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DEV
CÂMAW M^W^'^rÉA
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-RS
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ass.
Ofício Gab. N5 359/2021 Serafina Corrêa, RS, 06 de setembro de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 081/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas peia Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 081/2021, que “Autoriza o Executivo Municipal de
Serafina Corrêa a celebrar contrato de consórcio público na forma desta lei, abre crédito
especial no orçamento municipal para o ano de 2021 e dá outras providências.”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Vaidirtíiancheí
Prefeito Municipal
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
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rcãmara de Vereadores
|*Rutoica , r).
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PROJETO DE LEI m 081, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal de Serafina
Corrêa a celebrar contrato de consórcio
público na forma desta lei, abre crédito
especial no orçamento municipal para o ano
de 2021 e dá outras providências.
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa a
celebrar contrato de Consórcio Público nos termos desta Lei, ratificando o Protocolo de
Intenções assinado pelos Entes Municipais em 18 de agosto de 2017, cujo inteiro teor consta
no Anexo da presente Lei.
Art. 2° A celebração de contrato de consórcio público se dará entre os
Executivos Municipais de Camargo, Casca, Carazinho, Ciríaco, Coxilha, David Canabarro,
Ernestina, Gentil, Marau, Mato Castelhano, Muliterno, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada,
Passo Fundo, Santo Antônio do Palma, São Domingos do Sul, Serafina Corrêa, Vanini e Vila
Maria.
Art. 3° A celebração do ajuste se dará com a Associação Pública denominada de
Consórcio Intermunicipal da Região do Planalto Médio (CIPLAM), inscrito no CNPJ sob o n°
28.976.123/0001-81, autarquia interfederativa com personalidade jurídica de direito público,
autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Passo Fundo - RS, prazo
indeterminado de duração e de característica multifinalitária com base nos termos do art. 1°, §
1°, da Lei n° 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos) e art. 41, inciso IV da Lei Federal n°
10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Art. 4° Fica autorizado o município de Serafina Corrêa a repassar mensalmente
valores referentes ao contrato de rateio a ser celebrado por conta da manutenção dos custos
administrativos do Consórcio, nos termos Estatutários do CIPLAM.
Art. 5° Fica autorizado o município a celebrar contratos de programa junto ao
Consórcio para fins de desenvolvimento dos seus programas e projetos em comum referendo
pela assembléia do Consórcio.
Art. 6° Fica o município autorizado a celebrar contratos de rateio para toda e
qualquer ação de programas e projetos e serviços executados.
Art. 7° Fica o município autorizado a fazer cessão de servidores ao Consórcio
objetivando diminuição de custos nos serviços e nos bens, com custas ao município vinculado.
Art. 8° Fica o município autorizado, nos termos da sua Lei Orgânica e do
Estatuto do CIPLAM, ceder e receber em cessão bens móveis e imóveis, para fins de
execução de seus programas e projetos, com o Consórcio Público e com os seus Entes
Federados associados.
PREFEITUR.Í. MUNICIP.AL DE SER.A.FINA CORRE.A
.A\ enida 25 de Julho, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina CoiTèa - RS
Telefone: (54) .2444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
WWW.serafiuacoiTea.is.20v.br
Câmara de Vereadores
Rubrica n.
oh P
PROJETO DE LEI N2 081, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.
Art. 9° Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) distribuído nas seguintes dotações:
02 03 01 SEC.MUN. ADIVtlNlSTRACAO RECURSOS HUMANOS
1333 04.122.0185.0050.0000 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 5.000,00
3.1.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Fonte de Recurso; 0001 RECURSO LIVRE
1334 04.122.0185.0050.0000 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 10.000,00
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Fonte de Recurso: 0001 RECURSO LIVRE
1335 04.122.0185.0050.0000 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 5.000,00
4.4.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Fonte de Recurso: 0001 RECURSO LIVRE
Art. 10 o crédito aberto na forma do Art. 9° anterior será coberto com recursos
provenientes de
02 10 01 ENCARGOS ESPECIAIS
606 99.999.9999.9999.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA -20.000,00
9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS
Fonte de Recurso: 0001 RECURSO LIVRE
Art. 11 O CIPLAM integrará a Administração Indireta do Executivo Municipal de
Serafina Corrêa e terá por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes
consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas.
Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa de setembro de 2021,
612 da Emancipação.
Valdir^anchet
Prefeito Municipal rovado
'X [dica
Gustavi larin
ADV( 10
OAB/RSX7V39
PREFEITUR,^ MinsRCIP.AL DE SERAFINA CORRÊA
A\’enida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNP.I: SS.597.984/0001-80
tvwrv. serafiuacoiTea, rs. 20\'. br
Câmara da Vereadores
F!. Rubrica
OiPROJETO DE LEI 081, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Vimos através deste, trazer a apreciação dos nobres Edis o presente Projeto,
que versa sobre a autorização para celebração de contrato de consórcio público com o
Consórcio Intermunicipai da Região do Planalto Médio (CIPLAM).
A Lei Federal n° 11.107/05 - Lei dos Consórcios Públicos - e seu regulamento
trazido pelo Decreto n° 6.017/07, consolidaram o tão esperado regime jurídico dos consórcios
públicos em nosso país, propiciando a necessária segurança jurídica para os consórcios, há
tanto tempo pleiteada pelos municípios brasileiros ao Governo Federal.
O referido regime trouxe importantes vantagens nos âmbitos licitatório,
processual civil e tributário para os consórcios que se utilizarem de um dos dois modelos
preconizados pela Lei Geral dos Consórcios Públicos. Entretanto, a referida lei estabelece
alguns procedimentos formais a serem atendidos pelos municípios consorciados a fim de que
a celebração do contrato de consórcio público seja considerada válida, gerando seus
esperados efeitos jurídicos.
Nesse tocante, o artigo 5° da Lei Federal no 11.107/05 determina
expressamente que o protocolo de intenções deverá ser ratificado por lei municipal para
viabilizar a celebração do consórcio. Por isso, Senhores, a necessidade de aprovação do
presente projeto de lei.
Neste diapasão, importante demonstrar os benefícios que a assinatura do
contrato trará ao Município, através da análise dos documentos anexos, que comprovam a
economicidade na aquisição de determinados materiais de consumo, como é o caso dos
medicamentos e fraldas, sem contar o benefício indireto ocasionado pela diminuição drástica
da burocracia administrativa nos processos licitatórios para a aquisição destes itens.
Nos anexos, constam o relatório de deságio da última licitação para aquisição
de medicamentos realizada e também um estudo científico elaborado pela faculdade CESURG
demonstrando os benefícios, vantagens e economicidade para os Municípios que participam
do CIPLAM, comprovando de forma cabal a importância desta proposição.
Assim, certamente, o valor mensal que o Município aportará ao Consórcio, que,
atualmente, é de R$ 0,17 por habitante por mês, totalizando, em média R$ 3.072,00 mensais,
é extremamente insignificante se comparada a economia na aquisição de todos os produtos
que estão disponíveis para compra através das licitações realizadas pelo CIPLAM.
PREFEITUR,^ MUNICIP.VL DE SEIC^^FINA CORRÊA
A\ emda 25 dc Julho, 202. C’entro - CEP: 99250-000 - Seralina Corrêa - RS
Telefone: (54) ,(444-8100 - CNP.I: 8S.597.984.'0001-80
wmv.serafinacoiTea.rs.go\’.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
PROJETO DE LEI 081, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.
Demonstrada a total viabilidade e vantajosidade do ingresso de nosso Município
no CIPLAM, pleiteamos a aprovação deste projeto de lei.
Solicitamos apreciação em regime de urgência, pois o CIPLAM encontra-se em
pleno funcionamento e com inúmeros processos licitatórios que podem ser objeto de
aproveitamento por parte deste Município, imediatamente após a aprovação deste Projeto de
Lei, como é o caso dos medicamentos, que se encontram em necessidade de aquisição por
parte da Secretaria de Saúde.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de setembro de 2021.
€
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFElTUFLâ, MUNICIP.4L DE SEIC-VFINA CORRE.A
.\\ enida 25 de Julho. 202. Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) ,)444-8100 - CNP.Í: S8.597.984/0001-80
wwrv. serafinacoiTea. rs. aowbr
: Câmara de Vereadores
n. Ru^ca
Parecer Contábil
Objeto: Celebração de Contrato de Consórcio Público, em conformidade com o
Projeto de Lei 81/2021.
As despesas serão incluídas na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal
3.867/20), através de Crédito Adicional Especial, como segue:
02.03.01 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
04.122.0185.0050.0000 - Participação em Consórcio Púbüco
3.1.70.71.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público - 5.000,00
3.3.70.71.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público - 10.000,00
4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público - 5.000,00
As despesas autorizadas pelo PL não causam impacto orçamentário e financeiro
sobre as metas fiscais de 2021, pois está reduzindo-se saldo (20.000,00) existente na
“Reserva de Contingência”.
Será incluída na Lei Orçamentária Anuai-2022 ação específica que atenderá as
despesas decorrentes do presente PL.
ii:
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CRQ/J??íy)^Sa4íS0O
Serafina Corrêa, RS 03/09/2021
Câmara de Veiyaaores
F!. Rubrica
CONTRATO SOCIAL DO CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA REGIÃO DO
PTANALTO MÉDIO DO RS - CIPLAM
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA
REGIÃO DO PLANALTO MÉDIO
CIPLAM
E STATUTO
Passo Fundo/RS, 19 de Fevereiro de 2018.
Os Chefes dos Poderes Executivos Municipais dos Entes Consorciados, reunidos em Assembléia Geral
Ordinária, modificam o Estatuto aprovado na data de 13 de Outubro de 2017, constituindo, o mesmo,
através das seguintes cláusulas e condições.
DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES E DO INGRESSO DE NOVOS CONSORCIADOS
DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES
Os Municípios de Camargo, Casca, Ciríaco, Coxilha, David Canabarro, Gentil, Marau, Mato Castelhano,
Nova Alvorada, Santo Antônio do Palma, São Domingos do Sul, Vanini e Vila Maria, através de seus
prefeitos, reunidos em Assembleia Geral Ordinária na data de 19 de Fevereiro de 2018, aprovam o
presente contrato social do estamto que passa regular a orgamzaçào e funcionamento de cada um dos
órgãos do consórcio.
DO INGRESSO DE NOVOS CONSORCIADOS
Art. 01° - A ratificação do Protocolo de Intenções consistirá em aprovação, mediante lei do ente
consorciando, do teor do presente instrumento, podendo conter resenhas.
§ 1° — O ingresso de novos consorciados no CIPLAM poderá acontecer a qualquer momento, mediante
pedido formal do representante legal do ente interessado para fins de apreciação e aprovação da
Assembleia Geral, por maioria simples de votos, na forma do § 2" do art. 9° do presente Estatuto.
§ 2° — O pedido de ingresso poderá ser através de oficio do chefe do Poder Executivo Municipal desde
que lei autorizativa específica para pretensão formulada seja apresentada no prazo máximo de 90
(noventa) dias, bem como de sua publicação na imprensa oficial ou a esta equiparada.
§ 3° — O ingresso de novo ente federativo também poderá ocorrer através de convite formulado pela
própria Assembleia Geral depois da necessária deliberação e aprovação da matéria, aceitação do convite.
1
are^dores
FJ. Rubrfc.â
a #
§ 4° - o ente consorciado excluído que vier a requerer nova admissão sujeitar-se-á às regras desta
cláusula, sendo facultado ao CIPLAM aprovar ou não o seu reingresso por deliberação de Assembléia
Geral.
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE, DURAÇÃO,
TIPO DE CONSÓRCIO
DA CONSTITUIÇÃO E DA NAT UREZA JURÍDICA
Art. 02° - O contrato de consórcio público a ser celebrado entre os entes federativos signatários será
executado através da constituição de pessoa jurídica de direito público interno da espécie Associação
PúbUca de nature2a autárquica, integrante da administração indireta de todos os entes da Federação
consorciados, com fundamento legal no preceito do artigo 41, inc, IV, da Lei Federal n° 10.406/02
(Código Civü Brasileiro) e nos termos da Lei Federal 11.10'^/2005, e no Decreto Federal 6.017/2006.
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA DURAÇÃO E TIFO DE CONSÓRCIO
Art. 3“ — A associação pública suporte do contrato de consórcio público denominar-se-á Consórcio
Intermunicipal da Região do Planalto Médio (CIPLAM), e terá sede na BR 285, Km 292, Prédio Kl da
UPF — Bairro São José, Passo Fundo/RS, CEP: 99052-900, prazo indeterminado de duração e será do
tipo multifinalitário.
§ 1° — O local da sede do CIPLAM poderá ser alterado mediante decisão em Assembléia Geral
Extraordinária, sendo necessária maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do CIPLAM em primeira
convocação, e maioria simples em segunda convocação, conforme determina o § 1° do art. 9° do presente
Estatuto.
§ 2° - A área de atuação do CIPL.úM corresponde ao somatório das áreas territoriais dos entes
consorciados, sendo eles: Camargo, Casca, Ciríaco, Coxilha, Ernestina, Gentil, Marau, Nova Alvorada,
Santo Antônio do Palma, São Domingos do Sui, Vanini, Vüa Mana.
§ 3° — A constituição e funcionamento do CIPLAM dependerão da efetiva subscrição de pelo menos dois
(02) entes consorciados.
§ 4° - A criação da associação pública (autarquia interfederativa), suporte do CIPKLM, dar-se-á através
de promulgação de lei específica, no âmbito de cada ente consorciado, nos termos do artigo 37, inciso
XIX, da Constituição Federal.
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 4° O CIPLAM tem por finalidade a reaLzaçâo dos interesses comuns dos entes consorciados na
implementação de suas múltiplas políticas públicas.
§ 1° — São objetivos do CIPLAM, além de outros que vierem a ser definidos posteriormente pela
Assembléia Geral:
I — a gestão associada de sennços púbLcos e de políticas públicas dos entes consorciados, em especial os
relacionados à segurança alimentar, nutricional e desenvolvimento local;
2
C^ãmara de Vereadom»
n. Rubrica
eÇLlí^
II — a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento de
bens aos entes consorciados e a outros consórcios públicos ou instrumentos congêneres; atuar em ações
consorciadas de saneamento básico, sistema de tratamento de resíduos (lixo), infraestrutura viária e
transporte, usinas asfálticas;
III — o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de
manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
IV - a produção de informações ou de estudos técnicos;
V — a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos congêneres;
VI - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente;
VII — a realização de convênio com a União e com o Estado na execução de projetos ambientais;
VIII - atuar por autorização da assembléia em processos de legalização, licenciamento e fiscalização
ambiental;
IX — o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido
delegadas ou autorizadas;
X - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados,
bem como, com outros consórcios públicos e instrumentos congêneres;
XI - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum;
XII - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano,
do crédito fundiário; rural e agrário; bem como; atuar como órgão técnico em pareceres
XIII — as ações e pohticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico local e regional;
entes da Federação nos termos de autorização ou XIV — o exercício de competências pertencentes aos
delegação;
XV — as acôes e os serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o
Sistema Único de Saúde - SUS, inclusive aquelas hgadas à cooperação com hospitais e demais
estabelecimentos de saúde integrantes dos sistemas de saúde dos municípios consorciados; e contratar
nome dos entes consorciados sentiços de especialidades laboratoriais, exames especiahzados, consultas
especializadas, cirurgias, compreendendo as necessidades e demandas dos municípios não contempladas
na rede básica de cada município; e adquirir medicamentos de consumo humano;
XVI - celebrar convênios com estabelecimentos de ensino superior e outras entidades públicas, termos
em
de parcerias com organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP, Lei n° 9.790/99), e
contratos de gestão com organizações sociais (OS, Lei 1° 9.6.17/98), tendo em vista o aumento da
eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos e das poKticas públicas desenvolvidas pelo
CIPLAM;
XVII — desenvolver ações nas áreas de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, podendo para tanto:
a) Atuar na gestão associada de serviços púbhcos e políticas públicas dos entes consorciados;
3
TÇiübtiõs J
, de
íi
Na prestação de serviços inclusive de assistência técnica, execução de obras, fornecimento de
bens e ser\-iços aos entes consorciados e a outros consórcios públicos, inclusive atuando em
ações consorciadas;
Produzir informações e estudos técnicos;
Elaborar, discutir, celebrar, firmar, ratificar, retificar, convênios, termos de parceria ou contratos
com órgãos públicos de todas as esferas gírvernamentais sejam nacionais ou internacionais, com
órgãos privados sejam nacionais ou internacionais, fazendo constar cláusulas de direitos e deveres
de ambas as partes, destinaçào de recursos financeiros de ambas as partes, prazos de execução e
vigência, entre outros pertinentes;
Exercer funções que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas pelos entes consorciados;
Fornecer assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento nas áreas
destacadas no presente inciso, bem como, atuar como órgão técnico fornecendo pareceres;
§ 2° — Os entes consorciados poderão se consorciar em relação a todos os objetivos do CIPLAM ou
apenas a parcela deles, integrando as respectivas Câmaras Setoriais de seu interesse;
§ 3“ - Havendo declaração de utilidade ou necessidade pública emitida pelo ente consorciado em que o
bem ou direito se situe, fica o CIPLAM autorizado a promover as desapropriações, proceder a requisições
ou instituir as serttidões necessárias à consecução de seus objetivos;
§ 4° — As condições a serem respeitadas pelo CIPLAM na celebração de termo de parceria com OSCIP
ou contrato de gestão serão fixadas em resolução do Conselho de Administração;
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
b)
c)
d)
e)
f)
DOS DIREITOS DOS ENTES CONSORCIADOS
Art. 5° - Constituem direitos do ente consorciado:
I — participar ativamente das sessões da Assembléia Gerai, por meio de proposições, debates e
deliberações, através do voto, desde que adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras;
II - exigir dos demais consorciados e do próprio CIPLAM o pleno cumprimento das regras estipuladas
em seu Estatuto, contrato de consórcio público, contratos de programa e contratos de rateio, desde que
adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras;
III — operar compensação dos pagamentos realizados a servidor cedido ao CIPLAM com ônus para o
ente consorciado com as obrigações previstas no contrato de rateio;
IV — retirar-se do consórcio a qualquer tempo com a ressalva de que sua retirada não prejudicará as
obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira e o CIPLAM e/ou demais entes consorciados,
bem como, respeitando a disciplina estabelecida no capuí e jj do artigo 17 do Estatuto;
V - garantir o acesso universal, equânime e gratuito dos seus munícipes aos sentiços e ações contratados
com o Consórcio;
4
í Câmara de Vereadores
Rubrica .'FL
ÍL.-.p^
VI - receber todas as informações geradas pelo Consórcio que possam ser úteis ao aperfeiçoamento dos
sertúços e ações contratados, no seu município;
VII - apresentar sugestões de programas e ou ações que possam ser úteis ao conjunto de municípios
consorciados.
DOS DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
Art. 6° - Constituem deveres dos entes consorciados:
I — cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com o CIPLAM, sob pena de
suspensão e posterior exclusão na forma prevista em Estamto;
II — ceder, se necessário, servidores para o CIPLAM na forma prevista em Estatuto;
III — participar ativamente das sessões da Assembléia Geral, por meio de proposições, debates e
deliberações através do voto, sempre que convocados;
IV — incluir em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais dotações suficientes para suportar
despesas que, nos termos do orçamento do CIPLAM, devam ser assumidas por meio de contrato de
rateio;
V — no caso de extinção do CIPLAM, responder solidariamente pelas obrigações remanescentes,
garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa ã obrigação até
que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação;
VI — compartibiar recursos e pessoal para a execução de sei-\nços, programas, projetos, atividades e ações
no âmbito do CIPLAM.
VII - apresentar sugestões de programas e ou ações que possam ser úteis ao conjunto dos municípios
consorciados;
VIII - apresentar cronogramas de execução e resultados dos programas estabelecidos pelo consórcio.
DO REPRESENTANTE LEGAL E DA ORGANIZAÇÃO
DO REPRESENTANTE LEGAL
Art. 7° - O CIPLAM será representado legaknente pelo seu
dentre os Chefes dos Poderes Executivos consorciados, no mês de janeiro, para mandato de UM (01)
Ano, prorrogável por igual período por decisão da Assembleia Geral.
DA ORGANIZAÇÃO
as
Presidente, eleito pela Assembleia Geral
Art. 8° O CIPLAM terá a seguinte organização:
I — Assembleia Geral;
II — Câmaras Setoriais;
III — ConseUio de Administração;
IV — ConseUio Fiscal; e
V - Diretoria Executiva;
5
-ftdores
±
DA ASSEMBLÉIA
Att. 9° - A Assembléia Geral é instância deliberativa máxima do CIPLAM, sendo constituída
exclusivamente pelos Chefes dos Poderes Executivos consorciados.
§ 1° — será necessária maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do CIPLAM em Assembléia Geral
Extraordinária, em primeira convocação, e maioria simples em segunda convocação, para deliberar sobre
as hipóteses abaixo:
I — deliberar sobre a suspensão e exclusão de ente consorciado;
II — mudança de sede;
III — criação e alteração do Estatuto e do Regimento Interno do CIPLAM; e
IV - extinção do CIPLAM;
§ 2° — as demais hipóteses deliberativas da Assembléia Geral serão resolvidas por maioria simples de
votos;
§ 3° — cada ente consorciado possuirá dkeito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral, cuja
eficácia estará condicionada à sua adimplência operacional e financeira;
§ 4° - A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática da condição de membro da Assembléia
Geral, quando haverá substituição automática por quem Uie suceder no mandato do ente consorciado;
§ 5° — A Assembléia Geral Ordinária mensal será convocada e presidida pelo Presidente do CIPLAM ou
por seu substituto legal, através de comunicação inequívoca que garanta a ciência de todos os seus
membros quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitado o prazo mínimo de sete (07) dias entre a
ciência e a data da reunião;
§ 6° — A Assembléia Geral Extraordinária será convocada e presidida pelo Presidente do CIPLAM ou por
seu substituto legal, através de comunicação inequívoca que garanta a ciência de todos os seus membros
quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitado o prazo mínimo de dois (02) dias úteis entre a ciência
e a data da reunião;
§ 7° — A Assembléia Geral Extraordinária também poderá ser convocada por um quinto (1 / 5) de seus
membros, quando o Presidente do CIPLAM ou por seu substituto legal não atender, no prazo de dez (10)
dias, a pedido fundamentado e acompanhado da pauta do dia de ente consorciado para convocação
extraordinária;
§ 8“ - A Assembléia Geral Extraordinária, cujas circunstâncias excepcionais assim exigirem, será presidida
pelo Presidente do Conselho Fiscal;
§ 9° — A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos
membros do CIPLAM em dia com suas obrigações operacionais e financeiras e, em segunda e última
convocação, quinze (15) minutos após a primeira convocação com a presença de qualquer número de
consorciados adimplentes, deliberando por maioria simples de votos, ressalvadas as matérias que exigirem
maioria qualificada em primena convocação nos termos dos incisos 1, 11, ill e IV do § 1° desta cláusula;
6
Câmara de Veí eadcres
Fl. Rubrica
§10-0 ente consorciado que nào estiver em dia com suas obrigações operacionais e financeiras não
poderá votar e nem ser votado.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Alt. 10-0 Conselho de Administração é constimído pelo Presidente e Vice-Presidente do CIPLAM,
Tesoureiro e Secretário e suas deliberações serão executadas pela Diretoria Executiva.
§ T — Os membros do Conselho de Administração serão escolhidos dentre os Chefes dos Poderes
Executivos dos entes consorciados;
§ 2° - O presidente do Conselho de Administração divulgará por meio de comunicação à imprensa
regional e aos poderes públicos municipais, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, a realização
da Assembléia Geral cuja finalidade seja a composição do Consellio de Administração e Conselho Fiscal;
§ 3° - As chapas ao Conselho de Administração deverão ser compostas de Chefes dos Poderes
Executivos dos entes consorciados;
§ 4° - As chapas inscritas para concorrer ao Conselho de Administração poderão ser eleitas por aclamação
ou voto secreto de acordo com a decisão dos membros da Assembléia Geral;
§ 5° - A duração do mandato do Conselho de Administração será de 02 (dois) anos iniciando-se no mês
de janeiro do primeiro ano de exercício e encerrando-se em 31 de dezembro do exercício seguinte,
podendo ser reeleito por igual período;
Parágrafo Único: Excepcionalmente, o primeiro mandato do Conselho de Administração iniciará na
data de 13 de outubro de 2017, e encerará em 31 de dezembro de 2018;
§ 6° - Em sendo composto única e exclusivamente por Chefes de Poderes Executivos, registra-se que
entes
se iniciará de forma concomitante a troca de gestores dos próprios para a composição que
eleição para a composição do Conselho
mês de
consorciados — primeiro ano de gestão poKtico-administrativa -
de Administração ocorra dentro da maior brevidade possível, e obrigatoriamente durante
janeiro;
§ 7° - Compete ao Consellio de Administração:
a) Representar o CIPLAM em juízo e ou fora dele;
b) Convocar a Assembleia Geral;
c) Dirigir as reuniões do CIPLAM e a Assembleia Geral;
d) Supervisionar os trabalhos da Diretoria Executiva;
e) Assinar convênios, acordos ou contratos com aprovação da Assembleia Geral;
f) Autorizar a movimentação de fundos do CIPLAM, juntamente com a Diretoria
Executiva.
7
Câmara de Vereadores
Fl.
H
DO CONSELHO FISCAL
Art. 11-0 Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do consórcio responsá^^el por exercer o controle da
legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial
manifestando-se na forma de parecer,
§ r - O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, todos eles,
integrantes da Assembleia Geral, exclusivamente Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados.
§ 2° - As chapas ao Conselho Fiscal serão apresentadas com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência a
Assembleia Geral;
§ 3° - As chapas inscritas para concorrer ao Conselho Fiscal poderão ser eleitas por aclamação ou voto
secreto de acordo com a decisão dos membros da Assembleia Geral;
§ 4° - A duração do mandato do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos iniciando-se no mês de janeiro do
primeiro ano de exercício e encerrando-se em 31 de dezembro do exercício seguinte, podendo ser reeleito
por igual período;
Parágrafo Único: Excepcionaknente, o primeiro mandato do Conselho Fiscal iniciará na data de 13 de
outubro de 2017, e encerará em 31 de dezembro de 2018;
§ 5° - Em sendo composto única e exclusivamente por Chefes de Poderes Executivos, registra-se que
para a composição que se iniciará de forma concomitante a troca de gestores dos próprios entes
consorciados — primeiro ano de gestão político-admiministrativa — a eleição para a composição do
Conselho Fiscal ocorra dentro da maior brevidade possível, e obrigatoriamente durante o mês de janeiro;
§ 6° - Compete ao Conselho Fiscal:
I — fiscalizar permanentemente a contabilidade do Consórcio;
II — acompanhar e fiscalizar, sempre que considerar oportuno e conveniente, quaisquer operações
econômicas ou financeiras da entidade;
III — exercer o controle da gestão e da finalidade do CIPLAM;
IV — emitir parecer sobre o plano de atividades, proposta orçamentária, balanço e relatórios de contas, em
geral, a serem submetidos à Assembleia Geral;
V — eleger seu Presidente e Vice-Presidente;
§ 7° - O Conselho Fiscal, através de seu Presidente, e por decisão da maioria de seus integrantes, poderá
convocar Assembleia Geral para as devidas providências, quando forem verificadas irregularidades na
escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou patrimonial ou, ainda, inobservância de normas
legais ou regimentais;
§ 8° - O Presidente do Conselho Fiscal será eleito tão logo tenham sido eleitos os seus integrantes.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 12 - A Diretoria Executir-a é o órgão execuüvo do CIPLAM, a quem compete:
a - assessorar tecnicamente o Conselho de Prefeitos;
financeka do CIPLAM,
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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
b - auxiliar o Conselho de Prefeitos na elaboração das políticas, diretrizes, planos de atividades,
programas executivos e a proposta orçamentária anual, a serem submetidos ao Conselho de Prefeitos;
c - propor a contratação de serviços de terceiros, convênios e normas relacionadas com outras
instituições, entidades ou órgãos governamentais;
d - auxiliar na elaboração do Regimento Interno do Consórcio Público e propor alterações;
e - promover a execução das atividades do consórcio;
f - propor a estruturação administrativa de seus sentiços a ser submetida à aprovação do
Conselho de Prefeitos e da Assembléia Geral;
g - gerenciar o pessoal administrativo e propor a contratação de pessoal para ocupar os empregos
púbUcos;
h - elaborar o plano de atividades e a proposta orçamentária anual, bem como, os balancetes,
balanços e os relatórios de atividades anuais, a serem submetidos ao Conselho de Prefeitos e a Assembléia
Geral, quando for o caso;
i - elaborar a prestação de contas dos auxüios, subvenções concedidas ao consórcio, para ser
apresentada pelo Conselho de Prefeitos ao órgão concessor;
j - pubUcar, anualmente, em jornal de circulação regional da sede do CIPLAM, o Balanço Anual
do Consórcio;
Consórcio venha a receber k - prestar contas ao órgão concessor, de auxílios e subvenções cjue
Presidente do Consellio de Prefeitos, as contas bancárias e os recursos movimentar em conjunto com o
do consórcio;
1 - autorizar compras, dentro dos hmites do orçamento aprovado pelo Conselho de Prefeitos, e
fornecimento que estejam de acordo com o Plano de Atividades aprovadas pelo mesmo Conselho;
m - praticar todos os demais atos necessários ao perfeito funcionamento das finalidades do
Consórcio, conforme determinações do Conselho de Prefeitos;
n - fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes
consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de
forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos, a fim de atender os dispositivos da Lei
Complementar n° 101/2000;
deliberar quanto à ocorrência de situações de calamidade púbhca, surtos epidêmicos e outras
situações de emergência nos municípios consorciados;
p - auxiliar o Conselho de Prefeitos, através de outras funções e atividades definidas pela
Assembléia Geral;
§ 1° A Diretoria Executiva poderá ser reconduzida mediante deliberação da Assembléia Geral.
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Câmara de Veicarjoreí>
Fl. Kubríca
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§ 2° - A Diretoria Execuüva poderá ser auxiliada por Câmaras Setoriais, Grupos de Trabalho técnicos,
Equipe de Apoio Técmco Administrativo; Secretários Municipais ou Técnicos Municipais nas respectivas
áreas de atuação, mediante critérios definidos em Assembléia Geral.
§ 3° - A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros:
I - um (01) Diretor Executivo indicado e contratado pelo Conselho de Administração para ocupar cargo
de confiança nos termos do art. 499 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e sujeito ao regime
jurídico da aludida CLT, que possua nível superior e experiência em gestão pública, a quem compete:
a - implementar e gerir as diretrizes políticas e plano de traballio definido pela Assembléia Geral,
praticando todos os atos que não tenham sido atribuídos expressamente por este Estatuto ao Presidente
do Consórcio;
b - auxiliar o Presidente em suas funções, cumprindo as suas determinações, bem como, o
mantendo informado, prestando-lhe contas da situação administrativa e financeira do Consórcio;
c - movimentar as contas bancárias do Consórcio, de acordo com as deliberações do Presidente
do CIPLAM;
d - exercer a gestão patrimonial;
e - praticar atos relativos aos recursos humanos, cumprindo e se responsabilizando pelo
cumprimento dos preceitos da legislação trabalhista;
f — deliberar sobre a necessidade de contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender
necessidades temporárias de excepcional interesse público, a ser submetida à Assembléia Geral;
g — realizar contratação nas áreas de atuação do Consórcio, para prestação de serviços e ou
fornecimentos aos municípios consorciados, realizando processo Heitatório quando necessário;
h - coordenar o traballio das diretorias;
i - instaurar sindicâncias e processos disciplinares;
j - constituir a Comissão de Licitações do Consórcio;
k - autorizar compras, dentro dos limites do orçamento apro\'ado pela Assembléia Geral, e
fornecimento que estejam de acordo com o Plano de Atoidades, aprovado pela mesma Assembléia;
1 - autorizar a instauração de procedimentos Hcitatóiios;
m - homologar e adjudicar objeto de licitação;
n - autorizar a instauração de procedimentos para contratação por dispensa ou inexigibüidade de
licitação;
o - poderá exercer, por delegação, atribuições de competência do Presidente;
p - coordenar e orientar o trabalho de gestão administrativo-financeiro.
II — um (01) Diretor Administrativo-Financeiro indicado e contratado pelo ConseUio de Administração
para ocupar cargo de confiança nos termos do art. 499 da Consolidação das Leis do Traballio (CLT) e
sujeito ao regime jurídico da aludida Clff, a quem compete:
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Câmara de VereauL>K;c
Rubrica Fl.
- secretariar as reuniões do Conselho de Prefeitos, da Diretoria Executiva e da Assembléia
Geral;
b - autenticar livros de Atas e de Registro do Consórcio, redigir as /Vtas do Conselho de Prefeitos,
da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;
c - divulgar notícias das atividades do Consórcio, redigir os Relatórios, bem como desempenhar
todas as atividades relativas à Secretaria;
d - assessorar e prestar informações ao Presidente do Consórcio, e redigir as correspondências;
e - manter o controle, a organização e arquivos, responsabilizando-se pelo zelo de toda
documentação do Consórcio, bem como das matérias de diwlgação e tudo aquilo que possa representar
liistórico do consórcio;
f - responder pelas diretrizes das atividades contábil-financeiras do Consórcio;
g - elaborar a prestação de contas dos auxüios e subvenções concedidos e/ou recebidos pelo
o
Consórcio;
h - elaborar balanço e o relatório de atividades anuais a serem submeadas à Assembléia Geral;
i - responder pelas diretrizes do balanço patrimonial/fiscal do Consórcio;
i - providenciar a publicação do balanço anual do Consórcio na imprensa oficial;
k - responder pela execução das compras e de fornecimentos, dentro dos limites do orçamento
aprovado pela Assembléia Geral;
1 - elaborar a peça orçamentária anual e plurianual, programar e efetuar a execução do orçamento
anual;
m — ordenar despesas, e controlar o fluxo de caixa, elaborando boletins diários de caixa e de
bancos;
- prestar contas de projetos, convênios, contratos e congêneres;
- publicar, anualmente, em um jornal de circulação no município sede, o balanço anual do
consorcio;
p - receber os bens permanentes e cadastrá-los, com placas e número de patrimônio;
q - responder pela gestão patrimonial do consórcio;
r - manter sob controle o mventário patrimonial, devendo no
apresentar relatório a Assembléia Geral dos bens adquiridos.
