Câmara deVereadore®
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Protocolo
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. N5 509/2021 Serafina Corrêa, RS, 14 de dezembro de 2021.
Sua Excelência
Vereador Diriei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 112/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 112/2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a repassar valores para a Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa — APASC
e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdii^anchet
Prefeito Municipal
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS | CEP 99250-000
CâmaradeVereadores
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IHl
PROJETO DE LEI NS 112, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação de
Proteção aos Animais de Serafina
Corrêa -
providências.
APASC e dá outras
Art. 15 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa - APASC, inscrita no CNPJ sob o n^
20.403.744/0001-64, com sede na Avenida Arthur Oscar n^ 2016, Centro, em Serafina Corrêa,
RS, a importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas,
mensais, de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada, para consecução de finalidades
de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem o objetivo de custear despesas com castrações e primeiros socorros para cães e
gatos, realização de campanhas de incentivo a adoção e ações de doação de ração.
Art. 2- A Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa - APASC
prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na
Lei n5 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n^ 438/2017 e suas alterações e
no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 35 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
01 02 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
01.18.542.0090.0012 Apoio a Associações de Proteção dos Animais
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 45 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de dezembro de 2021
615 da Emancipação.
Prefeito Municipal
Este documento foi examinado
^^^^sessoriajurídi^e^
Assessoia Jurídica
OABmS 114.787 PREFEITURA MUNICIP.A.L DE SEFLA,FINA CORRÊA
A% emcla 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) .5444-SlOO - CNP.I: 88.597.984.0001-80
WWW. serafmacoiTea.rs. goY.br
Câmara de Ver^dor^o
R.
PROJETO DE LEI N? 112, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar vaiores para a Associação de
Proteção aos Animais de Serafina Corrêa - APASC e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para
a Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa-APASC, inscrita no CNPJ sob o n20.403.744/0001-64, com sede na Avenida Arthur Oscar n^ 2016, Centro, em Serafina Corrêa,
RS, a importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas,
mensais, de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada, para consecução de finalidades
de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
O repasse da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) visa o custeio de
despesas com castrações e primeiros socorros para cães e gatos, realização de campanhas
de incentivo a adoção e ações de doação de ração. O referido valor já está previsto no
orçamento do ano de 2022, vide Projeto de Lei n° 95/2021 e ficha de despesa anexa.
Os recursos serão repassados à entidade mensalmente, tendo como previsão
de início do repasse o mês de janeiro/2022 e previsão de término do repasse o mês de
dezembro/2022. De acordo com o projeto apresentado, serão priorizadas as ações com
animais em situação de risco e abandono. Posteriormente serão contemplados os animais de
familias de baixa renda, cujos proprietários não possuem condições de trata-los e/ou castrálos, e também, se necessário, beneficiando-os com doação de ração, bem como os que
estiverem em lares temporários e/ou internados.
A prestação de contas relativa à destinação do recurso deverá atender o
previsto na Lei n^ 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n° 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
A Associação teve suas atividades iniciadas em 24 de setembro de 2013,
visando coibir os maus tratos aos animais, conscientizar a população sobre a posse
responsável, promover o controle populacional através de campanhas de vacinação e
castração, promover campanhas de adoção e, também, conscientizar os cidadãos, através de
propostas educativas, com a finalidade de oferecer uma formação mais humana,
fundamentada no respeito e amor aos animais.
Diante de todo o exposto, com o intuito de auxiliar a entidade, encaminha-se o
projeto de lei e conta-se com a sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal^ Serafii Corrêa, l^e dezembro de 2021.
Vafdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITUR.4 MUNICIP.4L DE SER.-^VFIN.4. CíJRREA
A\'etiicla 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-Oüü - .Serafiiui Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNP.í: 88.597.984-OÜOl-80
www.seralinaconea.r.s.aov.br
^Vereadores
■—TríÃS» Câmara
B.
Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro CNPJ:88597984/0001-80
Orçamento Programa Exercício de 2022
FICHAS DA DESPESA Page 1
Entidade Discriminação da Entidade
Ficha CLoc Func/Prog Catgo Discriminação Vinc Fte Recurso Total Orçado
Entidade 1 30.000,00
Poder 02 Podar Executivo 30.000,00
15 Secrataria Municipal de Melo AmManta 30.000,00
Meto Amblanla
Geetao Ambiental
Unidade 30.000,00
Função
SubFunçâo
01
18 30.000,00
542 Controla Ambiental 30.000,00
Programa 0090 Oestao Ambiental 30.000,00
Proj Atividade 0012 Apoio a A»aoelataea§e Ptnteçgo dos Animais 30.000,00
682 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 0.01.0001.0-001 001 30.000,00
Total 30.000,00
Código de Aplicação
001 Ordinário
Código de Aplicação
30.000,00
001 30.000,00
/
TOTAL
T
30,000,00 ZzZ z
RÉGIS KARNOPP 7
CONTADOR
033.777.470-60
VALDIR BIANCHET
PREFEITO MUNICIPAL
412.657,340-20
DIMORVAN CANTELLI
SECRETÁRIO DE FAZENDA
650.775.630-04
^Rubòca
..UM
APASC - Associação de Proteção aos Animais
de Serafína Corrêa
NOME DO PROJETO
Castração, Primeiros Socorros e Alimentação a Animais de Pequeno Porte.
DADOS DA ENTIDADE
Nome da instituição:
APASC - Associação de Proteção aos Animais de Serafína Corrêa
CNPJ: 20.403.744/0001-64
CONTA BANCARIA - Banco 041, AG 0900 CC 06.008688.0-8
Endereço; Av. Arthur Oscar, 2016
Cidade: Estado: CEP;
Serafína Corrêa
Bairro:
Centro RS 99250-000
Página na internet (home page):
facebook.com/apascO 1
Telefone:
(54)999378837
Endereço eletrônico (e-mail);
halana castro@hotmaí 1. com
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO
Nome completo: Halana de Castro
Mandato;
Início;
Cargo;
Presidente 2021 Término: 2023
Endereço: Av. Arthur Oscar, 1987
CEP:
99250-000
Cidade: Estado:
Serafína Corrêa
Bairro:
Centro RS
E-mail: bacastro@netl i .coni.br Telefone; (54) 3444-1350
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HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO
A APASC, Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa, é uma entidade sem fins
lucrativos. Teve suas atividades iniciadas em 24 de setembro de 2013, visando coibir os maus
tratos aos animais, conscientizar a população sobre a posse responsável, promover o controle
populacional através de campanhas de vacinação e castração, promover campanhas de
adoção e, também, conscientizar os cidadãos, através de propostas educativas, com a
finalidade de oferecer uma formação mais humana, fundamentada no respeito e amor aos
animais.
INFORMAÇÕES GERAIS DO PROJETO
Previsão de Início e fim de execução do projeto:
Início: 01/01/2022 Término: 31/12/2022
Local de Execução do Projeto:
Clínicas Veterinárias deste Município e Região.
Público-Alvo e Números de Atendimentos:
Este projeto tem como público alvo animais de pequeno porte; cães e gatos. O número de
atendimentos não pode ser definido previamente, haja vista que não há como prever o
número de animais atropelados, que necessitarão de tratamento ou castração.
DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS
Este projeto priorizará cães e gatos, em situação de risco e abandono. Posteriormente, serão
contemplados os animais de famílias de baixa renda, cujos proprietários não possuem
condições de trata-los e/ou castrá-los, e também, se necessário, beneficiando-os com doação
de ração, bem como os que estiverem em lares temporários e/ou internados.
Nas demais eventualidades que surgirem, como, atropelamentos, animais feridos, situações
de prenhes ou maltratados, que necessitem internações, se necessário, poderá ser fornecida a
ração, e/ou areia para os gatos(as), e estes, também serão assistidos por este projeto.
JUSTIFIÇATIVA
Devido ao crescente número de animais em situação de abandono em nosso Município,
vimos a castração como a única solução para o controle populacional de cães e gatos. Além
de que, a redução de natalidade contribui com a prevenção de zoonoses e problemas de saúde
e segurança pública.
Proposição do Projeto em linearidade ao Núcleo Çonceitual
() Cultura () Assistência Social ( X ) Meio Ambiente () Saúde
DESÇRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARÇERIA
Atualmente existem duas Leis Municipais que se referem à proteção animal, são elas: Lei
CâmaradeNtereadores
Rubnca Fl.
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n° 3276 de 30 de setembro de 2014 e Lei n° 3452 de 02 de setembro de 2016, porém, faltam
mecanismos para efetivar as referidas politicas públicas de proteção aos animais, junto à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Apesar do Município de Serafma Corrêa RS, ser de pequeno porte, existem muitos casos
de abandono e maus tratos aos animais, principalmente animais não castrados e abandonados
com filhotes em ruas da cidade, prédios públicos, terrenos baldios ou em residências.
