Cân^ Rubi
0{l ?-münicipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nQ. ãCíAdgam,
\ ■
D.
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. N5 510/2021 Serafina Corrêa, RS, 15 de dezembro de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 111/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 111/2021, que “Dispõe sobre o plano de amortização
do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Municipio”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
WWW. se raf i n a co rrea. rs. g ov. br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
n^mara de
F1.
PROJETO DE LEI 111, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o plano de amortização do
déficit atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS do Município.
Art. 1° A amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social
- RPPS do Município ocorrerá até o ano de 2055, mediante o aporte financeiro mensal, de
responsabilidade do Poder Executivo, em valor predeterminado e especificado na tabela do
Anexo Único desta Lei.
§1° A parcela, no valor predeterminado e especificado na tabela do Anexo Unico
desta Lei, deverá ser recolhida às contas do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS até
o 5° (quinto) dia útil de cada mês, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente
quando não houver expediente bancário nesse dia.
§2° No caso de atraso no pagamento da parcela mensal, serão cobrados os
correspondentes juros conforme art. 24, §1°, da Lei Municipal 3.594, de 23 de abril de 2018.
§3° Os aportes mensais necessários para amortização do déficit atuarial, serão
rateados entre o Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações e o Poder Legislativo,
proporcionalmente à provisão matemática dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS.
§4° A proporcionalidade da provisão matemática indicada no §3° deste artigo
será extraída do Relatório de Avaliação Atuarial.
Art. 2° A tabela do Anexo Único desta Lei deverá ser reavaliada ao menos uma
vez a cada ano, quando da realização do cálculo atuarial periódico, e alterada por lei
Art. 3° Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua
aprovação, devendo o recolhimento da primeira parcela do aporte financeiro mensal ocorrer na
forma do disposto do §1° do art. 1°
Art. 4° Fica revogado o art. 13 da Lei Municipal n° 3.594, de 23 de abril de 2018.
t^^al^Serafina Cpfrêa, 15 de dezembro de 2021
ValdIrBianchet
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
61- da Emancipação.
Este documento foi examinado
Camila
JurWncj
OAB/rs 114.787
17
PREFEITLJRA MliNICIP.-\L DE SER.\FINA C(3RRE.\
Avenida 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Conèa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.Í: 88.597.984.0001-80
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PROJETO DE LEI 111, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
ANEXO UNICO
Valores dos Aportes Forma de amortização do déficit Composição do Pagamento
Taxa de
Juros
Ano Anuais (R$) Mensais (RS) Saldo Inicial (-) Pagamento (-) Juros (-) Amortização
R$ 2022 5,43% R$2.518.123,62 R$ 209.843,63 R$ 2.518.123,62 R$2.055.185,11 R$ 462.938,51
37.848.712,80
R$ 2023 5,43% R$2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$ 2.459.635,31 R$ 2.030.047,54 R$ 429.587,77
37.385.774,29
R$ 2024 5,43% R$ 2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$2.459.635,31 R$ 2.006.720,93 R$ 452.914,38
36.956.186,53
R$ 2025 5,43% R$ 2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$ 2.459.635,31 R$ 1.982.127,68 R$ 477.507,63
36.503.272,15
R$ 2026 5,43% R$2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$ 2.459.635,31 R$ 1.956.199,01 R$ 503.436,30
36.025.764,52
RS 2027 5,43% R$ 2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$ 2.459.635,31 R$ 1.928.862,42 R$ 530.772,89
35.522.328,22
RS 2028 5,43% R$ 2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$ 2.459.635,31 R$ 1.900.041,45 R$ 559.593,86
34.991.555,33
RS 2029 5,43% R$2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$ 2.459.635,31 R$ 1.869.655,51 R$ 589.979,80
34.431.961,48
RS 2030 5,43% R$ 2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$2.459.635,31 R$ 1.837.619,61 R$ 622.015,70
33.841.981,68
RS 2031 5,43% R$2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$2.459.635,31 R$ 1.803.844,15 R$ 655.791,16
