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materia nº 100/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 100 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1623

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-29 Matéria Arquivada Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2021-11-26 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Protocolado e remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2021-11-26 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 306/2021, em 26/11/2021, as 10:58 horas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-07T09:28:18.063613-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Çjãmara de Vereadores j
Ri ri. niu -GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. N2 484/2021 Serafina Corrêa, RS, 26 de novembro de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto; Projeto de Lei n° 100/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 100/2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a repassar valores para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa - APAE e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir^ianchet
Prefeito Municipal
WWW. se raf i n aco rrea. rs. g ov. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
Câmara de VèfeadoiB»
a RubtSca
PROJETO DE LEI 100, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação
dos Pais e Amigos dos Excepcionais
de Serafina Corrêa - APAE e dá outras
providências.
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE, inscrita no CNPJ
sob o n2 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, n^ 326, Bairro Centro
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 22.378,80 (vinte e dois mil,
trezentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), dividido em 12 (doze) parcelas, de R$
1.864,90 (um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos) cada, de acordo
com os repasses do Fundo Nacional de Assistência Social, referente ao exercício de 2022,
para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de
Fomento.
§ 12 O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem o
objetivo de custear despesas na manutenção das atividades da associação visando a
promoção, realização e articulação de ações direcionadas à melhoria da qualidade de vida da
pessoa com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias.
§ 22 Na hipótese dos repasses do Fundo Nacional de Assistência Social não
atingirem a importância total prevista no capuf deste artigo, fica o Município de Serafina Corrêa
autorizado a repassar a quantia faltante, mediante apresentação de novo Plano de Trabalho
por parte da APAE.
Art. 22 A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa -
APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o
previsto na Lei n2 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n2 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 32 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçam,entária:
02.06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0060.0009.000 APOIO A ASSOCIAÇÕES SOCIOASSISTENCIAiS
3.3.50.43.00 subvenções sociais
Fonte de recurso: 1359 BLOCO PSEMC FNAS
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corr^, 26 de novembro de 2021,
612 da Emancipação.
Este documento foi examinado
pela assessoria jurídiaC^
Camila Pkm^
Assessora JurtcHca
OAB/RS 114.787
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITUILA MLTs^ICIP.,\L DE SER.\PINA CíJRREA
Avenida 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conéa - RS
Telefone: (54) .2444-8100 - CNP.Í: 88.597,984 0001-80
V \v u. seralinacoiTea.rs. cortbr
Câmara de Vereadores
V .* '■ f
R.
m 03
PROJETO DE LEI 100, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal , Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipai a repassar valores para a Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE e dá outras providências”.
Busca-se através do presente projeto de lei, autorização legislativa para
repassar para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE,
inscrita no CNPJ sob o n^ 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, n^ 326,
Bairro Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 22.378,80
(vinte e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), dividido em 12 (doze)
parcelas, de R$ 1.864,90 (um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos)
cada, de acordo com os repasses do Fundo Nacional de Assistência Social, referente ao
exercício de 2022, para consecução de finalidades de interesse público, mediante
formalização de Termo de Fomento.
A formalização da parceria objetiva a realização do PROJETO AGIR PARA
INCLUIR que prevê a realização, a promoção e a articulação de ações direcionadas â melhoria
da qualidade de vida da pessoa com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias. O
objetivo do projeto é promover ações de acolhimento, de atendimento e de defesa de direitos
das pessoas com deficiência intelectual e múltipla e apoio integral às suas famílias, visando
seu desenvolvimento para melhor convivência com a família e a comunidade, estimulando um
processo de reabilitação, proporcionando aos usuários e suas famílias bem-estar e integração
com 0 grupo e com a sociedade.
Os recursos financeiros a serem repassados são recebidos do Fundo Nacional
de Assistência Social e destinam-se ao pagamento das despesas com pessoal, materiais de
artesanato, consumo, manutenção de veículo e da Entidade, bem como das atividades
desenvolvidas.
