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materia nº 104/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 104 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaALTERA O ART. 20 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.452, DE 02 DE SETEMBRO DE 2016.
native_id1630

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-01 Digitalizar Matéria Remetido à secretaria para digitalização.
2021-12-01 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 315/2021, em 01/12/2021, as 16:18 horas.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-13T20:58:42.746656-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara de Vereadores c c_
Protocolo
n.
Dl
►V't.
^irSr Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. N5 491/2021 Serafina Corrêa, RS, 01 de dezembro de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 104/2021.
O Prefeito Municipal , no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 104/2021, que “Altera o art. 20 da Lei Municipal n°
3.452, de 02 de setembro de 2016.”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
CâmaradeVereadores
Rubcica R.
Eae documento fofexamTOdo
^pabas^ssortaion-dlca
^=^^OA8/RSn«
em
● O r>.-; fgtecedo
PROJETO DE LEI 104, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
Cí￾Altera o art. 20 da Lei Municipal n° 3.452, de
02 de setembro de 2016.
Art. 1° Fica alterado o art. 20 da Lei Municipal n° 3.452, de 02 de setembro de
2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 Em caso de falecimento do animal, cabe ao proprietário a disposição
adequada do cadáver ou o seu encaminhamento ao serviço municipal
competente, o qual fará sua remoção. ” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Comêa, 01 de dezembro de 2021
61^ da Emancipação.
é/
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITUR.V MUNICIP.AI. DE SER.\FINA CORRÊA
Avenida 25 de JiiUio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Seiafma Conèa - RS
Telefone: (54) .M44-8100 - CNP.I: 88.597.984/0001-80
WWW.serafmacoiTea.rs.aov.br
CâmaradeVereadoTM
B.
/ .í
PROJETO DE LEI 104, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera o art. 20 da Lei Municipal n° 3.452, de 02 de setembro de 2016.”.
Alteração no dispositivo supracitado visa remover a previsão do pagamento de
0,5 Valor de Referência Municipal - VRM, por parte do proprietário, para recolhimento do
animal morto.
Através do PL n° 103/2021 o Município busca instituir um programa de
recolhimento de animais mortos, em propriedades e vias rurais, quando se tratarem de
bovinos, suínos, equinos, ovinos e caprinos, bem como aves em grandes quantidades. Ao
analisar este rol, verifica-se que todos se tratam de animais de valor econômico, sendo
fundamentais para a sustento de seus criadores. Assim, é destoante que o Município cobre
para realizar o recolhimento e descarte do animal morto, onerando assim o produtor, sendo
que este já tem de arcar com os prejuízos da perda de seu animal.
Em termos contábeis, informamos que alteração aqui proposta não acarretará
renúncia de receita, conforme declaração que segue anexa.
Solicitamos a tramitação deste Projeto de Lei de forma conjunta com o PL n°
103/2021, já que a as matérias de ambos são intimamente ligadas, sendo a alteração legal
aqui proposta uma forma de melhor adequar à lei vigente para atender as proposições do
outro PL.
Assim, pelos motivos aqui expostos, encaminha-se o presente PL,
acompanhado de documentação pertinente. Conta-se, desde já, com o apoio na sua
aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal ;er;aíi«a Corrêi 1 de dezembro de 2021.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITUR..\ MUNICimi. DE SEtC^INA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Conèa - RS
Telefone: (54) .^444-SlOü - CNP.I: 88.597.984.0001-80
www.seraTmaconea.rs.gov.br
rj^mara de Verea<lores
R.
M
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Parecer Contábil
Objeto: Projeto de Lei que “Altera o art. 20 da Lei Municipal n° 3.452, de
02 de setembro de 2016."
A exclusão da taxa de 0,5 VRM da Lei Municipal n° 3.542/16, não gera
impacto financeiro sobre as metas fiscais, visto que, não foram previstas receitas
de remoção de animais.
Serafina Corrêa, RS 01/12/2021
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CRC/Rõ 09 j646/0
^ ,i3í'or
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFI NA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 ~ CEP: 99250-000 j .Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax; (54) 344-1.8100 j CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
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