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materia nº 108/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 108 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO À COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA – COOPERLATE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1634

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-10 Digitalizar Matéria Remetido à secretaria para digitalização.
2021-12-10 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 326/2021, em 10/12/2021, as 09:31 horas.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-20T20:12:48.759495-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Câmara
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Fl.
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Data;_^rii^-%
Estado do Rio Grande do Sul Ass.
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. N5 502/2021 Serafina Corrêa, RS, 09 de dezembro de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 108/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 108/2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a conceder incentivo à Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE
e dá outras providências.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
www.serafinacorrea. rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
Cârnara
Fl.
PROJETO DE LEI 108, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivo à Cooperativa dos
Produtores de Leite de Serafina Ltda -
COOPERLATE e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à
Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - Cooperlate, inscrita no CNPJ sob o n°
73.936.403/0001-10, com sede na Avenida Arthur Oscar, n° 1540, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, mediante a disponibilização de serviços de máquinas para execução de
terraplanagem.
Parágrafo único. A concessão de incentivo mediante a disponibilização de
serviços de máquinas de que se refere o caput deste artigo será de:
I - 90 (noventa) horas máquina de escavadeira;
11-95 (noventa e cinco) horas máquina de trator.
Art. 2° Para fazer jus aos incentivos previstos nesta Lei, a empresa assumirá os
seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de
formalização do incentivo:
i - Contratar, no mínimo, 2 (dois) novos funcionários;
II - Aumentar seu faturamento em, no mínimo, 3% (três por cento) no ano de
2022.
Parágrafo único. Os funcionários de que trata este artigo poderão ser
contratados na filial da Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - Cooperlate,
inscrita no CNPJ sob n° 73.936.403/0003-82.
Art. 3° O não cumprimento dos encargos previstos no art. 3° desta Lei, assegura
ao Município o direto á indenização pelos investimentos efetuados.
Art. 4° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de dezembro de 2021,
61^ da Emancipação. Visto ivado
Assessdii; ídica Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
GustaVIf i^urin
adOIpg (To
439
PREFEITURA MUNICIPAL. DE SER.AFINA CíDRREA
Avenida 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Conêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
www.seralinacoiTea.rs.aov.br
Câmara ri.
Fl.
PROJETO DE LEI 108, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à Cooperativa dos
Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE, mediante a disponibilizaçào de
serviços de máquinas para execução de terraplanagem e dá outras providências.
Trata-se de um Projeto de Lei autorizativa específica para concessão de
incentivo, conforme disciplina a Lei Municipal n° 3.941/2021, visando a realização de
terraplanagem para posterior edificação de um novo pavilhão junto a Unidade Agroindustrial
Cooperlate.
O pavilhão será de 3.000 m^ e se destinará a armazenagem de grãos da safa
dos produtores rurais de Serafina Corrêa, armazenagem de insumos, realização de eventos,
etc. Segundo a documentação apresentada o investimento atinge a faixa de R$ 2.773.131,00
(dois milhões, setecentos e setenta e três mil, cento e trinta e um reais), sendo, portanto, um
investimento de grande porte.
Por obvio que um investimento desta proporção apresenta relevante interesse
público, seja pelo recolhimento de impostos sobre a edificação, quantidade de empregos
gerados de forma direta e indireta, aumento dos lucros da Cooperativa com consequente
aumento da arrecadação municipal, entre outros benefícios de ordem social.
De forma direta e a curto prazo a Cooperativa se compromete a contratar 2
novos funcionários, podendo estes terem seu contrato firmado com a filial responsável pelo
Silo da Cooperlate. Ainda, a beneficiada fica obrigada a aumentar seu faturamento em 3%, no
mínimo, assim contribuindo também para o aumento da arrecadação tributária do Município.
Assim, dados os motivos aqui expostos, encaminha-se o presente Projeto de
Lei, acompanhando de documentação pertinente. Conta-se, desde já, com o apoio na sua
aprovação.
Gabinete do Prefeito Munici Serafira Corrêa de dezembro de 2021.
W/y.
ValdirBianche
Prefeito Municipal
PREFEITURA MIINICIML DE SER.AFINA C(5RREA
Avenida 25 de .TuUio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.I: 88.597.984 0001-80
www.serafinacoiTea.rs.goY.br
Fl.