Essa situação gera problema de saúde pública, com a propagação de zoonoses, causando
doenças que podem ser desencadeados por micro-organismos dos mais variados - incluindo
bactérias, fungos, larvas, protozoários, vírus, estes podendo ser responsáveis por
complicações que vão desde alergias até câncer (em casos mais raros), como raiva,
pneumonia, hepatite e até de as que já estavam erradicadas.
A falta de controle de natalidade e de projetos sociais que visam a conscientização da
população quanto a adoção e guarda responsável, podem ocasionar problemas sociais
levando a municipalidade a despender valores na rede de saúde pública a fim de tratar
pacientes infectados por doenças propagadas.
A APASC, ao longo dos anos, vem desenvolvendo campanhas de conscientização através
de palestras e distribuição de material informativo para jovens e adolescentes na rede pública
e privada de ensino, a fim de oferecer-lhes uma fonnação mais humana, ensinado e
desenvolvendo o amor e o respeito aos animais. Promove, também, ações solidárias como
brechós, rifas e pedágios, além de projetos e campanhas para adoção, vacinação, castração e
doações, como ração e vermifúgo.
Destacamos que esta Associação vem custeando suas ações através de doações, porém,
devido à grande demanda de animais feridos, abandonados e em situação de risco, tem a
necessidade de apoio financeiro do Município. Nos anos de 2017 a 2021 a entidade
formalizou termo de fomento com o poder público a fim de consolidar estas ações. Essa
parceria rendeu bons resultados atingindo um público significativo com o que foi
desenvolvido. Ressalta-se que sem a parceria finnada entre o Município e a OSC seria
impossível a execução do projeto, podendo a entidade encerrar suas atividades, devido a
depender apenas de voluntários.
METAS A SEREM ATINCmAS
O objetivo do projeto é:
a) Reduzir a natalidade de cães e gatos;
b) Diminuir o índice de abandono e de maus-tratos;
c) Prevenir agravos a saúde pública e ao meio ambiente;
d) Fomentar ações para adoção responsável de animais abandonados na cidade;
e) Atuar na defesa e proteção a todos os animais de pequeno porte deste município.
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CâmaradeVerMdores
Rubrtca Fl.
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DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS PARA O CUMPRIMENTO DAS METAS
As avaliações do atingimento das metas serão auferidas por meio de;
Ações de castração e primeiros socorros: registro fotográfico e descrição do(s)
procedimento(s) realizado(s), mediante apresentação de relatório dos animais
atendidos e recibo e/ou nota fiscal, comprovando o pagamento; (OBJETIVOS: a, b, c,
d, e).
Campanha de incentivo a adoção: apresentação de print(s) de tela da página da
APASC(facebook e/ou instagram), comprovando a divulgação da campanha à
população; (OBJETIVOS; b, c, d e).
Ração: apresentação da nota fiscal da compra; (OBJETIVOS: b, c, e).
a)
b)
c)
PROGRAMAÇÃO - FORMA DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE
Este projeto compreende ações a longo prazo, a contar de 01/01/2022 a 31/12/2022.
1. As ações de castração e primeiros socorros - ocorrerão quando houver a
necessidade durante todo o período do cronograma;
2. Campanha de incentivo a adoção - através de divulgação nas redes sociais da
instituição, durante todo o período do cronograma;
3. As ações de doação de ração - ocorrerão na execução do projeto, em todo o período
do cronograma.
PREVISÃO DA RECEITA E DA DESPESA
Fonte Valor do Investimento (R$)
Município de Serafma Corrêa R$ 30.000,00
Proponente (Contrapartida) Trabalho voluntário dos membros da ONG
Total R$ 30.000,00
Item de Custo Valor
Castrações de caninos(as) e felinos(as) R$ 12.000,00
Primeiros Socorros (consultas, cirurgias,
medicamentos, intemações/diárias, ração e/ou
areia para gatos(as))
Compra de ração para caninos(as) e
felinos(as)
R$ 14.400,00
R$ 3.600,00
VALOR TOTAL R$ 30.000,00
Serafína Corrêa, 30 de Novembro de 2021.
