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SERÁFINA CORREA-RS
Prá(ocolo
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. 406/2021 Serafina Corrêa, RS, 08 de outubro de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto; Projeto de Lei n° 091/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 091/2021, que “Dispõe sobre a cobrança de
Contribuição de Melhoria na execução de obra pública”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
ír Biancheí
Prefeito Municipal
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
; Câmara de Vereadores i--*— ’ -
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PROJETO DE LEI 091, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a cobrança de
Contribuição de Melhoria na execução
de obra pública.
Art. 1- Em decorrência da execução, pelo Poder Executivo Municipal, das
obras de pavimentação em paralelepípedo na Rua Ipiranga em frente aos lotes números
06 (seis) e 07 (sete), da Quadra A, do Loteamento Monte Grappa, será cobrada a
Contribuição de Melhoria, observados os seguintes critérios;
Parágrafo único. O valor da Contribuição de Melhoria terá como limite
individual a valorização do imóvel beneficiado pelas obras públicas, e como limite total
a soma das valorizações, observado o percentual de 70% (setenta por cento) do custo
final da obra.
Art. 2° Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração
publicará Edital prévio á execução das obras, contendo, entre outros elementos julgados
convenientes, os seguintes:
I - delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos
proprietários de imóveis nelas compreendidos;
II - memorial descritivo do projeto;
ill - orçamento total ou parcial do custo da obra;
IV - determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela
contribuição com base na valorização de cada imóvel beneficiado, com o
correspondente plano de rateio.
§ 1- Os proprietários de imóveis situados nas zonas beneficiadas pelas
obras públicas têm o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação do Edital,
para a impugnação de qualquer dos elementos dele constantes, cabendo ao
impugnante o ônus da prova.
§ 2- Os requerimentos de impugnação de reclamação, como também
quaisquer recursos administrativos não suspendem o início ou prosseguimento das
obras.
Art. 3-As avaliações dos imóveis, prévia e posterior à realização da obra,
serão efetivadas, independentemente dos valores que constarem no cadastro
municipal, sem prejuízo de sua utilização se estiver atualizado de acordo com o valor
de mercado.
Art. 4- Após a conclusão da obra, a Secretaria Municipal de Obras
Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano, através do Departamento de Engenharia,
realizará nova avaliação dos imóveis inseridos na zona de influência da obra pública.
PREFEITl!R.-\ MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
■Avenida 25 de Julho, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Conêa - RS
Telefone: (54) ,5444-8100 - CNP.T: 88.597.984 0001-80
wtvtv. serafinacoiTea.rs.gov.hr
ícârnara de Vereadores
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PROJETO DE LEI N2 091, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
apurando o valor de cada imóvel, a fim de estabelecer o diferencial de valorização,
assim entendido como sendo a diferença entre o valor posterior à obra pública e anterior
à obra pública.
Parágrafo único. Os valores obtidos nas avaliações referidas neste artigo
e artigo anterior balizarão a observância dos limites individuais da cobrança da
contribuição de melhoria, que não poderá ser superior a valorização individual de cada
imóvel.
Art. 5- O cálculo para efetivo lançamento de Contribuição de Melhoria tem
como limite total o percentual a ser recuperado definido nesta Lei e no Edital prévio e
como limite individual o acréscimo do valor que da obra resultar para cada imóvel,
rateada entre os imóveis por ela beneficiados, proporcionalmente ao custo da obra e
em função de fatores individuais de valorização.
Art. 6- Após a execução das obras será publicado novo Edital contendo,
entre outros, os seguintes elementos:
I - demonstrativos de custos e metodologia utilizada para definir a
valorização de cada imóvel;
II - valor da Contribuição de Melhoria devida por cada contribuinte;
III “ prazo para o seu pagamento, suas prestações e vencimentos;
IV - prazo para a impugnação;
V - local e forma de pagamento.
§ 1- Os proprietários de imóveis situados nas zonas beneficiadas pelas
obras públicas serão individualmente notificados do lançamento da Contribuição de
Melhoria, podendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento, oferecer
impugnação.
§ 2- A impugnação deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Fazenda,
através de petição protocolada, nos termos da legislação municipal tributária vigente e
poderá questionar:
I - o erro na localização e dimensões do imóvel;
II - o cálculo dos índices atribuídos;
III - o valor da contribuição;
IV - o número de prestações.
