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Estado do Rio Grande do Sul Ass,
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. N5 498/2021 Serafina Corrêa, RS, 06 de dezembro de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 107/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 107/2021, que “Institui campanha para aumento da
arrecadação do município, incentivo e valorização do comércio, indústria e serviços locais,
para o ano de 2022 e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
/
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS | CEP 99250-000
ria Vereadores ; Câmara
Fl.
PROJETO DE LEI 107, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui campanha para aumento da
arrecadação do município, incentivo e
valorização do comércio, indústria e
serviços locais, para o ano de 2022 e dá
outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir campanha visando
0 aumento da arrecadação do Município, incentivo e valorização do comércio, indústria e
serviços locais.
Art. 2° Constitui objeto da campanha o estímulo à expedição de notas fiscais
para aumentar o índice de participação na arrecadação estadual e elevar a representatividade
da receita própria, em relação à receita total do município, bem como, aumentar a arrecadação
dos tributos municipais.
Art. 3° Concorrerão aos prêmios os consumidores, usuários de serviços,
produtores rurais e os contribuintes municipais, na operação de compra/venda de seus
produtos, utilização de serviços e pagamento de tributos, durante a vigência desta lei.
Parágrafo único. Os concorrentes de que trata este artigo deverão ser
pessoas físicas.
Art. 4° Para concorrer ao sorteio da campanha os consumidores, usuários de
serviços, produtores rurais e os contribuintes municipais receberão carteias caracterizadas,
fornecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, mediante apresentação de um dos seguintes
documentos:
I - nota fiscal a consumidor final, com Cadastro de Pessoa Física - CPF,
proveniente de empresa com inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes Estadual, indicando
como sede o Município de Serafina Corrêa;
II - nota de prestação de serviços, emitida por empresa inscritas no Município de
Serafina Corrêa, fornecidas para pessoas físicas;
III - nota fiscal de venda do produtor rural, com inscrição estadual no Município
de Serafina Corrêa, desconsideradas as transações entre produtores do mesmo Município,
exceto em vendas ao consumidor final;
IV - guias de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU,
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI.
PREFEITURA MinsilCIP.AL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Cotrêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNP.I: 88.597.984-0001-80
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Câmara oe Vereadores
R. Rubrica
PROJETO DE LEI 107, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Parágrafo único. Para participar do sorteio os consumidores, usuários de
serviços, produtores rurais e contribuintes municipais deverão apresentar os documentos
elencados neste artigo, junto ao(s) local(is) indicado(s) pela Secretaria Municipal de Fazenda,
onde eles serão carimbados, com posterior expedição de carteia controlada e numerada pela
Secretaria de Fazenda.
Art. 5° Será fornecida uma carteia a cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais), comprovados por qualquer um dos documentos elencados no art. 4° desta Lei, limitado
a 10 (dez) carteias por documento.
Parágrafo único. As carteias serão nominais, devendo ser preenchidas no
momento da sua retirada e depositadas em urna específica.
Art. 6° Serão realizados 2 (dois) sorteios durante o ano de 2022, sendo
distribuídos 5 (cinco) prêmios em cada um deles, com os seguintes valores:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
III - R$ 3.000,00 (três mil reais);
IV - R$ 2.000,00 (dois mil reais)
V - R$ 1.000,00 (mil reais).
§1° Os dois sorteios a serem realizados ocorrerão nos dias 25 de julho de 2022
e 17 de dezembro de 2022, respectivamente.
§2° O local do sorteio será definido pela Secretaria Municipal de Fazenda.
§3° O portador da carteia premiada deverá retirar o prêmio no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da realização do sorteio, sob pena de reversão do valor em favor da
campanha.
Art. 7° Para fins de participação no sorteio, terão valor os documentos emitidos
no Município de Serafina Corrêa, no período de 1° de janeiro de 2022 a 10 de dezembro de
2022.
Art. 8° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária.