A APAE deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo
Município atendendo o previsto na Lei n^ 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal
n-438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e
0 Município.
Considerando-se a importância das atividades desenvolvidas pela associação,
encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o apoio na sua aprovação, visto que
está revestido do mais alto interesse público e social, bem como se solicita a sua tramitação
em regime de urgência para que seja possível formalizar a parceria de modo a contemplar
todo 0 exercício financeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipai^e^Serafina Corrêa, 2«de novembro de 2021.
Vakíír Bianchet
Prefeito Municipai
PREFEITUR.‘\ MIÍNICIP.AL DE SER.\FIN.\ CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CXP.I: 8S.597.9S4 0001-80
w\vw..seralinacoiTea.rs.£!ov.br
Câmara de Vereadores
Fl. RuMca
PLANO DE Trabalho 2022
Agir para Incluir
Assistência Social
Dados Cadastrais e características da OSC:
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa￾APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 90.221.631/0001-23,
estabelecida na Rua Guilhelme de Costa n° 326, bairro centro Perdigão leste e￾mail : apaescorrea@net11.com.br, Serafina Corrêa/ RS, neste ato representada
por seu presidente, Tiago Cesare , portador do RG 2062860115, CPF n°
810.870.800-10, vem apresentar Plano de Trabalho para celebração de
instrumento para formalização de Termo de Fomento na área de assistência social
para realização do Projeto Agir para Incluir, que prevê a realização, promoção
e articulação de ações direcionadas á melhoria da qualidade de vida da pessoa
com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias, respeitando sua
individualidade e valorizando a capacidade de cada indivíduo.
Caracterização da OSC; Associação privada sem fins lucrativos
Finalidade ; Promoção, realização e articulação de ações direcionadas à
melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência intelectual e múltipla.
Dados bancários: Banco Brasil Ag: 2679-4 Conta : 20837-x
NÚÍV1ERO DO REGISTRO NA FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES: 745
DATA DA FUNDAÇÃO: 29/04/1986
UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL; 345A53.486C45.335349.41316F.3D80
Decreto; 50517/61
UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL: 00087
UTILIDADE PÚBLICA i\AUNICIPAL: 10215/88
REGISTRO NO CNAS: 28000.008829/90-08
DADOS DA DIRETORIA;
PRESIDENTE; Tiago Cesare
ENDEREÇO; Rua Valentin Zanella 211
BAIRRO; Verdes Vales Serafina Corrêa RS
CEP: 99250 000
PROFISSÃO: Contador
TELEFONE: 054 999059716
SECRETARIA: Bernardo Stefenon
ENDEREÇO: Av Miguel Soccol 2797
BAIRRO: Centro Serafina Corrêa RS
CEP; 99250 000
PROFISSÃO: Contador
TELEFONE: 054 999089762
Câmara de Vereadoras
ÁREA DE ATUAÇÃO:
Preponderante; Assistência Social
Secundária: Educação e Saúde
NATUREZA DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL: Atendimento e Garantia de direitos
à pessoas com deficiência Intelectual e Múltipla
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO; Especial de Média
Complexidade
VALOR DA PROPOSTA ANUAL: R $ 22.378,80
Histórico:
A APAE de Serafina Corrêa foi fundada em 29-04-1986, é uma
Associação Civil, filantrópica com atuação nas áreas de Assistência Social,
Educação e Saúde, prevenção, trabalho, defesa de direitos, esporte, cultura,
laser, estudo e pesquisa na área de deficiência intelectual e múltipla.
Pretendemos com este trabalho oportunizar aos nossos usuários e
familiares momentos de autonomia, em que possam se sentir úteis, valorizados
como cidadãos que produzem, transformam e se desenvolvem.
Justificativa:
Justificamos nosso Plano de Ação, com o objetivo de contribuir para a
melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e dos serviços
prestados à comunidade local, através de nossas ações. Proporcionamos aos
usuários e seus familiares meios de participar do contexto onde estão inseridos,
ampliando seus conhecimentos e proporcionando uma forma significativa de
trabalho sustentável.