III — um (01) Diretor de Programas e Projetos indicado e contratado pelo Conselho de Administração
para ocupar cargo de confiança nos termos do art. 499 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e
sujeito ao regime jurídico da aludida CLT, a quem compete:
a - elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabOidade econômica, financeira e dos impactos, a
fim de subsidiar o processo decisório;
b - acompanhar e avahar projetos;
primeiro trimestre de cada ano
11
Ctmací ere^;
R.
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c - avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas implementados;
d - elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios;
e - estruturar, em banco de dados, todas as informações relevantes para análise e execução dos
projetos em execução;
f - levantar informações do cenário econômico e financeiro externo;
IV - uma (01) Assessoria Jurídica que será prestada através da contratação de um (01) escritório de
advocacia ou empresa de consultoria com notória especialização em dueito administrativo.
V — um (01) Contador, habüttado em seu devido Conselho Regional, admitido mediante contratação de
empresa de consultoria;
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 13-0 CIPLAM possuirá o seguinte quadro de cargos e empregos públicos abaixo, sujeito ao regime
jurídico da ConsoHdaçào das Leis do Trabalho (CLl"), conforme preceitua o art. 4°, inc. IX, da Lei n.°
11.107/05:
Cargos Vagas Carga Grau Tipo de cargo
Horária
de Padrão
Escolaridade ; Remuneratório
Diretor
Executivo
40h Ensino
Superior
Cargo
Confiança (CC,
art. 499 da CUf)
01 de A
Diretor
AdministrativoFinanceiro
40h Ensmo
Superior
Cargo
Confiança (CC,
art. 499 da CLT)
01 de B
Diretor de 01 40h Ensino
Superior
Cargo
Confiança (CC,
art. 499 da CLT)
de B
Programas e
Projetos
Assessor
jurídico
01 40h Ensino
Superior
Função Pública B
Contador 01 40h Ensino
Superior
Função Pública B
Auxiliar
Administrativo
40h Ensino Médio Cargo
Confiança (CC,
art. 499 da CLTJ
01 de C
Estagiário 01 30h Ensino Médio Lei 11.788/2008 D
§ 1° — Mediante deüberaçào e resolução da Assembléia Geral poderão ser criados novos cargos e vagas de
acordo com as necessidades do CIPLAM;
§ 2° — O empregado que se afastar da sede do CIPLAM por necessidade do serxúço fará jus ã percepção
de diárias para cobrir despesas de hospedagem, transporte, locomoção e alimentação nos termos do
Regimento Interno do CIPLAM;
§ 3° - Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor/empregado, na forma que dispuser o
Regimento Interno do CIPLAM, que utilizar veículo próprio para a realização de serviços externos nos
termos do Regimento Interno do CIPLAM;
12
i hamara de Vereadores
ica F!.
§ 4° — A assessoria jurídica e contábil do CIPLAM serão terceirizadas;
§ 5° — Os valores dos diversos padrões remuneratórios e gratificações do quadro de pessoal do CIPLAM
serão fixados e reajustados mediante resolução do Conselho de Administração.
§ 6° - Os empregados do CIPLAM não poderão ser cedidos, inclusive para consorciados.
§ 7° - Os empregados do CIPLAM, bem como, os senudores cedidos ao Consórcio, que eventualmente
vierem a substituir outro cargo de maior remuneração farão jus à percepção da diferença remuneratória
através de concessão da respectiva gratificação.
§ 8° — Todas as vagas do quadro de pessoal do CIPLAM poderão ser preencliidas por ser\tidor cedido de
município consorciado devidamente habüitado para a função, o qual fará jus à percepção de adicional ou
gratificação estabelecida por resolução do Conselho de Administração e aditada ao contrato de consórcio
público.
§ 9° — O conselho de administração poderá em caráter inicial contratar pessoal técnico especializado
através de empresa prestadora de serwços.
§ 10° — Para o padrão remuneratório classe “A” considera-se o valor salarial mensal de R$ 4.200,00
(quatro mil e duzentos reais), considerando 40 horas semanais;
§ 11° — Para o padrão remuneratório classe “B” considera-se o valor salarial mensal de R| 3.205,45 (três
mü duzentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos) considerando 40 horas semanais;
§ 12° - Para o padrão remuneratório classe “C” considera-se o valor salarial mensal de R| 1.590,00 (Um
mil e quinhentos e noventa reais) considerando 40 horas semanais;
§ 13° - Para o padrão remuneratório classe “D” considera-se o valor salarial mensal de R| 800,00
(Oitocentos reais), considerando 30 horas semanais;
§ 14° — Os reajustes salariais anuais serão pelo IGP-M (índice Geral de Preços do Mercado) e aprovados
em Assembléia;
§ 15° — A forma de contratação se dará preferencialmente por concurso público, podendo em caráter
inicial ser por contrato temporário de um ano prorrogável por mais um
§ 16° - O Conselho de Administração poderá contratar pessoal por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público nos seguintes casos;
I - atender as situações de calamidade pública;
II — combater surtos epidêmicos;
III — atender outras situações de emergência que vierem a ocorrer;
IV - atender situações, projetos, programas, atividades e ações de relevante interesse público;
V — atender necessidade temporária de excepcional interesse público na hipótese de preencliimento de
emprego público vago, até o seu provimento efetivo por meio de concurso público, hipótese em que
contratados temporariamente exercerão as funções do emprego público vago e perceberão a remuneração
para ele prevista.
ano;
os
13
§ 17" — Os cargos estabelecidos nesse artigo poderão ser ocupados e cumpridos em horário reduzido para
30 horas, percebendo para tanto o valor de 75 % (setenta e cinco por centro) do referido salário, para 20
horas, percebendo para tanto o valor de 50 % (cinquenta por cento) do referido salário. Poderá também
ser ocupado e cumprido em horáno reduzido para 10 horas, percebendo para tanto o valor de 25% (vinte
e cinco por cento) do referido salário.
DAS GAMARAS SETORIAIS
Art. 14-0 CIPLAM é multifinalitário, possuindo Câmaras Setoriais diretamente subordinadas à
Assembléia Geral que desenvolverão políticas públicas específicas de interesse comum aos entes
consorciados.
§ 1° — O ente consorciado parücipará da(s) Câmara(s) Setorial(is) de seu interesse através da indicação de
um secretário municipal ou cargo equivalente e de um semdor efetivo, cujas atividades tenham
pertinência com os objetivos específicos da Câmara Setorial escolhida.
§ 2° — As Câmaras Setoriais serão criadas, alteradas e extintas por resolução da Assembléia Geral que,
dentre outros requisitos, atribuir-lhe-á nome, estrutura, funções específicas, aí incluído expressamente o
poder deUberativo sobre assuntos de sua competência, autorização para gestão associada de serviços
públicos, prazo de duração, forma de eleição e período de gestão de seu coordenador que será secretário
municipal.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 15 - Constituem recursos financeiros do CIPLAM:
I — O pagamento mensal dos recursos definidos no contrato de rateio por cada um dos entes
consorciados;
II - os recursos provenientes de convênios, contribuições, doações, auxílios e subvenções concedidos por
entes federativos não consorciados;
III — receitas decorrentes de tarifas e outras espécies de preços púbhcos cobrados pelo CIPLAM em
razão da prestação de servúços;
IV — saldos do exercício;
V — o produto de alienação de seus bens livres;
VI — o produto de operações de crédito;
VII — as rendas resultantes de apHcaçào financeira de recursos livres;
§ 1" - A contratação de operação de crédito por parte do CIPLAM se sujeita aos htnites e condições
próprios estabelecidos pelo Senado Federal, de acordo com o disposto no art. 52, inciso VII, da
Constituição Federal;
§ 2" — Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante
contrato de rateio;
§ 3° - O percentual do contrato de rateio será definido por resolução da Assembléia Geral;
14
Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
§ 4° - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, com previsão de aportes a
serem cobertos no exercício, com recursos advindos dos municípios Consorciados;
§ 5° - O prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao das dotações que o suportam, com
exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações
contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de sendços públicos custeados por tarifas ou
outros preços púbhcos.
§ 6° - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de
despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito;
§ 7° - Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como, o consórcio público, são partes
legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
§ 8° - Em atenção aos dispositivos da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio
púbHco deve fornecer as informações necessárias para que sejam consohdadas, nas contas dos entes
consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de
forma que possam ser contabüizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
DA GESTÃO ASSOCIADA
Art. 16 - Os entes consorciados, autorizam o CIPLAM a realizar a gestão associada de qualquer senúço
público remunerado ou não pelo usuário, desde que a referida gestão seja previamente aprovada pela
Assembléia Geral por ocasião da criação de Câmara Setorial.
§ 1°— A autorização para gestão associada de senúços públicos aprovada em Assembléia Geral deverá
conter os seguintes requisitos:
I — as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio;
II — os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados;
III — a autorização para hcitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação de senúços;
IV — as condições a que deve obedecer o contrato de programa, de a gestão associada envolver
também a prestação de senúços por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados;
V — os critérios técnicos para cálculo de valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como, para
no caso
seu
reajuste ou revisão;
§ 2° — O contrato de programa poderá autorizar o consórcio
atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pelos serviços públicos prestados pelo
próprio consórcio ou pelos entes consorciados.
a emitir documentos de cobrança e a exercer
15
DA RETIRADA, EXCLifSÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
DA RETIRADA
Art. 17 - A retirada do ente consorciado do CIPLAM dependerá de ato formal de seu representante legal
na Assembléia Geral nos termos do contrato de consórcio público, devendo a comunicação conter
expressamente:
I - qualificação e a assinatura do Chefe do Execuüvo do ente consorciado que se retira, bem como, os
motivos que a ensejaram;
II - declaração de estar ciente de que :
Consorciado que se retira e o Consórcio;
§ 1° - A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira e o
retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o
consórcio público e/ou os demais entes consorciados;
§ 2° - Caso a proposta apresentada seja de retirada imediata, as obrigações financeiras que digam respeito
Contratos de Rateio firmados com o Consórcio deverão a Termos de Adesão, Contratos de Programa
ser integralmente cumpridas pelo ente consorciado, com a quitação integral dos compromissos
financeiros vincendos previstos e até mesmo débitos poix-entura remanescentes, no prazo de até 30
(trinta) dias contados do ato registrado na Assembléia Geral;
§ 3“ - Poderá também, alternativamente, o ente consorciado programar
após o cumprimento de toda e qualquer obrigação — inclusive financeira - assumida perante o Consórcio,
sua retirada para que ocorra
de forma a não prejudicar as ações e atividades assumidas em virtude dos Termos de Adesão Contratos
de Programa e Contratos de Rateio, podendo desta forma, honrar os compromissos vincendos e quitar
eventuais pendências remanescentes;
§ 4° - Para situações em que a retirada venha a ser programada para ocorrer ao término do exercício
financeiro, os pedidos deverão ser obrigatoriamente registrados e formalizados em Assembléias Gerais
que venham a realizar-se até o final do segundo quadnmestre, para possibilitar a correta elaboração dos
cálculos relacionados ao orçamento e aos contratos de rateio dos custos para o exercício seguinte.
§ 5° - Os bens destinados pelo ente Consorciado que se retira não serão revertidos ou retrocedidos, salvo,
em caso de extinção do consórcio.
DA EXCLUSÃO
Art. 18 - A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa.
§ 1° — Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico, é justa causa para fins de exclusão
do CIPLAM:
I — a nào-inclusão em lei orçamentária ou em créditos adicionais, pelo ente consorciado, de dotações
suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do consórcio público, prevê-se
devam ser assumidas por meio de contrato de rateio;
II — o atraso injustificado no cumprimento das obrigações financeiras com o Consórcio;
16
nârhara de Vereadores
k- Rubfica ri.
III - o atraso, ainda que justificado, no cumprimento das obrigações financeiras com o Consórcio,
90 (noventa) dias consecutivos ou intercalados, sendo que neste caso, deverão ser
demonstrados os motivos relevantes e de interesse público que obstaram o cumprimento da obrigação,
formalizando-se e encaminhando-se à Assembléia Geral, acompanhado de proposta de adimplência;
IV — subscrever, sem autorização dos demais consorciados, protocolo de intenções para constituição de
juízo da maioria da Assembléia Geral, iguais, assemelliadas ou
superior a
outro consórcio com finalidades,
incompatíveis com as do CIPLAM;
V - a desobediência ãs cláusulas previstas:
a) No Contrato de Consórcio PúbHco;
b) No Estatuto;
c) Nos Contratos de Rateio;
d) Nos Contrato de Programa;
e) Nas Deliberações da Assembléia Geral;
§ 2° - A exclusão prevista no § 1° deste artigo somente ocorrerá após prévia suspensão por sessenta (60)
dias, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar, mediante comprovação à Assembléia Geral
de dotação de crédito adicional suficiente para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de
rateio.
§ 3° — Eventuais débitos pendentes de ente consorciado excluído e não pagos no
a contar da data de exclusão, serão objeto de ação de execução que terá por título extrajudicial o contrato
de rateio descumprido.
§ 4° — A exclusão de consorciado exige processo administrativo no qual lhe seja assegurado o direito à
ampla defesa e ao contraditório, instaurado mediante Portaria do Presidente do Consórcio, da qual deverá
constar:
I - a descrição sucinta dos fatos;
II - evenmais penas a que está sujeito o Consorciado; e
III - os documentos e outros meios de prova;
§ 5° - O representante legal do consorciado será notificado a oferecer defesa prévia em 15 (quinze) dias,
sendo-lhe fornecida cópia da portaria de instauração do procedimento, bem como franqueado o
por si ou seu advogado;
§ 6“ - A notificação será realizada pessoalmente ao
represente;
§ 7° - O prazo para a defesa contar-se-á a partir do primeiro dia útü que se seguir à juntada, aos autos, da
cópia da notificação de^■idamente assinada;
§ 8° - Mediante requerimento do interessado, devidamente motivado, poderá o Presidente prorrogar
prazo para defesa em até 15 (quinze) dias;
prazo de trinta (30) dias,
acesso.
representante legal do consorciado ou a quem o
o
17
Gamara de Vereadores
R. Hubrica
§ 9° - A apreciação da defesa e de eventual instrução caberá ao Presidente do Consórcio, na condição de
relator;
§ 10° - Relatados, os autos serão submcüdos à Assembleia Geral, com a indicação de, ao menos, uma das
imputaçòes e as penas consideradas cabíveis;
§ 11° - O julgamento perante a Assembleia Geral seguirá os princípios da oralidade, informalidade e
concentração, cuja decisão final deverá ser lavrada eni ata, com votação conforme determina o § 1° do art.
9° dos presentes Estatutos.
§ 12° - Será garantida, na sessão de julgamento, a presença de advogado do Consordado, do contraditório
até a tréplica, em períodos de cjuinze minutos, sendo, após, proferida a decisão.
§ 13° - Aos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela Lei Federal n°
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
Art. 19 - A alteração ou extinção do contrato de consórcio público do CIPLAM dependerá de
instrumento aprovado pela Assembleia Geral e ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
§ 1° — Em caso de extinção:
I - os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de sentiços públicos
custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos
sentiços;
II — até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados
responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos
entes beneficiados ou das pessoas físicas ou jurídicas cjue deram causa à obrigação;
III — os bens e direitos do consórcio integrantes de sua estrutura administrativa e os decorrentes de
sentiços públicos gratuitos serão inventariados e sua destinação será decidida pela Assembleia Geral que
deliberar pela extinção do CIPLAM;
§ 2° — Com a extinção, o pessoal cedido ao CIPLAM retornará aos seus órgãos de origem e os contratos
de trabaUto dos empregados públicos do consórcio serão automaticamente rescindidos.
§ 3° - Os procedimentos de alteração dos Estatutos Extinção do Consórcio, de que trata o presente
artigo, serão objeto de deliberação em Assem.bleia Geral, sendo necessária maioria de 2/3 (dois terços)
dos membros do CIPLAM em primeira convocação, e maioria simples em segunda convocação.
conforme determina o § 1° do art. 9° do presente Estatuto.
DOS CONTRATOS DE PROGRAMA e DE GESTÃO
DO CONTRATO DE PROGRAMA
Art. 20 - Nos casos em que a gestão associada envolver também a prestação de sentiços por órgão ou
entidade de um dos Municípios consorciados, o contrato de programa deve obedecer ao previsto no
instrumento próprio ou em decisão da Assembleia Geral;
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CâmaradeVereadores
^ Rubhca
Parágrafo Único: O CIPLAM poderá celebrar contxato de programa ou termo de parceria com pessoas
jurídicas, observada a legislação pertinente e as condições previstas em regulamento, aprovado pela
Assembléia Geral.
Art. 21 - Ao CIPLAM somente é permitido firmar contrato de programa para prestar serviços por meios
próprios ou sob sua gestão administrativa ou contratual, em estrita obser\'ância a legislação vigente.
Art. 22 - São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo Consórcio PúbUco as que
estabeleçam:
I - o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a operada por meio de
transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal c bens essenciais à continuidade dos sentiços;
II - o modo, forma e condições de prestação dos serttiços;
III - os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da cjuaUdade dos serviços;
IV - procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e financeira de cada sentiço em
relação a cada um de seus titulares;
V - os direitos, garantias e obrigações do titular e do Consórcio, inclusive os relacionados às previsíveis
necessidades de futura alteração e expansão dos servuços e consequente modernização, aperfeiçoamento e
ampliação dos equipamentos e instalações;
VI - os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilizaçào dos sentiços;
VII - a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução dos
serviços, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-las;
VIII - as penalidades e sua forma de apbcaçào;
IX - os casos de extinção;
X - os bens reversíveis;
XI - os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indemzaçôes devidas ao Consórcio relativas
aos investimentos que não foram amortizados por repasse ou outras receita emergentes da prestação dos
serviços;
XII - a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do Consórcio;
XIII - a periodicidade em que o Consórcio deverá pubKcar demonstrações financeiras sobre a execução
do contrato;
XIV - o foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais.
§ 1° - No caso de a prestação de seittiços ser operada por transferência total ou parcial de encargos,
serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também são necessárias as
cláusulas que estabeleçam:
a) os encargos transferidos e a responsabiEdade subsidiária do ente que os transferiu;
b) as penaEdades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
c) o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade;
19
;j-.:iores .díinara
Rubrca
rl.
1 I
d) a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
e) a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas e o
preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado;
f) o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que
amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da prestação dos serviços.
§ 2° - Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade da administração direta do
Município contratante, sendo onerados por direitos de exploração que serão exercidos pelo Consórcio
pelo período em que viger o contrato de programa;
§ 3° - Nas operações de créditos contratadas pelo Consórcio para investimentos nos serviços deverá se
indicar o quanto correspondente aos serviços de cada titular, para fins de contabilização e controle;
§ 4° - Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como pagamento ou como garantia
de operações de crédito ou financeiras para a execução dos investimentos preiistos no contrato;
§ 5° - A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das indenizações
eventualmente devidas, especialmente das referentes à cconomicidade e viabilidade da prestação dos
serviços pelo Consórcio, por razões de economia de escala ou de escopo;
§ 6° - O contrato de programa continuará vigente nos casos de:
a) o timlar se retirar do Consórcio ou da gestão associada, e;
b) extinção do consórcio.
vierem a ser
DO CONTRATO DE GESTÃO
Art. 23-0 CIPLAM poderá celebrar Contrato de Gestão com órgãos e entidades da Administração
direta, indireta e entidades privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia
gerencial, orçamentária e financeira ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de
desempenho na consecução de seus objetivos.
Art. 24 - A celebração do contrato de gestão fica condicionada a aprovação prévia dos termos em
Assembléia Geral e prévio estudo de viabilidade financeira.
DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL
Art. 25-0 Consórcio executará as suas receitas e despesas em conformidade com as normas de direito
financeiro aplicáveis às entidades púbKcas.
§ 1° — A Assembléia Geral, por maioria absoluta, aprovará o orçamento e os planos plurianuais;
§ 2° — O Presidente do Consórcio poderá efetuar modificação orçamentária para fins de readequação do
orçamento aprovado em Assembléia Geral, no limite percentual fixado em resolução própria;
§ 3° — O orçamento poderá ser plenamente executado com a publicação do mesmo na imprensa oficial
do CIPLAM;
§ 4° - O orçamento do Consórcio vmcular-se-á ao orçamento dos Consorciados, pela inclusão:
20
Câmara úe Vereeacres
Fl. ica
âl
1 — como receita, salvo disposição legal em contrário, de saldo positivo previsto entre os totais das receitas
e despesas; e
II — como subvenção econômica, na receita do orçamento do beneficiário, salvo disposição legal
contrário, do saldo negativo previsto entre os totais das receitas e despesas;
§ 5° - O orçamento e balanço do Consórcio serão publicados como
balanços dos Consorciados;
§ 6“ — A elaboração da proposta de orçamento do Consórcio, pelo Diretor Financeiro, será estabelecida
por resolução da Assembleia Geral;
§ 7° — Aprovado o orçamento, será ele publicado na imprensa oficial do CIPLAM.
DA GESTÃO PATRIMONIAL
Art. 26 - Têm direito ao uso compartiliiado de bens apenas os entes Consorciados.
§ 1° - O direito ao uso compartilhado poderá ser cedido mediante instrumento escrito;
§ 2° - Poderão ser fixadas, pela Assembleia Geral, normas para o uso
bens, por meio de resolução, dispondo em especial sobre a manutenção, seguros, riscos, bem como,
despesas e fixação de tarifas, se cabíveis.
DO RATEIO ENTRE OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
Art. 27 - Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio
em
complemento dos orçamentos e
compartilhado de bens e cessão de
público mediante contrato de
rateio.
§ 1“ - O percenmal do contrato de rateio será defmido por resolução da Assembleia Geral;
§ 2° - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, com previsão de aportes a
serem cobertos no exercício, com recursos advindos dos municípios Consorciados;
§ 3° - O prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao das dotações que o suportam, com
exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e açoes
contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serinços públicos custeados por tarifas ou
outros preços públicos;
§ 4° - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato denateio para o atendimento de
despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
§ 5° - Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como, o consórcio público, são partes
legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
Art. 28 - Em atenção aos dispositivos da Lei Complementar n“ 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio
público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes
consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virmde de contrato de rateio, de
forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
21
: Câmara oe
Fl. ^ Kubrica
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DOS DUODECIMOS
Art. 29-0 repasse na forma de duodécimo deverá ser despendido de uma só vez até o dia 10 de cada
mês, sendo que os recursos correspondem as suas dotações orçamentárias, em razão dos compromissos
realizados no mês anterior, até o dia 10 de cada mês;
Parágrafo Único: Fica o CIPI.AM autorizado a debitar do ICMS no mês subsequente, parcelas que por
ventura não forem quitadas pelos municípios consorciados no mês anterior.
DA OBRIGAÇAO DO CONSORCIO
Att. 30-0 consórcio se obriga a repassar aos municípios consorciados, demonstrativos dos gastos
realizados no mês anterior, até o dia 10 de cada mês.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS
DOS DIREITOS
Art. 31 - Constimem direitos dos municípios consorciados:
I - garantir o acesso universal, equânime e gratuito dos seus munícipes aos sendços e ações contratados
com o Consórcio;
11 - receber todas as informações geradas pelo Consórcio que possam ser úteis ao aperfeiçoamento dos
sendços e ações contratados, no seu município;
111 - apresentar sugestões de programas e ou ações que possam ser úteis ao conjunto de municípios
consorciados;
IV - ter voz e voto nas Assembléias Gerais e no Conselho de Preteitos;
V - exigir, quando adimplente, o pleno cumprimento das cláusulas do Estatuto, do Protocolo de
Intenções e dos Contratos de Rateio do Consórcio.
DOS DEVERES
Art. 32 - Constituem deveres dos municípios consorciados:
I - repassar, no prazo estabelecido, os recursos financeiros de sua responsabilidade, bem como, outros
que venham a ser determinados pelo Conselho de Prefeitos, sob pena de exclusão;
II - indicar e ceder servidores para integrarem grupos de trabalhos técnicos e, de acordo com as normas
estabelecidas pelo Conselho de Prefeitos, obedecida a legislação pertinente;
III - responder pelas obrigações assumidas pelo consorcio;
IV - participar das reuniões e deliberações das Assembléias Gerais e do Conselho de Prefeitos, sempre
que convocados;
V - apresentar sugestões de programas e ou ações que possam ser úteis ao conjunto dos municípios
consorciados;
22
VI - apresentar cronogramas de execução e resultados dos programas estabelecidos pelo consórcio.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
Art. 33-0 CIPLAM sujeitar-se-á ao princípio da publicidade, publicando todas as decisões que digam
respeito a terceiros e as de natureaa orçamentária, financeira ou contratual, inclusive as que concernem à
admissão de pessoal.
§ 1° - Serão publicados os termos dos contratos de gestão, dos termos de parceria celebrados e do
contrato de rateio anual, na imprensa oficial ou no veículo de imprensa com âmbito regional;
§ 2° - As publicações acima referidas poderão ser resumidas desde que indiquem o local e sítio da internet
em que possa ser obtida a versão integral dos referidos documentos.
DA CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO OU DESMEMBRAMENTO DE ENTE
CONSORCIADO
Art. 34 - Nas liipóteses de criação, fusão, incorporação ou desmembramento que atinjam
consorciados ou subscritores de protocolo de intenções,
automaticamente tidos como consorciados ou subscritores.
DO PODER DISCIPLINAR E REGULAMENTAR
Art. 35-0 Regimento Interno disporá sobre o exercício do poder discipHnar incidente ao quadro de
pessoal do CIPLAM.
Parágrafo Único: Os procedimentos relacionados a criação e alteração do Regimento Interno, de que
trata o presente artigo, serão objeto de deliberação em Assembléia Geral Extraordinária, sendo necessária
maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do CIPLAM em primeira convocação, e maioria simples em
segunda convocação, conforme determina o § 1° do art. 9° dos presentes Estamtos.
DO PLANO DE CARGOS E SALÃRIOS
Art. 36 - Resolução do ConseUio de Administração sobre plano de cargos e salários disciplinará
detalhadamente as atribuições administrativas, hierarquia, avaliação de eficiência, lotação, jornada de
trabalho dos cargos do quadro de pessoal do CIPLAM.
entes
os novos entes da Federação serão
DOS CRITÉRIOS PARA REPRESENTAÇÃO DOS ENTES CONSORCIADOS
Art. 37 - Os critérios para autorizar o CIPLAM a representar os entes consorciados em assuntos de
interesse comum perante outras esferas de governo serão estabelecidos por resolução da Assembléia
Geral.
23
*
CâmaradeV«
Fl.
DO CONTROLE INTERNO
Art. 38-0 controle interno será de responsabilidade do município que ocupar a Presidência do
CIPLAM, sem ônus para o mesmo.
DA IMPRENSA OFICIAL
Art. 39 - A imprensa oficial do CIPLAM é o quadro mural de avisos fixado em sua sede.
Art. 40 - Os atos que dependem de publicação em jornal impresso serão publicados em jornal de
circulação regional, tendo por base a sede do CIPLAM.
DO FORO
Art. 41 — Para dirimir eventuais controvérsias deste Estatuto e do Contrato de Consórcio Público que
originar, fica eleito o foro da cidade de Passo Fundo-RS.
Art. 42 — Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação.
/
/
Arlindo Antônio Lopes
Prefeito Municipal de Ciríaco
Presidente do CIPLAM
24
Câmara de Vereadores
Fl.
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PROTOCOLODEINTENÇÔES
DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL D A
R E GI Ã O DO PLANALTO MÉDIO
C IP.LAJVI
Passo Fundo/RS, 18 de Agosto de 2017.
1
vãreãdõrês]
CâmaSíl®;i '
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f\.
PREÂMBULO
Os tertitórios, enfrentam dificuldades Poderes Executivos signatários, no âmbito de seus
semclliantes na implementação de suas diversas políticas públicas, eni especial, aquelas relacionadas
a escassez de recursos financeiros, materiíiis e humanos disponíveis para a realização dessas políticas.
com
Assim, objetivando enfientar tais dificuldades de forma conjunta, visando à coordenação e
de interesses comuns de forma eficiente e eficaz, tudo em
art. 241 da Constituição
Federal e nos termos da Lei n“ ll.l()7/(),5 e Decreto n” 6.017/07, resolvem celebrar o presente
protocolo de intenções, que traz as
consórcio público do Consórcio Intetmmiicipal da Região
fiitnramente.
conjugação de esforços no atinginiento
conformidade com o princípio da cooperação interfederativa implícito no
cláusulas necessárias que integrarão o corpo do contrato de
do Planalto Médio a ser celebrado
Em vista de todo o exposto, os Municípios de Camargo, Casca, Curazinho, Cidaco, Coxilha,
David Canabarro, Ernestina, Gentil, Marau, Mato Castelhano, Muliterno, Nova Alvorada, Passo Fundo,
Santo Antônio do Palma, São Domingos do Sul, Vanini, Vila Maria
DELIBERAM
Celebrar, em prazo a ser estabelecido em plano de trabalho específico, depois deste protocolo de
intenções ter sido publicado na imprensa oficial e jratificado por lei pelos Poderes I.egisktivos dos entes
signatários, o respectivo contrato de consórcio público, que se regerá pelas disposições contidas na Lei
11 11.107, de 06 de abril de 2005, e Òecreto ri’ 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Para tanto, os representantes legais de cada um dos entes federativos acima mencionados
subscrevem o presente instrumento.
2
/-'.amara de Vereadores^
Fl.
3M
PROTOCOLO D E INTENÇÕES
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I
DO CONSORCIAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA ~ DOS ENTES SUBSCRITORES
São subscritores do presente Protocolo dc Intenções:
I - C) Município de CAMARGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF
sob o n° 92.4()6.099/0001-44, com sede na Rua Padre StripoUi, n° 1150, centro, CEP: 99165-000, neste
ato representado por sua Prefeita Municipal ELIANI MESACASA TRENTIN, btasüeita, casada,
portadora da cédula de identidade RG ril 40.17186.3.37 e do CPF/MF n“ 536.784.510-04;
II — O Município de CASCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o
nC 87.596.623/0001-57, com sede à Rua Tiradentes, ri 778, centi-o, CEP: 99260-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal DOMINGOS CLÁUDIO KUJAWA, brasileiro, casado,
portador da cédula de identidade RG n“. 9030403811 e do CPF/MI' n°. 533.890.690-20;
III — O Município de CARÂZINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no (..NPJ do
MF sob o n” 87.613.535/0001-16, com sede à Avenida Flores da Cunha, n” 1264, centro, CEP; 99500-
970, neste ato representado por seu Prefeito Municipal MILTON SCHMITZ, brasileiro, casado,
portador da cédula de identidade RG ri’. 1020421622e do CPF'/MF nC 584.588.168-49;
rV — o Município de CIRIACO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita iio CNPJ do MF
sob o n°. 88.202.437/0001-59, com sede à Av. 19 de Maio, n“ 537, centro, CEP; 99970-000 neste ato
representado por seu Prefeito Municipal íLRLINDO ANTÔNIO LOPES, brasüeiro, casado, portador
da cédula de identidade RG n“. 6072463638 e do CPF/MF iC. 938.851.050-04;
3
vereadoresj
I ftubriea t Cãmarajis^
Fl.
V - O Mxinicípio de COXILHA, pessoa jurídica de direito público intenio, inscrita no CNPJ do MF
sob o n". 92.411.933/0001-90, com sede à Av. Horavante Franciosí, n“ 68, CEP; 99145-000, neste ato
representado por sen Prefeito Municipal ILDO ORTH, brasileiro, casado, portador da cédula de
identidade RG n". 1005828213 e do CPF/MF n°. 204.006.830-91;
VI - O Município de DAVÍD CANABARRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNP| do MF sob o n". 88.203.088/0001-90, com sede à Rua Ernesto Rissatro n“ 265, centro, CEP:
99980-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal AIARCOS ANTÔNIO ORO, brasileiro,
casado, portador da cédula de identidade RG rC. 7036208572 e do CPF/MI‘ n”. 468.872.370-91;
VII - O Município de ERNESTINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do
MF sob o n°. 92.406.180/0001-24, com sede à Rua Jidio dos Santos, iF 2021, centro, CEP: 99140-000,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal ODIR JOÃO BOEHN, brasileiro, casado, portador
da cédula de identidade RG iC. 8026637382 e do CPln'MI- a”- 437.450.320-04;
VIII — O Município de GENTIL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF
com sede à Rua Vinte de Março, iV 1178, centro,
CEP: 99160-000, neste ato .representado por seu Prefeito Municipal aALC.ENIR DÂLMÂGO,
brasileiro, solteiro, po.rtado.t da cédula de identidade RG iF. 1037237391 e do CPFVMF' n“. 695.541.370-
sob o n'\ 92.411.875/0001-02,
87;
IX — O Município de MARAU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNP[ do MF sob
o n“. 87.599.122/0001-24, com sede à Rua íiineu Fedin, n'V355, CFIP: 99150-fKW, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal lURA KUllTZ, brasiletro, casado, portador da cédula de identidade RG n”.
