Câmara de Vereack^
Rubòca
de vereadores R.
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Protocolo
Data ;_^Í2-i-5i!í2-A4%-
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Estado do Rio Grande do Sul Ass.
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. N5 505/2021 Serafina Corrêa, RS, 10 de dezembro de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 109/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 109/2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar contratações temporárias, de excepcional interesse público e dá outras
providências.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
WWW. se raf i nacorrea.rs.gov. br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS | CEP 99250-000
PROJETO DE LEI 109, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratações temporárias, de
excepcionai interesse público e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos
mensais e carga horária semanal a seguir discriminados:
Carga horária
semanal
Padrão /Nível Vencimento Quantidade Categoria Funcional
mensal
R$ 1.589,02 40 horas Até 07 Atendente Educação Infantil 7
Até 03 Auxiliar de Biblioteca 6 R$ 1.429,39 40 horas
7 R$ 1.589,02 40 horas Até 02 Auxiliar de Serviços Gerais
Até 01 Merendeira 2 R$ 1.327,81 40 horas
Até 04 Monitor de Escola 4 R$ 1.393,11 40 horas
Até 01 Monitor de Informática 11 R$2.561,30 20 horas
1 R$ 1.829,04 25 horas Até 06 Professor de Educação Infantil
1 R$ 1.829,04 20 horas Até 01 Professor de Geografia
Até 01 Professor de Matemática 1 R$ 1.829,04 20 horas
Até 02 Secretário de Escola 8 R$ 1.842,97 40 horas
§ 1° As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas
antecipadamente, observadas as disposições da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de
2020.
§ 2° A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos
públicos e processos seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado novo
Processo Seletivo Simplificado.
§ 3° Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
PREFEITUR.\ MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafma CoiTèa - RS
Telefone: (54) .3444-8100 - CNPJ: 88.597.984.0001-80
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PROJETO DE LEI 109, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
Art. 2° As especificações exigidas para as contratações e as atribuições
pertinentes as categorias funcionais descritas no art. 1- desta Lei, são as que constam nos
Anexos I a X, partes integrantes desta Lei.
Art. 3° Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa I9 de dezembro de 2021,
61- da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Visto Io
Asse! irfdica
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PREFEITIIR.A, MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Coixèa - RS
Telefone: (54) .3444-8100 - CNP.I: 88.597.984,0001-80
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PROJETO DE LEI 109, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇAO INFANTIL
PADRAO DE VENCIMENTO: 7
Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
Exemplo de Atribuições: Executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento;
acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxilio ao professor;
executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na
alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as
crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme
orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças
comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário;
ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os
pais quanto á higiene infantil; comunicar ao professor e á direção da escola qualquer incidente
ou diflculdade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das
crianças; executar outras tarefas afins.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao
público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo.
PREFEI rUÍL\ MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-001) - Serafina Coirêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.I: 88.597.984/0001-80
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PROJETO DE LEI 109, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
PADRAO DE VENCIMENTO: 6
Descrição Sintética: Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Global da
Escola; organizar o horário de atendimento aos professores e alunos; atender e orientar aos
leitores, selecionar, auxiliado pelos professores e pedagogos, material bibliográfico e
encaminhar a solicitação de compras ao Diretor; manter o acervo organizado, conforme as
orientações técnicas específicas; zelar pelo bom uso do acervo; proceder á restauração dos
livros e/ou materiais didático/pedagógicos. Quando necessário; promover a difusão da cultura
através de programações específicas; assessoras professores e alunos na busca de títulos
que os auxiliem no desenvolvimento das tarefas específicas; proceder, periodicamente, a
avaliação do desempenho do serviço, redigindo relatórios.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: Serviços de atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
PREFEITUR.A. MirNI('lPAl. DE SER.AFIN.A CORRE.A
.Avenida 25 de .lulho. 202, Centro - CEP: 09250-000 - Serafina CoiTèa - R.S
Telefone: (54) .3444-8100 - CNPJ: 88.597.984.0001-80
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ANEXO III
CATEGORIA FUNCIONAL; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
Descrição Sintética: Realizar todo e qualquer tipo de trabalho braçal.
Descrição Analítica: Praticar serviços de faxina, varredura de logradouros públicos; fazer
serviços complementares junto das atividades praticadas pelos veículos automotores do
parque de máquinas leves e pesadas do município; fazer trabalhos de roçadas e limpeza nos
próprios municipais e nos logradouros públicos em geral; carregar e descarregar mercadorias,
materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar
serviços de capina em geral; auxiliar na tarefa de construção, calçamento, pavimentação em
geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem, contagem e controle de materiais; manejar
instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno,
adubações, pulverizações e outros afins); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais,
terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder à lavagem de máquinas
e veículos de qualquer natureza, limpeza de peças, oficinas, órgãos e repartições públicas;
executar serviços manuais de tubulações, esgotos e outras tarefas afins.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
PREFEITUR.V MUNI('IPAL DE SER.AFIN.»\ CORRE.A
.Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Sernfina CoiTêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984, 0001-80
nnvw.serafmacon-ea.rs.gov.br
^^ÜHradgVfere^cto;^ R.