Temos como missão promover e articular ações de defesa de direitos e
prevenção, orientação, prestação de serviços, apoio à família direcionados à
melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência. Atualmente
atendemos 96 usuários, num prédio moderno, amplo e adequado às
necessidades de acessibilidade, com trabalho multidisciplinar especializado ao
atendimento às pessoas com deficiência e suas famílias, nos turnos da manhã
das 07:30 às 11:30 e à tarde das 13:00 às 17:00 e contamos com profissionais
qualificados e comprometidos com a Entidade.
O presente Plano visa promover apoio integral à pessoa com deficiência
intelectual e múltipla, e suas famílias, através de atividades como , oficinas de
artesanato e de música, preparação para o trabalho, atividades artísticas,
buscando aprimorar suas potencialidades e seu desenvolvimento, bem como
melhoria na qualidade de vida.
J
PI.
^uMca ok
OBJETIVO;
Promover ações de acolhimento, de atendimento e de defesa de direitos
das pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e apoio integral às suas
famílias, visando seu desenvolvimento para melhor convivência com a família
e a comunidade; estimulando um processo de reabilitação, proporcionando aos
usuários e suas famílias bem estar e integração com o grupo e com a sociedade.
Proposta de Trabalho- Agir para Incluir
O Projeto Agir para Incluir atende na área de assistência social, bebês,
crianças, adolescentes e adultos com deficiência intelectual e múltipla, bem
como suas famílias. Para proporcionar tal atendimento , necessitamos de
recursos financeiros para pagamento de pessoal, materiais de artesanato,
consumo e de manutenção de veículo e da Entidade, bem como das atividades
desenvolvidas.
Por isso solicitamos o repasse integral dos, recursos oriundos do Ministério
do,DesenMOlvimento„Social e Combate à Fome- FNAS- Bloco da Proteção Social
Especial de Média Complexidade0j„çorripensaçãp do valQj' pelo,, município,
caso o FNAS,.P.ão aj-jnja Q ygior solicitado pela.APAE a fim de manter os serviços
especializados na área de assistência social aos usuários da Entidade e suas
famílias.
Relação dos Dados da Proposta de Trabalho:
Nome do Projeto: Agir para Incluir
Prazo de Execução;01 de janeiro de 2022 à 31 de dezembro de 2022
Objetivo Geral; Realização, promoção e articulação de ações direcionadas à
melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência intelectual e múltipla e
suas famílias.
Público alvo: Pessoas com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias .
Objeto da parceria: Repasse do valor de janeiro a dezembro de 2022 em 12
parcelas mensais de R$ 1.864,90, totalizando repasse anual de R$ 22.378,80.
Programas desenvolvidos na APAE na área de assistência social;
Programa Parceiros voluntários: Durante todo o ano são realizadas
campanhas em parceria com outras entidades como CTG, empresas locais
como BRF na festa de natal, LIONS e LEO Clube, Rotary, Clube de mães,
catequese, escolas regulares, comércio locai, entre outras.
Objetivo; Proporcionar maior integração dos usuários e da comunidade em geral.
Público alvo; Usuários da APAE e pessoas da comunidade, escola, empresas e
entidades.
Atividades; Atividades recreativas, sociais, esportivas, artesanais,
apresentações artísticas, festa de natal com almoço entre outras.
Fl. r
Programa Fada Madrinha: Os usuários de classes especiais, EJA e de
estimulação precoce da APAE são apadrinhados e em datas como Páscoa
participam com doações de chocolate e Natal com doações de presentes.
Objetivo: Incentivar a socialização dos usuários com a comunidade, buscando
diminuir preconceitos e aproximar do grupo da APAE com as pessoas.
Público Alvo: Usuários da APAE e pessoas da comunidade.
Atividades: Comemoração de Páscoa e Natal.
Meta de atendimento: 180 pessoas envolvidas, entre usuários, madrinhas e
padrinhos.