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m£im CNPJ: 28.750.316/0001-10
ZilH, Martins e Tremarín Sociedade de Advogados
OAB 7437/RS ZÜM, Martins & Tremarín
A S S E S S a H I A 1 l i !í í í) I C A
Parecer Jurídico n° 153/2021.
Do gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa aportou solicitação para
manifestação jurídica a respeito de pedido de solicitação de incentivos por parte da
Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE, inscrita no
CNPJ sob o n° 73.936.403/0001-10, protocolado sob o n° 1414, em 08/09/2021.
O incentivo solicitado consiste em fornecimento de serviços de máquinas para
execução de terraplenagem, com vistas a construção de um galpão para
armazenamento de grãos, depósito de sementes, fertilizantes e outros produtos e
realização de eventos, citando, como exemplo, a Expocooperlate.
O normativo legal que trata da matéria, em âmbito municipal é a Lei Municipal
n° 3941/2021 e o presente parecer se fundamenta em seu Art. 7°, que exige
manifestação da assessoria jurídica, o que se faz, exclusivamente, através da análise
dos aspectos legais do processo.
Nos documentos apresentados pela empresa requerente, há o documento de
solicitação dos incentivos (requerimento), levantamento planialtimétrico com a
demonstração da planta de implantação do pavilhão, certidões negativas de tributos
federais, estaduais, municipais, certificado de regularidade do FGTS, certidão
negativa de protestos do Tabelionato da Comarca de Guaporé, comprovante de
inscrição no CNPJ, carta de idoneidade expedida pela Cooperativa de Crédito Aliança
RS/SC - Sicredi Aliança RS/SC, comprovante de inscrição do imóvel onde será
construído o pavilhão junto ao CAR, memorial descritivo e planilha orçamentária da
obra, licença de operação da FEPAM em favor da empresa requerente para a
atividade de depósito de agrotóxicos e afins, licença de operação do Município de
Serafina Corrêa em favor da empresa requerente para a atividade de fabricação de
ração, farinha de osso, pena, alimentos para animais, limpeza, secagem e
armazenamento de grãos, estatuto de constituição da entidade, ata de eleição de seus
administradores, certidão judicial de que tramitam duas ações cíveis em desfavor da
requerente e declaração do BRDE sobre financiamento para a construção dq_.dois
pavilhões.
,'\veiiMJa íúiio Boreiia 317 Saía 16 Centro, Mara«-RS contato@zmtassessoria.adv.br
«C (54) 3342-2740 www.zmtassessoria.adv.br
Câmarade\fere552!Sl
Rubíica
Fl.
ZVfT = íTSdflwõboi-io
Zilli, Martitis e Tremarin Sociedade rle Advogados
OAB 7437/RS
C
Zilíl, Martins & Treraarln
A S S E S S O R í A ! l! H i S) t t: A
O valor do financiamento para a construção de dois pavilhões, um com S.OOOm^
e outro com 1.500m^ soma R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais).
Já o valor do pavilhão que será construído na área objeto de terraplenagem a
ser oferecida pelo Município atinge R$ 2.773.131,00 (dois milhões setecentos e
setenta e três mil cento e trinta e um reais).
É 0 breve relatório dos fatos.
No que se refere ao mérito, analisando os requisitos da Lei Municipal n°
3941/2021, 0 parecer é no seguinte sentido:
1 - Em relação ao requisito do Art. 2° da Lei supra, que exige demonstração de
interesse público para a concessão dos incentivos, os valores de investimento, a
capacidade instalada da requerente e a quantidade de empregos diretos e indiretos
gerados por ela demonstram, de forma inequívoca, que existe claro interesse público
envolvido na causa. Aliás, além da demonstração cabal, através dos documentos
apresentados, empreendimentos desta natureza possuem elevado interesse público
implícito, de ordem social, aqueles ditos como não mensuráveis através de
parâmetros objetivos. Ainda, o tipo de investimento a ser abarcado com o apoio do
poder público municipal é adequado às atividades previstas no dispositivo legal objeto
de análise neste item.
2 - A apresentação de certidão negativa de débitos municipais atende a
comprovação de que a empresa beneficiária não possui débitos vencidos perante as
fazendas públicas federai, estadual e municipal.
