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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. )mD(S
Data: ãX^ / / tS
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5
Ass.
PROJETO DE LEI N» 24, DE 17 DE MARÇO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder a concessão onerosa do Bar e
Restaurante, localizado no Camping
Carreiro, e dá outras providências.
Art. ISFica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, no prazo
determinado de até 180 (cento e oitenta) meses, mediante outorga onerosa, o uso do Bar
e Restaurante, localizado no Camping Carreiro, com 321,87 m^ (trezentos e vinte e um
vírgula oitenta e sete metros quadrados) com a finalidade de utilização, administração e
exploração comercial de atividade dessa natureza.
§ 12, O valor mínimo da outorga onerosa terá por base o laudo de
avaliação do Departamento de Engenharia do Município.
§ 2° A licitante vencedora do certame deverá assumir os encargos de
energia elétrica e de água, de limpeza e segurança da área e de entorno do restaurante
em um raio mínimo de cem metros do mesmo.
Art. 2° A concessão de que trata esta lei será precedida de processo
licitatório na modalidade de concorrência pública, atendido o disposto no art. 5° da Lei
Federal n° 8.987/95.
Art. 3°. O processo de licitação de que trata o artigo 1.2 desta Lei poderá
prever o parcelamento o pagamento do valor da outorga onerosa, com uma entrada de,
pelos menos, 20% (vinte por cento) do total no ato da assinatura do contrato, e o saldo
em parcelas iguais e mensais pelo período vigente
anualmente pelo IGPM.
iontrato de concessão, corrigíveis
Art. A°. O valor da outorga oneros;
investimentos e melhorias do Camping Carreiro.
de que trata Lei deverá destinar-se a
Art. 5^Esta Lei entra em vigor na d ata de süa publicação.
Gabinetèsdo Prefeito Municipal d> Serafína Corrêa, 17 de março de 2015.
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,demir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99: - Serafína orrêa - RS
Serafína Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Câmara de VateadO»»
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CÂMARA MUNiaPAL DE VÊREAOÜRtSERAFINACORRÊA-RS
Data: oío IO.\ /
Protocolo rio.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 24, DE 17 DE MARÇO DE 2015
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Senhores Vereadores
A concessão de uso a terceiro do Bar e Restaurante no Camping Carreiro,
através de procedimento licitatório, na modalidade concorrência, com a devida
autorização legislativa, visa desonerar o Municipio dos custos inerentes à administração,
que passam à empresa vencedora do certame, a qual terá direito a explorar
comercialmente o bar e restaurante, e, em contrapartida, assumirá encargos, tais
limpeza nos arredores do restaurante, despesas com água e luz, prestação pecuniária
mensal e outros afins.
como a
As obrigações, encargos, formas e normas de exploração do Bar e
Restaurante, para os fins desta lei serão estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Turismo, Juventude Esporte e Lazer, que serão devidamente especificadas no edital do
procedimento licitatório.
O ^encedor do certame além
comercialmente o Bar e Restaurante localizai
^e utilizar, administrar e explorar
no Camping Carreiro manterá suas
características, sendo que em caso de necessidade de reformas ou ampliações, somente
serão possíveis com autorização do Município, i ão cabendo-lhe indenização.
Portanto, de acordo com o interesse maior do Município é que se aguarda
pela aprovação do referido projeto, que antec padaijfiente se agradece aos pares deste
parlamento. \ 1 /
Gabinete do Prefeito Mwicipal dej^rafina Corrêa, 17 de março de 2015
Ademir .-maiii^buíTo
N Prefeito íiflunicipaí oe
\ '■ Serofina Corrêa - R3.
\ CPF 174957330-04
Aaerftlr Antonio Presotto
XPrerêiíQ Municipal
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