CÂMARA MUNICIPAL QE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
nata:^ IO^.±£jAss,
r^n.araüeVe^IS^
Kuboc* ;
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa pi.
Serafina Corrêa, RS, 18 de setembro de 2021. Ofício Gab. m 374/2021
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Avssunío: Projeto de Lei n° 084/2021.
das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
I ‘Institui o Fundo Municipal do Serviço
- FUMSCAB no Município de Serafina Corrêa, institui o
FUMSCAB, altera a
O Prefeito Municipal, no uso
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 084/2021, que
Civil e Auxiliar de Bombeiro
Conselho do Fundo Municipal do Sempo Civil Auxiliar de Bombeiro -
Lei Municipal n° 2651/2010 e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Biancheí
Prefeito Municipal
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Juího, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS I CEP 99250-000
deVereadorei Câmara
PROJETO DE LEI N? 084, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui o Fundo Municipal do Serviço Civil e
Auxiliar de Bombeiro - FUMSCAB no Municipio
de Serafina Corrêa, institui o Conselho do
Fundo Municipal do Serviço Civil Auxiliar de
Bombeiro - FUMSCAB, altera a Lei Municipal
n° 2651/2010 e dá outras providências.
Alt. 1° Institui 0 Fundo Municipal do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro -
FUMSCAB, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar os recursos para a
implementação da Política Municipal de Defesa Civil relacionada ao Serviço Civil e Auxiliar de
Bombeiro - SCAB.
Art. 2° Fica instituído o Conselho do FUMSCAB, que será composto pelos
seguintes membros:
I - Prefeito Municipal de Serafina Corrêa - Presidente nato do Conselho;
II - Coordenador do SCAB de Serafina Corrêa - Vice-Presidente nato do
Conselho;
III - Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda de Serafina Corrêa;
IV - Um representante da Secretaria Municipal de Obras de Serafina Corrêa;
V - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura de Serafina
VI - Dois representantes da sociedade civil.
Corrêa;
§ 1° A indicação dos membros do Conselho do FUMSCAB, indicados nos
incisos III, IV e V do caput deste artigo serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ 2° Os representantes do Conselho do FUMSCAB, indicados no inciso VI do
caput deste artigo serão indicados pela Associação Comercial Industrial e Serviços de Serafina
Corrêa e pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa.
Art. 3° O Conselho Municipal de Defesa Civil e o Conselho do FUMSCAB serão
os órgãos de caráter consultivo relativo a todas as ações do FUMSCAB.
Art. 4° O Fundo Municipal do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro - FUMSCAB
será constituído dos seguintes recursos:
I - receita oriunda de recursos próprios da administração municipal, em valor
fixo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - transferências, auxílios, contribuições e subvenções de entidades, empresas
e órgãos da administração municipal, federal e estadual, direta e indireta, oriundos de
convênios ou ajustes financeiros firmados pelo Município, cuja aplicação seja destinada
especificamente às ações de implantação de projetos de combate a incêndio;
III - recursos financeiros destinados pelo Município no orçamento anual ou
decorrentes de créditos especiais e suplementares que venham a ser, por lei ou decreto
atribuído ao Fundo, e os oriundos de entidades privadas;
PREFEITURA MUNICIP.A.L DE SER-AFINA CORRÊA
,\venicla 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina ConCa - RS
Telefone: (54) Í444-S100 - CNP.T: S8.597.9S4 0001-SO
www.serafiiiacorrea.rs.2ov.br
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dSvéfe^°2â. W
Càmarg.
jiiPROJETO DE LEI N2 084, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
IV - rendimentos e juros oriundos de aplicações financeiras dos recursos do
V - doações, legados, e contribuições de qualquer natureza;
VI - a participação na renda de filmes, vídeos e outros materiais promocionais
oficiais de programas educacionais na área de atuação do SCAB - Serviço Civil e Auxiliar de
Bombeiro do Município de Serafina Corrêa;
VII - outras taxas e tarifas do setor de defesa civil que, porventura, vierem a ser
criados e destinados para essa finalidade;
Fundo;
Art. 5° Os recursos do FUMSCAB, em consonância com as diretrizes da Política
Municipal de Defesa Civil, serão aplicados em:
I - programas e projetos de capacitação profissional nos serviços específicos do
Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro e servidores que prestem serviços ao Departamento de
Defesa Civil;
II - divulgação das atividades e campanhas dos serviços do SCAB;
III - desenvolvimento e implantação de projetos dos serviços do SCAB;
IV - equipamentos e infraestrutura básica para atendimento dos serviços
objetos de execução do SCAB;
V - manutenção e aquisição de materiais e equipamentos necessários aos
serviços do SCAB;
VI - apoio à promoção de eventos relacionados a Defesa Civil;
VI! “ outros programas, projetos e planos que o Conselho Municipal de Defesa
Civil, a título de sugestão, entender de fundamental Relevância para o desenvolvimento da
Defesa Civil Municipal;
VIII - custeio das ações do exercício regular do poder de polícia do Município
sobre as atividades econômicas que exijam autorização de funcionamento através de PPCI.