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ANEXO IV
CATEGORIA FUNCIONAL: MERENDEIRA
PADRAO DE VENCIMENTO: 2
Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos em geral e efetuar
limpeza de utensílios utilizados e outros afins;
Descrição Analitica: Realizar todos os serviços relacionados à cozinha, como: preparar e
cozinhar alimentos geralmente servidos no café, no almoço, na janta e na merenda. Saber
racionalizar o cardápio das refeições, de maneira de obter-se uma alimentação integral e
apropriada à idade e às estações climáticas do ano. Saber diversificar o preparo dos
alimentos. Lavar a louça, panelas e utensílios, manter ordem em móveis e equipamentos e do
seu setor de trabalho; manter limpeza e higiene perfeitas; zelar pela conservação dos
equipamentos relacionados ao seu trabalho; executar serviços de higienização e limpeza nas
dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas afins.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município, e se exigido, de equipamento de
proteção individual.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
PREFEITUR.A MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
■Avenida 25 de Julho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Ciorrèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984;0001-80
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Câmara deVereadoma
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ANEXO V
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ESCOLA
PADRÀO DE VENCIMENTO: 4
Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos
relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino,
visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade..
Descrição Analítica: Incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas
maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso de
responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou
adolescentes nas suas atividades extra classe e quando em recreação; observar o
comportamento dos alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos
estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir á entrada e á saída dos alunos;
encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros
papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula o material
escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do estabelecimento, livros, cadernos
e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de assistência aos
escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar á
autoridade competente os atos relacionados á violação da disciplina ou qualquer anormalidade
verificada; receber e transmitir recados e executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao
desenvolvimento do ensino.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino médio completo
PREFEITIÍR.A, MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina CoiTÒa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 88.597.984,0001-80
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Fl.
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ANEXO VI
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
Descrição Sintética: conhecer e operar máquinas de informática.
Descrição Analítica: executar atividades de monitoramento de informática; ministrar cursos
de informática a estudantes da rede de ensino municipal e a servidores municipais; assessorar
a Secretaria da Escola na instalação e operacionalidade dos programas; zelar pela
manutenção dos equipamentos de informática da Escola: atualizar-se constantemente e
repassar aos alunos os novos conhecimentos e programas na área de informática.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas semanais;
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima; 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino médio completo
c) Comprovar capacitação para exercer o cargo de monitor de informática, conforme síntese
dos deveres.
PREFEITUR_-\ MUNK.IPAL DE SER.AFINA CORRE.A.
Avenida 25 de Julho, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) .3444-8100 - CNP.I: 88,597.984/0001-80
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Fl. Rubrica
PROJETO DE LEI 109, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
ANEXO VII
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL
NÍVEL; 1
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes
ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar
pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de
observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o
apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de
cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano políticopedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a
educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária semanal de: 25 (vinte e cinco) horas para Professor da Educação Infantil
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação: curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil;
PREFEITUR.A. MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina CoiTÒa - R.S
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.I: 88.597.984, 0001-80
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PROJETO DE LEI 109, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
ANEXO VIII
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE GEOGRAFIA
NÍVEL: 1
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes
ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar
pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de
observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o
apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de
cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano políticopedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a
educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária semanal de 20 (vinte) horas para Professor das séries finais do Ensino
Fundamental;
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade minima de 18 anos;
b) Formação: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas
ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica.
PREFEITUR.A. MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina CoiTÒa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984.0001-80
www.serafmaconea.r.s.gov.br
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PROJETO DE LEI N^ 109, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
ANEXO IX
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE MATEMÁTICA
NIVEL: 1
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes
ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar
pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de
observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o
apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de
cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano políticopedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a
educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária semanal de 20 (vinte) horas para Professor das séries finais do Ensino
Fundamental;
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas
ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica.
PREFEITUR.\ MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) .3444-8100 - CNP.I: 88.597.984, 0001-80
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PROJETO DE LEI N® 109, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
ANEXO X
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
Descrição Sintética: Executar serviços administrativos de escolas municipais, aplicando a
legislação pertinente.
Descrição Analítica: Integrar-se na comunidade escolar; colaborar na programação e
realização de eventos de interesse da escola; preencher documentação solicitada pela direção
da escola e outros órgãos educacionais; manter-se atualizado no conhecimento da legislação
educacional vigente; manter atualizado o registro das atividades da escola e delas prestar
contas quando necessário ou solicitado; manter organizados os arquivos ativo e passivo da
escola; responsabilizar-se, juntamente com a direção, por toda a escrituração escolar; atender
0 público em assuntos relacionados ao trabalho de secretária; atender a solicitações da
direção da escola; participar de reuniões e eventos programados pela escola ou pela COM da
mesma; executar outras tarefas correlatas.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais,
b) Lotação: Em Escolas Municipais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo, apresentar certificado de conclusão de curso de
Windows e Excel.