3 - Relato do Secretário da Fazenda, Secretaria responsável pela fiscalização
da concessão de benefícios empresariais, dá conta de que a empresa requerente não
possui benefícios ou incentivos anteriores não cumpridos.
4-0 pedido específico está previsto no Art. 3°, IV, e no Art. 4°, IV, ambos da
Lei Municipal supramencionada.
5 - Dos documentos previstos no Art. 5°, todos foram apresentados, salvo
aqueles referentes aos incisos III e IV, que não guardam relação com o objetivo de
incentivo proposto. 1
contato@zmtassesso.ria.adv.br
www.zmtassessoria.adv.br
.Aveíúda Júlio Boreíia 517 Sala 16 Centro, Marau-RS
(54) 3342-2740
CâmaradeVereador^
Fl.
CNWr iõi-io
ZliU, Martins e Tremarin Sociedade de Advogados
OAB 7437/RS
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ZJlll, Martins & Tremarin
a S S K S S o H 1 A ,í Í,S ií ! í> 1 C A
6 - A exigência contida no Art. 13 da Lei gerai de incentivo está satisfeita com
documentos apresentados, que foram intitulados de outra forma, entretanto se
referem ao projeto técnico.
O Art. 14 da Lei de incentivo resta atendido, em virtude de que o valor
estimado do benefício não ultrapassa a 20% do investimento a ser realizado pela
beneficiária.
os
7
Assim, do ponto de vista jurídico, no que se refere ao atendimento dos
requisitos legais e procedimentais, não se vislumbra óbice na continuidade do
processo, com a consequente manifestação do COMUDE e demais órgãos técnicos
municipais para, posteriormente, ser objeto de carta de intenção e projeto de lei
específico concedendo o benefício.
É o parecer.
À consideração superior.
Serafina Corrêa/RS, 23 de setembro de 2021.
GustaW
Advogado -
lemarin
l/RS n° 97.439
contatoífi>zmtassessoria.adv.br
www.zmtassessoria.adv.br
Avenida Júlio Borelia 517 Sala 16 Ceotro, Maraii-RS
(54) 3342-2740
Câmara de Vereadores
Rubnca Fl.
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ZtlH. Martins o lieniarin SocíciIííiIí' tk: Advog»iíJí>s
ZilU, Martins & Tremarin OAB 7437/RS
A S E S H O n l <\ t (i I? i il \ C X
Parecer Jurídico n” 204/2021.
Exara-se o presente parecer, de forma conclusiva, a respeito do pedido de
solicitação de incentivos por parte da Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina
Ltda - COOPERLATE, inscrita no CNPJ sob o n° 73.936.403/0001-10, protocolado
sob 0 n° 1414, em 08/09/2021.
Através do Parecer Jurídico n° 153/2021, de 23/09/2021, havia ficado
pendente, somente, a manifestação do COMUDE e a elaboração de carta de intenção,
com vistas a envio do respectivo projeto de lei para o Legislativo Municipal.
Analisando os autos atuais do processo, verifica-se que a aprovação por parte
do COMUDE ocorreu em 03/12/2021, firmada em ata n° 01/2021 e a carta de intenção
foi elaborada em 07/12/2021.
Deste modo, sob o ponto de vista desta assessoria jurídica, nenhuma
pendência existe no que se refere a possibilidade de envio de projeto de lei para a
Câmara de Vereadores, autorizando o referido incentivo.
Dos autos, veio, também, minuta do projeto de lei que, após analisada, fica
aprovada por esta assessoria jurídica, motivo pelo qual opinamos pela regularidade
do processo de concessão de incentivo, estando apto a apreciação legislativa para a
sua formalização posterior.
É o parecer.
À consideração superior.
Serafina Corrêa/RS, 09 de dezembro de 2021.
\
\
Gustavo ^emarin
Advogado - oMiRS n° 97.439
c«ntato@znita.s.sessoria.adv.í>r
www.zrntassessoria.adv.br
Avenida Júlio Boreila 517 Sala Ift Ceirtio, Marau-SíS
(54) 3342-2740
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Vereadores y
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DESENVOLVENDO-SE COM VOCE
Serafma Corrêa -- RS, 29 de novembro de 2021.
