texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
tsajorôsj
Rubrij^”^
■fi; ca /sSí
i H.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Qi
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 3, de 17 de setembro de 2021
Proponentes: Vereadores da Mesa Diretora
Página 1 de 2
Institui no âmbito do Poder Legislativo Municipal
de Serafina Corrêa o Diploma de Honra aos
Servidores Públicos Municipais, e dá outras
providências.
Art. 15. Fica instituído o "Diploma de Honra ao Mérito" a ser conferido a servidor público
municipal, em reconhecimento aos serviços prestados à sociedade do Município de Serafina
Corrêa.
Parágrafo único. O servidor a que se refere este artigo será aquele que estiver no efetivo
exercício de atividades na administração pública direta e indireta do Município no período
minimo de 25 (vinte e cinco) anos ou mais.
será conferido anualmente, no mês de outubro, Art. 25. O "Diploma de Honra ao Mérito^
durante as comemorações do dia dedicado ao servidor público.
Parágrafo único. Serão homenageados todos os servidores públicos municipais que
completaram ou completarão no ano vigente, o período minimo de vinte e cinco anos de
efetivo serviço público.
Art. 35. Cada servidor (a) homenageado (a) fará jus a um Diploma de Honra ao Mérito
constando as seguintes informações:
I . o nome completo do servidor (a);
II. a data em que ingressou no serviço público municipal;
III. 0 seguinte texto: "Homenagem da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade serafinense, contribuindo para o
desenvolvimento e progresso do Município".
Parágrafo único. O Diploma não poderá ser concedido ao servidor, mais de uma vez.
Art. 45. O servidor que fizer jus à homenagem, não poderá ter sido condenado pela
prática de crime ou cometido infração disciplinar de natureza grave, comprovada mediante
processos administrativos.
Art. 55. Anualmente a Presidência da Câmara consultará junto aos registros do Município
a relação de nomes de servidores aptos para a serem homenageados.
CNPJ; 92.901.909/0001 -39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
r;:z: JOU,
F(
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N9 3, de 17 de setembro de 2021
Proponentes: Vereadores da Mesa Diretora
Página 2 de 2
despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 75. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 17 de setembro de 2021.
Art. 62. As
^irlei Dama Cordeiro
Presidente da Mesa
Mér. Elèandro Timoteo Moreschi
Vice-Presidente da Mesa
O
Ver.2 Mbr^i^ de Fátima Tecchio
12 SecretáriatÍH Mesa Diretora
3
Mezzomo
22 Secretário dalMesa Diretora
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
open original →