§ 3- Não será admitida a impugnação, ou parte dela
rediscutir quaisquer dos elementos técnicos referidos no Edital prévio.
que pretenda
PREFEITURA MTTNICTPAI, DE SERAFINA CORRÊA
A\'emda 25 de Julho, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Conêa - RS
Telefone: (54) .JTTT-SlOO - CNP.T: 88.597.984.000I-S0
WWW. seraliuacoiTea.rs .gov.hr
Câmara dô Vereadores
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PROJETO DE LEI 0S1, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
Art. 7- O contribuinte poderá efetuar o pagannento da Contribuição de
Melhoria dentro do prazo estabelecido na notificação de lançamento em parcela única
com 10 % (dez por cento) de desconto sobre o valor total.
Art. 85 O contribuinte poderá optar pelo pagamento em até 60 (sessenta)
parcelas de igual valor e sucessivo, tendo a primeira parcela prazo de vencimento não
superior a 30 (trinta) dias da regular comunicação do débito e interstício de 30 (trinta)
dias entre as parcelas, observado o valor mínimo para a parcela, sendo equivalente a
20% (vinte por cento) do valor do VRM - Valor de Referência Municipal
§ 1° O Poder Executivo fica autorizado a prorrogar o número de parcelas
para garantir que o montante anual dos respectivos valores de contribuição de melhoria
não ultrapasse a três por cento (3%) do valor venal apurado depois de concluída a obra
e utilizado para apuração do tributo.
§ 2° A inadimplência, por 03 (três) meses consecutivos ou 06 (seis)
meses alternados, acarretará vencimento antecipado das parcelas vincendas e a
imediata exigibilidade da totalidade do saldo remanescente.
Art. 95 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de outubro de
2021, 615 da Emancipação.
ValQTf Bianchet
Prefeito Municipal
Este documento foi examin;
Camüa Picar
Assessora JurWica
OAB/RS 114.787
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PREFErrUR.4. ML^nCIRVL DE ,SER.'\FINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202. C'entro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .3444-8100 - CNP.T: 88.597.984.0001-80
WWW.serafmacoiTea.rs.gov.br
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Câmara de Vereadores
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PROJETO DE LEi 091, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria na execução de obra
pública”.
Pelo presente Projeto de Lei se busca a base legislativa para efetuar a
cobrança de contribuição de melhoria referente a obra de pavimentação a ser realizada
em um trecho em chão batido, localizado na Rua Ipiranga, Bairro Centro-Perin, frente
aos lotes n° 06 e 07 da Quadra A do Loteamento Monte Grappa (vide croqui anexo). Se
realizará a obra no referido trecho uma vez que ele é o único do logradouro que não tem
pavimentação com paralelepípedos (calçamento).
A ausência de pavimentação no trecho é de enorme inconveniência a
população residente nas proximidades, tanto que fora protocolado dois abaixoassinados da comunidade, os quais seguem anexos. A comunidade afirma no teor de
um de seus abaixo-assinados que o trecho de chão batido causa grande poeira em dias
secos e barro em dias de chuva, sendo que a conclusão da pavimentação, além de
resolver estes dois problemas, ainda melhoraria as condições de tráfego.
As contribuições de melhoria, por sua vez, serão cobradas devido as
valorizações dos dois imóveis que fazem frente ao trecho pavimentado. As questões
referentes ao pagamento das contribuições estão expressamente mencionadas no texto
legal e estão de acordo com as disposições do Código Tributário Municipal.
Ante ao exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei,
acompanhado de documentação pertinente, e contamos, desde já com o apoio na sua
aprovação.
Gabinete do Prefeito Municip^L^ Serafina Corr^, 08 de outubro de 2021.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITliR.4 ML-NICIML DE SER.AFÍN.4 CORRÊA
.Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNPJ; 88.597,984 0001-80
wwtv.,serafmacoiTea.rs.gov.br
SITUAÇÃO / LOCALIZAÇAO
Lotes n.° 06 e 07 da Quadra A do Loleamento Monte Grappa
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Câmara da Vereadores
Rua Ipiranga - Centro Perin -3h
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^deIinoReolon
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Nelson Anton
Antônio Otáv
Matr. 8.219
A: 16.028,05i
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7 Quadra A
28.00m ^63.00
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Acelina Olga Fontanive
A 2.055,35m’
RUA LUIGHI VITORIO FONTANIV
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■Síõõ PRANCHA:
PAViiiENTAÇÃO DE LOGRADOURO EM PARALELEPÍPEDO
Rua IPIRANGA - Bairro Centro Perin
° 06 E 07 DA Quadra A oo Loteanento Monte Grappa
guilhermeSKiavacca
ENGEN
L, FRENTE LOTES N.
ESCALA:
INDICADA
DATA:
JULHO 2021
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DESENHO COLABOR.:
CREA RS-IA6.422 GUILHERME MIGLIAVACCA y\. V
Câmara de Vereadores!