Programa Encontroarte:
Objetivo: Desenvolver habilidades manuais e artísticas, bem como melhorar a
autoestima, socialização, preparação para o mercado de trabalho .
Atividades: Oficina para os usuários da APAE de jardinagem, culinária e
artesanato com pintura em madeira, confecção de tapetes e flores de tecido,
tear, tricô, trabalhos com trançado de jornal, horta, plantio de flores, culinária,
entre outras técnicas, que são comercializadas em feiras municipais e na própria
entidade.
Público alvo: 2 turmas no turno da tarde, 3 vezes por semana, envolvendo 18
usuários, Emater e comunidade locai.
Programa de autodefensores:
Objetivo: Apoiar, orientar e capacitar os usuários para maior autonomia e
representatividade dos demais colegas da instituição, melhorando sua
autoestima e proporcionando o protagonismo na participação nas decisões .
Atividade: Quatro usuários da Entidade são escolhidos pelos colegas para serem
autodefensores representando a Entidade e os demais usuários nas decisões e
participando de reuniões de diretoria, bem como em encontros com usuários de
outras APAEs, atuando também junto à entidade, fazendo sugestões e ajudando
na resolução de problemas, participando de vídeos postados no facebook na
autodefensoria gaúcha
Público Alvo: Os autodefensores ( 4 ) e demais usuários 92 da APAE e diretoria
Projeto Musicando:
Objetivo: Desenvolver habilidades artísticas ligadas à música e proporcionar
momentos de socialização.
Atividade: Juntamente com a parceria do CRAS nossos usuários participam
semanalmente de aulas de música .
Público Alvo: Usuários da Entidade que participam de turmas de escolarização
e EJA
Oficina Corpo e arte:
Objetivo: Desenvolver habilidades artísticas envolvendo dança e teatro .
.Atividade: Os usuários participam de atividades de dança ou teatro e
apresentam em eventos da APAE e em parcerias com empresas ou outras
Entidades para comunidade em geral .
Público alvo: Usuários da APAE , empresas, outras Entidades e comunidade em
geral.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubftca
eü \ ff)
Projeto Roda de Conversa:
Objetivo: Criação de espaços de informação, estímulo e orientação de temas de
interesse comum dos grupos das famílias dos usuários da APAE.
Atividades : Encontros no turno da tarde para familiares com temas relevantes
ao grupo, bem como visitas domiciliares que são realizadas pela assistente
social com a finalidade de conhecer e orientar as famílias.
Público alvo: Familiares e profissionais que atuem nas áreas específicas de
temas abordados.
Programa Coração de Mãe :
Objetivo: Proporcionar um momento em homenagem às mães a fim de fortalecer
os vínculos entre mães e instituição.
■Atividades: Em comemoração ao dia das mães oferecemos um encontro com
lanche e dinâmicas de grupo, palestras, apresentações, depoimentos de mães,
bem como a troca de experiências entre elas.
Público Alvo: Mães ou responsáveis de usuários, ( em torno de 30 mães, por
grupo, devido à medidas de distanciamento).
Atividades:
Realizar entrevista inicial, com propósito de conhecer a dinâmica familiar
e a realidade social e econômica da família, elaborando parecer sobre a mesma
executando ações e mecanismos que visem à orientação e integração família￾entidade -comunidade.
Realizamos visitas domiciliares, encaminhamentos e atendimentos
individuais e em grupo aos familiares.
Participação de seminários dos avaliados, bem como retorno à família,
esclarecendo à mesma sobre conclusões da avaliação e encaminhamentos
necessários.
São oferecidos atendimentos de habilitação e reabilitação das pessoas
com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
Preparação para o trabalho através de oficinas de artesanato e
culinária proporcionando aos alunos bem como seus familiares um meio dos
mesmos poderem complementar a renda familiar , fazendo com que isto
aumente a auto estima e fortaleça os vínculos familiares.
Oportunizar conhecimentos sobre as políticas públicas referentes aos
programas e projetos com referência à Pessoas com deficiência e seus
familiares em situação de vulnerabilidade social.