02 04 01 Secretaria Municipal da Fazenda
04.129.0030.0019 Premiações de incentivo a Emissão de Nota Fiscal
3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço de distribuição gratuito
Fonte de recurso: 0001 Recurso Livre
PREFEITURA MliNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de .TuUio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNP.I: 88.597.9S4/000I-80
www.seiafmacoiTen.rs.eov.br
Câmara ae Vâreadores
Fl. Rubrica
PROJETO DE LEI 107, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Art. 9° Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo
Municipal.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2021
61^ da Emancipação.
/ Valdir Bianchet
'Prefeito Municipal
Este documento foi examir
pela pssgssoça jurídicalj
W
Camila Pwürjr Assessora Jurídica
OAB/RS 114.787
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEIUAFINA CC3RREA
Avenida 25 de .TuUio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Cotrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.1: 88.597.984,0001-80
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Câmara de Vereadores
R.
PROJETO DE LEI 107, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Institui campanha para aumento da arrecadação do município incentivo e valorização o
comércio, indústria e serviços locais e dá outras providências”.
Pelo presente projeto se busca instituir uma campanha que, na prática,
incentivará que os consumidores realizem suas compras ou busquem seus serviços em
comerciantes ou prestadores de serviços locais. Dessa forma, haverá o aumento da
arrecadação de tributos municipais, incentivo ao comercio e prestação de serviços locais e
aumento do índice de participação municipal na arrecadação estadual.
A campanha se dará na forma de dois sorteios, realizados na metade e no final
do ano, com as premiações mencionadas no art. 6°. Para poderem concorrer ao sorteio os
consumidores deverão trocar os documentos elencados no art. 4° por carteia controladas e
numeradas pela Secretaria Municipal de Fazenda. O local para troca das carteias, bem como o
local onde será realizado o sorteio serão definidos pela Sec. de Fazenda.
Acredita-se que se obterão bons resultados com a realização desta campanha,
uma vez que campanhas similares já foram realizadas diversas vezes no Município, entre os
anos 1995 e 2011. O município de Guaporé também realiza uma campanha nos moldes
apresentados neste PL anualmente. Ou seja, a prática reiterada de campanhas desta natureza
em anos anteriores, tanto em Serafina Corrêa como em Guaporé, permite que se presuma a
sua eficiência no que se propõem.
As despesas decorrentes desta lei já foram previstas no orçamento municipal,
vide PL n° 95/2021 e a ficha de despesas que segue anexa. Por tal motivo é dispensada a
apresentação de impacto orçamentário.
Ante o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municip^^ erafthã*Corrêa,^.de dezembro de 2021.
/
í,
ValdífBianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIP.AL DE SERAFINA CORRÊA
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Câmara de Vereadores
Municipio de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho. 202 - Centro CNPJ:8
F1.
8597984/0001-80 Q£
Orçamento Programa Exercício de 2022
FICHAS DA DESPESA Page 1
Entidade Discriminação da Entidade
Ficha CLoc Func/Prog Catgo Discriminação Vinc Fte Recurso Total Orçado
» Entidade 1 . Município de Serafina Corrêa 50.000,00
m
1
-ír
Poder 02 Poder Executivo 50.000,00
Secretaria Municipal de Fazcnoa 50.000,00
50.000,00
50 000,00
50.000,00
50.00&,00
50.000,00
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Orgão ; 04 i
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Unídad^ 01 Fazenda
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SubFur^o
04 Admlnistracao Ir
Admini de Receitas
0030
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Controle Financeiro e Desenvolvimento Tributário i
4*
Proj.Atiédadã Premiações de incentivo à Emissão de Nota Fiscal
0.01.0001.0-001 001 50.000,00 105 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRAT
Total 50.000,00
Código de Aplicação
Ordinano
dòdígò de Aplicáçâd
001 ' 50 000,00
\ 001 í 50.000,00
t
V
TOTAL 50.000,00
r.
VALDIR BIANCHET
PREFEITO MUNIOlPAL
412.657.340-20
DIMORVÀhr-dANTELLI
SECRETÂR ODE FAZENDA
650.7^.630-04
RÉGIS KARNOPP
CONTADOR
033.777.470-60