Câmafa de Vereadores
PI.
QdCÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 2J17ÍjZOZ’'Í^
Data: rYÍUY
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêáss-_^S
Ofício Gab. N2 455/2021 Serafina Corrêa, RS, 05 de novembro de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 097/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 097/2021, que “Institui o Sistema Colaborativo de
Videomonitoramento do Municipio de Serafina Corrêa e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
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Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
I
PROJETO DE LEI 097, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui o Sistema Colaborativo de
Videomonitoramento do Município de
Serafina Corrêa e dá outras
providências.
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Serafina Corrêa, o Sistema
Colaborativo de Videomonitoramento, o qual consistirá na instalação e utilização de câmeras
de vigilância em vias públicas, espaços públicos, e outros de interesse público do Município,
com os seguintes objetivos:
I - Prevenir o crime e a violência;
II - Otimizar o controle de tráfego de veículos;
III - Oportunizar o zelo urbanístico;
IV - Ampliar a vigilância ambiental;
V - Aperfeiçoar a fiscalização das demais posturas municipais;
VI - Auxiliar as autoridades municipais, estaduais e federais na prevenção de
fatos relevantes, no acompanhamento de eventos e na investigação de crimes.
Art. 2° Mediante Termo de Cooperação, Convênio ou outro instrumento
congênere celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria de
Segurança Pública e o Município de Serafina Corrêa, a administração, operação,
gerenciamento e coordenação do Sistema de Videomonitoramento poderá ser realizada pela
Brigada Militar, resguardado o acesso e operacionalização, como usuário, pela Polícia Civil.
Parágrafo único. Na condição referida no caput deste artigo, o Núcleo de
Gerenciamento de Controle - NGC do Sistema de Videomonitoramento será na Brigada Militar,
a qual terá a responsabilidade de realizar o acompanhamento das imagens disponíveis;
Art. 3° O tratamento de dados, informações e imagens produzidas pelo Sistema
de Videomonitoramento deverá processar-se no estrito respeito à inviolabilidade da intimidade,
da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como pelos direitos, liberdades e
garantias fundamentais, conforme versa o art. 5° da Constituição Federal Brasileira, devendo
ser observadas as disposições constantes da Lei Federal n° 13.709/18 - Lei Geral de Proteção
de Dados,
§1° As pessoas autorizadas que, em razão das suas funções, tenham acesso às
gravações realizadas nos termos da presente Lei, deverão guardar sigilo sobre as imagens e
informações, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
PREFE1TT.IR.V Ml^NICIPAL DE SER.AF1NA CORRÊA
Avenida 25 de .íulho, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) 5444-8100 - CNP.í: 88.597.984 0001-80
www.serarmaconea.rs.aov.br
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R.
ãl.
PROJETO DE LEI 097, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
§2° Os servidores da Brigada Militar e Policia Civil que operacionalizarem o
Sistema de Videomonitoramento deverão firmar Termo de Responsabilidade, Sigilo e
Confidencialidade, os quais ficarão sob tutela destas autoridades e cujas informações deverão
ser mantidas atualizadas junto ao Município.
§3° As imagens captadas pelo Sistema de Videomonitoramento serão
disponibilizadas pelas autoridades policiais para o Poder Judiciário, Ministério Público,
Município e demais Órgãos e autoridades públicas para fins de instrução de processos
judiciais e administrativos, sindicâncias e afins, mediante requisição fundamentada e/ou
determinação judicial.
Art. 4° As gravações obtidas de acordo com a presente Lei serão conservadas
pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contados a partir da captação.
Art. 5° O Poder Executivo Municipal, poderá estabelecer parceria com
entidades jurídicas públicas ou privadas visando a instalação de novas câmeras e/ou a
ampliação do Sistema, observada a conveniência, a oportunidade e o interesse público, em
conformidade com os objetivos e finalidades desse instrumento normativo.
§ 1° O interessado na parceria poderá arcar com a aquisição dos
equipamentos básicos do Sistema de Videomonitoramento, para posterior doação ao
Município, mediante instrumento específico, resguardado ao Município a determinação da
localização do ponto estratégico, bem como o padrão de equipamento, a instalação e
manutenção.