Art. 6° Os recursos constitutivos do FUMSCAB serão obrigatoriamente
depositados em agência bancária oficial, em conta especial de denominação: Fundo Municipal
de Serviço e Auxiliar de Bombeiro, mediante conta remunerada e movimentada pelo ordenador
de despesas do Município, a pedido do Comandante do SCAB.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda deve acompanhar e
fiscalizar as aplicações dos recursos do FUMSCAB.
Art. 7° O serviço contábil do Fundo Municipal de Serviço Auxiliar de Bombeiro
será executado pela Secretaria da Fazenda do Município, através do Departamento de
Contabilidade.
Art. 8° Será submetido ao Conselho Municipal de Defesa Civil a apreciação e
aprovação das contas do Fundo Municipal de Serviço Auxiliar de Bombeiro.
Art. 9° Fica revogado o Parágrafo único do Art. 3° da Lei Municipal n°
2651/2010.
Art. 10 Inclui os §§ 1° e 2° no Art. 3° da Lei Municipal n° 2651/2010, com a
PREFEITLTR.^ MlINICIPAL DE SEILAFINA CORREA
Avenida 15 de Julho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone; (54) 5444-8100 - CNPJ: S8.597.9S4.'0001-80
www.serafinacorrea.r.s.aov.br
r.âmara de Vereadoresj
F!. Rut^a
PROJETO DE LEI m 084, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
seguinte redação:
“§ 1° O Coordenador nato da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil será o
Comandante do SCAB - Serviço Civil Auxiliar de Bombeiro.” (NR)
“§ 2° Os demais membros dirigentes da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria. ” (NR)
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de setembro de 2021,
61- da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Visto Q à vado
Assei lica
Gust! rcfnarin
AftV Ál
439
PREFEITUR_A MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de .hilho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .M44-S100 - CNP.T: 88.597.984-0001-80
www.seralinacoiTea.r.s.aov.br
remara de Vergadores
B.
LCl
PROJETO DE LEI 084, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Institui o Fundo Municipal do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro - FUMSCAB no
Municipio de Serafina Corrêa, institui o Conselho do Fundo Municipal do Serviço Civil
Auxiliar de Bombeiro - FUMSCAB, altera a Lei Municipal n° 2651/2010 e dá outras
providências”.
Pelo presente projeto se busca tomar uma série de medidas visando a criação
de um fundo municipal voltado ao Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro - SCAB. Esse fundo é
de natureza contábil e visa centralizar os recursos para a implementação da Política Municipal
de Defesa Civil relacionada ao SCAB.
Como já é de amplo conhecimento o SCAB presta serviços de excelente
qualidade a toda comunidade serafinense, fazendo com que diversos setores da sociedade
tenham interesse em aportar recursos para a manutenção e ampliação da estrutura dos
serviços oferecidos, o que só pode ser feito através da criação do fundo para o recebimento
destes valores
Ainda, a criação do fundo possibilitará, a movimentação dos recursos do SCAB
de forma separada, individualizada, o que, hoje, fica a cargo do orçamento da Secretaria de
Obras como um todo.
Será destinado, mensalmente, o valor de R$ 10.000,00 ao FUMSCAB, valor
este que será aportado através de recursos livres da administração.
No que se refere a constitucionalidade de criação do Fundo, resta plenamente
atendido o requisito do Arí. 167, XIV da Constituição Federal. A vedação de criação de fundo
quando os objetivos puderem ser alcançados mediante vinculação de receita orçamentária
específica ou execução direta por programação orçamentária e financeira do Município não se
confunde com o que se estabeleceu neste projeto de lei, eis que não existe vinculação em
receita específica e este não é o objetivo da administração.
O objetivo da criação do fundo é, justamente, angariar recursos através de
receitas que não são, de pronto, específicas, conforme já justificado pela Assessoria Jurídica
Municipal, o que afasta completamente a impossibilidade de criação do referido Fundo. O
artigo 4° do projeto de lei traz, de forma discriminada, quais são as receitas que podem ser
utilizadas, entretanto somente uma delas se constitui em receita orçamentária específica, ao
passo que as demais dependem de eventos futuros para serem concretizadas, justamente a
característica que confere plena constitucionalidade ao projeto de lei proposto.