’ Rubrica Fl.
Ilm° Senhor
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa - RS
Senhor Prefeito, nós moradores abaixo assinados,solicitamos
através deste providências em relação a execução da pavimentação em
paralelepípedo na Rua Ipiranga em frente aos lotes número 06 e 07, da Quadra A
Loteamento Monte Grappa.
Aguardamos vossa manifestação e salientamos que por anos
reivindicamos esta execução.
Atenciosamente,
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Abaixo-assinado
Para conclusão do calçamento na Rua Ipiranga, Bairr^o
Monte Grappa
PREFElTIMl^UNlCiPÂL DE S.CORRÊÂ
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Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Sr. Valdir Bianchet
Município Serafina Corrêa
SECRETÁRIO
Protocolo n®
Aos cidadãos brasileiros abaixo-assinados, residentes em nosso município
Serafina Corrêa, solicitam que vossa Excelência conclua a pavimentação na rua
Ipiranga, Bairro Monte Grappa, no intuído de melhores condições no tráfego de
veículos e viabilidade de pedestres, bem como melhores condições de vida dos
moradores deste bairro, devido à grande poeira em dias secos e o barro nos
dias de chuva.
Na forte convicção seremos atendidos neste pleito, encaminhamos este
documento com cinco folhas numeradas e assinadas por todos.
Aproveitamos este documento, e nomeamos a Sr. Stéfani Borges, portadora do
Rg 1095485965,telefone (54) 996484023, como nossa representante, para
maiores esclarecimentos e encaminhamentos.
Serafina Corrêa
09 de novembro de 2020
Assinaturas:
Doc. Telefone Assinatura
Identidade
Nome Completo
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Rubrica Abaixo-assinado
Para conclusão do calçamento na Rua Ipiranga, Bairío
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Câmara de Vereadores
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Memorando Interno n° 027/2021 - Departamento de Engenharia
Serafina Corrêa / RS, 16 de julho de 2021.
À Secretaria Municipal de Administração
Contribuição de Melhorias ^
Pavimentação de trecho em chão batido na Rua Ipiranga, Bairro Centro-Perin,
frente dos Lotes n.° 06 e 07 da Quadra A do Loteamento Monte Grappa
Assunto:
Ref.:
Prezada Secretária:
Por solicitação verbal do Prefeito, vimo por meio deste encaminhar documentação
referente Pavimentação de trecho em chão batido na Rua Ipiranga, Bairro Centro-Perin, frente dos
Lotes n.° 06 e 07 da Quadra A do Loteamento Monte Grappa de propriedade de Zenaider Assoni,
para que seja providenciado processo de execução da obra por meio de Contribuição de Melhorias,
conforme Título IV, Art. 116, inciso I da Lei Municipal n.° 3155/2013.
Anexo encaminhamos:
- Croquis da área de pavimentação, com gabarito da rua a ser executada;
- Memorial Descritivo da Pavimentação;
- Orçamento Estimado;
- Planilha de Cálculo de Contribuição de Melhoras;
- Dados cadastrais dos imóveis (Lote 06 e Lote 07);
Observação: o Orçamento Estimado, foi baseado em preços praticados pelo Município através dos
Pregões Presencias n.° 043/2020 e 017/2021, o que agiliza o processo de execução da obra, não sendo
necessária licitação especifica para esse objeto, visto haver contratações de material e mão de obra
para esse fim.
Sendo o que tínhamos.
Atenciosamente.
Eng. Ciyil Guilh/erme Migliavacca
Departamento de Engenharia
\J V
^ / Valdir Bianchet
/ Prefeito Municipal
PREfOTURA MUNICIPAL OE SERAFINA CORRÊA - ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL
Avenida 2S de Julho, 202-CafaaP«üni-CEP:99250^)00-SífafinaCorréa-RS-Telefo«e/Fâx:(S4)3444.n«-CHW:m97.984/0001-80-wvvw.íer3fina<ofrtí.n.g«.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE Câmara de Vereadores j
Fl.
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
PAVIMENTAÇÃO
RUA IPIRANGA
Trechos em chão batido
Lotes 06 e 07 da Quadra A
R.05
Rua Ipiranga - Loteamento Monte Grappa
PREfHT«BA MUNICIPAL OE StRAFINA OORREa - ESTADO 00 RIO GRANDE D0 Sil
Averslda 25 de Jíiliio, 202 - Cíixa Pasta! 11 - CBP; 992SD-000 - Sêfâfii» Cortla - RS ■ TeJef«ie/Faic (54) 3444.titó ● CNPJ: 8»i97.984/D001-80 - www.«fafinaí(>fíea/s.g(w.lif
r.amara de Vereadores
Fl.