33.219.965,97
R$ 2032 5,43% R$2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$2.459.635,31 R$ 1.768.234,69 R$ 691.400,62
32.564.174,82
R$ 2033 5,43% R$ 2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$ 2.459.635,31 R$ 1.730.691,64 R$ 728.943,67
31.872.774,20
RS 2034 5,43% R$ 2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$2.459.635,31 R$ 1.691.110,00 R$ 768.525,31
31.143.830,53
R$ 2035 5,43% R$2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$ 2.459.635,31 R$ 1.649.379,07 R$ 810.256,24
30.375.305,22
R$ 2036 5,43% R$ 2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$ 2.459.635,31 R$ 1.605.382,16 R$ 854.253,15
29.565.048,98
R$ 2037 5,43% R$ 2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$2.459.635,31 R$ 1.558.996,21 R$ 900.639,10
28.710.795,83
R$ 2038 5,43% R$ 2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$ 2.459.635,31 R$ 1.510.091,51 R$ 949.543,80
27.810.156,74
R$ 2039 5,43% R$ 2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$ 2.459.635,31 R$ 1.458.531,28 R$ 1.001.104,03
26.860.612,94
R$ 2040 5,43% R$2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$2.459.635,31 R$ 1.404.171,33 R$ 1.055.463,98 25.859.508,91
R$ 2041 5,43% R$2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$2.459.635,31 R$ 1.346.859,64 R$ 1.112.775,67 24.804.044,94
R$ 2042 5,43% R$2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$ 2.459.635,31 R$ 1.286.435,92 R$ 1.173.199,39
23.691.269,27
R$ 2043 5,43% R$2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$ 2.459.635,31 R$ 1.222.731,19 R$ 1.236.904,12
22.518.069,88
R$ 2044 5,43% R$ 2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$2.459.635,31 R$ 1.155.567,30 R$ 1.304.068,01 21.281.165,77
R$ 2045 5,43% R$ 2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$2.459.635,31 R$ 1.084.756,41 R$ 1.374.878,90 19.977.097,76
R$ 2046 5,43% R$ 2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$ 2.459.635,31 R$ 1.010.100,48 R$ 1.449.534,83 18.602.218,86
R$ 2047 5,43% R$2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$ 2.459.635,31 R$ 931.390,74 R$ 1.528.244,57 17.152.684,04
R$ 2048 5,43% R$ 2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$2.459.635,31 R$ 848.407,06 R$ 1.611.228,25 15.624.439,47
2049 5,43% R$ 2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$ 14.013.211,22 R$2.459.635,31 R$ 760.917,37 R$ 1.698.717,94
PREFEITURA MIINICIPAL DE SER.\FINA C-ORRÉA
Avenida 25 de .TiiUio, 2Ü2, Centro - CEP: 99250-000 - .Serafina C'unèa - RS
Telefone: (54) .^444-8100 - CNP.I: 88.597.984-0001-80
www.serafinacoiTea.rs.gov.br
Câmara de Vereactores
Fl.
Q^L
PROJETO DE LEI 111, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
R$ 2050 5,43% R$2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$2.459.635,31 R$ 668.676,99 R$ 1.790.958,32
12.314.493,28
R$ 2051 5,43% R$2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$ 2.459.635,31 R$ 571.427,95 R$ 1.888.207,36
10.523.534,96
2052 5,43% R$ 2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$ 8.635.327,60 R$2.459.635,31 R$ 468.898,29 R$ 1.990.737,02
2053 5,43% R$2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$ 6.644.590,58 R$ 2.459.635,31 R$ 360.801,27 R$ 2.098.834,04
2054 5,43% R$2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$ 4.545.756,54 R$ 2.459.635,31 R$ 246.834,58 R$2.212.800,73
2055 5,43% R$ 2.459.635,31 R$ 204.969,61 R$2.332.955,81 R$ 2.459.635,31 R$ 126.679,50 R$2.332.955,81
PREFEITURA MUNICIP.4L DE SERAFIN.A. CORRÊA
Avenida 25 de JuUio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Conèa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNP.T: 88,597.984.0001-80
www.seratinacoiTen.rs.Bov.br
Câmara cie Vereadnra*^
Fl. ica
PROJETO DE LEI 111, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Dispõe sobre o plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS do Municipio”.
A conversão da alíquota suplementar em aporte mensal de recursos financeiros
ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Serafina
Corrêa, dispostas na Lei Municipal n° 3594/2018, para fins de atendimento às Instruções
Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com a
tabela disponibilizada no Relatório da Avaliação Atuarial, data base 31-12-2020, em sua
Revisão n° 002/2021, de dezembro de 2021.