8053796853 e do CPF/MF n". 802135290-68;
X — O Município de MATO Ci^TELHANO, pessoa jutídíca dc direito público interno, inscrita no
(.ÍN]:’J do MF' sob o n". 92.412.808/0001-02, com sede à Rua Silvio Manfroi, n" 01, centro, CEP: 99180-
000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal JORGE LUIZ AGAZZI, brasileiro, casado,
portador da cédula de identidade RG n'’. 8045325555 e do CPF/MF n". 486.076.300-91;
XI O Município de MULITERNO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do
MF' sob o n°. 92.450.998/0001-44, com sede à Rua 20 dc Março, n" 156, centro, CEP: 99990-000, neste
ato representado por seu Prefeito Mumcipal ADRIANO LUIZ PELISSARO, brasileiro, casado,
portador da cédula de identidade RG iV. 9046956661 e do CPF/MF n“. 61 í.607.920-20;
4
I Câmara de Vereadores
|F!. Rubrica
O Município de NOVA ALVORADA, pessoa iurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ do MF sob o n“. 92.402.502/Ü001-67, com sede à Av. Vicente Guerra, n” 1429, centro, CEP:
95985-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal LUCIANO MARONEZI, brasileiro,
casado, portador da céduk de identidade RG n°. 1060408125 e do CPF/ME n°. 976.463.690-04;
XII
XIII — o Município de PASSO FUNDO, pessoa jurídica de dii-eito público interno, inscrita no CNPJ
do MF sob o n°. 87.612.537/0001-90, com sede à Rua Dr. |oão Freitas, n'’ 75, centro, CEP: 99010-005,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal LUCL4NO PALMA DE AZEVEDO, brasileiro,
casado, portador da cédula de identidade RG n“. 1004541262 e do CPF/MF n°. 582.298.170-49;
XrV - O Município de SANTO ANTÔNIO DO PALMA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do Mi* sob o n”. 92.412.832/0001-33, com sede à Av. Vinte de Março, n“ 808, centro,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal LAURO GATTO, brasileiro,
casado, portador da céduk de identidade RG iV. 30307548-28 e do CPF/MF' n°. 337.701.900-68;
CEP: 99265-000,
XV — O Munidpio de SÃO DOMINGOS DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNP| do MF sob o nC 92.406.453/0001 - 30, com sede à Rua Eduardo Cerbaro, n*’ 088, CEP: 99270-
000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal FERNANDO PERIN, brasileiro, casado,
portador da cédula de identidade RG n°. 1060370499 e do CPí*/MI* a°. 002.132.040-37;
XVI - O Município de VANINI, pessoa jurídica de direito público iatemo, inscrita no CNPJ do MF
sob o n”. 92.406.206/0001-34, com sede à Rrm Governador Ildo Meneguerti, n" 297 - centro, CEP:
99290-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal FLAVIO GABRIEL DA SILVA,
brasileiro, solteiro, portador da céduk de identidade RG n“. 1081540054 e do CPF/MF n°. 992.959.200-
82;
XVII - O Município de VILA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do
MF sob o n°. 92.406.115/0001-07, com sede à Rua Irmãos Busato,'n" 450, centro, CEP: 99156-000,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal MAICO SERÂFINI BETTO, brasileiro, solteiro,
portador da cédula de identidade RG n°. 1084364353 e do CPF/MF n°. 014.725.290-30;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO E DO INGRESSO DE NOVOS
CONSORCIADOS
A i-atificação deste Protocolo de Intenções consistirá em aprovação, mediante lei do ente consorciando,
do teor do presente mstnunento, podendo conter reser\’as.
5
, Câmara de Vereãcfores
Fl.
§ 1“ — A mtiEcação deste mstrumcnto será precedida de sua publicação na imprensa oficial ou a esta
equiparada do ente consorciando;
§ 2® — x’\ subscrição prévia deste Protocolo de Intenções, sua. publicação na imprensa oficial e sua
ratificação por lei no prazo de até dois (02) anos da assinatura deste instrumento são condições
indispensáveis para t|ue o ente consorciando possa celebrar o faturo contrato de consórcio público;
Ultrapassado o prazo para ratificação estipulado no § 2' no caso de a ratificação conter
resenhas, a admissão do ente no contrato de consórcio público dependerá da. aprovação pelos demais
subscritores do protocolo de intenções ou, caso já celebrado o contrato de consórcio público, pela
§3- ou
Assembléia Geral nos termos dos §5 4” a 8“ desta cláusula;
§ 4" “ O ingresso de novos consorciados no CIPLAM poderá acontecer a qualquer momento, mediante
pedido formal do representante legal do ente interessado para fins de apreciação e aprovação da
Assembléia Geral;
§ 5“ — O pedido de ingresso deverá vir acompanhado da lei ratificadora do protocolo de intenções ou de
lei auíotizativa específica pai'a a pretensão formulada, bem como, de sua publicação na úxiprensa oficial
ou a esta equiparada;
§ 6" — O efetivo ingresso de novo ente federativo dependerá do pagamento de cota de ingresso cujo
valor e forma de pagamento serão defmidos por resolução da Assemblek Geral;
§ 7" — O ingresso de novo ente federativo também poderá ocorrer através de convite formulado pela
própria Assembleia Geral depois da necessária dcEberação e aprovação da matéria, aceitação do convite
e do pagamento da respectiva cota de ingresso;
§ 8” — O ente consorciado excluído que %ácr a requeret nova admissão sujeitar-se-á às regras desta
cláusula, sendo facultado ao CIPfaúM aprovar ou não seu reingresso por deliberação de sua Assembleia
Geral.
TÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE,
DURAÇÃO, TIPO DE CONSÓRCIO, FINALIDADE E OBJETIVOS.
CLÁUSULA TERCEIRi\ - DA CONSTITUIÇÃO E DA NATUREZA JURÍDICA
O contrato de conséircio público a ser celebrado entre os entes federativos signatários será executado
através da constituição de pessoa jurídica de direito público interno da espécie. Associação Pública de
6
Câmara de Vereadores
n.
3^
natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os entes da Federação consorciados,
com fundamento legal no preceito do artigo 41, inc. IV, da Lei Federal n" 10.406/02 (Código Civil
Brasileiro).
CLÁUSULA QUARTA - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA DURAÇÃO E TIPO DE
CONSÓRCIO
A associação pública suporte do contrato de consórcio piibiico denominar-se-á (^onsórcio
Intennunicipai da Região do Planalto Médio (CIP1j.AM), terá sede em Passo Imndo-RS, prazo
indeterminado de duração e será do tipo multifinalitário.
§ 1“ - O local da sede poderá ser alterado mediante decisão da Assembléia Geral;
§ 2“ - A área de atuação corresponde ao somatório das áreas territoriais dos entes consorciados;
§ 3” — A constituição e funcionamento dependerá da efetiva subscrição de pelo menos dois (02) entes
consorciados;
§ 4° — A criação da associação pública (autarquia interfederativa), suporte do CIPIAM, dar-se-á
de promulgação de lei específica, no âmbito de cada ente consorciado, nos termos do ardgo o7, inciso
XIX, da Constituição Federal.
através
CLÁUSULA QUINTA - DA FINALIDADE E OBJETIVOS
dos entes consorciados na O CIPIAM tem por finalidade a realização dos interesses comuns
implementação de suas múltiplas políticas piiblicas.
§ 1" — São objetivos, além de outros que vierem a ser definidos posteriormente pela Assembléia Geral:
I - a gestão associada de serviços públicos e de políticas públicas dos'entes consorciados, em especial os
relacionados à segurança aHmentar, nutricional e desetivolviiiiento local;
II — a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento de
bens, aos entes consorciados e a outros consórcios públicos ou instrumentos congêneres; atuar em ações
consorciadas de saneamento básico, sistema de tratamento de resíduos (lixo);
III “ o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de
manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de
pessoal;
7
Câmara ie Vereadore;:
Fl. I Rubncf-.
IV — a produção de informações ou de estudos técnicos;
V “ a. instituição e o funcionamento dc escoks de governo ou de estabelecimentos congêneres;
VI promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ainbiente;
VII - conveniando com a união e o estado na execução de projetos ambientais;
VIII - atuar por autorização da assembléia em processos de legalização, Hcenciamento e fiscalização
ambientai;
IX — o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido
delegadas ou autorizadas;
o apoio e o fomento do intercâmbio de expeiicncias e de informações entre os entes consorciados,
bem como, com outros consórcios públicos e instrumentos congêneres;
X
XI — a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum;
XII o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano,
rural e agrário; bem como, atuar como órgão técnico em pareceres do crédito fundiário;
XIII — as ações e políticas dc desenvolvimento urbano, sócio -econômico local e regional;
XIV — o exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos de autorização ou
delegação;
XV — as ações e os serviços de saúde, obedecidos aos princípios, dketrizes e normas que regulam o
Sistema Único de Saúde -- SUS, iiiciusive aquelas ligadas à cooperação com hospitais e demais
estabelecimentos de saúde integrantes dos sistemas de saúde dos municípios consorciados; e contratar¬
em nome dos entes consorciados serviços dc especialidades laboratoriais, exames especializados,
consultas especializadas, compreendendo as necessidades e demandas dos municípios não contempladas
na rede básica de cada município;
XVI — celebrar convênios com estabelecimentos de ensino superior outras entidades públicas; termo
de parceria com organizações da sociedade chdl de interesse público (OSCIP, Lei n° 9.790/99); e
contratos de gestão com organizações sociais (OS, ixi n" 9.637/98), tendo em vista o aumento da
eficiência, eficácia e efetividade dos seniços públicos e das políticas públicas desenvolvidas pelo
CIPLÔM;
8
!
Câmara de Vereadores j
' Ru^icã F!.
§ 2” — Os entes consorciados poderão se consorciar cm relação a todos os objetivos ou apenas a parcela
deles, integrando as respectivas Câmaras Setoriais de seu interesse;
§ 3” “ Havendo declaração de utilidade ou necessidade pública emitida pelo ente consorciado em que
bem ou direito se situe, fica o CIPIAM autorizado a promover as desapropriações, proceder
requisições ou instituir as servidões necessárias à consecução de seus objetivos;
o
OSCIP § 4° — As condições a serem respeitadas pelo ClldAM na celebração de termo de parceria com
ou contrato de gestão serão fixadas em resolução do Conselho de Administração.
TÍTULO II - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS DOS ENTES CONSORCIADOS
Constimem direitos do ente consorciado;
I — participar ativamente das sessões da Assembléia Geral, por meio de proposições, debates c
deliberações, através do voto, desde que adimpleiite com suas obrigiições operacionais e financeiras;
II — exigir dos demais consorciados c do próprio CIPIAM o pleno cumprimento das regras estipuladas
em seu Estatuto, contrato de consórcio público, contratos de progi:ama e contratos de rateio, desde que
adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras;
III — operar compensação dos pagamentos realizados a semdor cedido ao CIPIAM com ônus para o
ente consorciado com as obrigações previstas no contrato de rateio;
IV — retirar-se do consórcio a qualquer tempo com a ressalva de que sua retirada não prejudicará as
obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira c o CIPIAM e/ou demais entes
consorciados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
Constituem deveres dos enres consorciados:
I — cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com o CIPIAM, sob pena de
suspensão e posterior exclusão na forma prevista em Estatuto;
II - ceder, se necessário, semdores para o CIPIAM na forma prevista em Estatuto;
9
4e Vereadores;,
'übtics
Câmare'
III - participar ativamente das sessões da Assembieia Cieral, pot meio de p,roposições, debates e
cieliberações através do voto, sempre que convocados:
IV — inciuir em sua lei orçamentária ou e.m créditos adicionais dotações suficientes para suportar as
despesas que, nos te.rmos do orçamento do CIPLAM, devam ser assumidas por meio de contrato de
rateio;
V - no caso de extinçã.o do CIPIAM, responder solidariamente pelas obrigações remanescentes,
garantido o direito de regresso ern íáce dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação até
que haja decisão que indic|ue os responsáveis por cada obrigação;
VI — compartilhar recursos e pessoal para a execução de sen-iços, prcjgramas, projetos, atividades e ações
no âmbito do CIPI.^\M.
TÍTULO III - DO REPRESENTANTE LEGÁL E DA ORGANIZAÇxl.O
CAPÍTULO I - DO REPRESENTANTE LEGAL
CLÁUSULA OITAVA - DO REPRESENTANTE LEGAL
O CIPIAM será representado legalmetite pelo seu Presidente, deito pela Assemb.leia Geral dentre os
Chefes dos Poderes Executivos consordados, no mês de janeiro, para mandato de um (01) ano,
prorrogável por igual período por decisão da Assembieia Geral.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO
CLÁUSULA NONA - DA ORGANIZAÇÃO
O CIPIuVM terá a seguinte organização, cujas competências serão estabelecidas em seu Estatuto:
I — Assembieia Geral;
II — Câmaras Setoriais;
III — Conselho de Administração;
IV — Conselho .Fiscal; e
V — Diretoria Executír^^a.
10
Câmara de Vereadores
Fl.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral é a instância deliberativa máxima do ínpI„AM, sendo constituída exclusivamente
pelos Chefes dos Poderes Executivos consorciados.
§ 1“ — será necessária maioria de 2/3 (dois terços) dos membros em Assembléia Geral E,xtraordinária,
em primeira convocação, e maioria simples em segunda convocação, para deliberar sobre as hipóteses
abaixo:
I - deliberar sobre a suspensão e exclusão de ente consorciado;
II - mudança de sede;
III — criação e alteração do Estatuto e do Regimento Interno;
IV - extinção do CIPUAM;
§ 2“- as demais hipcStescs deliberativas da Assembléia Geral serão resolvidas por maioria simples de
votos;
§ deliberações da Assembléia Geral, cuja 3" — cada ente consorciado possuirá direito a uin voto nas
eficácia estará condicionada à sua adimplêncm operacional e financeira;
§ 4° — A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática da condição de membro da
mandato do ente Assembléia Geral, quando haverá substituição automática por quem llie suceder no
consorciado;
g 5° — A Assembléia Geral Ordinária mensal será convocada e presidida pelo Presidente do CIPIAAI
ou
substimto legal, atrav^és de comimicação inequívoca que garanta a ciência de todos os seus membros
o prazo mínimo de sete (07) dias entre a ciência e a
seu
quanto ao dia, hora, IcKal e pauta do dia, respeitado
data da reunião;
§ 6” — A Assembléia Geral Extraordinária será convocada e presidida pelo Presidente do CIPIAM ou
seu substituto legal, através de comunicação inequívoca que garanta a ciência de todos os seus membros
quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitado o prazo mínimo de dois (02) dias úteis
ciência e a data da reimião;
entre a
§ 7” — A Assembléia Geral Extraordinária também poderá ser convocada por imi quinto (1/5) de seus
membros, quando o Presidente do CIPLAM ou seu substituto legal não atender, no prazo de dez (10)
11
Câmara de Vereadora,
Hubfica
H!.
dias, a pedido fundamentado e acompanhado da pauta do dia de ente consorciado para convocação
extraordinária.;
§ 8“ — A Assembléia Cfcral Extraordinária, cujas circunstânciíis excepcionais assim exigirem, será
pj:esidida pelo Presidente do Conselho Fiscal;
§ 9° — A Assembléia Geral instakr-se-á em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos
membnrs do CIPIn\M cm dia com suas obrigações operacionais e financeiras e, em segunda e última
convocação, ejuinze (15) minutos após a primeira ccjnvocação com a presença de qualquer número de
consorciados adimpientes, deliberando por maioria simples dc votos, ressalvadas as matérias que
exigirem maioria qualificada em primeira convocação nos termos dos incisos I, II, III e IV do '§ 1“ desta
cláusula;
§ 10 — O ente consorciado que não estiver em dia com suas obrigações operacionais e financeiras não
poderá votar e nem ser votado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração é constituído pelo Presidente e Vice-Presidente, lesoureiro e Secretário e
suas deliberações serão executadas pela Diretoria Executiva.
Parágrafo úaico — Os membros do Conselho de Administração serão escolhidos dentre os Chefes dos
Poderes Executivos dos entes consorciados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatóiio do consórcio responsável por exercer o controle da legalidade,
legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira, manifestando-se na forma de
parecer.
O Conselho Fiscal c composto por cinco membros, sendo três membros integrante.s da
Assembléia Geral, um representante da sociedade civil e um assessor jurídico de um dos entes
consorciados.
§ 1-
§ 2” — A presidência, vice-presidência e secretariado do Conselho Fiscal são funções exclusivas de
membros da Assembléia Geral, a qual elegerá todos os integrantes do Conselho Fiscal (í^residente, VicePresidente, Secretário e Segundo Secretário c Vogal) para mandato de um (1) ano, prorrogável por igual
período.
12
Câmara .it -Pid».>res
Fl. ■ ●●f.ir.-cs
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva é o órgão executivo do Cl PIAM, constituída por:
I — um (01) Diretor Executivo indicado e contratado pelo Conselho de Administração para ocupar cargo
de confiança nos termos do art. 499 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e sujeito ao regime
jurídico da aludida CLT;
(01) Auxiliar Administrativo, com escolaridade de nível médio, admitidos mediante concurso
público como empregado público e sujeito ao regime jurídico da CIT;
II um
III - um (01) Contador habilitado em seu devido Conselho Regional, admitido mediante contratação de
empresa de consultoria;
VI “ uma (01) Assessoria |urídica que será prestada através da contratação de urn (01) escritório de
advocacia ou empresa de consultoria com notória especialização em direito adniimstrativo;
§ 1” — R requisito indispensável para assunção do cargo de IDiretor Executivo que
nível superior e experiência em gestão pública;
§ 2” — O Conselho de Administração poderá contratar pessoal por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público nos seguintes casos:
o indicado possua
I — atender as situações de calamidade pública;
II - combater surtos epidêmicos;
III “ atender outras situações de emergência que vierem a ocorrer;
IV — atender situações, projetos, programas, atividades c ações de relevante interesse público;
V ~ atender necessidade temporária dc excepcional interesse público na hipótese de preenchimento de
emprego público vago, até o seu provimento efetivo por meio dc concurso público, Irdpótese em que os
contratados temporariamente exercerão as funções do emprego público vago e perceberão a
remuneração para ele prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO QUADRO DE PESSOAL
O CIPIAM possuirá o seguinte quadro de cargos e empregos públicos abaixo, sujeito ao regime jurídico
da Consolidação das Leis do Trabalho (CUT), conforme preceitua o arL 4°, inc. IX, da Lei n.“ 11.107/05:
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Câmara de Vereadores
Rubrica >r|
Gtau
Escolaridade
de Tipo de Padrão
Remuneratório
Cargos Vagas Carga
Horária car^o
40h Cargo
i Confiança
Diretor de
Executivo
01 A ^upenor
I (cc;
i
arr. 490
daCi;i)
.Auxiliar 40h Ensino Médio H
^Administrativo
01 Jsmprego
i Público (EP)
F - Mediante deliberação e resolução da Assembléia ÍTeral poderio ser criados novos cargos e vagas
dc acordo com as necessidades;
2” — O empregado que se afastar da sede por necessidade do serviço fará |us à percepção de diáiias
para cobrir despesas de transporte, locomoção c alimentação nos termos do Pv.egimento Interno;
§ 3" - Conceder-se-á indenização de transporte ao sen'idor/empregado, e ou que utilizar veículo próprio
para a realização de sentiços externos na forma que dispuser o Regimento Interno;
§ 4” - A assessoria jurídica e a contratação cie contador serão terceirizados;
§ 5° — Os valores dos diversos padrões rcmuiieratóiios c gratificações do quadro de pessoal serão
fixados e reajustados mediante resolução do Consellio de Administração;
§ 6" - Os empregados não poderão ser cedidos, inclusive para consorciados;
§ 7° — Os empregados, bem como, os sertidotes cedidos ao Consórcio, que cventualmente vierem a
substituir outro cargo de maior remuneração farão jus à percepção da diferença rcmuiieratória através de
concessão da respectiva gratificação;
§ 8” — Iodas as vagas do quadro de pessoal poderão ser preencliidas por serrtidor cedido de município
consorciado devidamente habilitado para a fonção, o cjual fará jus à percepção de adicional ou
gratificação estabelecida por resolução do Conselho dc Administração e aditada ao contrato de
consórcio público;
§ 9" - O conselho de administração poderá em caráter inicial contratar pessoal técnico especializado
através de empresa prestadora de seivtiços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CÂA^íARAS SETORIAIS
O CIPI.AM é multifinaHíário, possuindo (iàmaras Setoriais diretamente subordinadas à Assembléia
Geral que desenvolverão políticas públicas específicas de interesse comum aos entes consorciados.
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r.amara de Vereadores
Fl.
45-^
§ 1“ - O ente consorciado pardcipa-tá da(s) Câmara(s) Setorial(is) de seu interesse atrarés da indicação de
um secretário municipal ou cargo equivalente c de mn serrúdor efetix'o, cujas atividades tenham
pertinência com os objetivos específicos da Câmara Setorial escolhida;
§ 2° — As Câmaras Setoriais serão criadas, alteradas e extintas por resolução da Assembléia Geral que,
dentre outros requisitos, atribuir-lhe-á nome, estrutura, funções específicas, aí incluído expressamente o
poder deliberativo sobre assuntos de sua competência, autiorização para gestão associada de serviços
públicos, prazo de duração, forma de eleição e período de gestão de seu coordenador que será secretário
municipal
TITULO IV-DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Constituem recursos financeiros do CIPL./\lví:
I - o depósito da cota de ingresso paga por novo ente consorciado;
II — o pagamento mensal da cota dc rateio dos entes consorciados;
III — os recursos provenientes de convênios, contribuições, doações, auxílios e subvenções concedidos
por entes federativos não consorciados;
IV — receitas decorrentes de tarifas e outras espécies de preços públicos cobrados pelo CIPLAM em
razão da prestação de senriços;
V — saldos dos exercícios;
VI — o produto de alienação de seus Bens livres;
\TI - o produto de operações de crédito;
VIII — as rendas resultantes de aplicação financeira de recursos livres;
§ 1” — A contratação de operação de crédito por parte do CIPLAM se sujeita aos limites e condições
próprios estabelecidos pelo Senado Federal, dc acordo com o disposto no art. 52, inciso VII, da
Constituição Itederal;
§ 2° — Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante
contrato de rateio.
15
r itmara de Vereadores
Rubrica Fl. TÍTULO V - DA GESTÃO ASSOCIADA
CLÁUSULA DÉCIIvlA SÉTIMA - DA AUTORIZAÇÃO PAEA GESTÃO Í.SSOCIADA
Os entes consorciaiidos, ao tatificarem o presente instrumento, autorizam o (ilPIAM a realizar a gestão
associada de qualquer serviço público remunerado ou xiào pelo usuário, desde que a referida gestão seja
previamente aprovada pela Assembleta Gera] por ocasião da criação de Câmara Setorial,
Parágrafo único — A autorização para gestão associada de serviços públicos aprovada em Assembléia
Geral deverá conter os seguintes requisitos:
I “ as competências cujo exercício sc transferiu ao consórcio;
II -● os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados;
III ~ a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação de
serviços;
IV — as condições a que deve obedecer o contrato de projp:anm, no caso de a gestão associada envolver
também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados;
V — os critérios técnicos para cálculo de valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como para
seu reajuste ou revisão;
Parágrafo único. O contrato de programa poderá autorizar o consórcio a emitir documentos de
cobrança e a exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pelos serviços públicos
prestados pelo próprio consórcio ou pelos entes consorciados.
TÍTULO VI-DA RETIRADA, EXCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RETIRADA
A retirada do ente consordado do CIPI.AM dependerá de ato fomial de seu representante legal na
Assembléia Geral nos termos do contraio de consórcio público.
Parágrafo único — A remada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se
retira e o consórcio público e/ou os demais entes consorciados.
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í Câmara de Vereadores
tn.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA EXCLUSÃO
A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa.
§ 1° - Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico, é justa causa para fins de exclusão
do CIPIAM:
I - a não inclusão em lei orçamentária ou em créditos adicionais, pelo ente consorciado, de dotações
suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do consórcio público, prevê-se
devam ser assumidas por meio de contrato de rateio;
II — a falta de pagamento da cota de rateio por prazo superior a noventa (90) dias;
III — subscrição, sem autorização dos demais consorciados, em protocolo de intenções para constituição
de outro consórcio com finalidades, a juízo da maioria da Assembléia gerai, iguais, assemelhadas ou
incompatíveis com as do CIPLi\M;
$2° — A exclusão prevista no § 1° deste artigo somente ocorrerá após prévia suspensão por sessenta (60)
dias, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar;
§ 3° — Eventuais débitos pendentes de ente consorciado excluído e não pagos no prazo de trinta (oO)
dias, a contar da data de exclusão, serão objeto de ação de execução que terá por título extrajudicial o
contrato de rateio descumprido;
§ 4° — A exclusão de consorciado exige processo administrativo no qual lhe seja assegurado o direito à
ampla defesa e ao contraditório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
A alteração ou extinção do contrato de consórcio público do CIPLAM dependerá de instrumento
aprovado pela Assemblek Geral e ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
§ 1° - Em caso de extinção;
I — os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos
custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos
serviços;
17
Câmaiõ Çle
r;,. Fl.
^/i
II — até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados
responderão solidariamente pelas obrigações xemaiiescentes, garantido o direito de regresso em face dos
entes beneficiados ou das pessoas físicas ou jurídicas que deram causa à obrigação;
III — os bens e direitos do consórcio integrantes de sua estrutura administrativa e os decorrentes de
sendços públicos gratuitos serão inventariados e sua destinação será decidida pela Assembléia Cieral que
deliberar pela exrinção do CIPLAM;
§ 2° — Com a extinção, o pessoal cedido ao CÍPA-\A-Í retornará aos seus cSrgãos de origem e os contratos
de trabalho dos empregados públicos do consórcio serão automaticamente rescindidos.
TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E T.RANSITÓRIAS
CLÁUSULA VIGÉSIM.A PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
O CIPLAM pubMcará em jornal de circulação regional as decisões que digam respeito a terceiros e as de
natureza orçamentária, financeira ou contratual, mclusive as que digam respeito à admissão de pessoal,
bem como permitirá que qualquer do povo tenha acesso a suas reuniões e aos documentos que produzir,
salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por préiàa e motivada decisão.
Parágrafo único ~ O CIPLAM possuirá sitio na rede mundial de computadores — Internet — onde
também dará publicidade dos atos mencionados no capuí deste artigo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- DA CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO OU
DESMEMBR.AMENTO DE ENTE CONSORCIADO
Nas hipóteses de criação, ftisão, incotporaçâo ou desmembramento que atinjam entes consorciados ou
subscritores de protocolo de intenções, os novos entes da Federação serão automaticamente tidos como
consorciados ou subscritores.
C,LÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO PODER DISCIPLINAR E REGULAAÍENTAR
O Regimento Interno cbspotá sobre o exercício do poder disciplinar incidente ao quadro de pessoal do
CIPLAM.
18
Câmara de Vereadores
R.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA ~ DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
A Resolução do Consellio de Administração sobre plano de cargos e salários disciplinará detalhadamente
as atribuições administrativas, liierarquia, avaliação de eficiência, lotação, jornada de trabalho dos cargos
do quadro de pessoal do CIPLAM.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA- DO DIREITO DE EXIGIR CUMPRIMENTO
Quando adrmplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é paxte legítima para exigir o pleno
cumprimento das cláusulas previstas no contrato de consórcio público.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DOS CRITÉRIOS PARA REPRESENTAÇÃO DOS
ENTES CONSORCIADOS
Os critérios patra autorizar o CIPIAM a representar os entes consorciados em assuntos de interesse
comum perante outras esferas de governo serão estabelecidos por resolução da Assembléia Geral.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções e do Contrato de Consórcio Público
que originar, fica eleito o foro da cidade de Passo Fundo-RS.
Passo Fundo/RS, 18 de Agosto de 2017.
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FERN4NDO PERÍN
SÃO DOMINGOS DO/ SUf
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ttLAMÁ]
OBS: As assinaturas lefat-m-se ao Protocolo dc Intenções ptira criação dt- (ionsórcio Inii.-trnun;cipal da Reçpâo do Phiialto Médio - CtPLAM, constituído em 20
páfánas.
20
“r.ámara de Vereaciüresj
Fl.
úl
jN® 174, scgunda-fcira, 11 dc sctcmbn) dc 2017 U5 Diário Oficial da União - Scção 3 fSiW 1677-7069
CHAMADA PÚBUCA BRDM^SA PRODECINF 02,'2(il6:
Título du Projeto; ProiH>ncnM;; Valor do Investimento - Cravos; Eio
Audiovisual Serviços Uda.; RS 257.180,00 - Terapia da Vmgaaça;
SM Distribuidora dc Filmes Ltda.; 3.000.000.00 - Trem da Utopia;
E.H Filmes Lria- I.Ü19.920.0Q - üm dia ilualquen Wpa Naíiva
Produção Culiuml Lula.; RS 1_*!00.000.00 - Dã Licença dc Contar;
Caunes Produções SfK\ 2.000.000,00 - Mc» Amigo Feb; 02 Pro
duções Aitislkac « Cinexaatogrííicas Ltda.: 400.000.00
CHAMADA PÚBUCA HROG/FSA PRODECINt, O^.^Ôld -
MODALIDADE B; Titulo do Projeto; Proponettte; Valor do íovcstinientü - .Muitírto; Pupo Amarelo ftwluçòes OnemaTogrãficas
Ltdu-ME.; RS 200.000,00 - Elon ,nâo Acredita na Morte (Tjc-Eíon
Ucbin o5o acredita na MorteJ; Fntre Fi}mc.s Produçõe.s Llda-ME.;
200.000,00 - Fica Mais Escuro Antes da Amanhecer; Zero K Filroes
Ltda-ME; RS 150.000.00.
CHAMADA PÚBUCA BRDF/PSA PRODECfNE 03./2016 -
MODALIDADE C: Titulo do Projeto; Proponente; Viilor do Invcstimciíto ● Regirio Duarte o TropikaosUsia; VPC Cinniwvideo
Produçiit:? /Arthlicas e Disíribiiídoni de Filmes Ltda.; 100.000,00 - A
Dcstrui;^5n dc Kenurdct; Palcntcve Produção ('ultuí.al Lula.; Ri
100.000,00.
prcceitn do artigo 41. kc. 5V. da í.d Federal r.“ t0.^d'’t>2 {Código
Civil Bnjsiiciní). Cláusula Primeira - Dnr. Fnics Subscriioror. - SSo
aibsA-ritofes üo pínscaie FfOtf>colo oe Intcvações os mocicípioa de;
Camargo, í';tica. Caiazinho. Círíaco, Coxtiha. David CacabatTO, Ernaslios. Gentil, Maxau, Mato (,*a?ioàh3JK>, MuU;emo, Nova Alvorada,
Pi^iso Fundo, Samo /intónio do Palma. Sâo Domíngea do Sul, Vaniní,
Víía Maria ■íífulo 1 - Da Constituição, Denoír.innção, Nartarc-r-a íuridice. Strdí^ ihsraçâo. Tipo de Consórcio. Finandade e Objelivos -
Associcçòo Pòblica Suporte do Cuvilruu* de Consórcio Público Denuminar-Sc-.À Consórcio iotermuaicipal da Região do Pianallo Medio
(CIPLAM), Tcfá'3ede Hm Pssso Tundo.^S, Praro Indctcmiinada Do
Duração e Será do Tipo Mul-innalitário, ('iáasula Quinta - Da Finalícad; c Objetivos; O f.TFLA.M Tem Por rbalidade a RcalsíaçSo
tins ifitoftsses Comuas. OikisiÜD Vigósima Sétima - Da Foro - Para
dirimir evenruais conarovórsbs deste Protocolo dc Inrorçâ-c.*; e do
ConiratD dc Consórcio Púbiico que oiigmar, íica eleito o &ro di
cidsde (ic PasEO Fiatdo-RS. Pas.so Fendo, LS dc agosto dc 2Ü17.
F.liaei Messeasa Trectin, D^iaiíugos Kujawa. .Miltoíi Scluait?, .AiIíikííí
AoíÒüio Lopiis, lido Merca;'. Amônio Oro, Odir .!aao Bcebn
Ak.-cr.ir Dalmsgo,- iura Kurtx, Jorge Lui/ Aga/ri. .Adrianíi Lub Pclissaro, J,ucinno Áiaiortc.'i, !,ueiano Palma do .^.wveâo. Louro Gaito
Feraaado Perin, Flávio Gabris! da Silva, .Maico Setatmi Berio
iriedítoriais
ACOMAR ASSOCIAÇÃO DOS COLETORES DE
MATERUIS RECICLÁVEIS 0£ SÃO MIGUEL DO
OESTE
EXTRAIX) D£ C ON rSATO
EST-\DO DE SANTA CATARINA
município DE S.ÀO MlGUEl. DO OESTE
ASSOCIAÇÃO DOS COLETORES DE MATERIAIS RECÍCÍ.AVEIS DE SÃO MKÍUEL DO OESTE-ACOMAR
EXTRATO m CONTRATO
CONTRATO N* Oi.^017
PROCESSO UCTTATÓRIO N" 01/2017
TOMADA DE PREÇOS N* 01/2017
OBJETO; ConííatítçSo de empreoa para serviços de niâo dc obra cem
fomecimeutu áo inatcríait, drâtinadcs para a construção do gaipeo dc
tnagem da Aconur. cora área dc 5%j0m\
.Miguel do Oeste - SC, ccnfosxrte Convênio Fiiassan'^ 043{v?.0|], .'Js
acordo com Memorial Etcscritivo, Orçamentos, Cronoj^ms fisicoFiaancetro c Projetos partes integ CONTÍLVTADO; ALEX CONSTI
Município de São
;ramc£ deste Processo Liciuiórío.
RLTORA. LTDA
Lm, (í de setembío de 2<>n
ODACIR KLEIN
Duuoi-Prcsidcatc BRDF
CADEÍ.VT.RZO PARTICIPAÇÕES S.A.
