Câmara ds VereagoreSj
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^yNlCIPAL DE VEREADORES
serafina correa-rs
Protocolo qO ^
Data ● Ir^
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Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. N2 371/2021 Serafina Corrêa, RS, 16 de setembro de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 082/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 082/2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar contratação temporária, de excepcional interesse público e dá outras
providências.
Pela habituai acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
WWW. se raf i n a CO rrea. rs. g o V. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS | CEP 99250-000
M-tdores Câmav ■ "t;çíubüca
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PROJETO DE LEI N2Q82, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipai a
realizar contratação temporária, de
excepcionai interesse público e dá outras
providências.
Arí. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos
mensais e carga horária semanal a seguir discriminados:
Carga horária
semanal
Vencimento
mensal
Padrão/Nível Quantidade Categoria funcional
Até 01 Merendeira 2 R$ 1.327,81 40 horas
§ 1-A contratação será realizada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada
antecipadamente, observadas as disposições da Lei Complementar n^ 173, de 27 de maio de
2020.
§ 2° A contratação se dará entre os aprovados no Concurso Público n°
001/2018, instaurado pelo Edita! n° 149/2018 e suas retificações, respeitando a ordem de
classificação dos candidatos e, posteriormente, havendo necessidade, será aberto processo
seletivo simplificado
§3-0 contratado receberá auxílio-aiimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 2^ As especificações exigidas para a contratação e as atribuições
pertinentes à categoria funcional descrita no art. 1- desta Lei, são as que constam no anexo I,
parte integrante desta Lei.
Art,. 3^ O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, 11! e IV da Lei Municipal n- 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 42 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
02 06 01 Manutenção do Ensino Fundamental
12.365.1205.2048.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Art. 5- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municip^ de Serafina Corrêa 15 de setembro de 2021
61- da Emancipação
Este documento foi exarnioado
pela assessoriaJuridicá!^
í^jQBriczL Zp
Camiía Piccin
Assessora Jurídica
OAB/RS 114.787
Valdir Bianchet
Prefeito Municipai
PREFEITUR-A.^íl^STCIRA.L DE SEÍLTFINA CORRÊA
Avenida 25 de Juilio, 2ü2, Cenüo - CEP: 99250-000 - Serafma Coma - RS
Telefone: (54) .U44-S100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafmacoiTea.rs.gov.br
r.amara de Vereadores
Rubm Fl.
Ql
PROJETO DE LEI 082, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MERENDEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos em geral e efetuar
limpeza de utensílios utilizados e outros afins;
b) Descrição Analítica: Realizar todos os serviços relacionados à cozinha, como: preparar
e cozinhar alimentos geralmente servidos no café, no almoço, na janta e na merenda.
Saber racionalizar o cardápio das refeições, de maneira de obter-se uma alimentação
integral e apropriada à idade e às estações climátioas do ano. Saber diversificar o
preparo dos alimentos. Lavar a louça, panelas e utensílios, manter ordem em móveis e
equipamentos e do seu setor de trabalho; manter limpeza e higiene perfeitas; zelar pela
conservação dos equipamentos relacionados ao seu trabalho; executar serviços de
higienização e limpeza nas dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas
afins.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
b) Uso de uniforme fornecido pelo Município, e se exigido, de equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇAO:
a) Idade mínima; 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
PREFEITURA M1ÍNICIP.A.L DE .SER.AEINA CORRÊA
Avenida 25 de Julhu. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Seralina Cotréa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNP.i: S8.597.9S4/0001-80
\vwr\,s.erafinacon‘ea.rs. aov.br
Câmara de Vereadores
«S Fl. Rubóí
m
PROJETO DE LEI N5Q82, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, de excepcional
interesse público e dá outras providências. ”
O presente projeto busca a autorização para contratação de uma merendeira. A
contratação se faz necessária em função do afastamento de uma servidora, da mesma
categoria funcional, por motivos de saúde. Não é possível, atualmente, definir por quanto
tempo a servidora permanecerá afastada, porém, se sabe que poderão haver prejuízos a
devida execução das atividades
incompleto.
o quadro de profissionais desta função esteja caso
Ressalta-se que não há impedimentos de ordem legal, no que diz respeito à Lei
Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, uma vez que se trata de contratação
emergencial por tempo determinado.