Ilustríssimo senhor PREFEITURA MUNICIPAL DE S.CORRÊA
Valdir Bianchet
Digníssimo Prefeito Municipal de Serafma Corrêa/RS
SECRETÁRIO
Protocolo n®. -I
Diata
A Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda- COOPERLATE, situada no
município de Serafina Corrêa, com fi lial em Paraí, desenvolve suas atividades no município
desde 1992. Com mais de 850 associados, atua em vários municípios aqui da região, podemos
destacar Serafma Corrêa, Casca, Guaporé, Montauri, Nova Alvorada, Nova Araçá, Nova
Bassano, Paraí, São Domingos, União da Serra e Vila Flores.
A Cooperlate vem investindo continuamente no município de Serafma Corrêa, com o
objetivo de gerar renda para os associados, empregos, fomento de negócios, divulgação da
cooperativa e consequentemente do município e o desenvolvimento da comunidade local.
Um dos setores de destaque na atualidade é o agronegócio, a cooperativa é referência
na região pela comercialização de insumos para plantio, recebimento e armazenamento de grãos
como milho e soja. Devido ao grande volume de grão recebidos de associados e clientes,
demanda-se espaço para estoque de insumos necessários ao plantio e armazéns amplos e em
bom estado para estocagem. Diante deste cenário a cooperativa visando o crescimento próprio
e da comunidade estará investindo em um novo pavilhão.
Este investimento será de um pavilhão de 100 x 30m, portanto 3.000 m^ de área
construída, localizado sob parte do terreno de lote rural n° 52, na Linha Moreira Cezar S/N,
Capela São Luiz, município de Serafma Corrêa/RS, com área de 15.392 mC sendo este local
denominado UNIDADE AGROINDUSTRIAL DA COOPERLATE.
A construção do pavilhão trará inúmeros benefícios a cooperativa e a comunidade
Serafmense, dentre eles podemos destacar:
a) Servirá como depósito de armazenamento de grãos na Safra;
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5,:[ 3444.1469 www.cooperlate.com.br I fàcebook.com/Coopeiiaíe
Av. Arthur Oscap 1 340 CEP 99230-000 - Serafina Conca/RS
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b) Será utilizado como depósito de sementes/ fertilizantes e outros produtos utilizados
pelos agricultores e cooperados;
c) Será utilizado para realização de eventos, como por exemplo a Expocooperlate, que
é um evento de proporção regional utilizado para divulgar a cooperativa, o fomento
de negócios e a valorização das atividades desenvolvidas e o incentivo ao ramo
agropecuário e divulgação do município de Serafma Corrêa.
Este evento proporciona incremento na economia regional e do município com o
aumento do consumo nos mercados, lojas, postos de combustíveis, restaurantes,
hotéis, serviços de transporte, demais ramos comerciais e mais a geração de
empregos temporários.
Conforme o exposto requeremos ao Município de Serafma Corrêa os serviços de
Terraplanagem de forma gratuita de 90 horas de escavadeira e mais 95 horas de serviço de trator
para sua execução conforme prevê a Lei Municipal n° 3.941, Inciso IV de 20 de agosto de
2021, para a construção do pavilhão citado no texto acima, de acordo com o levantamento
planialtimétrico, memorial descritivo e orçamento, e documentos solicitados ambos em anexo.
Certos de que a solicitação será atendida, desde Já nos colocamos a disposição para
eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Cooperlate
Nelson Pavoni
54 3444,1400
Av. .-\;lhui USi,;-ir,
\ V w ■ w, c n < I p i.'. I'! a! c, c i) m, I' r (acebook.coiri ' 'otípcrlalc
i 540 0925()4)(K) - Soiiiiina AniTiaOtS
Serafma Corrêa - RS, 08 de dezembro de 2021.
Ilustríssimo senhor
Valdir Bianchet
Digníssimo Preíèito Municipal de Serafma Corrêa/RS
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA AO BENEFÍCIO DE HORAS
MÁQUINA
A Cooperlate vem investindo continuamente no município de Serafína Corrêa, com o
objetivo de gerar renda para os associados, empregos, fomento de negócios, divulgação da
cooperativa e consequentemente do município e o desenvolvimento da comunidade local.
