101/2000.
§ 1^ Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal n- 4.320/1964, a
destinação de recursos ás entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput somente
poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a transferência a título de
contribuições ou auxílios para despesas de capital.
§ 2- As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o
caput deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 - Transferências a
Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 - Subvenções
Econômicas”.
Art. 39. No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei
Complementar n^ 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas instituídos
nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração de trabalho e
renda, agricultura e política habitacional, nos termos da legislação específica.
Subseção II - Das Subvenções Sociais
Art. 40. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos
dos arts. 12, § 3^, I, 16 e 17 da Lei Federal n^ 4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem
fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura,
assistência social, saúde e educação.
Parágrafo único. As subvenções que se destinarem à cobertura de déficits de
funcionamento das entidades mencionadas no caput deverão ser autorizadas por lei
específica, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n^ 101/2000.
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PROJETO DE LEI 78 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Subseção III - Das Contribuições Correntes e de Capital
Art. 41. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente
será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições:
I - estejam autorizadas em lei específica, que identifique expressamente a
entidade beneficiária;
II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária; ou
III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração
Pública Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o alcance de
diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
Art. 42. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a
título de contribuições de capital, fica condicionada á autorização em lei especial anterior de
que trata o art. 12, § 6-, da Lei Federal n-4.320/1964.
Subseção IV - Dos Auxílios
Art. 43. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6-,
da Lei Federal n^ 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins
lucrativos que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação
básica;
II - para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e
preservação do Meio Ambiente;
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público,
prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades
beneficentes de assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP, com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei
Federal n^ 9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano
plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais
da entidade;
V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que
contribuam para a formação e capacitação de atletas;
VI - destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das
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liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, reabilitação e
integração social e cidadania, nos termos da Lei Federal n- 13.146/2015;
VII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas físicas em situação de risco social, reconhecidas pelo poder
público como catadores de materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, cujas ações estejam
contempladas no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de que trata a Lei
Federal n^ 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federai n^ 7.404/2010; e
VIII - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de
assistência social que:
a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social, risco pessoal e social;
b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade
social, violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à
pobreza e geração de trabalho e renda;
§ 1- No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser
obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na respectiva
etapa e modalidade de educação.
§ 2- No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo
de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas
entidades e processo seletivo de ampla divulgação.
Subseção V - Das Disposições Gerais para Destinação de Recursos Públicos para
Pessoas Físicas e Jurídicas
Art. 44. Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta seção, a
transferência de recursos prevista na Lei Federal n- 4.320/1964, a entidade privada sem fins
lucrativos, dependerá ainda de:
I - execução da despesa na modalidade de aplicação 50 - Transferências a
Instituições Privadas sem fins lucrativos;
II - estar regularmente constituída, assim considerado:
a) no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por
meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, admitida a redução deste prazo por ato
específico do Poder Executivo na hipótese de nenhuma pessoa jurídica de direito privado sem
fins lucrativos atingi-lo;
b) tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
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III - ter apresentado as prestações de contas de recursos anteriormente
recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e no convênio ou termo de parceria,
contrato ou instrumento congênere celebrados;
IV - inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos
últimos 05 (cinco) anos, exceto se a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre
recurso com efeito suspensivo, for sanada a irregularidade ou quitados os débitos ou
reconsiderada a decisão pela rejeição;
V - não ter como dirigente pessoa que:
a) seja membro de Poder, órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1-,
inciso I, da Lei Complementar n^ 64/1990;
c) cujas contas relativas a convênios, termos de parcerias, contratos ou
instrumentos congêneres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08
(oito) anos;
d) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício
de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto
durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n- 8.429/1992.
VI - formalização de processo administrativo, no qual fiquem demonstrados
formalmente o cumprimento das exigências legais em razão do regime jurídico aplicável à
espécie, além da emissão de pareceres do órgão técnico da Administração Pública e do órgão
de assessoria ou consultoria jurídica da Administração Pública acerca da possibilidade de
celebração da parceria.
Parágrafo único. Caberá a Secretaria Municipal de Fazenda verificar e declarar
a implementação das condições previstas neste artigo e demais requisitos estabelecidos nesta
seção, comunicando á Unidade Central de Controle Interno eventuais irregularidades
verificadas.
Art. 45. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma
de subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida por meio de recursos
financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja expressão monetária
será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento.
Art. 46. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e dos conselhos de
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políticas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos
para os quais receberam os recursos.
Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos de
parceria, contratos ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e manter
atualizadas na internet relação das entidades privadas beneficiadas com recursos de
subvenções, contribuições e auxílios, contendo, pelo menos:
I - nome e CNPJ da entidade;
II - nome, função e CPF dos dirigentes;
III - área de atuação;
V - endereço da sede;
V - data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou
instrumento congênere;
VI - valores transferidos e respectivas datas.
Art. 47. As transferências de recursos de que trata esta Seção serão feitas por
intermédio de instituição financeira oficial determinada pela Administração Pública, devendo a
nota de empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo convênio, termo de
parceria, ajuste ou instrumento congênere, observado o princípio da competência da despesa,
previsto no art. 50, inciso II, da Lei Complementar n^ 101/2000.
Art. 48. Toda movimentação de recursos relativos ás subvenções, contribuições
e auxílios de que trata esta Seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será
realizada observando-se os seguintes preceitos:
I - depósito e movimentação em conta bancária específica para cada
instrumento de transferência;
li - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça
crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
Parágrafo único. Em sendo formalmente demonstrada a impossibilidade de
pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços mediante transferência bancária, o
convênio, o termo de parceria, o ajuste ou instrumento congênere poderá admitir a realização
de pagamento em espécie, desde que a relação de tais pagamentos conste no plano de
trabalho e os recibos ou documentos fiscais pertinentes identifiquem adequadamente os
credores.
Art. 49. Não se aplicam as disposições desta seção os recursos entregues a
Consórcios Públicos mediante contrato de rateio, nos termos regulados pela Lei Federal n^
11.107/2005 e pelo Decreto Federal 0^6.017/2017.
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Seção VIII - Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art. 50. Observado o disposto no art. 27 da Lei Complementar n^ 101/2000, a
concessão de empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas fica
condicionada ao pagamento de juros não inferiores a 12% (doze por cento) ao ano, ou ao
custo de captação e também às seguintes exigências:
I - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;
II - pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
III - formalização de contrato;
IV - assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões,
taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.
§ 15 No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas como prioritárias, para
a concessão de empréstimos ou financiamentos, as empresas que:
I - desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental;
II - integrem as cadeias produtivas locais;
III - empreguem pessoas com deficiência em proporção superior à exigida no
art. 110 da Lei Federal n^ 8.213/1991;
IV - adotem políticas de participação dos trabalhadores nos lucros;
§ 25 Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento
dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo;
§ 35 As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos,
financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem de
autorização expressa em lei específica.
Capítulo V - Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal
Art. 51. A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para pagamento da dívida
pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
Art. 52. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição
da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou
autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167,
inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.
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Capítulo VI - Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
Art. 53. No exercício de 2022, a concessão de vantagens, aumento de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras,
bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e
Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no art. 6° dessa Lei, deverão obedecer
às disposições deste capítulo e, no que couber, a Lei Complementar n° 101/2000.
Parágrafo único. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de
projeção de suas propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa
com a folha de pagamento do mês de agosto de 2021, compatibilizada com as despesas
apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais com efeito financeiro em 2022,
inclusive a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e o crescimento
vegetativo.
Art. 54. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas “a” e “b” da
Lei Complementar n^ 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo deverá observar as prescrições da Instrução Normativa n^ 04/2021 do TCE/RS, ou
a norma que lhe for superveniente.
Art. 55. Para fins de atendimento ao disposto no art. 39, § 6- da Constituição
Federal, até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao
Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da remuneração dos
cargos e empregos públicos.
Parágrafo único. O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto
neste artigo, mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 56. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das
medidas relacionadas no artigo 169, § 1^, da Constituição Federal, desde que observada a
legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da Lei
Complementar n- 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16, 17 e 21 do
referido diploma legal, fica autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar
contratações por tempo determinado para atender á necessidade temporária de excepcional
interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
IV - prover cargos em comissão e funções de confiança.
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§ Também estão autorizadas as seguintes ações, relacionadas com a política
de pessoal da Administração Municipal:
I - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais,
mediante a realização de programas de treinamento;
II - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais,
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;
ill - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura,
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte e segurança no trabalho.
§ 2^ No caso dos incisos I, II, III e IV do caput, as exposições de motivos dos
projetos de lei ou, quando for o caso, os procedimentos administrativos correspondentes,
deverão demonstrar, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n^ 101/2000, as
seguintes informações:
1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam
entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se os valores a serem acrescidos nas
despesas com pessoal e o seu acréscimo percentual em relação à Receita Corrente Líquida
estimada;
II - declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e
financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser indicadas as
naturezas das despesas e as categorias de programação da Lei Orçamentária Anual que
contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados e os saldos
remanescentes.
§ 3^ As estimativas de impacto orçamentário-financeiro e declaração do
ordenador de despesas para o aumento dos gastos com pessoal, terão validade de 03 (três)
contados da data da sua elaboração, devendo tais documentos ser reelaborados na
hipótese de não ser praticado, dentro deste prazo, o ato que resulte aumento da despesa com
pessoal.
meses
§ 4- No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo,
deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição
Federal.
§ 5- Os atos que provoquem aumento da despesa de que tratam os incisos I, II,
III e IV do caput serão considerados nulos de pleno direito, caso não atendam às exigências
previstas nos incisos 1 e II do § 2^.
§ 6- As disposições deste capítulo aplicam-se no que couber às proposições
legislativas relacionadas com o aumento de gastos com pessoal, inclusive de cunho
indenizatório, que não poderão conter dispositivo com efeitos financeiros anteriores à sua
entrada em vigor ou à plena eficácia da norma.
§ 7- Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro,
atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente
declaratório.
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Art. 57. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta
e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da
Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de
horas extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações
emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como:
I - as situações de emergência ou de calamidade pública;
II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra
alternativa possível.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no
âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de exclusiva
competência da autoridade competente, mediante solicitação fundamentada do chefe da
repartição, ou de ofício.
Capítulo VII - Das Alterações na Legislação Tributária
Art. 58. As receitas serão estimadas e discriminadas:
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do Projeto de
Lei Orçamentária à Câmara Municipal de Vereadores;
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação
tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados á Câmara Municipal de Vereadores
até a data de apresentação da proposta orçamentária de 2022, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e
isenções, inclusive com relação á progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício
do poder de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça
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social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja
necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 59. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art.
57, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos
estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na
programação da despesa, mediante Decreto.
Art. 60. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de trabalho e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes
de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da
dívida ativa, devendo esses benefícios serem considerados nos cálculos do orçamento da
receita.
§ A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício fiscal de natureza
tributária ou não tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá
da realização do estudo do impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se
adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base
de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas
em valor equivalente.
§ 2- Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito
do disposto neste artigo, o acréscimo que for observado na arrecadação dos tributos que são
objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 158 e 159 da Constituição
Federal, em percentual que supere a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 35 Não se sujeitam às regras do § 1^ a homologação de pedidos de isenção,
remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.
Art. 61. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal n^
5.172/1966, Código Tributário Nacional, e 0 inciso II, do § 3^ do art. 14, da Lei Complementar
n^ 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa,
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.
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PROJETO DE LEI N? 78 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Capítulo VIII - Das Disposições Gerais
Art. 62. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar n101/2000, fica 0 Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o
custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o
atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária,
tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente,
alistamento militar ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômicosocial.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual, ou seus créditos adicionais, deverão
contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata
o caput deste artigo.
Art. 63. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo
deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Vereadores, relativas a informações
quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta
orçamentária.
Art. 64. Em consonância com o que dispõe o § 5- do art. 166 da Constituição
Federal e o art. 126 da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara
Municipal de Vereadores para propor modificações aos Projetos de Lei Orçamentária enquanto
não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 65. Fica facultado ao Poder Executivo publicar no órgão oficial de imprensa,
de forma simplificada, a Lei Orçamentária Anual bem como as leis e os decretos de abertura
dos créditos adicionais.
Art. 66. Fica autorizada a retificação e republicação da Lei Orçamentária e dos
créditos adicionais, nos casos de inexatidões formais.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput consideram-se inexatidões
formais quaisquer inconformidades com a legislação vigente, da codificação ou descrição de
órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, natureza da despesa ou da
receita e fontes de recursos, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade
da programação.
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PROJETO DE LEI N= 78 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Art. 67. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de agosto de 2021, 61-
da Emancipação.
' Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI 78 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto de
lei que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercido financeiro de 2022”,
em atendimento ao artigo 165 da Constituição Federal, combinado com o art. 59, 66 e 123 da
Lei Orgânica Municipal.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, enviada pelo Poder Executivo ao
Legislativo, até o dia 31 de agosto de cada ano, é o instrumento de conexão entre o Plano
Plurianual (PPA), e o orçamento anual. Tem a função de estabelecer a ligação entre curto
prazo (Lei Orçamentária) e longo prazo (PPA 2022-2025). A LDO orienta a elaboração da LOA,
fixa as metas e prioridades da Administração Pública, dispõe sobre alteração na legislação
tributária, estabelece metas fiscais, riscos fiscais, e os fatores que podem vir a afetar as contas
públicas.
Na estimativa da receita e despesa da presente LDO, foram utilizados os
seguintes parâmetros: inflação média anual (IPCA), variação do PIB, esforço na arrecadação
tributária, crescimento real das transferências correntes da união e estado, taxa de juros Selic,
taxa de câmbio, crescimento vegetativo da folha salarial, percentual de aumento salarial no
executivo e legislativo, crescimento autônomo de outros custeios e crescimento dos
investimentos.
As projeções de receita atingiram o montante de R$ 84.860.000,00 (oitenta e
quatro milhões, oitocentos e sessenta mil reais), sendo R$ 74.065.784,94 (setenta e quatro
milhões, sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais, com noventa e quatro
centavos) vinculados a Entidade 01 - Município de Serafina Corrêa e R$ 10.794.215,06 (dez
milhões, setecentos e noventa e quatro mil, duzentos e quinze reais, com seis centavos)
vinculados a Entidade 03 - RPPS - Serafina Corrêa, servindo de orientação para alocação
das despesas nas entidades acima citadas, bem como na Entidade 02 - Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa, conforme anexo IV- Metas e Prioridades. Do total Orçado na
Entidade 01 - Município de Serafina Corrêa, R$ 800.000,00 (oitocentos mil) foram destinados
à Reserva de Contingência, para obrigações a serem cumpridas em 2021, cuja existência será
confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam
totalmente sob controle do Município. Do total orçado na Entidade 03 - RPPS - Serafina
Corrêa, R$ 6.144.964,51 (seis milhões, cento e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta
e quatro reais, e cinquenta centavos), foram destinados à Reserva de Contingência, sendo o
montante resultante do Superávit Orçamentário Corrente, diferença entre receitas e despesas
correntes do RPPS.
A LDO é um instrumento de gestão das finanças públicas, sendo um vínculo de
informação sobre a origem de receitas e destinação de recursos públicos, para as áreas de
assistência social, educação, saúde, agricultura, meio ambiente, obras, saneamento básico
entre outros, e deve servir como uma das bases para avaliação da utilização dos recursos
públicos, por parte dos Controles Internos e Externos, e da sociedade em geral.
PREFEITURA IVIUNICIP.AL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: S8.597.9S4.W01-80
WWW. seralmacorrea.rs. aov. br
Câmara de Vereadores
F!. Rubrica
PROJETO DE LEI 78 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Informamos que nos relatórios anexos constam todos os demonstrativos
exigidos pela LRF (Lei de responsabilidade Fiscal) apresentando a situação econômica e
financeira histórica do Município, bem como as projeções para os exercícios futuros.
A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o exercício
de 2022, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade social do
Município, deve viabilizar o alcance das Diretrizes, Objetivos e Metas declarados no PPA e das
Metas e Prioridades constantes na presente LDO, priorizando o equilíbrio entre receitas e
despesas; evidenciando a transparência da gestão fiscal; observando o princípio da
publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos dados do orçamento, inclusive por
meio eletrônico; além de buscar atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados
primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos nos anexos desta lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de agosto de 2021.
valdir^ianchet
refeito Municipal
PREFEITURA VÍUNICIP.A.L DE SER.AFINAC(3RREA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNPJ: 8S.597.984-0001-80
WWW. serafinacon‘ea.rs. gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubncd
ANEXO I
a) Demonstrativo 01: Parâmetros utilizados nas estimativas das receitas
e despesas;
b) Demonstrativo 02: Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas
e Pagamento das Despesas (inclusive Restos a Pagar);
c) Demonstrativo 03: Estimativa da Receita Corrente Líquida, conforme
Instrução Normativa n^ 04/2021 do TCE/RS;
d) Demonstrativo 04: Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do
Poder Executivo e Poder Legislativo;
e) Demonstrativo 05: Evolução da Dívida Consolidada Líquida.
f) Demonstrativo 06: Memória de Cálculo do Resultado Primário e
Nominal - Acima da Linha.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 ● Cx. Postal, I) - CEP: 99250-000 | Ssrafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax; (54) 3444.8100 i CNPJ: 88.597.984/0001-80 ! www.sefafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
■ÍRÚb^
de Cân^IEFt.
Município de Serafína Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2022
Demonstrativo 01 ^Parãm&htos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
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Indicador 2019 2020 2021 2022 2023 2024
ilNFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A)
ARIAÇAODO PIB
-Lrescimento vegetativo da folha salarial
4,31% 4,52% 5,46% 3,77% 3,37% 3,28%
1,10% -4,10% 4,30% 2,43% 2,48% 2,48%
-6,86% 5,34% -6,07% -2,53% -1,08% -3,23%
-RESCIMENTO AUTONOMO DE OUTROS CUSTEIOS -7,65% -8,36% 12,94% -1,02% 1,19% 4,37%
ksFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTARIA
RESC.REAL DAS TRANSFER CORR DA UNIAO
0,63% 1 12,43% 4,62% 5,89% 7,65% 6,05%
16,47% 23,04% -23,40% 5,37% 1,67% -5,45%
ICRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DO ESTADO -3,97% 6.52% 1 0,14% 0,89% 2,52% 1,18%
ERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - EXECUTIVO 9,00% 6,81% 0,00% 3,77% 3,37% 3,28%
ÍEERCENTUAL de AUMENTO SALARIAL ■ LEGISLATIÍ^ 8,27% 6,81% 0,00% 3,77% 3,37% 3,28%
RESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS -16,17% 41,89% 22,94% 16,22% 27,01% 22,06%
llaxa de Juros Selic (Média do Ano) 6,46% 6,37%
jxa de Câmbio (Média do Ano)
ll- Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de reoeitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo
,-rtinência, ou não com as origem/espécie/rubrica de receita e/ou grupo de natureza de despesa.
j£ercentuais referentes ao IPCA, Variação do PIB, Taxa Slic e Taxa de Cãmblo foram extraídos do SIste de Expectativas de Mercado do Banco Centrai do Brasil
ttps://www3.bcb.gov.br/expectativas/publico/consulta/serieestatisticas)
6,50% 4,90% 5,81% 6,42%
3,65 3,94 5,25 5,25 5,13
co
5,08
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2- Os
! Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
Municipio de Serafina Corria
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2022
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CotaJ>aila do F«o de Pa(ticitiae*o do» M>jnicooa - 535 3»2d
CotaPaite do imooea SotKe a Pfopnedede ’
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I Recufeoe do Fundo Nacionel de AeealAncie Social -
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Câmara de Vereadores
Rubrica Pl.
téMunicípio de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2022
Demonstrativo 03 > Estimativa da Receita Corrente Líquida
Apuração Conforme a Instrução Normativa n° 04/2021, do TCE/RS
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intraorçamentárias) 94.038.783,24
II - DEDUÇÕES
86.197.812,40 91.578.623,28
14.193.423,26 14.904.949,62 15.272.663,49
Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio 2.733.922,60 2.826.055,79 2.918.750,42
Compensação Financeira entre Regimes
Rendimentos de Aplicações de Rec.Previdenciários
Deduções da Receita Corrente
191.861,42 198.327,15 204.832,28
2.000.000,00 2.118.671,52 2.242.430,42
9.267.639,24 9.761.895,16 9.906.650,37
íll - (+) Ajuste Perdas com o Fundeb
IV - RECEITA CORRENTE gOUlDA PREV3STA il-Mt) 72.004.389.13 76.673.673,65 1 78.766.119,75
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Município de Serafina Corrêa
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
Demonstrativo 04 - Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo
PODER EXECUTIVO 2022 2023 2024
41.403.783,77 42.533.704,66 Limite Máximo Legal - 54 % da RCL (alínea “b" do inciso III do artigo 20 da LRF)
Limite Prudendai - 51,30 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF)
Limite de Alerta - 48,60 % da RCL (inciso II do S 1° do artigo 59 da LRF)
38.882.370,13
36.938.251,63 39.333.594,58 40.407.019,43
34.994.133,12 37.263.405,39 38.280.334,20
PODER LEGISLATIVO 2022 2023 2024
4.600.420,42 4.725.967,18 Limite Máximo Legai - 6 % da RCL (alinea “b" do inciso III do artigo 20 da LRF)
Limite Prudendai - 5,70 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF)
Limite de Aierta - 5,40 % da RCL (inciso II do § 1° do artigo 59 da LRF)
4.320.263,35
4.104.250,18 4.370.399,40 4.489.668,83
3.888.237,01 4.140.378,38 4.253.370,47
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Câmara de Vereadores
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MMunicípio de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2022
Demonstrativo 05 > Evoluç^ da Divida Consolidada Líquida
2019 2020 2021 2022 2023 2024
Exercício Previsão (Saldo
Médio)
Previsão (Saldo
Médio)
Previsão (Saldo
Saldo Saido Reestimativa Médio)
DfVIDA CONSOLIDADA (I) 4.152.684.96
Dívida Mobiliária
209.128,09 263.064,92 3.522.684,96 4.652.684.96 4.402.664,96
Dívida Contratual (inclusive parcelamentos) 209.128.09 283.064.92 3.522.684,96 4.652.684.96 4.402.684.96 4.152.684.96
Precatórios posteriores a 05-05-2000
DISPONIBILIDADES DE CAIXA (II)
Disponibilidade da Caixa Bruta
LIRestos a Paoar Processados
5.633.151,65 11.131.554,27 6.550.000,00 7.771.568,64 8.484.374.30
7.003.875,93 12.037.231.45 8.000.000,00 9.013.702,46 .683.644.64 8.899.115.70
1.370.724,28 1.508.814,38 1.500.000.00 1.459.846,22 1.489.553.53 1.483.133.25
Demais Haveres Financeiros 603.137.20 50.000.00 217.712,40 _2m_283^ 185.998,53
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (111 = 1-11) (5.424.023,56) (10.846.489,35) (3.027.315.04) (3.116.883,68) (4.081.689,34) (3.449.296,03)
Valores em RS Cronograma Anual de Operações de Crédito e de Amortização e Serviço da Dívida
2.019 2.020 2.021 2.022 2.023 2.024
Operações de Crédito / Pagamentos Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão
2.1 ● Operações de Crédito 263.064,92 3.339.620,04 1.250.000,00
3.951,79 120.000,00 250.000,00 400.000,00 350.000,00 2.2 Encargos - Exceto RPPS
2.3 Amortizações ● Exceto RPPS
Forrte:Secretaria de Fazerrda. SCPI ● Sistema de Conlabilidade Pública Integrado ● FiofiUi Software/ site do município: www.serafirMCorrea.f5.gov.br
60.208,64 209.797,73 100.000,00 120.000,00 250.000,00 250.000,00
Divida Pública Consolidada - É o montante total apurado:
- das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contrdos, convênios ou tratados:
-das obrigações financeiras do Município, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo
infenor a doze meses, " . '
- dos precatórios judidais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Divida Consolidada Liquida - DCL- Corresponde à divida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, iiqüdos dos
Restos a Pagar Processados.