Com base nas Instruções Normativas do TCE/RS n° 04/2021 e 07/2021 e nos
Boletins Técnicos n° 130/2021, de 06 de agosto de 2021 e 142/2021, de 08 de setembro de
2021, houve mudança de entendimento da Corte de Contas em diversos aspectos, dentre eles
a amortização do passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
Considerando os impactos no cálculo da despesa com pessoal, qual seja,
quando realizada a amortização do passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social
por meio de aportes mensais, tal despesa poderá ser deduzida do computo da Despesa com
Pessoal, no entendimento vasado tanto pela SEPRT (Nota Técnica n° 18.162/2021), como
pelo próprio TCE/RS (IN n° 04/2021).
Diante do exposto, com base no Plano de Amortização com Aportes
Preestabelecidos, constante no Relatório da Avaliação Atuarial, data base 31-12-2020 em sua
Revisão n° 002/2021, de dezembro de 2021, encaminha-se o presente projeto e conta-se,
desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal^ete^j^ina ezembro de 2021.
' váldir
Prefeito Municipal
c
PREFEITURA MlINICIP.^^L DE SER.\FINACORRÊA
Avenida 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.F: 88.597.984-0001-80
www.seralinaconea.rs.cov.br
Câmara de Vereadores
Fl.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Memorando 029/2021 Serafma Corrêa, 10 de dezembro de 2021.
De: Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
Para: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Ementa: Conversão da alíquota suplementar em aporte mensal - Alteração da legislação
previdenciária n- 3594/2018.
Prezada Secretária,
Ao cumprimentá-la cordialmente, vimos sugerir a conversão da alíquota
suplementar em aportes mensais de recursos financeiros ao Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Efetivos do Município de Serafina Corrêa, dispostas na Lei Municipal n^
3594/2018, para equacionamento do déficit atuarial e atendimento às Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com a tabela
disponibilizada no Relatório da Avaliação Atuarial, data base 31-12-2020, em sua Revisão n°
002/2021, de dezembro de 2021.
Com base nas Instruções Normativas do TCE/RS n- 04/2021 e 07/2021 e nos
Boletins Técnicos n^ 130/2021, de 06 de agosto de 2021 e 142/2021, de 08 de setembro de
2021, houve mudança de entendimento da Corte de Contas em diversos aspectos, dentre eles a
amortização do passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
Considerando os impactos no cálculo da despesa com pessoal, qual seja, quando
realizada a amortização do passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social por meio
de aportes mensais, tal despesa poderá ser deduzida do cômputo da Despesa com Pessoal.
Diante do exposto, sugere-se que seja realizada a alteração da legislação
municipal com base no Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial com Aportes
Preestabelecidos, constante no Relatório da Avaliação Atuarial, data base 31-12-2020 em sua
Revisão n- 002/2021, de dezembro de 2021 - Tabela 33 - Prazo 35 anos - Aportes.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 [ Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
Câmara de vet ^aaores
R.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ano Saldo Devedor Juros Parcela Anual Parcela Mensal (Aporte)
2022 R$ 37.848.712,80 RS 2.055.185,11 R$2,518.123,62 R$ 209.843,63
2023 RS 37.385.774,29 RS 2.030.047,54 R$ 2.459.635,31 R$ 204.969,61
2024 R$ 36.956.186,53 RS 2.006.720,93 R$ 2.459.635,31 RS 204.969,61