REIIFICAÇÃO
Ha Am ds Aa.fmblda (fcial de ConsliWição de Sociedade
Ajiôaijiia- Reüüeada eni 8;i2.'i6, publicada no DOU de S-9'2017,
Seção 3. página i39, no límto, oade sc Ic: ASSOnAi,AO BR.ASILBIRíã DOS CRIADORES DO CAVALO TROTADOR, Icia-se:
CADFLVFRZO PARTlCrPAÇÕES S.A.
(p/CocjoI
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS
DO CREA SÃO PARLO
t XIHAIO IH) COAVÈ.MO N’ 1X3 Jlin - CAIXA-SP
ASSOCIAÇÃO PACIJSTA P.ARA O
DESFNVOLVPíflJNTO OÀ
mf.bion.a/programa de atenção
INTEGR.AL A SAÚDF.
AãlSXí
COUilA líE RRECfl-S X” 15’/20n
.OR TOTAL DE RS: 268.719,97
VIGÊNCA- 04 meses
.Assina pela Comratanie: JUSTTN.A PEREIRA DA LUZ
Assina pela Contratada; RFNATO ROQUE GUSI
«■«'w sjiomigue3-sc.gov.br
VAI.
SINDICATO DOS REPRESENTANTES
COMERCIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ - SINDÍLIP
El)rr\L OE CONVOC-U ÃO
.ASSEMBLELA. GERAL EX ÍRAORDIN.ARI \
O P«.sidcüic do Sindicato das Reprcaenuiater. Comerciais do
Estado do Amapá, com fundamento noB art. 17, inciso 11 do Estatuto
Social, CXJNVOCA a eaicgôria de Rcprcscntanies Corsicrciai.v, com
base territorial aos mumdpio.s ds Macap^ MazagSo. .Amapi, Olapuque, Calçoaic, Ferreira Gomes, Lanrâiul do Jaií, Santana, Tanlarugal/inbo, Pedra Branca d« Ajnapari, Cutiss do Araguari, iLaubaL
Porrò Geantíe, fTocuúba, Sena do Navio e Vitória do Jaii a participan^n da REUNJÀÜ EKIRAOROÍNARIA I>F ASShMBttíA
(itiR.Al.. que scrâ Tcali/ndu na sede do Ssndrap, locaUpada ita avenida
Procópio Rola, a" 623 - A Ccotro, Mac ' “ /AP. CEP: 6S.900-081, na
ikía de 06 dc outubro dc 2017, às 16:
vocaçàf), ou às 16:30 horas,
seguinte PAUTA: I - Exame. deíihmç.ão e vntaçSo sobro a con
veniência da alteração estatutária do SINDRAP para -Jíiralizaçâo
Mcvupu-.\í*. S de seJembu.» di: .I0i7.
ADENILSON DA SíLV.A CAIRLS
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA FORÇA .AÉREA
BR.ASILE1RA
iVVlSC)
.ATL ALIZ.AÇÃO CADASI RAL
A AÀPAB, toma público a anializnçâo cadastrai dc kous
associados, cm atendimento à solicitação da CIDH no día I5/0Sí'2O17.
O associado devetâ, através do site aaM>.org.br, aüiali/.ar os seas
dados cadastrais c prccn
12/09 à lXTO/2017.
horas, en. primesra consegunda c última convocação, <om a
cher o Forroulário individual. período dc
A SPDMTAIS - Associação Paulir.tó para o Dcscnvolvitítcnto da Medicioa/Rfogninvíi dc Atnrçóo Integral à Saúde - SP,
artavés éo Deptatarcento de Gestão dc Suprimentos/Setor dc Contralcr,:. torna Publico para eonbccirruroto dc intcrciscados qu.; se en
contra instaurado o Processo a" i32'Z0i7 - SP, rob a modalidade de
COLETA DE PREÇOS do tipo MENOR PRLÇCT de acortkt
Regulamento de Comptait c de Conirataç5;> da Obras e Serviça'^,
tendo pcf ImaJidadc a qualüicoçúü de Empreijiia e a seleção de ?rcK
pjiiia objstivanáo a COKTR.^TAÇÂO DE EMPRESA ESPECIALiZLiLDA para refatroa c adequação dc krtúvcl p3xa implantação da
ubs sacomã. CUJAS CAR.ACrFRÍSTICAS F ESPriOHCAÇÕES
CONSTAM iH'> TERMO DE RLFLRKNCI.A {ANEXO i>. Com cutrega do prypovíasi rcare.tdu pani a dia 25 de Selctnbro dc 2017, iis
ISbOOrain. no Setor dc Contratou da SPDM,^.>\IS. sito s .Rua l.conarüo Nunc;:. K3 - Vila Cícntcmino - S5o l’auJo<'SR maiorct^ informaçóes pelo teiefbríe (Oí I) 5904-63tf0 - Ram.il 5Í5 no expediente
norma! das i^^hOOsum ás KthüOrain. o InEiTunwmlo Canvocatóriiv enconira-sc disponível no Setor de Contatos mediartte apresentaç-ão do
Cartão de CNPi e uns CD e/ou Pen Drive.
íra;mjtmenJo: cxrrafo de convênio n" 1S3./201?. Objeto; Víabilirar a
diviiígaçSo (i: conccdcntc no evemo "Cursa Bioma Mala AtlânUca -
Ba-«e Legal Csractcrização da Vegeiaçáo e Aplicação no Liccnctamento AiTÜjicnícr. - - Ccfurodcnro; Caixa dc Asjtistínda do^ Profesíonaia do CRRA/SR Co.nveacmc; Associação Paulista dc Enge
nheiros Florcs-ais. Valor; RS 5.5(K),00. Data da assin«»ia; 01 de
agosto dc 2017. Vigenda: 120 (cento c vinte) dias contados da data
São P; dc .sua assinaíJüía. Tundamento Legal; Lei 8.666«''Í3. lo.SP. K de Setembro di*
MARU) SILVA MONTI-ERO
EXTRATO DO COX%'ÈNIO N" ÍS6/20I7 - CaI\.A-.SP
Instrumento; exrtaso dc convênio n® 186/2017. ObjcL-r ViaUili/ar a
dividí-ação da concedente no evcnio "Cüi^o cm Coacliing High Per
formance". Conccdcnte: (.'aixa de Assistência dos ITofiiSjoaais do
●enejite: Associação dos Engenheittw, Arquitetos c
Asõítomos dc Assis e Ri^ãü. Valor: K$ 4.000,00. Ua(*i da assic.i!ura 01 de agarto de 2Ú17. Vigência: 120 (cento e vinte) día,s
coníídos d.'ii2 tlc .‘uta a«inanira. Fnndaraentci IrogaL Lei 8.666-93.
EXTR.ATO no CONVÉ.VíO 180/2017 - CAlXA-SP
Disirurnemo: cxrraio de convêmo n” 180.-2017. Objeto: viabilizar a
divulgação da corarodente co " 30” Encontro dos PioEssíonais da
ARFA'*. Cotíccdiroíe; Caixa dc A&tisicfiCia dos Profissumais da
CRiLA‘SP. Convensate; Associação Regiossl tk>.^ Eitgeabeiros. Ar
quitetas e Agrá-eomos de Avoré. "V^or: RS 1.500,00. D^a da assinatuta; 01 de agosto de 2017. Vãgèocla: data dc aj?sinatura do
cenvínjo ató o dia 29 dc dezembro dc 2017.. Fundamemo Legal: Lei
OiF/VSP. C
S; ::!e
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO
,DO EXTRE.MO SUL
RKSIT.T.VDOS í)£ CTIAM.\I>.\S PUBUCAS
0 PRl-SIDENTE DO B,\NC:0 KEGiONAL DL DESE.NVOLVIMliNTO DO BXTRHMO-SUL <HRDF}. r.o uío dc siras atribuiçó», torna público o resultadíi doc pnyetos abaixo lelacíoi-uiíC';::
CHAMADA PL^BLÍCA BRDETSA PROOAV Ol/ZOL^í; Ti
tulo üo Projero: Proponente; \'abr do Investimentcv - Meu Pedaço de
Brsasl; Tac Filmes Ltda.; P,S 650.000.00 - Nccjíoa; Nido Consultoria
do Mtiíkctir.g c Comunicação Ltda.; 4yo,í)OH2.00 ● CorJclitos; Rct?*
deiFniroc Produções Audiovisuais Ltxla,; 2,950.000,Oíi - Rota das
Emcçücs, Movioca Salvador Prtxiueòcs Aríisncs.s iRla.;
RS 1 .240.000.00 - Seis lAowrsíar. para urr. .^L^I»lo Possível: Dilúvio
MnteS’ i^oduções Arriaticas Lula-ME; 420.000.00 - Trinui Povos;
Brito c Santos Psoduvõ?;; Ltd3-M.E: 15O,0íX),fl0 - For onde anda
Macunaima?; T C Briglia MB; RS 250.000,00 - Sombras Sobre o
Continente; Laboratório t/isco Educaçao e fnagera Tytda-Mn;
419.930,00 - Otutein Preta; Aceorde Filmes Ltda.; 2.600.000,C^ -
Inconveniências Históricas; Giros Projetos Audiovisuais SA..; R5
676.877,00 - rrequcccía Positiva; 3 Tabela Filmes e Pr<xiuçòc.s Artistícis Ltda.: RS 2.141.850.00.
CHAMADA PÚBUCA BRDB/FSA PRÔDF.CINH 04/2013;
Tíiulo do Projeto; Proponíiits; Vuiur do Invotímento - Arábia; Fiinte.s do Cenado PaxiuçCes Cincinntügiti£íca,s Ltda.; RJS 184.000,00 -
Bate Coração; Luz Produções Cineraatogréncas Ltda.; 492.968,00,
CHAMAIXA. PÚrHLlCA 8BJDBFSA PRtJDAV 02-'2lU6 -
CON.SULTA PRÉVIA: Título da Proposta; Proponente; Valor ào InvcsHmenlo - Olhar Indcpcjidcnte; FtJiKlação T'n' Mííuis Cultura! c
Educativa: RS 9.450.520,00,
CUA.MADA PIJBUÍ'A BRDBT8A PRUDAV 02-2016
PROPOSTA DF PROGRAMAÇÃO: Tirais da Propesca; Proponente;
Valor do InvcctimcrUo - Proposta do Programação Ctmai Curti! 2016;
Svnapse Programadora de Cacass dc TV Ltda.:
R$ 14.628.205,00.
CHAMADA PÚÍBUCA BRDETSa PROD.AV 13/2016; Ti
tulo do Projeto; ftop*>íisrte; Valor do Investimento - Múclco Criativo
Ftoripn; Ammaking Prodjtçòe:?. Promoções Artssíiccs c Cioesrsatográfícas c C.’ojn. I.tiía..-FPP; RS I.OOO.OÜO.OU - Grupo s3c Produção dc
Te>:tü da Cata dc Cioeraa de Porto Alegre; C.t-vi dc Cinema dc Porto
Alegro I-ala.; RS l.OOO.OÍKi.C-0.
Bra-alíO' DP, 8 úc ík-fcrabro de 2017
MARCLLO LOPES COSTA
Pr<*?;!iicjiíe
.4SSOCUÇÃO FR/VNCISCANA DE .A.SSISTÊNCÍA
.4 SAÚDE - HOSPITAL ESTRELí\
.AVISO BE I.KTr.AÇtO
TOMADA DE PRECO N'“ E.MRATO OO CONVÊNIO N» 1TW2017 - C'A!X,V-SP
Insínitneoto: extrato dc convênio n'* 179/2R17. Objeio: Viabili/ar a
divu|gaç.5ii da concedente 1 (uraa) edição da Revista Anual a" 03
da AXH!Vt.*f3ente com 32 (trinta e duas) páginas e tiragem de 2.íKiQ (dois
npltues. CoitccdciJtc: Caixa de Assistência dos Profissionais
tio CRFA-SP. < xmvcncnte; Associação dos Cni^nheiros. Arquitetes c
Agrátomos de Bauru. Valor RS 8.000,00. Data da assíuauira: iU dc
agosto de 2017. V^igcncia; dara de assinatura até o dia 29 dc dezembro
dc 2017. Fundamento Legaí: Lei 8.666.''93.
LXTRATO DO CONVÊNIO N* 171/2017 - C.AIXA-SP
Insti-amcoto; cxtrcio do coavénio ii® 171/2017. Objeto: Viabilizar a
di^dlgação da coticcdaitó cm "Caderno com material Técnico", cm 1
(uma) edição, com 400 (quatrocentas) pàgina.s e tiragem dc_250
(du:'ento3 c. cinquenta) exemplares. CoJKcdentc: Caixa tic Assisicncia
<1oa Profissionais do CREA^SP. Convcncivte: Associação doo Enge
nheiro;., e Ejigenheiros Agrônomos da RegtSo de Franca.
ih
RS 3.750.00. Data da assinatura: 24 dc julho dc 2017^ XTgcncia- d.vtó dc site as-sínutuni até. o din 31 dc de/embro dc 2057.
Funduraenio Legal; Lei 8.666.'93.
A. Associação Franciscana dc A;ísistíncta à Saúde - Hcipiial.
lúitrela, torna pâbüeo que no dia quirore de setembro do corrente ano,
às quinze horas, ix> mesmo loctd constante no Hdital, serão abertos os
invólucros eom as propostas, reterente a contrataçáo dc empresa,
compreendendo material c mSo de obra, para a esccuç^ dc obra de
refonna do Hospital Estrela, onde scrè re/enrsoda a uaidade dc Far
mácia.
l.Nirvla. 8 ilc vctctnbro dc 701 /
TERESLA SONlA STLFILN
Ditx-tora
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO
EXT RATO DE PROTOCOLO DE INT£N<:ÕES
Protocolo de intenções dc consórcio público a .ser celebrado eutre os
entes federativos
pessoa jurídica de diteilo públíai interno <ii espécie As.st>cia!;í.v Póblica dc naturesa autiiquíca, imegraate üa administrução indirara dc
todos os entes da Federação consorciados, com fundemímto legal no
Ew documento pode sw verificado no ci>dea'ço delrâíico hftp://wvw.in.rwj5riar!3^ctChdcjsmL
pelo código 00032017091100115
tórios será executado através constituiçSo dc
Oceumenio assinado digitalmcme conforme MP n* 2.200-2 dc 24'08,'200I. que institui u .
Infiacstrutura dc Chaves Públicas Brasileira - ICP-Bcasil. CG
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§-
Câmara de Vereadores |
Ru^ica i: F!.
ESTUDO DE CASO
APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS
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PESQUISA SOBRE
COMPRAS
GOMPARTILUr. T;AS
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FACULD JESURG
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CONFIRA OS 6 CURSOS
DE GRADUAÇÃO
. ADMINISTRAÇAO;
. AGRONOMIA;
. CIÊNCIAS CONTÁBEIS:
● ENGENHARIA CIVIL;
. ENGENHARIA MECÂNICA;
. ENGENHARIA DE PRODUÇÃO.
^araliyereadoris.
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3 CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
● Práticas Emergentes de Aprendizagem;
● MBA Executivo em Controladoria e Finanças;
● Aplicabilidades em Agricultura de Precisão.
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Estrutura moderna e
I aconchegante com mais
de 5.000 m^
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Proposta pedagógica baseada em metodologias
ativas e uso de recursos tecnológicos.
Os alunos são
protagonistas e
aprendem fazendo
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A Faculdade jã é referência
para mais de 20 municípios
Passo
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514 Alunos Regularmente
Matriculados na Graduação
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São Domingos do Sul
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42 Professores inseridos no
Mercado de Trabalho t ” S 4*V#
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São Jorge *
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o CURSO ESTÂ ÁREAS
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® Consultoria e Assessoria Contábil
● Controladoria Interna e Externa
● Auditoria Interna e Externa
● Setor Público/Concurso público
● Contabilidade Societária
● Perícia Contábil
● Finanças em empresas ou setor
bancário Gestão Tributária
● Prestador de Serviços - Escritório
Contábil
● Empreendedorismo
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ièldade de planejamento^
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Câmara de Vereadores
A IMPGüTÂiyCIA DOS
Os chamados Consórcios Públicos Intermunicipais
passaram a se constituir a partir dos anos 90 como um
importante instrumento de política pública para o
desenvolvimento econômico e melhorias no sistema de
saúde, saneamento, meio ambiente, entre outros.
Câmara de Vereadores
Fl. KutiDCa
COMPRA COMPARTILHADA
As compras compartilhadas são mais
conhecidas como licitação compartilhada,
tendo como um dos seus objetivos a
economia gerada, além da desburocratização
através de apenas uma compra para vários
municípios.
Cabe afirm.ar que a compra compartilhada
garante a observância dos princípios
constitucionais da isonomia e da seleção mais
vantajosa para a Administração, de maneira a
assegurar a oportunidade a todos os que
desejam realizar contratos com a
Administração Pública.
CTP
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A PESQUISA REALIZADA
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1® Parte 5f
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TCC 2019
Formanda Daiana de Col
Orientação: Prof. Leoni Menta
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kd AUDITORIA IiyJERWA NO SETOR
PÚBLICO: Uma análise do processo de
compras compartilhado pelo
Consórcio CIPLAM na região da
AMPLA
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Câmarade^íe3É225.
*^ubrica
INTRODUÇÃO
Interesse da população na transparência quanto â
aplicação dos recursos públicos;
O controle interno é uma ferramenta de gestão que
auxilia os gestores na tomada de decisões;
● Como aplicabilidade prática, este estudo pode oferecer à
gestão pública, especialmente nos processos de
compras, uma análise se as aquisições via Consórcio
Público são viáveis.
QB3EJIWQ GiEKAL
Auditar o processo de compras de
medicamentos compartilhado do Consórcio
CIPLAM pelos Municípios da AMPLA
verificando a sua viabilidade.
Câmara de Vereadores
- ÍRübrica
esjETiyes espeoi ricos
a) Entender as diferentes formas de aquisição de medicamentos no setor público;
b) Conhecer como são realizadas as compras no setor público, partindo da
solicitação, compra efetiva e armazenagem dos medicamentos no município;
c) Realizar verificações de auditoria no processo de compras;
d) Verificar qual processo de aquisição de medicamentos gerou menos custo ao
município ~ Compra direta ou compra compartilhada do Consórcio.
JUSTIFICATIVA
Esta pesquisa justifica-se pelo feedback que os
usuários da informação podem receber, tanto os
gestores do Consórcio como os gestores das
Prefeituras;
^ jRÜbricã"
ores
Bibliográfica;
Exploratória e descritiva;
Qualitativa e quantitativa;
Documental;
Estudo de caso;
Objeto de estudo: Prefeitura de São Domingos do
Sul, no interior do estado do Rio Grande do Sul, no
setor de compra desta prefeitura.
CLASSIFIOAv-IO
SÃ f?ESCiSI3Ã:
Cárnara de Vereadores
lükT^
Fl.
ii.-,gTOWòi-€jiGííi
e O instrumento de coleta de dados foi à observação e
a entrevista com pessoas envolvidas. As entrevistas
aconteceram de forma não estruturada, como forma
de complementar as observações.
. A análise e o levantamento de dados foram realizados
na Prefeitura de São Domingos do Sul.
OISOüSSâES
A coleta de dados aconteceu no ano de 2019, no segundo
semestre, verificando-se um processo de compras em
andamento, tanto na prefeitura. Pregão Presencia! de
aquisição de medicamentos e materiais ambulatoriais de
número 007/2019 e comparando-se este com o Pregão
Eletrônico 001/2019 realizado pelo Consórcio
Intermunicipal.
x/ftfeadorej.
fcâmara^
Fl.
OAS
«¥IIJWlCfí»IO
OI I
Antes da existência do CIPLAM, o
processo acontecia apenas na
prefeitura, hoje com o consórcio, ao
realizar a solicitação o responsável pela
farmácia vai verificar nas licitações
existentes, qual o preço mais vantajoso
e fazer a solicitação daquele processo,
no CIPLAM ou na Prefeitura
Quando existe a necessidade de
medicamentos, quem verifica isso é a
farmácia central do município, que
funciona como uma espécie de
almoxarifado para o setor de saúde.
Dispara-se a solicitação para ser
efetuada a licitação, processo de
compras.
Câmara de Vereadores:
Rubrica
é2J^.
O FUWCIOWMIVIEIITO DAS
COr,"~R.a? %r.i-f.rjr^~zr.
O consórcio tem um custo administrativo para o
município de R$ 18.000,00, que este custo pode ser
diluído em mais compras de outros setores, porém
para realizar licitação individualmente por cada
município também existem despesas administrativas
com pessoal administrativo, jurídico, formalização de
contrato, equipe de licitação, publicações.
I
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*,’S‘X. S*KríAi tsi.—-i». ——— i
li^^K ->.:♦ -í
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4
SÊíssm^^ m^S^M
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g. II
Município Versus o unitário r^-
i- Compra Compartilhada do Consórcio ir "CÍPLAM e comparando-se com o preço
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si-os/zoo -
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saiopeajsA sp ejBiuBQ
SM 2©1S
Se o município
comprasse todas as
quantidades do
consórcio, o valor
economizado seria de -I
Câmara de Vereacíofgs^
Rubrica Fl.
^
COIWSIDERíiÇÕlè FINAIS
● Em reiação aos dados obtidos
através deste estudo, destaca-se
que o Consórcio CIPLAM é o mais
viável para a aquisição dos
medicamentos, gerando uma
economia significativa:
A auditoria interna no setor público
tem se tornado indispensável para o
órgão. Pois, além de ser uma
ferramenta formada por um conjunto
de normas, procedimentos e
técnicas, tem como objetivo
examinar a adequação, eficácia e
legalidade dos controles internos,
dos atos e das informações
contábeis, financeiras, operacionais
e físicas das unidades públicas.
» Frente ao pregão prefeitura -
R$ 19.947,25
● Preço médio regionalR$ 69.717,60
Vc:âmare ds Vereadores
1 Riitwica Fl.
.- ●
- A PESQUISA REALIZADA
mm ãM
? 2® Parte
I* lÉi
PESQUISA 2021
TURMA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Prof. Leoni Menta
Representante da turma:
Camila Titon Mitia
M
Câmara dsVereadores_
Fl.
PESQUISA MEDICAMENTOS -FeSta p^ios acadêmicos
DEMOXSTRAIB'0 DE PREÇOS - FEDIDO SÃO DOMESGOS - ClPL.m
TOTAL - PREÇO
PREFEin-ítA X
Ql'A>TroA.PE
PRECOrMTARÍOPRECrÂO
PREFE.m,m W.T2(t21
TOT.AL - PREÇO
PREFEIirRAX
qt:a>tidade
TOT.AL-PREÇO
CÍPL.AM 3t
QUAyriPAPE
PREÇO lOTT.AKiOCoiKorrétída Oi
PREFEIintA
PREÇO OTTARIOCONSÒRCIO
CIPLAM
Quantidades
Licitadas b«
PRODITO Municip»
RS ! RS€>,ly§ RS i.552,.20 1 ACICLOVIR 20D MG C?R
!/: «IAM' RS 80.68 AClCLOim 50 MG CREME 10 G }6 , RS Í 91 R - : i: ■ S$ .2.241
ss0ts.eé Ri64S.£4i^ RS .y.035 RS; AClDO ACETILSALICILICO 100 MG - C?R 27000 RS 0.0.
àCIDO FOLiCO 5 MG C?R 65Ú0 m,aM R5 O.-t-'.. Rs;
?srW'X: KSTtí' RS I;TW' “'2 RS 3.20S RSISSRD ACIDO \ALPROICO 250 CA?$ ono RS.:í):26
Tjç cr-~. r.n RS-0.3Sír- -- RS 3 RS0.43S R$4 3SO,fX? ACIDO MALPRDICO 5!» CPR RE ■0000
R.S S$9,12'" ●●■1 - ● : Ri-3.:r RS 114,30 900 1S0J3 í W.clp 7 ACIDO \ALPR01CO 230 CP
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10 ALOPURINOL lOOMG COM? 2700 R9JAIE.4Ç RS S,!?9 RS 34S.1G
II ALOPUSINOL 300 MG COMP 45CX3 RSt2.Í. K%mt m SS 0.26Í RS U74,5Ô
5.11Jíj2d0 vz V
. RSI.3S6.» AMILORIDA 5 MG- HEORCCL 50 ● COA-ÍP SULCADOS :ESâS 'âililSuia. r D .»iai), -
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RfiSl: RS 0,242 RS ?tS,4« 1 D AMITRIPTDINA 73 COLÍP 2160
‘ RS.ASéO RS 4.272.00 i6 AMOXILIKA 500 - AC CLAMÜLANÍCO 125 COMP 11200
I LACA RS0.5?? RS 2 504.25 RS 2 ^04 25 afew47.i< 17 AlviOXILINA SOO MG 13250
18 AMOXE.INA - CLA\ML..ANArO 50-12,5 MGML ?R 7SML 290 m t,m s ^ misoim
19 AMDXILINA - CLASULANATO 500-Í25MG 112C» *RS0.19 RSSUfSü .ES 0.560
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Demonstrativos de Resultados - Consórcio CIRLAM x PREGÃO PREFEITURA 2020
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RS 200 000 00 ^'1 5,55 í^oo-;:cr;oi
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CONSORCIO CIPLA» PREGÃO PREFEiTURA
Detalhes: Análise ano 2020, licitação feita pela prefeitura antes da
Pandemia, enquanto que o CIPLAM realizou durante a Pandemia.
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No ano de 2020 o CIPLAM realizou licitação para compra de pneus, os
mais variados tipos.
Procurou-se licitação em vários municípios consorciados e observouse que os mesmos estão comprando do consórcio.
Então para parâmetros buscou-se outro consórcio que fez licitação
no mesmo período que o CIPLAM fez a sua licitação.
CBS: Os três itens em Vermelho foram cotados no mercado por não
serem licitados pelo outro consórcio.
Câmara de ..^«‘-iores
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DE^itlONSTMATIVO DE QÜAJXTIDADE TOBL4PÂ DE PREÇOS 02/2020, PREÇOS llslTARlOS E VALOR TOTAL
TOTAL - PREÇO ÜMT.ARIO
C0>'SÓRC10"X”X
QiyOTIDADE
Quantidades Licitadas no
Xíunicipâo - Tomada de
Preços 002^020
PREÇO rXITÁMO
COXSORCTO CTPLAM
TOTAL - PREÇO ITOTARIO
CIPLAM X Qi^AXT©Ai>E
PRE ÇO ÜMT.ARIO
COXSÕRCIO "X" PROOtTO
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PNEU NOVO 275/80 R22.5 MISTO PARP DIANTEIRA 16
fonas; radial: modeto FG85. T8-I9. XY ou similar.
PNEU NOVO 275/80 R22,5 BORRACHUOO 16 lonas;
radial, espectai para pecira: mcxjeto 6377, 831. TG85 ou
similar.
3
18 KSL3E2,au R$ 24,g?6,&í RS 3R6DÜ.ÕÚ O
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PNEU NOVO 1000 X R20 BORRACHUDO 16 ionas; radial,
sstfecial para pedra: modelo <3377, S3l, TG85 ou simiiar.
S RS í,€14.90 RS 5? 912,00 RS 1 994.56 RS 15 956.4$
6 PNEU NOVO 19.5 X 24 R4.12 lonas 6 RS :,S63,0*3 RS 17.17g,00 SS 2.999,90 RS 1T,959,4€.
PNEU NOVO 12 X 16,5 - 12 LONAS 4 RS L040.03 RS4.1€Ct,00 RS S7806 RS 5.515 44
PNEU NOVO 12.5/80 X 18 -12 LONAS RS 1 4i$j>i RS T.SiSÇy RS 1,573.» RS 5,146,60
9 PNEU NOVO 10 X 16,5 10 LONAS - BOBCAT ,SS SIO.OO R$5,34(r,.)0 I 5,99 ’.!Ú ?,.S 4 39á.Sâ
10 PNEU NOVO 750 .x 1t3 USO 12 lonas 2 .RS 5Í0.CO RS i 020.» ES SéO.ÔC RS 1.72ÔJ0
11 PNEU ^40VO 215/75 R1 > - MICRO mínimo 12 lonas, misí RS 856,69 RS 3 466 '●€ RS 1..00Ó.0C R$ 4 000,00
13 PNEU NOVO 225/70 F:15 6 RS 515.15 RS .3.090,90 RS SSô,ÕC RS ?,4S0,00
PNEU NOVO 205/75 Rl6 CAPAC CARGA E - DUCATO 6 Io 4 RSi.moo ' RS 478,50 RS 1.914,00
15 PNEU NOVO 235/60 R17 capacidade cie carga 100h 6 RS 5 »?,{<● RS 3,5S:-,,’30 R.5 RS 4 250,00
16 PNEU NOVO 195/65 R15 12 ■RS 3mm m 369JS Kf 4 4JS.56
17 PNEU NOVO 175/70 R13 RADIAL 14 RS 1S4A! RS 2.581,74 Rsaoo.oo- R$ 2,S0õ,0Q
TOTAL RS 153.455,96 TOTAL RS 189,480,04
OBS: Os três itens em Vermelho foram cotados no mercado por não serem licitados pelo
outro consórcio.
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Conhecimento que gera resultado!
remara de Vereadorgs
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CONTRATO DE ADESAO xx/2021
CONTRATO DE ADESÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO
DO PLANALTO MÉDIO - CIPLAM, E O MUNICÍPIO DE
, VISANDO O ESTABELECIMENTO DE AÇÕES
CONJUNTAS EM TODAS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO
PREVISTAS NO ESTATUTO.
xxxxxxxxxxxxxx
Contrato de adesão que entre si celebram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DA REGIÃO DO PLANALTO MEDIO - CIPLAM, pessoa jurídica de direito público, com sede
rodovia BR 285 S/N, KM 292, prédio Kl UPF, CEP 99.052-900, na cidade de Passo Fundo (RS),
pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o n° 28.976.123/000I-8I, neste ato
representado por seu Presidente, Sr. Maico Serafmi Betto, Prefeito do Município de Vila Maria, RS,
inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx e RG n° .xxxxxxxxx, doravante denominado CONSÓRCIO
e 0 MUNICÍPIO DE MULITERNO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n°
xx.xxx.xxx/xxxx-xx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXXX,
doravante denominado CONSORCIADO, visando à execução de atividades nas mais diversas áreas
de atuação previstas no estatuto do CIPLAM, contemplando o âmbito municipal e regional,
conforme previsão da Lei n° 1.789/2017 de 19 de setembro de 2017, bem como o Estatuto do
CIPLAM.
na
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a mútua cooperação técnica, financeira e operacional
atividades de interesse das partes contratantes, na área de saúde pública, envolvendo as seguintes
atividades e condições mínimas:
1 - participar da instância de regionalização das ações e serviços de saúde,
observados os princípios do SUS - Sistema Único de Saúde;
11 — viabilizar investimentos de maior complexidade que aumentem a resolutividade
das ações e serviços de saúde na área de abrangência do CIPLAM, optando, dentro do possível,
pela capacidade instalada;
em
III garantir a participação e integração popular no setor de saúde da região e do
município;
IV - atuar em conjunto com os demais municípios que integram o Consórcio em
assuntos de interesses comuns, buscando encaminhar e encontrar soluções coletivas e individuais.
perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
V - buscar a racionalização dos investimentos em compras e prestação de serviços,
bem como racionalizar o uso dos serviços de saúde na região de abrangência do CIPLAM;
VI - planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover a saúde
dos habitantes do município consorciado e implantar os serviços necessários;
Câmara deVeir^dores
R.
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VII - Participar da aquisição de medicamentos em conjunto com os municípios
integrantes do CIPLAM;
VIII - outras atividades previstas no estatuto do CIPLAM, conforme termos aditivos
específicos de cada área de atuação, com seu respectivo plano de trabalho e execução.
CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
Para a realização do objetivo deste CONTRATO DE ADESÃO, fica autorizado o
rateio financeiro, através de cotas mensais do município com o CIPLAM para manutenção e
pagamento de serviços prestados, bem como investimentos futuros, tais como aquisição de bens que
entenderem-se necessários, os quais integrarão o patrimônio do CIPLAM.
§ 1° - Serão celebrados TERMOS ADITIVOS ao presente, inserindo objetos
específicos, planos de trabalho, definição dos recursos financeiros a serem utilizados com base em
planos de aplicação previamente elaborados, definição da equipe técnica e do executor, com
cronograma de execução com as especificações e atribuições de cada uma das contratantes,
conforme as áreas de atuação do Consórcio.
§ 2° - Poderá o CIPLAM firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza,
receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos do governo, bem como
terceirizar os serviços inerentes a este CONTRATO DE ADESÃO.
CLÃUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para consecução dos objetivos previstos no presente contrato, fica definido que o
rateio individual do município será definido no cronograma de execução específica dos trabalhos e
da prestação de serviços, a serem depositados diretamente em conta corrente do CIPLAM, dotação
SAÚDE e/ou dotação MEDICAMENTOS, desde já autorizados, especialmente aos projetos
específicos e diferenciados, que podem, ser celebrados em Termos Aditivos.
Parágrafo Único - Não havendo o depósito na data aprazada, fica desde já autorizado
0 débito do valor total junto ao Banrisul diretamente na conta corrente do município, na data do
repasse da segunda parcela mensal de repasse do ICMS, acrescidas as despesas bancárias.
CLÃUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONVENENTES
Compete ao CIPLAM e ao MUNICÍPIO DE MULITERNO desenvolverem
conjuntamente esforços objetivando a realização das atividades previstas nas cláusulas deste
instrumento, em consonância com os preceitos contidos no Estatuto e na Lei Municipal, bem como
nos respectivos Termos Aditivos celebrados ao presente contrato, no interesse das partes.
CLÃUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CIPLAM
Compete ao CIPLAM a realização das atividades previstas nas cláusulas anteriores em cada
Termo Aditivo, bem como a gestão financeira dos recursos alocados e do patrimônio adquirido ou
recebido, os quais deverão ser aplicados exclusivamente na execução dos objetivos do presente
instrumento.
