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r.amara de Vereadores
CÂMARA kyNfâW
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo l /-
n.
EADORÊAss. Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. N5 492/2021 Serafina Corrêa, RS, 01 de dezembro de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 105/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n-105/2021, que “Altera o caput do art. 6° da Lei Municipal
n° 3.952, de 06 de outubro de 2021”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
Câmara de VereadofBs í
R.
ot JL
PROJETO DE LEI 105, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o caput do art. 6° da Lei Municipal n°
3.952, de 06 de outubro de 2021.
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 6° da Lei Municipal n° 3.952, de 06 de
outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Os recursos constitutivos do FUMSCAB serão obrigatoriamente
depositados em agência bancária oficial, em conta especial de denominação:
Fundo Municipal de Serviço e Auxiliar de Bombeiro, mediante conta remunerada
e movimentada pelo ordenador de despesas do Município e pelos tesoureiros, a
pedido do Comandante do SCAB.
(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito |e Sen Corrêa, 01 de dezembro de 2021
61- da Emancipação.
lir Bianchet
Prefeito Municipal
Este documento foi examioado
ela
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Camila Pkqrí
Assessora Jurídica
OAB/RS 114.787
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de .lulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .^444-8100 - CNP.I: 88.597.984-0001-80
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1 Câmara de Vereadores
Rubrica
PROJETO DE LEI 105, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera o caput do art. 6° da Lei Municipal n° 3.952, de 06 de outubro de 2021”.
O presente Projeto de Lei nada mais é do que uma adequação do texto legal
visando mencionar expressamente a possibilidade dos Tesoureiros do Município de
movimentarem os valores contidos nas contas banoárias do FUMSCAB.
A que pese seja possível, de qualquer forma, os Tesoureiros do Município
movimentarem os recursos bancários, por ser uma das atribuições próprias do cargo (vide LM
n° 3.471/2016), algumas instituições bancárias exigem a clara menção legal sobre esta
possibilidade. Sem esta menção, apenas o Prefeito Municipal poderá mover os recursos.
Dessa forma, visando resolver o problema prático enfrentado, se encaminha o
presente PL e conta-se, desde já, com a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 0% de dezembro de 2021.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITUR.AMUNICIP./\L DE SER.\Fns'A CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
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w\vw.,serarinacoiTea.rs. aov.br
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