2025 RS 36.503.272,15 RS 1.982.127,68 R$ 2.459.635,31 RS 204.969,61
2026 RS 36.025.764,52 RS 1.956.199,01 R$ 2.459.635,31 RS 204.969,61
2027 RS 35.522.328,22 RS 1.928.862,42 R$ 2.459.635,31 RS 204.969,61
2028 RS 34.991.555,33 R$ 1.900.041,45 R$ 2.459.635,31 RS 204.969,61
2029 RS 34.431.961,48 RS 1.869.655,51 R$ 2.459.635,31 RS 204.969,61
2030 R$ 33.841.981,68 R$ 1.837.619,61 R$ 2.459.635,31 RS 204.969,61
2031 R$ 33.219.965,97 RS 1.803.844,15 R$ 2.459.635,31 RS 204.969,61
2032 R$ 32.564.174,82 RS 1.768.234,69 R$ 2.459.635,31 R$ 204.969,61
2033 R$ 31.872.774,20 R$ 1.730.691,64 R$ 2.459.635,31 RS 204.969,61
2034 R$ 31.143.830,53 RS 1.691.110,00 R$ 2.459.635,31 RS 204.969,61
2035 R$ 30.375.305,22 R$ 1.649.379,07 R$ 2.459.635,31 RS 204.969,61
2036 RS 29.565.048,98 RS 1.605.382,16 R$ 2.459.635,31 RS 204.969,61
2037 RS 28.710.795,83 R$ 1.558.996,21 R$ 2.459.635,31 RS 204.969,61
2038 R$ 27.810.156,74 RS 1.510.091,51 RS 2.459.635,31 R$ 204.969,61
2039 RS 26.860.612,94 R$ 1.458.531,28 R$ 2.459.635,31 RS 204.969,61
2040 RS 25.859.508,91 RS 1.404.171,33 R$ 2.459.635,31 RS 204.969,61
2041 RS 24.804.044,94 RS 1.346.859,64 R$ 2.459.635,31 RS 204.969,61
2042 RS 23.691.269,27 RS 1.286.435,92 R$ 2.459.635,31 RS 204.969,61
2043 RS 22.518.069,88 RS 1.222.731,19 RS 2.459.635,31 RS 204.969,61
2044 RS 21.281.165,77 RS 1.155.567,30 R$ 2.459.635,31 RS 204.969,61
2045 RS 19.977.097,76 RS 1.084.756,41 R$ 2.459.635,31 RS 204.969,61
2046 R$ 18.602.218,80 R$ 1.010.100,48 R$ 2.459.635,31 RS 204.969,61
2047 RS 17.152.684,04 RS 931.390,74 R$ 2.459.635,31 RS 204.969,61
2048 RS 15.624.439,47 RS 848.407,06 R$ 2.459.635,31 RS 204.969,61
2049 RS 14.013.211,22 RS 760.917,37 R$ 2.459.635,31 RS 204.969,61
2052 RS 12.314.493,28 RS 760.917,37 R$ 2.459.635,31 RS 204.969,61
2051 RS 10.523.534,96 RS 571.427,95 R$ 2.459.635,31 RS 204.969,61
2052 RS 8.635.327,60 RS 468.898,29 R$ 2.459.635,31 RS 204.969,61
2053 RS 6.644.590,58 RS 360.801,27 RS 2.459.635,31 RS 204.969,61
2054 RS 4.545.756,54 RS 246.834,58 R$ 2.459.635,31 RS 204.969,61
2055 R$ 2.332.955,81 ’ RS 126.679,50 RS 2.459.635,31 RS 204.969,61
2056 RS 0,00 wwvv.seraíinacüri■ .rs.gov.be 0d
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
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Câmara de veieaciores
R.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ainda, enviamos em anexo modelo a ser adaptado, para a elaboração do referido projeto
de lei
Atenciosamente e à disposição,
CáM-hS
Roberta Graziella Vivian Castro
Presidente do Conselho Municipal de Previdência
WWW. se rafinacorrea.rs.gov. br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
Câmara de vereaaores
R. Rubi
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C (51! .3027.3400
^ borbap«u35?p€-rin.íadv.br
as faloco-nosco^ic-porbapauseperin.ad-s/.b!'
Borba. Pause & Perin - Advogados
Somai expc-néncias para divíd-rcor.htvcimentG.s íW.i
Desde 1966
Porto Alegre, 06 de agosto de 2021.
Boletim Técnico n° 130/2021
Instrução Normativa n° 04/2021. do Tribunal de Contas
do Estado do Rio Grande do Sul — TCE/RS.
Modificações de entendimentos. Efeitos na apuração da
Receita Corrente Líquida e das Despesas com Pessoal.
Destaque exemplificativo, em relação ao Demonstrativo
das Despesas Com Pessoal, da inviabilidade da
exclusão da dedução dos valores das receitas
orçamentárias do Imposto de Renda Retido na Fonte
(IRRF) sobre Rendimentos do Trabalho e da
amortização do passivo atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS. Considerações.