§ 1° - O CIPLAM prestará contas anualmente dos recursos empregados, com a
apresentação de relatórios físico-financeiros, colocando sempre à disposição, para análise e
apreciação, os documentos comprobatórios das despesas.
§ 2° - Na hipótese de extinção ou conclusão de cada Termo Aditivo, o CIPLAM
deverá depositar na conta, dotação Saúde, o saldo de recursos, por ventura existentes, incluindo os
rendimentos de aplicações financeiras.
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ica
M
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Para execução dos objetivos deste contrato, poderão participar direta ou
indiretamente os servidores do município, obedecendo às disposições legais pertinentes quanto a
disponibilidade.
Parágrafo Único — Havendo necessidade o CIPLAM poderá contratar, a qualquer
título, o pessoal necessário à realização das atividades inerentes a cada atividade permanente ou
constante em Termo Aditivo, o qual não manterá vínculo empregatício, previdenciário ou
estatutário, bem como poderá firmar convênio com associações de municípios e consórcios
congêneres, para proporcionar suporte administrativo e de pessoal, quando necessário e deliberado
em Assembléia Geral da entidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PATRIMÔNIO
Os bens patrimoniais (equipamentos e materiais permanentes) recebidos em cessão,
adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos oriundos dos municípios,
pertencerá ao CIPLAM, ficando sob a responsabilidade da área da saúde, durante a vigência deste
instrumento ou até que seja definida situação diversa, através da Assembléia Geral da entidade
regional.
§ 1° - Os bens adquiridos pelo CIPLAM, devidamente registrados pelo consórcio,
ficarão na posse e sob a responsabilidade do CIPLAM.
§ 2° - Findo o contrato, por qualquer razão e sendo deliberado em Assembléia Geral,
os bens de cada parte serão restituídos, na exata proporção dos recursos individualmente investidos
por cada município.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará por prazo indeterminado, devendo a parte que quiser rescindilo, comunicar à outra por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da
Justiça de Passo Fundo, do Estado do Rio Grande do Sul.
Passo Fundo, 22 de janeiro de 2018.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito de Muliterno
Maico Serafini Betto
Presidente do CIPLAM
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Vereadores
Relatório de Deságio do Processo
Processo
02/2021
Pregáo Eletrônico
CIPLAM
04/2021
10/08/2021 -09:02
Passo Fundo
Número:
Modalidade:
Órgão:
Processo interno:
Abertura;
Município:
Itens
Deságio
26,052 %
16,597%
6,475 %
Quantidade Valor Referência Valor Ofertado Código Produto
0001 305.100 RS 0,499 RS 0,369 aas protec lOOmg comprimido
abiraterona 250 mg comprimido
abiok plus 25/125 mg comprimido
acebrofilina 5mg/ml xarope pediátrico frasco de 120m!
acebrofilina 10mg/ml xarope aduito frasco de 120ml
acetato de retinol lOOOOui amionacidos 25 metioninaCS
doranfenicol pomada oftaimica tubo
acetildsteina 40mg/ml xarope adulto frasco de 120ml frasco
acetildsteina 20mg/ml xarope pediátrico frasco de I20mi
frasco
0002 3.600 RS 25,047 RS 20,890
0003 900 RS 0,556 RS 0,520
2.960 RS 3,493 RS 2,720 22,130% 0004
4.300 RS 5,390 RS 4,500 16,512% 0005
0006 222 RS 10,945 RS 11,270 -2,969 %
1,300 RS 7,787 RS 6,550 15,885% 0007
1.000 RS 5,340 RS 5,210 12,290% 0008
5.000 RS 1 .000 RS 4,540 -354,000 %
acetildsteina 100mç/ml - ampola de 3 inl
aciclovir 200 mg
aciclovir 50mg/g creme bisnaga com lOg bisnaga
aciclovir 400mg comprimidos comprirriido
acido acetilsaiicilico 100 mg
acido acetilsaiicilico tamponado 81 mg
acido acetilsaiicilico ICOmg tamponado
acido ascorbico 500 mg - comprimidos efervecentes
acido folico 5 mg
acido foiinico 15 mg - comprimido
acido folico 5mg/ml solucao oral frasco com 10ml
acido mefenamico SOOmg comprimidos sulcados
acido vaiproico 250mg
acido vaiproico SOOmg cornpr rev
acido vaiproico 250mg/5ml xarope frasco com lOOml frasco
ad-til acetado de reiinoivitamina a SOOOOui
colecaldferolvitamina d3 lOOOOui soiucao ora! frasco
gotejador com lOm! frasco
0009
0010 162.700 RS 0,206 RS 0,159 22,816 %
14.560 R$ 2,112 RS 1,870 11,458% 0011
0012 39.400 RS 1,408 RS 0.890 36,790 %
RS 0,038 13.636% 0013 3.499.000 RS 0,044
0014 300 R$0,402 R$ 0,400 0,498 %
0015 14.00Ü RS 0,506 RS 0,300 40,711 %
60.120 RS 0,341 RS 0,800 -134,604% 0016
0017 546.000 RS 0,041 RS 0,035 14,634 %
7.500 RS 1,605 RS 1,430 10,903% 0018
0019 1.500 RS 6,556 RS 4.500 31,361 %
0020 250 RS 0,495 RS 0,657 -32,727 %
0021 85.150 RS 0,220 RS 0,220 0,000 %
0022 137.500 RS 0,495 RS 0,495 0.000 %
0023 61,090 RS 4,037 RS 3,200 20.733 %
0024 225 RS 4,565 RS 5,300 -16,101 %
0026 addera d3 õOOOui 60 R$ 1,000 R$2,860 -186,000%
0027 addera 50000ui etico 50.600 RS 19,415 RS 8,000 58,795 %
0028 addera 7000ui etico 1.600 RS 3,933 RS 3,000 23,722 %
addera d3 solucao craí frasco gotejador com lOm! frasco RS 70,400 RS 71,980 -2,244 %
adinos gen gel creme bisnaga
adrenalina - epinefrina 1/1000- ampola c/1 ml
aglucose 100 mg comprimido
agua para injecao ampola de 10 mi - solucao injetável
endovenosa de agua para injecao - ampola plastica
transparente de 10 mi
agua para injecao ampola de 20 ml - solucao injetável
endovenosa de agua para injecao - ampola plastica
transparente de 20 ml
0029 100
0030 30 RS 16,280 RS 34,130 -109,644 %
0031 2.320 RS 1,980 RS 1,799 9,141 %
0032 720 RS 1,396 RS 1,500 -7,450 %
0033 12,300 R$ 1,000 RS 0,270 73,000 %
0034 10.000 R$ 1,000 RS 0.730 27,000 %
0035 aide 3 - lOml 15 RS 1.000 RS 43,730 -4.273,000 %
0036 akíneton 2mg comprimido RS 0,406 R$ 0,270 33,498 %
albendazol 4 40mg/ml suspensão oral frasco com lOml
frasco
4.700
0037 29.640 RS 0,968 RS 0,850 12,190 %
po/tQí de Página 1 de 23
COMPRAS
k PUBLICAS
Documento gerado eletronicamenie no Portal de Compras Públicas em 13/08/2021 ás 10:04:45,
CamaradeVereadores
Rubrica
Fl.
0038 albendazol 400mg comprimidos 95.800 RS 0.385 R$ 0,270 29,870 %
900 RS 3,300 RS 3,260 1,212% alcytam 20mg
aldactone 25mg comprimido
aldactone - 50mg comprimido
alendronato sodico 70 mg
alenia 12mcg 400mcg 60 60 cps cpsuias gel dura pc para
inalacao
0039
0040 1.SOO RS 1.000 RS 0.970 3,000 %
0041 900 R$ 1,595 R$Ü,1G6 89,592 %
0042 182.680 RS C.20Ô RS 0,200 2,913%
0044 34.586 RS 1,267 R$ 1,240 2,131 %
0045 aíenthus xr 75mg comprimido 1.230 RS 2,200 RS 1.832 16,727 %
alenthus xr 150mg cornpnmidos de íiberacao prolongada
alfaepoctina 4000ul imí - inj
aliegra 6mg/m! 150 ml - uso pediaírico
allurene 2mg
0046 5.750 R$2,915 RS 2,153 26,141 %
0047 30 RS 25.410 RS 40,000 -57,418 %
0048 50 RS 1.000 RS 43,330 ^.233,000 %
0049 300 RS 1,000 RS 1.580 -58,000 %
0050 302,500 R$0,101 R$ 0,120 -18,812% alopurinol lOO mg
0051 208.5Ü0 R$ 0,229 R$ Ü,2G0 -13,537% alopurinol 300 mg
aiprazolair. 05 ir.g
alprazclam 2 mg
aiprazolam 025mg
aiprazoian 1 mg
alumínio hidroxido magnésio hidroxido 356mg 37mg
suspensão oral Irasco com lOüml
amalo lOOmg comprimidos
amato 50mg comprimidos
ambroxol adulto - xarope 6 mg/ m! -frasco c/100 m!
ambroxol infantil - xarope - 3 mg/ml-frasco c/100 ml
amilorida 5mg hidroclorotiazida 50mg corfipnmidos sulcados 124,580
aminofilina 100 mg
amiodarona 200 mg
amiodarona 100mg comprimidos comprimido
amiodarona 50rng/ml ampola com 3 ml - solucao de cioridrato 360
de amiodarona 50mg/ml ampola com 3 mi ● ev
92.200
62.60Ü
1.800
107,800
61,350
6,300
1.800
20.900
20.300
55.300
370.600
8.400
0052 R$ 0,092 R$ 0,065 29,348 %
0053 R$0,143 RS 0,110 23,077 %
0054 RS 0.121 RS 0,080 33,884 %
0055 R$ 0.092 R$0,080 13,043%
0056 RS 2,255 RS 3.000 -33,038 %
0057 R$ 0.774 R$ 0,770 0,517%
0058 RS Ü.508 RS 0,500 1,575%
0059 R$ 1 861 R$1,740 7,496 %
0060 RS 1,727 RS 1,600 7,354 %
0062 R$ 0,682 R$ 0,300 56,012%
0064 RS 0,076 RS 0,070 7,895 %
0066 RS 0.615 RS 0,293 52,435 %
0067 R$0,418 RS 0.420 -0,478 %
0068 RS 1,000 RS 1,800 -80,000 %
0069 amitripíiiina 25 mg - 2.979.50Ü R$ 0,099 RS 0,070 29,293 %
0070 amitripíiiina 75 mig Õ35.800 R$ 0,231 RS 0,199 13,853%
amoxicilina 500mg acclavulanico 125mg
amoxicilina 500 mg
amoxiciiina 250mg/5ml suspen.sao orai frasco com 150mi
amoxicilina 40ümg/5ml acido clavulanico 57frig/5mi
suspensão oral frasco 70mi apos reconstituição
amoxicilina 250mg/5ml clavuianato ds potássio 625mg/5ml
suspensão orai frasco lOOmi apos reconstituição
amoxicilina 875mg acclavulanico 125mq
amoxicilina 250mg/5ml 60 mi susp frasco
ampiciiina 500 mg - cpsulas
ampiciiina 250mg/5mi frasco de 60 mi 1301
ampiciiina sodica lOOQmg - ampiciiina sodica frasco- ampoia 200
com lOOOmg
amytril 10mg comprimidos
anafranil 76mg
anafranil sr 75mg comprimidos de Íiberacao prolongada
ancoron 100mg comprimidos
ancoron 20ümg etico comprimidos
angipress cd 50mg 125mg comprimidos
anlüdipino 5 rng
aniodipino 10 mg
antux levodropropizina 6mg/ml xarope frasco
apidra soiostrar 100 ui/m!
apixabana 5mg comprimidos cpr
S78
694
17,0
10,7
21.8
43,6
11.8
25.7
780
I.SC
450
2.16
3.70
3.60
900
995
351
2,00
60
2 00
0071 .000 RS 1 075 RS 0.63Ô 40,837 %
0072 .000 RS 0.208 RS 0,170 18,269%
0073 00 RS 5,456 RS 3,600 34,018%
0074 00 R$ 11,000 R$8,549 22,282 %
0075 10 RS 15,840 R$ 30,000 -89,394 %
0076 00 RS 1,594 RS 1,310 17,817%
0077 00 P$ 3,542 P$ 1,900 46,358 %
0078 00 R$ 0,407 R$ 0,349 14,251 %
0079 RS 4,213 RS 4,190 0,546 %
0080 RS 1,000 R$3,550 -255,000 %
0081 ü RS C,402 RS 0.370 7,960 %
0082 R$ 1,000 RS 3,724 -272,400 %
0083 0 RS 3,539 R$ 3,724 -5,227%
0084 0 Ri 0.697 R$ 0,650 6,743 %
0085 0 R$ 1,397 RS 0,590 57,767 %
0086 RS 0.612 R$ 0,370 -42,157%
0087 ,300 R$ 0,033 RS 0,029 12,121 %
0088 .000 R$ 0,109 R$ Ü.0Ô5 40,367 %
0089 0 R$ 21,692 R$21.720 -0,129 %
0090 RS 18,887 RS 18,010 4,643 %
0091 0 R$ 4,235 RS 3.983 5,832 %
aptamil pepti SOOg 45 RS 30,000 RS 237,850 -692,833 %
aptamil premium 1 SOOg
0092
0093 60 R$ 30,000 RS 53..540 -78,467 %
0094 aptamil premium 2 SOOg 90 RS 30,000 RS 52,49ü -74,967 %
aptamil pro futura SOOg 0095 30 R$ 30,000 RS 99,990 -233,300 %
Pág^a 2 da 23 poítü! de
COMPRAS Documento gerado eletronicamente no Portal de Compras Públicas em 13/08/2021 às 10'04:4s.
PUBLICAS
filmara de Vereadores
Rubrica
Fl.
0097 1.800 R$ 0,770 R$ 1,220 -58,442 %
aradois 50 mg
aripiprazo! 15mg comprimido
aristab 10mg comprimidos
aristab 15mg comprimidos
arpejo 20mg/ml - 30ml
ártico 15 12g sch com 5g
artoglico 15g sch sch
artrolive 15 12g sch com 4g
artrolive 500mg 400mg cpsuías
aspirina prevent 100mg tamponados
atacand 16mg comprimidos
atacand hct 16/125 mg comprimidos
atenoiol 100 mg
atenoloi 50 mg
atenoiol 25 mg
atenoiol lOOmg cloríalidona 25mg comprimidos sulcados
atenoiol 50mg cloríalidona 125mg
atensina 0150mg comprimido
0098 1.800 RS 2,816 R$ 0,430 82,955 %
0099 2.880 RS 3,918 RS 4,570 -16,641 %
0100 2.700 RS 5,869 R$ 7,910 -34,776 %
0101 30 R$ 1,000 RS 390,000 -38.900,000 %
0102 900 R$ 6,225 R$ 4,990 4,498 %
1.800 RS 3,520 RS 3,390 3.693 %
0103
0104 1.680 R$ 3,663 RS 3.702 -1,065 %
0105 3.780 RS 1,928 RS 2,300 -19,295 %
1.800 RS 0.549 RS 0,380 30,783 %
0106
2.100 RS 2,585 RS 2,662 -2.979 %
0107
5.100 RS 2,607 R$ 2,645 -1,458% 0108
0109 154.000 RS 0,110 R$ 0,083 20,000 %
0110 576.300 RS 0,055 RS 0,077 ^0,000 %
161.000 RS 0,029 RS 0,040 -37,931 %
0111
31.950 RS 0,319 RS 0,243 23,824 %
0112
41.900 RS 0,186 RS 0,128 31,183 %
0113
3.080 RS 0,201 RS 0,254 -26,368 %
0114
3,890 RS 0.162 RS 0,204 -25,926 %
0115 atensina 0100 comp
900 RS 3,300 R$ 6,000 -81,818%
atip xr 50mg comprimidos de liberacao prolongada
atorvastatina 20 mg
atorvastatina 80 mg
atorvastatina 10 mg
atorvastatina 40 mg
atropina 025mg/ml injetável
avamys 275mg/dose spray nasal de 9lrnl -120 doses
azatioprina 50 mg
azitromicina 600mg - susp 200mg/ 5 ml - frasco 15 ml - frasco 12.840
35S.80D
29.740
2.700
1.920
3.100
2.420
220
3,780
azitromicina 500 mg
0116
RS 0,330 RS 0.240 27,273% 0117
RS 3,300 RS 0,770 76,667 %
0118
RS 0,263 RS 0,190 27,757 %
0119
RS 1,089 RS 0,479 56,015 %
0120
RS 1,100 RS 0.460 58.182 %
0121
RS 36,333 RS 35,319 2,924 %
0122
RS 1,034 R$ 0,790 23,598 %
0123
0124 RS 9,614 RS 4,630 51,841 %
RS 1,953 RS 0,950 51.481 %
azitromicina 900 mg - susp 200mg/ 5 ml - frasco 225 ml
azitromicina 200mg/ml suspensão frasco de 15ml
azorga 5ml frasco
baclofeno 10 mg
bactrim sulfametoxazo! 400rrig trimeíoprima 80mg
bactrim sulfametoxazol trimeíoprima 40mg/5ml suspensão
0125
0126 20C RS 14,739 RS 8,064 45,288 %
0127 16.600 RS 10,118 RS 4,630 54,240 %
0128 90 RS 77,330 RS 71,570 7.449 %
0129 63.300 RS 0 616 RS 0,130 78,896 %
10.000 RS 0,887 RS 0,160 81,962% 0130
RS 5,000 63,998% 0131 5.000 RS 13,883
orai
0132 2.000 RS 1,309 RS 1,300 0,688 %
bamifiiina 300 mg - drageas
bamifilina 600 mg - drageas
baristar supl vit e minerais etico cpsulas gelatinosas moíes
bart h 150mg/125 mg
basaglar lOOui/mi
beclometasona dipropionato 250mcg/dose - aei-osol- 200
doses
beclometasona- diproprionaío 50 mcg/ dose- frasco d 200
doses nasal
beclometasona dipropionato 250mcg generico spray frasco
com 200 doses
beclometasona dipropionato 50mcg/doses soiucac aerossol
spray oral frasco com 200 doses frasco
0133 1.080 RS 2,097 RS 2,080 0,811 %
2.800 RS 1,100 RS 1,240 -12,727% 0135
0136 720 RS 2,859 RS 2,220 22.350 %
RS 42,750 ^.175,000% 0137 60 RS 1,000
RS 23,600 -43,126% 0138 105.200 RS 16.489
3.000 RS 17,248 R$ 15,200 11,874% 0139
0140 31.010 RS 20,350 RS 23,600 -15,971 %
0141 5.100 RS 32,604 RS 29,650 9,060 %
0142 benerva 300mg 1.900 RS 0,825 RS 0,560 32,121 %
0143 benicar hct 40/125 6.460 RS 1,649 RS 1,646 0,182%
0144 benicar 20mg RS 1.234 RS 1,235 -0,081 %
benicar anio 40mg 6mg
benicar hct 20mg 125mg comprimidos
benztipenicilina benzatina 1200000ui amp díluente ampola
benzüpenicilina benzetaci! 1200000ui 1371 arnpoia
benzilpenicilina benzatina 1200000ui suspensão injetável
frasco-ampola diluida
benzoato de benziía 250mg/mt 1381 frasco de 60 mi
2.400
0145 900 RS 1,603 R$ 1,556 2,932 %
0146 1.080 RS 1,440 RS 1,020 29,167%
0147 2.700 RS 11,000 RS 5,390 46,455 %
0149 5,500 RS 10,890 RS 5,590 48,669 %
0150 250 RS 1,000 RS 9,440 -844,000 %
0151 1.600 RS 3,233 RS 3,500 -8,259 %
1 panai de Págiísa
' COMPMS
fc PUBLICAS
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i r.âmar3 de Vereado^
Wubnca
Fl.
beta trinta dipropionato de betametasona fosfato dissodico cie R$ 4 235 R$6.830 -62,456 %
betametasona 5mg/ml 2mg/ml solucao injetável ainpoia com
0152 2 700
2ml
0153 betaistina didoridrato 16 mg 65.000 R$0,219 RS 0,220 -0,457 %
betaistina didoridrato 8 mg 20.000 RS 0,275 R$0,319 -16,000 %
betaistina didoridrato 24 mg
betametasona dipropionato betametasona fosfato díssodido
5mg2 mg - ampola 1 m!
betametasona acetato 3mg./ml betametasona fosfato
dissotíico 3mg/m! solucao injetavei anipola com Imi
betametasona 05mg/g celoconazoi 20mg/g neomicina
2õmg/g pomada 30 g
betametasona 05mg/g cetoconazoi 20mg/g pomada
dermatológica bisnaga com 30g
bezafibrato 400 mg compr liberacao prolongada
bezafibrato 200mg comprimidos
biovicenn 5ml
biovicerin 1000000 endosporo/mi - 5trii
0154
0155 24.600 RS 0,271 RS 0,267 1,476%
0156 S 700 R$3,960 R.$ 2,360 40,404 %
0157 275 RS 6,490 RS 10,000 -54,083 %
0158 1 500 R$ 3 850 R$3,000 22,078 %
0159 1.050 RS 9,350 RS 9.960 -6,524 %
0160 600 RS 2,563 R$4,190 -63,480 %
0161 1.600 RS 0,715 RS 0,800 -11,888%
0163 1 000 RS 1 000 RS 4,540 -354,000 %
0164 2,530 RS 1,000 RS 4,540 -354,000 %
0165 biperideno 2mg comprimidos sulcados 508.350 R3 0 209 R$0 189 9,569 %
0166 bisacodil 5 mg 11.500 RS 0.133 R$0,120 9,774 %
bisoprolül 25 mg
bisoprolol 125mg
bissuifato de clopidogrei 75 mg
brüinta 60mg
brilinta 90rrig comprimidos crt
brom de n-butiiescopolamina 20mg/mí injetável arnp^oia
brom de n-butilescopolamina I0mg/ml gotas
brom de n-butilescopolamina 02ümg/5m! dipirona 25mg/5mí
injetavei
bromazepam 3 mg
bromazepam 6 mg
brometo de ipratropio 0250 rng/mi frasco 20 mi
bromidrato de fenoterol 5 mg/m! frasco 20 rni fr
broinoprida 10 mg
bromoprida 4mg/ml solucao orai frasco gotejador com 20m!
bromoprida 5 mg/ml - bromoprida 5 mg/mí .solucao injetave!
im/ev ampola de 2 ml
budesonida 32 mcg - spray nasai fco c/120 doses
budesonida - 64 mcg susp spray nasai fco c/120 doses
budesonida 50mcg spray nasal frasco corn 120 dOsSes estoio
bupropiona 150 mg
buproptona doridrato 150 mg
bupropiona xl 300mg
buscopam composto
buscopam simples
buscopan composto sol oral gotas 10 ml frasco
buscopan solucao oral gotas 10 ml
butilbrometo de escopolamina dipirona amp 5ml
butilbromelo de escopolamina 10 mg dipirona 250rng corrip
butilbrometo de escopolamina dipirona 667/3334 mg/ml gotas
0168 1.SOO R$ 0,770 RS 0.810 -5,195 %
0169 4ÕÜ R$ 1,000 RS 0,890 11,000%
0170 112.000 RS 1,000 RS 0,303 69,700 %
0171 1 .350 R$ 1,000 RS 4.870 -387,000 %
0172 6.4C0 RS 3,707 RS 3,810 -2,779 %
0173 5.650 R$ 1,183 R$ 1,220 -2,694 %
0174 2.ÜOO R$9,273 RS 7,089 23,552 %
0175 18,500 R$ 1,000 R$ 10,000 -900,000 %
0176 ÔOO RS 0,092 RS 0,160 -73,913%
0177 37,850 RS G.121 RS 0.080 33.884 %
0178 1.670 RS 0 979 R$ 0,600 38,713%
0179 610 RS 1,000 R$ 8,400 -740,000 %
0180 53.380 R$0,176 R$0,175 0,568 %
0181 750 RS 1,293 RS 1,030 16,795 %
0182 300 RS 1,000 R$ 1,405 -40,500 %
0183 10.150 RS 8,260 RS 7.820 5,212%
0184 50 RS 11,000 R$ 15.770 -43,364 %
0185 21,2.25 RS 11,000 RS 14,130 -28,455 %
0186 93.320 R.$ 0,550 R$0,340 38,182%
0187 44.000 R$0,627 RS 0,340 45,774 %
0188 450 RS 1.ÜC0 RS 3,727 -272,700 %
0189 82.G00 RS 0,462 R$ 0 340 26,407 %
0190 5.C00 RS 0,677 RS 0-420 37,962 %
0191 5.620 RS6.6G0 R$ 7.450 -12,879%
0192 410 R$ 9,900 RS 16,288 -64,525 %
0193 11,400 RS 2,530 RS 22,000 -769,565 %
0194 119.000 RS 0,400 RS 0,330 17,500%
0195 2.250 R$ 5,500 R$6,400 -16,364 %
0186 cabergolina 06 mg 50 RS 10,395 RS 3,324 68,023 %
cateina dipirona orienadrina comprimidos comprimido R$ 0,308 RS 0.133 56,818%
calciferoi vitamina d suplemento 200ui/goia solucao ora!
frasco com 2üml com sabor
calcitriol 025 mcg
caltren lOmg
canabidiol 200mg/ml 30 mi
candersarlana 16mg hidrocloritiazida I25mg comprimidos
cptüpril 25 mg
cpíopril 60 mg
carbamazepina 200 mg
0187 20.000
0198 380 R$ 6,677 RS 4,990 25,266 %
0199 1,500 RS 2,152 RS 1,500 30,297 %
0200 1 ,800 RS 1 815 RS 1 ,790 1,377%
0201 50 RS 1,000 RS 1.876,440 -187.544,000%
0202 660 RS 1,980 R$ 1,380 5,051 %
0204 646.400 RS 0,058 RS 0,034 41,379%
0205 214.600 R$ 0,088 RSO.IÜO -13,636%
0206 3.252.0ÜC RS 0,193 R$ 0,229 -18,653%
F^ágina A de £3 parta! de
COMPRAS Documento gerado eletronicamenie no Poila! de Compras Públicas ern 13/08/2021 ás 10 0^:45.
PUBUCAS
Câmara de Vereadores
R.
0207 67,380 RS 0,459 R$ 0,390 15,033% carbamazepina 400 mg
carbamazepina 20mg/ml suspensão oral frasco com lOOml
carbamazepina cr 400 mg - compr tiberacao controlada
carbamazepina 100mg/5ml susp orai
carbidopa levodopa - 25/250 mg
carbocisíeina - xarope adulto 50 mg/rnl fr c/ 80ml
caitíodsteina - xarope infantil 20 mg/ mi - frase d 80 mi
carbolitium cr 450 mg comprimidos de liberacao prolongada
carbolitium cr catííonato de iitio - 300mg comprimido
carbonato de iitio 300 mg
carbonato de cálcio 1250 equivalente s 500 mc de caldo
elementar vitam d 200 ui
0208 6.100 RS 9,999 R$ 2,000 79,998 %
0209 1.200 R$2.199 R$ 1,720 21,783%
0210 5.750 RS 9.9S9 RS 8,349 16,502 %
0211 55.000 RS 0,550 RS 0,600 -9,091 %
0212 12,920 R$ 3,300 R$ 3,220 2,424 %
0213 3.600 RS2.72S RS 2,550 6,525%
0214 24.100 RS 1,430 RS 1,140 20,280 %
0215 SOO RS 0,880 RS 0,770 12,500 %
0216 1,134.000 RS 0,877 RS 0,320 63,512%
0217 150.000 RS 0,066 RS 0,047 28,788 %
0218 2.474.000 RS 0,066 RS 0,050 24,242 % carbonato de caldo 500mg coiecalciferoi 400!.ii
carbonato de caldo vitamina d 600 mg 200 ui
carbonato de cálcio 1250 equivalente a 500mg de caldo
elementar
0220 130.000 RS 0,098 R$ 0,060 38,776 %
0221 6.000 RS 0,065 RS 0,044 32,308 %
150.000 RS 0,065 RS 0,050 23,077 % 0222 carbonato de caldo coiecalciferoi 500 mg 200 ui
86.950 RS 0,044 RS 0.040 9,091 % 0223 carbonato de caldo 500 mg
3.600 RS 1,870 R$ 1,440 22,995 % 0224 carbonato de Iitio 450 mg
0225 30.000 RS 1,000 RS 0,050 95,000 % carbonato de caldo vitamina d 500mg/400ui
RS 1,793 RS 1,815 -1,227% cardizem sr - 120mg comprimido
carisoprodoi 125mg didofensco sodico 50mg paraceíamol
300mg cafeína 30mg
0226 1.800
0227 131.000 RS 0,132 RS 0,140 -6,061 %
0228 2Q0.300 RS 0,121 RS 0,105 13,223% carvediloi 126 mg
carvedilol 25 mg
carvediloi 625 mg
can/edilol 3125 mg
cebralat 100mg
0229 231.500 RS 0,194 RS 0,160 17,526%
0230 272.800 RS 0,140 RS 0,085 39,286 %
0231 62.600 RS 0,133 RS 0.090 32,331 %
0232 5.400 RS 1,022 R$0,710 30,528 %
0233 450 RS 1.000 RS 5,170 -417,000% cebrilin 30mg
0234 4.500 RS 4,685 RS 5,999 -28,047 %
cebrilin 20mg comprimidos cpr
cefalexina 500 mg
cefalexina 250mg/5ml suspensão oral frasco com 100ml
cefalotina 1000 mg - frasco ampoia - cefaictina 1000 mg uso
adulto e pediátrico intramuscuiar e intravenoso frasco -
ampoia
ceftriaxona sodica 1 g - sol injet
ceftriaxona sodica 1g solucao injetável frasco ampoia im e iv
ceftriaxona sodica 500mg po para solucao injetável frasco
ampoia im diluente üdocaina a 1 frasco
ceftriaxona 1g - injetável 2471 frasco ampoia de diluente com
35 ml frasco
0236 492.700 RS 0,549 RS 0,360 34,426 %
0237 24.620 RS 9,900 RS 7,150 27,778 %
0238 600 RS 1.0Ü0 RS 6,000 -500,000 %
0239 13.550 RS 11,000 RS 6,980 36,545 %
0240 30.385 R$ 16,500 R$7,200 56,364 %
0241 10.150 RS 8,645 RS 7,370 14,748%
0242 10,650 RS 11,000 RS 9,780 11,091 %
0243 ceftriaxona 1 gfr/amp cx c 50 * ev ampoia 30.100 RS 22,110 RS 6,620 70,059 %
centrum comprimido 0244 600 RS 1,595 RS 1,590 0,313%
0245 centrum a-z etico 1.020 RS 2,288 RS 1,560 31,818%
0246 cerumin solucao otologica 8m! RS 12,650 R$ 8,630 31,779 %
cetaphil creme pole com 453g pote
cstoconazol 200 mg
cetoconazol 20mg/g creme dermatologico bisnaga com 30g
cetoconazol xampu fco c/100 ml d 20 mg/g - frasco frasco
cetoconazol betametasonaneomicina creme 30gr
ceíoprofeno 50 mg/ml - 2 ml
cetoprofeno 100 mg
cetoprofeno 100 mg/mi - iv - amp com diluente ampoia
cetoprofeno 100 mg - i m - frs amp amp
cetoprofeno lOOmg /mi solucao injetável ampoia iv
cetoprofeno 50 mg/mi injetava! 2451 ampoia de 2 rnl
cianocobaiamina piridoxina tiamina 5QOOmcg 100mg lOOmg
injetável amp
cianocobaiamina 500mcg piridoxina lOOmg tiamina 100mg
dexametasona 4mg injetável
cidobenzaprina cloridrato lOmg comprimidos sulcados
1.220
0248 150 RS 87,890 R$ 90,990 -3,527 %
0250 69,480 RS 0,251 RS 0,230 8,367 %
0251 11.150 RS 4.079 RS 3,290 19,343%
0252 4,910 RS 4,950 RS 4,760 3,838 %
0253 1.035 RS 5,500 RS 3.300 40,000 %
0254 1,600 RS 1,412 RS 1.24Õ 11,827%
0255 177.000 RS 1,188 R$ 0,440 62,963 %
0256 13.000 RS 3,960 RS 5,500 -38,889 %
0257 11,250 R$2,825 RS 2,300 18,584%
0258 6.100 RS 3,189 R$ 10,000 -213,578%
0259 200 RS 1,412 RS 1.410 0,142%
0261 500 RS 3,959 RS 3,879 2,021 %
0262 250 RS 8,965 RS 7,000 21.919 %
0263 87.900 RS 0,132 R$0,100 24,242 %
pcjfial àe 3ina 5 cie 23
_■ COMPRAS
mÊk PUBLICAS
Documento gerado eleíronicamenie no Portal de Compras Publicas em 13/08/2021 às 10:04:45.