REVISÃO DESCRIÇÃO DATA
OBRA:
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Projeto Pavimentação
LOCALIZAÇÃO:
Rua Ipiranga - Bairro Centro Perin
FRENTE Lotes n.° 06 e 07 da Quadra A do Loteamento Monte Grappa
4
r
PREFEITURA MUNICIPAL
SERAFINA CORRÊA - RS
AV. 25 DE JULHO, N” 202
CNPJ:88.597.984/0001-80
f DESCRIÇÃO:
I Localização / Situação / Projeto Executivo
ÁREA:
168,00 m2
Valdir Bianchet PROJETO:
Pavimentação de Logradouro em Paralelepípedo
PRANCHA:
01 DATA: 'N/' DESENHO COLABOR.:
Guilherme Migliavacca
ESCALA:
INDICADA
GUILHERM Julho 2021
SITUAÇÃO / LOCALIZAÇÃO
Lotes n.° 06 e 07 da Quadra A do Loteamento Monte Grappa Câmars de Vereadores
Rua Ipiranga - Centro Perin
Nelson Anton
Antônio Otáv
Wlatr. 8.219
A: 16.028,051
Quadro de Áreas
Loie/Area Propnetano Frente argura meia j»sta Afea Pavimentação
ote 6 Quadra A ZenaiderAssoni 14,00 m 6,00 m 84,00jp»
ote 7 Quadra A Zenaider Assont 14,00 m 6,00 m
OTAl 28,OOm ^66,00 m’
Area Verde + §
3
Area Insliludonal
A 2.283,25m>
LoL Fonlanive
\
AftCA VERDE
45,00
32^ O. 30,00 15.00 30.00 Acelina Olga Fontanive i
2 A 2.055,35m^ l£ S. o RES. RES
1PV. in
30.00 O £J[Lí54ooo
Q
1
RES. s S < 1PV.
in 13 30.00 15.00 30.00 22J20 30,00 OC
RUA LUIGHI VITCRIO FONTANIV
32.00 30.00 75.00
ra o
PROJETO:
Pavimentação de Logradouro em Paralelepípedo
Rua Ipiranga - Bairro Centro Perin
V FRENTE Lotes n.° 06 e 07 da Quadra a do Loteamento Monte Grappa
PRANCHA:
ENGENI IVIL:
GUILHERMQpfLIAVACCA
, CREA RS-I46.A22
DESENHO COLABOR.: DATA:
Guilherme migliavacca
ESCALA:
JULHO 2021 INDICADA
y V y V,
Gabarito/Seção transversal do Logradouro
Lotes n.° 06 e 07 da Quadra A do Loteamento Monte Grappa
Rua Ipiranga - Centro Perin
Câmara de Vereadores
Fl.
GABARITOS E PERFIS
DO SISTEMA VIÁRIO E DE INFRA-ESTRUTURA
Rua Ipiranga - Lot. Monte Grappa
pavimentação com paralelepíp^dos
regulares de basalto i
m pedra de basalto
míninolOcm
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I 1^,00
Passeio
Público
Faixa de Rolamento de veículos Passeio
Público
Faixa a ser executada
20i0
VIAS Dl 20,00 m
I
DETALHAMENTO
S/ ESCALA
pavimentação com paralelepipedos
regulares de basalto
rejunte com pó de
pêHrâlêíiüRõ
meio fio
calha escoamento
Passeio água pluval
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§ curvatura da
^ pavimentação
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PROJETO:
Pavimentação de Logradouro em Paralelepípedo
Rua Ipiranga - Bairro Centro Perin
V FRENTE Lotes n.° 06 e 07 da Quadra A oo Loteamento Monte grappa
PRANCHA:
ENGENI :IVIL:
GUILHER LIAVACCA DESENHO COLABOR.: DATA:
Guilherme Migliavacca
f ESCALA:
INDICADA CREA RS-146.422 Julho 2021
y
Câmara de Vereadores
Fl. iRubrici
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
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MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: PAVIMENTAÇÃO COM PARALELEPÍPEDOS
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA - RS
LOCAIS:
TRECHO LOCAL EXTENSÃO LARGURA AREA
Rua Ipiranga
Frente lote n.° 06 da Quadra Ado 6,00 m
(meia pista)
1 14,00 m 84,00 m"
Loteamento Monte Grappa
Rua Ipiranga
Frente lote n.° 07 da Quadra A do 6,00 m
(meia pista)
2 14,00 m 84,00 m^
Loteamento Monte Grappa
6,00 m
(meia pista)
Totais: 28,00 m 168,00 m"
PAVIMENTAÇÃO COM PARALELEPÍPEDOS
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
I. A OBRA
1. Este Memorial tem como objetivo especificar os serviços a serem realizados
Pavimentação com Paralelepípedos das ruas descritas acima.