Em 30 de abril do corrente ano foi publicada, no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul — RS (TCE/RS), a
Instrução Normativa — IN n° 04, de 29 de abril de 2021, dispondo sobre;
(a) os critérios a serem observados pelos entes
jurisdicionados para elaboração dos relatórios gerados de forma eletrônica e
automática pelo Programa Autenticador de Dados - PAD, a partir do Sistema de
Informações para Auditoria e Prestação de Contas - SIAPC, bem como as
informações acessórias imprescindíveis para a sua geração; e
1.
(b) a forma de publicação das informações do Relatório
Resumido da Execução Crçamentária - RREC e do Relatório de Gestão Fiscal - RGF
para fins do exercício da fiscalização que compete ao TCE/RS, nos termos da Lei
Complementar Federal - LC n° 101, de 4 de maio de 2000.
\C&!222-
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V (t.;; 303734Ü0
Cí \'/\x;w,bo!'béípaus&perin advJ:!t
® f«Laconosco:|.borbapau3epênn,adv,b!-
Borba, F>ause & Perín - .Advogados
Sc-míir exp^Hiànciar^ p?.!í! cividir conhc-amcfilDs
Oes. ^ l'i'i
Nos considerandos e justificativas apresentadas na parte
introdutória da referida Instrução Normativa, percebe-se que sua edição teve como
principal motivação os impactos da Lei Complementar - LC n° 178, de 13 de janeiro
de 2021 e das Emendas Constitucionais - EC n° 103/2-19 e n° 105/2019, tanto na
contabilidade como na elaboração dos demonstrativos fiscais exigidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF,
2.
3. Quanto à vigência da norma, seu art. 5° estabelece que tem
efeitos a partir do mês de competência janeiro de 2021, tendo sido expressamente
revogada a Instrução Normativa - IN n° 17/2020, que anteriormente regulava a
matéria (art. 6°).
Desse modo, para fins do exercício da fiscalização exercida
pelo TCE/RS, notadamente no que tange aos diversos demonstrativos que integram
o RREO e o RGF, conforme o caso, os entes municipais deverão atender às
especificações e prazos estabelecidos no Anexo
direcionadas ao Poder Executivo e entidades da Administração Indireta, ou no Anexo
!l, onde se encontram as orientações específicas para o Poder Legislativo.
que contempla as orientações
4. O § 3° do art. 3° da norma determina que deverão ser
remetidos ao TCE/RS na forma e nos prazos estabelecidos na Resolução n°
1.134/2020, ou seja, mensalmente, em até 30 (trinta) dias corridos após o
encerramento de cada mês, os seguintes dados e informações:
(a) das execuções orçamentária, patrimonial e financeira,
inclusive os relativos ao Livro Diário, da administração direta, das autarquias, das
fundações e das empresas estatais dependentes, quando existirem, por meio do
Sistema de Informação para Auditoria e Prestação de Contas - SIAPC, através do
Programa Autenticador de Dados - PAD, juntamente com o Relatório de Validação e
2
Câmara de Vereactores
Fl.
t (51) 3027 B-lOO __
« v/»\v,borbapausírpeiin.aciy.bt
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Borba, PcBuse & l^erin - Advogados
n Somar oxpeno.ociai porci divicirr conhoame-ntoo
Desde 1966
Encaminhamento — RVE, gerado de forma automática pelo sistema (art. 2°, I, letra a ,
da Resolução TCE/RS n° 1.134/2020); e
(b) 0 Relatório de Dados e Informações - RDl. referente às
informações da Folha de Pagamento, gerado mensalmente, de forma eletrônica e
automática, a partir do SIAPC/PAD (art. 2°, l, letra “a”, da Resolução TCE/RS n°
1.134/2020).
Especificamente em relação às informações do RGF, o art.
3°, § 2° e respectivos incisos estabelecem que, para os fins do controle a ser exercido
pelo TCE/RS, o mesmo corresponderá;
5.
(a) no caso do Poder Executivo, ao Modelo 9 -
Demonstrativo dos Limites, que conterá o resultado da apuração da Receita Corrente
Líquida, da Despesa com Pessoal, da Dívida Consolidada Líquida, das Garantias e
Contragarantias de Valores, das Operações de Crédito e dos Restos a Pagar,
detalhados no RVE; e
(b) no caso do Poder Legislativo, ao Modelo 14 -
Demonstrativo dos Limites, que conterá o resultado da apuração da Receita Corrente
Líquida, da Despesa com Pessoal, dos Restos a Pagar, dos Gastos Totais e dos
Gastos com Folha de Pagamento, também detalhados no RVE.