Câiiía^íSS^ -— ^Rubrica
,R.
l
cidobenzaprina 5mg comprimido 56.200 R$0 121 R$ 0.038 43,802 %
cüostazol 50mg comprimidos
cilostazol lOOmg comprimidos
0264
0265 14.e0ü R$0,223 RS 0,228 -2,242 %
0266 24.00Q R$C.418 RS 0,420 -0,478 %
0267 cimetidina 200 mg 41.800 RS 1,000 RS 0,495 50,500 %
cinarizina 75 mg 31,500 R$ 0,14? R$ 0.239 ■62,585 %
cinarizina 25 mg
aprofibrato 100 mg
ciprofloxiacino 500mg comprimidos sulcados
ciprofloxacino 035 suspensão oftalmologica frasco com 5mi
ciprofioxacino 40Qmg - soiucao injetável em bolsa de 200 mi
-cada bolsa de ciprofioxacino de 200ml de soiucao para
infusão ev contem 400 mg de ciprofioxacino
ciproterona acetato 2mg etinilestradiol 0035mg ccmpnmidos
citalopram 20 mg
citoneurin 5000 drageas drageas
citoneurin 5000 ui ampola
dtta 20mg etico
clexane 40 mg/04 mi seringa etico soiucao injetável sennga
pre-enchida de 04ml
ciindamicina 300mg
clindamicina 600 mg - soiucao injetável de fosfato de
ciindamicina 600 mg - ampola com 4 mi - cada air^pola de
soiucao injetável deve conter fosfato de ciindamicina I98mg
equivalente a 150mg de ciindamicina base
cíobazam 20 mg
0268
0269 33.500 R$0,097 R$ 0,220 -126,804%
0270 165,100 RS 0,318 RS Ü.270 15,094%
0271 282.300 R$ 0 300 RS 0 250 23,333 %
0272 150 RSS.680 RS 18,699 -93,171 %
0273 1 100 R$ 1 000 R$ 46,000 ^.500,000 %
0274 56,400 RS 0,376 RS 0,159 57,713 %
0275 1Ô0.80Q R$0.165 R$0,100 39,394 %
0276 1.800 RS 1,925 RS 2.090 -8,571 %
0277 2,000 R$ 4 373 RS3.3S9 10,941 %
0278 360 RS 1,980 R$ 1,450 26,768 %
0279 22.700 R$41,899 R$ 50,000 -19,335%
0281 21,500 R$ 1,190 R$1,190 0,000 %
0282 500 RS 1,000 RS 7,000 -600,000 %
0283 1.800 R$ 0,673 RS 0,661 1,783%
0284 ciobazan 10 mg 1 840 R$ 0,377 R$ 0,371 1,592%
0235 ciobetaso! 05 mg 550 RS 4,906 R$ 6.700 -36,567 %
ciomipramina dor 25 mg
domipramina dor 75 mg
clonazepam 05 mg
clonazepam 2mg comprimidos sulcados
clonazepam 25mg/ml soiucao oral frasco gotejador com 20ml
clonazepam 025 mg
0286 247.000 R3 0,759 R3 0,573 24.506 %
0287 15.000 R$ 1,760 RS 0,951 45,966 %
0289 15.CO0 RS 0,066 RS 0,050 24,242 %
0290 155.800 R$0,055 RS 0,050 9,091 %
0291 57.100 R$ 1,859 RS 1,330 25.767 %
0292 10.000 R$0 191 RS 0.243 -27,225 %
0293 ciopidogrei 75 mg 6S.300 RS 1 000 RS 0,300 70,000 %
0294 dopixol 10mg 1.SOO RS 1 870 R$ 2,240 -19,786%
ciopixol depot 200mg/ml soiucao injeiavel i!ri ampola ampois
cloreto de sodio cloreto de benzalconio soí nasal frsc 30rni
c/conta gts
cloreto de sodio 09 spray frs 50 ml - sem con
cloridrato de vancomicina 500 mg - po solúvel injetável ern
frasco ampola - po para soiucao injetável 500 mg frasco
ampola contendo 51250mg equivalente a 500mg de
vancomlcina
cloridrato de diltiazem sr 90mg
dorpromazina 100 mg
dorpromazina 25 mg
dorpromazina 40 mg/ ml sol oral c/ 20 ml
dorpromazina 5rng/ml
clortalidona 25 mg
cíortalidona 50 mg
dortalidona 125 mg comprimido
dotrimazol lOmg/g creme vaginai com apiicadores creme
dozapina 100 mg
clozapina - 25mg compnmido
codeina 30rng paracetamol õOOrnq
coglíve 16 rng
coglive 24 mg
colagenase 06u/g doranfenicol OOlg.fg pomada bisnaga com
rasco
0295 230 RS 77,000 RS 70,190 8,844 %
0296 400 RS 0,824 R$ 0,900 -9,223 %
0297 1.610 RS 11,000 RS 10,000 9,091 %
0301 300 RS 1,000 RS 6,000 -500,000 %
0302 15.000 RS 1,000 R$ 1,778 -77,800 %
0303 403,700 RS 0,284 R$ 0,240 15,493 %
0304 206.500 RS 0,198 RS 0.198 0,000 %
0306 50 RS 6.687 RS 6.310 -10,955%
030o 5.050 RS 1.155 R$2,470 -113,853%
0308 543,060 RS 0.174 RS 0,139 20,115%
0309 12.700 R$ 1.000 RS 0 204 79,600 %
0310 1.700 R$ 0,130 RS 0,248 -90,769 %
0311 120 RS 16,390 R$ 13,999 14,588%
0312 12.500 RS 1,705 RS 1,700 0,293 %
0313 1.800 PS 0,462 RS 0.460 0,433 %
0314 1.Ü31.0ÜÜ RS 0,389 R$ 0,360 7,455 %
0316 900 R$ 5,664 R$ 4,470 20,941 %
0317 600 R$ 6,233 R$5,170 17,094 %
0318 2.290 RS 7,040 RS 8.000 -27,841 %
30g
2.310 R$ 11,110 R$11,110 0,000 % colagenase Oõ ui pomada bisnaga 30g
colageno hidrolisado - 40mg comprirriido
colchidna 05 mg
0319
0320 1,800 RS 1.342 R£ 1,240 7,601 %
0321 13,100 R$ 0 374 R$ 0.200 46,524 %
Págífsa 5 de püftül fJB
COMPRAS Documento gerado eletronicamente no Portal cie Compras Públicas em= 13/03/2021 ás 10 04:45.
^ PÚBLICAS $
Câmara da Vereaüuíc-^
Rubrica Fl. 1
15.000 RS 2,200 R$ 2,594 -17,909% 0323 colecalceferol 7000 ui ampola
0324 coíecalciferol lOOOOui 120 RS 1,000 R$ 1,545 -54.500 %
900 R$ 1,000 R$ 0,250 75,000 %
0325 coíecalciferol 2000ui
R$ R$ 11,050 -1.005,000% 0326 coíecalciferol 15000ui 60 1,000
0327 coíecalciferol 7000ui 3.240 RS 1.000 R$ 0,650 35,000 %
720 RS 1,000 R$ 2,270 -127,000% 0328 coíecalciferol õOOOOui
900 RS 1.000 R$ 0,740 26,000 %
combiron 120mg
combodart 05mg 04mg cpsulas
complexo b
0329
0330 6.440 RS 2.692 R$ 2,548 5,349 %
0331 112.900 RS 0,032 RS 0,030 6,250 %
0332 7,700 RS 0,912 RS 3,900 -327,632 %
complexo b injetave
0333 900 RS 1,320 R$ 5,000 -278,788 %
concardio 25mg comp
0334 900 R$ 1,616 RS 2,000 -23,762 %
concardio - 5mg comprimido
0335 900 R$ 7.480 R$ 9,000 -20,321 %
concerta 18mg
0336 2.700 RS 10,274 RS 9,830 4,322 %
concerta 54mg
concerta 36mg comprimidos
concor 5mg
condrofiex 15g 12g schs unidade
contracep 150mg/ml 16561
1.800 R$ 10,230 RS 9,830 3,910% 0337
0338 2.700 RS 2,164 RS 1,840 14,972 %
2.700 RS 4 S51 R$3,000 38,157% 0339
0340 3.000 RS 18,832 RS 12,000 36,279 %
900 RS 9,130 RS 6,429 29,584 %
0341 crestor 40mg
13.860 RS 3,443 RS 3,542 -2,875 %
0342 crestor lOmg etico
crestor 20mg etico
crestor 5mg etico
cumarina 15mg troxerrutina SOmg
curcuma longa 250 mg
cymbalta 60mg etico
cymbi - SOmg comprimido
cymbi SOmg
dabigatrana etexilato 110 mg cp
daflon lOOOmg
daflon 500mg
daforin 20mg/mi
daforin 20mg
dalmadorm SOmg
depakene - 500mg carteia
depakene - 50mg/ml frasco
depakene 250/5ml solucao orai frasco com 10Omi
depakene 250mg
depakote er 250mg compnmidos de liberacao prolongada
depakote er 500 mg etico comprimidos de liberacao
prolongada
depakote 500mg
derma ex oleo cicatrizante - lOOml frasco
0343 900 RS 5,742 RS 5,910 -2,926 %
360 RS 2,063 RS 1,765 14,652% 0344
0345 65.500 RS 1,374 RS 0,329 76,055 %
15.000 RS 1.000 RS 1,710 -71,000% 0346
13.500 RS 4,950 RS 5,890 -18,990% 0347
3.600 RS 2,035 RS 2,200 -8,108% 0348
0349 1.800 RS 3,850 RS 4,900 -27.273 %
0350 9.200 RS 3,203 RS 3.993 -24.664 %
0351 1.900 RS 2,959 R$2,927 1,081 %
RS 2,060 -1,779% 0352 1.000 RS 2,024
0363 194 R$ 44,000 R$ 42,000 4,545 %
0354 1.800 RS 1,815 RS 3,000 -65.289 %
0355 2.700 RS 0 693 RS 0,540 22,078 %
0356 69.500 RS 1,145 RS 0,600 47,598 %
350 R$ 12,370 16,885% 0357 RS 14.833
0358 29C RS 8,216 RS 12,370 -50,560 %
52.900 RS 0,756 RS 0,300 60,317% 0359
3.900 RS 1,319 RS 1,150 12,813% 0360
13.720 RS 2.786 RS 2,310 17,085% 0361
900 RS 1.000 RS 2,310 -131,000% 0362
0363 ICO RS 24.200 RS 4,250 82,438 %
RS 24,200 R$ 52,990 -118,967% dersani 30g
dersani hidrogel frasco
desalex 05mg/ml xarope frasco com I00ml
desloratadina 05mg/mí
desogestrel 75 mcg - cx c/ 28 cps caixa caixa
desogestrel 150mcg etinilestradioi 20mcg
desveinafaxina 100 mg comprimido
desvenlafaxina õOmg comprimidos revestidos
desvenlafaxina sucdnato monoidratado lOOiTig cx c/14 comp
comprimidos de liberacao prolongada comprimido
desve lOOmg cpr
dexa-citoneurim im solucao injetável im ampola arripola
dexametasona 01 creme derrnatologico bisnaga com lOg
dexametasona injet 2mg/ml - amp 1 ml
dexametasona injet 4 mg/ ml - amp 25 mi amp
dexametasona elixir 05 mg/ 5 mí - fco c/120 ml copo medida
0364 20
0365 290 RS 44,000 RS 87,390 -98,614 %
0366 1.000 RS 58,080 RS 45,000 22.521 %
0367 1.980 RS ô,434 R$ 4,000 37,830 %
0368 37.800 RS 0.594 RS 0.600 -1,010%
0369 8.0Ü0 RS 1,000 RS 0,400 60.000 %
0370 2.350 RS 1,274 RS 1,190 6,593 %
0371 1.500 RS 1,176 R$ 1,090 7,313%
0372 1,350 RS 1,000 RS 5,056 -405,600 %
0373 400 RS 1,000 R$ 1,880 -88,000 %
0374 50 RS 9,900 R$ 11,990 -21,111 %
0375 21.170 RS 1,298 RS 0.88Ü 32,203 %
0376 1.700 RS 0,583 RS 2,500 -328,816 %
0377 15.400 RS 0.814 RS 2,400 -194,840 %
0378 200 RS 2,089 R$ 1,700 18,621 %
Págin; ; 23 poftol de
COMPRAS
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Gamara^eVefeaüGí^â
Rubrica
Fl.
0379 deyametasona 1 mg/ml solucao oftaimica frasco com 5m! 4Q5 R$ 1 000 R$14,000
dexametasona 4 mg
devametasona 1 mg/ml tobramicina 3mg/ml soiucao oftaimica 140
dexametasona 4 mg/ml cianoccbalamína 50D0mcg/2ml
piridoxina 100 mg/2ml tiamina 100 mg/2m! solucao íi-ijctavel
ampolas 3 ml ampola
dexametasona 15 mg/ml hidrovicobaiamina 5 mg/ ml dipirona 420
sodíca 500 mg/ml solucao injetável ampolas 1 mí ampola
dexclorfeniram.ina 2 mg
dexclorfeniramina maleato 2mg/5mi susp oral 12Dn tl - frasco
dexilant 60mg
dextrano 70 hipromeiose colirio 15 ml
diamicron mr - 60mg comprimido
diazepam 10 mg
diazepam mjet - 5 mg/ ml - ampola 2 mi
diazepam 5 mg
diazepam 10mg/2m! injetável
59.6
1.02
111
5.60
4,50
50
900
845
2.99
29.2
1 65
-1.300.000%
0380 00 RS0.2S7 RS 0.214 27,946 %
0381 RS 32,340 RS 9.4Ü0 70.934 %
0382 0 R$8,899 RS 7,000 21,339 %
0383 R$ 14,355 R$ 15,990 -11,390%
0384 61G R$ 0,063 RS 0.047 28,788 %
0385 0 RS 1,507 RS 1,500 0,464 %
0386 RS 1,000 R$ 2,000 -100,000%
0387 R$ 11,650 R$11,550 0,000 %
0388 R$ 1,562 R$ 1,563 -0,256 %
0389 .0Ü0 RS 0,07? RS 0,060 22,078 %
0390 0 RS 0,715 RS0715 0,000 %
0391 50 R$0.068 RS 0,050 26,471 %
0392 0 RS 0 715 RS0,71õ 0,000 %
0393 diclefenaco de potássio 50 mg 37.900 R$0,110 RS 0,063 42,727 %
0394 diclofenaco de sodio 50 mg 205,000 R$ 0,064 R$ 0,060 6,250 %
diclofenaco resinato susp crai 15 mg/m! -c/ 20 mi
diclofenaco sodico injet - 75 mg/ 3 ml
diclofenaco dietilamonio tb aerossol c/ 85 rnlSOg tubo
diclofenaco dietilamonio lOmg/g bisnaga com 60g
diclofenaco de sodio 50mg carisoprodol 125mg paracetamoi 83.000
300mg cafeina 30mg cp
diclofenaco sodico 25mg/ml
digesan - lOmg carteia
digoxina 025 mg
diltiazem 60 mg
diltiazem cloridralo sr 90mg comprimidos de iiberacao
prolongada
dilfiazen 120 mg
dimenidrato 25mg/mi piridoxina 5mg/ml soiucao oi al frasco
gotejador com 20ml
dimenidrato 50mg piridoxina 10mg
dimenidrinato piridoxina 50 mg 50 mg - so! inj - ampola 1 ml - 5.350
20
Õ.S5Ü
3.300
4,250
600
3 000
140 72
7.000
2.500
2.500
6.100
48.400
ampola
dimenidrinato 3mg/ml piridoxina 5mg/rril glicose 100.mg/m!
frutose 1000m.g/ml solucao injetável iv airipola co-m 10ml
ampola
0395 R$ 2,727 RS 4,430 -64,650 %
0396 RS C.8C3 RS 0,880 -9,589 %
0397 RS 14,278 RS 14,850 -4,076 %
0398 RS 3,189 RS 2,783 12,731 %
0399 RS 0.132 R$0,140 -6,061 %
0400 RS 0,759 RS 1.000 -31,752%
0401 RS 26,499 RS 1,690 93,622 %
0402 0 RS 0,085 RS 0.140 -64,706 %
0403 R$ 0,523 R$0,200 62,121 %
0404 RS 1,373 R$ 1,773 -29,028 %
0405 RS 1 793 R$2.313 -29,002 %
0406 RS 5,279 RS 2,070 60,788 %
0407 RS 0,513 R$ 0,510 1,544 %
0408 RS 1,430 R$1,780 -24,476 %
0409 11.700 R$2,631 RS 2,610 0,798%
0410 dimeticona 40 mg 5.600 RS 0.110 R$0,100 9,091 %
0411 dimorf lOmg/ml 5.160 RS 2,453 RS 2,500 -1,916 %
0412 2.100 RS 1,122 R$ 1,140 -1.604% dimorf 30mg
diosmin 450mg 50mg R3 0,660 RS 1,729 -161,970%
diosmina hespeiidina 450/50 rng
diosmin sdu 900mg/g I00mg/g sclis 5g schs com 5g
diovan hcl 160 25mg
diovan 160 mg
diovan amio fix 320mg Smo
diovan anio fix 160/5 mg etico
diovan hct 320mg 125mg
diovan hct 160mg 125mg
dipirona Ig/ml soiucao injetável ampola de 2mí
dipirona 500 mg
dipirona ÕOOmg prometasina õmg adifenina lOmg
dipirona injetável 1573 ampola
dipirona sodica - 500 mg/mi sol inj - smp c/ 2ml
dipirona sodica gotas - 600 mg/mi -frasco d 10 mi - frasco
divaiproato de sodio 250 mg
divatproato de sodio 500 mg
dobeven ●● õOOmg carteia
0413 1.600
0414 105.000 RS 0,601 RS 0,305 49,251 %
0415 300 R$ 4.ÜC3 R$4,030 -2,173 %
0416 1.C0Ü RS 2,265 RS 2,833 -25,022 %
0417 3.600 R$2,200 RS 2,368 -7,636 %
0418 3 060 R$ 2,915 R$ 2.829 2,950 %
0419 1.360 R$ 2,915 RS 2,829 2,950 %
0420 1.S0G R$2.408 RS 2,463 1,401 %
0421 3.600 RS 2,200 RS 2.463 -11,955%
0422 3.900 R$ 0,715 RS 0,670 6,294 %
0423 1.788.600 R$ 0,132 R$ 0,110 16,667%
0424 61.000 R$ 0,792 RS 0,290 63,384 %
0425 10.100 RS G.671 R$ 0,640 4,620 %
0426 16,500 R$ 0,693 RS 0,640 7,648 %
0427 29.o:-o RS 0 809 RS 1.000 -23,609 %
0429 21.000 RS 0,514 RS 0,450 12,451 %
0430 23.300 RS 0,770 RS 0,680 11,688%
0431 2.700 R$ 1,978 RS 1,900 3,943 %
Página 8 de 83 porta! de
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r.âmara de Vereadore^
Fl.
l
dobutamina 125mg/ml solucao injetável ampola com 20ml RS 9,000 -1,764 %
domperidona 10 mg
domperidona 1 mg/ml suspensão oral frasco com lOOml
donaren trazadona 150mg carteia
donaren lOOmg etico
donaren 50mg etico
donaren retard 150mg etico comprimidos de liberacao
prolongada
donepezil 10mg
dorflex comprimido
dormonid 15mg
dorzoiamida cloridrato 2 solucao oftalmica frasco gotejador
com 5ml
0432 2.000 RS 8,844
0433 56,000 RS 0,110 RS 0,068 38,182 %
8,000 RS 10,890 RS 8,840 18,825% 0434
0435 000 RS 3,589 R$ 3,756 -4.653 %
0436 2.160 RS 2,364 RS 2,489 ■5,288 %
0437 11.640 RS 1,177 R$ 1,244 -5,692 %
0438 13.400 RS 3,589 RS 3.756 -4,653 %
0439 1.600 RS 3,227 RS 0,400 87,605 %
0441 55,000 RS 0,649 RS 0,460 29,122 %
0442 1.800 RS 3.025 RS 2,260 25,289 %
0443 60 RS 23,100 RS 30,000 -29,870 %
0444 424.000 RS0. 119 RS 0,103 13,445% doxazosina mesilatc 2 mg
0445 31.600 R$ 0,220 RS 0.130 18,182% doxazosina mesilato 4 mg
doxiciclina - cloridrato 100 mg
dprev colecalciferoí - 50000 ui comprimido
dramin b6 50 mg/10 mg 2331 frasco
dramin b6 injetável dl-iv ampola de 10 ml 2333
dramin bS 50mg/10mg
duloxetina cloridrato 30 mg - cps
duloxetina 60 mg
duloxetina cloridrato 60 mg
duloxetina 30mg
dutasterina 05 mg tansulosina 04 mg comprimidos
efexorxr 150mg etico comprimidos de liberacao prolongada
efexor xr 375mg comprimidos de liberacao prolongada
efexor xr 75mg etico comprimidos de liberacao prolongada
egide - 25mg comprimido
egide 50 mg
egidelOOmg etico
efiquis - 5mg comprimido
eliquis 25mg
eliquis 50mg etico
enalapril 20 mg sulcado
0446 78.200 R$0,275 RS 0,190 30.909 %
0447 1.800 RS 11.220 RS 3,315 70,455 %
0448 1.000 RS 0,427 RS 3,250 -661,124%
0449 18,500 R$2,170 R$2,050 5,530 %
0451 225.000 RS 1,000 RS 0,400 60,000 %
0452 39.900 RS 1,342 RS 1,099 18,107%
0453 65.370 RS 2,254 R$ 2.050 9,051 %
0454 38.150 RS 2,199 RS 2,030 7.685 %
0455 103,900 RS 1,352 RS 1,089 19,453 %
0456 23.220 R$ 3,263 R$ 2,900 11,125%
0457 1.620 RS 14,300 RS 20,000 -39,860 %
0458 3.600 RS 4,235 RS 4,090 3,424 %
0459 2.160 RS 10,010 RS 15,000 -49,850 %
0460 600 RS 0.93Õ RS 0,690 36,898 %
0461 2,800 R$ 1 100 R$ 1,190 -8,182 %
0462 1.900 RS 2,420 RS 4,000 -65,289 %
0463 1.700 RS 4,124 R$ 3,988 3,298 %
0464 9.000 RS4.124 RS 3,987 3,322 %
0465 720 RS 4,235 R$ 5,200 -22,786 %
0466 2.805.050 R$ 0,061 R$ 0,061 0,000 %
0467 enalapril 10 mg 3.174.000 RS 0,031 RS 0,032 -3,226 %
0468 enalapril 5 mg 45.000 RS 0 055 R$0,062 -12.727%
enoxaparína sodica sol inj 60mg/ 06 ml
enoxaparina sodica 40mg/04ml solucao injetável sc seringa
pre-enchida de 04m!
enterogermina flaconetes
"entresto - 49mg/51mg sacubitril/vaissrtan
comprimido”
0470 2.000 RS 1,000 RS 79,300 -7.880,000 %
0471 21.210 R$ 1,000 R$51,980 -5.098,000 %
0472 1,000 RS 3,695 RS 3,790 -2,571 %
0473 1,800 RS 3,538 RS 3,435 2,911 %
0474 epez I0mg 900 RS 1,930 RS 1,690 14,646 %
0475 epez 5mg 900 RS 1,760 RS 1,690 3,977 %
epinefrina 1 mg/ml injetável ampola de 1 ml 2461 ampola
escitalopram 10 mg
escitalopram 15 mg
0476 5.400 RS 1,910 RS 1,900 0,524 %
0478 166.760 RS 0,198 RS 0.141 28,788 %
0479 38.960 RS ü,378 RS 0,244 35,450 %
0480 escitalopram 20 mg 77.460 RS 0,424 RS 0.240 43,396 %
0481 escitalopram 10 mg 6.000 RS 0,187 R$0,160 14,439%
escopolamina 10 mg
escopolamtna gotas-sol oral - 20 ml
escopolamina 10mg dipirona 250mg compnmidos revestidos 69.000
escopolamina 667mg/ml dipirona 3334mg/mi solucao oral
frasco com 20ml
5.300
10.060
15.100
0482 RS 0,501 RS 0,510 -1,796 %
0483 RS 8,349 RS 7,000 16,158%
0484 RS 0.400 RS 0,333 16,750 %
0485 R$6,716 RS 6,000 10,661 %
0486 esc 20mg etico comprimidos RS 2,200 37,304 %
esomeprazol 40 mg
esomeprazol 20mg comp
espiramicina 500 mg 15 mui
360 RvS 3,509
0487 4.500 RS 0,989 R$ 1,196 -20,930 %
0488 900 RS 1,000 RS 0,771 22,900 %
0490 7.500 RS 3,819 RS 3,750 1,807%
portal de Página 9 ds 23
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namaradevgfôgg^.
“^ubnca.^^ Fl.
0491 isniroKfffiaitona ^5 ma_ 623.00Q RS 0.156 RS 0,12-3 19,231 %
espironolactona 100 mg
espironoíactona 50 mg
estradiol 1mg
0492 47.000 RS 0,539 RSu,Ô19 -14,842%
0493 27,900 RS 0,367 R$0,270 26,431 %
0494 700 RS 1,430 RS 3,000 -109,790%
049Ô estriol creme vaginal 1 rng/g - bisnaga 2.760 R$21,527 RS 10,000 53.547 %
0497 estrogenios conjugados 0625 mg - drageas 28.740 RS 1,000 R$ 1,050 -5,000 %
0498 etira lOOOmg cpr 800 R$ 1.ÜC0 RS 4,290 -329,000 %
etoxin 60mg/120ml 75 RS 1 000 RS 30,850 -2.935,000 %
exforge hct 3202510 mg
exforge hct 16Q/125/5mg comprimido
0499
0500 840 RS 1.0C0 RS 3,816 -281,600%
0501 336 RS 6,500 RS 3,243 41,036%
0502 exodus lOmg 1.800 RS 1,058 RS1.1S0 -11,531 %
0503 eylea 4ümg/ml frasco 180 RS 1,0C0 RS 3.365,233 -336.423.300 %
ezetimiba 10 mg sinvastatina 20mg 0504 600 RS 1,441 RS 3.0Q0 -108,189%
0505 ezetimiba 10mg comprimidos 8.500 RS 0.688 RS 0,300 -30,814 %
0506 famotidina 40mg 8.000 R$ 1,000 R$3,130 -219,000%
fendizoato de cloperastina xarope 354 mc.m~[
fenergan prometazina 25mg
fenitoina 100 mg
fenitoina 50 mg/ml ev/im
fenobarbital 100 mg
fenobarbital 4 - 40 mg/ml - gotas írs c/ 20 rn!
fenobarbital-sol injet 200rri9 100 rng/ ml - ami
fenobarbital iv e im amp ampola
fenofibrato 200mg
fenofibrato 250mg
fenoterol 5mg/m! soiucao frasco com OOml frasco
ferromaltose = ferro iii polimaltosado - sol orai 50 mg/mi -
frase 15 mi
ooia 2 mi
0507 400 RS 1.000 RS 40,000 -3.900,000 %
0508 30,000 R$ 0,154 R$ 0.463 -200,649 %
0509 424.800 R$ 0,149 RS 0,116 22,148%
0510 50 RS 1.000 RS 3,970 -297,000 %
0511 451.900 RS 1.Ü00 RS 0,190 81,000%
0512 8,480 R$ 3.410 RS 3,300 -14,370%
0513 1ÕQ R$ 1.375 R$ 2,0Ü0 ●45,455 %
0514 2.010 RS 1.825 RS 2,000 -9,529 %
■0515 14.900 RS 1 045 R$ 0,890 14,833%
0516 450 RS 1,000 RS 3,390 -239,000 %
●0517 7 590 RS 1 000 RS 8,400 -740,000 %
0518 300 RS 8,575 RS 20,000 -133,236%
0519 ffíxofenadina 120mg 1.600 RS 1,034 R$ 0,998 3,482 %
0520 finasterida 5 mg 396.300 R$ 0,613 RS 0,330 46,429 %
fisiogel - 200ml frasco
fluconazol 150 mg
fluimucil 60ümg
flunarizina clondrato 10 mg
fluoxetina dondraío 20 mg
fluxene 20mg cpsulas
foraseq 12mcg 400mcg
formoterol I2mcg budesonida 400mcg cpsuias gei dura po
para inalacao inalador
formoterol 6mcg budesonida 20Dmcg cpsulas gel dura po
para inalacao
fortini sem sabor 400g
forxiga lOmg etico
fosfato de sodio monobasico leomg/rr.l fosfato de sodio
dibasico SOmg/mi
0521 30 R3 55,935 RS 79,900 42,844 %
0523 152.700 R$0.340 R$ 0,350 -2,941 %
0524 450 RS 6,028 RS4.S90 22,196%
0525 3.850 RS 0,083 RS 0,080 9,091 %
0526 4.125.000 RS 0.065 RS 0,060 9,091 %
0527 900 RS 1,682 RS 1.945 -15,636 %
0528 5.860 RS 2,034 RS 1,790 11,996%
0529 1.200 RS 1.8C4 RS 2,500 -38,581 %
0530 500 RS 1,099 R$ 1,110 -1,001 %
0531 150 RS 1,000 R$43,330 -4.238,000 %
0532 6.260 RS 3.747 R$2,207 41,100%
0533 50 RS 1,000 R$6.350 -535,000 %
0534 fostairdpi lOOmcg ômcg 15 RS 121.318 RS 94,830 21,834%
fresh tears coiirio 15 mi soiucao oftalmologíca coir. ISrni RS 64,450 R$ 52,790 3,049 %
frisiLim lOmg comprimido
frontal 05mg etico
0535 100
0637 600 RS 0454 RS 0,446 1,762%
0538 720 R$ 1.562 RS 1,754 -12,292%
0539 frontal 2mg etico 450 R$4.169 RS 4,986 -19,597%
0541 frutose assodacoes - ampola 10 m! 6.450 RS 2,631 RS 8,500 -223,071 %
fumarato de quetiapina 100 mg comprimido 6 280 R$0,549 R$ 0,600 -9,290 %
fumarato de quetiapina - 25mg comprimido
furoato de fluticasona 00275mg spray
furosemida 40 mg
furosemida 10 mg/ ml - 2 ml
furosemida 20 mg/2ml injetável 1692 ampola
gabapentina 300 mg
gabapentina 400 mg
0542
0543 27.300 RS 0,169 RS 0,200 -18,343%
0544 300 R$ 46,365 P$ 45,0-09 2,925 %
0545 1.218.500 RS 0,075 RS 0,046 39,474 %
0546 8.375 RS 0,583 RS 1,110 -90,395 %
0647 S.OOO RS 0,627 RS 1,110 -77,033 %
0548 7.300 RS 0.382 RS 0,336 -1,047%
0549 1 SOO R$ 0.543 R$ 0,490 9,761 %
P; ina iQ di
púitül úe
COMPRAS Documento gerado eleifonicamenie rio Portal de Compras públicas em 13Í03/2021 às 10 04:45.
: PÚBLICAS
'ÔãmaradeVereagglSS
Rubrica Fl.
0550 galvus 50mg 3.250 RS 3.289 R$2,125 35,391 %
galvus met 50mg lOOOmg
galvus met 50mg 850mg
gardenal lOOrng
gardenal 40mg/ml
gentamicina 5mg/ml solucao oftalmica frasco com õml
gilenya 05mg comprimido
ginkgo biloba 80mg
ginkoba 120mg
glargina - lOOui/mi refif 3ml frasco
glibenclamida 5 mg
glicazida 30 mg
glicazida 60 mg
glicazida 30 mg 1721 comprimido
0551 6.750 RS 3,014 RS 2,097 30,425 %
0552 1.350 R$ 3,014 R$ 2,097 30,425 %
0553 400 RS 0,411 R$ 0,300 27,007 %
0554 75 RS 1.000 RS 9,878 -887,800 %
0555 1.500 RS 9,405 RS 8,990 4,413%
0556 450 RS 1,000 RS 180,192 -17,919,200%
0557 1,350 RS 1,000 RS 0,207 79,300 %
0558 450 RS 0,638 R$ 0,616 3,448 %
0559 90 R$ 36,500 RS 39,890 -3,610 %
0560 756,600 RS 0,024 R$ 0,027 -12,500 %
0561 155.000 RS 0,149 R$ 0,098 34,228 %
0562 8.000 RS 1,562 R$ 0,190 87,836 %
0563 5.000 RS 0,149 RS 0,207 -38,926 %
0564 gíicosamina sulfato 15 g condroitina sulfato 12 g - po 210 RS 3,179 R$ 3,000 5,631 %
glicose 50 solucao injetável ampoia de 10 ml-uso
intravenoso
0565 500 RS 1,000 RS 1,000 0,000 %
0566 glifage850mg 1.350 RS 0,893 RS 0,959 -7,391 %
glifage xr 500mg comprimidos de überacao prolongada
glifage xr lOOOmg comprimidos de liberacao prolongada
glimepil 6mg
glimepirida 2 mg
glimepirida 4 mg
glucema 850g
glyxambi - 25mg/5mg empagüflosina/linagliptina cc-mpnmido
haloperidol 5 mg
haloperidol 1 mg
haloperidol 2mg/ml solucao oral frasco com 20mi
haloperidol 5 mg/ml - soí injet - amp i ml - ampoia
haloperidol decanoato 7052rng/mi inj Iml
haloperidol 7052 mg/mi injetável ampoia com 1 mi 2393
ampoia
hedera helix extrato seco 7mg/mi xarope 100 rri
hemax eritron lOOOOui eritropoíetina ampoia
hemifumarato de quetiapina 25 mg
hemifumarato de quetiapina ICO mg
hemitartarato de zolpidem - lOmg comprimido
heparina diluida õOOOui solucao injetável amipola de 5ml
frasco ampoia
heparina sodica 5000 ui - solucao injetável -■ sc - ampoia
025ml - solucao aquosa esteril contendo heparina sodica
5000ui/025ml ampoia de 025ml uso subcutaneo
heparina sodica 2500Cui/5ml - solucao injetável ev em frasco
ampoia 5 ml - solucao aquosa esteril contendo heparina
sodica 25000ui/ml frasco ampoia com õml uso ev
hexomedine spray spray frasco
hidantal lOOmig
hidroclorotiazida 25 mg
hidroclorotiazida 50 mg
hidrocortisona 100 mg
hidrocortisona 500 mg
hidrocortisona 1 creme dermatoiogico bisnaga tubo
hidrocortisona 500mg/4ml injetável
hidrocortizona 500 mg - injetava! po para solucao injetável
1162
0567 2.250 RS 0,209 RS 0,210 -0.478 %
0568 450 RS 1,232 R$ 1,090 11,526%
0569 450 RS 1,422 RS 1.422 0,000 %
0570 35.300 RS 0,079 R$ 0,072 8,861 %
0571 28.060 RS 0,205 R$ 0,124 39,512 %
0573 30 RS 1,000 R$ 200.000 -19.900.000 %
0574 2.600 RS 8,116 R$ 7,931 2.279 %
0576 340,900 RS 0,187 RS 0,137 0,000 %
0577 3.000 RS 0,132 R$ 0,132 0,000 %
0578 11.520 RS 3,024 RS 3,024 0,000 %
0579 5.735 RS 1,155 R$ 1,200 -3,896 %
0580 4.850 RS 4,950 RS 4,950 0,000 %
0581 100 RS 7,864 RS 4,990 36,546 %
0582 150 RS 4,692 RS 4,426 5,669 %
0583 180 RS 50,160 RS 311,880 -521,770%
0584 31.000 RS 0,165 R$ 0,200 -21,212%
0585 6,200 RS Q,53S RS 0,435 9,851 %
0586 20.450 R$ 0.418 R$ 0,220 47,368 %
0587 5.500 RS 23,859 RS 23,859 0,000 %
0588 50 RS 1,000 RS 9,030 -803,000 %
0589 2,000 RS 1,000 RS 33,000 -3.200.000 %
0590 20 RS 45,925 RS 35,000 23,789 %
0591 900 RS 1.000 R$0,490 51,000%
0592 2.269.000 RS 0.014 R$0,027 -92,857 %
0593 65.500 RS 0.059 RS 0,061 -3,390 %
0594 7.7Õ0 RS 3,526 R$ 2,650 24,844 %
0595 5.200 RS 6,270 RS 5,000 20,255 %
0596 22.610 RS 6,600 R$ 10,000 -51,515%
0597 2.100 RS 6,589 RS 5,000 24,116%
0598 3.300 RS 6,270 RS 5.790 7,656 %
0599 hidroxido de aluminio - suspensão 150 ml 340 RS 3,080 RS 2,930 3,247 %
0600 hidroxido de aluminhidrox de magnésio frsc 240 mi - 400 400 -2,955 %
mg p/ 5 ml
hidroxido de aluminio e miagnesio 6 4 suspensão orai frasco
com 100 ml
170 RS 7,479 RS 7,700
0602 13.250 RS 2,508 RS 2.600 -3.668 %
0603 hidroxido de aluminio 373g/mí hidroxido magnésio 40mg/m! -490,000 %
simeticona 5 mg/ml frasco 150 m!