Este investimento será de um pavilhão de 112,50 x 30m, portanto 3.375 m^ de área
construída, localizado sob parte do terreno de lote rural n° 52, na Linha Moreira Cezar S/N,
Capela São Luiz, município de Serafma Corrêa/RS, com área de 15.392 m^ sendo este local
denominado UNIDADE AGROINDUSTRIAL DA COOPERLATE.
A construção do pavilhão trará inúmeros benefícios a cooperativa e a comunidade
Serafmense, dentre eles podemos destacar:
a) Servirá como depósito de armazenamento de grãos na Safra;
b) Será utilizado como depósito de sementes/ fertilizantes e outros produtos utilizados
pelos agricultores e cooperados;
c) Será utilizado para realização de eventos, como por exemplo a Expocooperlate, que
é um evento de proporção regional utilizado para divulgar a cooperativa, o fomento
de negócios e a valorização das atividades desenvolvidas e o incentivo ao ramo
agropecuário e divulgação do município de Serafma Corrêa.
Este evento proporciona incremento na economia regional e do município com o
aumento do consumo nos mercados, lojas, postos de combustíveis, restaurantes,
hotéis, serviços de transporte, demais ramos comerciais e mais a geração de
empregos temporários.
54 3444.1469 | www.cooperlate.coni.br ! facebook.com./Cooperlate
Av. Arthiir Oscar, i 540 CEF 99250-000 - Serafina Corrêa/RS
I
COOPERLATE
í DES ENVOLVENDO-se'COM VOCÊ
d) Terá expectativa de aumento de faturamento de 3% anual;
e) Devido a construção do pavilhão, gerará a contratação de aproximadamente 2
pessoas, essas contratações serão realizadas e registradas no CNPJ correspondente
ao silo, CNPJ 73936403/0003-82.
A Cooperativa possui várias filiais, a nossa matriz possui como CNPJ inicial CNPJ
73936403/0001-10, e os demais são agregados a ela, como é o caso da filial do silo que é CNPJ
73936403/0003-82.
Certos de que a solicitação será atendida, desde já nos colocamos a disposição para
eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Cooperlate
Nelson Pavoni
1
54 3444.1469
Av, Artluir Oscar, 1540 CEP 99250-000 - SeraFina Con-êa/RS
www.cooperlate.com.br i facebook.coni/Coopcrlalc
CâmaradeVereaü^
Rubn^
n.
.JÂlJí
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafína Corrêa
COMUDE
ATA ns 01/2021
Aos três dias de dezembro de dois mil e vinte e um, as treze horas e quarenta e cinco minutos, reuniram-se na sala
de reuniões do centro administrativo, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico -
COMUDE, estando presente os seguintes conselheiros; Anelise Vivian Sebbem, Vânia Mara Vaiar, Dimorvan Cantelli,
Ronaldo Canton, Luciano lesbik, Edi Luiz Deitos, Nadir Rossoni, Luciano Panarotto. A reunião teve como objetivo
tratar a seguinte pauta: 1-Aprovação do Pedido de Terraplangem da Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina
Ltda - COOPERLATE; 2 - Eleição do novo presidente do conselho e atualização dos novos membros. O Presidente do
Conselho, Sr. Edi Deitos deu início a reunião cumprimentando a todos e apresentou o requerimento da Cooperlate,
empresa essa que muito contribui com o município gerando emprego, renda e desenvolvimento local, sendo o
destaque da atualidade é o agronegócio e a cooperativa serve de referência na região, diante disso e visando
crescimento próprio e da comunidade estarão investindo um novo pavilhão que terá 100 x 30m, portanto 3.000 m^,
localizado sob parte do terreno de lote rural ne 52, na Linha Moreira Cezar S/N, Capela São Luiz, neste município,
com área de 15.392m. A construção desse pavilhão trará inúmeros benefícios a cooperativa e a comunidade
Serafinense, como; armazenamento de grãos na safra, deposito de sementes, realização de eventos como a
Expocooperlate que é um evento de proporção regional de incentivo ao ramo agropecuário e ampla divulgação do
município de Serafina Corrêa, movimentando assim a economia regional e do município. Diante isso a Cooperativa
vem requerer ao município: Serviços de Terraplanagem de forma gratuita de 92 horas de escavadeira e mais de 95
horas de serviço de trator para a sua execução conforme prevê a lei Municipal nS 3.941, Inciso IV de 20 de agosto de
2021, para a construção do pavilhão~^^o no texto acima, de acordo com o levantamento planialtimétrico,
memorial descritivo e orçament^é documèntos solicitados Já entregues. Após apresentado pedido, explanado e
sanado possíveis dúvidas pertiné^ntes, o pr )Jep foi aprovado por unanimidade sendo que visa muitos benefícios ao
município. Sobre a eleição ádn^vo Presk eme do Conselho, foi decidido que aguardaremos a secretaria Tamires
retornar da licença maternidade po mês cp/aneiro de dois mil e vinte e dois, para darmos andamento a eleiçãp,Já
que precisamos da presença de tòdo o cop^lhq. Encerrada a reunião^ nadq^rpais a constar, I / / 1
,U/L￾PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88,597.984/0001-80 | w\ww.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
ESTIMATIVA DE CUSTOS
Finalidade: Disponibilização de serviços de máquinas à Cooperativa dos
Produtores de Leite de Serafina Ltda - Cooperlate.
