br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 87/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 87 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaDISCIPLINA A CONCESSÃO DE PATROCÍNIO, NA FORMA DE APOIO CULTURAL, À RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
native_id1586

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-04 Digitalizar Matéria Remetido à secretaria para digitalização.
2021-10-04 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 252/2021, em 04/10/2021, as 14:20 horas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-25T21:15:39.022803-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Câmara (je Vereadores
Fl. Rub^a VEREADüRt￾Oi￾Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. N5 402/2021 Serafina Corrêa, RS, 01 de outubro de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirleí Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 087/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 087/2021, que ‘‘Disciplina a concessão de patrocínio,
na forma de apoio cultural, à radiodifusão comunitária no território do Município de
Serafina Corrêa”.
Peia habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
ria Vereadorfe
■ 1 Rubrica
Câmara
Fl.
PROJETO DE LEI 087, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Disciplina a concessão de patrocínio,
na forma de apoio cultural, à
radiodifusão comunitária no território
do Municipio de Serafina Corrêa.
Art. 1^ Esta Lei dispõe sobre a concessão de patrocínio, na forma de apoio
cultural, à radiodifusão comunitária desenvolvida no território do Município de Serafina Corrêa.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei aos Poderes Executivo e
Legislativo, bem como ás autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de
Serafina Corrêa.
Art. 2- Entende-se como patrocínio, na forma de apoio cultural, a concessão de
recursos financeiros para o pagamento dos custos relativos à transmissão da programação
ou de um programa específico, com a divulgação, como contrapartida, de mensagem
institucional de apoio, pela pessoa jurídica patrocinadora.
§ 1- Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão limitados a
3 (três) vezes o Valor de Referência Municipal - VRM, por mês.
§ 2- A mensagem institucional de apoio poderá ser acompanhada, além do
nome do patrocinador, de endereços físico e/ou eletrônico, bem como respectivo telefone de
contato.
§ 32 É vedada, na divulgação de mensagem institucional, incluir a publicidade
institucional do patrocinador, seja de suas políticas, programas, projetos, ações ou serviços,
bem como, se for 0 caso, de bens, produtos, preços, condições de pagamento, ofertas,
vantagens, serviços ou propaganda institucional ou pessoal, que promovam a pessoa jurídica
patrocinadora.
Art. 32 É impedida de receber 0 patrocínio de que trata esta Lei a fundação ou
associação civil de radiodifusão comunitária cujo titular, administrador, gerente, acionista,
conselheiro, sócio ou associado seja:
I - pessoa que atue em atividade econômica relacionada à organização e/ou
realização de eventos, promoções, atividades publicitárias, jornalísticas, editoriais ou similares
corn finalidade lucrativa;
II - Prefeito. Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Vereador, servidor público
municipal, ou respectivos cônjuges, parentes consanguíneos ou por afinidade até o segundo
grau;
III - pessoa que não mantenha residência na área de execução do serviço de
radiodifusão comunitária.
Parágrafo único. Ficará impedida, ainda, a fundação ou associação civil de
radiodifusão comunitária que, de qualquer forma, mantiver vínculos que a subordinem ou a
sujeitem á gerência, á administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer
outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares,
político-partidárias ou comerciais. ^
PREFEmiRA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Aveuid.i 25 de .Iiilho. 202. Centro - CEP: 09250-000 - Serafma Coixèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.I: 8S.597.984 0001-80
ww\\.,serafinacorrea.rs.go\’.br
Câmara de Vereadores
Fl.
I
PROJETO DE LEI 087, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Art. 4^ O patrocínio à fundação ou associação civil de radiodifusão comunitária
será formalizado por meio de contrato administrativo, em conformidade com a legislação de
licitações e contratos administrativos.
§ 12 Os contratos de patrocínio serão preferencialmente precedidos de
processo seletivo público, a ser realizado de acordo com o planejamento orçamentário e
financeiro dos órgãos da Administração Pública ou das entidades de Administração Indireta
do Município e observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório,
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 22 Será considerado inexigível o processo seletivo público de que trata este
artigo na hipótese de inviabilidade de competição entre programações ou programas
específicos, em razão da natureza singular do objeto patrocinado, ou quando houver apenas
uma fundação ou associação de radiodifusão comunitária na localidade a ser atendida, o que
deverá ser formalmente justificado pela Administração Pública.
§ 32 Para celebração do contrato de patrocínio, o patrocinado deverá
apresentar os documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômica
financeira exigidos pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, acompanhados, ainda,
dos seguintes:
I - licença válida para funcionamento de estação de radiodifusão comunitária,
expedida pelo Ministério das Comunicações;
II - declaração firmada pelo representante legal da entidade, atestando que a
emissora encontra-se com suas instalações e equipamentos em conformidade com a última
autorização do Ministério das Comunicações, de acordo com os parâmetros técnicos previstos
na regulamentação vigente, constantes da respectiva licença de funcionamento da estação;
III - prova de instituição e funcionamento do Conselho Comunitário composto
por, no mínimo, cinco pessoas representantes de entidades da comunidade local, tais como
associações de classe, beneméritas, religiosas ou de moradores, excluída a própria entidade
executora do serviço, desde que legalmente instituídas, com 0 objetivo de acompanhar a
programação da emissora, com vista ao atendimento do interesse exclusivo da comunidade
e dos princípios estabelecidos no artigo 42 da Lei n^ 9.612, de 19 de fevereiro de 1998;
IV - último relatório do Conselho Comunitário sobre a programação veiculada
pela emissora, conforme item 21.4.1 da Norma n° 1/2011, do Ministério das Comunicações,
que regula 0 serviço de radiodifusão comunitária;
V - solicitação formal do patrocínio, na forma de apoio cultural, acompanhada
da grade geral de programação da rádio, indicando objetivamente o(s) programa(s) que
será(ão) apoiado(s) culturalmente com recursos públicos municipais, cujo custo de execução
e veiculação deverá estar detalhado em planilha de quantitativos e custos unitários que
expresse a composição total da sua produção.
