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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 24/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2015
Date 2015-03-20
EmentaAUTORIZA O PODE EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CONCESSÃO ONEROSA DO BAR E RESTAURANTE, LOCALIZADO NO CAMPING CARREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id160

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-05 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Emendas aprovadas incluídas na Redação Final. Após, matéria remetida ao Prefeito através do Ofício nº 77/2015. Aguardando Lei.
2015-05-04 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores. Remetido a Secretaria Geral para elaboração da Redação Final.
2015-05-04 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na ordem do dia da Sessão Ordinária de 04/05/2015, para discussão e votação.
2015-05-04 Matéria com parecer aprovado Aprovados os Parecer da CCJRF pela pela viabilidade técnica e jurídica das Emendas nº 1, 2 e 3/2015. Inclua-se na pauta para discussão e votação do Projeto de Lei.
2015-04-30 Matéria com parecer do Relator (a) Matéria com pareceres da CCJRF às Emendas nº 1, 2 e 3/2015, anexadas ao Projeto de Lei. Aguardando discussão e votação dos pareceres.
2015-04-20 Matéria com Emenda (s) Anexada Recebida Emendas nº 2 e 3/2015, dos Vereadores da Bancada do PMDB. Emendas anexadas ao Projeto de Lei e distribuídas às comissões citadas no despacho inicial.
2015-04-13 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista da Vereadora Salete Cadore.
2015-04-06 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei e Emenda Modificativa com vista do Vereador Vando Fábio Dalmás.
2015-04-06 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 06/04/15 para discussão e votação.
2015-04-06 Matéria com parecer do Relator (a) Aprovado Parecer da CCJRF pela pela viabilidade técnica e jurídica. Inclua-se na pauta para discussão e votação do Projeto de Lei.
2015-04-02 Matéria com parecer do Relator (a) Matéria com parecer da CCJRF. Aguardando discussão e votação do parecer.
2015-03-30 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2015-03-30 Matéria inclusa na Pauta Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 30/03/15, para distribuir às comissões citadas no despacho inicial.
2015-03-27 Opinião Técnica Opinião Técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e-mail para a COFT e matéria remetida à Presidência.
2015-03-27 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA JURÍDICA CONCLUÍDA. REMETO PARA A ASSESSORIA CONTÁBIL.
2015-03-20 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2015-03-20 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada (3 folhas).
2015-03-20 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado à secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 8 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 8 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria distribuída às Comissões 8 0 0

Documents (1)

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Câmarade^Bubrtc*
;R.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. )mD(S
Data: ãX^ / / tS
Ui 10-30
5
Ass.
PROJETO DE LEI N» 24, DE 17 DE MARÇO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder a concessão onerosa do Bar e
Restaurante, localizado no Camping
Carreiro, e dá outras providências.
Art. ISFica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, no prazo
determinado de até 180 (cento e oitenta) meses, mediante outorga onerosa, o uso do Bar
e Restaurante, localizado no Camping Carreiro, com 321,87 m^ (trezentos e vinte e um
vírgula oitenta e sete metros quadrados) com a finalidade de utilização, administração e
exploração comercial de atividade dessa natureza.
§ 12, O valor mínimo da outorga onerosa terá por base o laudo de
avaliação do Departamento de Engenharia do Município.
§ 2° A licitante vencedora do certame deverá assumir os encargos de
energia elétrica e de água, de limpeza e segurança da área e de entorno do restaurante
em um raio mínimo de cem metros do mesmo.
Art. 2° A concessão de que trata esta lei será precedida de processo
licitatório na modalidade de concorrência pública, atendido o disposto no art. 5° da Lei
Federal n° 8.987/95.
Art. 3°. O processo de licitação de que trata o artigo 1.2 desta Lei poderá
prever o parcelamento o pagamento do valor da outorga onerosa, com uma entrada de,
pelos menos, 20% (vinte por cento) do total no ato da assinatura do contrato, e o saldo
em parcelas iguais e mensais pelo período vigente
anualmente pelo IGPM.
iontrato de concessão, corrigíveis
Art. A°. O valor da outorga oneros;
investimentos e melhorias do Camping Carreiro.
de que trata Lei deverá destinar-se a
Art. 5^Esta Lei entra em vigor na d ata de süa publicação.
Gabinetèsdo Prefeito Municipal d> Serafína Corrêa, 17 de março de 2015.
Mmfft
y
,demir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
- .:c Enc ontra
-jvAOO aor
. .'Ssor JlrídMoA OAB/RS.
A Hck
Procurà
I idico
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO
ȋ2
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99: - Serafína orrêa - RS
Serafína Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de VateadO»»
n. 'Rubrtai -
03
CÂMARA MUNiaPAL DE VÊREAOÜRt￾SERAFINACORRÊA-RS
Data: oío IO.\ /
Protocolo rio.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 24, DE 17 DE MARÇO DE 2015
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Senhores Vereadores
A concessão de uso a terceiro do Bar e Restaurante no Camping Carreiro,
através de procedimento licitatório, na modalidade concorrência, com a devida
autorização legislativa, visa desonerar o Municipio dos custos inerentes à administração,
que passam à empresa vencedora do certame, a qual terá direito a explorar
comercialmente o bar e restaurante, e, em contrapartida, assumirá encargos, tais
limpeza nos arredores do restaurante, despesas com água e luz, prestação pecuniária
mensal e outros afins.
como a
As obrigações, encargos, formas e normas de exploração do Bar e
Restaurante, para os fins desta lei serão estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Turismo, Juventude Esporte e Lazer, que serão devidamente especificadas no edital do
procedimento licitatório.
O ^encedor do certame além
comercialmente o Bar e Restaurante localizai
^e utilizar, administrar e explorar
no Camping Carreiro manterá suas
características, sendo que em caso de necessidade de reformas ou ampliações, somente
serão possíveis com autorização do Município, i ão cabendo-lhe indenização.
Portanto, de acordo com o interesse maior do Município é que se aguarda
pela aprovação do referido projeto, que antec padaijfiente se agradece aos pares deste
parlamento. \ 1 /
Gabinete do Prefeito Mwicipal dej^rafina Corrêa, 17 de março de 2015
Ademir .-maiii^buíTo
N Prefeito íiflunicipaí oe
\ '■ Serofina Corrêa - R3.
\ CPF 174957330-04
Aaerftlr Antonio Presotto
XPrerêiíQ Municipal
foT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Seraflna Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br \ Serafina Corrêa
viva com qualidade

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