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materia nº 106/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 106 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaINSERE E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.152, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.472/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1632

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-01 Digitalizar Matéria Remetido à secretaria para digitalização.
2021-12-01 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 317/2021, em 01/12/2021, as 16:20 horas.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-13T20:58:43.049447-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

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r-Ãmara de Vereadores
Rubrica Fl.
Estado do Rio Grande do Sul ss éí^É£lÈh-^
Município de Serafina Corrêa
A .
Ofício Gab. N5 493/2021 Serafina Corrêa, RS, 01 de dezembro de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 106/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 106/2021, que “Insere e altera dispositivos da Lei
Municipal n° 3.152, de 03 de dezembro de 2013, revoga a Lei Municipal n° 3.472/2016 e dá
outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
PROJETO DE LEI 106, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
Insere e altera dispositivos da Lei Municipal
n° 3.152, de 03 de dezembro de 2013, revoga
a Lei Municipal n° 3.472/2016 e dá outras
providências.
Art. 1° Fica inserida a alínea “c” no inciso II do art. 3° da Lei Municipal n° 3.152,
de 03 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:
Art. 3°
c) Somente serão permitidos avanços sobre passeio público caracterizados nas
modalidades de marquises e toldos de segurança, com a finalidade exclusiva
para a proteção da chuva e do sol dos pedestres que transitam pelo passeio.
..”(NR)
Art. 2° O §1° do art. 5° da Lei Municipal n° 3.152, de 03 de dezembro de 2013
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°
§ 1° A emissão da Carta de Habite-se pela Municipalidade somente será
fornecida com a apresentação de cópia autenticada do Alvará dos Sistemas de
Prevenção e Proteção Contra Incêndio emitido por órgão competente.
(NR)
Art. 3° Fica inserido o §3° no art. 5° da Lei Municipal n° 3.152, de 03 de
dezembro de 2013, com a seguinte redação
“Art. 5°
§3° Para protocolos de análise e aprovação dos projetos de prédios
multifamiliares e comerciais, junto ao Poder Público Municipal, deverá ser
apresentado comprovante de protocolo do Plano de Prevenção Contra
Incêndios - PPCI nos bombeiros". (NR)
Art. 4° Fica revogada a Lei Municipal n° 3.472, de 12 de dezembro de 2016.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito nkíipal Serafin/^Corrêa, 01 de dezembro de 2021
61- da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal Este documento foi examinado
oeia assassoriajurídica^P)
Camila Pi
Assessora JurkJtea
OABA^S 114.787
PREFEITURA MinsTCIPAL DE SER.AFINA C-ORREA
Avenida 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - .Serafma Conêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNP.T: 88.597.984-0001-80
\v\v\v..seral'inacoiTea.rs.gov.br
Câmara de Vtereadores
n Rubnca
PROJETO DE LEI 106, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Insere e altera dispositivos da Lei Municipal n° 3.152, de 03 de dezembro de 2013,
revoga a Lei Municipal n° 3.472/2016 e dá outras providências”.
A inclusão de uma nova alínea no inciso II do art. 3° da LM 3.165/2013 visa
possibilitar avanços sobre passeios públicos, quando se tratarem de toldos de segurança e
marquises, para proteção da chuva e sol dos pedestres que transitam no passeio. Atualmente
não há essa possibilidade prevista no ordenamento jurídico municipal e acredita-se que a sua
inclusão não trará impactos negativos, além de contribuir, a longo prazo, para melhorar as
condições de circulação dos pedestres.
A alteração do §1° do art. 5° da Lei Municipal n° 3.152 tem por objetivo tornar
obrigatória a apresentação de cópia autenticada do Alvará dos Sistemas de Prevenção e
Proteção Contra Incêndio emitido por órgão competente para a expedição da Carta de Habite￾se.
Hoje, basta que seja apresentado apenas o protocolo de encaminhamento do
PPCI/PSPCI para a expedição da Carta de Habite-se. Ocorre que, conforme informado pelo
Departamento de Engenharia, o protocolo de encaminhamento não garante, por si só, que a
edificação esteja de fato em condições de ser efetivamente utilizada, no que se trata de
prevenção de incêndios.
O art. 3° deste PL, que inclui novo parágrafo no art. 5° da Lei Municipal n°
3.152/2013, é responsável por permitir o pedido de aprovação de projeto junto ao Município,
com apenas o protocolo do PPCI junto aos bombeiros, quando se tratar de prédios
multifamiliares e comerciais.
Por fim, a revogação da Lei Municipal n° 3.472, de 12 de dezembro de 2016, se
trata de uma mera formalidade, já que ela é responsável por dar a atual redação do §1° do art.
5° da Lei Municipal ° 3.152/2013, o qual será alterado na hipótese de aprovação deste PL,
deixando de produzir efeitos.
Ante o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei e conta-se, desde já
com 0 apoio na sua aprovaçao.
Gabinete do Prefeito Municipal d^erafina Corrêa, Q1 de dezembro de 2021.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PEIEFEITURA MirNICIP.AL DE .SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de .lulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Conèa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.Í: 88.597.984.0001-80
\v\vw..serarmacoiTea.rs.eov.br
OlmatB de Vereadores
●●1,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
_ ^1 Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Memorando Interno n° 030/2021 - Departamento de Engenharia
Serafina Corrêa / RS, 11 de agosto de 2021
Para: Comissão Técnica Análise Projetos
C/C.: Secretaria Municipal de Administração
Sugestão de Adequação de Legislação Municipal Urbanística
Lei Municipal n° 3152 / 2013 e Lei Municipal n° 3472 / 2016
Assunto:
Ref.:
Prezada Comissão e Prezada Secretária:
Considerando a expressiva demanda de projetos de edificações de prédios multifamiliares e
prédios comerciais protocolados para análise e posterior aprovação junto à Comissão, viemos por
meio deste sugerir algumas modificações objetivando maior segurança a todos os serafinenses e
obediência à lei .
Sugerimos as mudanças descritas abaixo:
1) Revogação da lei municipal n° 3472/2016;
2) No artigo 3° - inciso II - alínea “b” da lei municipal n° 3152/2013 substituir o texto
existente para o texto que segue: “Não será permitido balanço de edificações sobre o passeio
público. Somente serão permitidas ayançps sobre o passeio público caracterizado na modalidade de
Marquises e Toldos de Segurança com a finalidade exclusiva para a proteção da chuva e do sol dos
pedestres que transitam pelo passeio.”
3) No artigo 5° da lei municipal n° 3152/2013 deverá ser inserido um novo parágrafo
incluindo o texto que segue: “Para protocolo de análise e aprovação dos projetos de prédios
multifamiliares e prédios comerciais deverá ser apresentado no momento do protocolo na prefeitura
0 comprovante do protocolo nos Bombeiros.”
Resumo das Leis Analisadas:
-Lei Municipal n° 3152/2013;
- Lei Municipal n° 3472 / 2016;
- Lei Lederal n° 13425 de 30 de março de 2017;
- Lei Estadual Complementar N° 14.376, de 26 de dezembro de 2013.
- Lei Estadual Complementar N° 14.924, de 22 de setembro de 2016.
Sendo o que tínhamos, atenciosamente.
mu^-
Arq. Urbanista Anelise V. Sebben
bépartamento de Engenharia
PREFEITUItA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRAKDE DO SUL
Awnida 2S dí Jullio, 202 ■ Caka FVjstal 11 - (EPt 992SD M0 - Sírafina Oorréa - RS - TriefMfyFâH; (54) 34+A.L1É6 ■ CNPA 88.S9?.9S4^0l)01-80 - www.wrafinamwa.agw.Èí

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