Previsão do saldo da Olvida, encargos e amortizações de acordo com: Operação de crédito no âmbito do Programa Pró-Transporte no valor total de R$ 2.372.684,96,
termos da Lei Autorizadora N® 3.676/18 e alterada pela Lei N® 3.800/20 e Contrato de Financiamento - FINISA no valor total de R$ 2.500.000,00, nos termos das Lei Autorizadora
N® 3.924/21 e alterada pela Lei N® 3.933/21. Projetado o ingresso total dos recursos do Pró-Transporte em 2021, e50»^ em 2021 +50% em 2022 do FINISA.
no orçamento;
r.Ãmara de Vereadore^
Fl.
Município de Serafina Corrêa aíx
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2022
Demonstrativo 06 - Memdria de Cálculo do Resultado Primário e Nominal - ACIMA DA LINHA
2019 2020 2021 2022 2023 2024
RECEITAS PRIMÁRIAS
Arrecadação Arrecadação Projeção Projeção Projeção Projeção
67.335.470.97 72.779.848,56 70.990.979,41 76.930.173,16 81.816.728,12 84.132.132,86 Receitas Correntes - Exceto Intraorçamentárias
(-) Aplicações Financeiras em Geral
(-) Aplicações Financeiras do RPPS
(-) Outras Receitas Financeiras
(=) Receitas Primárias Correntes (I)
239.317,54 96.673.91 235.653,38 249.418,70 í
220.000,00 222.453,91
7.490.687,73 3.555.486,54 2.000.000,00 2.000.000,00 2.118.671,52 2.242.430,42
1.616,06 10.990,18 5.080,00 2.264,63 2.438,28 2.225,13
59.603.849,64 69.116.697,93 68.765.899,41 74.705.454,62 79.459.964,93 81.638.058,62
812.433,92 1.213.394,36 3.641.820,04 2.061.395,81 857.181,86 904.816,70 Receitas de Capital - Exceto Intraorçamentárias
(-) Operações de Crédito
(●) Amortização de Empréstimos
(-) Alienação de Investimentos Temporários e Permanentes
{-) Outras Receitas de Capital - Não Primárias
[=) Receitas Primárias de Capital (II)
RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAIS (III = H- II)
283.064,92 3.339.620,04 1.250.000,00 L
67.451,58 123.313,35 50.000,00 98.593,28 101.915,88 105.258,72
3.200,00 5.547,11 5.734,04 5.922,12
744.982,34 807.016,09 249.000,00 707.255,42 749.531,94 ■i. 793.635,86
60.348.831,98 69.923.714,02 69.014.899,41 75.412.710,03 80.209.496,87 82.431.694,48
2019 2020 2021 2022 2023 2024
DESPESAS PRIMÁRIAS
Pagamento Pagamento Pagto Estimado Projeção Projeção Projeção
72.061.917,65
350.000,00
Despesas Correntes 55.204.659,13 60.871.745,34 65.123.875,38 68.781.003,27 - Exceto Intraorçamentárias
(●) Ju e Encargos da Dívida
53.824.210,01
3.951,79 120.000,00 250.000,00 400.000,00
55.200.707,34 60.751.745,34 64.873.875,38 68.381.003,27 71.711.917,66 (=) Despesas Primárias Correntes (ÍV) 53.824.210,01
6.228.812,42 10.499.462,91 13.796.375,77 13.940.425,49 Despesas de Capital - Exceto Intraorçamentárias
(-) Concessão e Empréstimos e Financiamentos
3.328.311,89 4.676.848,28
(-) Aquisiç. De Títulos de Capital Já Integralizado
(-) Aquisição de Títulos de Crédito
(-) Amortização da Dívida
(=) Despesas Primárias de Capital (V)
DESPESAS PRIMÁRIAS ANTES DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VI = IV -f V)
120.000,01 250.000,00 í 61.865,04 210.841,54 100.000,00 250.000,00
13.546.375,77
81.927.379,04
3.266.446,85 4.466.006,74 6.128.812,42 10.379.462,90 13.690.425,49
85.402.343,15
3.032.233,93
57.090.656,86 59.666.714,08 66.880.557,76 75.253.338,28
4.004.138,25 RESERVA DE CONTINGÊNCIA ● PREVISÃO (VII)
DESPESAS PRIMÁRIAS APÓS A RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VIII = VH- VII)
6.944.964,50
82.198.302,79 85.931.517,29 88.434.577,08
META DE RESULTADO PRIMÁRIO A SER CONSIDERADA (IX = III - VIII) 3.258.175,12 | 10.256.999,94 | 2^34.341,65 6.785.592,75 5.722.020,42 6.002.882,60
2019 2020 2021 2022 2023 2024
JUROS E ENCARGOS ATIVOS (Variações Patrimoniais Aumentatlvas) Saldo Saldo Saldo Projeção Projeção Projeção
4.4.1.1.1.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos -
Consolidação
4.4.1.1.3.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos - Inter
Ofss-União
4.4.1.1.4.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos - Inter
Ofss -Estado
4.4.1.1.5.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos - Inter
Ofss-Município
4.4.1.2.1.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Externos Concedidos -
Consolidação
4.4.1.3.1.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Internos Concedidos -
Consolidação
4.4.1.3.3.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Internos Concedidos - Inter
Ofss-União
4 .4.1.3.4.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Internos Concedidos - Inter
Ofss-Estado
4.4.1.3.5.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos internos Concedidos - Inter
Ofss-Município
4.4.1.4.1.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Externos Concedidos -
Consolidação
4.4.2.1.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e Financiamentos
Internos Concedidos - Consolidação
4.4.2.1.3.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e Financiamentos
Internos Concedidos - Inter Ofss - União
4.4.2.1.4.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e Financiamentos
Internos Concedidos - Inter Ofss - Estado
4.4.2.1.5.00.00 - Juros e Encargos ee Mora Sobre Empréstimos e Financiamentos
Internos Concedidos - Inter Ofss - Município
4.4.2.2.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e Financiamentos
Externos Concedidos - Consolidação
243.166,39 99.528,66 220.000,00 222.453,91 235.653,38 249.418,70 4.4.5.1.1.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Consolidação
7.490.687,73 3.555.486,54 2.000.000,00 2.000.000,00 2.118.671,52 2.242.430,42 4.4.5.2.1.00.00 - Remuneração de Aplicações Financeiras - Consolidação
2.220.000,00 2.222.453,91 2.354.324,90 2.491.849,12 SOMA DOS JUROS E ENCARGOS ATIVOS (X) 7.733.854,12 3.655.015,20 L
2019 2020 2021 2022 2023 2024
JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (Variações Patrimoniais Dlmlnutivas) Saldo Saldo Saldo Projeção Projeção Projeção
3.4.1.1.1.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Consolidação 3.951,79 120.000,00 250.000,00 400.000,00 350.000,00
3.4.1.1.3.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Inter Ofss -
União
3.4.1.1.4.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Inter Ofss -
Estado
V , Tr._ R'
CFiC Ü3ÕG46/0
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrifia
^1.6 \ S
3.4.1.1.5.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual interna - Inter Ofss -
Município
3.4.1.2.1.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Externa - Consolidação
3.4.1.3.1.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Mobiliária - Consolidação
3.4.1.4.1.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos por Antecipação de Receita
Orçamentária - Consolidação
3.4.1.8.1.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos
Internos - Consolidação
3.4.1.8.3.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos
Internos - Inter Ofss - União
3.4.1.8.4.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos
Internos ● Inter Ofss - Estado
3.4.1.8.5.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos
Internos ● Inter Ofss ~ Município
3.4.1.9.1.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos
Externos - Consolidação
3.4.2.1.1.00.00 ' Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e Financiamentos
Internos Obtidos - Consolidação
3.4.2.1.3.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e Financiamentos
Internos Obtidos - Inter Ofss - União
3.4.2.1.4.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e Financiamentos
internos Obtidos - Inter Ofss - Estado
3.4.2.1.5.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e Financiamentos
Internos Obtidos - Inter Ofss - Município
3.4.2.2.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e Financiamentos
Externos Obtidos - Consolidação
3.4.3.9.1.00.00 - Outras Variações Monetárias e Cambiais - Consolidação
jSOMA DOS JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XI)
7.329,60 14.606,75
11.281,39 L 134.606,75 L 250.000,00 400.000,00 350.000,00
{resultado nominal - ACIMA DA LINHA (XII = IX 4 X ■ XI)) I 10.992.029,24 { 13.900.733,75 | 4.219.734,90 [- 4.813.138,84 |- 3.767.695,51 |- 3.861.033^
[câmara de Vereadores
Rubrica
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
ANEXO II - METAS FISCAIS
a) Demonstrativos 1 A e 1 B: das Metas Fiscais Anuais de acordo com o
art. 4^, § 1^, da Lei Complementar n^ 101/2000, acompanhado da memória e
metodologia de cálculo;
b) Demonstrativo 2: da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior;
c) Demonstrativo 3: das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
d) Demonstrativo 4: Evolução do Patrimônio Líquido, conforme o art. 4^,
§ 2°, inciso III, da Lei Complementar n^ 101/2000;
e) Demonstrativo 5: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4^, § 22, inciso III, da Lei
Complementar n^ 101/2000;
f) Demonstrativo 6; Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o
art. 42, § 22, inciso IV, da Lei Complementar n2 101/2000;
g) Demonstrativo 7: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita,
conforme art. 42, § 22, inciso V, da Lei Complementar n2 101/2000;
h) Demonstrativo 8; Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado, conforme art. 42, § 22, inciso V, da Lei Complementar n2 101/2000.
PREFEITURA MUNICIPAt DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, }l ■■ CEP; 99250-000 1 Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Te!,/Fax; (54) 3444.8100 ! CNPJ; 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
Câmara de Vereadores
Fl. Rubhca
Hã ■ü
Município de Serafma Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2022
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS :;
EXERCiO DE 2022
AMF - Demonstrativo IA {LRF, art. 4°. S l”) RS 1,00
2022 2Q23 2024
Valor
Constante
Vtíof Valor
Constante
% „
(a/PIB)
X 1Ó0
%RCL
(a / RCL)
xtOO
Valor
Corrente
Vafor
Constante
%PiB
(b/PIB)
x100
%RCL
(b/RCL)
x10Ò
Valor
Corrente
%PIB
(c/PIB)
xlOO
%RCL
especificaçAo Corrente . (c/RCL)
M. xlOO
81.777.006,85 117,85% 88.876,516,72 82.855.375,95 115,92% 91.439.671,82 82.537,649,40
74,406.635,15 104,65%
103,65%
7B.4itn 80.209.496,87 74.775.522,96 104,61% 82.431.694.46 Receitas Primárias (1)
Receitas Primárias Correntes
72.672 940,19 104,73%
74.705.454,62 71.991.379,61 103,75% 79.459.964,93 74.076.769.77 103,63% 31.638.056,62 73.690.262,95
14.790 200,96 14.252.367,64 20,54% 18.132.013,08 16.366.766.17 23,02%
5,56%
16.512.995,54 15.394.285,29
3.691.822,25
Impostos, Taxas e ContribuicCes de Melhoria 21,54%
4.006.972,32 3.661.397,63 4.174.642,88 5,44% 4.346.113,13 3.923.001,41 5,52% Contribuiçõt
Transferências Con’entes § i
55.475.047,17 53.459.619.52 77,04% 56.319.020,97 54.368.066.91 76,06% 58.685.967.47 52-972.650,84 74,51%
433.234,17 0,59% 473.964,93 427.822,53 0,60%
707.255,42
Demais Receitas Primànas Correntes 417.494,62 453.305,53 422.595,32
Receitas Pnmárias de Capital 681.560,58 0, 749.531,94 696.753,20 0,96% 793,635,66 716.372,20 1,01%
Despesa Total
Despesa» Primárias {II II a)
Despesas Primárias Correntes
Pessoal e Encargos Soo
Outras Despesas Correntes (Primárias)
S ■s
¥ 65.173.738,09 I
87^94.021.63 91.924.900,97
65.931.517,29
84 315.333,56 121,51% 65.697.240,51 119,69% 94.360.073.43 S 82.198.a02.79 79.212.010,01 114,16% 60.109.692,17 112,07% 88.434.577,07 79.825.112,60 112,27%
66,76% 66,75%
40.702.934,57
63.208.879,91 60.912.479,43 63.100.627,75
35-951.022,61
87,76% 66.523.530,15 62.016.743,04
37.306 376,16 € 39.430.774,41 36.759.447,35 51,43% 36.740.339,03 51,66%
o. IR 25 902 503,75 24.961.456,63 35,97% 27.092.755,74 25.257.295.69 35,34% 29.203.575,04 26.360.468,73 s
Despesas Primárias de Capital 9.410.436.74 9.068.552.32 13.07% 12.355.464,65 11.516.415.74 16,11% 12.575.431,92 11.351.162.69 15,97%
2.841.664,55 3,96% 2.920.401,61 s 3,71%
3.032.233,93
- 6.002.862,59
2.636.066,69 Pagamento de Restos a Paçar de Despesas Primárlaj 2 634,021,63
Reserva de Contingência lll-a)
Resultado Primário fHi) = II-H)
Juros. Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV)
6.944.964,50
8.788.S92.T5
2.222.453,91
2.538.326.71 3.048.384,24 s
6.692.651,54 9,65% 4.004.138,25 3.732.868,64 5,22% 2-737.033,67 3,65%
- 5.722.020,42 5.334.369,20 - 5.418.477,65 -7,62%
2.194.825,64
6.539.069,62 -9,42% «> £
2.141.711,39 o 3,09% 2.354.324,90 3,07% 2.491.649,12 2.249.257,52 ü 3,16%
Juros, Encargos e Variai 1
315.926,06 m 250.000,00 240.917,42 0,35% 400.000,00 372.901,09 0,52% 350.000,00 .S 0,44%
Resultado Nominal ♦ tVI)»(lll -HIV ● V» ●6,68% - 3.767.695,51 3.512.444,45 ●4,91% 3.861.033,47 - 3.485.146,22 -4,90%
Dhrldâ Pública ConsoEdada
4.813.138,84 - 4.638.275,84
2 5,27%
I
4■8S^884.é6 4.463.651,30 6,46% 4.402.684,96 4.104.415.10 5,74% 4.152.664,96 3.748.404,25
Divida Conaofldada Uoutda - 3.118.883.68 3.005.573,56 -4,33% 4.081.689,34 3,605.166,06 -5,32% ● 3.449.296,03 3.113.493,09 ●4,36%
Receitas Primárias advindas de PPP <VII) 0,00% 0,00% 0,00%
Despesas Primárias geradas por PPP (Vill)
Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIU)
FONTE: Secretaria de Fazenda, SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software/site do
í
0,00% 0,00% 0,00%
0,00% 0,00%
■.serafinacorrea.rs.gov.br
Observação: A linha Despesa Total Registra os valores estimados para as despesas totais para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes (Inclusive despesas intraorçamentáriase Reserva de Contingência).
Ressalta-se que no toUl dos valores estinwdos para as despesas estarSo Indufdas as projeções para os pagamentos de restos a pagar e, portanto, nío se aplica nesse demonstrativo a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas
exigido para a Lei Orçamentária Anual.
Conforme o Item 02.00.02.01 do Manual dos Demonstrativos Fiscais, as METAS FISCAIS representam os resultados a serem alcança dos para variáveis fiscais visando atingir os objetivos desejados quanto à trajetória de endiv
prazo. Pelo principio da gestSo fiscal responsável, as metas representam a conexSo entre o planejamento, a elaboração e a exe cuçio do orçamento. Esses parâmetros Indicam os rumos da condução da política fiscal para os
servem de Indicadores para a promoção da limitação de empenho e de movimentação financeira.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
1 - as receitas primárias correspondem às receitas fiscais liquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de títulos de renda, remuneração de depósitos e outras receitas
de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de empréstimos e alienação de Investimentos permenentes e temporár ios;
2 - as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas
garantido.
3-0 resultado primário ACIMA DA LINHA corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Município, ressaltando-se que, para fins de equilíbrio formal entre os valores previstos, e de
acordo com as instruções do Item 03.06.05.01 do Manual dos Demonstrativos Fiscais, os valores projetados da Reserva de Contin gênda estão sendo somados às despesas primárias.
4-0 resultado nominal que, para fins do Anexo e avaliação das metas fiscais deve ser calculado pelo critério ACIMA DA LINHA foi obtido a partir do resultado primário somado ao resultado da comperaçâo entre os juros ativos e passivos,
representado a variação do estoque da divida;
a dívida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da federação, inclusive as decorrentes d e emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; as assumidas em virtude da
realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze me ses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios Judiciais emitidos a partir de 5 de maio de
2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
6 - â divida Consolidada Liquida - DCL - corresponde à divida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Utilizadas:
itono médio
juros e amortização da divida, aquisição de títulos de capitai Integrallzado e as despesas I concessão de empréstimos com retorno
5-
Premlssase
elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados no Demonstrativo 01 do Anexo I. Os números estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em
ecadadas nos últimos três exerddos (2018,
1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados
valores constantes {sem inflação), Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base
2019 e 2020) e os valores reestimados para o exercício atual (2021), comportamento das receitas oriundas de transferências da União e do Estado, dentre outros.
2 ■ Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de Infiação, crescimento vegetativo e aumento real, quando cabível, das despesas de custeios. Em relação aos
de crescimento real dessas despesas em nivel que viabilize a sua expansão a fim de garantir, predpuamente, a conclusão dos p rojetos em andamento demonstrados no Anexo V. Asseguraram-se, ainda,
obrigações decorrentes de juros e amortização da divida pública.
3 - No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão gerai anual prevista na Constituição e o crescimento vegetativo da folha salarial . OS demonstrativos 03 e 04 do Anexo I demonstram,
respectivamente, as projeções para a Receita Corrente Liquida e Limites para os Gastos com Pessoa! dos Poderes Executivo e L egislativo.
4 ● Considera-se o PIB e o IPCAcomo as prindpais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não tributárias, bem como
das atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para
3,28 %, respectivamente, cujas projeções decorrem do sistema de expectativa de mercado, segundo informações do sitio do Banco Central do Brasil, verificadas em junho de 2021.
5 - Outro ponto Importante a ser destacado é que a receita do Munidpfo, conforme estabelece o § 39. do art. 1» da Lei Complementar n9 101/00. compreende as receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive as
receitas Intraorçamentárias.
6 ● Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nomí
suficientes para manutenção do equilíbrio fiscal. Cabe ponderar que,
nominal reflete a variação do endividamento fiscal líquido entre as datas referidas. A memória de cálculo do Resultao Primár to e Nominal pelo critério adma da tinha está especificada
7 - Na estimativa do montante da divida consolidada para 2022,2023 e 2024, utilizou-se. as Informações da operação de crédito contratada (Pró-Transporte) e outra autorizada (FINISA).
8 - Já na apuração do montante da divida liquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados levando -se em consideração o provável saldo existente em 31/12/2021, projetando-se os valores futuros
9 - Isso posto, podemos elencar, a partir da leitura das projeções estabeleddas para o ano de referência da LDO. os números mais representativos no contexto das projeções: , , - .
9.1 ■ A receita total estimada para o exerdcio de 2022, consideradas todas as fontes de recursos é de R$ 84.860.000,00, a preços correntes que, deduzidas das receitas financeiras, representadas pelos Rendimentos das Aplicações Financeiras (R5
2.222.453,91), das resultantes de Operações de Crédito (R$ 1.250,000,00), das resultantes de Amortização de Empréstimos Cone edidos (RS98.593,28), das outras receitas financeiras (R$ 2.264,63), das outras receitas de capital não finaceiras
(R$ 5.547,ll)e ainda a dedução das receitas intraorçamentárias (RS 5.868.431,04), resultam numa Receita Primária de (R$ 75.4 12.710,03).
9.2-As despesas do Município foram programadas segundo o comportamento previsto da receita, sendo que o maior objetivo é manter, ou ainda, ampliara capacidade própria de investimentos, sem comprometer o equilíbrio financeiro. Assim,
consideradas todas as fontes de recursos, a despesa do orçamento 2022 está prevista em (R$ 84.860.000,00), acrescido dos Rest os a Pagar projetados de (R$ 2.634.021,63), deduzIndo-se as despesas financeiras com Juros e encargos da dívida,
estimadas em (R$ 250.000,00), a Amortização da Dívida Publica, estimada em (R$ 120.000,00) e, ainda, as despesas Intraorçamen tárias (R$ 4,925.718,85), tem-se que as despesas primárias para 2022 foram previstas em RS (82.198.302,79). O
demonstrativo 02 do Anexo i evidencia o detalhamento das projeções da receita e despesa.
9.3 ● CoteJando-se o valor previsto para as receitas e despesas primárias em valores correntes, chega-se à meta de resultado primário de 2022 que foi inidalmente prevista em R$ - 6.785.592,75.
10 - Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercido, considerando a previsão das amortizações e das liberações a serem realizadas no respectivo período, estando os valores evidenciados
demonstrativo 05 do anexo I.
receitas
mtos, além da inflação, considerou-se a estimativa
recursos para pagamento das
iransferêndas constitucionais e legais acompanham o ritmo
exerddos de 2022,2023 e 2024, considerou -se um crescimento do Produto Interno Bruto nacional de 2,43 %. 2,48 % e 2,48% e das taxas de Inflação (IPCA), de 3,77%, 3,37 % e
, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN n« 375/2020 e suas alterações. Os resultados primários previstos para os três exerddos são considerados
termos do art. 29 da LDO, o resultado primário poder á ser revisto por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual durante o exercício de 2022.0 resultado
ratlvoOedo Anexo I.
prudênda.
CFlU;. UOÍ;G46/0
CâmaradeVereadores
Ru
Fl.
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS - RPPS
EXERCÍCIO DE 2022
AMF Demonstrativo 1B (LRF, art. 4°, § 1°) R$1,00
2022 2023 2024
Valor
Constante
% PIB Valor
Corrente
Valor
Constante
% PIB Valor
Corrente
Valor % PIB
Corrente
Valor
Constante ESPECIFICAÇÃO (b/PIB)
X 100
(a/PIB)
X 100
(c/PIB)
(a) (b) (c) X 100
Receita Total RPPS 10.794.218,06 10.402.057.50 6.519.605.43 7.942.425.47 8.849.984,95 7.988.403,07
Receitas Primárias RPPS 6.400.933,90 5.967.288.15 6.607.554,53 5.964.282,34 (1)
Despesa Total RPPS
Despesas Primárias RPPS (II)
8.794.218,06 8.474.718,18
10.794.215,06
10.794.215,06
10.402.057,50
10.402.057,50 %
8.519.605,43
8.519.605,43
7.942.425,47
7.942.425,47 lo!●5 -a
8.849.984,95
8.849.984,95
7.988.403,07
7.988.403,07 &
.15
Resultado Primário RPPS - 1.927.339,31 U ● 2.118.671,52 1.975.137,33 S ●2.242.430,42 ●2.024.120,73 (I - II) . 2.000.000,00 0. o
Fonte: Secretaria de Fazenda, SCPI ● Sistema de Contabilidade Pública Integrado ● Fiortilí Software/ site do :ípio: www.serafinacorrea.rs.gov.br
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência â meta de Resultado Prim ário, possibilitando o acompanharnento
individualizado dq resultado primário do Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação do cumprimento das metas fiscais. A metodologia e
os conceitos sâo idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consolidado).
tâmara de vereadores
Fl.
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
EXERCÍCIO DE 2022
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°,
§2°, inciso I) R$ 1.00
i-Metas Previstas ll-Metas Realizadas
Variação
em em
ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL % PIB % RCL %
2020 (a) 2020 (b) Valor (c) = (b-a) (c/a) X 100
Receita Total 75.438.197,32 109,18% 80.261.078,95 116,16% 4.822.881,63 6,39%
Receita Primárias (I) 65.912.807,56 95,39% 69.923.714,02 101,20% 4.010.906,46 6,09%
o o
75.438.197,32 109,18% 66.139.871,00 95,72% 9.298.326,32 -12,33% Despesa Total
Despesa Primárias (II) 1°o
õ ro
o ^ca
69.013.440,32 99,88% 59.666.714,08 86,35% 9.346.726,24 -13,54%
13.357.632,70 -430,80% Q-^
ü
Resultado Primário (l-ll) 3.100.632,76 -4,49% 10.256.999,94 14,84%
o 9 u.
I8|
= O ° o
E .S>
o o
17.001.096,51 -548,36% Resultado Nominal 3.100.362,76 CO D -4,49% 13.900.733,75 20,12%
53 9 5
I g 5
8i e!!
