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materia nº 5/2021

Tipo Moção
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaAPOIO À APROVAÇÃO IRRESTRITA DO PROJETO DE LEI Nº 147/2021, QUE TRATA DA UNIFICAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL E INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS, FUNÇÕES E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL, REQUERENDO, AOS DEPUTADOS ESTADUAIS QUE COMPÕEM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RS, SUA APROVAÇÃO INTEGRAL.
native_id1572

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-03 Digitalizar Matéria Remetido à secretaria para digitalização.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-09T10:12:02.235839-03:00 APROVADO 8 0 0

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OftlTlQS- ■.●ereariü^s
-aKiARA municipal de VEREAÜuts,L
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo qo.
Data: í)^ln<P\l JPV
^ y/:^á Ass.
U
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Excelentíssimo Senhor
DIRLEI DAMA CORDEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - RS
Daniel Morandi, Dirlei Dama Cordeiro, Eleandro Timoteo Moreschi, Francisco
Bernardo Mezzomo, Gi lmar Facco, Jairo Vidmar, José Carlos Betinardi, Lídio Francisco Oldoni e
Morgana de Fátima Tecchio, Vereadores na Câmara de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande
do Sul, requer nos termos regimentais e ouvido o Plenário, à apreciação da
MOÇÃO N5 5/2021
Os Vereadores abaixo assinados, que compõem a Câmara Municipal de Serafina
Corrêa, nos termos de seu Regimento Interno, vêm apresentar a presente MOÇÃO DE APOIO à
aprovação irrestrita do Projeto de Lei 147/2021, que trata da unificação dos quadros de
pessoal e institui o Plano de Carreira, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder
Judiciário Estadual, requerendo, aos Deputados Estaduais que compõem a Assembléia
Legislativa do RS, sua aprovação integral .
Justificativa:
O referido Projeto de Lei não possui repercussão orçamentária imediata, por
conta da Lei Mansuetto (Lei Complementar n^ 173/2020) e Lei de Responsabil idade Fiscal (Lei
Complementar 101/2000); promove a desburocratização da administração de pessoal,
reduzindo de 48 cargos para apenas 06 cargos no Poder Judiciário; agil iza a distribuição e
lotação de servidores, com base no volume da demanda, inclusive, equi l ibrando a força de
trabalho em todas as Comarcas, melhorando a qual idade e rapidez do serviço prestado à
população; promove a implantação do processo eletrônico, inclusive nos processos físicos, e
cria uma série de funções para cartórios descentral izados, unidades que independentemente
de sua local ização, poderão efetivar atos processuais em diferentes lugares do Estado, dando
mais celeridade à Justiça, favorecendo, assim, toda a população gaúcha.
A aprovação do Plano de Carreira promoverá a atualização das estruturas do
Poder Judiciário, adequando-as à modernidade. O PCCS permite a inovação da gestão
administrativa dos recursos humanos do Tribunal de Justiça, promovendo um aumento na
qual idade, eficiência e produtividade dos serviços aos cidadãos.
Pelos motivos acima expostos, a Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, por
rneio dos Vereadores que subscrevem a presente Mloção, torna públ ico o apoio à aprovação
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislatlvoserafina.com.br
01 í
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
integral do PL 147/2021, que trata da unificação dos quadros de pessoal e institui o Plano de
Carreira, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual.
Serafina Corrêa, em 3 de setembro de 2021.
Daniel Morandi
éandro Timoteo Moreschi
ezzomo
tima Tecchio
CNPJ: 92.901.909/0001-39 -Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br

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