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materia nº 83/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 83 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1578

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-17 Digitalizar Matéria Remetido à secretaria para digitalização.
2021-09-17 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 237/2021, em 17/09/2021, as 16:33 horas.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-04T20:35:01.451516-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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Rubrk',aj^\ Ft.
CÂMARA MUNICIPAL v
SERAFINA CÒRRÊ-A-RS -
Protocolo no.
Data:
/óprõâJi ■
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. N5 372/2021 Serafina Corrêa, RS, 18 de setembro de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 083/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 083/2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar contratação temporária, de excepcional interesse público e dá outras
providências.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitcsamente
Valdir Biancheí
Prefeito Municipal
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
Câmara de Vereadores
Rijbí.cj
0
PROJETO DE LEI Ns 083, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação temporária, de
excepcionai interesse público e dá outras
providências.
Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos
mensais e carga horária semanal a seguir discriminados;
Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento Carga horária
mensai semanal
R$2.561,30 40 horas Até 01 Técnico em Agropecuária 11
§ 1- A contratação será realizada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada
antecipadamente, observadas as disposições da Lei Complementar n- 173, de 27 de maio de
2020.
§ 2° A seleção do profissional será feita mediante processo seletivo simplificado.
§3-0 contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 2° As especificações exigidas para a contratação e as atribuições
pertinentes à categoria funcional descrita no art. 1- desta Lei, são as que constam no anexo I,
parte integrante desta Lei.
Art. 3^ O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos 1, II, III e IV da Lei Municipal n- 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
02 06 01 Manutenção do Ensino Fundamental
13.361.1205.2034.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Art. 5- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrê 15 de setembro de 2021
61- da Emancipação.
Este documento foi examinado
pela assessoria juridiçgrçm
. .. Carmla Piccffr
AaLJjssora JurMca
)At5/RS 114.787
/Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MlTvTCÍML DE SERAFINA C:ORRE.\
Avenida 25 de .Iiilliu. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNP.L 88.597.984 0001-80
WWW.serafmacoiTea.rs.gov.br
{Câmara de Vereadores
[77
PROJETO DE LEI m 083, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
PADRAO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de orientação com alunos do Ensino
Fundamental, nas áreas de Técnicas Agrícolas. Agropecuária e outros afins,
b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas sobre técnicas agrícolas em geral;
Organizar trabalhos de preparo do solo, Plantio e tratos culturais, colheita, armazenamento e
conservação agrícolas; Coordenar o sistema de criação de pequenos animais e preparo de
pastagens; atender as necessidades técnicas das hortas comunitárias existentes no Município;
participar de programas comunitários de atendimento às zonas rurais, problemas agrícolas e
demais tarefas afins.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
b) Especiais: Uso de uniforme fornecido pelo Município, e se exigido, de equipamento
de proteção individual.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇAO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Ensino Médio Completo, com curso em técnicas agrícolas,
c) Comprovar através de atestado ou certificado curso profissionalizante específico,
d) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel, com carga
horária mínima de 30 horas.
PREFEITlíR.^MirMCIP.AL DE SER.\FINA CORRE.A
Avenida 25 de .lulho, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOü - CNP.I; 8S,597.984 0001-80
www.seralinacoiTea.rs.aov.br
CâmarãdeVereadores
Hubhca
OK J
PROJETO DE LEI 083, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, de excepcional
interesse público e dá outras providências. ”
O presente projeto busca a autorização para contratação de um técnico em
agropecuária, para suprir a necessidade de profissional na área, ocasionada pelo afastamento
de servidor público, o qual está afastado por motivos de saúde.
O mencionado servidor apresenta problemas de saúde que possivelmente
demandarão procedimento cirúrgico e, por consequência, o seu afastamento por tempo
indeterminado do exercício de suas atribuições. Tendo isso em mente, bem como
considerando a importância do técnico em agropecuária para a manutenção das atividades da
Escola Municipal Agrícola, é que se visa efetuar a contratação emergencial.
Ressalta-se que não há impedimentos de ordem legal, no que diz respeito á Lei
Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, uma vez que se trata de contratação
emergencial por tempo determinado.
Ainda, todos os quesitos de validade da contratação emergencial (salvo a
previsão legal, já que esta decorre da aprovação deste PL), no que disciplina o Art. 37, IX da
Constituição Federal de 1988, estão sendo atendidos, sendo: contratação por tempo
determinado, atendimento de necessidade temporária, interesse público, e contratação
indispensável.