PREFEITUR.A. MUNI('IPAL DE SER.A.FIN.A CORRE.A
Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Cotrèa - RS
Telefone: (54) .3444-8100 - CNP.T: 88.597.984, 0001-80
wvvw.serafmacorrea.rs.gov.br
-YiT
PROJETO DE LEI 109, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras providências”.
O presente projeto visa a contratação de profissionais para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Com o aumento do corpo de alunos que
compõem a rede municipal de ensino é necessário que haja profissionais para atender a
demanda, a qual se estende além das salas de aula.
Considerando que as contratações são uma necessidade logo no início do ano
letivo, não há tempo hábil para realização de um concurso púbico sem que haja prejuízos na
prestação dos serviços.
Os profissionais serão convocados de concursos e processos seletivos
vigentes, se possível. Não havendo essa possibilidade, será realizado processo seletivo
simplificado.
Não há impedimentos nas contratações, no que diz respeito a LC n° 173/2020,
já que se tratam de contratações emergenciais por tempo determinado e, inclusive, parte delas
ocorrerão de fato em momento posterior a revogação da referida lei complementar.
Ante 0 exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal dé' afinajÇorrêa, 07 de^ezembro de 2021.
'aldirüianchei
Prefeito Municipal
PREFEITUR.il MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho. 202, Centro - C’EP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.I: 88.597.984, 0001-80
wrvw. serafmaconea .rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Finalidade: contratações temporárias de diversos cargos para Secretaria de
Educação.
Quantidade Categoria Funcional Carga horária
semanal
Vencimento
mensal
Até 07 Atendente Educação Infantil R$ 1.589,02 40 horas
Até 03 Auxiliar de Biblioteca R$ 1.429,39 40 horas
Até 02 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.589,02 40 horas
Até 01 Merendeira R$ 1.327,81 40 horas
Até 04 Monitor de Escola R$ 1.393,11 40 horas
Até 01 Monitor de Informática R$2.561,30 20 horas
Até 06 Professor de Educação Infantil R$ 1.829,04 25 horas
Até 01 Professor de Geografia R$ 1.829,04 20 horas
Até 01 Professor de Matemática R$ 1.829,04 20 horas
Até 02 Secretário de Escola R$ 1.842,97 40 horas
Período: 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas antecipadamente.
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2022 2023 2024
Contratação por tempo
determinado
”N.003.‘)5 0,00 0,00
Auxílio-alimentação 100.800,00 0,00 0,00
TOTAL 878.803,95 0,00 0,00
Início da despesa; janeiro/22 a dezembro/22 (estimativa).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Cx, Postal, 11 - CEP; 99250-000 1 Serafina Corrêa / RS
Tef./Fax: (54) 34^4.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-00 1 www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Acréscimo Estimado
Despesas (A)
878.803,95
Orçamento Município Impacto Exercício
M (A/B)
2022 94.100.000,00 0,93%
2023 0,00 96.940.868,29 0,00%
2024 0,00 99.085.819,01 0,00%
Fonte: PLOA 95/2021, anexo de metas anuais.
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considerase compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3.935/2021 e que dispõe sobre o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 3.949/2021), efetivamente contempla, nos
respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as
despesas decorrentes do presente estudo.
02 06 01 Manutenção e Desenvolvimento do ensino
12.361.0060.2631.0000 Desenvolvimento e Manutenção do Ensino
Fundamental
12.365.0060.2629.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Educação InfantilCreches
12.365.0060.2630.0000 Desenvolvimento e Manutenção do Educação InfantilPré-Escolar
12.367.0060.1774.0000 Implantação e Manutenção do CAE
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
‘v\ 3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
ffi^r^ntar n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
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despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e
a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício, no entanto, não é possível estimar o impacto
orçamentário sobre as despesas de pessoal, uma vez que ainda é incerto o
valor/percentual de reajuste salarial dos servidores públicos municipais, bem como,
serão feitas novas estimativas de impacto orçamentário quando forem realizadas as
contratações.
Impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL)
Evolução da Despesa com Pessoal
Gastos com Pessoal - Poder
Executivo
Exercício Receita Corrente Líquida %/RCL
2022 80.843.309,95 35.922.750,11 44,44
Fonte: anexo de Percentual de Gastos com Pessoal e RCL do PL 95/2021
Impacto - Aumento Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida (RCL)
Exercício 2022
1 - Receita Corrente Líquida - RCL 80.843.309,95
2 - Total da Despesa Líquida com Pessoal 35.922.750,11
3 - Percentual Comprometido da RCL (%/RCL) 44,44
4 - Estimativa - Impacto Orçamentário e Financeiro
778.003,95
65 - Despesa com Pessoal Projetada (2 + 4) 36.700.754,06
Percentual Comprometido da RCL - Projeção 45,40%
Conclusão:
a) Considerando que a receita corrente líquida atinja o valor esperado e todas as contratações
ocorram, o índice de Pessoal atingirá 45,40% até o final de 2022, ficando abaixo do limite de
alerta que é de 48,60%.
b) Não é possível estimar outros acréscimos de despesas de pessoal.
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DATA: 10/12/2021
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