Divida Pública 6.573.515,58 -95,87%
Consolidada 6.856.580,50 9,92% 283.064,92, 0,41%
13.868.404,17 -459,23% Dívida Consolidada
Líquida
FONTE:Fonte: Secretaria de Fazenda, SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado ■ Florilli Software/site do município: www.serafinacorrea.rs.gov.br
o
> 0) TJ i- OÍ "O
3.019.914,82 CL 0 4,37% 10.848.489,35 0- 0 -15,70%
IValor da Receita Corrente Líquida de 2Õ^ I 69.096.5177801
O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO (2020),
incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o d Isposto no art. 4®, § 25 inciso I
da LRF.
Obs: Nas linhas "Receita Total" e "Despesa Total" foram consideradas as receitas e despesas intraorçamentárias, no entanto, as receitas e despesas
intraorçamentárías não são consideradas no cálculo do Resultado Primário e Resultado Nominal.
Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2020 (art. 95,
§ 45 da LRF), 0 resultado primário, ficou em R$ 10.256.999,64, valor superior à meta estabelecida para 0 ano, que era de R$ -3.100.362,76.0 desempenho
verificado demonstra que o ingresso das receitas primárias (não financeiras) foi capaz de suportar o total das despesas primárias (não financeiras) do
exercício.
As receitas não financeiras totalizaram R$ 69.923.714,02, superando em 6,08% a projeção de R$ 65.912.807,56. As despesas não financeiras atingiram R$
59.666.714,08, dessa forma, 0 superávit primário foi de R$ 10.256.999,94.
A dívida consolidada totalizou R$ 283.064,92 (inferior ao projetado), valor que é referente as liberações de parcelas no âmbito do financiamento do Programa
Pró-Transporte.
anexo de metas fiscais, que acompanhou a LDO para 2020, estipulou-se 0 montante da dívida consolidada líquida em R$ 3.019.914,82. Contudo, os resultados
efetivamente apurados e especificados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e avaliados ao final daquele exercício apontam que o estoque da
dívida, atualizado em dezembro daquele ano era de R$ -10.848.489,35 que, comparado com o montante apurado ao final do ano anterior (2019,) apresentou
uma variação positiva de R$5.424.465,79 valor este, que, de acordo com os conceitos estabelecidos no Manual dos Demonstrativos Fiscais, representa 0
Resultado Nominal pelo critério Abaixo da Linha.
No
rra de Vereadores
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÈS EXERCiCIOS ANTERIORES
EXERCiCIO DE 2022
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4°, §2”,
inciso II) R$1,Q0
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2019 2020 Variação % 2021 Variação % 2022 Variação % 2023 Variação% 2024 Variação %
88.876.516,72
80.209.496.87
91,924.900,97
85.931.517,29
- 5.722.020,42
- 3.767.695,51
4,402.684,96
4,73%
6,36%
5,06%
4,54%
-15,67%
-21,72%
-5,37%
30.87%
91.439.671,82 2,88%
2,77%
2,65%
75.600.000,00
67.316,535,44
75.600.000,00
63.052.045,21
4.264,490,23
6.747.479,79
2.450.746,37
2.056.166.44
0,21%
2,13%
0,21%
-8,64%
-237,54%
-317,64%
-64,26%
84.860.000,00
75.412.710,03
87,494.021,63
82.198,302,79
- 6.785,592,75
- 4.813.138,84
4.652.684,96
- 3.118.883,66
12,25%
12,03%
15,73%
30,37%
-259,12%
-171,33%
89,85%
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (l - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
70.947.325,30
66.928.337,42
70.947.325,30
70.847,325,30
3.918,987,88
498.987,43
314.315,44
6.609.550,32
75.438.197,32
65.912.807,56
75.438.197,32
69.013.440,32
-3.100.632,76
-3.100.362,76
6.856.580,50
3.019.914,82
6,33%
-1,52%
6,33%
-2,59%
-20,88%
-721,33%
2081,43%
-145.69%
82.431.694,48
94.360.073,43
88.434.577,07
6.002.882,59
3.861.033,47
4.152.684,96
3.449.296,03
4,91%
-5,68%
-168,09% 4.081.689,34 -15,49%
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2019 2020 Variação % 2021 Variação % 2022 Variação % 2023 Variação % 2024 Variação %
Receita Total 68.054.988,30 68.281.421,87 0.33% 73.383.608,97 7,47% 81.777.006,85 11,44% 82.855.375,95 1.32% 82.537.649.40 -0,38%
72.672.940,19 11,22% 74.775.522,98 2,89% 74.406.635,15 -0,49% Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (I - II)
Resultado Nominal
64.199.844,05 63.438.698,33 ■1.19% 65.343.171,66 3,00%
68.054.988,30 66.519.191,84 -2,26% 73.383.808,97 10,32% 84.315.333,56 14,90% 85.697.240,51 1,64% 85,173.738,09 -0,61 %
67.959.065,04 66.422.945,45 -2.26% 61.203.693,66 79.212.010,01 29.42% 80.109.892,17 U3% 79.825.112,80 -0.36%
- 3.759.220,99 2.984.247,12 -20.62% 4.139.477,99 -238.71% - 6.539.069,82 -257.97% S'334.369.20 -18.42% 5.418.477.65 1.58%
478.645.02 -2.984.247.12 -723,48% 6.549.679,47 -319,48% - 4.638.275,84 -170,82% 3.512.444,45 -24,27% 3.485.146,22 ●0.78%
6,599,211,26 3.748.404,25 -8,67%
2.906.559,02
Dívida Pública Consolidada 301.501.62 2088.78% 2.378.903,49 -63,95% 4.483.651,30 88,48% 4.104.415,10 -8,46%
Dívida Consolidada Líquida -145,84% 1.995.890,55 -168.67% - 3.005.573,56 50.59% - 3.805.166,06 3.113.493,09 -18.18%
Fonte: Secretaria de Fazenda, SCPl - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software/ site do município: www.serafinacorrea.rs.gov.br
6.340.096,23
Conforme o Manual dos Demonstrativos Fiscais da STN, o objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios
seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal , de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e
perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. Assim, são demonstradas as metas fiscais previstas para o exercício da LDO (2022), em comparação com as estabelecidas para os
três exercícios anteriores (2019, 2020 e 2021), bem como para os dois seguintes (2023 e 2024), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado
Primário. Resultado Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4°, § 2°. Inciso II, da LRF.
Os valores relativos ás previsões de Receitas. Despesas.Resultado Primário. Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Liquida de 2019, 2020 e 2021 foram atualizados pelas
respectivas Leis Orçamentárias Anuais, de onde foram extraídos os dados.
Já em relação ás previsões para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para o
estabelecimento das metas explicitadas no Demonstrativo 1A do anexo II - Metas Anuais, evidenciando assim a sua consistência.
Observação: A linha Despesa Total registra os valores estimados para as despesas totais para o exercido financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercí cios seguintes (inclusive despesas
intraorçamentárias e Reserva de Contingência). Ressalta-se que no total dos valores estimados para as despesas estarão incluídas as projeções para os pagamentos de restos a pa gar e,
portanto, não se aplica istrativo a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas exigido para a Lei Orçamentária Anual.
Câmara de Vereadores
PI. Rubrica
^3 \0.
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2022
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4°, §2°,
inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 2018
104,56%
0,00%
-4,56%
73.615.000,39 102,38%
0,00%
-2,38%
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
68.763.573,43 102,15%
0,00%
-2,15%
71.900.776,01
(1.447.600,08) (3.137.202,58) (1.714.224,38)
TOTAL 67.315.973,35 100,00% 68.763.573,43 100,00% 71.900.776,01 100,00%
REGIME PREVIDENCIARIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 2018
11.335.564,48 636,46%
0,00%
Patrimônio/Capital
Reservas
Lucros ou Prejuízos
Acumulados
18335,01%
0,00%
1.781.028,82 123,74%
0,00%
1.439.298,40
(1.431.448,40) -18235,01% (341.730,42) -23,74% (9.554.535,66) -536,46%
1.781.028,82 TOTAL 7.850,00 100,00% 1.439.298,40 100,00% 1 100,00%
CONSOLIDAÇÃO GERAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 2018 %
115,29%
0,00%
-15,29%
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
73.681.804,83 104,96%
0,00%
-4,96%
70.202.871,83 104,28% 84.950.564,87
0,00%
(2.879.048,48) -4,28% (3.478.933,00) (11.268.760,04)
TOTAL 67.323.823,35 100,00% 70.202.871,83 100,00% 73.681.804,83 100,00%
Fonte: Secretaria de Fazenda, SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software/ site do município:
www.serafinacorrea.rs.gov.br
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição
da LDO (2018, 2019 e 2020), cumprindo, dessa forma, o disposto no art. 4°, § 2°, inciso III, da LRF.
Conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Patrimônio Líquido representa o valor
residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos.
É preciso enfatizar que o município segue as normas da Lei Federal n° 4.320/64, não apresentando no seu balanço as
nomenclaturas previstas na Lei Federal n” 6.404/76. Assim, em vez de "Resultado Acumulado", o Município utiliza a
nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício".
Os registros contábeis do Regime Próprio de Previdência dos Servidores de Serafina Corrêa estão em conformidade com
as Normas do Ministério da Previdência Social e apartados das demais contas do Município.
Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o
período de 2018 a 2020, aponta que o saldo patrimonial decresceu de R$ 73.681.804,83 em 31.12.2018 para R$
67.323.823,35 em 31.12.2020.
Ainda, conforme pode ser observado, o Município encerrou as contas de 2020 com déficit patrimonial.
CF;u.vO Á
ÍCátnara de Vereadores
Fl.
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2022
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°, §2°, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2020 2019 2018
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2018 47.167,70
RECEITAS DE CAPITAL 182.374.76 81.248.04
ALIENACAO DE ATIVOS 182.374,76 81.248.04
Alienação de Bens Móveis 182.374.76 81.24AQ4
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienac de Bens 95.02 1 ■553,61 1.495.07
TOTAL 182.469,78 1.553,61 129.910,81
DESPESAS EXECUTADAS 2020 2019 2018
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL 10.550,90 121.510,56 6.485,50
Investimentos 10.550,90 121.510,56 6.485,50 I
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL 10.550,90 121.510,56 6.485,50
SALDO FINANCEIRO 175.387,24 3,468,36 123.425,31
Fonte; Secretaria de Fazenda e SCPI - Sistema de Contabiiidade Púbiica integrado - Fioriiii Software/Anexo Xi do RREO
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as
de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da
5 aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a aliena çao
LDO (2018, 2019 6 2020).
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma prescrita pelo
art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de
bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos re gimes
de previdência, geral e próprio dos servidores públicos."
No exercício de 2020 ocorreram apenas movimentações intraorçamentãrias de bens móveis.
T’ :-;nAnn Rmio cr ,o UI
f Câmara de Vereadores
íFi. Rubã
ú± (
Município de Serafina Corrêa
LEi DE DiRETRiZES ORÇAMENTÁRiAS
ANEXO DE METAS FiSCAiS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2022
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2^ inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020
10.517.839,15 13.186.942,64 12.586.778,57 RECEITAS CORRENTES (I) L
Receita de Contribuições dos Segurados 1.900.638,46 1.849.038,93 2.846.650,46 '
Civil 1.900.638,46 1.849.038,93 2.846.650,46
2.775.807.65 Ativo 1.877.687,98 1.791.955,39 L
Inativo 22.950,48 57.083,54 70.842,81
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
5.877.802,95
5.877.802,95
Receita de Contribuições Patronais 3.810.976,47 3.601.136,05
Civil 3.810.976,47 3.601.136,05
Ativo 3.781.935,80 3.581.804,46 5.842.511,82
Inativo 29.040,67 19.331,59 35.291,13
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial 4.747.897,86 7.490.687,73 3.555.486,54
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários 4.747.897,86 7.490.687,73 3.555.486,54
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 246.079,93 306.838,62
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 58.326,36 211.023,61 139.578,84
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)
Demais Receitas Correntes
T
35.056,32 167.259,78
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS >(IV) = l\ + Ml > II) 10.517.839,15 13.186.942,64 12.586.778,57
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS « RPPS 2018 2019 2020
Benefícios - Civil 3.093.134,15 3.744.734,12 3.392.967,96
2.274.383,74 2.572.609,79 2.939.170,51 Aposentadorias
Pensões 395.800,78 445.181,87 453.797,45
Outros Benefícios Previdenciários 422.949,63 726.942,46
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V)
474.231,70 371.821,61 354.552,07
3.567.365,85 4.116.555,73 3.747.520,03
RESULTADO PREVIDENCIARIO ÍVQ - (íV - V) 6.950.473301 9.070.386,91 f 8.839.258,54
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCfCIOS ANTERIORES 2018 2019 2020
VALOR
2020 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2018 2019
VALOR 1.540.000,00 5.282.866,85 I 5.961.692,50
2020 APORTES DE RECURSOS PARA O PUNO PREVIDENCIÁRK) DO RPPS 2018 2019
1.426.356,28 2.704.472,88 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Piano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
1.502.072,01
BENS E DIREITOS DO RPPS 2018 2019 2GZQ
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
58.396.793,96 67.425.078,36 76.184.142.92~l
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO . RPPS
RECEITAS CORRENTES
TOTAL D^ RECÊrrAS DÃ ADMINISTRAÇÃO RPPS -
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 51.363,89
DESPESAS CORRENTES (Xlll)
DESPESAS DE CAPITAL (XIV)
39.50733 42.915,51
39.507,33 42.915,51 43.513,89
7.850,00
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|Buen;v suaujrr]
0 Jq-AO6 SJ B0JJCOBU!ÍBJ0S /VWM :0!dp!unLU op aíjs /ajB/vvyos üiMOid - opBj6aiu| eoiiqnd apepüiqBiuoo ap BUjapis - idOS 'epuazBd ap BUBíajoas :31NOd
j£g'Zg9-l)
(0l'9trl7'Z)
(mss-e)
£8'9S9-T
SZ‘Z09'Z
09'PZ
8S'SS
6e'8SST S6Qg
Z9'08T‘t7 ^60Z
Z£'LZ9'9 fr6*6Z9'S 0EY8 £603
(SI'3SI‘S)
(fr6'9E3Y)
(98*0Z6'6)
96*6I3'0I 3X^983-5 Z6'££T 3603
QTtZ£'ST L6'ÍZVÍ Z0'10Z 1603
S0^6Q9'33 X3^993-QX S£'S63 0603
(XS*£0S'£X)
(85'30Q'8T)
T6^6^S'3£ ^6'836‘EI 9fr'S3fr 6803
£l7t80‘9fr S£'609'8X 8803
(9£'699'E3)
(X6*689-Q£)
X0*X60‘fr9 00'90S'fr3 W*9£8 Z803
3£'09Z.Y8 3X't^£8’X£ X3't7t^X'X 9803
X9'50£‘6£
{91'UL-eV}
33'0Sfr'8XX 6X*9fr8'0fr 8S'0frS'X 5803
88'S5^YSX 30*8X8-XS 98^£W)-3 t>803
(Xfr^95E‘39)
(Sfr'fr3£*Z3)
K)*0£S'Z03 Xty*0£0'S9 OO'frZ.9-3 £803
Sfr*988'693 Pl'UÍ02 69^3Sfr-£ 3803
X6'0X3Yfr£ (£l7'996'fr6) 31^'03£-66 66'£01^-fr X803
(3i7'65s-sny
(33'59£’6£X)
\fZ'UVZVl7 XtZXVlZl 63>55'S 0803
9ií^9£^YS5 9S^Z63'9t7X t^8^X£6‘9 6303
8fr'3QX'369 (3X'0179-99X) t!«903-S3X 33'99S’8 8303
7 7
(38^839'36X)
(93'96S'3£3)
6S'3fr3‘£98 S9 6XX-803 83'0617-0X 3303
3fr^X3£'X90'X 38^£££-Sfr3 90^3£3'3X 9303
E3'896‘£63'X (33'038‘X33) 08'Q9X-383 80'Qfr£‘SX 5303
S6^883‘59S-X (6X'835-5I£) 99'n6'£££ 3fr^9££-8X fr303
frX'39£‘X88‘X (£9'XSX-W£) X3YX6-58E 8S^S93-X3 £303
j36^098'3Xfr)
(39'XX0‘33fr)
33^8X5‘5fr3'3 £3'X£5-£W7 93'Q39'53 3303
fr3'63£‘£99'3 Q£'30XY0S 89^560-QE X303
(X6'£X6-Xt^S) 63^680'5£
£9'303’0t7
9£'X6£-0frX-£ 03'£00-335 0303
7
■
33 50£'389 £ {SX'0X6'3X9) 83 3X9'£59 6903
£fr'5X3'563'fr {90'X3£'069)' 00'39£-3£3 fr6*066'9fr 8903
6fr^985'586-fr (66>89-fr33) 98*969-838 38'XX0'fr5 3903
(X3*093-998
{fr8'66t^-596}
6fr*X33093-S 36*£8Q-836 93*£38X9 9903
69*X£5-939-9 86*S86-S£Q-X frX*98fr-Q3 5903
(33*3£8'330-xl
(S8'033-88fx)
£5*X£Q-365-3 33*X68'35X-X 05*850-08 fr903
S3*fr98-t799-8 90*33£-633-X X3*X09-Q6 £903
60*S85-£58-6 (33*3X9-£X£-X) 65*363’5Xfr-X 3£*S3X'30X 3903
9£*303-39X-XX (fr3'Xl76-3t?l7-X) 5X*S83-39S-X X6*£fr8-frXX X903
6S*£trX-5X9-3X (£3*960-365-^ 0X*393-Q33-X 38*039-83X 0903
£8*6£3-303-frX (W)'38fr-9fr3-X) 9£*£03-Q68-X 3£*X33£frX 6503
38*X33-£56-5X (66'5££-XX6-x} £6*00t^-X3Q-3 fr6*W0-Q9X 8503
(03*035-380-3)
(89*X0t7'953-3)
38*35Q-598-3X £6W-593-3 £3*fr33'33X 3503
7
35*8353S6-6X £66^6-3517-3 53*8fr5'X03 9503
53*086803-33 (X3'30£-£S8-X) 36*60X-3S9-3 93*308£08 5503
(££*6fr9-936-X)
(86*fr83-55X-3'I
(30'83£-£fr£-3)
517*383-390-173 fr5*£3£-3£8'3 X3*l739 098 fr5Q3
83*9£6'8£0-93 £9*36£-S9Q-£ S9*30X-QX6 £503
93'X33-l76X-83 ^*386-S0£-£ 3£*609-396 3503
7
£8'66S-3£S-0£ (09'XOl7-9£S-3) X3*99£-SS5-£ X9*1t96-8XQ-X X503
(X3*38Q-569-3)
(3£*363-369'3)
£l7*X00-fr30-££ £5*883-1t83-£ 38*503-680X 0503
SX*l780-693-5£ £3*S6l7£68-£ Xt7*E03-S6X-X 61703
(817*035-338-31
(X0*X68'£X0-£)
3l7*938-99fr-8£ 170*39X-617X-17 95*965-X33'X 81703
56*9W7'l7t7e-Xfr 3S*36l7-53£-l7 XS*909-X9£-X 31703
36*3££-85£-l7fr (05'5S3-3XX-£) Xl7*363-l785-fr X6*9£5-99l7-X 91tQ3
9l7*£6Q-93t7-3fr (fr9*9£0-XS3-£) 6l7*XX8-338-fr 58*1733-X35'X 51703
0X*0£X-333-Q5 (fr6*965-053-£) l73*339-356-fr Q8*08Q-303-X I7l703
fr0*333-336-£S (36*939-Q33-£) l75*X8fr-9XX-5 35*l708-5fr8-X £1703
(0£*l783-€fr3~^
(fr8*630-X3X-£)
X0*K)l7-8fr3-3S £0*X86-3l73-5 £3*96X-666'X 31703
X£*88X-36l7-09 Xl7*£93'£63-5 35*££3-33X-3 X1703
SX*8X3-£X9‘£9 (08*£S5'800-£) 99*398'85E-5 98*£X£-QS£-3 0fr03
56*X33-X39-99 (35*^33-306-3) 85*S39-££17-S X0*X0fr-935-3 6£03
XS*91t0-635-69 (X9*0X5'fr33-3) £8*S8X-X0S-S 33*539-933-3 8£03
£X*355£0£-33 (08*5£3-399-3) 60*£3X-£85-S 63*38£-Q36-3 3€03
36*363 996-173 (3£'l76£-68£-3) £17*856-3175-5 XX*fr95-£SX-£ 9£03
S3*389-SS£-33 (t£*38X-£X£-^ 3X*8Xl7-399'5 83*Q£3-t7S£-£ S£03
85*1738-899-63 (33*39£'8XX-3) 93*063969-5 l70*83l7-83S-£ 17£03
0£*3£3-383-X8 (6£'3£3-385^ X3*0X£-Q9l7-5 38*33Q-838-£ ££03
69*fr3l7-69£-£8 (X3'6X17-1t83-X) 55*5£6-frEl7-S t78*SXS-QSX-l7 3£03
Xl7*l768'£59-fr8 (88'33fr-£0X-x) 88*833-86^-5 0Q*953-56£-fr X£03
63*39£'3S3-58 (39*630-953) 63*339-60fr-S 39*31t9-£S9-17 0£03
X6*96£-£X5-98 (36*X88-06S) 90*£XX-£8l7-5 60*X£3-368-l7 6303
7
38*833'l70X-38 (S0'£Xfr-X53) 68*336'6Xl7-5 fr8*605-89X'S 8303
36*X69-55£'38 XX*935-SX£ 6£*538-93X-5 OS*X5l7-36l7-5 3303
X8*SXX-Ql70-38 69*1763-X03 317*96£'176Q-S XX*X69'563-5 9303
3X*X38-8££'98 89*3l79-60XX 55*1753-9X0-5 E3*368-S3X-9 5303
l7fr*83X-633-58 8X*X53-9X9'X 6X*9fr6'938-l7 3£*36X-£6fr-9 noz
93*336-3X9-£8 33*£l7S-Q33-X 03*fr3£-85Q-5 36*3X6-838-9 £303
7
00*l78£-3fr8-X8 63*593-530-3 35*30Q-9£X-5 98*393-XX3-3 3303
03*8X9-993-63 98*53l7-38S-£ X8 W3X-l739-fr 39 085903-8 X303
(D) + (jouajuv OPJ3J3X3 P) s (p) íü
se|4Ç!3uap|fta4ct
sejiasay
01DÍD83X3 ojjçpuap|A9Jd
opoinsau
seiJçpuapjASJd
sesadsdQ
013J3J9X3 op
ojisjueuij opies
018VDN3qiA3M<i ONXHd
S3aOQIAM35SOO VI3N30IA3ad 30 OlHdOMil 3WI33M 00 WIUWXV OV53fO«d
(6g*E96i:S) ||TS'SI6~Zfr) |(SE70S*6E) (AX - iix)=(lAxi sdd« oyaviusiNiiAiov VO oovnnssM
68't9E-TS I ts*si:6'21? I Et‘^0S-6E I (AlX-mlX) = (AX) Sdda OvamSINIIAIOV vo SVS3dS3Q SVQ 1VJ.ÕI
75-Ii
SaJOpB0J8A 3P eJ2U430
i Câmara de Vereadores
,FI.
Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a", da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o qual determina
que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS.O
objetivo principal é dar transparência à situação financeira e atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nasmetas fiscais
fixadas, além de orientar a elaboração da LOA.
Segundo a Portaria MPS 464/2018, o equilíbrio financeiro representa a garantia de equivalência entre as receitas auferidas eas obrigações dos
RPPS, em cada exercício financeiro, ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que se arrecada dos participantes dosistema
previdenciário é suficiente para custear os benefícios por eie assegurados.
O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a vaior presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações
projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do sistema ser definidas a partir docálculo atuarial que
leve em consideração uma série de critérios, como a expectativa de vida dos segurados e o valor dos benefícios de responsabiidade do respectivo
RPPS, segundo a sua legislação.
Nesse contexto, os dados acima apresentados tiveram em como base:
a) o Anexo 4 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RGF)- Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciàrias do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no último bimestre dos exercícios de 2018, 2019 e 2020 e
b) 0 Anexo 10 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência,
publicado no último bimestre do exercício de 2020.