Será realizado pavimentação de paralelepípedos, cuja base será um colchão de pó
de pedra, sendo então um melhoramento na infraestrutura urbana do município.
A pavimentação tem como objetivo adequar o terreno natural de modo a facilitar o
deslocamento rápido e seguro de pessoas e veículos. O pavimento tem por finalidade dar
resistência ao terreno e minimizar os impactos causados pelos esforços horizontais,
verticais e tangenciais, propiciando, assim, mais conforto e segurança ao usuário.
na
2.
3.
II. MATERIAIS
1. A não ser quando especificado em contrário, os materiais serão todos nacionais, de
primeira qualidade e obedecerão ás normas e condições da ABNT.
2. Todo os materiais seguirão rigorosamente o que for especificado no presente memorial.
3. A expressão “de primeira qualidade quando citada, tem nas presentes
especificações, o sentido que lhe, usualmente dado no comércio, indica quando existirem
diferentes graduações de qualidade de um mesmo produto, a gradação de qualidade
superior.
4. E vedado à empreiteira manter no canteiro de obras quaisquer materiais que não
satisfaçam ás condições destas especificações.
Na falta de algum produto especificado no mesmo deverá ser substituído por outro
de igual ou superior qualidade comprovada.
5.
III. ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇO
A mão de obra a empregar será, obrigatoriamente, de qualidade comprovada, de
PREFÜTURA MUNICIPAl OE SíRAFIHft OORRÈA - ESTADO DO RIO CRAKDÊ DO SOL
Awnlda 25 de luHio, 202 - Csáxa Postal 11 - Ca>í 992S0-O0O - Serafina CorrAa - RS ■ Idefone/Faie (54) 3444.11É6 - CNPJ: «aiST.SaA/OOOl-RO - www.serafinacorieajs.gov.tf
1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Semfina Corrêa Fl.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
profissionais sem impedimentos legais e ou de saúde.
A obra e suas instalações deverão ser entregues completas, limpas e em condições
de funcionar plenamente.
A empreiteira se responsabilizará por qualquer dano, acidente ou sinistro que venha
a ocorrer na obra por falta de segurança, falta de equipamentos adequados tanto de
trabalho quanto de segurança dos empregados.
2 - IDENTIFICAÇÃO
2.
3.
O presente Memorial objetiva descrever as especificações do Projeto de
Pavimentação dos trechos de logradouros públicos elencados, na cidade de
Serafina Corrêa RS.
Os paralelepípedos são amplamente utilizados nas pavimentações de vias
urbanas. Embora não sejam tão confortáveis quanto os revestimentos em asfalto ou
concreto, oferecem vantagem de não exigirem equipamentos sofisticados e mão de
obra especializada; por outro lado o material pode ser reaproveitado caso houver
necessidade de reparos nas canalizações.
Calçamento em paraleleoíoedo: São constituídos por blocos regulares, fabricados
por diversos materiais, sendo os mais usuais o granito, gnaisse ou basalto. São
assentados sobre colchão de regularização constituídos de material granular
apropriado.
3 - DRENAGEM PLUVIAL
A Drenagem Pluvial da área em questão foi executada pelo Município com
tubulação de concreto pré-moldada, nos diâmetros e localização definidos
projeto específico.
em
4-MEIOS-FIOS
Limitadores físicos da plataforma, com diversas finalidades, entre as quais,
destaca-se a função de proteger o bordo da pista dos efeitos da erosão causadas
pelo escoamento das águas precipitadas sobre a plataforma que, decorrente da
declividade transversal tendem a verter sobre os taludes dos aterros.
Meio-fio já executado no local.
5 - PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS
5.1 Preparo Do Subleito
Será removido o solo impróprio para a base ou barro existente e refeito um
subleito com material de boa resistência devidamente compactado.
5.2 Execução Do Calçamento
Sobre o leito devidamente compactado e preparado, será espalhada uma
camada solta e uniforme de pó de pedra, numa espessura média de 10,0cm,
destinada a compensar as irregularidades e desuniformidades de tamanho dos
paralelepípedos. Feito isto os paralelepípedos são distribuídos, ao longo do subleito
PREFOTtfítA MUNICIPAL OE StRAFlHA CORRÊA - ESTADO 00 RIO CRAKDE DO SOL
Awrslda M df Jullio, 202 - Caàxa Postal 11 - (Eí; 992SO-000 - SwaRtia Corria - RS ■ Teíeíoíií/Faic (S4) 3444. ● CNPJ: 8&597.084/0001^ - www.arafinacorreajs.gw.lir
rcâmaradeVer^dçres
Rubrica
ií' #
P\.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
em leiras longitudinais espaçadas para facilitar a localização das linhas de
referências para o assentamento.