§ 2° Fica autorizado o município a qualificar outras metodologias de parcerias,
desde que devidamente avaliada sua viabilidade técnica, econômica e legal, e determinadas
as responsabilidades financeiras das partes.
Art. 6° O Poder Executivo Municipal, em conjunto com a Brigada Militar e a
Polícia Civil, desenvolverá mecanismos para avaliar o desempenho do Sistema de
Videomonitoramento, mediante diagnósticos sobre as ocorrências nos locais monitorados,
providenciando a alteração ou inclusão de áreas sob vigilância, de acordo com os resultados
obtidos.
Art. 7° O Poder Executivo Municipal, poderá firmar acordos, convênios,
contratos ou similares, visando a instalação e manutenção do Sistema de Videomonitoramento
para seu pleno funcionamento, em conformidade com os objetivos determinados nesta Lei.
PREFEITUIL-VMUNICIPAL DE .SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de .lulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - .Serafina Corrêa - R.S
Telefone: (54) ,5444-SlOO - CNP.I: 88.597.984 0001-80
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PROJETO DE LEI 097, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
Art. 8° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9°. A aplicação da presente lei poderá ser regulamentada por decreto, no
que couber.
Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa 5 de novembro de 2021
61- da Emancipação.
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Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
^documento foi examinado
ela assessoria jurídica em
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PREFEITURA MIINICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
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Câmara de Véreadores
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PROJETO DE LEI 097, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Institui 0 Sistema Colaborativo de Videomonitoramento do Município de Serafina Corrêa e dá
outras providências”.
Este projeto de lei regula a instalação e operação do Sistema de Colaborativo
de Videomonitoramento das vias públicas, espaços públicos e outros de interesse público do
Município de Serafina Corrêa.
Consiste na instalação e uso de câmeras de vigilância, tendo por objetivo
prevenir o crime e a violência, otimizar o controle de tráfego de veículos, oportunizar o zelo
urbanístico, ampliar a vigilância ambiental, aperfeiçoar a fiscalização das demais posturas
municipais, auxiliar as autoridades na prevenção, acompanhamento de eventos e investigação
de crimes.
A implantação do referido projeto é extremamente necessária para o
fortalecimento das ações no âmbito da segurança pública, e oportunizará ao Município, em
conjunto com a sociedade civil e as autoridades policiais, um eficaz labor no combate às
práticas Ilícitas,
Com relação à competência legislativa sobre a matéria, entende-se que a
competência municipal pode ser extraída do art, 30, I, da Constituição Federal, que autoriza o
Município a legislar sobre assuntos de interesse local.
Ademais, a possibilidade de cooperação mútua dos entes federados para a
prestação de serviços de segurança no interesse dos munícipes já restou expressamente
reconhecida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (Parecer CT Coletivo n°
3/2019).
No tocante à colaboração da sociedade na busca de soluções para a segurança
pública, 0 art. 144 da CRFB/88 estabelece não só o dever do Estado na prestação de serviços
PREFEri'UR.A Ml.rNICIRAL DE SERAFINA CORRÊA
A\’emcla 25 de Julho, 202, Ceiiiio - CEP: 99250-000 - Serafiiiii Corrêa - RS
'1'elefoiie: (54) .5444-8100 - CNPJ: 8S.597.984.-0001-80
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n^maia de Vereador^
H.
PROJETO DE LEI 097, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
de segurança pública, mas também o direito e a responsabilidade de todos os cidadãos
brasileiros na “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
Desse modo, com a implantação de um sistema próprio de videomonitoramento
de espaços públicos, dar-se-á um grande passo para assegurar a segurança pública, além de
auxiliar as autoridades públicas, com a captação de imagens que possam vir a ajudar na
solução de crimes, bem como inibir fatos prejudiciais à ordem pública.
Portanto, trata-se de uma importante ferramenta tecnológica no controle da
criminalidade e busca pela segurança pública.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei na certeza da
aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 novembro de 2021.
Vaíláíraanchet
Prefeito Municipal
PREFEITLÍR.A MUNICIML DE SEICVFIN..^ CORRÊA
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