Troca de experiência entre os grupos, fortalecendo relações familiares.
Trabalhar com os autodefensores da Entidade, buscando desenvolver
autonomia e participação dos usuários.
remara de Vereadora»
Pl^ Rubrica
Acompanhamento e execução de
projetos, programas e serviços na
área de assistência social.
Da IVlovimentação dos recursos
Os valores a repassar, segundo cronograma de desembolso, deverão ser
depositados na conta específica da Entidade, vinculada ao objeto, e aplicados
no mercado financeiro até sua utilização. Caso até o início do mês de dezembro
o recurso federal não tenha repassado o valor solicitado pela APAE pedimos a
compensação do valor pela prefeitura municipal, haja visto a necessidade da
Entidade.
Os pagamentos serão efetuados por transferência eletrônica . sujeita à
identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta
bancária ( DOC, TED, Débito), nos pagamentos realizados a pessoas físicas e
ou jurídicas, inclusive dos empregados. Excepcionalmente, poderá ser utilizada
emissão de cheque nominal a pessoas físicas e /ou jurídicas que não possuam
conta bancária.
A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a APAE a
participar de novas parcerias, acordos ou ajustes com a administração Municipal.
Forma de Execução do projeto e de Cumprimento das Metas:
Para execução do Projeto e cumprimento das metas a assistente social realizará
as atividades já descritas, bem como será comprovado através da agenda de
atendimentos, fotos, divulgação em mídia local e pesquisa de satisfação feita
pelas famílias e usuários. O valor recebido será destinado à folha de pagamento
de assistente social, bem como despesas relacionadas ao desenvolvimento das
atividades para execução das ações, como (lanche, combustível, despesas de
manutenção de veículo e da Entidade , material de artesanato, material de
expediente, entre outras)
Prestação de contas:
A APAE realizará no finai do exercício a comprovação da aplicação de recursos,
através de foiha de pagamento
desenvolvidas, incluindo fotos dos projetos realizados , agenda de atendimentos
e pesquisa de satisfação que atestem a efetiva prestação dos serviços.
notas fiscais e ■ relatório das atividades
Considerações Finais:
A APAE destina-se ao atendimento especializado à pessoas com deficiência e
suas famílias, desenvolvendo suas habilidades, considerando aspectos físicos,
emocionais, cognitivos, linguísticos e sociais, buscando sua inclusão no meio
familiar e na sociedade.
''^.Serafina Corrêa, 28 áe setembro de 2021.
M,.
Tiago Ceéare
Presidente da APAE
nflmara de Vereadores
Fl.
4X1
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA N9 12/2021
Aos vinte e cinco dias do mês de outubro do corrente ano, reuniu-se
a Comissão de Seleção, composta pelas servidoras Gabriela DalF Asta, Maria Bernarda
Grandi e Valquiria Vivian, designadas pela Portaria n° 108/2021, em atenção à Lei n“
13.019/2014, para análise do expediente recebido em 1710/2021.
Aberta a reunião, foi feita a verificação do plano de trabalho e
documentação apresentados pela entidade APAE, com o objetivo de fomentar o Projeto
“Agir para Incluir”, de acordo com os repasses oriundos do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome - FNAS, a serem realizados no ano de 2022.
No caso concreto, verificou-se que a entidade apresentou plano de
trabalho, nos termos do art. 22 da Lei n° 13.019/14, contendo:
a) Descrição da realidade que será objeto da parceria;
b) Descrição das metas a serem atingidas;
c) Forma de execução das atividades;
d) Definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do
cumprimento das metas.