PRjEFEITlTR.<\Mins'ICIPAL DE .SER.AF1XA CORRÊA
Avenida 25 de .Tuiho, 202. Centro - C EP: 99250-000 - Serafina CoiTêa - RS
Telefone; (54) 3444-SlOÜ - CNP.T: 8S.597.984'0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
,Câmara'ieWÍ5£Bi, —- TruWic*
rSi#
I
PROJETO DE LE! 084, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Convictos de que essa ação aprimorará ainda mais as atividades do SCAB
encaminhamos este PL, acompanhado de documentação pertinente, e contamos, desde já
com 0 apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina CoriJ^a, 16 de setembro de 2021.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITirFL'^ MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.\venida 25 de .lulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - .Serafina CoiTèa - RS
Telefone; (54) 5444-SlOO - CNP.I: SS.597.984 OOOl-SO
wwav. sera fi na correa. rs. aov.br
(ie VeteadoíSS
Fl. 01
Município de Serafina Corrêa
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
D) QUADRO DO SUPERÂVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
DEZEMBRO(31/12/2020)
ISOLADO:! - Munícipio de Serafina Corrêa
1 de 2
Orçamento I^grama - Exercício de 2020
D) QUADRO DO SUPERÁVIT / DEnCIT FINANCEIRO
SUPERA Vrr/DÉFJCIF FINANCEIRO
DESTINAÇÂO DE RECURSOS (Coatas 821 liXXXX) Nota ATUAL J3£ERC. ANTERIOR
566.955,11
66.353.84
38.381,96
4.406.881,63
50.807,04
43.559,89
57.680,94
176.307.05
9.488,53
3.517,42
14.241,68
2.401,61
597.766,15
38.569,59
76.125,25
28.557,82
41.066,74
205.533,01
15.241,46
4.277,07
69.328,13
63.975,02
8.673,71
4.687,36
140.143,68
318.419,73
151.051,44
8.703,59
9.229,75
275.228,14
4.304,37
8.074,06
RECURSO LIVRE
MDE
ASPS
TRANSP.ESCOLAR BERGS
MERENDA- PRG.NAC.DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO -CONV. 890632/19
REPASSE EMERGENCIAL - AQUIS DE EQUIP. PROTEÇÃO INDIVIDUAL
REPASSE EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
REPASSE EMERGENCIAL - COFINANCIAMENTO DE AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS
SALARIOEDUCACAO
CONVÊNIO 874582/18 CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA COBERTA
LEI ALDIR BLANC
REC.FUNDO ESPECIAL
PROG.NAC.A.TRANSP.ESCOLAR RBRASIL
RECURSO FEAS
RECURSOS CIDE
MULTAS DE TRANSITO
CESSÃO ONEROSA - PRÉ-SAL - LEI N» 13885/2019
REC. ALIENACAO DE BENS LIVRE
RECURSO COMDICA
RECURSO FUNDO MUNICIPAL IDOSO
REC. FUNDO M.MEIO AMBIENTE-FUNDEMA
RECURSO C I P
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
FUNDO MUN.ASS1STENCIA SOCIAL
BLOCO GSUAS FNAS
BLOCO PSB FNAS
BLOCO PSEMC FNAS
BLOCO GBF FNAS
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM VIAS PUBLICAS
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS (CONVÊNIO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
FINANCIAMENTO AVANÇAR CIDADES
SIGTV ESTRUTURAÇÃO CUSTEIO
ALIENAÇÃO DE BENS SAÚDE
INCENTIVO ATENÇAO BÁSICA j
/2018)
FARMACIA BASICA/PLANTAS MED/FITOTERÁPICOS®IABETE^ MELLITUS/FRA
PSF/PACS/SAUDE BUCALiREDE DE INFO/SAUDE DO HOMEM/C
PRIMEIRA INFANCIA MELHOR- PIM
ATEDST/AIDS/;
0001
0020
0040
0,00 1001
0,00 1003
0,00 1004
0,00
0,00
0,00
1006
1008
1009
8.646,52 1010
0,00 101 1
0,00 1013
15.747,05
-393,77
130.164,43
1044
1054
1058
0,00 1059
1.931,19
832.096,65
3.468,90
8.632,67
1.088,32
80.847,12
315.542,31
15.264,17
8.283,94
11.380,73
130.806,42
1061
1067
1076
1161
1162
1163
1169
1270
1272
1357
1358
0,00 1359
8.094,14
166.868,73
-154.016,12
105.868,57
1360
0,00 1373
0,00 1.374
294,05
-186.325,12
191.972,84
111.881,86
22.381,43
76.525,88
1376
0,00 1377
50.000,00 1379
0,00 4002
7.939,61 401!
rRos >,39 4050
4090
4160
rooo,oo
32,74
CUl IO /EM SAUDE 0.
5
VALDIR BIANCHET
PREFEITO MUNICIPAL
412.657.340-20
Í/AN CANTÍ
DA FAZENJ»!
