br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 98/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 98 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaALTERA INCISOS DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.941, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1608

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-10 Digitalizar Matéria Remetido à secretaria para digitalização.
2021-11-10 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 284/2021, em 10/11/2021, as 13:42 horas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-23T10:22:26.073109-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

rj>mara de Vereadores
Rubrfca
CÂMARA MUNlCIPAâl^VÉI^JORE
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. /Qn2.-/
Data:
K
Estado do Rio Grande do Sul AS5... 0
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. N5 447/2021 Serafina Corrêa, RS, 09 de novembro de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa ~ RS
Assunto: Projeto de Lei n° 098/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 098/2021, que ‘‘Altera incisos do art. 4° da Lei Municipal
n° 3.941, de 20 de agosto de 2021 e dá outras providências”.
Pela habituai acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
,iH vereadores Câteara
●R.
PROJETO DE LEI N^OSS, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera incisos do art. 4° da Lei Municipal n°
3.941, de 20 de agosto de 2021 e dá outras
providências.
Art. 1° Fica alterado o inciso II do art. 4° da Lei Municipal n° 3.941, de 20 de
agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 4°
II - no caso de pagamento do aluguel do imóvel destinado à instalação,
ampliação, modernização, diversificação ou reativação da empresa, o benefício
será limitado a doze meses a partir da data do início de vigência do contrato de
locação, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 3 (três) anos,
a critério da administração, e não poderá exceder;
a) a três VRM (Valor de Referência Municipal) mensal, se contar com mais de
dois e até cinco empregados;
b) a quatro VRM (Valor de Referência Municipal) mensais, se contar com mais
de cinco e até dez empregados;
c) a seis VRM (Valor de Referência Municipal) mensais anos, se contar com
mais de dez e até vinte empregados;
d) a dez VRM (Valor de Referência Municipal) mensais, se contar com mais de
vinte e até quarenta empregados;
e) acima de quarenta empregados, lei específica definirá o valor.
(NR)
Art. 2° Fica alterado o inciso IV do art. 4° da Lei Municipal n° 3.941, de 20 de
agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 4°
IV - a execução de serviços de aterro, terraplanagem, transporte de terras e de
materiais britados será não onerosa até o limite de uma hora/máquina￾caminhão, para cada lOm^ de área construída, sendo as demais remuneradas
pelo preço fixado para prestação de serviços a particulares;
(NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito M erafin ^rrêa, 09 de novembro de 2021
61- da Emancipação. 8/ ValâiTBianchêt
Prefeito Municipal Este documento foi examinado
im
Camila Piem
Assessora Jufidjca
OAB/rs 114.787
PREFEITUR..\MIIKICIP.AL DE SER.\FINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tullio. 2Ü2. Centro - CEP: 99250-OüÜ - .Serafma Cünêa - RS
Telefone: (54) ,i444-S10ü - CNP.l: 8S.597.9S4.0001-80
www..serafmacoiTea.rs.aov.br
rj^mara de Vereadores
V -● «If vA.
PROJETO DE LEI 098, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera incisos do art. 4° da Lei Municipal n° 3.941, de 20 de agosto de 2021 e dá outras
providências. ”.
Pelo presente projeto se busca a alteração de dois incisos da Lei Municipal n°
3.941, responsáveis por estabelecer condições para os benefícios de pagamento de aluguel e
execução de serviços de terraplanagem (e similares), a serem concedidos para as empresas
na forma de incentivo ao desenvolvimento econômico. As alterações são motivadas pela
necessidade de aprimorar a Legislação, diante de uma realidade fática constatada após a
promulgação da LM n° 3.941/2021.
A modificação no inciso II busca aumentar o prazo limite do benefício de
pagamento de aluguel, de 2 para 3 anos, no máximo. Isso se deve em grande parte ao
aumento do IGP-M no último ano, este que é o índice comumente utilizado para correção de
aluguéis. Este fator, combinado com as grandes dificuldades financeiras enfrentadas em nosso
país, as quais já são de amplo conhecimento, tornam necessário uma majoração no prazo do
benefício.
O inciso IV, por sua vez, está sendo alterado de forma a retirar o limite de 50
horas/maquina anuais. Assim, poderá o Município fornecer um incentivo proporcional ao porte
da obra a ser realizada, quando se tratar de grandes investimentos.
Ante ao exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei e contamos, desde já
com 0 apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de novembro de 2021.
Prefeito Municipal
PREFE1TUR,\ MUNICIP.A.L DE SER.4EINA CíDRREA
Aveiiicla 25 de .lullio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - .Serafina CoiTêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984-0001-80
WWW.serafinacoiTea.rs.gov.br
X
Câmara ofc tfefeaaones
Fl.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Parecer Contábil
Objeto: “Altera incisos do art 4° da Lei Municipal n° 3.941, de 20 de agosto
de 2021 e dá outras providências. ”.
As despesas oriundas das alterações em incisos do art. 4° da Lei Municipal n°
3.941, de 20 de agosto de 2021, possuem previsão orçamentária na Lei Orçamentária
Anual 2021, bem como foram previstas na Lei Orçamentária Anual 2022.
Os impactos orçamentários e financeiros serão elaborados e remetidos junto a
projetos de leis específicos, que solicitarem a autorização dos benefícios para as
empresas.
Serafina Corrêa, RS 09/11/2021
f
iiiü
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de julho. 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 [ Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: {54} :344.1.8I00 i CNPJ; 88.597,984/0001-80 I wwv/.serafinacorrea.rs.gov.bf Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!

open original →