6. Sobre os reflexos diretos na gestão fiscal dos entes
municipais, embora não declarado de forma explícita, a IN n° 04/2021 do TCE/RS traz
em seu bojo significativas mudanças de orientação, notadamente quanto à
metodologia de apuração da Receita Corrente Líquida (RCL) e apuração das
Despesas com Pessoal. Com efeito, o que se extrai dos seus Anexos 1 e II, é uma
adequação às recentes modificações dos arts. 18, 19 e 20 da LRF, promovidas pela
LC n° 178/2020, as quais foram objeto do nosso Boletim Técnico n° 37/2021
3
C (51) 30273400
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Borba. Pause & Perin - Advogados n Somar ex:p€-nèncuv:* para d{v;d;r conhacimanlcr;
Desde 1961;
(disponibilizado aos municípios clientes em 12 de março de 2021 e acessível em
https://borbapauseDerin.adv.br/boletins-detalhes.php?pld=1836).
Na prática, e de acordo com o que consta na IN n° 04/2021,
tem-se, resumidamente, as seguintes modificações de entendimento, em relação à
norma anterior (IN n° 17/2020):
6.1 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida: foi excluída a
dedução dos valores das receitas orçamentárias do Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF) sobre Rendimentos do Trabalho, registrados, conforme o caso, nos
códigos de natureza de receita 1.1.1.3.03.1 .X.01.00.00 - IRRF sobre Rendimentos do
Trabalho - Ativos/l nativos do Poder Executivo/Indiretas ou 1.1.1.3.03.1.X.02.00.00 -
IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Ativos/Inativos do Poder Legislativo.
Portanto essa exclusão, que decorria de decisão do Tribunal
Pleno (Processo n° 676-02.00/02-4) e do Parecer Coletivo n° 02/2002, deixa de ter
efeito a partir da IN n° 04/2021;
6.2 Demonstrativo das Despesas Com Pessoal:
04/2021 promoveu, em relação a este ponto es especial, seis modificações, retirando
a possiblidade de excluir determinados itens para fins de apuração dos limites
estabelecidos no art. 20, III, letras “a” e “b” da LRF.
a IN n°
Como já referido, tudo indica que essas alterações decorrem
da LC n° 178/2021 a qual, entre outras medidas, incluiu o § 3° ao art. 18 da LRF,
determinando que, para a apuração da despesa total com pessoal deve ser observada
a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção. A única
ressalva diz respeito a redução para atendimento ao disposto no art. 37, inciso XI, da
Constituição Federal (abate-teto).
Segue o resumo das alterações:
4
Câmara de Vereadores
Fl.
l Í51Í 3027.3--SOO
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es faleconoscojíbptbapausiípeí in.aciv.bí
Borba. Pause & Perin - Advogados
Somar expc-i iéncias para dtvrçirr coirhacrmaritoo
De.sde 196(5
(a) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); da mesma
forma que foi excluída a possibilidade de dedução dos valores arrecadados na
apuração da Receita Corrente Líquida, a partir da IN n° 04/2021 também não será
mais possível efetuar essa mesma dedução na apuração das despesas com pessoal
do Poder Executivo (natureza da receita
Rendimentos do Trabalho - Ativos/lnativos do Poder Executivo/Indiretas) bem como
do Poder Legislativo (código de natureza 1.1.1.3.03.1.X.02.00.00 - IRRF sobre
Rendimentos do Trabalho - Ativos/lnativos do Poder Legislativo);
(b) Amortização do Passivo Atuarial do Regime Próprio
de Previdência Social - RPPS: houve uma mudança de entendimento da Corte de
Contas em relação à normativa anterior. Na prática, não serão mais consideradas as
conclusões da Informação CT n° 33/2004, aprovada pelo Tribunal Pleno em 04-10-
2004, Processo n° 2459-02.00/04-3, que autorizava a não inclusão das despesas
orçamentárias relacionadas com a Amortização do Passivo Atuarial do RPPS.