OOf
Halana de Castro
Presidente da APASC
Associa(;âo de Proieção aos Animais do Serafina Corrêa
APASC - Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa
Estimativa de Valores Mensais Para o Plano de Trabalho
De 01/01/2022 a 31/12/2022
I Descrição Janeiro Fevereiro MarçO Abril jiMaio Junho Julho : Agostoi Setembro Outubro Novembro Dezembro
:Í5
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Castrações
1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
RS RS RS RS RS RS RS R$ RS RS Atendimento e primeiros socorros RS RS
1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00
RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS Ração
300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00
RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS Valor total do projeto
2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00
* Não há como descrever valores exatos para cada atendimento, castração ou quantidade de medicamentos destinada a cada animal. Cada situação é única, desta
forma, os valores foram divididos nos meses de recebimento.
3
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Serafina Corrêa, 30 de Novembro de 2021 X
Câmara de Vereadores
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COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA N9 14/2021
Aos treze dias de dezembro do corrente ano, reuniu-se a Comissão de
Seleção, composta pelas servidoras Gabriela DalFAsta, Maria Bernarda Grandi e
Valquiria Vivian, designadas pela Portaria n° 108/2021, em atenção à Lei n°
13.019/2014, para análise do expediente recebido em 06.12.2021 e deferido pelo Exmo.
Sr. Prefeito em 09.12.2021.
Aberta a reunião, foi feita a verificação do plano de trabalho e
documentação apresentados pela entidade APASC, com o objetivo de realizar
castração, prestar primeiros socorros e fornecer alimentação para animais de pequeno
porte, referente ao ano de 2022.
No caso concreto, verificou-se que a entidade apresentou plano de
trabalho, nos termos do art. 22 da Lei n° 13.019/14, contendo:
a) Descrição.da reaUdade.que .será objeto da parceria (abandono e
maus tratos de animais; propagação de zoonoses; falta de controle
de natalidade);
b) .Descnção..das..metas .a serem atingto^^ (reduzir a natalidade de
cães e gatos; diminuir índice de abandono e maus tratos; prevenir
agravos à saúde pública e ao meio ambiente; fomentar ações para
adoção responsável de animais abandonados; atuar na defesa e
proteção dos animais de pequeno porte);
c) .Preyisãq.de receitas e .despes^^^ (valor constante do cronograma de
desembolso, a saber, R$30.000,00 durante o ano de 2022, dividido
em parcelas mensais de R$2.500,00. Detalhamento constante em
“item de custo”);
d) .Forma de execuç.ão.das atividades (ações de castração e primeiros
socorros; campanha de incentivo à adoção; doação de ração);
e) .D.efíniçãq .dos p.arâmetrp.s. .a. .serem. .utilizados., p.ara. .aferição. .do
çump.rimento .das...metas (registro fotográfico, descrição de
N
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ria Vereadores^
Fl.
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COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA N9 14/2021
procedimentos realizados, apresentação de relatório de animais
atendidos, apresentação de recibo/notas fiscais, etc).
Verificou-se, ainda, que:
i) A entidade proponente se enquadra no artigo 2°, I, da lei
13.019/2014;
ii) A entidade declarou que não incorre nas vedações constantes do
artigo 39 da Lei n° 13.019/2014;
iii) O Estatuto Social da entidade preenche os requisitos contidos no
artigo 33 da Lei n° 13.019/2014.
iv) Os documentos apresentados estão de acordo com o artigo 21 do
Decreto Municipal 438/2017.
Outrossim, nos termos do artigo 31 da Lei 13.019/2014, o
chamamento público é inexigível quando “a parceria decorrer de transferência para
organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária”, bem como “em razão da natureza singular do
objeto da parceria”.
Diante de todo exposto, A COMISSÃO DE SELEÇÃO CONCLUIU
QUE FORAM APRESENTADOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ART. 21 DO
DECRETO MUNICIPAL 438/2017, BEM COMO QUE O PLANO DE TRABALHO
APRESENTADO, AINDA QUE SINGELO, CONTÉM AS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS
PREVISTAS NO ART. 22 DA LEIN° 13.019/14,
Em consonância com o art. 19, II, da Lei 13.019/14, caso a
Administração Pública entender que há interesse público na celebração da parceria,
esta se encontra em condições de ser processada.
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo
lavrada a presente Ata que, após aprovação, segue assinada pela Comissão. A■)
■-H
Câmara de Vereadores
n.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA N9 14/2021
Serafma Corrêa, 13 de dezembro de 2021.
Valquiria Vivian - ikll
Gabriela DalbAsta"^^^
Maria Bemarda Granai -/
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