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materia nº 96/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 96 / 2021
Date 2021-11-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1605

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-01 Digitalizar Matéria Remetido à secretaria para digitalização.
2021-11-01 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 275/2021, em 01/11/2021, as 10:44 horas.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-08T20:34:05.569542-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VERE^lDORES
SERAFINA C0RREA'RS
Protocolo n°
Data; IOí'f
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa CâmaradeVeteaüo^
" 0/
Ofício Gab. N5 447/2021 Serafina Corrêa. RS, 29 de outubro de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei 096/2021.
no uso das prerrogativas outorgadas peia Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 096/2021, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal
a efetuara concessão de uso de bem imóvel público e dá outras providências”.
O Prefeito Municioai
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
WWW. se raf i n a CO rrea. rs. g o V. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
Câmara de Véreadones
n. ^ Rubrtea Oâ^ s￾PROJETO DE LEI 096, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a efetuar a concessão de uso de bem
imóvel público e dá outras
providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão de
uso com encargos do Ginásio Municipal de Esportes Valdomiro Castro, localizado na Avenida
Arthur Oscar, 96, Bairro Gramadinhc, para promoção de atividades esportivas e exploração
comerciai de bar e lancheria, com fixação de encargos para a parte concessionária.
§ 1° A finalidade da concessão de uso é a exploração do espaço público e o
prazo será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
§ 2° A utilização da quadra é restrita a práticas esportivas por ela comportadas,
sendo vedada a sua utilização para festas familiares, sociais, bailes, reuniões dançantes e
similares ou qualquer outra pratica que a danifique;
§ 3° O Município, durante o período da concessão, disporá do Ginásio para
promoções de seus eventos, para fins de assistência social e educativos e para práticas
escolares dos alunos da rede municipal, pelo tempo necessário, e poderá permitir o uso do
Ginásio, a título precário, a terceiros, quando presente o interesse público.
Art. 2° O valor mínimo estabelecido a título de contrapartida será equivalente
a 2 (dois) Valores de Referência Municipal - VRM, mensais.
Art. 3° A concessão de uso, de que trata o art. 1- desta Lei, será feita mediante
prévio processo licitatório, na modalidade Concorrência Pública.
§12 Para se habilitar na licitação o interessado deve preencher os requisitos
exigidos pela Lei de Licitações, conforme edital a ser expedido pela administração municipal.
§22 O interessado vencedor da licitação terá a concessão do imóvel público, no
estado em que se encontra, não se responsabilizando o Município por reformas no local.
§32 Para a concessão de uso 0 interessado deverá respeitar as legislações
urbanísticas, ambientais e demais legislações aplicáveis ao imóvel público.
Art. 42 Em caso de destinação diversa ao preceituado nesta Lei, o imóvel
reverterá automaticamente ao poder concedente, sem qualquer direito a indenizações pelas
benfeitorias realizadas pelo concessionário.
Art. 52 As benfeitorias realizadas no imóvel incorporam-se ao patrimônio do
Município, não cabendo ao concessionário, em caso de rescisão do contrato ou findo o prazo
de concessão, qualquer indenização ou retenção dos bens a qualquer título.
Art. 02 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mun,ieípâ! de Se^afina Corrêa^í^Q de outubro de 2021, 6I2
da Emancipação.
Este documento foi examinado ^4
Ia assessoria jurídica em
CamiláPíccm
Assessora Jurídica
OAB/RS 114.787
(VTkiíS
lanchet
Prefeito Municipal
aTI
PREFF.lTUR.A. MinNlCIP.A.L DE SER.\FÍNA CORRÉ.V
A\'enida 25 de .Tiillio, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafína CoiTêa - RS
'lelefone; (54;) ,5444-SlOO - CNP.I: 88.597.984.0001-80
www.serafmacoirea.rs.gov.br
rümara de Vereadores
n.
PROJETO DE LEI 096, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a concessão de uso de bem imóvel
público e dá outras providências”.
Se busca, através do presente Projeto de Lei, a autorização legislativa para
efetuar a concessão de uso do Ginásio Municipal de Esportes Valdomiro Castro. A concessão
se destinará a promoção de atividades esportivas e exploração comercial de bar e lancheria.
por parte do concessionário.
O concessionário, a título de contrapartida, pagará mensalmente ao Município,
no mínimo, 2 Valores de Referência Municipal - VRM. Se utilizou-se como parâmetro para
estipulação de tal valor a quantia que é paga mensalmente por terceiros para a utilização do
Clube dos Motoristas. Lá é cobrado R$ 1.500,00 mensais (vide declaração anexa), por uma
estrutura melhor e com mais possibilidades de uso em relação ao Ginásio Valdomiro Castro.
Assim, compreende-se que o valor correspondente a 2 VRM é adequado, considerando a
estrutura que dispõem o ginásio que será objeto da concessão de uso.
Convém ao Poder Público Municipal utilizar da modalidade de terceirização,
mediante concessão de uso, uma vez que ela permite que o concessionário explore
economicamente o bem público, enquanto se responsabiliza pela conservação e manutenção
do imóvel. Tal prática já é recorrente no âmbito do Município de Serafina Corrêa e se mostrou
muito eficiente no que se propõem.
Diante do exposto, encaminho o presente projeto de lei e conto com a sua
aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de outubro de 2021.
Valdir'Blanchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA M11NICIP.A.L DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de .lullio. 2ü2, Centro - CEP: 99250-0Ü0 - Serafina Cünêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNP.T: 88.597.984 0001-80
www.serafinacoiTea.rs.aov.br
Câmara de Vereadores;
DECLARAÇÃO DE LOCAÇÃO ECONOMO
A ASSOCIAÇÃO UNIDOS MOTORISTAS SERAFINENSE, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob n.e 89.807.838/0001-03, estabelecido na cidade de Serafina
Corrêa (RS), neste ato representada por seu Presidente, Sr. Antonio Gharghetti, declara para os
devidos fins e sob as penas da Lei que recebe o valor de R$ 1.500,00(hum mil e quinhentos reais)
pela locação das dependência deste Clube, a qual compreende a exploração do bar e
restaurante, salão de festas e quadra de esportes.
N/TERMOS
P/E/DEFERIMENTO
Serafina Corrêa, RS, 26 de Outubro de
Aásb cia çãb'tiníííds^Í^^isJá?"lerpií^f^
Antonio Garghetti - Wesidente

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