200 RS 1,000 RS 5,900
F^agina 11 de 23
COMPRAS
k PUBLICAS
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Câmara oe
Hubrica Hl.
hidroxiquinolina O^ng/ml trolamina 140 mg/misolucao
otologica-frascoc/8ml
hioscina dipirona 10 mg/250 mg 1751
hipoglos 150mg/g
humalog lOOui/mi - 3mí - caneta injetora
hyabakOIS
ibuprofeno ôOO mg
ibuprofeno 300 mg
ibuprofeno gts fco c/ 30 m! c/ 50 mg/rríl
ibuprofeno gts 100 mg/ rnl - frasco c/ 20 mi - frasco
ibuprofeno 300 mg 1761
ibuprofeno 5Cmg/ml gotas suspensão orai frasco gotejador
0604 50 RS 12,100 RS 9.870 18,430%
0605 150.000 F^S 0,4G0 RS 0,340 15,000 %
0607 45 R$ 1,000 R$ 24,900 -2.390,000 %
0609 45 RS 1000 RS 55,000 -5.400,000 %
0610 45 R? 1,000 PS 53,690 -5.269,000 %
0Ô11 1.353.5ÚG RS 0,187 RS ü,160 14,439 %
0612 626.930 R$ 0,132 RS 0,100 24,242 %
0613 2ÕÜ RS 1,320 R$ 1,590 -20,455 %
0614 64.850 RS 2,365 R$ 1,600 32,347 %
0615 40,000 RS 0 152 RS 0,100 24,242 %
0616 15.500 RS 1,430 RS 1,830 -31,469%
0617 imipramina 25 mg 352.700 R$ 0,308 R$ 0,303 0,000 %
0620 imosec loperamida cloridrato 2mg 6.100 R$ 0,110 RS 0,065 50,000 %
0621 imovane 75mg ético cpr 300 RS 2.639 RS 1,851 29,860 %
0624 imuran 50mg 2.250 R$3,127 RS 3,748 -19,859%
0625 infatrini 400g 345 RS 1,000 RS 124,990 -12.399,000%
0626 infliximab lOOmg 15 RS 1.000 RS 2.801.968 -280.096,800 %
0627 inilok 40mg 600 RS 1,000 RS 1,337 -33,700 %
0628 insulina deteinir lOOui/ml ampola 90 R$ 103,950 R$ 110,000 -5,820%
0629 insulina humana lispro 100ui/ml 585 RS 132.000 RS 55,000 58,333 %
0630 invega injetave! - lOOmg ampoia 15 RS 2.200,000 RS 2.241,500 -1,877%
invega 6.mg comprimidos revestidos
ipratropio brometo 025mg/ml sciucao para inalaca'.
2üml frasco
isofiavona de soja 150mg
0631 900 RS 32,978 RS 26,340 18,309 %
0632 asco de 1.340 RS 1 078 R$ 0,600 44,341 %
0633 5.4C0 RS lÜOO RS 0,420 58,000 %
0634 isosource - 15ca! - sistema fechado 700 RS 1.000 RS 32,890 -3.189,000 %
0635 isossorbida dinitrato s!- 5 mg 790 R$ 0,272 R$0,252 7,353 %
isossorbida mononitrato 20 mg
isossorbida mononitrato 40 mg
isossorbida lOmg
isossource - 12cat
0636 173,000 RS 0.132 RS 0,148 -12,121 %
0637 75.300 R$ 0.307 R$ 0,279 9,121 %
0638 15.000 R$ 0,260 RS 0,260 0,000 %
0639 900 RS 1.000 R$ 14,950 -1.395,000%
0640 isossource - 15caf 2.610 RS 1 OCO RS 21,700 -2.070,000 %
itraconazol 100 mg RS 0.879 RS 0,740 15,813%
ivermectina 6 mg cpr
jakavi 5mg comprimido
janumet xr - 50mg/1000mg - siíagiiptina/m.etformina
compnmido
janumet 50mg lOOOmg
janumet 50mg 850mg
jardiance 25mg
jardiance 10mg
keppra - I00mg/mi - 150ml frasco
keppra 250mg comprimidos revestidos
keppra 750nig comprimidos revestidos
koide d 2mg 025mg/5ml 120ml
kotlagenase com cloranfenico 06u/g 001 g/g - 30g
0641 31,230
0642 68.620 RS 1,000 RS 0,700 30,000 %
0643 1.350 R$ 324.500 RS 256,850 20,847 %
0644 1,800 RS 3,729 RS 3,640 2,387 %
0645 1.000 RS 4,059 RS 3,740 7,859 %
0646 2.190 RS 4 059 R$3,765 7,243 %
0647 4.500 R$ 6,209 RS 5,091 2,265 %
0648 450 RS 1,000 RS 6,091 -409,100%
0650 20 RS 78,232 RS 129,900 -66,045 %
0651 1.800 RS 1,199 RS 2,140 -78,482 %
0652 S.200 R$ 6,2^8 RS 8,920 -42,766 %
0653 100 RS 1,000 R$ 24,620 -2.362,000 %
0654 650 RS 9,350 RS 9,009 3,743 %
0656 íabirin 16mg 20.000 RS 0,941 R$0,990 -5,207 %
0656 labirin 8mg 450 RS 0,779 R$0,760 2,439 %
iacrifilm etico 5mg/ml soiucao oftalmica frasco com I5mi
iacrima plus coíirio fr c/15 ml
iactato de biperideno 5mg/ml - soiucaú irtjetave! - ampcia
com Iml - soiucao injetável de iactato de biperideno 5mg
ampola de lrrii
íactulose xarope - 667 mg/ ml - frasco c/120 rnl
íamicta! 200mg
lamictal IQOmg
lamothgina 100 mg
tamotrigina 25 mg
0657 150 R$ 25,410 RS 34,200 -34,593 %
0658 50 R$ 17,160 R$ 19,320 -12,687%
0659 5C R$ 1,000 R$2,050 -105,000%
0660 17.600 RS 5,610 RS 6 950 -6,061 %
0661 2.250 RS 1,000 RS 7,000 -600,000 %
06Ô2 2.250 R$ 7,260 RS 7.970 -9,780 %
0663 .3.920 RS 0,220 RS 0,219 0,455 %
0664 600 RS 0.164 R$0,138 15,854%
F*íigiria 12 de 22 püitül íJe
coi^pms
PUBLICAS
DocuiTiento gerado eletronicamente no Portal ris Compras Públicas em 13,'0,'i/2021 ás 10 04:45.
CâmaradeVer^doreSj
—^ ’ Rubrica
Fl.
53.500 RS 0.242 R$0,150 38,017% 0665 lanceta para teste hcg
lantus optiset lOOut/ml
lantus insulina lOOui/ml solucao injetável caneta pre-enchida
com 3ml
lantus insulina lOOui/mi solucao injetave! frasco ampoia com
lOml
60 R$ 1,000 RS 51,410 -5.041.000% 0666
RS 51,410 21,819% 0667 115 RS 65,758
75 RS 184,734 RS 144,410 21,828% 0668
0669 450 R$ 1,000 R$0,932 6,800 %
lasix 40mg
latanoprosta 0005 005mg/ml solucao oftalrTiica frasco corn
25ml
latuda lurasidona - 40mg comprimido
15 R$ 5,720 RS 14,370 -159,965% 0670
0671 450 R$ 7,301 R$ 7,306 -0,068 %
0672 iavitan mais vitamina 1.350 RS 1,000 RS 0,800 20,000 %
0675 450 RS 1,000 RS 0,512 48,800 %
letrozol 25mg
ieuprorrelina - 375mg ampoia
levodopa benserazida - 200 50 mg
30 RS 397,045 RS 391,070 1,505% 0676
0677 708,000 RS 0,971 RS 0,971 0,000 %
113.400 R$ 0,767 R$ 0,735 4,172% 0678 levodopa benserazida 100/25 mg
67.950 RS 0,660 RS 0.569 13,788 %
levofloxadno 500 mg -
íevofloxacino 5mg/mi - solucao injetável ev - bolsa com 100
ml - solucao injetável cartucho com 1 boisa plastica de lOOml
de solucao 05 500mg de levofloxadno
levomepromazina 25 mg
levomepromazina 100 mg
levomepromazina maleato sol orai 4 - 20 mi
levomogestrelOlÕmgetiniiestradiol 003mg canela
levornogestrel 075 mg comprimido
levotiroxina sodica 25 mcg
ievotiroxina sodica 50 mcg
levotiroxina sodica 100 mcg
ievotiroxina sodica 150 mcg
ievotiroxina sodica 75 mcg
levotiroxina sodica 125 mcg
levotiroxina sodica 175mcg comprimidos
levotiroxina sodica S8mcg comprimido
0679
300 RS 1,000 RS 13,900 -1.290.000% 0680
0681 5.Ü00 RS 0,341 RS 0,340 0,293 %
0682 11.200 R$ 0,825 RS 0,660 20,000 %
0683 100 RS 7,953 RS 10.080 -26,745 %
20.300 RS 0,087 RS 0,130 -49,425 %
0684
0685 2,000 RS 4,950 RS 3,690 25,455 %
R$ R$ 0,060 18,919% 0686 1.726.350 0,074
1.876.500 RS 0,068 R$ 0,064 5.882 %
0687
723.830 RS 0.075 RS 0,065 13,333% 0688
0689 2.000 R$0,251 RS 0,234 6,773 %
0690 266,200 RS 0,110 RS 0,120 -9,091 %
0691 204,400 R$0,231 R$ 0,150 35,065 %
1.500 RS 0,343 RS 0,309 9,913% 0692
0693 30.700 RS 0,242 RS 0,139 42,562 %
900 RS 4,802 RS 5.638 -17,409% 0694 lexapro 10mg etico
0695 2.250 RS 6,874 RS 7.753 -12.787 %
lexapro 15mg etico
lexapro 20mg
lidocaina doridrato 2 com vasoconstritor
3.150 RS 10,201 R$ 11,490 -12.087% 0696
0697 6,075 RS 2,982 RS 4,000 -33,690 %
0698 lidocaina doridrato 2 sem vasoconstritor ampoia 5.950 RS 0,S57 RS 1,340 -56,359 %
0699 9.606 RS 3,080 RS 2,020 34,416% lidocaina 2 - 30g
lidocaina 2 geieia de uso uretral bisnaga 30 g
limbitrol 125mg 50mg cpsulas gel dura
üpanon 250mg
lipitor 40mg comprimidos revestidos
lipless lOOmg
lisinopril 10mg
lisinopril 20mg comprimido
litodt lOmeq
loperamida doridrato - 2 mg
loratadina 10 mg
loratadina xarope 5 mg/5 ml - c/100 ml - frasco
loratadina susplOOml
loratadina 1 mg/ml - lOOmi frasco
lorazepam 2 mg
loredon 100mg cpr
losartana potassica 50 mg
losartana potassica lOOmg
losartana potassica hidroclorotiazída 50125mg
losec mups 20mg comprimido
loxonin 60mg
lucentis 023mí ampoia
0700 5.500 RS 4,059 R$ 2,020 50,234 %
0701 SOQ RS 0,440 RS 0,450 -2,273 %
0702 450 RS 1,000 RS 2,740 -174,000%
0703 450 RS 7,315 RS 3.000 58,988 %
0704 1.800 RS 1,42S RS 1,030 24,423 %
0705 6,000 RS 0,490 R$ 0,940 -91,837 %
0706 5.000 RS 0,853 RS 1,000 -17,233%
0707 450 RS 0,876 RS 0,844 3,653 %
0708 5.500 RS 0,088 RS 0,055 37,500 %
0709 437.500 RS 0,077 RS 0,110 -42,857 %
0710 1.090 R$2,089 RS 1,930 5,218%
0711 300 RS 2,089 RS 1,970 5,697 %
0712 10.350 RS 2,089 RS 1,980 5,218%
0714 12.960 RS 0,103 RS 0,030 22.330 %
0716 360 RS 1.000 RS 2,500 -150,000 %
0716 3.762.000 RS 0,165 R$0,061 63,030 %
0717 450 RS 0,262 RS 0,269 -2,672 %
0718 25.900 RS 0,193 RS 0,160 17,098%
0719 900 RS 8.602 RS 8,390 2,465 %
0720 450 RS 1,286 RS 1,780 -38,414 %
0721 SO RS 4.536,169 RS 3.434.600 24,284 %
portal de Paaina 13 cie 23
COUPRÃS
■Bi PUBLICAS
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Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
luteina zeaxantina comprimidos sx neovite lutein R$ 2.900
luvox I00mg comprimido
tyrica 150mg comprimido
0722 300 RS 3 025 4,132%
0723 2.700 R$ 3.300 RS 3.300 0,000 %
0724 5.400 R3 2.200 RS 7.430 -237,727 %
072Ô lyrica 75mg etico 5.400 R$4,950 R$ 4,850 2,020 %
0727 33,250 R$0,398 R$ Ü.32S 17,588% rnacrodantina lOOmg
magnen b6 7222mg img 900 RS 1,000 RS 4,000 -300,000 %
marevan 5mg
mebendazol 20mg/mí solucao oral frasco com 30ni! frasco
0728
0730 4.50 RS 1,000 RS 0,300 70,000 %
0731 270 R$ 1,287 R$ 1,700 -32,090 %
0732 mebendazol 100 mg 20,600 RS 0,264 R$ 0,273 -3,409 %
0733 mebendazol 100 mg/5mí 1851 7.600 R$ 1,650 R$1,670 -1,212%
medroxiprogesterona 150mg/ml-frasco ampola ampoia
medroxiprogesterona 10 mg 1171 comprimido
meloxicam 15 mg
memantina cloridrato I0mg
memantina lOmg comprimidos
menelat 3Cmg
menelat 45mg
mesacoí mmx I200mg comprimido
mestinon 60mg
metadona 10 mg comprimidos
rnetformina 850 mg
metformina 500 mg
rnetformina cloridrato 850 mg
metformina xr 500 mg comprimidos libsracao prolongada
0734 5.2C0 RS 16,000 RS 12,000 25,280 %
0735 7.5C0 R$ 1.0G0 RS 2,300 -130,000 %
0739 21.200 RS 0,099 RS 0,089 10,101 %
0740 2.ÜC0 RS 0,319 RS 0.218 31,661 %
0741 7.600 R$ 0,330 RS 0,240 27,273 %
0742 4.500 RS 3.189 R$3,290 -3,167 %
0743 1 600 R$ 4 180 R$5,539 -33,947 %
0744 1.800 RS 6,892 RS 6,630 3,802 %
0745 2.700 RS 0.528 RS 0,603 -15,152 %
0746 600 R$ C,891 RS 0,900 -1,010%
0747 3.406,500 R$0.110 RS 0,079 28,182%
0743 1.415.000 R$0 077 RS 0,072 6,494 %
0749 29.C0Ü RS 0,121 R$ 0.069 42,975 %
0750 86.000 RS 0,220 RS 0,198 10,000%
0751 metilcobaiaminavit b12 lOOOmcg 900 RS 1,000 RS 3,400 -240,000 %
0752 metildopa 250 mg 221.500 RS 0,440 R$0,350 20,455 %
0753 metildopa 500 mg 19.570 RS 0.935 RS 0,190 79,679 %
0754 metilfenidato cloridrato 10 mg 5.900 RS 0.429 R$ 0.300 30,070 %
0755 metilfenidato Ia cloridrato 30 mg 1.100 RS 8,018 R$ 7,784 2,918%
metodoprarnida 10 mg 141.500 R$ 0,098 R$ 0,080 18,367 %
metociopramida 4mg/mi gotas solucao orai com 10inl
metodoprarnida injetável 10 mg.' 2 mi
metoprolo! - succinato - 50 mg
metoprolol - tartarato 100 mg
metoprolol - succcinato -100 mg
metoprolol - succinato - 25 mg
metotrexato 25 mg
metronidazol 250 mg
rnetronidazol creme vaginai 100rrtg/g - bisnaga d 5ü g
aplicador - bisnaga
0756
0757 7.600 R$2,419 RS 0,870 64,035 %
0758 14,800 RS 0,517 RS 0.400 22,631 %
0759 3 210.750 R$ 0,469 RS 0,466 0,640 %
0760 112.000 RS 0,242 RS 0,174 28,099 %
0761 264.900 R$ 0.767 P$ 0,810 -5,606 %
0762 1.459.8ÜC R$ 0,233 RS 0,300 -28,755 %
0763 7,360 R$ 0,878 RS 0.800 8,884 %
0765 123.00Ü RS0,134 RS0.125 6.716%
0766 9,110 RS 4,818 RS 4,340 3,694 %
0767 rnetronidazol 400 mg 114.000 RS 0,352 R$0,240 31,818%
0768 rnetronidazol 200mg/5ml 40mg/mí generico solucao ora! 1.520 R3 8,625 RS 7,000 27,273 %
frasco com 10Oml frasco
rnetronidazol nistatina creme vaginai bisnaga aplicadores
rnetronidazol 5mg/ml ev bolsa de lOCml
micardis anlo 80/5 mg
micardis 80mg
micardis hct 80mg 125mg
micofenolato mofetil 500 mg
micofenolato de mofetila 500mg generico cornprin’:tdos
0769 5.100 R$ 8,425 RS 5.8Q0 31,157%
0770 300 RS 1,000 RS 3,000 -200,000 %
0771 900 R$ 3 959 RS 2,689 32,079 %
0772 900 RS 3,845 R$ 3,951 -2,757 %
0773 2.400 R$ 3,761 RS 3,807 -1,223%
0774 1.350 RS 12,650 RS 4,000 68,379 %
0775 G.350 R$ 3,900 R$ 2,700 72,727 %
0776 900 RS 1.0Ü0 RS 7,170 -617,000% micofenolato de sodio 36ümg
miconazol nitrato 2 creme dermaíologico 28g 7.950 RS 1.947 R$ 1.800 7,550 %
miconazol iocao 2 locao frasco com 30ml
miconazol- creme vaginai c/ 80 gr - 20 mg/ gr - tubo tubo
midazolam 15mg
midazoiam 5 mg/ml ev/im
mikania giomerata xarope 35mg/rnl frascdOOml
milgamma 150mg
077?
0778 3.000 RS 3,135 RS 3,135 0,000 %
0779 5.780 RS 5,610 RS 6,000 -6,952 %
0780 900 R$ 1,000 R$ 1,400 -40,000 %
0781 100 R$ 1,000 R$ 13,940 -1.294,000%
0782 500 R$ 1.000 R$ 2.090 -109,000 %
0783 3.Ô00 RS 2,089 RS 1,860 11,441 %
Pagina de 23 píjrtol fh
COMPRAS
PÚBLICAS
Documento gerado eletronicamente no Portal ce Compras Púbücas em 13/08/2021 ás 10:04:45.
8.000 RS 0,825 R$0,631 23,515% 0784 mirlazapina 30 mg
mirtazapina 45 mg
mirtazapina 15 mg
monocordil retard 50mg comprimidos de liberacao
prolongada
montelair 4mg
0785 4.200 RS 1,051 RS 0,696 33,777 %
0786 1.800 RS 1,815 RS 1,270 30,028 %
0788 3.600 R$ 2,200 R$ 2,100 4,545 %
0789 450 RS 1,117 R$ 1,890 -69,203 %
0790 900 RS 1,118 RS 1,190 -6,440 %
montelair lOmg
0791 1,500 RS 1,118 RS 1,190 -6,440 % montelair 5mg
montelucaste sodico lOmg comprimidos 3.600 RS 0,634 RS 0,531 16,246% 0792
0793 1.500 RS 0,935 RS 0,460 50,802 % montelucaste sodico 4mg-comp mastigavel
morfina lOmg sulfato
morfina - sol injet -10 mg/ mi
morfina sulf lOmg/ml 60ml
mytedom - lOmg comprimido
nan comfor 2 800g
nan comfor 1 800g
0794 2.000 RS 0.41 B R$ 0,420 -0,478 %
6.330 RS 2,453 RS 2,500 -1,916% 0795
40 RS 21,747 RS 22,170 -1,945% 0796
1.800 RS 0,891 RS 0,900 -1,010% 0797
0799 300 RS 1,000 R$ 27,790 -2.679,000 %
0800 150 RS 1,000 RS 28,020 -2.702,000 %
0801 150 RS 1,000 RS 55,300 -5.430,000 %
nan supreme 2 800g
9Q0 R$ 1,303 RS 1,900 -5,380% 0802 naprix 25mg
naprix 5mg
naprixa 10mg 5mg etico
naprixd 5mg 125mg
nausedron 8mg
neocate advance 400g
neoforte 400g
neomicina 5mg/g bacitracina 250ui/g pomada dermatológica
bisnaga com lOg
neovite max luteina 10mg zeaxaniina 2mg vit c vit e zinco
cobre cpsulas
neozine lOOmg
neozine 25mg
neozine 40mQ/ml solucao oral frasco com 30ml
nesina pio 25mg 30mg comprimido
nestogeno 1 800g
neuleptil 1 gts solucao oral frasco gotejador
neuleptil lOmg
neuleptil 4 solucao orai frasca gotejador corn 20ml
neural - lOOmg comprimido
neural 50mg
neutrofer 300mg
neutrogena norwegian creme dermatologico frasco com
200ml
0803 6.500 R$ 1,791 RS 1,440 19,598 %
0804 45C RS 1,737 R$ 1,800 -3,627 %
4.500 RS 1,869 R$ 1,590 14,928% 0805
0807 2.700 R$ 1,430 RS 1,430 0,000 %
150 R$ 1,000 R$ 238,990 -23.799,000 % 0808
0809 13C RS 1,000 RS 158,990 -15.799,000 %
0810 13.525 R$ 2,25õ RS 1,530 29,490 %
0811 900 RS 1,100 RS 2,170 -97,273 %
0812 4.500 RS 0,791 RS 0,761 3,793 %
0813 7.200 RS 0,363 RS 0.351 3,306 %
0814 90 R$ 9,757 R$ 9,380 3,864 %
0815 500 RS 4,072 RS 4,070 0,049 %
30 RS 1 000 RS 22.850 -2.185,000% 0816
0817 20 RS 6,996 RS 6,730 3,802 %
0818 5.800 RS 0,340 R$ 0,327 3,824 %
0819 290 RS 13,563 R$13,050 3,782 %
0820 2.700 RS 0,550 RS 1,640 -198,182 %
0821 1.8Ü0 R$ 0,550 R$ 0,550 0,000 %
0822 SOO RS 1,484 RS 5,000 -236,927 %
0823 60 RS 66,000 RS 52,490 20,470 %
0824 3.600 RS 1,000 R$ 83,182 -8.218,200% nexavar - 200mg comprimido
nexium 20mg comprimido
nexium 40mg comprimidos revestidos
0825 900 RS 3,201 RS 3,130 2,218 %
0826 1.800 RS 6,699 RS 6,540 2,373 %
0827 nifedipino 20 mg 69,100 RS 1,000 RS 0,150 85,000 %
0828 nifedipino 10 mg 74.100 R$ 0,262 RS 0,250 4,580 %
0830 nimesulida 100 mg 621.800 RS 0.066 RS 0.110 -66,667 %
nimodipimo cp 30mg
nistatina 25000ui/g creme vaginal bisnaga com 60g
aplicadores
nistatina susp oral frsco 30 ml -100000 ui/ml - frasco
nistatina 100000 ui/g oxido de zinco 200 mg/g - pomada
dermatológica 6o gr
0831 5.8Ü0 RS 0,220 RS 0,285 -29,545 %
0832 25.385 RS 3,619 RS 3,390 6,328 %
0833 11.095 R$3,797 RS 3,338 12,088 %
0834 6.055 RS 6,302 RS 3,850 38,908 %
0835 nitazoxanida comprimido 500 mg 10.000 RS 1,000 RS 3,000 -200,000 %
0836 nitazoxanida 20 mg/ml frasco 100 mi RS 1,000 RS 34,985 -3.398,500 %
nitrato de miconazol creme 2 - 20g
nitrendipino 20 mg
nitrendipino 10 mg
nitrofurantoina 100 mg
noclal 2mg
300
0837 5.100 RS 2,200 R$2,330 -5,909 %
0838 3.960 RS 1,121 RS 1,090 2,765 %
0839 2,900 RS 0,646 RS 0,599 7,276 %
0840 203.400 RS 0,297 RS 0,300 -1,010%
0842 1.000 RS 0,945 RS 1,110 -17,460%
P; lina 1S de 23 partol ds
COMPRAS
I PUBLICAS
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Câmaía^íS2É£í211
Kubnca I
Fl.
norestisterona 035 10.000 RSC 147 RSO 147 0,000 %
noretisterona enantato 50mg estradici valerato 5rrii ampoias
1 ml im
0843
0844 5.0G0 RS 16,887 RS 13,140 21,256%
0845 norfloxacino 400 mg 47.950 RS 0,395 RS 0,390 1,515%
norfloxacino 400mg
noripurum I00mg/5ml - I20m1
noripurum 50mg/ml - 30ml
noripurum 300mg sotucao injetavei iv ampolas
nortriptilina 10 mg
0846 5.450 R$0,402 RS 0,3S0 2,985 %
0847 60 R$7,548 R3 27,490 ■264,202 %
0848 15 RS 23,595 RS 22,330 5,361 %
0849 5.0C-0 RS 13,146 R$ 1Ô,S00 -28,566 %
0350 15.000 R$ 0.7D3 RS 0,739 -12,233%
0851 nortriptilina 50 mg 51.000 R$ 0,402 R$ 0,589 -46,517%
0852 nortriptilina 25 mg 154,000 RS 0 2'70 RS 0,280 -3,704 %
0853 noA/asc 5mg 1.6C0 RS 1.9“9 RS 2,390 -20,768 %
novamil rice 400g
novanio 25mg
0854 150 RS 1 000 R$ 209,990 -20.899,000 %
0855 8.6C0 R$1,430 R$ 1,570 -9,790 %
0857 nutiidrink 200ml 4,050 R$ 1,000 R$ 20,000 -1.900,000%
0869 olanzaptna 5mg 12.650 RS 0,353 RS 0,300 16,201 %
0860 olanzapina 10 mg - comp 13.670 RS 0,419 RS 0,440 -5,012 %
0861 oianzapina 25 mg 5.400 RS 0 549 RS 0.3Ü0 45,355 %
oleo mineral 100 mi
oleo de giraso! - 200ml frasco
oleptal 300mg
oleptal 600mg
omeprazol 20mg em blisters com no máximo 14 cpsuias cada 4.180.500
3.030
S40
15.300
2.700
0862 RS 2,210 RS 2.090 5,430 %
0S63 RS 5,325 RS 5,460 -2,535 %
0864 RS 0,935 R$ 1.610 -72,193%
0865 R$2,090 RS 3.070 -46,890 %
0867 RS 1,000 RS 0,030 91,000%
omeprazol 40mg cpsuias 7Ô.80Ü R$ 0,316 R$ 0,288 8,861 %
omeprazol 40rng/ml injetável solucao injetável
ondansetrona sol injet 4 ma/2 ml
0868
0869 11.340 R$4S,9ô0 R$ 22,503 52,080 %
0871 5.900 RS 1,298 R3 2,340 -80,277 %
0872 ondansetrona - clondrato - S mg 14.600 RS 1.430 RS 1.430 0,000 %
ondansetrona - cioridrato - 4 mq 6.450 RS 1.968 RS 0,930 52,744 %
ondansetrona 4 mg 2241 comprimido
ongiyza 5 mg comprimido
onglyza 5rng
otocinax susp 210 mg/nil solucao otologica frasco gotejador
com 5 ml
otocinax solucao otologica frasco goteiador com 5rni
otosporin hidrocoilisona neomidna polimixiíia b solucao
otologica frasco com 1ümi fr
oxaiato de esdtalopram 20mg
oxcarbamiazepina susp oral 6-100 mi
0873
0874 120.450 R$ 1,963 RS 0,930 52,744 %
0875 450 R$2,992 R$ 2,840 5,080 %
0876 450 R3 2.992 PS 2,840 5.080 %
0378 1.600 RS 24,186 R$ 23,436 2,894 %
0879 100 RS 24,186 RS 23,436 2,894 %
0880 210 R$ 8,424 R$ 8,175 2,944 %
0881 61,800 RS 0,484 RS 0.280 42,149%
0882 5.220 RS 22,549 RS 23,500 ●4,217%
0883 oxcarbamazepina 600 mg 14.260 RS 1,210 R5 1.230 -6,612%
oxcarbamazepina 300 mg 14.200 R$ 0,563 RS 0,650 -14,437%
oxibutínina 5mg comprimidos
paco 50030mg
paüperidona 75rrig/ml - 075ml ampola amp
pantocal 20mg
pantoprazol 40 mg
paritoprazoi 20 mg
paracetamoi 500 mg
paracetamoi 750 mg
paracetamot-gotas 200 mg/m! - frasco 15 ml - frasco
paracetamoi codeina500/30mg
paroxetina 20 mg
paroxetina 25mg
passiflora incarnata I extrato seco 0100g crataegus extrato
seco comprimidos
passiflora incarnata I 90 mg/ml 100 m! frasco
pasta d'agua pomada 100 gr
pasta d'agu3 frasco com 12Qg
patz si 5mg comprimidos sublinguais
paxi! cr 26mg comprimidos de hberacao prolongada
0884
0885 1.160 RS 0,890 RS 0,705 20,787 %
0887 45.000 RS 0,550 R$ 1,289 -134,364%
0888 30 RS 1.650,000 RS 1.903.080 -15,338 %
0889 60.200 RS 1.1Ü0 RS 0.269 75,545 %
0890 191.400 RS 0,165 R$ 0,143 11,515%
0891 205.320 RS 0,121 RS 0,109 9,917%
0892 1.893.000 RS 0,105 R$0,080 23,810%
0893 338.500 RS 0,202 RS 0,110 45,545 %
0894 22.400 RS 0.913 RS 0,930 -1,862%
0895 115.400 RS 0,389 R$ 0,350 7,455 %
0897 201.900 R$0.279 RS 0,200 28,315 %
0898 20.000 R$ 3,630 R$ 3,990 -9,917%
0899 9.0<DO RS 2,123 RS 1,880 11,446%
0900 50 R$ 15,400 RS 25,000 -62,338 %
0901 2.260 R$6,589 R$4,700 28,669 %
0902 1.500 R$ 17,050 R$ 8,990 47,273 %
0903 1.620 RS 3,112 R3 0,800 74,293 %
0904 1.900 RS 5.214 RS 6.840 -12,006%
Pagina 16 de 23 poíto' de
COMPRAS
PÚBLICAS
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CâmaradeVereadores
Fl.