Verificou-se, ainda, que:
i) A entidade proponente se enquadra no artigo 2°, 1, da lei
13.019/2014;
ii) A entidade declarou que não incorre nas vedações constantes do
artigo 39 da Lei n° 13.019/2014;
iii) O Estatuto Social da entidade preenche os requisitos contidos no
artigo 33 da Lei n° 13.019/2014.
iv) Os documentos apresentados estão de aeordo com o artigo 21 do
Decreto Municipal 438/2017.
de Vfereadores
„ Rubrica
1 A￾âãSmBÍ» *
í
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA N9 11/2021
Outrossim, nos termos do caput do artigo 31, II, da Lei 13.019/2014,
o chamamento público é inexigível quando “a parceria decorrer de transferência para
organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária
Assim, em se tratando de parceria da Administração com entidade da
sociedade civil, em que pactuada a execução de atividades em regime de mútua
colaboração, caracterizada pelo aporte de recursos de ambas as partes, ainda que não
necessariamente de natureza financeira (art. 35, 1°, da Lei n° 13.019/14), e sendo estes
condizentes com a finalidade pública a que se destinam, restaria afastada a incidência
do art. 73, §10, da Lei das Eleições.
Diante de todo exposto, A COMISSÃO DE SELEÇÃO CONCLUIU
QUE FORAM APRESENTADOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ART. 21 DO
DECRETO MUNICIPAL 438/2017, BEM COMO QUE O PLANO DE TRABALHO
APRESENTADO CONTÉM AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 22 DA LEI
N° 13.019/14, COM A RESSALVA A SER FEITA A SEGUIR.
■Quanto,.ao,.pedido, cie, ‘lçompensação,do valor pelo,município, caso o,
FNAS não atinia o valor solicitado nela APAE”, ressalte-se aue o Município não tem
ingerência sobre os valores repassados nelo FNAS.
Assim, caso haia necessidade de comnlementacão de valores, nor
insuficiência quanto aos valores renassados nelo FNAS. a APAE deverá apresentar
novo plano de trabalho, com previsão de contrapartida nelo Município, documentação
necessária e comprovação da insuficiência de valores dos repasses via FNAS.
Em consonância com o art. 19, II, da Lei 13.019/14, caso a
Administração Pública entender que há interesse público na celebração da parceria,
esta se encontra em condições de ser processada.
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo
lavrada a presente Ata que, após aprovação, segue assinada pela Comissão.
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i
Câmara de Vereadores;
R. Ri
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA N9 11/2021
Serafma Corrêa, 25 de outubro de 2021.
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Valquiria Vivian -
Gabriela Dair Asta ' J H
Maria Bemarda Grándi"- VUfiGH [U ’
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Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Serafma Corrêa/RS
Resolução n“ 026/2021
Considerando a competência atribuída aos Conselhos Municipais de Assistência Social
pela Lei Federal n° 8742 de 1993; Lei Municipal n° 2081 de 27 de maio de 2004.
O conselho Municipal de Assistência Social de
Serafina Corrêa, em reunião ordinária realizada
no dia 23/11/2021, conforme Ata n“ 16/2021
resolve:
Art.l°- Aprovar por unanimidade o Plano de Trabalho de 2022 da Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Serafma Corrêa- APAE referente ao repasse do governo
federal do FNAS- Fundo Nacional de Assistência Social para o FMAS-Fundo
Municipal de Assistência Social, onde o montante previsto anual de R$22.378,80 (vinte
e dois mil trezentos e setenta oito reais e oitenta centavos) para atender o serviço de
Proteção Social Especial de média complexidade com pessoas com deficiências e suas
famílias seja repassado na sua totalidade para a referida entidade de assistência social.
Art 2°- Aprovar por unanimidade o investimento de recursos próprios do município
alocados no FMAS para a entidade APAE, caso o FNAS- Fundo Nacional de
Assistência Social não repasse na sua totalidade o montante de recurso previsto para
atender o Serviço de Proteção de Média Complexidade as pessoas com deficiência e
suas famílias, a fim de garantir a continuidade dos serviços especializados na área da
Assistência Social aos usuários e suas famílias que estão sendo executados na referida
entidade.
Art. 3°- Esta resolução entrará em vigência na data de sua aprovação, sendo
amplamente divulgada no mural deste Conselho.
Serafina Corrêa, 23 de Novembro de 2021
Wagner Luís Rodrigues
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Wagner L. Rodrigues
Agente Administrativo
' Matricula 272

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