Cravam-se ponteiros de aço ao longo do eixo da pista, marca-se, nestes
ponteiros, com auxílio de régua e nível de pedreiro, uma cota tal que, referida ao
nível da guia, dê a seção transversal correspondente ao abaulamento ou
superelevação estabelecida pelo projeto. Distende-se fortemente um cordel pela
marca, de ponteiro a ponteiro, e um outro de cada ponteiro às guias, normalmente
ao eixo da pista. Entre o eixo e as guias, outros cordéis devem ser distendidos
paralelamente ao eixo, inicia-se então o assentamento dos paralelepípedos. Pronta
a rede de cordéis, inicia-se o assentamento da primeira fileira, normal ao eixo, nesta
fileira deverá haver uma junta coincidindo com o eixo da pista. Os paralelepípedos
deverão ser colocados sobre a camada solta de pó de pedra, acertada no ato do
assentamento de cada paralelepípedo pelo calceteiro, de modo que sua face
superior fique cerca de 1,00cm acima do cordel. O calceteiro golpeia o
paralelepípedo com o martelo de modo a trazer sua face superior ao nível do cordel.
Assentado o primeiro paralelepípedo, o segundo será colocado ao seu lado,
tocando-o ligeiramente e formando uma junta pelas irregularidades da face do
paralelepípedo. Este por sua vez, será assentado como o primeiro. A fileira deverá
progredir do eixo da pista para as guias, devendo terminar junto a estas,
preferivelmente por um paralelepípedo mais comprido que o comum, em vez de
colocar um paralelepípedo comum e mais um pedaço de paralelepípedo.
Na execução da pavimentação, será respeitada a conformação da seção
transversal da pista (conforme gabarito indicado no projeto).
5.3 Rejunte
O rejunte dos paralelepípedos será efetuado logo que seja concluído o seu
assentamento. O intervalo entre uma e outra operação fica a critério da fiscalização.
Entretanto, o rejuntamento deverá acompanhar de perto, o assentamento,
principalmente em região chuvosa ou sujeitas as outras causas que possam
danificar o calçamento já assentado, por não estar ainda fixado e protegido pelo
rejuntamento.
O rejuntamento com pó de pedra será executado espalhando-se uma camada
de pó de pedra de 2,00cm de espessura, sobre o calçamento, e forcando-se a
penetração deste material nas juntas dos paralelepípedos com auxílio de vassorão.
5.4 Compactação
Logo após a conclusão do serviço de rejunte dos paralelepípedos, o
calçamento será devidamente compactado, com rolo compactador vibratório, rolo
liso, até a completa fixação, isto é até quando não se observar movimentação da
base. Qualquer irregularidade ou depressão que venha a surgir durante a
compactação, deverá ser prontamente corrigida através da remoção e da
recolocação dos paralelepípedos com maior ou menor adição de material de
assentamento, em quantidade suficiente á completa correção do defeito verificado.
6 - CONSIDERAÇÕES GERIAS
As obras quando concluídas, deverão estar limpas, livres de sobras de
PREFEITUJIA MUNICIPAL OE Sí RAFIHA CORRÊA - ESTADO DO RIO 6RAHDÊ DO SOL
Awnlda 25 df Julíia 202 - Caàa Postal 11 - CEP; 992S0-000 - Serafitsa Corrêa ■ BS ■ leFeÍMí/Fan: (54) J444.t W ■ CNPJ; ^ j97.984/0001-80 - www.iefafinacisffeajs.gw.tif
r.âmara de Vereadores
PREFEITURA MUNICIPAL DE R.
Serafina Corrêa
^ www.serafinacorrea.rs.gov.br
materiais; os materiais que sobrarem, bem como os entulhos, não poderão ficar
espalhados no local da obra.
A execução de todos os serviços deverá satisfazer as normas técnicas
brasileiras pertinentes, além de obedecer aos preceitos de boa técnica, critério que
prevalecera em qualquer caso omisso no projeto ou especificação que possa originar
dúvidas de interpretação.
A mão de obra empregada deverá ser especializada e de primeira qualidade.
