CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ?)^^l
Data: 0'ii't'JL /
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa CâííirajdeVeiHd£íei
Ofício Gab. N5 490/2021 Serafina Corrêa, RS, 01 de dezembro de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 103/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 103/2021, que “Institui Programa de Recolhimento de
Animais Mortos no Âmbito do Municipio de Serafina Corrêa, e dá outras providências.”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
^amara de Vereadores
R.
Este doconÊÉíõToi examinado
pela assessoria jurídica em
0^ m I ■to 0, A
PROJETO DE LEI 103, DE 01 DE DEZEMBRO DE 202%^'
Institui Programa de Recolhimento de
Animais Mortos no Âmbito do Municipio de
Serafina Corrêa, e dá outras providências.
Art. 1° Fica instituído no Município de Serafina Corrêa o Programa de
Recolhimento de Animais Mortos, a cargo e sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio, em conformidade com a legislação
pertinente e nos termos da presente Lei.
Parágrafo Único Além do recolhimento de animais mortos, também
constitui finalidade do programa criado por esta Lei, a redução da contaminação do solo
e do lençol freático decorrente da decomposição dos referidos animais.
Art. 2° O Programa criado por esta Lei tem por objetivos:
I - efetuar o recolhimento de animais mortos em vias e propriedades
privadas rurais, para adequada destinação das carcaças de forma ambientalmente
correta, evitando-se a contaminação do solo e dos lençóis freáticos;
II - efetuar, quando evidenciada a necessidade de aprofundamento
investigativo que possa indicar a necessidade de incineração dos restos mortais do
animal, a inspeção da causa mortis.
Art. 3° Serão objetos de recolhimento, para fins de execução deste
programa, os animais mortos classificados como bovinos, suínos, equinos, ovinos e
caprinos, bem como aves, quando em grandes quantidades.
§1° Somente serão recolhidos suínos quando seu peso for igual ou
superior a 150 Kg (cento e cinquenta quilogramas).
§2° Compreende-se por grandes quantidades, o número de aves igual ou
superior a 5.000 (cinco mil) unidades.
Art. 4° Para consecução dos objetivos do Programa criado pela presente
Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresas para execução de
atividades do programa; atendendo os dispositivos da Lei de Licitações e Contratos
vigente.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei será regulamentada por Decreto, no que for necessário.
Art. 7°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefer lunicipal de S^afina Corrêa, 01 de dezembro de
2021, 61^ da Emancipação. ^
7
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITUR.^ MLTNICIRVL DE SER.A.FIN.A CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984,0001-80
\vwtv.serafinacon'ea.rs.go\.br
Vereadores
rl.
PROJETO DE LEI 103, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Institui Programa de Recolhimento de Animais Mortos no Âmbito do Município
de Serafina Corrêa, e dá outras providências.”.
O descarte de animais mortos de forma inadequada pode causar sérios
problemas para a comunidade rural serafinense, visto que além de acarretar na
contaminação de lenções freáticos pela decomposição das carcaças, pode ocasionar a
disseminação de doença para outros animais em diversas propriedades.
Tendo isso em mente é que se busca instituir o “Programa de
Recolhimento de Animais Mortos”. Através deste, poderá o Município contratar uma
empresa para realizar o recolhimento das carcaças destes animais (desde que se
enquadrem no rol do art. 3°) e descarta-los da forma adequada.
Os recolhimentos de carcaças serão realizados nas propriedades
privadas dos criadores, ou nas vias rurais, sendo seu descarte efetuado conforme
determinar as normativas referentes a matéria. Ainda, poderá ser realizada a cremação
de animais, se constatada a existência de certas doenças infectocontagiosas ou outras
causas que tornem o procedimento necessário.
Segundo informações prestadas pela Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Agronegócio, há mortalidade de aproximadamente 20 animais por mês,
sendo necessário o deslocamento de máquinas da Prefeitura Municipal para realizar a
abertura de valas para enterro de animais em vários dias dá semana.
O custeio deste programa correrá por conta de dotações orçamentárias
da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio, sendo que a despesa
já foi prevista no orçamento, conforme documento anexo.
Dados os fatores exposto, se entende por adequado que haja um
programa para recolher as carcaças, evitando assim os problemas inerentes ao seu
inadequado descarte. Assim, encaminha-se o presente PL, acompanhado de
documentação pertinente e conta-se com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Munidi leSj jpa Corciá, 01 de dezembro de 2021.
ir Bianchet
r
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina CoiTêa - RS
Telefone: (54) ,3444-8100 - CNPJ: 88.597.984.0001-80
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-amara de Vereador^ Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro CNPJ: Fl. 88597984/0001-80
Orçamento Programa Exercício de 2022
FICHAS DA DESPESA Page 1
Entidade Discriminação da Entidade
Ficha CLoc Func/Prog Catgo Discriminação Vinc Fte Recurso Total Orçado
Entidade Município de Serafina Corrêa 100.000,00
Poder 02 Poder Executivo 100.000,00 ■ Orflão
U
08 . 100.000,00
' 100.000,00 1
Secretaria Municipal de Agricultura. Pecuária e Aqroneoócio
Função
nidade 01
17
Agricultura,
Saneamento
Pecuária e Agronenéclo
= 100.000,00
SubFunçâo 511 Saneamento Basico Rural 100.000,00
■i Programa 0080 Desenvolvimento Rural 100.000,00
ProJ.Atividade 100.000,00 2728 Controle de Epidemia Animal
642 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.0001.0-001 001 100.000,00
Total 100.000,00
Código de Aplicação
001 Ordinário
Código de Aplicação
100.000,00
001 100.000,00
TOTAL \ 100.000,00
±
REGIS KARNIpPP
CONTADOR
033.777.470-60
DWORVAN SZANTELLI
EFÀZENDA
VALDIR BIANCHET
PREFEITO MUNICIPAL
412.657.340-20
SECRI
65Ó77;%e30-04
Câmara de s/eí^saaores.
Fl.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafína Corrêa
Memorando Interno n- 26/2021 Serafina Corrêa, RS, 08 de julho de 2021.
De: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio.
Para; Gabinete do Prefeito
Ementa; Solicitação de Encaminhamento de Projeto de Lei
Prezado Senhor;
Tendo em vista o recolhimento de animais mortos em vias públicas e em
propriedades privadas para adequada destinação das carcaças de forma ambientalmente
correta, evitando a contaminação do solo e dos lençóis freáticos decorrente da
decomposição de animais mortos, e contribuindo para o controle de zoonoses no
município, a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio vem através
deste requerer que seja encaminhado projeto de lei para a Câmara de Vereadores para
assim podermos realizar controle de epidemia animal no Município.
Salientamos que mensalmente há mortalidade de, em média, 20 animais, sendo
eles: aves, suínos, equinos, bovinos e ovinos, sendo necessário uma máquina para
realizar a abertura das vaias para o destino dos mesmos, tanto durante a semana, quanto
aos finais de semana e feriados, ocasionando despesas para o município. Vários serviços
não conseguem ser concluídos pois é necessário o deslocamento quase que diário da
máquina para realização do serviço citado acima (abertura de vala para enterro dos
animais).
Sem mais para o momento, agradecemos e nos colocamos a disposição para
posteriores esclarecimentos.
Atenciosamente,
/
Rodrigo
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Cx. Postsl, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax; (5-t) 3444.8100 i CNPJ; 88.597.984/0001-80 | www.seiafinacorrea.rs.gov.br
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