Balancetes da Receita e Despesa do RPPS por divergências do PCASP do TCE/RS e STN, e alterações no Layout do anexo do RREO.
c)
ií.L
cnc/i :46/0
Câmara de Vereadores
Fl. Rubnca
Município de Serafina Corrêa
LEi DE DiRETRiZES ORÇAMENTÁRiAS
ANEXO DE METAS FiSCAiS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2022
AMF - Demonstrativo 7,LRF, ait. 4°, § 2° inciso V) R$ 1,00
SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
TRIBUTO MODALIDADE COMPENSAÇÃO 2022 2023 2024
Vide Obsevação
abaixo
IPTU DESCONTO CONTRIBUINTE 300.000,00 310.110,00 320.281,61
TAXA - COLETA DE LIXO DESCONTO CONTRIBUINTE 150.000,00 155.055,00 160.140,80
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
E NÃO TRIBUTÁRIOS/
REFIS- CONF. LEI
MUNICIPAL 3.910/21
DISPENSA DA
INCIDÊNCIA DE
MULTA E JUROS CONTRIBUINTE 500.000,00
DEDUÇÃO DA RECEITA 950.000,00 465.165,00 480.422,41
ISENÇÃO
ISENÇÃO
CONTRIBUINTE 266.901,34
CONTRIBUINTE
IPTU 250.000,00 258.425,00
TAXA - COLETA DE LIXO 30.000,00 31.011,00 32.028,16
ISENÇÃO 280.000,00 289.436,00 298.929,50
754.601,00
Fonte: Secretaria de Fazenda e sCPl - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2022 foram previstos de acordo com informações da Administração tributária
TOTAL 1.230.000,00 779.351,91
da Prefeitura Municipal.
2 - Os valores da renúncia projetados para 2023 e 2024, foram calculados a partir dos valores de 2022, aplicando-se,
sobre eles, as projeções de inflação para os referidos exercidos a saber:
Inflação para 2023:
Inflação para 2024:
3,37%
3,28%
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita, identificando seus valores
nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão
adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4°, § 2°, inciso V da LRF.
Os benefícios fiscais se prestam para reduzir as desigualdades sociais, desonerando determinados segmentos da sooiedade do
pagamento de alguns tributos, como é o caso da isenção do IPTU (vide Código Tributário do Município de Serafina Corrêa - Lei
Municipal n° 3.155/13), bem como incentivar a arrecadação de tributos municipais, com descontos para pagamentos antes do
vencimento e dispensa de multa e juros.
O tema é destacado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que disciplinou a sua aplicação. Como sabido, os entes da federação
têm usado esses institutos como forma de controle dos desequilíbrios econômicos e sociais, e, por isso é tratado em todo o arcabouço
jurídico brasileiro: constitucional, legal e infralegal.
A Constituição Federal em seus artigos 70 e 165, § 6°, estabelece o controle sobre as renúncias de receita, com o nítido objetivo de
promover o equilíbrio fisoal. Por sua vez, a LRF estabeleceu em seu artigo 11 a necessidade de instituição, previsão e efetiva
arrecadação de todos os tributos de competência constitucional dos entes da Federação, como requisito essencial da responsabilidade
na gestão fiscal.
Nesse contexto, e conforme as diretrizes estabelecidas pelos arts. 13 e, 60 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a
estimativa de renúncia de receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos
tributos municipais.
Dessa forma, fica evidenciado que a Administração opta pela medida de oompensação prevista no art. 14, I, da LRF, o qual determina
que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fisoais.
Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não preoisarão ser compensadas pelo aumento de receita,
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, pois a
compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas receitas.
1 Câmara de Vereadores
Rubíica ■ Pi.
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
exercício de 2022
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2022
Aumento Permanente da Receita (2.413.709,60)
Decorrente de Receitas Tributárias (403.505,07)
Decorrente de Transferências Correntes (2.010.204,53)
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
250.715,57 I
(2.162.994,03)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (l+ll)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
(2.162.994,03)
(2.288.959,81)
Novas DOCC (2.288.959,81)
Relativas a Pessoal e Encargos Sociais (219.228,05)
Relativas a Outras Despesas Correntes (2.069.731,76)
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (lil-IV) 125.965,78
FonteiSecretaria de Fazenda e SCPi - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar que não
haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento.
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento permanente da
despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato normativo que fixe a obrigatoriedad£
de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo, dessa forma, a disposição contida no art. 4°, § 2°, inciso
Vda LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2022 considerou-se o incremento real, ou seja, a
diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas tributárias e de transferências correntes, no biênio
2021-2022
Na mesma linha, o aumento permandente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2022, foi calculado pelE
diferença a valores constantes, observada no biênio 2020-2021 nos grupos de natureza de despesa "Pessoal" e "Outras
Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem liquida de expansão. Quando negativo (SEM MARGEM), o
resultado apresentado é meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC. Quando for positivo é indicativo da
possibilidade de criação de novas DOCC.
Câmara de Vereadores
Rubrica Fl
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
ANEXO III - DEMONSTRATIVO DE RISCOS
FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postai, !1 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444,$'i00 i CNPJ: 88.597.9S4/0001-80 | www.serafl.nacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Terrer de oportunidades!
Câmara de Vereadores
- Rubrica
62\£1
Fli
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2022
ARF (LRF, art 4!, § 3!) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
200.000,00 abertura de créditos adicionais a partir da 200.000,00
Demandas Judiciais reserva de contingência
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 200.000,00 SUBTOTAL 200.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
Valor Descrição Valor Descrição
havendo excesso de arrecadação,o valor
poderá ser utilizado para abertura de
créditos adicionais em qualquer área
300.000,00 300.000,00
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
abertura de créditos adicionais a partir da 300.000,00
reserva de contingência,para despesas
não previstas ou orçadas a menor
300.000,00
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 600.000,00 SUBTOTAL 600.000,00
TOTAL 800.000,00 TOTAL 800.000,00
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas
públicas, indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situações acima descritas venham a
ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 4°, § 3° da LRF.
1 - Os valores referente aos PASSIVOS CONTINGENTES, representam a estimativa de possíveis obrigações em 2022, cuja
existência será confirmada somente em caso de ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o
controle do Município. Também poderão representar possíveis obrigações decorretes de eventos passados, mas que não
estão reconhecidas contabilmente e tampouco contam com previsão de recursos no orçamento porque é improvável a sua
liquidação em 2022.
2 - Os DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS estão relacionados principalmente aos riscos orçamentários relacionados com
a possibilidade da ocorrência de impactos negativos na execução orçamentária, devido a fatores tais como as receitas
previstas não se realizarem (frustração de arrecadação), necessidade de execução de despesas inicialmente não fixadas
(abertura de créditos especiais e/ou extraordinários) ou orçadas a menor (créditos suplementares). O valor encontra-se fixado
em ficha de despesa denonominada "Reserva de Contingência".
4-íi,Js
f>'..
CíÁ, .o w ;C40/0
Câmara ds Vereadonss
Fl. RubrípQ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
ANEXO IV - PROGRAMAS, METAS E
AÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO CRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP; 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa TeL/Fax; {54} 3444.8100 i CNPJ: 88,597.964/0001-80 I www.seraflnacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidadesl
Câmara de Vereadores
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
^ Tipo Cód. Descrição Classificação:
Finalistico
Encargos Especiais do Município 1 0000 Apoio Administrativo
X [Operações Especiais
' Público Alvo: indefinido
^Objetivo: Liquidaras obrigações.
I Justificativa: Organizar as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais co
^ mo: dividas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.
J META(S) de Resultado(s)
índice
Recente
índice
^ Futuro Indicador(es) do(s) Programa(s)
—I Atendimento das obrigações
Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
% Percentual
100 100
Custo Total Estimado para o PROGRAMA 44.510.736,21
Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
J Órgão 02.10 Encargos Especiais
J Unidade 02.10.01 Encargos Especiais
Classificação
J AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcional
META física Unidade de Medida dos Meta
Produtos PPA
JTipo Cód. Descrição Função SubFunção 2022
0001 Amortização e Encargos da Divida
Pública A Liquidaras obrigações 3 28 843 % 100 0
0002 Sentenças Judiciais e Precatórios 28 846 % Liquidar as obrigações 100 0
J
0003 Contribuições ao PASEP 28 846 % Liquidar as obrigações 100 0
0005 Amortização do Passivo Atuarial 28 846 % Liquidar as obrigações 100 0
0006 Indenizações, Restituições,
Contribuições, Multas, Tarifas e Outros
Liquidar as obrigações J 3 28 846 % 100 0
FiorilN SC Ltda - Software
Câmara de Vereadores
fi.
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
-I 3 0020 Despesas com Inativos e Pensionistas 28 846 Liquidar as obrigações 100 0
J 9999 Reserva de Contingência e Reserva do Indefinido
RPPS
4 99 999 In 0 0
Código META FINANCEIRA (em R$)
da(s)
Ação(ões)
Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
J F.R. F.R. Categoria
Gru Cód Econômica
2022 J
0001 01 0001 3 400.000,00 1.600.000,00 4 0002 01 0001 3 200.000,00 350.000,00
J 0003 01 0001 3 1.000.000,00 3.100.000,00
0005 01 0001 3 2.000.000,00 8.000.000,00
0006 01 0001 3 270.000,00 570.000,00
J 0020 01 0001 3 70.000,00 280.000,00
9999 01 0001 3 800.000,00 2.433.453,98 J.
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
_jvinculada(s) ao PROGRAMA
I Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operaçâo Espeoial
4-Reserva de Contingência
J
J
4.740.000,00 R$16.333.453,98
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinoulados
,
Li Classificação Institucional:
J Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo J
Órgão 02.12 RPPS - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Unidade 02.12.01 Fundo de Previdência Social do Município de Serafina Corrêa
Classificação
Funcional
META física AÇÃO(ÕES) de Governo: Meta Unidade de Medida dos
L Produtos PPA
Função SubFunção 2022 Tipo L
Cód. Descrição
0004 Compensação Previdênciária 28 845 % Liquidar as obrigações 100 0
Indefinido 9999 Reserva de Contingência e Reserva do
RPPS
99 999 In 0 0
L ^
U
Má
Fioritii SC üda - Software
rs1 Üâmara de Vereadores
Fl. Rubnca
tU0 Page 3 of 59 Município de Serafina Corrêa
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
J, Código
I da(s)
--LAção(ões)
F.R. META FINANCEIRA (em R$)
Gru
F.R. Categoria
Econômica
Custo Totai Estimado para
Cód a(s) AÇÃO(ÕES) 2022
J: 0004 01 0050 3 400.000,00 1.600.000,00
A 9999 01 0050 3 6.144.964,51 26.577.282,23
Justo por Exercício da(s) Ação(ões)
.Jyinculada(s) ao PROGRAMA
^Le.qenda; Tipo:
1 -Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
A
A
6.544.964,51 R$28.177.282,23
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
(
y
^ Fiorilli SC Ltda - Software
Cérnara Rí
F\
Í2;2>-' Page 4 of 59 Município de Serafina Corrêa
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
— Tipo Cód. Descrição Classificação:
Finalístico J Gestão Político Administrativa e de Controle 1 0010 X Apoio Administrativo
Operações Especiais
^ Púbiico Alvo: População Serafinense
lObjetivo: Garantir o funcionamento dos serviços ligados ao Gabinete do Prefeito, bem como oferecer estrutura e qualidade no atendimento e recepção da
comunidade e de autoridades.
Justificativa: Realizar com eficiência as ações juridicas, de controle e comunicação sociai, possibiiitando a execução do piano de governo.
J META(S) de Resultado(s)
índice
Futuro
J índice
Recente Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
Auxiliar nas demandas da Unidade Central de Controle
J Interno-UCCI
UN Unidade
0 1
^Execução do Plano Anual de Trabalho da Unidade Central
de Controle Interno - UCCI
J
% Percentual
80 85
^Atendimento das informações solicitadas pelo TCE/RS e
"^Ministério Público
% Percentual
100 100
% Percentual Avaliação do Portal da Transparência pelo TCE/RS J 100 100
7.850.000,00 Custo Total Estimado para o PROGRAMA
Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Piurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Classificação Institucional:
J Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.02 Gabinete do Prefeito
Unidade 02.02.01 Gabinete do Prefeito
Classificação
Funcional
META física AÇÃO(ÕES) de Governo: Meta Unidade de Medida dos
Produtos PPA
Função SubFunçâo 2022 Tipo Cód. Descrição
atividade mantida 2561 Manutenção das Atividades do
Gabinete do Prefeito
04 122 % 100 0
2
f
Fiorilli SC Ltda - Software
Câmara de Vereadonss
H. Rubrica
kâM Page 5 of 59 Município de Serafina Corrêa
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
atividade mantida 2562 Manutenção dos Veículos do Gabinete
do Prefeito
04 122 100 0 —I 2
atividade mantida 2563 Manutenção das Atividades da
Subprefeitura
04 122 % 100 0 2
atividade mantida 2564 Publicidade Institucional e Imprensa 04 131 % 100 0 2
atividade mantida 2565 Manutenção e Eventos da Junta de
Serviço Militar
100 0
J ^
04 122 %
2566 Manutenção da Procuradoria Jurídica atividade mantida J 2 04 062 % 100 0
J Código META FINANCEIRA (em R$)
da(s)
Ação(ões)
Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Categoria
Econômica
F.R.
Gru
F.R.
Cód
2022
2561 01 0001 3 920.000,00 3.780.000,00
2562 01 0001 3 30.000,00 120.000,00
2563 01 0001 3 30.000,00 120.000,00
2564 01 0001 3 300.000,00 1.010.000,00
2565 01 0001 3 20.000.00 80.000,00
2566 01 0001 3 400.000,00 1.660.000,00 J_
Custo por Exercido da(s) Ação(ões)
jvinculada(s) ao PROGRAMA
Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
J
J
1.700.000,00 R$6.770.000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
.J Classificação Institucional:
J Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
órgão 02.02 Gabinete do Prefeito
Unidade 02.02.02 Unidade Centrai de Sistema de Controie interno - UCCi
J Classificação
Funcional
META física AÇAO(OES) de Governo: Meta Unidade de Medida dos
Produtos PPA
SubFunção 2022 Tipo Cód. Descrição Função
2567 Gerenciamento da Unidade Central do atividade mantida
Sistema de Controle Interno - UCCI
04 124 % 100 0
2
-i
Fiorilii SC Ltda - Software
rimara de Vereadores
R(
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Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
J Código META FINANCEIRA (em R$)
da(s)
- Ação(ões)
Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Categoria
Econômica
F.R.
Gru
F.R,
Cód 2022
2567 01 0001 3 160.000,00 700.000,00
|custo por Exercício da(s) Atão(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
.-J Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
J
J
160.000,00 R$700.000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capitaljinvestimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso;
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
J Órgão 02.14 Secretaria Municipal de Assuntos Especiais de Governo
Unidade 02.14.01 Assuntos Especiais de Governo
Classificação
Funcional
META física J AÇAO(OES) de Governo: Meta Unidade de Medida dos
Produtos PPA
.aJ Tipo Cód. Função SubFunção 2022 Descrição
2568 Gerenciamento dos Assuntos Especiais atividade mantida
J 2 de Governo
04 122 % 100 0
J Código META FINANCEIRA (em R$)
da(s)
Ação(ões)
Custo Totai Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Categoria
Econômica
F.R.
Gru
F.R.
J Cód
2022
2568 01 0001 3 80.000,00 380.000,00
.Jcusto por E) ercicio ia(s) A ;ão(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
J
80.000,00 R$380.000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
J 1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
L
Fiorilli SC Ltda - Software
Câmara de Vereadores
n. Rubrica
-Page 7 of 59 Municipio de Serafina Corrêa
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
-Tipo Cód. Descrição Classificação:
Finalistico J. Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município 1 0020 X Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População Serafinense
-Objetivo: Garantir o apoio administrativo aos serviços públicos para realização das ações finalisticas do municipio.
J Justificativa: Realizar com eficiência as ações administrativas, possibilitando a execução do plano de governo.
META(S) de Resultado(s) Jr índice
Futuro
índice
Recente indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es) J.
UN j Capacitações anuais da "Comissão Permanente de
'"Capacitações dos Servidores do Poder Executivo Munic’
Unidade
1 2
'/o de servidores com pelo menos um(a) %
^treinamento/qualificação anual
Percentual
75 85
Custo Total Estimado para o PROGRAMA 9.250.000,00
J:Legenda; Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Classificação Institucional:
A Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.03 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Jr Unidade 02.03.01 Administração e Recursos Humanos
Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcional
META física Unidade de Medida dos Meta
Jr Produtos PPA
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2022
Jr
1731 Ampliação da Estrutura Administrativa 04 122 Projeto(s) Executado(s) 1 Un 1 0
1
1
1732 Implantação de Arquivo Digital 04 122 % Projeto(s) Executado(s) 100 0
J.
2576 Gestão e Serviços de Administração e
decursos Humanos
atividade mantida -L 2 04 122 % 100 0
-I2 2576 Gestão e Serviços de Administração e
Recursos Humanos
atividade mantida 04 128 100 0
Fiorilli SC Ltda - Software
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
h!sJ^ -Pefge 8 of 59 Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80
INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
-I 2
atividade mantida 2577 Preservação de Edificações Públicas 04 122 % 100 0
J 2578 Publicidade Legal atividade mantida
2 04 122 100 0
J
2579 Cedência de Servidores - Trabalhos
4dministrativos
atividade mantida 04 122 % 100 0
J ^
j Código META FINANCEIFRA (em R$)
■ da(s)
J Ação(ões)
Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
F.R.
Gru
F.R. Categoria
Cód Econômica
2022
J. 1731 01 0001 4 100.000,00 250.000,00
1732 01 0001 3 100.000,00 250.000,00
2576 01 0001 3 1.930.000,00 7.370.000,00
A 2576 01 0001 3 10.000,00 40.000,00
2577 01 0001 3 20.000,00 140.000,00
2578 01 0001 3 50,000,00 200.000,00
A 2579 01 0001 3 250.000,00 1.000.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões) Jvinculada(s) ao PROGRAMA 2.460.000,00 R$9.250.000,00
\Legenda: Tipo;
1-Projeto
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro{Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
J 2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
=ionili Sü Ltda - Software
Câmara de Vereadores;
Fí. Ri
» ■ ’
M
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88597984/0001-80
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
Tipo Cód. Descrição Classificação:
Finalístico
Controle Financeiro e Desenvolvimento Tributário
-I 1 0030 X Apoio Administrativo
Operações Especiais
, Público Alvo: População Serafinense
—J Objetivo: Garantir o controle das contas públicas municipais através de estratégia de gerenciamento financeiro. Construir condições para o setor tributário
I desenvolver os serviços de atualização tributária e fiscalização, afim de garantir recursos aos cofres públicos.
"" Justificativa: Realizar com eficiência as ações financeiras e de fiscalização, possibilitando a execução das ações do plano de governo.
META(S) de Resultado(s)
índice
Futuro
J índice
Recente Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
'‘ Estimativa da Receita Corrente Líquida cfe. TCE/RS mi milhões
69,2 72
J
^ 6.225.000,00 Custo Total Estimado para o PROGRAMA
J^egenda? Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Carãter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.04 Secretaria Municipal de Fazenda
r Unidade 02.04.01 Fazenda
Classificação
Funcional
META física AÇAO(OES) de Governo: Unidade de Medida dos Meta
Produtos PPA
J
Função SubFunção 2022 Tipo Cód. Descrição
0019 ^remiações de Incentivo á Emissão de Contemplados
Nota Fiscal
04 129 Un 24 0
4 2591 Gerenciamento dos Recursos atividade mantida
VIunicipais
04 123 % 100 0 2
2592 Manutenção dos Veículos da Secretaria atividade mantida
de Fazenda
04 123 % 100 0
J ^
2593 -iscalização e Arrecadação de Receitas atividade mantida
J 2 04 129 % 100 0
f
Fiorilli SC Ltda - Software
Vereadores Câmara,
Mx
F».
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
Código
I da(s)
—J Ação(ões)
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Categoria
Econômica
F.R.
Gru
F.R.
Cód 2022
0019 01 0001 3 50.000,00 200.000,00
2591 01 0001 3 1.250.000,00 4.530.000,00
2592 01 0001 3 15.000,00 75.000,00
2593 01 0001 3 400.000,00 1.420.000,00
ICusto por Exercício da(s) Ação(ões)
''^/inculada(s) ao PROGRAMA
^ Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
J
J
1.715.000,00 R$6.225.000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
0^.
<
Fiorilli SC Ltda - Software
namara de Vereadores
_3 Page 11 of 59 Município de Serafina Corrêa
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INICIAL
alteração"
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
^Tipo Cód. Descrição Classificação:
Finalístico
Gestão do Sistema Municipal de Saúde 1 0040 X Apoio Administrativo
Operações Especiais
Púbiico Aivo: População Serafinense - Usuários do SUS
^Objetivo: Planejar, Coordenar, Avaliar e Controlar as Ações e Serviços de Saúde
Justificativa: Gerenciar as ações e serviços de saúde.
META(S) de Resultado(s)
índice
Recente
índice
Futuro Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) indicador(es)
A
Manter Recursos Humanos e o custeio do prédio %
-J^dministrativo da Secretaria Municipal de Saúde
Percentual
100 100
Custo Total Estimado para o PROGRAMA 6.460.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Piurianual) 2-Nâo Continuado (Anual / Temporário)
í
^Classificação Institucional:
JL Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
1
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.07 Secretaria Municipal de Saúde
Jr
Unidade 02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
A Classificação
Funcional
META física AÇAO(OES) de Governo: Unidade de Medida dos Meta
i Produtos PPA
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2022
2661 Gestão das Ações e Serviços de Saúde atividade mantida 10 122 % 100 0
2661 Gestão das Ações e Serviços de Saúde atividade mantida 10 128 100 0
2662 Manutenção do Conselho Municipal de
Saúde A 2
atividade mantida 10 122 % 100 0
A
Código
da(s)
ção(ões)
F.R. F.R. Categoria META FINANCEIRA (em R$)
Econômica
Custo Total Estimado para
Gru Cód a(s) AÇÃO(ÕES) 2022
Ir
2661 01 0040 3 1.550.000,00 6.400.000,00
X 2661 01 0040 3 10.000,00 40.000,00
X
Fiorllli SC Ltda - Software
Câmara de Vereadores
Fl. Ru^ca
....m
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
20.000,00
J[ 2662
.Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
■Jvlnculada(s) ao PROGRAMA
^ Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
01 0040 3
J
A
5.000,00
1.565.000,00 R$6.460.000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Fiorilli SC Ltda - Software
I Câmara de Vereadores
n.
u
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Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
INICIAL
ALTERAÇÃO
I INCLUSÃO
I exclusão"
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
^ Tipo Cód. Descrição Classificação:
X Finalistico J Atenção Básica 1 0041 Apoio Administrativo
J
Operações Especiais
Público Atvo: População Serafinense - Usuários do SUS
JObjetivo: Reforçar os Programas de Prevenção à Saúde. Implantar o Centro de Atendimento Psicossosial - CAPS. Manter o horário do Centro Municipai
de Saúde.
J-Justificativa: Quaiificar os atendimentos aos usuários do SUS.
J META(S) de Resultado(s)
índice
Recente
índice
Futuro
J indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
J% de Cobertura de Exame Citopatoiógico % Percentuai
14 40
.J
de Pessoas Hipertensas com pressão arteriai aferida por
semestre
J
% Percentuai
4 50
% 1% de diabéticos com soiicitação de hemogiobina giicada Percentuai
10 50
% de gestantes com atendimento odontoiógico reaiizado %
J
Percentuai
19 60
4% de gestantes com peio menos 6 consuitas reaiizadas, %
Jsendo a primeira até a 20° semana de gestação
Percentuai
33 60
—1% de gestantes com reaiização de exames para Sífiiis % Percentual
37 60
J
^Manter a cobertura populacional estimada da saúde bucal % Percentual
80 80
% de cobertura vacinai de poliomelite inativada e
oentavalente
% Percentual
55 95
Manter a cobertura populacional estimada da atenção
^básica
% Percentual
100 100
Custo Total Estimado para o PROGRAMA 35.100.000,00
.—1 Legenda^ Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Fiorilii SC Ltda - Software
Câmara de Vereadores
Rubnca
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
Classificação Institucional:
J Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02,07 Secretaria Municipal de Saúde J
Unidade 02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
Classificação
Funcional
META física AÇÃO(ÕES) de Governo: Meta Unidade de Medida dos
Produtos PPA
2022 Tipo Cód. Descrição Função SubFunção
1786 Aquisição de Veículos para Transporte Veículo Adquirido
de Pacientes
10 301 Un 1 0
Unidade 1787 Aquisição de Imóvel 1 0
J ^
10 301 UN
J Estruturação das Redes de Serviços de Imobilizados Adquiridos
atenção Básica em Saúde
1788 10 301 UN 15 0 1
J ^Reformas e Melhorias nas Unidades Obras realizadas
Básicas de Saúde
1789 10 301 UN 1 0 1
1790 Ações de Educação em Saúde 10 301 Un Projeto(s) Executado(s) 1 0 1
atividade mantida Manutenção e Serviços do Sistema
Municipal de Saúde
2663 10 301 % 100 0
J ^
Manutenção e Serviços do Sistema
Municipal de Saúde
2663 atividade mantida
J 2 10 306 % 100 0
2664 atividade mantida Manutenção da Frota da Secretaria de
Saúde
10 301 % 100 0
J 2665 atividade mantida Manutenção da Equipe de Agentes
Comunitários de Saúde - ACS
10 301 % 100 0 2
2666 Primeira Infância Melhor-PIM atividade mantida 10 301 % 100 0
2667 Manutenção do Centro de Atendimento atividade mantida
Psicossocial - CAPS
10 301 % 100 0
J 2
2668 Informatiza APS atividade mantida 10 301 % 100 0
J
Código META FINANCEIRA (em R$)
J da(s)
Ação(ões)
Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
F.R.