Serafina Corrêa, 16 de julho de 2021.
g. Civil GuiUherme Migliavacca
CREARS146.422
Departamento de Engenharia
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFaTURKi MUNICIPAL OE StiWFlHA CiORRÊA - ESTADO DO RIO CRANDE 00 StfL
Awiiiáa 25 de JulJio, 202 - Cato Pestail 1 - ÍEft 99250-000 - Seialina Corria - AS ● Teieírme/Fajo (54) 3444.) W ● CNPl: Saj97.9«4/0Ü01-«Ô - www.«rafina<6ríea/s.g(w.lif
PLANILHA DE ORÇAMENTO - estimado
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PAVIMENTAÇÃO PARALELEPÍPEDO
RUA IPIRANGA
Frente Lotes 06 e 07, da Quadra A do Loteamento Monte Grappa - atualmente em chão batido
OBRA:
LOCAL:
Código Valor SINAP TOTAL Item Descrição Quant. Unid Material M-Obra TOTAL %
SINAPI C/B Dl Material Mão De obra
2.0 PAVIMENTAÇÃO
2.1 4741 Colchão em pó de brita lOcm
Material: Pedra de paralelepípedo para pavimentação
sobre colchão de pó de brita, rejuntado com pó de
brita
16,80 1 m^ 52,24 36,57 15,67 614,38 i 263,26 877,64 9,62%,
Item 19 PP
043/2020 2.2 168,00 m’' 37,44 37,44 6.289,92 6.289,92 68,97%
Mão de Obra: Assentamento de Pavimentação em
paralelepípedo sobre colchão de pó de brita, rejuntado
com DÓ de brita
Item 01 PP
017/2021 2.3 168,00 m^ 10,98 10,98 1.844,64 1.844,64 20,23%
2.4 100576 Compactação de pavimento poliédrico 168,00 m^ 0,64 0,45 0,19 75,60 31,92 107,52 1,18%
Subtotal 6.979,90 2.139,82 9.119,72 100,00%
Total R$ 6.979,90 R$ 2.139,82 R$ 9.119,72 100,00%
OBSERVAÇÕES:
* Todos os serviços acima serão por Regime de empreitada global. Na realização dos serviços deverão ser seguidos rigorosamente os projetos e o memorial descritivo.
* Todos os serviços acima foram baseados nas Tabelas SINAPI (SEM Desoneração). Data de preços: 12/06/2021; Referência Técnica: 11/06/2021:
* Declaramos atender o Acordão do TCU n.° 3938 e Decreto n.° 7983/13 quanto a composição de encargos sociais, visto o detalhamento do orçamento atender ao SINAPI, unidade RS.
20,10%
Valor por
* Taxa de BDI inclusos nos preços nos serviços, de
m*: R$ 54,28
Serafina Corrêa, 14 de julho de 2021.
1
\N\ \0Cí<-
Eng. CTvil Suilhern
CREfK RS m.422 I
Departamento de Engenharia
iqliávacca Valdir Bianchet
Prefeito Municipai
Planilha de Cálculo de Contribuição de Melhoria
Obra; Pavimentação de parte da Rua Ipiranga - Loteamento Monte Grappa
Comprimento;
Largura;
Área pavimentada;
Área pavim.+ cruzamentos;
Custo m^ípavim.);
Orçamento Obra;
Fator de Absorção
Custo total contribuintes;
Valorização Imobiliária.
28,00
12,00
168,00
168,00
54,28
9.119,72
70,00%
6.383,80
10,00%
Tipo; Paralelepipedo
Custo m^ pago p/ contribuinte; 38,00
Valor m^ terreno por face de quadra; 200,00
Item Inscr. Contribuinte Endereço área ter. testada homog. valor venal área área cor. CM est. Vai. Imob. CMCor 3%W VCMp/ano Dif Anos
1 10292 Lote 6 Quadra A Lot. Monte Grappa - Assoni 738,50 14,00 1,00 147.700,00 84,00 84,00 3.191,66 14.770,00 3.191,66 4.431,00 3.191,66 0,00 1,00
2 10293 Lote 7 Quadra A Lot. Monte Grappa - Assoni 718,90 14,00 1,00 143.780,00 84,00 84,00 3.191,66 14.378,00 3.191,66 4.313,40 3.191,66 0,00 1,00
3 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
5 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
6 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
7 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
8 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
9 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAIS 1.457,40 28,00 291.480,00 168,00 168,00 6.383,33 29.148,00 6.383,33 8.744,40 6.383,33 0,00 1,00
Retorno efetivo estimado; 6.383,33
r
*1
1 <9 vt?(9- s y3
Engr^ivil Guilherme Migliavacca
CREA RS 146.422
Departamento de Engenharia
Valdir Bianchet
Prefeito Municipai O.:
iX‘ ./ < ^ a:
cs.