Em nosso entendimento técnico, no caso dos entes
municipais que possuem RPPS, está é a modificação mais impactante que, a
depender dos valores envolvidos, poderá resultar numa elevação significativa do
percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida com as Despesas com
Pessoal, tanto do Poder Executivo, como do Legislativo (no item 7 deste Boletim, a
matéria é aprofundada);
1.1.1.3.03.1.X.01.00.00 - IRRF sobre
(c) Abono de permanência (valores empenhados no
código 3.1.90.11.07.00.00): foi afastada a decisão do Tribunal Pleno no Processo n°
3889-02.00/04-9, de modo que, para fins das despesas com pessoal, não será mais
permitida a dedução dos valores pagos a título de abono de permanência aos
servidores que, tendo completado as exigências para aposentadoria voluntária, optem
por permanecer em atividade;
(d) Licença-prêmio indenizada: a Instrução Normativa
também não mais autoriza a dedução das despesas com o pagamento de licençaprêmio indenizada, cujos valores devem ser empenhados no código de despesa
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
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K. ÍSi) 30273400
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Borba, Pause & Perin - Advogados
V:-mar Gxpç-nríncja*; pasís diviclirconhí-omçnio.;
De '(
3.1.90.11.48.00.00. Até a entrada em vigor da IN n° 04/2021, a possibilidade de
dedução decorria do entendimento vasado em decisão do Tribunal Pleno,
Processo n° 7372-02.00/14-3, em Sessão de 01-10-2014;
(e) Pensionistas; com assento em decisões do Tribunal
Pleno nos Processos n° 6774-02.00/00-4 e n° 9642-02.00/00-7, em Sessões de 27-
06-2004 e 10-10-2001, respectivamente, a Corte de Contas entendia que,
independente da fonte de recursos utilizada, as despesas orçamentárias com
pagamento de Pensionistas, apropriadas no código de natureza de despesa
3.1.90.03.00.00.00, não deveriam ser consideradas para fins das despesas com
pessoal. Com o advento da IN n° 04/2021, somente não serão considerados
pagamentos de pensionistas com recursos do RPPS. Os pagamentos de pensionistas
com quaisquer outros recursos, que não do RPPS, passam a compor o total das
despesas com pessoal, para os fins dos limites da LRF;
(f) despesas de natureza assistencial: com as alterações
promovidas pela IN n° 04/2021 foi retirado o trecho, constante na normatização
anterior, que mencionava a possibilidade de dedução das despesas de natureza
assistencial, custeadas pelo Poder Executivo/Indiretas ou pelo Poder Legislativo. No
entanto, considerando que o ementário de códigos orçamentários atualmente vigente
determina que essas despesas devem ser apropriadas no código 3.3.90.08.00.00.00
- Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar, ou seja, em Grupo de
Natureza de Despesa (GND) relacionado a “outras despesas correntes”, não haverá
reflexos na apuração das despesas com pessoal.
Tal entendimento é corroborado pelas disposições da 12®
edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais (Portaria STN n° 924/2021), segundo
qual não se incluem as despesas de natureza assistencial como o auxílio-funeral, o
auxílio-natalidade, o auxílio-creche ou a assistência pré-escoiar, o auxíiio-invalidez,
entre outros benefícios assemelhados da assistência social definidos na legislação
própria de cada Ente da Federação, que devem ser registrados no Grupo de Natureza
no
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í'^\ ^ Í55) 3027'i-SOO
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Borba, Pause & Perin - Advogados
Somar expc-i téncbo para dtvrcirr conhc-cirr,anloa
i o
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Desde 1966
de Despesa 3 - Outras Despesas; elemento de despesa 8 - Outros Benefícios
Assistenciais.
7. Especificamente em relação às despesas relacionadas com
a amortização do Passivo Atuarial do RPPS. releva ponderar que posteriormente à
publicação da IN n° 04/2021 pelo TCE/RS, a Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho (SPREV) publicou a Nota Técnica SEI n° 18.162/2021/ME^
documento foi elaborado em decorrência do disposto no art. 19, § 1°, VI, alínea "c",
da LRF, com redação dada pela LC n° 178/2021, buscando esclarecer, com base nas
RPPS, as transferências de recursos que são destinadas
O referido
normas gerais que regem os
a promover o
dedutíveis da despesa bruta com pessoal e que repercutirão no limite fiscal dos entes
equilíbrio atuarial desses regimes e que, por conseguinte, serão
federativos.