Gru
F.R. Categoria
Cód Econômica
2022
1786 01 0040 4 250.000,00 850.000,00
1787 01 0040 4 100.000,00 1.100.000,00
Fiorilti SC Ltda - Software
Câmara de Vereadores
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
1788 01 4500 4 100.000,00 400.000,00
1789 01 0040 4 100.000,00 250.000,00
J- 1790 01 4500 3 20.000,00 80.000,00
2663 01 4505 4 10.000,00 130.000,00
2663 01 0040 3 5.650.000,00 23.700.000,00 a 2664 01 0040 3 450.000,00 1.800.000,00
J 2665 01 4500 3 1.000.000,00 3.980.000,00
4160 3 145.000,00 610.000,00
I 2666
2667
01
01 4500 3 400.000.00 1.600.000,00
J 2668 01 4500 3 150.000,00 600.000,00
JCusto por Exercício da(s) Ação(ões) 7inculada(s) ao PROGRAMA
.1 Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operaçâo Especial
4-Reserva de Contingência
J
J
8.375.000,00 R$35.100.000,00
Categoria Econômica;
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferênoias e Convênios Federeais-Vinculados
Fiorilli SC Ltda - Software
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
_^Tipo Cõd. Descrição Classificação:
X Finalístico
A Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 1 0042 Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População Serafinense - Usuários do SUS
^Objetivo: Garantir o acesso dos usuários do SUS ã Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar na rede local e nas referências do SUS.
Justificativa: Atender aos principais problemas e agravos de saúde da população. A
META(S) de Resultado(s) j: índice
Recente
índice
Futuro
indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
A
.(/lanter a oferta de até 10 especialidades UN Unidade
-L 10 10
A
Custo Total Estimado para o PROGRAMA
●legenda; Tipo; 0-Encargos Especiais
22.265.400,00
1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
A Classificação Institucional:
-L Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo I
Órgão 02.07 Secretaria Municipal de Saúde A Unidade 02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
X Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcionai
META FiSiCA Unidade de Medida dos
Produtos
Meta
X PPÃ
ripo X
Cód. Descrição Função SubFunção 2022
0008 Financiamento à Assistência Flospitalar Convênio 3 10 302 Conv. 1 0
1
2669 Serviços Ambulatórias e Flospitalares atividade mantida 10 302 X^ 100 0
2670 Serviços Ambulatoriais e
Especialidades
atividade mantida X2 10 302 % 100 0
X, 2671 Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU
atividade mantida 10 302 % 100 0
X 2672 Apoio a implementação da Rede
Cegonha
atividade mantida 2 10 302 100 0
X
Fiorilli SC Ltda - Software
Câmara de Vereadores
Fl. R\
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Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
J Código
I da(s) Ação(ões)
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
F.R. Categoria
Econômica
F.R.
Gru Cód 2022
J: 0008 01 4230 3 777.600,00 3.110.400,00
2669 01 4501 3 2.900.000,00 11.850.000,00
2670 01 4501 3 1.250.000,00 5.125.000,00
2671 01 4501 3 500.000.00 2.100.000,00
80.000,00
J 2672
JCusto vinculada(s) por Exercício ao PROGRAMA da(s) Ação(ões)
I Legenda: Tipo;
1-Projeto
2-Atividade
3-Operaçâo Especial
4-Reserva de Contingência
01 4501 3
J
20.000,00
5.447.600,00 R$22.265.400,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
\u
Fiorilli SC Ltda - Software
Inâmara de Vereadores
Ru^
\ 7k
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Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
INICIAL
alteração'
I INCLUSÃO ~
I exclusão"
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
Tipo Cód. Descrição Classificação:
X Finalistico
J Assistência Farmacêutica
1 0043 Apoio Administrativo
Operações Especiais J
Público Alvo: População Serafinense - Usuários do SUS
JObjetivo: Garantir medicamentos aos usuários do SUS com entrega regulamentada através de rotinas, para viabilizar o remédio de forma igualitária aos
I usuários dos serviços, avaliando e ampliando a lista de medicamentos disponíveis.
■^Justificativa: Ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo
essencial e visando o acesso e ao seu uso racional. JMETA(S) de Resultado(s)
índice
Recente
índice
Futuro Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
Atualização UN Unidade bienal da relação municipal de medicamentos J 0 1
a
Custo Total Estimado 4.420.000,00 para o PROGRAMA
1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário) Legend^ Tipo: 0-Encargos Especiais
—i Classificação Institucional:
J Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
I Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.07 Secretaria Municipal de Saúde 4
Unidade 02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
Classificação
Funcional
META FÍSICA AÇAO(OES) de Governo: Unidade de Medida dos Meta
Produtos PPA
Função SubFunção 2022 Tipo Cód. Descrição
2673 \/lanutençâo da Farmácia Básica atividade mantida 2 10 303 % 100 0
2674 Insumos para Uso DomiiiciarAquisição e Dispensação de Fraldas
atividade mantida 303 100 0
J 2
10
Código
da(s)
W Ação(ões)
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
F.R.
Gru
F.R. Categoria
Cód Econômica 2022
a 2673 01 4503 3 1.000.000,00 4.100.000,00
2674 01 4050 3 80.000,00 320.000,00
I
f
Fiorilli SC Ltda - Software
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88597984/0001-80
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMÃ 1.080.000,00 R$4.420.000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial J 4-Reserva de Contingência
Fiorilli SC Ltda - Software
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
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Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80
INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
^ Tipo Cód. Descrição Classificação:
X Finalístico
A Vigilância em Saúde 1 0044 Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População Municipal - Usuários do SUS
^Objetivo: Identificar, monitorar e prevenir doenças, agravos e fatores de risco que possam afetar a saúde humana. Promover ações integradas visando a
melhoria dos indicadores e da saúde do território.
AJustificativa: Manter-se vigilante sobre as condições de saúde da população dentro das competências de cada vigilância: epidemiológica, sanitária, ambi
ental e saúde do trabalhador.
META(S) de Resultado(s)
J: índice
Futuro
índice
Recente Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
J.
Manter e melhorar a estrutura do departamento da % Percentual
.J.vigilância em saúde 100 100
A
Custo Total Estimado para o PROGRAMA 2.895.000,00
Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
^ Classificação Institucional:
A Entidade 1 Municipio de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.07 Secretaria Municipal de Saúde
A
Unidade 02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
j: Classificação
Funcional
META física AÇAO(OES) de Governo: Unidade de Medida dos Meta
Produtos PPA
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2022
Jr
2675 Ações da Vigilância em Saúde atividade mantida 2 10 304 100 0
I
2675 Ações da Vigilância em Saúde atividade mantida 10 305 % 100 0
2676 Enfrentamento de Calamidades
Públicas e Situações de Emergência
atividade mantida A 2 10 305 % 100 0
■4. Código
da(s)
Ação(ões) -L
F.R. META FINANCEIRA (em R$)
Gru
Categoria
Econômica
F.R. Custo Total Estimado para
Cód a(s) AÇÃO(ÕES) 2022
A
K
Fioriili SC Ltda - Software
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
-I 2675 01 4502 3 600.000,00 2.525.000,00
40.000,00 170.000,00
J. 2676
01 4502 3
01 0040 3 50.000,00 200.000,00
.^Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
,/inculada(s) ao PROGRAMA 690.000,00 R$2.895.000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
-1
t
Fioriili SC Ltda - Software
namara de Vereadores
PI- y^
' -ÍO <í;ív
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Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
— Tipo Cód. Descrição Classificação:
X Finalístico J
1 0050 Educação Pública de Qualidade Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Crianças e Adolescentes em Idade Escolar e Adultos na Busca de Alfabetização e Formação
—iObjetivo: Dentre as diversas ações previstas neste plano direcionadas à educação pública municipal, objetivando o cuidado e o bem estar das crianças, j
ovens e adultos, bem como, a qualidade da oferta de ensino e do aprendizado, podemos citar:
● construção de creches; ampliação de jornada escolar (oferta de oficinas de arte, música, canto, dança, teatro); reforço escolar;
● investimento em novas tecnologias digitais ( plataformas digitais, robóticas, laboratórios de informática, aplicativos, uso de tablets e s
J
J martphones etc);
● atendimento em Sala de Recursos; restauração e aquisição de móveis, equipamentos, utensílios e materiais necessários para a reali
zação das atividades de atendimento ao educando;
● adequações necessárias à inclusão e acessibilidade em todas as escolas;
● revitalização das BIBLIOTECAS ESCOLARES e TELECENTRO;
● implantação de QUADRA COBERTA nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental FÁTIMA e ESCOLA MUNICIPAL AGRÍCOLA;
● realização de melhorias nas quadras esportivas e de recreação nas escolas;
● reforma e adequações internas na Escola Municipal Infantil SANTA LÚCIA;
● manutenção da frota de veículos do TRANSPORTE ESCOLAR;
● fornecimento de material didático, pedagógico e lúdico e material de expediente, limpeza e higienização dos espaços escolares;
● revitalização das praças de brinquedos nas escolas de educação infantil;
● manutenção dos serviços de limpeza pátios, fossas, quadras, caixas d’água, desratização .... serviço de luz, água, telefone, gás, int
J
J
J
J
J ernet;
revitalização na Indústria do Conhecimento;
realização de melhorias pedagógicas e administrativas na Escola Agrícola
Justificativa: Este plano tem a finalidade de esboçar intenções educacionais da Rede Municipal de Educação e deverá ser convertido em ações no proce
sso de melhoria da qualidade da educação municipal.
Foi construído e organizado com ações direcionadas às respectivas fases do ensino (da Educação infantil, Ensino Fundamental e Educaçã
0 de Jovens e Adultos) na busca pela qualidade e equidade da educação municipal como suporte à promoção de uma educação preocupad
a com 0 desenvolvimento integral e desempenho do aluno.
J
J
J
META(S) de Resultado(s)
índice
Recente
J índice
Futuro Indlcador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
nota no IDB 9° ano UN Unidade
5,8 6,2 J
●—1 Frequência Escolar % Percentual 80 81
J
_Jn“ de matrículas em creches UN Unidade 432 460
^w Fioriiti SC Ltda - Software
Câmara de Vereadores
Fl. Rt [0
il
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
Jnota no IDEB 5° ano UN Unidade
6,5 6,9
Custo Total Estimado para o PROGRAMA 74.456.000,00
Tipo: 0-Enoargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Nâo Continuado (Anual / Temporário) ^egençfe^
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.06 Secretaria Municipai de Educação
Unidade 02.06.01 Educação
Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcional Unidade de Medida dos META física Meta
Produtos PPA
,J Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2022
0017 ^poio a Estudantes - Ensino Superior beneficiados J 3 12 364 Un 300 0
-TT 0018 Apoio a Estudantes - Ensino beneficiados
Profissionalizante 12 363 Un 30 0
1766 Construção e Reformas de Quadras e
Áreas Cobertas
Obras realizadas 1 12 361 UN 2 0
1767 Construção de Creche Creche Construída 1 12 365 UN 1 0
J
1768 Aquisição de Veiculos para o
Transporte Escolar
Veículo Adquirido J ^
12 361 Un 1 0
-J 1770 Projetos Pedagógicos oonforme Artigo
26-A da LDB
Unidade 1 12 361 UN 1 0
1771 Melhorias e Ampliação de Escolas de Obras realizadas
Ensino Infantil - Creches 1 12 365 UN 2 0
1773 Melhorias e Ampliação de Escolas - Obras realizadas
Ensino Fundamental 1 12 361 UN 2 0
1774 Implantação e Manutenção do Centro
de Atendimento ao Educando - CAE
12 367 Projeto(s) Executado(s) 100 0
J
1
1775 Aquisição de Equipamentos de
Informatização J 1 12 361 UN Imobilizados Adquiridos 40 0
1
1776 Projetos Tecnológicos e Pedagógicos 12 361 Un Projeto(s) Executado(s) 6 0
1777 Pevitalizar Bibliotecas e Laboratórios de
Informática 1 12 361 Un Projeto(s) Executado(s) 2 0
f
Mâ
Fiorilli SC Ltda - Software
f _
õâmana de Vereadores
f\. - Rubrica
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INICIAL
I ALTERAÇÃO
I INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) I EXCLUSÃO
J 1
1778 Implantação de Sala de Recursos Projeto(s) Executado(s)
Multifuncional
12 367 % 100 0
1779 Escolas Básicas Sustentáveis 12 361 Un Projeto(s) Executado(s) 1 0 1
J1779 Escolas Básicas Sustentáveis 12 365 Un Projeto(s) Executado(s) 1 0
J ^
Projeto de Combate e Prevenção ao Projeto(s) Executado(s)
Uso de Drogas e à Violência
1780 1 0
J ^
12 361 Un
^ 2
atividade mantida 2626 Gestão da Educação Municipal 12 122 % 100 0
atividade mantida 2626 Gestão da Educação Municipal 12 128 % 100 0
atividade mantida Manutenção dos Conselhos Municipais
da Educação
2627 12 122 % 100 0
2
atividade mantida Manutenção dos Veículos da Secretaria
de Educação
2628 12 122 % 100 0
2
Desenvolvimento e Manutenção da atividade mantida
Educação Infantil - Creches
2629
J 2
12 365 % 100 0
2630 Desenvolvimento e Manutenção da atividade mantida
Educação Infantil - Pré-Escolar
12 365 % 100 0
J Desenvolvimento e Manutenção do atividade mantida
Ensino Fundamental
2631 12 361 % 100 0
2
Desenvolvimento e Manutenção de atividade mantida
Ensino de Jovens e Adultos - EJA
2632 12 366 100 0
J ^
Desenvolvimento e Manutenção da atividade mantida
Educação Especial
2633 100 0
J 2
12 367 %
-J 2
atividade mantida 2634 Alimentação Escolar - Creche 12 306 % 100 0
atividade mantida 2635 Alimentação Escolar - Pré-Escola 12 306 % 100 0
J 2636 atividade mantida Alimentação Escolar - Ensino
Fundamental
12 306 % 100 0
l! atividade mantida 2637 Alimentação Escolar - EJA 12 306 % 100 0
J ^
2638 atividade mantida Alimentação Escolar - Educação J Especial 2 12 306 % 100 0
-r; atividade mantida Manutenção do Transporte Escolar -
^^ré-Escolar
2639 12 365 % 100 0
J- 2640 atividade mantida Manutenção do Transporte Escolar -
Ensino Fundamental
12 361 % 100 0 2
2641 atividade mantida Manutenção do Transporte Escolar -
Ensino Médio
12 362 % 100 0
J ^
Fiorilli SC Ltda - Software
Câmara de Vereadores
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Av. 25 de Julho, 202 - Centro
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
J 2
2642 Desenvolvimento e Manutenção do Pole
de Universidade Aberta do Brasil - UAB
atividade mantida 12 364 % 100 0
J
Código META FINANCEIRA (em R$)
J da(s)
Ação(ões)
Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Categoria
Econômica
F.R.
Gru
F.R.
Cód 2022
3 150.000,00 600.000,00 ^ 0017
—t 0018
01 0001
01 0001 3 25.000,00 100.000,00
1766 01 0020 4 400.000,00 500.000,00
1767 01 1010 4 100.000,00 100.000,00
—í 1768 01 0020 4 300.000,00 650.000,00
1770 01 0020 3 5.000,00 20.000,00
1771 01 0020 4 100.000,00 400.000,00
1773 01 0020 4 200.000,00 500.000,00
J 1774 01 0020 4 120.000,00 140.000,00
1775 01 0020 4 200.000,00 800.000,00
01 0020 4 110.000,00 440.000,00
1777 01 0020 4 100.000,00 400.000,00
1778 01 0020 4 50.000,00 130.000,00
J: 1779 01 0020 4 50.000,00 200.000,00
J 1779 01 0001 3 20.000,00 80.000,00
1780 01 0020 3 10.000,00 40.000,00
2626 01 0020 3 10.000.00 40.000,00
J 2626 01 0020 3 1.170.000,00 4.180.000,00
2627 01 0020 3 5.000,00 20.000,00
2628 01 0020 3 40.000,00 172.000,00
^ 2629 01 0020 3 6.200.000,00 24.500.000,00
2630 01 0020 3 1.600.000,00 5.800.000,00
2631 01 0020 3 6.000.000,00 22.400.000,00
J 2632 01 0020 3 137.000,00 590.000,00
2633 01 0020 3 500.000,00 2.150.000,00 A- 2634 1.250.000,00
^ 2635
01 1003 3 300,000,00
01 1003 3 110.000,00 470.000,00
2636 01 1003 3 180.000,00 780.000,00
2637 01 1003 3 20.000,00 80.000,00
2638 01 1003 3 12.000,00 54.000,00
2639 01 0020 3 300.000,00 1.290.000,00
2640 01 0020 3 1.000.000,00 4.250.000,00
J- 2641 01 0001 3 200.000,00 860.000,00
A
¥
Fiorilli SC Ltda - Software
[Oàmara de Vereadores
Sl: ^ Rubrica
aáe 26 of59 Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80
INICIAL
alteração"
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
2642 I 01 I 0001
JCusto vinculada(s) por Exercício ao PROGRAMA da(s) Ação(ões)
_| Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
3
J
J
110.000,00 470.000,00
19.834.000,00 R$74.456.000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
V
.SÈ4
Fiorilli SC Uda - Software
Vetea^SSS
f' Jí Page 27 of 59 Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
—^ Tipo Cód. Descrição Classificação:
X Finalistico J 1 0060 Apoio Sócio Familiar e Inclusão Social Apoio Administrativo
Operações Especiais JPúbiico Aivo: Pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade social
^Objetivo: Apoiar e fortalecer a organização e a gestão no âmbito do sistema único de assistência social - SUAS. Criar Centro de Inclusão Produtiva. Impl
antar projetos que visem a ocupação e a integração entre idosos como informática, corte e costura. Dar Continuidade aos projetos Cozinha da
Vovó, Oficinas e Grupo de Convivência .Atualizar o cadastro único e fazer a gestão do bolsa família.
J Justificativa: Que os usuários do SUAS possam:
^ Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, através da utilização de recursos disponí
veis pela comunidade, pela família e pelos demais serviços para potencializar a autonomia, o protagonismo, o desenvolvimento de potencial
idades, a ampliação do universo informacional e cultural na inserção familiar e social;
Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
Ter os vínculos familiares estabelecidos e/ou preservados;
Ampliar a capacidade protetiva de sua família e a superação de suas dificuldades;
Construir projetos individuais e coletivos de vida e alcançar o desenvolvimento da autoestima, autonomia e sustentabilidade;
Ser informado sobre acessos e direitos, ter indicação a benefícios sociais e programas de transferência de renda, assim como acesso a de
mais serviços de políticas públicas setoriais, conforme necessidades;
Ter oportunidades de participar de ações de defesa de direitos e da construção de políticas inclusivas.
J
J
-1
J.
META(S) de Resultado(s) a índice
Recente
Índice
Futuro Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es) J
UN Unidade
^Campanhas de prevenção ao ano 1 2
Locais das oficinas/cursos UN Unidade
J
1 2
Oficinas/cursos ofertados ao ano UN Unidade
4 5
^Número de famílias cadastradas no Cadastro Único UN Unidade
1043 1100
J
Custo Total Estimado para o PROGRAMA 11.059.000,00
Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário) LLegend^
A.
Fiorilli SC Ltda - Software
Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
U 0f59 Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80
INICIAL
ALTERAÇÃO
I inclusão"
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) I exclusão'
Classificação Institucional:
J Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
J Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02,13 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 02.13.01 Fundo Municipal de Assistência Social
J: Classificação
Funcional
META física AÇÃO(ÕES) de Governo: Unidade de Medida dos Meta
J Produtos PPA
Função SubFunção 2022 Tipo Cód. Descrição
0009 Apoio a Associações Socioassistenciais Parcerias 08 242 Un 1 0
J "
1806 Ampliação da Sede Administrativa Projeto(s) Executado(s) 0
J 1 08 122 % 100
J 1 1807 Centro de Lazer e Convivência para
Idoso
08 241 Un Projeto(s) Executado(s) 1 0
J Implantação de um Centro de inclusão
Produtiva 1
1808 08 244 % Projeto(s) Executado(s) 100 0
A 1809 Reformas e Melhorias em Centros
Comunitários
Obras realizadas
1 08 244 UN 1 0
A
1810 Implantação do Programa Família
Acolhedora
Famílias
1 08 244 UN 1 0
4
1811 Aquisição de Veiculo para Transporte
Coletivo a Veicuio Adquirido 1 08 244 Un 1 0
A, 2691 Gestão e Serviços de Assistência Social %
atividade mantida 08 122 100 0
A 2691 Gestão e Serviços de Assistência Social atividade mantida
2 08 128 % 100 0
A
2692 Manutenção do Conselho Municipal de
Assistência Social
atividade mantida 08 122 % 100 0
A^
2692 Manutenção do Conseiho Municipal de
Assistência Social
atividade mantida 0
-L 2
08 128 100
4. 2 2693 Manutenção da Frota da Secretaria de
Assistência Social
atividade mantida 08 244 % 100 0
j: 2694 Manutenção do Centro de Artesanato atividade mantida
2 08 244 100 0
A
2695 Manutenção do Centro de Inclusão
Produtiva
atividade mantida 08 244 100 0
4^
2696 Manutenção dos Centros Comunitários atividade mantida 08 244 % 100 0
4 2
Fiorillí SC Ltda - Software
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Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80
INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
-l. 2 2697 Manutenção do CRAS-Centro de atividade mantida
Referência de Assistência Social
08 244 % 100 0
J: Ação e Manutenção dos Benefícios
Eventuais
2698 atividade mantida
2 08 244 % 100 0
atividade mantida 2699 Grupo Social de Pessoas com
Deficiência
08 242 100 0
2700 Grupo Social da Criança e do
Adolescente
atividade mantida 243 % 100 0
J. 2
08
Á
2701 Grupo Social do Idoso atividade mantida
2 08 241 100 0
 2702 Serviço de Convivência e atividade mantida
Fortalecimento de Vínculos 2 08 244 % 100 0
A 2703 Serviço de Proteção e Atendimento atividade mantida
Especializado a Família e Indivíduos
08 244 100 0 2
-1
2704 Acolhimento Institucional Provisório - atividade mantida
Crianças e Adolescentes
08 243 % 100 0
2705 Acolhimento institucional Provisório - atividade mantida
^ 2 Adultos
08 244 % 100 0
4. 2
2706 Acolhimento Institucional Provisório - atividade mantida
Idosos
08 241 100 0
J: 2707 ^roteção Social ao Adolescente em atividade mantida
Medida Sócio Educativa
2 08 243 100 0
2708 Manutenção do CREAS-Centro de atividade mantida
Referência Especializado da
08 244 100 0
2709 Gestão do Programa Bolsa Família e
Cadastro Único
atividade mantida 08 244 % 100 0
Á 2
A Código
I da(s)
-l-Ação{ões)
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
F.R.