M-/
0905 135 RS 1.000 R$ 57,670 -5.657.000 %
pediasure 400g
pergoveris 300ui/150ui - caneta
peridal lOmg
perlatte SOOOfcc - cpr
permanganato de potássio 100 mg
permetrina 1 locao - c/ 60 mi
petidina 50 mg/ ml - ampola 2 mi
phosfoenema phosfoenema
piperadiina 4g tazobactam 600 mg - po para soiucao
injetável em frasco ampola - cada frasco-ampola de dose
unica contem piperaciiina sodica equivalente a 4 g de
piperacilina e tazobactam sodico equivalente a 500 rrtg de
tazobactam
piantago ovata - cx c/10 envelopes caixa
plantago ovata 35g 2251
polivitaminico de a a zinco
poiivitaminico e polirninerat para gestantes comprimidos
pomada assadura colecaiciferoloxido de zinco paimitato de
retinol bisnaga
45 RS 1,000 RS 3,210 -221,000% 0906
0907 2,700 RS0,110 RS 0,110 0,000 %
0908 450 RS 1,000 RS 1,990 -99,000 %
0909 6.536 RS 1,000 RS 2,200 -120,000%
0910 8.640 RS 1,524 R$ 1,550 -1,706%
0911 10.050 RS 2,046 RS 2,360 -15,347%
0912 785 RS 7,480 RS 6,350 15,107%
100 RS 1,000 R$ 32,990 -3.199,000% 0914
0915 180 RS 15,939 RS 15,000 5,891 %
0916 1.500 RS 1.100 RS 1,440 -30,909 %
1.000 RS 0,099 RS 0,120 -21,212% 0917
0918 5.000 RS 0,436 RS 0,400 8,257 %
20.000 R$ 2,883 R$ 2,600 9,816% 0919
0920 3.000 RS 2,189 RS 1,640 25.080 %
pondera 15mg
450 RS 1,000 RS 5,020 -402,000 %
pondera 30mg
pondera xr 25mg cpsula
pondera xr 125 mg
pondera 20mg
pondera 40mg
0921
0922 600 RS 3,014 RS 2,220 26,344 %
0923 600 RS 1,000 R$ 1,870 -87,000 %
0924 1.260 RS 0.550 RS 0,550 0,000 %
0926 4.500 RS 9,074 RS 6.690 26,273 %
2.000 RS 3,203 R$3,134 2,154% 0926 pradaxa 75mg comprimido
0927 19.100 RS 3,203 R$3,134 2,154% pradaxa 1l0mg
0928 23,200 RS 3.2D3 RS 3,134 2,154% pradaxa 150mg
pramipexol 025 mcg
pramipexol - 0750mg comprimido
prednisolona fosfato 3 mg /mi- frasco c/ lOO ml
prednisolona 3 mg/ ml so! oral- frasco c/ 60 mi - frasco
prednisona 20 mg
prednisona 5 mg sulcado
pregabalina 75 mg
pregabalina 150 mg
primid 250mg
0929 600 RS 0,670 RS 0,610 8,955 %
0930 900 R$ 2,067 R$ 0,640 69,037 %
6.100 RS 6,600 R$6,900 -4,545% 0932
0933 13.300 RS 4,180 RS 3,150 24,641 %
0934 404,800 RS 0,163 RS 0,133 15,337%
278.500 RS 0,094 R$ 0,061 35,106% 0935
0936 108.572 RS 0,770 RS 0.387 49,740 %
0937 4.500 RS 0,902 RS 0,700 22,395 %
0938 900 RS 0,322 RS 1,493 -82,238 %
0939 600 RS 1,264 RS 1,440 -13,924% primogyna Img
0940 10.860 RS 6,225 RS 5,117 17,799% pristiq lOOmg etico
pristiq 50mg etico
procimax 40mg
procoralan 5mg cpr
proctyl pomada bisnaga com 30g
progesterona micronizada 100mg
prolia -60mg comprimido
prolopa bd 100/25 ievodopa lOOmg benzerazida 25mg
comprimido
prolopa 200mg 50mg
promestrieno creme
prometazina 25 mg
prometazina - 25 mg / ml - ampola 2 ml
prometazina 50mg/2ml injetável
propafenona 300 mg
propiltiouracila 100 mg
propranoiol 40 mg
protetor solar fps 30 120 ml
puran t4 112mcg
puran t4 I25mcg
puran t4 150mcg
qtem5/10mg
0941 7.800 RS 5,819 RS 5,622 3,385 %
0942 2.700 RS 4,289 RS 4,270 0,443 %
0943 800 RS 1,000 R$ 1,640 -64.000 %
0944 390 RS 38,588 RS 37,660 2,431 %
0945 5.450 RS 1,000 R$ 1,450 -45,000 %
0946 900 RS 834,900 RS 632,170 24,282 %
0947 20.000 RS 0,836 RS 0,836 0.000 %
0948 43.900 RS 1.155 RS 1,155 0,000 %
0949 100 RS 39,600 R$ 36,990 6,591 %
0950 478.600 RS 0,108 RS 0,108 0,000 %
0951 6.750 RS 1,914 RS 2,070 -8,150%
0952 400 RS 1,914 RS 1,933 -1,254 %
0953 120.500 RS 0,439 RS 0.439 0,000 %
0954 35.000 RS 0,649 R$ 0,645 0,616 %
0955 655.000 RS 0,033 RS 0,032 3,030 %
0956 100.020 RS 7,480 R$ 8,100 -8.289 %
0957 900 RS 0,539 RS 0,820 -52,134 %
0958 900 RS 0,403 R$ 0,620 -53,846 %
0959 900 RS 0,415 R$ 0,670 -61,446 %
0960 450 RS 1,000 RS 4,900 -390,000 %
Píiaina de 23 parCal de
COMPRAS
PUBLICAS
Documenío aerado eietronicanenie no Portal de Compras Públicas em 13/03/2021 ás 10:04:45.
Cámars os v/eresdores
Hut Fl.
quelatus supíeinento a base de vitaminas RS 1 375 RS 1,4Q0 -1,818%
queropax lOOmg
quet xr 200 mg cpr
quet xr 50mg
quetiapina 26 mg
quetiapina 100 mg
quetiapina 200 mg generico
qLietiapina 100mg genenco comprimidos
quetiapina 200mg comprimidos
quetiapina xr 300 mg
0961 l SOO
0963 7.2C0 R$4,388 RS 6,000 -36,737 %
0964 500 RS 1,000 RS 5,750 -475,000 %
0965 1.7C0 R$3,193 R$2,400 24,836 %
0966 108,000 RS 0,165 RS 0,189 -14.545 %
0967 15,670 R$0,533 R$0,4S5 9,851 %
0968 10,900 RS 0,913 RS 1,000 -9,529 %
0969 8.550 R$0 533 R$ 0 485 9,851 %
0970 900 RS 0,913 RS 0,961 -5,257 %
0971 3,000 RS 1,000 R$11,937 -1.093,700%
0972 quetiapina 300mg 900 RS 1,000 R$ 2,000 -100,000%
0973 quetros - lOOmg comprimido 900 R$ 1,915 RS 2.890 -50,914 %
0974 ramipril lOmg comprimidos 1.860 RS 1,7C4 R$ 1,740 -2,113%
ramipril 25mg comprimidos 0975 1.Ü0Ü RS 1,163 R$ 1,880 ■63,053 %
0976 ramipril 5 mg 4..500 R$ 1,737 R$ 1,440 17,098%
0977 ramipril 5mg genenco 15.000 RS 1,736 RS 1,940 -11,751 %
razapina 45mg 0982 900 R$ £ 390 RS 6 200 -15,028%
0983 razapina 30mg 4.060 RS 3,839 RS 4,423 -15,212 %
0984 reconter lOmg 360 RS 1,502 RS 1,603 ■6,724 %
reconter 2Ümg etico
reconter 20mg/ml gotas etico sclucac oral frasco
relvar 100/2õmcg
0985 8.100 R$ 4,059 RS 3,852 5.100%
0986 1.50 RS 146,080 RS 144,990 0,746 %
0987 15 R$ 1,000 R$ 100.320 -9.932,000 %
0988 relvar 200/25 17 RS 6,347 R$ 132,980 -2.467,827 %
remeron soltab 30mg comprimidos orodispsr.siveis 2.700 R$ 6,688 RS 6,840 -2,273 %
remeron soltab 45mg etico comprimidos orodispersiveis
restiva 5mg
reíinol vitamina a 50000ui/mi colecalciferol vitamina d
lOOOOui/mi solucao ora! frasco com lOmi
0989
0990 720 RS 6,688 R$ 7,794 -16,537 %
0992 eo RS 50,600 R$67,180 -13,004 %
0993 350 R$4,565 R$4,950 -8,434 %
0994 reuquinol 400mg 21.600 RS 1.000 R$ 1,483 -48,300 %
revolade 25mg
revolade 50mg
rexuiti 3mg
risedronato sodico 35 mig
risperidona 1 mg
nspendona 2 mg
ri speridona 3 mg
risperidona solucao oral 1 mg/mi
risperidon 1mg/ml
ri speridona -1 mg/ml frasco
ritalina lOrng
litalina Ia 30 mg comprimidos de íiberacao prolongada
ritalina Ia 40mg comprimidos de liPeracao prolongada
rituximab mabthera 100mg/10ini frasco
rituximab mabthera 500mg/50m! frasco
rivaroxabana 15 mg
rivaroxabana 20 mg
rivotril D25mg comprimidos sublínguais
rivolril 05mg
rivotril 25mg/ml solucao oral frasco com 20ml
rivotril 2mg
rosuvastatina calcica 10 mg
rosuvastatina calcica 20 mg
rosuvastatina lOmg
rosuvastatina calcica 5mg
0995 2.700 RS 122,502 R$ 118,920 2,924 %
0996 1.800 RS 245,025 R$ 237,870 2,920 %
0997 900 R$ 1 000 RS 15,254 -1.425,400%
0999 120 RS 8,2.50 RS 4,219 48,861 %
1001 100,900 R$0 114 R$0,090 21,053%
1002 123.O00 RS 0,124 RS 0,100 19,355%
1003 6 620 R$ 1,000 R$0,150 85,000 %
1004 Ô33 RS 1,000 RS 9,000 -800,000 %
1005 1.30 R3 19,800 R$9,000 54,545 %
1006 267 RS 13,750 RS 9,000 34,545 %
1007 1.800 RS 0,381 R$ 0,865 2,951 %
1008 900 R$ e,4£2 RS 6,103 5,332 %
1009 900 RS 1,000 RS 6,412 -541,200%
1010 4Õ RS 11,000 R$ 1,183,665 -10.660,591 %
1011 120 RS 6.004,731 RS 5.909,379 1,588%
1012 1,700 RS 9,371 R$ 3,500 62,651 %
1013 3.100 RS 9,371 RS 3,499 62,661 %
1014 7.600 RS 0,151 RS 0,299 -98,013 %
1015 900 RS 0,297 RS 0,499 -68,013%
1016 80.12Ü R$ 14,112 RS 24,990 -77,033 %
1017 3.600 R$ 0,523 R$ 2.000 -282,409 %
1018 13,750 RS 0,427 RS 0,200 53,162%
1019 34.400 R$ 0,449 R$0,379 15.590%
1020 25.150 RS 0,323 RS 0,200 38,080 %
1021 80.000 RS 0,528 R$ 0,367 30,492 %
1022 rosuvastatina 40mg 900 RS 1.000 R$4,528 -352,800 %
1023 450 RS 1 ,ÜÜ0 RS 3,380 -238,000 rozerem 8mg
1024 saccharomyces boulardti 200 mg envelopes 3.050 R$3,112 RS 1,900 38,946 %
Pagina 18 de 28 portal de
COI^PRAS
: PUBLICAS
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f câmara de Vereadores
Fl.
Iiüí).
R$0,650 -23,106% 398.550 RS 0,528 sais reidratacao oral 279 gr
saibutamol sulfato 100 mcg/aerosol fsc 200 doses
saibutamoi sulfato lOOmcg/dose generico ou stico frasco
spray com 200 doses
saibutamol 048mg/ml suspensão frasco de 100 ml 2012
saibutamol 04mg/ml frasco
saibutamol 5mg/mi - solucao para nebutizacao - sulfato dc
saibutamol 5mg/ml forma farmacêutica solucao para
nebulizacao
salmeterol xinafoato 50mcg fluticasona propionato 250mcg
disco com po inalante frasco com 60 doses frasco
salmeterol xinafoato 25mcg fluticasona propionato 50mcg
spray frasco com 120 doses
saxenda 6mg/ml solucao injetável seringas
secnidazo! 1000 mg
selozok lOOmg
selozok 25mg
selozok 50mg etico
seretide diskus 50mcg 500mcg
seretide spray 25mcg õOmcg
seretide spray - 25mcg 125mcg frasco
seretide spray - 25mcg 250mcg frasco
seretide diskus 50mcg 250mcg etico disco com po inalante
frasco com 60 doses
seroquel 200mg
seroquel 25mg
seroquel xro 200mg comprimidos de überacao prolongada
seroquel xro 300mg comprimidos de überacao prolongada
seroquel xro 50mg comprimidos de überacao prolongada
seroquel lOOmg etico comprimidos
sertraüna 50 mg
sertralina 25mg comprimidos
sertraüna cloridrato 100 m.g
sertralina cloridrato 50 mg
sertralina 50mg
siilif lOOmg etico
siidenafil 50 mg
sildenafil 25 mg
sildenafila 20mg comprimido
simbioflora sache
simeticona 40 mg
singuiair lOmg
sintocalmy passiflora incamata 60Cmg comprimidos
revestidos
sinvascor - 40mg comprimido
sinvastatina 20mg
sinvastatina 40 mg
sinvastatina 10 mg
sirdalud tizanidina 2mg comprimidos revestidos
slow k 600 mg 2121 compnmido
solucao fisiológica nasal 09 frasco de 30 ml 2131
somalgiin cardio lOOmg etico comprimidos tamponados
somalgim cardio 325mg comprimidos tamponados
somalgim cardio 200mg comprimidos tamponados
somalgim cardio 81 mg comprimidos tamponados
somatropina I2ui ampola
sorine adulto nafazolina cloridrato 05mg/ml solucao nasal
sorine infantil cloreto de sodio OS solucao nasal
1025
78.300 RS 1,000 RS 7,400 -640,000 %
1026
RS 7.S10 R$7,400 5,250 %
31.080 1027
RS 1,210 4,348% 1.650 R$ 1,265 1028
2.200 RS 1,287 RS 1.284 0,233 %
1029
RS 11,520 -1.052,000% 200 RS 1,000 1030
70 RS 111,025 RS 111,025 0,000 %
1031
200 RS 93,185 R$ 93,185 0,000 %
1032
75 RS 793,550 RS 300,000 62,200 %
1033
R$ 1,236 -33,766 %
2,700 R$ 0,924 1034
5.000 RS 0,767 R$ 1,000 -30,378 %
1036
RS 0,500 -114,592% 6.Ü00 R$ 0,233 1037
RS 0,469 R$ 0,501 -6,823 %
40.000 1038
R$ 141,685 2,919% 15 RS 145,945 1039
RS 73,188 2,930 %
20 RS 75,397 1040
R$ 87,203 2,915% 150 RS 39,821 1041
RS 146 S34 RS 141,685 3.507 %
30 1042
R$ 87,203 2,915% 194 R$ 89,821 1043
2.700 RS 15,532 R$ 15,260 1,751 %
1044
RS 4,499 RS 2,550 43,321 %
1045 2.700
RS 10,109 1,711 %
1046 900 RS 10,285
2.700 RS 12,155 RS 11,947 1.711 %
1047
RS 4.282 -19,409% 2.100 RS 3,585 1048
8.900 RS 15,961 RS 8,480 46,870 %
1049
R$ 0,156 RS 0,103 30,769 %
639.750 1050
900 RS 0,598 RS 0,990 -65,552 %
1051
14.500 RS 1 000 R$ 0,328 67,200 %
1052
57.150 RS 0,118 RS 0,110 6,780 %
1053
RS 1,000 RS 0,110 89.000 %
1054 60.000
720 RS 2,210 RS 1,720 22,172 %
1055
RS 0,312 RS 0,290 64,286 %
1056 4.500
2.700 RS 1,373 RS 0,600 56,300 %
1057
-700,000 %
-24,747 %
2.700 RS 1,000 RS 8,000 1058
900 R$ 3,366 R$4,199 1059
RS 0,130 -31,313%
1060 3.700 RS 0,099
450 RS 1,000 RS 2,990 -199,000 %
1063
3.000 RS 1,814 RS 1,690 6,836 %
1064
900 RS 2,200 RS 0.609 72,318 %
1065
4.970,000 R$ 1,000 RS 0,073 92,700 %
1066
131.000 RS 0,125 RS 0.150 -20,000 %
1067
20,000 R$0,061 RS 0,080 -31,148 %
1068
900 RS 1,000 RS 1,680 -68,000 %
1069
30.000 RS 0 636 RS 0,630 0,943 %
1070
RS 0,918 -15,909% 1071 151,300 RS 0,792
16.700 RS 0,550 RS 0,300 45,455 %
1072
1.800 RS 1,000 RS 0,600 40,000 %
1073
900 RS 0.692 RS 0,500 27.746 %
1074
RS 0,300 19,355% 1075 2.700 RS 0,372
RS 115,000 -11.400,000% 1076 780 RS 1.000
150 RS 13,387 RS 23,490 -75,469 %
1078
500 RS 8,019 RS 1,500 81,294% 1079
1080 1.560 RS 0.550 RS 0,250 54,545 %
sotalol cloridrato -160 mg
sotalol 120 mg 1081 720 RS 0,933 RS 0.880 5,681 %
portal de Páaina ; de 23
COI^PRAS
k PUBLICAS
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Câmara de Veroaaore&
Rubrica Fl. i1
spinva respimat 25mcg etico soiucao para inalacao frasco
com 60 doses
1082 176 RS23S,150 R$ 232,950 2,183%
1083 stanglií - 30mg carteia 900 RS 99,198 RS 2.4S9 97,481 %
stilnox 10mg
stilnox cr 125mg comprimidos ce tiberacao prolongada
stilnox cr 625mg comprimidos de liberacao prolongada
striverdi 25mg
sulfadiazina 500 mg
sutfadiazina de prata 1 lOmg/g creme dermatoiogico bisnaga
com 50g
1084 360 R$2,514 R$ 3,990 -58,711 %
1085 1.8D0 RS 2,514 R$3,470 -38,027 %
1086 3.600 R$ 1,258 PS 1,227 2,309 %
1ÜS8 30 RS 141,779 RS 93,170 32,169%
1089 50.C-00 RS 1,000 RS 2.450 -145,000 %
1090 31.110 R$ 1,000 RS 6,340 -534,000 %
1091 suifametaxozol 800mg trimetoprirna I60mg cp 25.100 R$ G,5C2 RS 0.390 22,311 %
1092 sulfameloxazoi trimetoprirna 400 80 mg 9S.S00 Rí 0,153 RS 0.179 -16,993 %
1093 sulfametoxazol trimetoprirna 400 30 mg susp ora! - frasco 100 130 RS 1.000 R$ 4,500 ■350,000 %
ml
sulfametoxazol 200mg/5m! tnmetopnma 4ümg/5ml
suspensão oral frasco com lOOrni frasco
sulfametoxazol 200mg/5rnl trimetoprirna 40mg/5mi
suspensão oral frasco com 50mi frasco
sulfato de glicosamina 15mg
sulfato de neomicina tarlarato de dismuío e sodio dor
procaina fi'asco 20 m! frasco
sulfato de gentarnícina de 80mg - soiucao irijetavei em
ampoía de 2 ml - sulfato de gentamicir^â SOrng/ml uso
endovenoso e intramuscular ampoia de 2mi
sulfato de gentarnícina de 40mg - soiucao injetável em
ampoia de 1 ml - sulfato de gentarnícina 40mg/ml uso
endovenoso e intramuscular ampoia de 1 ml
sulfato ferroso gotas 25 mg fe/ml - 30 mí
sulfato ferroso 40 mg fe
sulfato ferroso 125mg/ml
sulpirida 50 mg - cpsula
supositoria de glicerina - pedratrico supositono
suposítorio de glicerina adulto
sustrate lOmg etico
symbicoty 400mcg 12mcg po para inalacao frasco com 60
doses
tadalafila - 20mg compnmido
tamoxífeno 20mg
landrilax carisoprodoi associacoes
tansulosina 04 mg
tartarato de metoprolol 1 mg/ml - tartaraío de metcproiol
1 mg/ml soiucao injetável iv
tegretol 400 mg
tegretc! cr 200mg comprimidos tíe liberacao prolongada
tegretol cr 40Ürng comprimidos de liberacao prolongada
tegretol 200mg comprimidos
telmisartana 80mg hidroclorotiazida 25mg comprimidos
temodal 100mg comprimido
temodal 05mg cpsulas cpsula cp
testosterona undecilato 25Gmg
tetraciclina 500 mg
1094 7.56Ü Rí 6 390 RS 3.990 25,974 %
1095 760 RS 5.610 RS 3,990 28,877 %
109Ô 450 RS 2,067 RS 2,980 -44,170%
1097 15 RS 14,949 RS 24,890 -66,499 %
1099 100 RS 1,000 RS 2,500 -150,000 %
1100 100 RS 1.0CO R$2,090 -109,000%
1101 6.100 RS 0,982 RS 0,770 21,589%
1102 525.500 RS 1,000 RS 0,040 96,000 %
1103 7.500 RS 1.ÜG0 RS 0,839 16,100%
1104 9,000 RS 0.644 RS 0.574 10,870 %
1105 3.050 RS 1,474 RS 1,990 -35,007 %
1106 3.500 RS 1,000 RS 1,243 -24,300 %
1107 10.000 RS 0 363 RS 0 353 2,755 %
1108 30 RS 69,729 RS 81,060 -16,250%
1109 I.SOO RS 3,881 RS 1 130 70,884 %
1110 900 RS 0,968 RS 0,660 31,818 %
1111 45.000 R$ 0,220 R$ 0,640 -190,909%
1112 3. SOO RS 0,963 RS 0.940 2,893 %
1113 20 RS 1,000 RS 17,550 -1.656,000%
1114 2.Ü00 R$ 1,503 RS 1,500 0,200 %
1115 1.700 R$ 0,814 PS 0,710 12,776%
1116 3.S00 RS 1,723 RS 1,720 0,348 %
1117 2.70-0 RS 0.755 R$0.710 5.960 %
1118 100 RS 2.354 RS 4.852 -106,117%
1119 900 RS 1,000 RS 26,919 -2.591,900 %
1120 300 R$ 1,000 RS 19,230 -1.823,000%
1121 450 RS 1.000 RS 202,950 -20.195,000%
1122 5.300 RS 0,4^0 RS 0,285 35,227 %
1125 tiamina - cloridrato - 300 mg 90.400 RS 0,303 R$ 0,300 2,597 %
1126 tiboiona compr 25 mg 16,530 RS 1,OC0 RS 0.600 40,000 %
1127 timolol maleato sol ofí est fco cta-golas c/ 5 mi a 05 460 RS 1,000 R$4,990 -399,000 %
1128 timolol - colírio unidade 1.680 RS 7,740 RS 6.500 28,941 %
1129 Tinídazol nitrato de miconazol creme i50 RS 14,103 RS 24.630 -74.644 %
1130 tioridazina 100 mg 5.000 RS 0,836 RS 1,340 -60,287 %
tira on caii plus teste p/determinacao qusntit.ativa de glicose
no sangue de no máximo 10 ul para leitura em aparelho
digital portátil com cpaadade de medicao entre 20 s 600
mg/dl com tecnologia de biosensor ampercmetro tempo de
leitura máximo 1ü segundos utilizando química de glicose
oxidase o aparelho leitor devera apresentar sistema de
checagem para conferir sua integridade possuir regisiro na
anvisa entrega de 01 um aparelho g!ícosin'iatro a cada 10C»0
mil fitas
1132 443.000 RS 0,681 R$ 0,555 18,502%
Pagina 20 de 23 fnntúl ds
COMPRAS
I PÚBLICAS
Docun nto gerado eistronícamenle no Portal de Compras Públicas em 13/03/2021 ás 10 04:45.
deVerea2!íS 0ãnia3 i
Ftut)l \ Fl.
R$ 0,517 R$ 0,544 -5,222 %
tira roche active reagente p/deteccao de glicemia cpiiar que
aceite amostra anticoaguiada com iitio edta e heparina de
amonia de sangue cpiiar venoso arterial e neonata! que
aceite apenas mg/dl como unidade de medida faixa de
medicao entre 10 a 600 mg/di com reacao quirriica medida
por pqq glicose desidrogenase tamanho de amostra igual ou
inferior a 02 microlitros que permita coleta da amostra com a
tira fora do monitor tempo de leitura rnaximo de 10 segundos
para uso em monitor de glicemia compative! com software de
controle de testes em português com registro no ms entrega
de 01 um aparelho glicosimetro a cada 1000 fitas
tizanidina 2mg comprimidos revestidos
tobramicina sol oftaím 3 mg/mi - 5 ml
tolrest 75mg comprimidos revestidos
topiramato 25 mg
topiramato 50 mg
topiramato 100 mg
toragesic lOmg comprimidos subíinguais
torvalcr 300mg comprimidos
torvalcr 500mg
toxina botuiinica lOOui
tramadol cloridrato 50mg/ml solucao injetável ampola corrí
2ml ampola
tramadol cloridrato 50 mg
tramadol -cloridrato sol injet 50 mg/ml - amp 1 nl - ampola
tramadol lOOmg comprimido
tramadol 50 mg - cps
tramado! 50mg cpr
tramai retard - 100mg compnmido
travoprosta 0004 solucao ofíalmica frasco frasco
trayenta 5mg
trayenta duo 25mg 850mg
trazodona 50 mg - comp rev
trazodona 150 mg - compr revest de liberacao controlada -
compr revest
trazodona cloridrato 50 mg
trazodona lOOmg
íresiba insulina 100 ui/m! solucao injetável caneta pre
enchida com 3mi unidade
trezete20l0mg
trezor lOmg cpr
triancinolona 1 mg - pomada - bisnagag c/10 gr - bisnaga
trifor 123g - 30 saches
trileptal 6 - 100ml
trileptal 300mg
trileptal 600mg
trileptal 60mg/mi suspensão orai frasco frasco
ultibro 1 lOmcg 50mcg cpsulas gel dura po para inaiacao
cpsula
ultrafer- lOOmg comprimido
unoprost 4mg
ursacol 300mg
utrogestan 200mg
valerato de betametasona 1mg/g creme 30g
valproato de sodio 500mg
vaiproato de sodio 250mg comprimidos comprimido
valproato de sodio 250mg/5ml xarope frasco de lOOml frasco 23.200
vaisartana 80 mg
963.700
900
370
1.800
2.600
41.500
1.800
1.500
2.610
4.600
15
10.950
3.600
5.100
11.200
6.250
1.000
1.800
55
2.970
900
7.350
18.000
25.500
450
85
450
800
250
600
30
1.350
1.350
90
1.850
450
450
900
6.000
800
575.00
342,00
720
1133
1135 R$ 0,374 RS 0,693 -85,294 %
R$ 10,439 R$6,360 39,075 % 1136
R$ 3,135 R$3,070 2,073 % 1137
1138 R$ 0,197 R$ 0,150 23,858 %
1139 R$ 0,193 R$ 0,149 22,798 %
1140 RS 0,329 RS 0,310 5,775 %
1142 R$ 3,298 R$ 3,000 9,036 %
1143 RS 0,759 RS 1,120 ^7,563 %
1144 RS 0,990 R$ 1,870 -83,889 %
RS 1,000 RS 640,890 -63.989,000 % 1145
1146 RS 3,582 RS 0,943 73,674 %
1147 RS 0,219 RS 0,260 -18,721 %
1148 RS 2,200 RS 1,130 48,636 %
1149 RS 1,000 RS 3,500 -250,000 %
R$ 0,220 RS 0.260 -18,182% 1150
RS 0,373 RS 0,880 -132,804% 1151
1152 R$ 1,000 RS 3,500 -250,000 %
1153 R$ 13,200 RS 21,979 -66,508 %
RS 5,194 RS 5,125 1,328% 1154
1155 PS 2.587 RS 2.529 2,242 %
1156 RS 0,398 R$0,370 7,035 %
1157 RS 3.589 RS 3,755 -4,625 %
1158 RS 0,952 RS 0,330 65.336 %
1159 RS 1.000 RS 0,990 1,000%
RS 167,139 R$ 200.000 -19,625% 1160
1161 RS 1,000 RS 3.490 -249,000 %
1162 RS 1,000 RS 1,190 -19,000%
1163 RS 4,102 RS 2,939 28,352 %
1164 RS 1,000 RS 6,890 -589,000 %
1165 RS 42,900 RS 42,028 2,033%
1166 RS 1,344 R$ 1,845 -0,054 %
1167 RS 3,545 RS 3,548 -0.085 %
1168 RS 42,009 RS 42,028 -0,045 %
1170 RS 9,130 R$ 8,700 4,710%
1171 RS 1,217 RS 1.182 2,876 %
1172 RS 1,100 RS 1,099 0,091 %
1173 RS 5,02? RS 4,922 2,089 %
1174 R$4,092 RS 3,570 12,757%
1175 RS 1,000 RS 14,890 -1,389,000%
1176 0 RS 0,462 R$ 0,462 0,000 %
1177 0 RS 0,140 RS 0.260 -85,714 %
1178 RS 4,063 RS 3,200 21,240%
1179 RS 1,264 R$ 1,320 -4,430 %
1180 vaisartana 160 mg 4.450 RS 1,231 RS 0,970 21,202 %
1181 vaisartana 160mg hidroclorotiazida 25mg 4.500 R$ 1,969 RS 1,470 26,343 %
vaisartana 160mg hidroclorotiazida I25mg comprimidos
sulcados
1182 300 RS 1,975 RS 3,138 -58.886 %
1183 vaisartana 320 mg R$ 1,160 34,091 %
valsartanaaniodipino 160/5mg comprimido
1.950 RS 1.760
1184 1.750 RS 2.200 RS 2,250 -2,273 %
Páaina 21 de 23 partül de
COMPRAS
I PUBLICAS
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CârnaradeVereateresj
—* Rubrica Ii Fl.
1185 valsartanaaniodipino 320/5mg comprimido 1 000 RS 3 289 RS 2.6Õ0 19,428%
1186 vanisto umeclidinio - 625/25mco po para inalacao ?Vasco 15 R$ 112 479 R$ 109,198 2,917%
vannair-6mcg100mcg po para inalacao frasco 15 RS 98,439 RS 93.280 5,241 %
varfarina sodica 5 mg
varicoss cumarina 15mg trcxerrutina 90mg drageas
vastarel mr 35mg compnmidos revestidos
1188 208.900 R$ 0,130 R$ 0,120 7,692 %
1189 70.C0Q RS 1.000 RS 0,519 48.100%
1191 1.170 R$ 1,562 RS 1,525 2,369 %
1192 48.600 RS 1,804 RS 1,650 8,537% veüja 30mg
1193 veüja 60mg etico 16.200 R$3,614 RS 3,340 7,582 %
venaflon diosmina hespeidina 45C50mg
venaíot 15mg 90mg
venlafaxina 75 mg - cps de liberaoao controlada
venlafaxina 150 mg * cps de liberacao controlada - cp.s
venlafaxina 375 mg
venlafaxina 75mg cp comprimidos comprimido
venlafaxina doridrato 150 mg
1194 900 RS 1,000 RS 0,930 1,000 %
1195 3.600 R$1,203 RS 1,160 3,974 %
1196 22.S00 RS 0,569 RS 0 550 3,339 %
1197 1.900 R$ 1,529 R$ 1.300 14,977 %
1198 5,250 RS 0,495 RS 0,470 5,051 %
1199 35.350 R3 0,605 RS 0,522 13,719%
1200 57.800 RS 1,287 RS 1,249 2,953 %
1201 venlafaxina doridrato 75 mg 56.000 RS 0,583 RS 0,580 0,515%
venlift od 150mg 5.4G0 RS 1 529 RS 3,090 -102,093%
venlift od 75mg etico cpsulas de iiberacao prolongada cpsuia
venvanse 30mg cpsulas cpsula
venvanse 70mg cpsulas cpsula
verapamil 80 mg
veraparníl 12Ümg
vesicare 10 mg
vesicare 5mg
vit ad gotas gotas
vitalux plus
vitamina a d retinol colecalciferoi 5500 ui2000ui frasco 20ml
1202
1203 2.260 RS 2,287 RS 2,640 -15,435 %
1204 1.35Ü R$8 777 P$ 7 7.50 11,701 %
1205 450 Ri 10,644 RS 10,070 5,393 %
1206 259.800 RS 0,417 RS 0,090 78,417 %
1207 15.240 R$ 0,924 RS 0,651 29,545 %
1210 600 RS 1.000 RS 8,180 -718,000%
1211 450 RS 5,143 RS 6.680 -29,759 %
1212 100 R$ 3,003 RS 2,800 6,760 %
1213 120 R$5,125 RS 4,980 2,829 %
1214 15,000 RS 6,600 RS 26,250 -297.727 %
1215 vitamina a d - retino! colecalciferoi 500QO/10000 ui/ml 15.200 R3 1,000 RS 4,370 -337,000 %
1216 vitamina c 500mg comprimidos rnastigaveis 60.000 Ri 1,000 RS 0,200 80,000 %
1217 vitamina d 500 RS 5.247 RS 0,690 86,850 %
Vitamina d3 5000ui cpr 450 RS 1,000 RS 2,490 -149,000 %
wellbutrin xi 150mg comprimidos de liberacao prolongada
weübutrin xi 300mg comprimidos de liberacao prolongada
1219
1222 900 RS 6.389 R$ 5,350 0,724 %
1223 1.3Õ0 R$6,489 RS 6 850 -5,563 %
1224 xaiatan 0005 45 RS 1.000 RS 300,000 -29.900,000 %
1225 xareüo lOmg 2.700 R$ S.799 RS 3,940 55,222 %
xarelío 15mg etico comprimidos carteia
xarelto 20mg etico comprimidos
xarope de guaco mikania giomerata xarope ri asco corn
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Resultado Parcial
1226 1.S00 RS 8,799 R$3,940 55,222 %
1227 23.700 RS 8,799 RS 3.940 55,222 %
1228 6,200 RS 2.243 RS2,5üO -11,458%
1230 5.Ü60 RS 4,180 R$4,154 0,622 %
1231 7.950 RS 2,193 RS 2,076 5,336 %
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1233 60 RS 1.878.913 RS 1.824,000 2,923 %
R$ 4,640 -364,000 %
-79,600 %
1234 4.50 R$ 1,000
1235 450 RS 1 000 RS 1,796
1236 450 RS 1.738 RS 1,979 -13,867 %
1237 4s50 R$3 163 RS 3 727 -17,645%
1238 900 RS 1,000 R$2,964 -196,400 %
1239 1.650 R$ 3.289 R$3,070 6,659 %
1240 12.000 RS 1,0S9 RS 1,264 -16,833%
1241 14.350 R$ 0,385 RS 0.240 37.662 %
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1246 450 RS 20,284 RS 19,140 5,640 %
R$ 53.136.195,605 R$43.727.608,469 17,784%
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D-aaina 23 de 23 portai üB
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