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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 2/2021 QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA - RS, DO 'PROJETO EDUCAÇÃO POLÍTICA NAS ESCOLAS' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1591

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DateStatusTurnoTexto
2021-10-08 Digitalizar Matéria Remetido à secretaria para digitalização.

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2021-10-25T21:15:39.477136-03:00 APROVADO 8 0 0

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●CÂMARA MUNICIPAL Dl yiRÊAOORE'
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo qO■ —
Data; (1^ lYnlZ/.
(
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Ass.
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 4, de 8 de outubro de 2021
Proponentes; Vereadores da Mesa Diretora
Página 1 de 1
Altera dispositivos do Anexo I da Resolução ns 2/2021 que
"Dispõe sobre a criação, no ânnbito da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa - RS, do 'Projeto Educação
Política nas Escolas' e dá outras providências".
Art. 19 O art. 49, do anexo I, da Resolução Legislativa n9 2/2021, de 16 de setembro de 2021, que "Dispõe
sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, do 'Projeto Educação
Política nas Escolas' e dá outras providências", passará a vigorar com a seguinte redação:
"4rf, 49 - 4 Câmara de Vereadores Juvenil instalar-se-á na em data e horário a combinar, sob a
presidência do Presidente da Câmara Municipal, secretariado por um Vereador Juvenil escolhido por
aquele, cujos trabalhos dar-se-ão com 0 compromisso e a posse dos eleitos, eleição da mesa diretora e
diplomação dos eleitos esuplentes."
Art. 29 O art. 11, do anexo 1, da Resolução Legislativa n9 2/2021, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 A eleição da Mesa Diretora será realizada sob a presidência do Presidente da Câmara,
secretariado por um Vereador Juvenil escolhido por aquele, na Sessão de Instalação."
Art. 39 O art. 24, inciso I, do anexo I, da Resolução Legislativa n9 2/2021, passará a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 24 As reuniões serão:
I - ordinárias, as realizadas mensalmente, no Plenário Darcy Sobreira Soccol da Câmara
Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, definidas em calendário próprio, com datas a serem
marcadas pela Coordenação do Programa em horário de responsabilidade da mesma."
Art. 49 O art. 37, § 29, do anexo I, da Resolução Legislativa n9 2/2021, passará a vigorar com a seguinte
redação:
'Art. 37 São as seguintes as Comissões Legislativas Permanentes:
u
§ 29 No caso do parágrafo 1^, havendo empate, considerar-se-á eleito 0 Vereador Juvenil de
maior idade.
Art. 59 Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 8 de outubro de 2021.
Ver.9 Morgat\a cte l^fmaT^hio
19 Secretária da Mra Diretora
^sj^+riBiDama Cordeiro
résidente da Mesa Diretora
●ér. Ereândro Timóteo Moreschi
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Ver. Frímcisc^Bafrardo Mezzomo
2A5ecretárióaa Mesa Diretora
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br

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