§ 42 As fundações e associações de radiodifusão comunitária beneficiadas com
patrocínio de que trata esta Lei deverão manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação
exigidas quando da sua celebração.
Art. 52 O Poder Executivo designará servidor público para atuar como fiscal do
contrato de patrocínio na forma de apoio cultural.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.\vemda 25 de .lulho. 202. Centro - CEP: 9925Ü-000 - Serafuia Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.Í: 88.597.984;00ül-80
\nvw.serafmacoiTea.rsi.go\’.br
j Câmara de Vereaaofo.
Fl.
m.
PROJETO DE LEI 087, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Art. 62 A Rádio Comunitária deverá comprovar mensalmente, nos termos
constantes no contrato, a veiculação do programa com a menção expressa do apoio cultural,
mediante apresentação de prestação de contas dos recursos recebidos, necessariamente
acompanhada de mídia com cópia integral dos programas veiculados no mês de competência.
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 82 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 92 Revoga-se a Lei Municipal n2 3.567, de 11 de dezembro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 01 de outubro de 2021, 612
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Este documento foi examinado
pela assessoria jurídic
Camih Fkdn
ASSeMOTR
OAB«S 114.787
PREFEITURA MLÍNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.Avemda 25 de .Tuiho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Seiatina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.I: 88.597.984 0001-80
\nvw.serafinacorrea.rs.go\’.br
r.'
T'.; . j.yV:* V
»)4imoo
^*’' ^ff Zyf^i
Câmara de
PROJETO DE LEi 087, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Disciplina a concessão de patrocínio, na forma de apoio cultural, à radiodifusão
comunitária no território do Município de Serafina Corrêa”.
O serviço de radiodifusão comunitária é regulado pela Lei Federal n- 9.612, de
19 de fevereiro de 1998, que “Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras
providências", bem como pelo disposto no art. 223 da Constituição Federal. De acordo com a
referida norma, o serviço de radiodifusão comunitária é a radiodifusão sonora, em frequência
modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e
associações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço.
Através do presente Projeto de Lei, busca-se disciplinar a concessão de
patrocínio, na forma de apoio cultural, à radiodifusão comunitária desenvolvida no território do
Município de Serafina Corrêa, cujo serviço é regulamentado pela norma federal antes citada.
O art. 2- da proposição traz a definição de patrocínio, na forma de apoio cultural.
Trata-se de concessão de recursos financeiros para o pagamento dos custos relativos à
transmissão da programação ou de um programa específico, com a divulgação, como
contrapartida, de mensagem institucional de apoio, pela pessoa jurídica patrocinadora.
O patrocínio à fundação ou associação civil de radiodifusão comunitária será
formalizado por meio de contrato administrativo, em conformidade com a legislação de
licitações e contratos administrativos (art. 4^ da proposição).
Diante do exposto, encaminho o presente projeto de lei e conto com a sua
aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 01 d^utubro de 2021.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avemda 25 de ,1ulho. 202. Centro - CEP: 9925Ü-00Ü - Seiafma Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.I: 88.597.984 0001-80
WAvw.serafinacorrea.is.gowbr
Câmara de Vereadores,
Fl.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N“ 033/2021
Disciplina a concessão de patrocínio, na forma de apoio cultural, à
radiodifusão comunitária no território do Município de Serafina Corrêa.
Finalidade:
VRM - Vaior Atual: é R$ 436,17
VRM - Valor projetado com ICPA para 2022: 473,02
VRM - Valor projetado com IPCA para 2023: 492,50
Projeção: 1 (uma) rádio Comunitária patrocinada com 3 VRM’S mensais.
Início da despesa: considerando janeiro/2022
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2021 2022 2023
Contribuições 0.00 17.028,72 17.730,00
3.3.50.41.00
Não haverá impacto sobre as metas de despesas, uma vez que o município fixará na Lei
Orçamentária Anual valor suficiente para atendimento da despesa.
DATA: 29/09/2021
“ Contador
CRC/RS 095646/0
Página 1 de 1
Câmara de
Fí.
ÃO DO ORDENADOR DA DESPESA .
dal.Lei Complementar n°,i101,
de maio de 2000. ' '
II de
I . . i
iPjpCLARi
Art. iire, inciJ 4
5£al
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário￾Financeiro n° 033/2021, relativa a concessão de patrocínio, na forma de apoio
cultural, a radiofusão comunitária, no território municipal, DECLARO existir
recursos orçamentários para a execução da despesa e que a mesma tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
compatibilidade com o Piano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Serafina Corrêa^- RS, 01 de outubry^de 2021.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

open original →