Ainda, todos os quesitos de validade da contratação emergencial (salvo a
previsão legal, já que esta decorre da aprovação deste PL), no que disciplina o Art. 37. IX da
Constituição Federai de 1988, estão sendo atendidos
determinado, atendimento de necessidade temporária,
indispensável.
sendo: contratação por tempo
interesse público, e contratação
Considerando que atualmente ainda está vigente o Edital n° 149/2018 (e suas
retificações),^relativo ao Concurso Público n° 01/2018. contando com o cargo de merendeira,
as contratações serão feitas entre os aprovados no referido concurso, respeitando a ordem de
classificação dos candidatos e, posteriormente, havendo necessidade será aberto processo
seletivo simplificado.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei, acompanhado da
aprovação da contratação pelo Conselho Municipal do Educação, estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa, em atendimento ao disposto
no art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Conta-se, desde já com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal raíin« Qorrêa, lo de setembro de 2021.
%
Valdírbianchet
Prefeito Municipal
PREFEITUEA MirNICIP.A.L DE SER.\FIN.\ C:ORRE.\
Avenkla 25 ck Julho. 202. Cenuo - CEP-. 99250-00U - Serafina Conèa - RS
Tektone-. (54) ,-444-SlOO - CNP.P. S8.597.9S4 0001-80
\v\\ \\ ^eraíinaconea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
m
íi.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N° 31/2021
Finalidade: contrato emergencial de merendeira (1) - 180 dias, prorrogáveis por mais
180 dias.
LC 173: art. 8°:... ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021:
Inciso IV: admitir ou contratar pessoal, a qualquer titulo, ressalvadas as reposições de
cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as
reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações
temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações
de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de
formação de militares;
Estimativa: 02 meses 2021 e 10 meses 2022
ESTIMATIVA DE DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS
DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2021 2022 2023
Contratação por tempo 3.570,33 4 , 17.851,67 0,00
determinado *
Auxílio-Alimentação 595,14 2.975,70 0,00
Total 4.165,47 20.827,37 0,00
Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Acréscimo Estimado
Despesas (A)
4.165,47
Orçamento Munieípio Impacto Exercício
M
2021 75.600.000,00 0,005%
2022 20.827,37 84.860.000,00 0,024%
2023 0,00 88.876.516,72 0,00%
Fonte: 2021: Orçamento do Município; Exercícios 2022 e 2023: Anexo de Metas Fiscais-PL EDO 78/21
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r.âmara de Vereadores
Fl.
i?i>. - lCOMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que
dispõe 0 art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considera-se compatível
a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3.554/2017 e que dispõe sobre o PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal n° 3.845/2020), efetivamente contempla, nos respectivos
programas, a ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes do
presente estudo.
02 06 01 Manutenção do Ensino Fundamental
12.361.1205.2048.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creches
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar
n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação
específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas
todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de
trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
(c)Estimativa de Saldo31/12/21
outras despesas
Natureza (a) Dotação (b)lmpacto
atualizada
(d)=(a-b-c)
3.1.90.04.XX 4.000,00 3.570,33 0,00 429,67
3.3.90.46.XX 175.611,86 595,14 110.870,53 64.146,19
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Câmara de Vereacjoie.
R. Rubricj
Impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL)
Evolução da Despesa com Pessoal
Gastos com Pessoal - Poder
Executivo Exercício Receita Corrente Líquida %/RCL
2021 69.296.312,47 31.593.719,30 45,59
Fonte; RGF/TCE/RS - rsemestre/2021
Impacto - Aumento Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida (RCL)
Exercício 2021
1 - Receita Corrente Líquida - RCL 69.296.312,47
2 - Total da Despesa Líquida com Pessoal 31.593.719,30
3 - Percentual Comprometido da RCL (%/RCL)
4 - Estimativa - Impacto Orçamentário e Financeiro (outros profissionais
contratados)
45,59
46.721,81
5 - Estimativa do impacto orçamentário atual
3.570,33
6 - Despesa com Pessoal Projetada (2 + 4 + 5) 31.644.011,44
Percentual Comprometido da RCL - Projeção 45,66%
Conclusão:
a) considerando que a receita corrente líquida se mantenha no valor atual, o índice de Pessoal atingirá
45,66%, ficando abaixo do limite de alerta que é de 48,60%
DATA: 13/09/2021
Contador
CRC/RS 095046/0
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Câmara de Vereadorei.
Fl. Rut^a
d:ec:mârá01^!^5|do ordenador da deIspesa
Ü6,, ‘inciso* ijjfd a Lei Complementar n^ lOI,
= iS ■ Zd e maio de 2 0 00.
A rt. d e 4
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do impacto Orçamentáriofinanceiro n° 31/2021, relativa a contratação temporária de até 01 (uma)
Merendeira, DECLARO existir recursos orçamentários para a execução da
despesa e que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, compatibilidade com o Piano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, bem como DECLARO que foram observadas as
disposições da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020.
Serafina Corrêa S, 15 de setembro^e 2021.
Vaor Bianchet
Prefeito Municipal
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