● Até 90 (noventa) horas máquina de escavadeira; com preço de R$ 278,00
por hora: 25.020,00.
● Até 95 (noventa e cinco) horas máquina de trator; com preço de R$ 301,50
por hora; 28.642,50.
Adequação orçamentária e Financeira: Existem recursos orçamentários e
financeiros suficientes para atendimento da despesa.
0SOÔ46/0 G; Serafina Corrêa, RS 09/12/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
.Avenida 25 de Julho, 202 ~ Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 i Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tei./Fax: (5A) 344^.8100 I CNPJ: 83.597.984/0001-60 i www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CARTA DE INTENÇÃO
SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM
LEI MUNICIPAL N° 3.941, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
Serafina Corrêa, 09 de dezembro de 2021.
Sr. Nelson Pavoni
Representante legal
Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina - COOPERLATE
CNPJ n°73.936.403/0001-10
Prezado.
Ao cumprimenta-lo cordialmente, vimos por meio deste manifestar-nos acerca da
solicitação de serviços de terraplanagem, a título de incentivo a indústria, conforme disciplina a Lei
Municipal n° 3.941/2021.
Informamos, preliminarmente que a vossa solicitação já fora aprovada pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento - COMUDE, bem como já teve sua viabilidade jurídica analisada.
Cabe agora, através desta CARTA DE INTENÇÃO, estabelecer as condições e orientar a
instrumentalização necessária á pactuação, visando a concessão do benefício, da forma como
dispõem a Lei Municipal n° 3.941/2021.
Conforme solicitado, e mediante aprovação de projeto de lei específica, o Município
de Serafina Corrêa se compromete a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina -
COOPERLATE, inscrita no CNPJ sob n° 73.936.403/0001-10, 185 horas máquina, sendo 90 horas
de escavadeira e 95 de serviços de trator, visando a realização de terraplanagem para edificação de
um pavilhão de 3.000m^ junto a Unidade Agroindustrial Cooperlate, localizada na Linha Moreira
Cezar, s/n. Capela São Luiz, Serafina Corrêa - RS.
Em contrapartida ao mencionado benefício, a Cooperlate se compromete a contratar
2 novos funcionários e os manter contratados por, no mínimo 1 ano, os quais poderão ter seu contrato
firmado com a filial de CNPJ n° 73.936.403/0003-82, correspondente ao Silo, também localizado no
Município de Serafina Corrêa. Ainda, deverá a Cooperativa aumentar o seu faturamento em, no
mínimo, 3% no ano de 2022, de forma a também contribuir para a arrecadação municipal.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
í
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Assim, ficam estabelecidas as já mencionadas obrigações a serem cumpridas pelas
partes e encaminha-se a presente carta de intenção, a qual passará a produzir efeitos mediante o
aceite do representante legal da empresa.
Atenciosamente,
Valdir Bfanchet
Prefeito Municipal
ACEITE
Declaro estar ciente das obrigações de contrapartida ao município de Serafina Corrêa
e ACEITO os serviços de terraplanagem para construção de pavilhão para a Cooperativa dos
Produtores de Leite de Serafina - COOPERLATE
n.
● "' Nfeíson Pçívoni
Representante Legal
Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina - COOPERLATE
'M V J.
ía￾wwv\/.serafinacoiTea. rs. gov.br
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Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000

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