Gru
F.R. Categoria
Cód Econômica
2022
J: 0009 01 1272 3 20.000,00 80.000,00
1806 01 1272 4 50.000,00 50.000,00
1807 01 1272 4 100.000,00 300.000,00
1808 01 1272 4 100.000,00 100.000,00
^ 1809 01 1272 3 20.000,00 110.000,00
1810 01 1272 3 3.000.00 12.000,00
Àr 1811 01 1272 4 200.000,00 200.000,00
X 2691 01 1272 3 500.000,00 2.200.000,00
2691 01 1357 3 5.000,00 20.000,00
Jr 2692 01 1272 3 4.000,00 16.000,00
X 2692 01 1357 3 5.000,00 20.000,00
±
=iorilN SC Lida - Software
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88597984/0001-80
INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
2693 01 1272 3 40.000,00 160.000,00
2694 01 1272 3 5.000,00 20.000,00
2695 01 1272 3 70.000,00 190.000,00
2696 01 1272 3 20.000.00 80.000,00
1272 3 450.000.00 1.860.000,00 a
2697 01
2698 1272 3 100,000,00 400.000,00
2699
01
01 1272 3 20.000,00 80.000,00
2700 01 1272 3 20.000,00 80.000,00 O- 2701 01 1272 3 100.000,00 400.000,00
2702 01 1358 3 100.000,00 400.000,00
2703 01 1058 3 10.000,00 40.000,00
2704 65.000,00 260.000,00
—I 2705
01 1272 3
01 1272 3 220.000,00 880.000,00
2706 01 1272 3 110.000,00 440.000,00
2707 01 1058 3 15.000,00 60.000,00
J 2708 01 1272 3 300.000,00 1.200.000,00
2709 01 1360 3 80.000,00 320.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
_lvlnculada(s) ao PROGRAMA
^ Legenda:
Tipo:
1
2.732.000,00 R$9.978.000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
J
J
-1 Classificação Institucional:
J Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
J Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.13 Secretaria Municipai de Assistência Sociai
Unidade 02.13.02 Conseiho Tuteiar
J Classificação
Funcional
META física AÇÃO(ÕES) de Governo: Meta Unidade de Medida dos
A- Produtos PPA
Função SubFunção 2022 Descrição
^Tipo
Cód.
2710 Manutenção das Atividades do atividade mantida
Conselho Tutelar
08 243 % 100 0
2711 Manutenção dos Veiculos do Conselho
Tutelar
atividade mantida
08 243 100 0
J. ^
-iorilN SC Ltda - Software
deVéréãdores Câmara
,Ri
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INtCIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
^ Código
da(s) JAção(ões)
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
F.R. Categoria
Econômica
F.R.
Gru Cód 2022
2710 01 0001 3 240.000,00 985.000,00
^ 2711
.Custo por Exercido da(s) Ação(ões)
J.vinculada(s) ao PROGRAMA
^ Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
01 0001 3 10.000,00 40.000,00
250.000,00 R$1.025.000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital{investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
^ Classificação Institucional:
J Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
J Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.13 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 02.13.03 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
J Classificação
Funcional
META física AÇAO(OES) de Governo: Unidade de Medida dos Meta
Jl Produtos PPA
Função SubFunçâo 2022 Tipo Cód. Descrição
1812 Projetos e Eventos de Apoio à Criança Projeto(s) Executado(s)
e ao Adolescente
08 243 Un 2 0
J ^
2712 Gestão das Atividades do COMDICA atividade mantida % 100 0
U 2
08 243
-I Código
I tia(s)
.-i^Ação(ões)
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Categoria
Econômica
F.R.
Gru
F.R.
Cód 2022
J: 1812 01 1161 3 5.000,00 20.000,00
2712
.Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
.^lvinculada(s) ao PROGRAMA
Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
01 1161 3
a
j
5.000,00 20.000,00
10.000,00 R$40.000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Fiorilli SC Ltda - Software
deVerea52íSli,1
Câmara
^oj Page 32 of 59 Município de Serafina Corrêa
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[INICIAL
I ALTERAÇÃO
[INCLUSÃO ~
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) I EXCLUSÃÕ~
Classificação Institucional: 4
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
J Órgão 02.13 Secretaria Municipai de Assistência Sociai
Unidade 02.13.04 Fundo Municipai do idoso de Serafina Corrêa
Classificação
Funcional
META FISICA J AÇÃO(ÕES) de Governo: Unidade de Medida dos Meta
Produtos PPA
aj Tipo Cód. Função SubFunção 2022 Descrição
1813 Projetos e Eventos de Valorização dos Projeto(s) Executado(s) J Idosos
08 241 Un 2 0 1
2713 Gestão das Atividades do Conselho
Municipal do Idoso
atividade mantida 08 241 % 100 0
J
Código META FINANCEIRA (em R$)
J cla(s)
Ação(ões)
Custo Totai Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
F.R.
Gru
F.R. Categoria
Cód Econômica 2022
1813 01 1162 3 2.000,00 8.000,00
2713 01 1162 3 2.000,00 8.000,00
^Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
^ Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
J
J
4.000,00 R$16.000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
\!U^
Fioriili SC Ltda - Software
r.ãmara de Vereadores
Rubrica R.
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
— Tipo Cód. Descrição Classificação:
X Finalistico Obras e Infraestrutura
1 0070 Apoio Administrativo
Operações Especiais Jr
Público Alvo: População em geral
JPbjetivo: Regulamentar a expansão urbana de acordo com estudos técnicos, visando o crescimento ordenado e com menores impactos. Melhorar a ident
ificação de ruas e logradouros. Ampliação da infraestrutura de Saneamento Básico. Investir em máquinas e equipamentos. Ampliar programas
de Educação para o Trânsito. Incentivar a criação de estacionamentos nos terrenos baldios. Formar equipes multifuncionias para avaliação de
necessidades, projetos, captação de recursos e execução de obras.
Justificativa: Promover o Desenvolvimento Urbano.
A
A
A META(S) de Resultado(s)
índice
Recente
índice
Futuro Indicador(es) do(s) Programa(s)
A% de Ruas Pavimentadas (asfalto ou basalto)
Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
% Percentual
90 92,5
A
„^Custo Total Estimado para o PROGRAMA 20.580.000,00
^^e^enda^ Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Classificação Institucional;
Entidade 1 Municipio de Serafina Corrêa
A
Poder 02 Poder Executivo
X órgão 02.05 Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolv
A Unidade 02.05.01 Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano
Classificação 1 AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcional
META FISICA Unidade de Medida dos
Produtos
Meta
PPA
ATipo Cód. Descrição Função SubFunção 2022
A 1
1749 Abrigos de Embarque e Desembarque
de Passageiros
Unidade 15 451 UN 3 0
X 1750 Infraestrutura para Mobilidade Urbana Obras realizadas 1 15 451 UN 5 0
A
1751 implantação de Infraestrutura para a
Secretaria 15 122 Projeto(s) Executado(s) 1 Un 1 0
A
1752 Aquisição de Máquinas e Equipamentos 15 Imobilizados Adquiridos A^ 451 UN 1 0
Fiorilli SC Ltda - Software
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
1753 Implantação de Ciclovia 15 451 Projeto(s) Executado(s) 1 0 1
I 1754 Sinalização Viária 15 451 Un Projeto(s) Executado(s) 1 0 1
Jr Unidade 1757 Implantação de Praça Pública 15 813 UN 1 0 1
atividade mantida 2608 Gestão e Serviços de Obras, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano
15 122 100 0
J 2
atividade mantida 2609 Manutenção da Frota de Obras, U Trânsito e Desenvolvimento Urbano 2 15 451 % 100 0
2610 Manutenção de Vias Urbanas e Praças atividade mantida 15 451 % 100 0
J: 2610 t/lanutenção de Vias Urbanas e Praças atividade mantida 15 452 % 100 0 2
X
atividade mantida 2611 Serviços de Retransmissão de Imagens
de TV
24 722 % 100 0
atividade mantida 2612 Manutenção do Cemitério Municipal e
Capela Mortuária
0
J 2
15 452 % 100
-i 2
2614 Gerenciamento do Saneamento Básico atividade mantida
17 512 % 100 0
X
Código META FINANCEIRA (em R$)
J da(s)
Ação(ões)
Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Categoria
Econômica
F.R.
Gru
F.R.
Cód 2022
-i
1749 01 0001 4 25.000,00 100.000,00
J: 1750 01 0001 4 500.000,00 2.000.000,00
1751 01 0001 4 100.000,00 200.000,00
1752 01 0001 4 300.000,00 900.000,00
X 1753 01 0001 4 100.000,00 600.000,00
01 0001 4 50.000,00 200.000,00
1757 01 0001 4 100.000,00 150.000,00
2608 01 0001 3 600.000,00 2.580.000,00
2609 01 0001 3 1.000.000,00 3.050.000,00
2610 01 0001 4 1.700.000,00 6.200.000,00
X 2610 01 0001 3 900,000,00 3.900.000,00
100.000,00 J. 2611 01 0001 3 25.000,00
2612 01 0001 3 25.000,00 100.000,00
X 2614 01 0001 3 200.000,00 500.000,00
Jcusto Dor Exercício dalsl Ação(ões)
rinculada(s) ao PROGRAMA
-“Legenda; Tipo:
5.625.000,00 R$20.580.000,00
Fonte de Recurso: Categoria Econômica:
-iorilli SC Ltda - Software
r.amara de Vereadores
le 35 of59
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Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
J
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
J 01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
J
L
Fiorilii SC Ltda - Software
deVereadorei
— \ Page 36 of 59
Cânwra
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Fl.
IX INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
^ Tipo Cód. Descrição Classificação:
X Finalistico
J Segurança Pública 1 0071 Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População Serafinense
JObjetivo: Consolidar e ampliar o projeto de videomonitoramento. Aumentar o efetivo da Brigada Militar. Apoiar as atividades do Serviço Auxiliar de Bombe
iro - SCAB e concluir as istalações do quartel.
-TJustificativa: Auxiliar na segurança dos Serafinenses.
J META(S) de Resultado(s)
índice
Futuro
índice
J Recente Indlcador(es) do(s) Programa(s)
J Profissionais da Brigada Militar no município
Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
UN Unidade
4 6
J
^Câmeras instaladas UN Unidade
0 10
J
3.640.000,00
I Custo Total Estimado para o PROGRAMA
Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário) LLegend^
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.05 Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolv
Unidade 02.05.01 Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano -L
Classificação
Funcional
META FÍSICA AÇAO(OES) de Governo: Unidade de Medida dos Meta
Produtos PPA
I Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2022
0014 Apoio à Segurança Pública Parcerias
J 3
06 181 Un 1 0
J 1 1747 Construção de Quartel de Bombeiros 06 182 % Projeto(s) Executado(s) 16,67 0
1748 Implantação de Videomonitoramento Câmeras Instaladas 1 06 181 Un 10 0
1
1756 Aquisição de Veículo para o SCAB 06 182 Un Veículo Adquirido 1 0
.L
Fiorilli SC Uda - Software
ôe Càn}22.
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Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
[inicial
I ALTERAÇÃO
[INCLUSÃO
I exclusão"
2607 (Manutenção do Corpo de Bombeiros
Militar e SCAB
atividade mantida
^ 2 06 182 % 100 0
J Código META FINANCEIRA (em R$)
J da(s)
Ação(ões)
Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÔES)
F.R. Categoria
Econômica
F.R.
Gru Cód 2022
J 0014 01 0001 3 100.000,00 460.000,00
1747 01 0001 4 200.000,00 1.200.000,00
1748 01 0001 4 300.000,00 500.000,00
1756 01 0001 4 200.000,00 200.000,00
J 2607 01 0001 3 140.000,00 440.000,00
ICusto por Exercício da(s) Ação(ões)
'“^vinculadaísi ao PROGRAMA 940.000,00 R$2.800.000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
J
J
Classificação Institucionai:
a Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
J Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.05 Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolv
Unidade 02.05.02 Fundo Municipal da Defesa Civil JClassificaçâo
Funcional
META física AÇÂO(ÕES) de Governo: Meta Unidade de Medida dos
Produtos
J PPA
Ji Tipo Cód. Função SubFunção 2022 Descrição
1755 Estabilização de Areas de Risco Un Projeto(s) Executado(s) 1 0
J ^
06 182
2
2613 Ações atividade mantida Relacionadas à Defesa Civil 06 182 100 0
J
Código META FINANCEIRA (em R$)
1 tla(s)
Ação(ões)
Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
F.R.
Gru
F.R. Categoria
Côd Econômica 2022
1755 01 1012 4 150.000,00 600.000,00
J 2613 01 1012 3 50.000.00 200.000,00
[Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
^vinculada{s) ao PROGRAMA 200.000,00 R$800.000,00
.MM
Fiorilli SC Ltda - Software
CàmaradeVerea^
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Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
INICIAL
alteração"
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
J
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
I Legenda: Tipo: Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
J
-l
Classificação Institucional:
J Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.05 Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvoiv -L
Unidade 02.05.03 Fundo Municipal do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro
Classificação
Funcional
META física AÇÃO(ÕES) de Governo: Meta Unidade de Medida dos J Produtos PPA
Função SubFunção 2022
_JTipo
Cód. Descrição
atividade mantida 2607 VIanutenção do Corpo de Bombeiros
Militar e SCAB
06 182 100 0
J ^
J Código
da(s)
-J Ação(ões)
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Categoria
Econômica
F.R. F.R.
Gru Cód 2022
J 2607 01 0001 3 10.000.00 40.000,00
[Custo por Exercício tía(s) A4ão(ões)
'*^incutada(s) ao PROGRAMA 10.000,00 R$40.000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
J
J
mM
Fiorilli SC Ltda - Software
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
—. Tipo Cód. Descrição Classificação:
X Finalistico J Iluminação e Tecnologia 1 0072 Apoio Administrativo
Operações Especiais J
Público Aivo: População Serafinense
^Objetivo: Concluir Projeto de Iluminação Pública, com Luminárias de LED, trazendo conforto e segurança da comunidade. Implantar e Incentivar projetos
de Geração de Energia Solar
Justificativa: Melhorar a iluminação pública e reduzir os gastos com energia.
J META(S) de Resultado(s)
Índice
Recente
índice J Futuro Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
Percentual de Luminárias de LED % Percentual
75 100
J
^Metros Quadrados de Placas de Energia Solar metros quadrados
0 2500
J
5.390.000,00 Custo Total Estimado para o PROGRAMA
Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário) l^egenda^
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.05 Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolv
Unidade 02.05.01 Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano
Classificação
Funcional
META FISICA J AÇÃO(ÕES) de Governo: Meta Unidade de Medida dos
Produtos PPÃ
Jtipo Cód. Função SubFunçâo 2022 Descrição
Projeto(s) Executado(s) J
1746 Geração de Energia Solar 25 752 % 16,67 0 1
atividade mantida Manutenção do Sistema de Iluminação
Pública
2606 15 452 % 100 0
Código
da(s)
, Ação(ões)
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
F.R. F.R. Categoria
Gru Cód Econômica 2022
t
Fiorilli SC Ltda - Software
r.amara de Vereadores
Ri
n
âi ■ Page 40 of 59 Município de Serafina Corrêa
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Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
1746 01 0001 4 100.000.00 600.000,00
2606 01 1169 3 1.150.000,00 4.790.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
|vinculada(s) ao PROGRAMA
Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
J
L
1.250.000,00 R$5.390.000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Fioriili SC Lida - Software
Camara deVereadores
RI
PI.
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
^ Tipo Cód. Descrição Classificação;
X Finalístico
-I 1
Desenvolvimento Rural
0080 Apoio Administrativo
J
Operações Especiais
Público Alvo: Produtores Rurais
^Objetivo: Melhorar o sistema viário. Incentivar a permanência das famílias no meio rural, utilizando-se de projetos como: Correção do Solo, Incentivo à En
silagem, Turismo Rural, Feira do Produtor e etc. Implantar o Sistema Unificado de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte-SUSAF
e a Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal para inspeção em agroindústrias - CISPOA. Renovar e ampliar as máquinas e e
quipamentos agrícolas.
Justificativa: Apoiar os produtores para que tenham renda e qualidade de vida.
J
J META(S) de Resultado(s)
índice
Recente
índice
Futuro
J indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) indicador(es)
JAnálises de solo UN Unidade
50 60
J
^Pavimentação m metros
0 1000
J
^ 15.015.000,00 Custo Total Estimado para o PROGRAMA
Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
J- Poder 02 Poder Executivo
J Órgão 02.08 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio
Unidade 02.08.01 Agricultura, Pecuária e Agronegócio
Classificação
Funcional
META física J AÇAO(OES) de Governo: Unidade de Medida dos MeU
Produtos PPA
^ Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2022
0015 Apoio a Feiras e Projetos de
Desenvolvimento Agropecuário
Parcerias
J 3 20 606 Un 1 0
J 1826 Pavimentação no Interior Obras realizadas 1 26 782 UN 1 0
1827 Construção e Ampliação de Pontes Obras realizadas 1 26 782 UN 1 0
Ftorilli SC Ltda - Software
deVereadortSi Câmara
Ri
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
J 1
Imobilizados Adquiridos 1828 [Aquisição de Máquinas e Equipamentos 20 606 UN 1 0
1829 Aquisição de Veículo 20 122 Un Veículo Adquirido 1 0 1
Unidade 1830 Abertura de Poços Artesianos 17 511 UN 1 0 1
J,
Pessoas Atendidas 1831 Profissionalização de Produtores Rurais 20 606 UN 10 0
J. ^
1832 Incentivos a Produção Agropecuária Projeto(s) Executado(s) J 20 608 Un 3 0 1
Gestão da Agricultura, Pecuária e
Agronegócio
atividade mantida 20 122 % 100 0
A atividade mantida 2722 Manutenção de Estradas, Pontes,
Bueiros e Acesso de Propriedades
20 606 % 100 0 2
2723 atividade mantida Manutenção da Frota e Equipamentos
Agrícolas
20 606 100 0
atividade mantida 2724 VIanutenção dos Poços Artesianos J 17 511 100 0 1
—i 2
2725 Convênio com a EMATER atividade mantida 20 606 100 0
A 2726 Serviço de inspeção Municipal - SIM atividade mantida 20 608 % 100 0 2
A 2727 Coop. Técnica - Inspeção Industrial e atividade mantida
Sanitária de Produtos de Origem Animal
20 608 100 0
j2
2728 Controle de Epidemia Animai atividade mantida 17 511 100 0
J 2
—1 Código
da(s)
^ Ação(ões)
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Categoria
Econômica
F.R.
Gru
F.R.
Cód 2022
-r 0015 01 0001 3 100.000,00 200.000,00
200.000,00 800.000,00
J 1826
01 0001 4
1827 01 0001 4 150.000,00 600.000,00
J: 1828 01 0001 4 250.000,00 500.000,00
J. '829 01 0001 4 60,000.00 120.000,00
1830 01 0001 4 60.000,00 240.000,00
Jr 1831 01 0001 3 30.000,00 120.000,00
^ 1832 01 0001 3 350.000,00 1.400.000,00
2721 01 0001 3 300.000,00 1.320.000,00
A 2722 01 0001 3 800,000,00 3.450.000,00
2723 01 0001 3 950.000,00 3.170.000,00
I
"iorilli SC Ltda - Software
"'■<ores *
Câmarade«í2í«5.
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
2724 01 0001 3 150.000,00 630.000,00
2725 01 0001 3 100.000,00 400.000,00
2726 01 0001 3 150.000,00 600.000,00
2727 01 0001 3 280.000.00 1.145.000,00
2728 01 0001 3 80.000,00 320.000,00 J
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
_Jvinculada(s) ao PROGRAMA
Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
J
J
4.010.000,00 R$15.015.000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
1/
MM Fiorilli SC Ltda - Software
I Câmara de Vereadores t
Fl. Ruj
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
— Tipo Cód. Descrição Classificação;
X Finalistico J Gestão Ambiental 1 0090 Apoio Administrativo
Operações Especiais
^ Público Alvo: População Serafinense
—lObjetivo: Reativar o Viveiro Municipal. Melhorar a arborização urbana. Criar Central de Podas e Compostagem. Criar programa de incentivo à recuperaçã
o de áreas degradadas, áreas de preservação permanente e recuperação de nascentes. Incentivar e ampliar campanhas de conscientização
para a preservação ambiental.
I Justificativa: Desenvolver ações de preservação ambiental, visando o desenvolvimento sustentável e a conscientização da população através do desenv
olvimento de projetos. Auxiliar nas boas práticas de recuperação do meio ambiente, através do licenciamento ambiental de atividades de im
I pacto local, e prestando auxilio aos demais órgãos ambientais, sejam eles estaduais ou federais.
META(S) de Resultado(s)
índice
Futuro
índice
Recente Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) indicador(es)
J
UN Unidade
^N° de áreas degradas recuperadas em 4 anos 0 2
ON° de licenciamentos ambientais ao ano UN Unidade
125 J
120
«lN° de árvores plantadas UN Unidade
15000 16250
J
Custo Total Estimado para o PROGRAMA 8.665.000,00
jLegend^ Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
^ Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa -L
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
-T Unidade 02.15.01 Meio Ambiente
J Classificação
Funcional
META física AÇAO(OES) de Governo: Meta Unidade de Medida dos
Produtos PPA
J:
Função SubFunção 2022 Tipo Cód. Descrição
0012 Parcerias Apoio a Associações de Proteção dos
Animais
18 542 Un 1 0
Fiorilli SC Ltda - Software
! Câmara de Vereadores
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[INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
1
1838 Implantação de Viveiro Municipal 18 541 % Projeto(s) Executado(s) 70 0
1839 Implantação de Central de Recebimento
de Podas
1 18 541 Projeto(s) Executado(s) 75 0
2736 Gestão e Serviços de Meio Ambiente atividade mantida 18 122 % 100 0
2737 Manutenção dos Veicuios da Secretaria
de Meio Ambiente
atividade mantida
J 2 18 122 100 0
2738 Gerenciamento dos Residuos Sólidos
Urbanos - RSU
atividade mantida 17 512 % 100 0
2739 Manutenção do Viveiro Municipai e da
Centrai de Recebimento de Podas
atividade mantida
2 18 541 % 100 0
Código META FINANCEIRA (em R$)
da(s)
^ Ação(ões)
J Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
F.R. F.R. Categoria
Gru Cód Econômica
2022
0012 01 0001 3 30.000,00 120.000,00
1838 01 0001 4 35.000,00 50.000,00
J 1839 01 0001 4 75.000,00 100.000,00
550.000,00 2.020.000,00
J 2736 01 0001 3
2737 01 0001 3 40.000,00 160.000,00
2738 01 0001 3 1.375.000,00 5.725.000,00
60.000,00
^ 2739
01 0001 3 15.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
.Jvinculada(s) ao PROGRÃMÃ
I Legenda: Tipo;
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
-1 4-Reserva de Contingência
2,120.000,00 R$8.235.000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Fiorilli SC Ltda - Software
câmara de Vereadores
n.
m
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
^ Classificação Institucional:
-I Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.15 Secretaria Municipai de Meio Ambiente
Jr
Unidade 02.15.02 Fundo Municipai do Meio Ambiente
J: Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcional Unidade de Medida dos META física Meta
Produtos PPÃ
Função SubFunção 2022 Tipo Cód. Descrição
1836 Aquisição de Veiculo para Apoio a Veículo Adquirido
Secretaria de Meio Ambiente
1 18 122 Un 1 0
A
2740 Gestão das Áreas de Preservação atividade mantida
Permanente
18 541 % 100 0
A 2
2741 Apoio à Secretaria de Meio Ambiente atividade mantida A 2 18 541 % 100 0
^2 2742 Refiorestamento e Ajardinamento de
Praças e Passeios Públicos
atividade mantida 18 541 % 100 0
Jr 2743 Programas de Preservação Ambiental atividade mantida
2 18 541 % 100 0
Código META FINANCEIRA (em R$)
da(s)
j^Ação(ões)
A Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
F.R. F.R. Categoria
Gru Cód Econômica
2022
1836 01 1163 4 50.000,00 50.000,00
2740 01 1163 3 10.000,00 40.000,00
4- 2741 01 1163 3 40.000,00 160.000,00
I 2742 01 1163 3 25.000,00 100.000,00
2743 01 1163 3 20.000,00 80.000,00
-btusto por Exercido da(s) Ação(ões)
PROGRAMA 145.000,00 R$430.000,00
jvinculadaís) ao
'.egenda: Tipo: Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
A 1-Projeto
2-Atividade
3-Operaçâo Especial
4-Reserva de Contingência
A
A
=iorilli SC Ltda - Software
deVeteadoíSS
Cân}a£.
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
^Tipo Cód. Descrição Classificação:
X Finalístico Indústria e Comércio 1 0100 Apoio Administrativo
Operações Especiais
Púbiico Aivo: População Serafinense
-lObjetivo: Ampliar e estruturar as áreas industriais. Atrair novas indústrias através de Incentivos Fiscais. Manter e Ampliar parcerias com SENAI, SENAC,
SEBRAE e universidades.