Considerando que não há concurso público vigente para o cargo, será realizado
Processo Seletivo Simplificado.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei, acompanhado da
aprovação da contratação pelo Conselho Municipal do Educação, estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa, em atendimento ao disposto
no art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Conta-se, desde já com o
apoio na sua aprovaçao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de setembro de 2021.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MrJNiaML DE SERAFINA C:ORR£A
Avenida 25 de .Tulho, 202. Centro - CEP: 99250-00Ü - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) .5444-SlOO - CNP.T: 88.597.984 0001-80
www.serafmacoirea.rs.gov.br
CâmatB de Vereadores
Rubrica Fl.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Semfina Corrêa
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N° 32/2021
Finalidade: contrato emergencial de Técnico Agropecuário (1) - 180 dias,
prorrogáveis por mais 180 dias.
Estimativa: 02 meses 2021 e 10 meses 2022
ESTIMATIVA DE DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS
DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2021 2022 2023
6.555,38 32.776,90 0,00 Contratação por tempo
determinado 
Auxílio-Alimentação 595,14 2.975,70 0,00
Total 7.150,52 35.752,60 0,00
Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Acréscimo Estimado
Orçamento Município Impacto
Exercício
(B) (A/B)
Despesas (A)
2021 7.150,52 75.600.000,00 0,009%
2022 35.752,60 84.860.000,00 0,042%
2023 0,00 88.876.516,72 0,00%
Fonte: 2021: Orçamento do Município; Exercícios 2022 e 2023: Anexo de Metas Fiscais —PL EDO
78/21
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considera￾compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
se
PREFEITURA MUNiCIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIOCRANDE DO SUL
.Avenida 25 de Julho, 202 ~ Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Ssrafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tet/Fax; (54) 3444,8100 I CNPJ: 88.597,984/0 0 01-80 I Vv'WVv'.serafinacorrea,rs,gov,br
Terra de oportunidades!
Câmara de Vereadores \
Fl. Rubrica
ãé.. \ fí \
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafína Corrêa
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3.554/2017 que dispõe sobre o PPA (2018/2021),
e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 3.845/2020), efetivamente
contemplam, a ação orçamentária que suportará as despesas decorrentes do presente
estudo.
02 06 01 Manutenção do Ensino Fundamental
12.361.1205.2034.0000 Manutenção do Ensino Fundamental
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e
a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício.
(c)Estimativa de
outras despesas
Saldo (a) Dotação (b)Impacto
atualizada
Natureza
31/12/21
(d)=(a-b-c)
6.555,38 24.382.46 + 4.182,72 3.1.90.04.XX 35.120,56
595,14 85.719,72 + 44.490,16 3.3.90.46.XX 130.805,02
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA - ESTADO DO RIO SRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 ~ Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 1 .Serafína Corrêa / RS Serafína Corrêa Tei../Fax: (54) 3444.8100 1 CNPJ: 88.597,984/0001-80 I www.serafinacorrea.rs.gov.bf
Terra de oportunidades!
Câmara de Vereadores
R F‘l.
PREFEITURA MUN5CIPAL DE
Serafina Corrêa
Impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL)
Evolução da Despesa com Pessoal
Gastos com Pessoal - Poder
Executivo Exercício Receita Corrente Líquida %/RCL
2021 69.296.312,47 31.593.719,30 45,59
Fonte: RGF/TCE/RS - rsemestre/2021
Impacto - Aumento Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida (RCL)
Exercício 2021
69.296.312,47 1 - Receita Corrente Líquida - RCL
2 - Totai da Despesa Liquida com Pessoal
3 - Percentual Comprometido da RCL (%/RCL)
4 - Estimativa - Impacto Orçamentário e Financeiro (outros profissionais
contratados)
31.593.719,30
45,59
50.292,14
5 - Estimativa do impacto orçamentário atual 6.555,38
31.650.566,82 6 - Despesa com Pessoal Projetada (2 + 4 + 5)
Percentual Comprometido da RCL - Projeção
Conclusão:
a) considerando que a receita corrente líquida se mantenha no valor atual, o índice de Pessoal atingirá
45,67%, ficando abaixo do limite de alerta que é de 48,60%
45,67%
DATA: 14/09/2021
Reais Karnm
^ Contador
CRC/RS 095646/0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11
Tel./Fax: (54) 3444.8100 I CNPJ: 88,597.984/0001-80 I wwvAserafinacorrea..re.gov,br
CEP: 99250-000 | Ssrafina Corrêa / RS Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
; Câmara de V^eadoms^
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1
DECf ARAÇ AqiDO-ORDENADOR DA
16,i!inciso ll ,iida Üi9i C o m p I e m e n ta rlfh ° 101, de 4
'—m de maio de 2 000.
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Art.
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário￾financeiro n° 32/2021, relativa a contratação temporária de até 01 (um) Técnico
em Agropecuária, DECLARO existir recursos orçamentários para a execução
da despesa e que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, bem como DECLARO que foram observadas as
disposições da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020.
2021. Serafina Corrêa - RS, 15 ^ setembro
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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