.775.63>4
RÉGIS AUGUSTO NOREMBER® KARNOPP
CONTADOR \
033.777.470-60
DIM(
SE(
65
\Cân«2.
FíMunicípio de Serafina Corrêa
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
D) QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
DEZEMBRO(31/12/2020)
ISOLADO: 1 - Município de Serafina Corrêa
2 de 2
Oçamento Programa - Exercício de 2020
D) QUADRO DO SUPERÁVIT / DEHCIT FINANCEIRO
ai^ERÀVrr/DÉFIClT FUWÍCEIRO
*' DESTINAÇÂO DE RECURSOS {Comas tóllXXXX) Nota ATUAL EXERC. ANTERIOR
SAMU/UPA - URGÊNCIA - REMOÇÕES PAC
EPIDEMIOLOGIA E VACINACOES/DENGUE/DESASTRES AMBIENTAS/LABORATORIO ENTOMOLOCIA
APOIO A REDE HOSPITALAR/HOSPITAIS PÚBLICOS MUNIClPAISmOSPITAIS FILATROPICOS
CUSTEIO - ATENçãO BáSICA
CUSTEIO - ATENçãO DE MéDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
CUSTEIO - VIGILâNCIA EM SAÚDE
CUSTEIO - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
CUSTEIO - GESTãO SUS
INVESTIMENTO - ATENçãO BáSICA
CUSTEIO - OUTROS PROGRAMAS FINANC. POR TRANSF. FUNDO A FUNDO
INVESTIMENTO - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
RECUSOS EXTRA-ORCAMENTÁRIOS
6.285,71
10.130,09
505,58
185.976.35
198.970,60
76.959,21
2.178,15
10.668,24
60.790.73
4170 0,00
4190 848,43
4230 0,00
114.115,71
314.558,19
4500
4501
4502 28.654,41
37.987,92
10.686,06
130.850,69
455.042,57
10.425,44
10.089.49
4503
4504
4505
451!
0,00 4512
SOO 1
13.182.58
8.163.831,71 3.041.321,86
TOTAL
DIMORVAN CANTELLI VALDIR BIANCHET
SEC. DA FAZENDA
650.775.630-04
RÉGIS AUGUSTO NOREMBERí
CONTADOR
033.777.470-60
INOPP
PREFEITO MUNICIPAL
412.657.340-20
Câmara de Vereadores
Huboca Fi
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Mem, N° 044/2021 Serafina Corrêa, 09 de setembro de 2021
De; Secretaria Municipal da Fazenda
Para: Prefeito Municipal
Ementa: Criação de Fundo Municipal do SCAB (Serviço Civil Auxiliar de Bombeiro).
Senhora Secretária
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por meio deste solicitar que seja
alterada fonte de recurso a ser destinado para suprir o Fundo Municipal do SCAB, onde solicitado
recursos CIP, seja alterado para recursos Livres do Município, alterando valor para R$ 10.000,00
(Dez mil reais) mensais. /
Desde já agradecemo^á atenção.
/fttenciqjsannente
ntelli
da Fazenda
^ ^Ru^ca
j
F».
OS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Serafina Corrêa, 28 de junho de 2021 Mem. N° 025/2021
De; Secretaria Municipal da Fazenda
Para: Prefeito Municipal
Ementa: Criação de Fundo Municipal do SCAB (Serviço Civil Auxiliar de Bombeiro).
Senhor Prefeito
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por meio deste solicitar que seja
avaliada a criação do Fundo Municipal do SCAB (Serviço Civil Auxiliar de Bombeiro) e destinação
investimentos; nota-se um crescimento mensal de recurso para provimento de despesas e
constante de intenções de doação de recursos para o SCAB, sendo que hoje qualquer doação
será lançada em conta de recursos livres, sendo então para uso comum. Sabedores dos projetos
bom funcionamento deste serviço e a demanda crescente que são demandas já existentes para o
de recursos, faz-se necessário a organização de entradas de recursos, bem como projeção de
investimentos. Justifica-se a necessidade de criação deste fundo uma vez que o mesmo poderá
receber destinação de recursos do município, bem como contribuições de munícipes, tanto
pessoa física quanto jurídica e ainda possíveis convênios com outros municípios, para fazer frente
as despesas e investimentos a serem realizados neste órgão ligado a Segurança Pública. O valor
mensal a ser destinado para este fundo, como proposição inicial, indicamos sejam retirados R$
4.000,00 da CIP (contribuição de iluminação pública) e depositados no fundo específico, uma vez
que esta rubrica é superavitária, podendo ainda anualmente ser alterado ou corrigido conforme
rávit da CIP.
necessidade. Em anexo segue comprovação de Sit^e
Desde já agradecemos a aterjção^.
/
Ateticiosamfente
4
Dimor\f|án Ç/antelli
Secretário Mut|içipai da Fazenda