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Rubricg I i^l I
Câmara de Vereadores
Fl.
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^..^JICIPALDE.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo —
Data: J f-l ^
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
■tr
Ofício Gab. m 469/2021 Serafina Corrêa, RS, 12 de novembro de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa ~ RS
Assunto: Projeto de Lei n° 099/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n2 099/2021, que “Altera o caput do art. 2° da Lei Municipal
n° 3.833, de 24 de novembro de 2020”.
Pela habitua! acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
WWW. se rafi n a co rrea. rs. g ov. b r
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Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
PROJETO DE LEI 099, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera o caput do art. 2° da Lei
Municipal n° 3.853, de 24 de novembro
de 2020.
Art. 1° O caput do art. 2° da Lei Municipal n° 3.853, de 24 de novembro de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O prazo estipulado para protocolar o pedido de regularização de que
trata essa lei é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da presente lei
municipal, podendo ser prorrogado por igual período através de decreto editado
pelo chefe do Poder Executivo Municipal
(NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corcêa, 12 de novembro de 2021
615 da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Este documento foi examinado
peía assessoriaiurfe
^^®®«ssora Jurídica
OAB/RS 114.787
PREFEITUR.4 MlíNICIP.AL DE SEICVFINA CORRÊA
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Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.T: 88.597.984.0001-80
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Câmaradeveceado^
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III
|V
PROJETO DE LEI 099, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera o caput do art. 2° da Lei Municipal n° 3.853, de 24 de novembro de 2020”.
Pelo presente projeto se busca alteração do art. 2° da Lei Municipal n° 3.853, de
24 de novembro de 2020, de forma que seja possível prorrogar o prazo estipulado para a
regularização das obras por mais um ano. Busca-se, desta forma, ofertar uma nova
oportunidade para aqueles que necessitam regularizar seus imóveis.
Se justifica a prorrogação do prazo uma vez que a regularização, nos termos
dispostos na Lei, é acompanhada de uma compensação financeira. Considerando as
dificuldades de ordem econômica que acometem nosso país nestes últimos dois anos,
acredita-se que muitos proprietários com residências aptas a serem regularizadas não
buscaram a regularização, justamente por não terem condições financeiras de arcar com os
custos da medida compensatória.
Nesse contexto, se julga adequado, por parte da administração pública, dar
novo prazo para que os proprietários regularizem seus imóveis, já que poderão programar
melhor suas finanças para arcarem com os custos da regularização.
Assim, uma vez que a alteração do dispositivo legal provavelmente auxiliará a
atingir os objetivos que se propõem a lei original, encaminha-se o presente PL, e conta-se,
desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de/f6vembro de 2021.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITUR.\MirNICIP.A.L DE SEICEFIN.\C(3RRjEA
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