J:
Justificativa: Fomentar o desenvolvimento econômico e social das empresas, produtos, serviços, empregos e geração de renda, atrair novos investiment
os, através da criação e ampliação de novos distritos industriais bem como, o desenvolvimento de politicas de geração de emprego. Jr
META(S) de Resultado(s) J: índice
Futuro
índice
Recente Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
UN Unidade
^Empresas nos Distritos Industriais 10 13
Custo Total Estimado para o PROGRAMA 4.287.000,00
Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Nâo Continuado (Anuai / Temporário) Legen^
J-Classificação Institucional:
J Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Jl Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02,16 Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico A
Unidade 02.16.01 Trabalho e Desenvolvimento Econômico
JL
Classificação
Funcional
META física AÇAO(ÕES) de Governo: Meta Unidade de Medida dos
J-, Produtos PPA
Função SubFunção 2022 Cód. Descrição
0013 Incentivos ^poio a Empresas e Indústrias 22 661 Inc. 2 0
J. '
1856 Aquisição ou Desapropriação de Área Áreas Adquiridas 0
Á 1
22 661 UN 1
A ,
1857 Infraestrutura dos Distritos Industriais 22 661 UN Obras realizadas 2 0
A 2751 Gestão e atividade mantida Serviços de Trabalho e
Desenvolvimento Econômico
23 122 % 100 0 2
A
2752 Manutenção dos Veículos da Secretaria
de Trabalho e Desenvolvimento
23 122 %
atividade mantida 100 0
-ti
Fiorilli SC Ltda - Software
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
—J 2 2753 Manutenção dos Serviços do SINE e atividade mantida
FGTAS
11 333 % 100 0
-í 2754 Parcerias com Instituições de Ensino atividade mantida 11 333 100 0 2
a atividade mantida 2755 Manutenção dos Distritos Industriais 22 661 100 0
J ^
I Código META FINANCEIRA (em R$)
da(s)
Açâo(ões)
Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
F.R.
Gru
F.R. Categoria
Cód Econômica
2022
J 0013 01 0001 3 50.000,00 200.000,00
1856 01 0001 4 200.000,00 500.000,00 a 1857 01 0001 4 200.000,00 790.000,00
2751 01 0001 3 250.000,00 1.075.000,00
01 0001 3 8.000,00 37.000,00 I 2752
.●I 2754
01 0001 3 250.000,00 1.060.000,00
01 0001 3 100.000,00 425.000,00
2755 01 0001 3 50.000,00 200.000,00
Custo por Exercido da{s) Ação(ões)
jvlnculadals) ao PROGRAMA
Legenda; Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
J
J
J
1.108.000,00 R$4.287.000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
.
Fiorillí SC Ltda - Software
tjeVereaíSíSS. Cân«£. l
Ri
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Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL;
-- Tipo Cód. Descrição Classificação:
X Finalistico J Habitação e Desenvolvimento Social 1 0110 Apoio Administrativo
Operações Especiais
^ Público Alvo: População de Baixa Renda
lObjetivo: Planejar as estratégias de desenvolvimento público do município, através da realização de projetos que possibilitem a evolução dos serviços ofe
recidos e o cumprimento das demandas da comunidade. Adquirir área para implementação de loteamentos populares, novos Projetos Habitado J nais, finalização da infraestrutura de todos os loteamentos populares.
J Justificativa: Planejar o Desenvolvimento do Município.
a
META(S) de Resultado(s)
índice
Recente
índice
Futuro Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
J
UN Unidade
^Servidores lotados na secretaria 0 1
1
Famílias Atendidas com novos lotes populares UN Unidade
J 0 1
2.530.813,54 Custo Total Estimado para o PROGRAMA
J Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caràter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Classificação InstitucionaíT
J Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.11 Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão
J:
Unidade 02.11.01 Coordenação, Planejamento e Gestão
-r Classificação
Funcional
META física AÇAO(OES) de Governo: Meta Unidade de Medida dos
Produtos PPA
Função SubFunção 2022 Tipo a
Cód. Descrição
tquisição de Area para Loteamentos Area adquirida
'opuiares
1846 16 482 % 25 0 1
2746 Gestão e atividade mantida Serviços de Coordenação,
Planejamento e Gestão
04 121 % 100 0
-I 2
J
=^ioriili SC Ltda - Software
L>amaici
R< Fl,
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Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
Código
da(s)
Ação(ões)
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Categoria
Econômica
F.R.
Gru
F.R.
Cód 2022
1846 01 0001 4 300.000,00 1.200.000,00
J 2746 01 0001 3 100.000,00 700.000,00
iCusto por Exercido da(s) Açâo(ões)
■Ainculada(s) ao PROGRAMA
,1 Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial J 4-Reserva de Contingência
400.000,00 R$1.900.000,00
Categoria Econômica;
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transterências e Convênios Estatuais-Vincuiados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Classificação Institucionai:
J Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
J Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.11 Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão A
Unidade 02.11.02 Fundo Municipal de Habitação JClassificação
Funcional
META física AÇÃO(ÕES) de Governo: Unidade Meta de Medida dos A Produtos PPA
Função SubFunçào 2022 Descrição JTipo Cód.
1847 Infraestrutura de Loteamentos Obras realizadas
='opulares
1 0 15 451 UN A
1
1848 Reformas de Moradias Obras realizadas A 2 UN 1 0 16 482
Código META FINANCEIRA (em R$)
da(s)
Ação(ões) A
Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
F.R. F.R. Categoria
Gru Cód Econômica 2022
A 1847 01 1270 4 200.813,54 530.813,54
A 1848 01 1270 3 30.000,00 100.000,00
iCusto por Exercício da(s) Ação(ões)
-“‘-'inculadats) ao PROGRAMA
J Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
A
A
230.813,54 R$630.813,54
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vincuiados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Wletas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
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Câmara de Vereadores
Rubrica ril
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
Tipo Cód. Descrição Classificação:
X Finalistico J Promoção do Turismo, Desporto e Lazer 1 0120 Apoio Administrativo
I Operações Especiais
i Público Alvo: População Serafinense e Visitantes
—LObjetivo: Manter e ampliar parcerias com associações esportivas. Manter e ampliar espaços esportivos. Incentivar o "eco turismo" e o "turismo rural". Re
vitalizar bem turísticos e de lazer. Ampliar o calendário de eventos. Elaborar o Plano Decenal de Turismo.
Justificativa: Ampliar e manter práticas esportivas com fins educacionais nas escolas e projetos sociais, bem como atrair investimentos e modernização
J na promoção do esporte e gestão de seus programas, Promoção de ações que oportunizem o desenvolvimento da oferta turística, aume
ntando o fluxo turístico, a taxa de permanência,reforçando o potencial turístico, priorizando ações à infraestrutura e qualificação de mão de
obra de forma a ampliar a oportunidade de trabalho.
META(S) de Resultado(s)
índice
Recente
índice
Futuro Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
J
UN Unidade
^Revitalização e Manutenção de Espaços 8 10
4 UN Unidade Campeonatos realizados 9 11 4
4 6.082.000,00 Custo Total Estimado para o PROGRAMA
4 Tipo: 0-Encargos Especiais 1 -Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário) Legenda^
4 Classificação Institucional:
J Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo ,4
órgão 02.09 Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esportes e Lazer
4 Unidade 02.09.01 Turismo, Juventude, Esportes e Lazer
4 Classificação
Funcional
META física AÇÃO(ÕES) de Governo: Meta Unidade de Medida dos
Produtos 4
PPA
2022 Tipo Cód. Descrição Função SubFunção
4 Parcerias 0010 Apoio a Associações Esportivas 27 812 Un 2 0
3
4
Parcerias 0016 Apoio a Eventos e Festivais 23 695 Un 5 0
4 ^
Obras realizadas 1866 Construção e Melhorias de Espaços
Esportivos
0
4 1
27 812 UN 1
t
Fiorilli SC Ltda - Software
P.amara de Vereadores
●pr-TTT^^ Ui ig 53of59 Município de Serafina Corrêa
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
J 1867 IConstrução e Ampliação de Centro de Projeto(s) Executado(s)
Eventos
27 813 % 100 0 1
1869 Melhorias Obras realizadas e Ampliação na Infraestrutura
do Camping Carreiro
27 813 UN 1 0 1
1870 Implantação de Espaço de lazer 27 813 % Projeto(s) Executado(s) 33,33 0 1
atividade mantida 2161 Gestão e Serviços de Turismo,
Juventude, Esportes e Lazer
27 122 % 100 0
atividade mantida 2162 Manutenção dos Veíoulos da Secretaria J de Turismo, Juventude, Esportes e
2
27 122 % 100 0
2163 Manutenção de Espaços Turísticos, de
Lazer, Praças e Jardins
atividade mantida 23 695 % 100 0
Desenvolvimento do Esporte e Espaços atividade mantida
Esportivos
2164 27 812 100 0 2
a 2165 Manutenção atividade mantida e Conservação do
Camping Carreiro e Parque de Rodeios
27 813 100 0
J ^
I Código META FINANCEIRA (em R$)
da(s)
jAção(ões)
Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
F.R.
Gru
F.R. Categoria
Cód Econômica 2022
^ 0010 01 0001 3 40.000,00 160.000,00
0016 01 0001 3 180.000,00 720.000,00 a 1866 01 0001 4 200,000,00 500.000,00
J 1867 01 0001 4 100.000,00 100.000,00
1869 01 0001 4 100.000,00 150.000,00
1870 01 0001 3 250.000,00 750.000,00
J 2161 01 0001 3 460,000,00 1.960.000,00
2162 01 0001 3 25.000,00 112.000,00
2163 3 50.000,00 200.000,00
—I 2164
01 0001
01 0001 3 150.000,00 660.000,00
180.000,00 770.000,00 _| 2165
Custo por Exercido da(s) Ação(ões)
_lvinculada(s) ao PROGRAMA
I Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
01 0001 3
-1
1.735.000,00 R$6.082.000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
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r.amara de Vereadores
Fl.
Municipio de Serafina Corrêa
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fel INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
. Tipo Cód. Descrição Classificação:
X Finalistico J Desenvolvimento Cultural
1 0130 Apoio Administrativo
Operações Especiais
Púbiico Alvo: População Serafinense
lObjetivo: Promover o resgate e a preservação do patrimônio histórico, cultural, material e imaterial do município. Valorizar e apoiar os Centros de Tradiçõ
es Gaúchas, de cultura italiana e de todas as diferentes etnias presentes no município. Criar o Plano Municipal da cultura.
Justificativa: Garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura. Oportunizando situações de valorização, resgate e apoio às diferentes etnias
que compõem a diversidade do municipio. Promover, incentivar e apoiar eventos culturais que promovam o resgate e a valorização da diver
sidade cultural do município como: festitália, cantorias, saraus, valorização de talentos locais, salas de projeções e eventos em gerais. Pro
mover, incentivar e efetivar ações que conservem o patrimônio cultural.
J
META(S) de Resultado(s)
índice
Futuro
índice
Recente Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
J
Eventos realizados UN Unidade
4 5
UN Unidade Participantes no projetos culturais 150 200 J
4.910.000,00 Custo Total Estimado para o PROGRAMA
Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário) Le^end^
-i Classificação Institucional:
J Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.17 Secretaria Municipal de Cultura
J: Unidade 02.17.01 Cultura
J Classificação
Funcional
META física AÇÃO(ÕES) de Governo: Meta Unidade de Medida dos
Produtos PPA
2022 Tipo Cód. Descrição Função SubFunção
Parcerias 0011 Apoio a Associações Culturais 13 392 Un 2 0
3
Eventos Realizados 1881 Promoção de Eventos Artísticos,
Culturais e de Valorização do Município
392 Un 4 0 13
a ^
1883 Reestruturação do Museu Municipal Projeto(s) Executado(s) 0
J 1 13 391 % 25
</) >■'>■
Vi
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CâmaradeVerebv»iü_
Rü'
Fl.
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
Projeto(s) Executado(s) J. 1
1884 'Gran Mercà" 13 391 % 50 0
-r 1885 Implantação de Oficinas de Artes Projeto(s) Executado(s)
Cênicas
13 392 Un 1 0 1
Jr atividade mantida 2776 Gestão e Serviços de Cultura 13 122 % 100 0
atividade mantida Manutenção da Orquestra de Flauta
Doce "Os Serafins"
2777 13 392 % 100 0
-l 2
atividade mantida 2778 Manutenção do Corai Municipai "Os  Canarinhos" 2 13 392 % 100 0
atividade mantida 2779 Manutenção da Banda Marciai
Municipai
13 392 % 100 0
J: atividade mantida 2780 Manutenção do Corai Municipal 13 392 % 100 0 2
1
atividade mantida 2781 Manutenção dos Espaços Culturais 13 392 % 100 0
Código META FINANCEIRA (em R$)
da(s)
J^Ação(ões)
Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
F.R.
Gru
F.R. Categoria
Cód Econômica
2022
-T 0011 01 0001 3 50.000,00 200.000,00
1881 01 0001 3 500.000,00 2.000.000,00 i
1883 01 0001 100.000,00 400.000,00
J: 1884 01 0001 4 75.000,00 150.000,00
01 0001 3 50.000,00 200.000,00 j 1885
2776 01 0001 3 280.000,00 1.200.000,00
J: 2777 01 0001 3 20.000,00 80.000,00
50.000,00 200.000,00 j 2778
2779
01 0001 3
01 0001 3 30.000,00 120.000,00
J: 2780 01 0001 3 50.000,00 160.000,00
2781 01 0001 3 50.000,00 200.000,00
Custo por Exercício da(s) Ãção(ões)
_Lvinculada(s) ao PROGRAMA
I Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
X
1
1.255.000,00 R$4.910.000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Fiorillt SC Ltda - Software
'
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INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
— Tipo Cód. Descrição Classificação:
Finalistico J, 1 0140 Gestão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS X Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas
-LObjetivo: Garantir os pagamentos de responsabilidade do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Serafina Corrêa para seus beneficiários
e atender os critérios estabelecidos pela Secretaria de Previdência Social.
Justificativa: Manter a Gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Municipio de Serafina Corrêa
J META(S) de Resultado(s)
índice
Recente
índice
Futuro Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) indicador(es)
J% de gasto da taxa administrativa/ano % Percentual
2 2
.J,Atendimento aos segurados UN Unidade
587 609
J
j% de ganho anual na remuneração de rendimentos - IPCA %
'^<-5,47%
Percentual
5,47 5,47
J.
Custo Total Estimado para o PROGRAMA 17.749.250,55
Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Carãter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário) Legend^
Classificação Institucional;
J Entidade 3 Fundo de Previdência Social do Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.12 RPPS - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores J.,
Unidade 02.12.01 Fundo de Previdência Social do Município de Serafina Corrêa
JtClassificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcionai Unidade de Medida dos META FiSiCA Meta
Produtos
A PPA
2022 J.Tipo Cód. Descrição Função SubFunção
2793 Manutenção das Atividades do Fundo
de Previdência
atividade mantida 09 122 % 100 0
J. 2
Fiorilli SC Ltda - Software
CânTaradeVer^íJore Fl
s
.
Município de Serafina Corrêa
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Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
2
atividade mantida 2794 [Manutenção dos Conselhos, Comitê e
prupo de Trabalho da Previdência
09 122 % 100 0
J atividade mantida 2795 'agamento de inativos e Pensionistas 09 272 100 0 2
Código META FINANCEIRA (em R$)
da(s)
Ação(ões)
Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
J Categoria
Econômica
F.R.
Gru
F.R.
Cód 2022
2793 01 0050 3 100.000,00 400.000,00 J.
2794 01 0050 3 100.000,00 400.000,00
J 2795 01 0050 3 4.049.250,55 16.949.250,55
ICusto por Exercício da(s) Ãção(ões)
'^/inculada(s) ao PROGRAMA
^Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
J
4.249.250,55 R$17.749.250,55
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
£3
Fiorílü SC Ltda - Software
dorçs
\
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Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
-- Tipo Cód. Descrição Classificação:
Finalístico J Ação Legislativa 1 0150 X Apoio Administrativo
Operações Especiais
^ Público Alvo: População Serafinense
-«40bjetivo: Proporcionar e garantir o pleno funcionamento das atividades do poder legislativo municipal.
_1 Justificativa: Proporcionar e garantir o pleno funcionamento das atividades do poder legislativo municipal.
J
META(S) de Resultado(s)
Índice
Futuro
índice
Recente indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es) J
UN
^Construção de calçadas e benfeitorias cfe. projeto
Unidade
0 1
UN Unidade Aquisição de veiculo 0 1
Aquisição integral do som e equipamentos cfe, projeto UN Unidade
0 1
J
—Icursos realizados em média anualmente por servidor por
exercido
J
UN Unidade
2 4
ITempo médio empregado na análise de projetos de lei
(dias)
J
UN Unidade
14 10
Quantidade de projetos analisados anualmente pela CM UN Unidade
J 79 85
Custo Total Estimado para o PROGRAMA 15.933,876,85
Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
is.
Fíorilii SC Lida - Software
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Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
Classificação Institucional:
J Entidade 2 Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa
J Poder 01 Poder Legislativo
Órgão 01.01 Câmara Municipal de Vereadores
Unidade 01.01.01 Câmara Municipal de Vereadores
A
Classificação
Funcional
META FISICA AÇÃO(ÕES) de Governo: Unidade de Medida dos Meta
J Produtos PPA
2022 Cód. Descrição Função SubFunçâo jTipo
1717 Aquisição de equipamentos e Material Projeto(s) Executado(s)
Permanente
01 031 Un 1 0
1718 Ampliação/Manutenção do Prédio da Projeto(s) Executado(s) J. 2 Câmara
01 031 Un 1 0
1
1719 Aquisição de Veículo 01 031 Un Projeto(s) Executado(s) 1 0
-t atividade mantida 2549 Aquisição de Materiais para Cerimoniais
da Câmara
01 031 100 0
2
A atividade mantida 2550 Manutenção das Atividades da Câmara 01 031 % 100 0
atividade mantida 2551 Capacitação e Treinamento 01 128 % 100 0
J 2
Á Código
I da(s)
—tAçãolões)
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
F.R.
Gru
F.R. Categoria
Cód Econômica 2022
J: 1717 01 0001 4 300.000,00 300.000,00
400.000,00
J_ 1718 01 0001 4 400.000,00
1719 01 0001 4 200.000,00 200.000,00
A 2549 01 0001 4 20.000,00 80.000,00
^ 14.713.876,85 2550 01 0001 3 3.214.371,40
2551 01 0001 3 60.000,00 240.000,00
Ousto por Exercício da(s) Ãção(ões)
ao PROGRAMA 4.194.371,40 R$15.933.876,85
^vinculada(s)
Legenda: Tipo: Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
1-Projeto
2-Atividade
3-Operaçâo Especial
4-Reserva de Contingência
Á
V.■OCcsJs.
Fiorilli SC Ltda - Software
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
ANEXO V - CONSERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO, PROJETOS E
OBRAS EM ANDAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE S ERAFINA CORRÊA - ESTADO/
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Posta!, II - CEP: 99250- ofao | Serafina Corrêa / RS
Tei./Fax; (54) 3444,8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 i www.serafinacorrea.rs.gov.bf
RIO GRANDE DO SUt
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
Câmara devSeadore®.;
Rubri
F‘-
Demonstrativo dos Projetos em Andamento / em Execução/ em Fase Projeto
ANOS 2021 / 2022
PROJETOS e OBRAS EM ANDAMENTO
PROJETOS
PRONTOS
ÀOÜÀRD^bÒ
LiCSTAÇAO
OBRAS OBRAS OBRAS ESTIMADO PREVISÃO
: CONCLUSÃO i
OBRAS NO
GERAI. D»scriçào
concluídas (atè
: 12/2021)
FASE DE
PROJETO EM EXEOiÇÂO i EM ÜCITAÇÁO
Consíruçâo ct8 Quadra Esponivs Coberta - Fiír>do« Saíáo da Comi«iiclado Sáo Psdro ~
Rsc-dn» Fodsra!
1 j R$ 204.012,77 08/21
2 Pavinwnlaçôo Avança? Cidade® (Lotaamerjtc Santa Rita. Verdes Vaies í e li) RS 1.000.066.60 | 31/12/21
31/12/21 3 PfO)eío Zofíoamenlo ATtbienlal R$ 148722.02 :
4 Projeío 2* Etapa Ca-Tiro de Evanios Geraido Pecin - Verba partamemar RS 473.000.00 ; 31/12/22
Pro»8to Ceniro de Convertçôes - Verta Pariamartar I RS6a0.364,&5 31/12Í22
6 Proiôtô Muro scoatatTsenlo aparedcfa R$90.58570 31/08/21
7 Projeto Píacaa ds Trdnsfto R$ 88,750,00 31/12/21
Proieto Piíwas da Logradouros RS 100,000,00 ; 31/12/21
i R$ 226 600.00 31/12/21 8 Pfojfirfo AmrJiaçSa Gujasto Santin
10 R$241.249.20 31/12/22 Pfojato PaviíTtantaçác Asfáltica Errada Sáo José - Tred^o 01 - Varba pariamentar
RS 394 202.96 31/12/22 11 .^rojalo Pavimaotaçáo AalMica Estrada Sâo josé ● Trecho 02 - Varta parlamentar
RS28Ô.212.56 31/12/21 12 Pav-mentação Estrada da Santana - Verta padamenlar
13 ●Muro Santa Rita - Quadra H ! R$ 72.939,41 31/12/21
14 ;Car^8 da 8r>í*a Centro do tdoao Santana R$ 58 706.85 31/12/21
RS 100.000.00 i 31/12/22 15 i Pontea Cspeía Sâo Carlos ^ampfíaçâo do 2 Pontes)
R$ 80.000.00 31/12/21 18 IPfnjStc Rgíonna ® Melhorias Gnia
ir RS 150.000,00 31/12/21 : Projeto Faixas Elevadas CkSade
18 RS 300 000,00 31/12/22 ● Noves Saríitásios Camping CarreirR
1d RS 100.000.00 31/12/22 ; Novas Churrasquaras Camping Carrmro
20 : R^orma Quadra Erscdiar t.ee>ndra RS 250 000.00 31/12/22
21 Reforma Creche Santa l.iicia RS 200.000.00 31/12/22
22 R$ 160.000.00 31/12/22 i Projeto Parque Infant» / Bancos Praça Mtanz
T
i R$ 280.000,00 23 31/12/22 : Quadra Coberla Escola Agrícola
24 TeíradoPrcdiitor R$ 15Q.OOO.OO : 31/12/22
t
R$ 100.(M)0,00 31/12/22 ^Entorno Nave Degii imigmntt>
R$ 100.000.00 : Reforma Giná^ Poíiseportivo Camping Carr^fo
Refnrma Gigas Crwiplrtg Carretri) «S 136.000.00
Pavtrrar^açâo Sâirtq Rosário RS 1 000 000,00
R$ 80.000.00 2â Aroj^iaçâo GaragefMi SUS
Aoaatamanto Rua Crestes Asaors R$ 60.000.00
31 RS 230 000.00 ● ifotipíiaçâo Escoia E^hwma Marubin
32 Ampiiaçáo Escola Na^ Sarhnrs RS 250,000,00 ds Fátima
33 Refon Ginâ^ Aparecida R$ 280.000,00
34 Sede AdmitiitJrativa SCAS RS 600.000.00
35 . Ptacís Rural RS 215 000.00
R$ 7.500.00 31/12/21 36 ; Projetos PPC! Escoias
37 Paradas d« ônibus > Vários Locais R$ 93983,36 31/12/21
SUB TOTAL ESTIMADO (R$) RS 687.335.53 RS 1.523.592,81 RS 58-706.85 R$ C.ÔO R$ 6.514.020,67
total
ESTIMADO R$ 8.^3.664,86
(RS);
FONTE,- Dep&iisrrr&nta de ãng&mafià - Sacmlaria úe Obras Públicas. Trâns^ e OasanvohrkrHmto Urbano
Ob$. Ct Os prazos ecãna i(íeniifíCii<}os foram obtíúos iuctc aos ccniraios ad/nnlsfmifvos Ot vigências;
Oks. 03‘ Os itans qoe sinda nSopossmm prazos corraspondam a projatos gue astão sando elaborados paios técnicfís do Oapsrfsrmnto, ou mnda nâo foram licitados:
OOs. 03 Todos sans desta dafíniçâo de tagêi^ias do Prefera Munidpuí: tabela evkJendam tíamandas de efoííorsçátf de projetos oriundas das Sec Mimia
Serafins Corrfta - RS ~ 26 <!e juino de 2021
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i Depar
Àneíise V. Sebben
Ketora Oepto. Plano Diretor
Dt^artamenlo Serviços a Obras de E.’^arshaf1a ■ da Engenharia
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
CONSELHOS MUNICIPAIS
APROVAÇÃO LDO 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 I Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444,8100 I CNPJ: 83.597,984/0 001-60 1 www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
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Câmara
F'-
CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB
MUNICÍPIO DE SERAFINACORRÊA-RS
ATAN°9/2021
Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, na
sala do Telecentro - Anexo Educacional, reuniram-se extraordinariamente os integrantes
deste conselho com a finalidade de avaliar e sugerir quanto a Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2022 de competência desta secretaria. Inicialmente, a Assessora
Administrativa responsável pela Secretaria Municipal de Educação Morgana Vicari deu as
boas vindas e agradeceu a presença de todos. Após a explicação de que a LDO é uma
Lei de Diretrizes Orçamentárias que estabelece quais serão as metas e prioridades para o
seguinte ainda, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar;
traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das
despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados;
disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas e indica prioridades para os
financiamentos pelos bancos públicos. Na sequência fez-se a leitura explicando cada
rubrica.
ano
A LDO da Secretaria Municipal de Educação foi aprovada, num valor total de R$
19.834.000,00 (dezenove milhões, oitocentos e trinta e quatro mil reais). Sendo o que
tínhamos para o momento, lavro a presente ata que será assinada por mim e demais
■presentes. Serafina Corrêa, 1 Agosto de 2021.