o
ÍD i
<fí i
r
Data Emissão: 15/07/2021 MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA Hora: 15:45:27
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA CNPJ; 88597984000180
Av. 25 de Julho, N° 202 - Centro
Ficha Cadastral Exercício: 2021
Exercício:
Usuário:
Página(s):
2021
ítalo
1 de1
V »vs DADOS CADASTRAIS
Cadastro: 000010292 Seção: Face: 03 -
Cobrança: NORMAL
-Prpjjriètário
Inscrição: 00000010292
Periodo: 999
Setor: 00003 Quadra: 266
Lei: Ateração:
Lote: 6 Unid: 1
Cadastro: Valor Venal: 9083,97
ZENAIDER AZZONl
CPF/CNPJ 06024157053
Nome:
RG/Insc 4018815532 Mat. CRI: 4286
- Endereço do Imóvel p Èridíereço de Correspondência
Logra: RUA IPIRANGA, SN - TER BALD 06QA MAT 4286 Logra: RUA IPIRANGA, SN - TER BALDIO 06QA
Bairro: LOTEAMENTO MONTE GRAPPA CEP: 99250000 Bairro: LOTEAMENTO MONTE GRAPPA CEP: 99250000
Loteamento: Cidade SERAFINA CORRÊA UF: RS
'' Caractéristíca do Terreno
Área do Terreno: 738,50
Zoneamento:
14 Lad Direito: 0 Valor Venal Terreno: 9083,97 Profundidade: 0 Lad. Esquerdo: 0
Fração Ideal:
Testada:
00003-TERRENO Z.F. 03 1,00
Característica Desdobro Valor Cãracteristioa Desdobro Valor Característica Desdobro Valor
0002 - Slm 0
0002 - Slm
0002-Slm
0046 - COLETA DE LIXO...
0051 - Tem Débito 2017
0017 - TIPO DE IMPOSTO.
0 0050-Tem Débito 2018
0 0053 - Tem Débito Anterior a 2016
0 0049-Tem Débito 2019
0000-Não Edificado
0002-Sim
0002-Territorial
183,91 0026 - TERRENO BALDIO.
0 0052-Tem Débito 2016
0 0048-Tem Débito 2020
0001 - Slm
0002 - Sim
0002 - Sim
0
0
í
15/07/2021
15:46:23
Data Emissão:
Hora:
Exercido:
Usuário:
Pãgina(s):
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
MUNICiPIO DE SERAFINA CORRÊA CNPJ: 88597984000180
Av. 25 de Julho. N“ 202 ■ Centro
Ficha Cadastra] Exercício: 2021
■) 2021
ítalo
1 dal
4<.
- rar-rf DADOS CADASTRAIS
Cadastro: 000010293
Cobrança: NORMAL
pProprietáiió
Face: 03 -
Valor Venal: « 894^96
Inscrição: 00000010293
Período: 999
Lote: 7 Unid: 1
Cadastro:
Seton 00003 Quadra: 266 Seção:
Lei: Ateração:
ZENAIDER AZ20NI
CPF/CNPJ 06024157053
Nome:
RG/Insc 4018815532 Mat. CRI: 4287
-Endéreçò do imóvel
Logra: RUA IPI
- Endereço de Çon^poridêfiçia
RANGA, SN - TER 8ALD 07QA MAT 4287 Logra: RUA IPIRANGA, SN - TER BALDIO 07QA
Bairro: LOTEAMENTO MONTE GRAPPA CEP: 99250000 Bairro: LOTEAMENTO MONTE GRAPPA CEP: 99250000
Loteamento: Cidade SERAFINA CORRÊA UF: RS
Céiracterísticá dd tenrenò
Área do Terreno: 718,90
Zoneamento:
Valor Venal Terreno: 8946.96 Lad Direito: 0
Fração Ideal:
Profundidade: 0 Testada: 14.05 Lad. Esquerdo: 0
00003-TERRENO Z.F. 03 1,00
Característi^ Desdobro Valor Garãctètística Dtòdpbro Valor Cárãcteristicà Desdobro Valor
0046-COLETADE UXO :
0051 - Tem Débito 2017
0017 - TIPO DE IMPOSTO. :
0000 - Não Ediflcado 0
0002 - SIm
0002-Territorial
0002-Sim
0002-Sim
0002-Sim
183,91 0026 - TERRENO BALDIO
0 0052-Tem Débito 2016
0 0048-Tem Débito 2020
0 0050-Tem Débito 2018
0 0053 - Tem Débito Anterior a 2016
0 0049-Tem Débito 2019
0001 - Sim
0002 - SIm
0002 - Sim
0
0