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"^eVeteadores
fRubi^ Câmara.
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CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA-RS
ATAN°0/2O21
Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, na
saia do Telecentro - Anexo Educacional, reuniram-se extraordinariamente os integrantes
deste conselho com a finalidade de avaliar e sugerir quanto a Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2022 de competência desta secretaria. Inicialmente, a Assessora
Administrativa responsável pela Secretaria Municipal de Educação Morgana Vicari deu as
boas vindas e agradeceu a presença de todos. Após a explicação de que a LDO é uma
Lei de Diretrizes Orçamentárias que estabelece quais serão as metas e prioridades para o
ano seguinte ainda, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar;
traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das
despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados;
disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas e indica prioridades para os
financiamentos pelos bancos públicos. Na sequência fez-se a leitura explicando cada
rubrica.
A LDO da Secretaria Municipal de Educação foi aprovada, num valor total de R$
19.834.000,00 (dezenove milhões, oitocentos e trinta e quatro mil reais). Sendo o que
tínhamos para o momento, lavro a presente ata__^e será^assinada por mim e demais
presentes. Serafina Corrêa, 17 de Agosto de
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Câmara de Vereadores
R.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE SERAFINACORRÊA-RS
ATA N°-iy2021
Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, na
sala do Telecentro - Anexo Educacional, reuniram-se extraordinariamente os integrantes
deste conselho com a finalidade de avaliar e sugerir quanto a Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2022 de competência desta secretaria. Inicialmente, a Assessora
Administrativa responsável pela Secretaria Municipal de Educação Morgana Vicari deu as
boas vindas e agradeceu a presença de todos. Após a explicação de que a LDO é uma
Lei de Diretrizes Orçamentárias que estabelece quais serão as metas e prioridades para o
ano seguinte ainda, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar;
traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das
despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados;
disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas e indica prioridades para os
financiamentos pelos bancos públicos. Na sequência fez-se a leitura explicando cada
rubrica.
A LDO da Secretaria Municipal de Educação foi aprovada, num valor total de R$
19.834.000,00 (dezenove milhões, oitocentos e trinta e quatro mil reais). Sendo o que
tínhamos para o momento, lavro a presente ata que será assinada por mim e demais
presentes. Serafina Corrêa, 17 de Agosto de
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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERAFINA CORRÊA - RS
GESTÃO 2019-2021
ATAN° 05-2021
Aos dezoito dias de agosto de 2021, com início as dezessete horas e trinta minutos de forma
presencial no Telecentro, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Saúde, cujos
integrantes foram nomeados pela Portaria Municipal 779/2019. Participaram da reunião
presencial os seguintes conselheiros: Salete Cadore, Cristiane Baesso Madalosso, Venice da
Silva Alhan, Idene Bollis Zanini, Patrícia Betinelli, Maria Dolores Ferronatto, Marinez
Toffoli, Merlene M. Candaten, Marli Fatima Peccin, Kassiana Nardi, Likmayer da Cruz e
Helena Perin Costenaro. A reunião foi conduzida pela presidente Salete Pinto Cadore, e
deliberou sobre a seguinte pauta 1) Apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias
2022: A apresentação dos dados foi feita pelo contador Régis, que apresentou a
programação para 2022 de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. O contador
informou que os dados foram programados de acordo com a série histórica de 2019 e 2020,
reajustando esse valor pelo IPCA. O Orçamento total da Prefeitura alcançará valor total de
R$ 69.871413,54, para o RPPS (Regime de Próprio de Previdência Social) está programado
0 valor de R$ 10.794.215,06, e para a Câmara de Vereadores o alor alcança R$
4.194.371,40, totalizando um valor de R$ 84.860.000,00. Para saúde foi programado um
gasto de R$ 17.157.600,00, atingindo o percentual de 24,55 % do orçamento da Prefeitura.
Posto em aprovação o referido plano, teve 100% de aceitação. 2) Plano de aplicação de
recursos advindos da Portaria 731/2021: Essa portaria dispõe de recursos no valor de R$
18.581,44 com o intuito de fazer a identificação precoce e monitoramento das gestantes e
puérperas com síndrome gripai, síndrome respiratória aguda grave ou com suspeita ou
confirmação de COVID19. Esta secretaria programou este gasto com a folha de pagamento
de médicos, enfermeiros e técnicos que trabalham no pré-natal, puerpério, monitoramento
das gestantes/puérperas sintomáticas de COVID19. Este plano de aplicação foi votado e teve
100% de aceitação. 2) Plano de aplicação de recursos da Portaria 894/2020: Essa portaria
dispõe de recursos no valor de R$ 69.112,23, para auxiliar a manutenção dos serviços
ofertados na atenção primária e para o enfrentamento da COVID19. A secretaria propos
aplicar em folha de pagamento de médicos, enfermeiros e técnicos que trabalham na linha
de frente, monitoramento dos sintomáticos de COVID19, saúde da mulher e da criança e do
idoso. Este plano de aplicação foi posto em votação e foi aprovado por 100% dos
presentes. 3) Novo Conselho Municipal de Saúde: A presidente Salete Pinto Cadore
informou os presentes quanto ao término do mandato dos atuais Conselheiros, ou seja, 2
anos do mandato do conselheiros, com a permissão de uma recondução. Informou sobre o
cronograma de reuniões que já estão acontecendo para a escolha dos novos integrantes do
colegiado com seus respectivos suplentes. Será realizada uma última reunião do atual grupo,
junto com posse do conselho novo. Nada mais a relatar, eu Cristiane Baesso Madalosso,
lavro esta ata e solicito assinatura dos presentes.
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LISTA DE PRESENÇA GESTÃO 2019/2021 - REUNIÃO REALIZADA NA DATA DE 18/08/2021
REPRESENTAÇÃO
I Poder Executivo
Poder Executivo
SUPLFiNTE
Cleiisa Mara Tibolla G
TITULAR
Jairo Vidmar
Salete Cadore
alo
Valquiria Vivian
Venice da Silva Alban
Bianca Raquel Castro
Idene Bolis Zanini
Poder Executivo Cristiane Baesso
APAE Lucimara Maté Couto
HNSR Thaíse Fincato Alban b
Emanuele Somacal Kassiana Nardi Fisioterapeutas ou
Psicólogos
Fernanda Sordi, «4‘ Faraiacêuticos e Patrícia Betinelli
Bioquímicos
Enfermagem
aitiú
Maria Regina Pavoni Galina
Eduardo Zamprogna Matielo
Likmayer da Cniz
Maiion Cristia.no Nascimento dos Santos Ondontóiogos
Médicos
Comunidade Rural
Edson Ricardo Dalberto Janssen Sanchez Fernandez
Andreia Tonini Bollis Fernanda Zanetti
Clédia Mattana Marta Silvestrin
Maria Dolores Ferronatto
Lírio Luiz Oldoni
ACISCO
\<j\0 \ÁC%MoCrerisa Lopes Gomes
Neiisa Maria Vicari Lorenceti
Sindicato da Alimentação
Sindicato dos
Trabalhadores Rurais
Merlene M Candaten I?
^Aq/tXT\í% ^
Maria Cristina Felicetti ^
Distrito de Silva Jardim Marinez Toffoli z
Andreia Feltriu Isoton Sindicato dos Muiticipários
Antonio Somacal Neto Bairro Santin Lídio Pierezan
Ademir Francisco Santim Ivo Antonio Begnini
Angela Lourdes lUeger
Maria do Carmo De Lazzari
Bairro Planalto
Bairro Aparecida
Bairro Gramadlnho
JÉ S Marli Fatima Peccin i
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Helena Perin Costenard Q. :s: 3)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Memorando SMAS n° 110/2021 Serafina Corrêa/RS,18 de agosto de 2021.
De: Secretaria Municipal de Assistência Social
Para: Departamento de Contabilidade
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Assunto: Aprovação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) g
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar em
anexo, cópia da ATA n° 02/2021, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente (COMDICA) que em reunião realizada no dia 06/08/2021
aprovou por unanimidade a LDO da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Sem mais para o momento, agradeço e coloco-me à disposição.
Atenciosamente.
Secretária Municipal de Assistência Social
1-
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250--000 I Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (.54) 3444,8100 1 CNPJ: 8S.597.9S4/0001-80 i wvwwerafinacorrea.rs,gov.br
Terra de oportunidades!
Câmara de Vereadones
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ATA N°02/2021
Aos seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte um, com início as treze horas e trinta
minutos 0 conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente de Serafina
Corrêa/RS no local da biblioteca da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa/RS
reuniram-se em reunião ordinária para deliberarem sobre a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentária para o ano de 2022. Para tanto, o contador Régis Karnopp apresentou aos
presentes uma previsão de recursos que serão destinados a Política da Criança e do
Adolescente. Para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem a
previsão orçamentária anual de R$5000,00 (cinco mil reais) para projetos e eventos de
apoio a criança e ao adolescente e mais R$5000,00 (cinco mil reais) para a gestão das
atividades do COMDICA, totalizando R$10.000,00(dez mil reais) no ano de 2022. Após,
os conselheiros presentes aprovaram por unanimidade a LOA de 2022. Nada mais
havendo a constar encerro essa ata assinada por mim e demais presentes;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafi na Corrêa
Memorando SMAS n° 107/2021 Serafina Corrêa/RS,13 de agosto de 2021.
De; Secretaria Municipal de Assistência Social
Para: Departamento de Contabilidade
Assunto: Aprovação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar em
anexo, cópia da ATAn° 010/2021 e Resolução 021/2021, do Conselho Municipal
de Assistência Social, que em reunião realizada no dia 05/08/2021 aprovou por
unanimidade a LDO da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Sem mais para o momento, agradeço e coloco-me à disposição.
Atenciosamente.
Se^ma/Cífiurcíes Favero Fincatto
Secretária Municipal de Assistência Social
? PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, I] - CEP: 99250 -000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54} 3444.8100 I CNPJ: 88.597.984/0001-80 I www.seraflnacorrea.rs.gov,br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
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Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Serafma Corrêa/RS
Resolução n“ 021/2021
Considerando a competência atribuída aos Conselhos Municipais de Assistência Social
pela Lei Federal n° 8742 de 1993; Lei Municipal n° 2081 de 27 de maio de 2004.
O conselho Municipal de Assistência Social de
Serafina Corrêa, em reunião ordinária realizada no
dia 05/08/2021, conforme Ata n" 10/2021 resolve:
Art.l°- Aprovar por unanimidade, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 2“- Esta resolução entrará em vigência na data de sua aprovação, sendo amplamente
divulgada no mural deste Conselho.
Serafma Corrêa, 05 de agosto de 2021
Mante:^
micipal de Assistência Social
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Presidente do G
Câmara de Vereadores
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Memorando SMAS 106/2021 Serafma Corrêa, 13 de agosto de 2021
De: Secretaria Municipal de Assistência Social
Para: Departamento de Contabilidade
Assunto: Aprovação LDO 2022 pelo CMI
Ao cumprimentar cordialmente, venho por meio deste, encaminhar a este
departamento de contabilidade, cópia da Ata n° 02/2021, do Conselho Municipal do Idoso de
Serafma Corrêa, onde consta aprovação por unanimidade da LDO 2022 pelos conselheiros,
em reunião realizada no dia 06 de agosto do presente ano.
Sem mais para o momento, coloco-me a disposição para maiores informações.
Atenciosamente,
Secretária istência Social
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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
ATA n° 07/2021
Aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às quatorze horas,
reuniram-se na Sala de Reuniões I, junto a Câmara Municipal de Vereadores, os
membros do Conselho Municipal de Previdência Social, conforme Portaria
n°702/2020, juntamente com a Gestora Administrativa. A presidente Roberta, deu
início a reunião com a seguinte pauta: 1) Informativo sobre situação do CRP vigente
até 14-11-2021, por meio do extrato de regularidade disponível no CADPREV, onde
verificou-se a regularidade de todos os critérios; 2) Análise dos Balancetes de
Despesa e Receita do Mês de julho/2021; 3) Informe aos conselheiros, de que a
apresentação do DRAA, pelo atuário Guilherme Walter, foi realizada através de
reunião virtual, na sexta-feira, dia 06/08/2021, demonstrando que o déficit do Fundo
é de aproximadamente trinta e oito milhões de reais, e foi apresentado o Memorando
aos presentes que solicita a contratação por Dispensa de Licitação do Cálculo
Atuarial 2022; 04) Apresentação da Ata do Comitê de Investimentos, com as novas
alocações sugeridas pela Consultoria; 05) Análise dos demonstrativos para a LDO
2022, sendo que deverá ser alterada a meta de rendimentos do Fundo, para IPCA +
5,47% a.a. restando aprovada; 06) Inscrição para a Oficina Técnica sobre o RPC -
AGIP e SPREV, nas datas de 26 e 27 de Agosto de 2021, na cidade de Gramado. A
conselheira Janete e a Gestora Fabioia, irão participar. 7) Recebimento do Boletim
Técnico da DPM, sobre as novas determinações do TCE/RS - IN004/2021. 8)
Alteração da Lei Municipal 3.594/2018, será verificada pelo Grupo de Trabalho e
Conselho de Previdência, sendo que deverá constar a criação do Conselho Fiscal, a
fixação e modo de operação da Taxa de Administração, alterações sobre os cargos
de Gestor Administrativo e Financeiro e criação de seus respectivos suplentes, as
qualificações para os conselheiros. Regimento Interno, Código de ética, tempo de
nomeação dos conselheiros e gestores, dentre outros assuntos pertinentes. Após
examinarem a documentação e as solicitações, os membros presentes
manifestaram-se em decisão unânime na aprovação dos mesmos, que seguem em
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LCâmara de Vereadores
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anexo. Nada mais havendo a constar, encerro a presente ata, que será assinada
pelos membros presentes.
Roberta Graziella Vivian Castro - Titular/Operador
.do COMPREV
'JM IM: Janete Menegatti - Suplente
Michael Sladek - Titular
Guilherme Migliavacca - Suplente
Caroline Presotto Franciosi - Titular
VI
V
André Luis Suder - Titular /
Fabiola Bastiani Fregonese
lentos/Op^ad^r do COMPREV - Gestor Administrativo
i Comitê de
Investi
Leoci Inez Chiarello Bastiani Comitê de
Investimentos
Câmara de Vereadores
Fl.
ATA 04/2021
ÍÍ=1ÍÍ=Í1ÍP5S=/
El,.and, 0 Zane a. 2 - Auto de Infração 04/2019, Emisscva Santuário Serafinense 3 - Au ,0
de Infraçao 05/2019, César Lui. Faé. 4 - Auto de Infração 01/2017 Lcíi; ul^ntlln ^
zr,aella!-'-'-!!'!.!!^'°'^ OOS/2016 - luizinho
t)) Apreciação da Tabela XII,
Diretrizes Orçamentárias. Pro{4i-arnas, Metas e Ações do Planejamento Orçamentário Lei de
Foi deliberado 0 seguinte:
a de Vereadores Câmara
a) Julgamento de autos de infração: -
1 - Recurso referente ao Auto de Infração 002/2019^ Elizandro Zanella, Foi recebido recurso
apresentado pelo autuado e considerado tempestivo, uma vez que a ciência do Julgamento
do referido auto de infração se deu en 2S/12/2019 e o recurso foi protocolado em
15/01/2020, portando, dentro do prazo previsto na Lei Municipal 3290/2014. O Conselho, por
maioria de votos, entende que, não foram trazidos fatos novos ao caso em questão e que a
inconformidade do Sr. Elizandro com o julgado não é motivo suficiente para anular a decisão
já proferida anteriormente. Quando ao JMovo Código Ambiental do Rio Grande do Sul"
mencionado no recurso e que se supõe ser a Lei Estadual n^ 15.43zf, de 09/01/2020, uma vez
que não foi esclarecido de qual dispositivo legal se trata, entende-se que a Lei iVIunicipal
3290/2014 remete à Lei Federal 9.605/1998. Desse modo, julgou-se pela manutenção da
decisão anterior de aplicação das multas previstas pela Fiscal Ambiental, de acordo
descrito acima e pelos motivos já explanacos na decisão anterior, no valor de R.$ 38.846,56
(trinta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), a ser revertido
ao Fundo Mlunicipal de Meio Ambiente, sem direito a descontos, conforme a Consulta 66989,
à DRM (Borba, Pause & Perin Advogados) de 13/12/2019, salvo entendimento diverso da
PtocLiiadoi ia Jurídica Municipal. O Conselho não se opõe à firmatura de Termo de
Compromisso Ambiental, para conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e
recuperação da qualidade do meio ambiente, se for viável juridicamente, no máximo em 50%
do valor total devido, como decidido anteriormente, devendo os 50% restantes ser revertidos
com 0
aos Fundo Municipal de ivieio Ambiente. Ca.so haja parecer da Procuradoria Jurídica Mlunicipal
pela impossibilidade, retorna esse valor comio débito em multa, a ser paga ao Fundo Mlunicipal
de Mieio Ambiente, no prazo de dez dias a partir da ciência do autuado. De qualquer modo,
entende-se que, de acordo com o Art. 141, cio Decreto Federal 6.514/2008, que regulamenta
a Lei 9.605, não caberá conversão de multa oara reparação de danos decorrentes das próprias
infrações, não podendo ser esse objeto dci Termo de Compromisso Ambiental. Quanto ao
pedido de parcelamento do valor da nuilta, não foi encontrada esta previsão na Lei 3290/2014,
no entanto, os conselheiros não se opõem, caso a Administração Mlunicipal entenda ser viável
e dentro da legalidade conceder esse benefício. Quanto ao pedido de 30 dias para
apresentação de projeto de licenciamento e recuperação de área degradada, embora o
Conselho entenda que o autuado ja deveria ter providenciado, independentemente das
multas, concederá esse tempo, devendo Secretaria Mlunicipal de Meio Ambiente agir em caso
de descLimprimento. O infrator deverá obter licença para Projeto de Recuperação de área
degradada e, à sua custa, promover a reparação do dano causado, com plantio de árvores
nativas em uma faixa de, no mínimo. cinco metros de cada lado dos cursos de água da
piopriedade e no entorno dos açudes, além de quinze metros ao redor de nascentes ou em
faixa maior, de com o Art. 61-A, § Ge, I, da Lei Federal 12.651/2012 e com base no Cadastro
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●a maio , se for o
Fl.
Ambiental Rural da propiiedade, que tem até um módulo fiscal, ou em lar ^ui
caso, conforme a ser definido no licenciamento ambiental pelo órgão competente.
2 - Auto de Infração 04/2019, Emissora Santuário Serafinense. Considerando que não foi
anexado ao processo, o laudo referido na defesa, alguns conselheiros não se sentem seguros
para definira presença de banhado no local e julgar o mérito do Auto de Infração. Desse modo,
solicita à Fiscal Ambiental que faça a juntada do documento e que solicite ao técnico que
emitiu para que faça nova vistoria ao local para verificar as condições e corroborar ou não o
laudo. Após a apresentação do requerido, haverá julgamento do auto de infração em questão.
3 - Auto de Infração 05/2019, César Luiz Faé. Foi recebida e considerada tempestiva a defesa
administrativa apresentada em 08/01/2020. Foram considerados os argumentos
apresentados no documento citado e também a manifestação oral feita pelo autuado em
12/02/2020, duranie reunião deste Conselho. O Conselho Municipal de Meio Ambiente
considera válido o Auto de Infração 005/2019, pois respeitou os requisitos mínimos previstos
no Decreto 6.514/2008 e, por maioria de voto.s, fica aplicada a multa prevista pela fiscalização
municipal, no valor de R$ 9.264,07 (nove rni l, duzentos e sessenta e quatro reais e sete
centavos), a ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Os conselheiros entendem
não ser válida a argumentação de que o corte de vegetação se deu na forma de manejo
sustentável para consumo de lenha, pois não se trata de uso na pequena propriedade rural e
não houve corte seletivo, mas sim eliminação completa da vegetação, com objetivo diverso
do argumentado. Também houve entendimento de que não há provas de que a surgência e o
curso de água não são naturais e isentos de área de preservação permanente. Também não
houve comprovação de que a área irnpactada é a mesma que foi objeto de licenciamento
ambiental de parcelamento de solo. Mesmo que o fosse, a omissão de informações no
processo de licenciamento é falta grave e o torna inválido.
4 - Auto de Infração 01/2017, Lóris Luís Bettanin. Foi verificado que, equivocadamente o
processo foi considerado não julgado, pois foi apresentado pela Fiscal Ambiental corno
pendente de julgamento, mas já havia tido seu recurso julgado em 11/09/2017, tendo sido
indeferido e mantida a multa aplicada.
5 - Auto de Infimção 04/2016, Pedro José Fozza. Foi verificado que, equivocadamente o
processo foi considerado não julgado, pois foi apresentado pela Fiscal Ambiental como
pendente de julgamento, mas já havia sido julgado em 12/12/2016, tendo sido mantida a
multa aplicada pela fiscalização. -
6 Auto de Infração 008/2016 - Luizinho Zanella. Será encaminhada consulta à Procuradoria
Jurídica se deve ser dado prosseguimento ao processo ou arquivado, uma vez que o autuado
é falecido.
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b) Por maioria de votos, aprovado o Planejamento Orçamentário. Fl.
Os processos de autos de infração serão encaiminhados à Procuradori
manifestação. Sendo o qui^^via parj/ momento, ata será encerrada e ^
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AUDIÊNCIA PÚBLICA
LDO 2022
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AUDIÊNCIA PÚBLICA DE APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS 2022
ATA N2 03/2021
No dia vinte e quatro de agosto de dois mil e vinte e um, às nove horas, no Plenário da Câmara
Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, foi realizada Audiência Pública para apresentação e
discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022. Os programas,
ações, metas fiscais, obras, projetos em andamento e demais informações da LDO foram apresentados
pelo Sr. Régis Karnopp, Contador do Município, sendo enfatizado que a LDO foi elaborada de acordo
com 0Plano Plurianual 2022-2025. Foi informada a aprovação da LDO pelos Conselhos Municipais da
Educação, Saúde, Assistência, Previdência e Meio Ambiente. A previsão de receitas de 2022 atingiu
0 montante de R$ 84.860.000,00, que serviu de parâmetro para alocação de despesas e destinação
de recursos para a Reserva de Contingência Livre e do RPPS, sendo que haverá nova reestimativa de
receitas nas Lei Orçamentária Anual. Não houveram questionamentos ou indicações feitas pelo público
presente. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a ata, e recolhidas as assinaturas dos presentes (lista
em arfexo), assim, será encaminhado o Projeto de Lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 do
ípio de Serafina Corrêa ao Pod^Legislativo Municipal. Q
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Audiência Pública de Apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022
Data: 24/08/2021
Horário: 9:00 hrs
Local: Plenário da Câmara Municipal de Vereadores
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