Da referida Nota Técnica entendemos importante reproduzir,
em nosso entendimento, são de
com grifos nossos, os seguintes pontos que
fundamental importância para, talvez, oferecer alternativa à superação de eventual
dificuldade de conformação das despesas com pessoal aos limites estabelecidos pela
LRF, em decorrência da nova forma de apuração das despesas com pessoal, advinda
da Instrução Normativa do TCE/RS n° 04/2021:
- DAS MEDIDAS DE EQUACIONAMENTO DO EQUILÍBRIO
ATUARIAL
53. Em caso de a avaliação atuarial, no encerramento do exercício,
apurar
53, define as medidas a serem adotadas e implementadas para o
seu equacionamento, in verbis'.
VII
déficit atuarial, a Portaria MF n° 464, de 2018, em seu art.
Acesso em; https;//www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servicopublico/legislacao-dos-rpps/notas/nota-tecnica-sei-18162-2021-me-lc-178-2021-equilibrioatuarial-rpps-e-limites-fiscais.pdf
1
7
Câmara de Vereadores
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Oesoe 1966
Art. 53. No caso de a avaliação atuarial de encerramento do
exercício apurar déficit atuarial, deverão ser adotadas medidas para
0 seu equacionamento.
§ 2° O equacionamento do déficit atuarial poderá consistir:
1 - em plano de amortização com contribuição suplementar, na
forma de alíquotas ou aportes mensais com valores
preestabelecidos;
II - em segregação da massa; e
III - complementarmente, em:
a) aporte de bens, direitos e ativos, observado o disposto no art. 62;
b) aperfeiçoamento da legislação do RPPS e dos processos
relativos à concessão, manutenção e pagamento dos benefícios; e
c) adoção de medidas que visem à melhoria da gestão integrada
dos ativos e passivos do RPPS e da identificação e controle dos
riscos atuariais do regime, conforme art. 73.
54. Assim, uma das alternativas para equacionamento do déficit é
a implementação de plano de amortização, que deverá ser
estabelecido em lei pelo ente federativo, observados os parâmetros
definidos na Portaria MF n° 464, de 2018, em especial em seus arts.
48 e 54, e na Instrução Normativa SPREV n° 07, de 21 de dezembro
de 2018.
Esse plano poderá consistir no estabelecimento por meio da
contribuição patronal suplementar na forma de alíquotas, ou
aportes periódicos de recursos com valores preestabelecidos,
para cobertura do déficit atuarial.
55. Na hipótese da inviabilidade do plano de amortização
previsto para o equacionamento do déficit atuarial do RPPS,
será admitida a segregação da massa de seus segurados, que
consiste na separação dos segurados vinculados ao regime em
dois grupos distintos, cada um pertencente a um fundo de
previdência específico, os quais são denominados: Fundo em
Repartição (anteriormente, a Portaria MPS n“ 403 de 2008,
denominava de Plano Financeiro); e Fundo em Capitalização
(anteriormente denominado de Plano Previdenciário) [...]
[...]
VIII - DA SEGREGAÇÃO DA MASSA
8
Câmaradewr^aores
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Borba, Pause & Perin - Advogados
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t (51)30273400
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Desde 1966
59. A segregação das massas dos segurados representa a
separação, a partir de parâmetros de corte (geralmente uma
data de ingresso dos servidores), dos segurados e
beneficiários vinculados ao RPPS em grupos distintos que
integrarão o Fundo em Repartição e o Fundo em Capitalização,
das massas será Importante ressaltar que a segregação
considerada implementada a partir do seu estabelecimento em lei
específica do ente federativo, acompanhada pela separação
orçamentária, financeira e contábil dos recursos e obrigações
correspondentes. Trata-se de estruturação atuarial do regime, que
visa possibilitar 0 seu financiamento, parte sob regime orçamentário
- de repartição, como transição para o regime de capitalização (de
constituição de reservas para garantia do pagamento dos
benefícios futuros).
60. Com relação ao Fundo em Repartição, estruturado somente no
caso de segregação da massa, as contribuições, a serem pagas
pelo ente federativo e pelos servidores ativos, inativos e
pensionistas vinculados ao Fundo, são fixadas para cobrir o
custo normal, mas sem o estabelecimento de alíquotas
suplementares/extraordinárias, assim não há o objetivo de
acumulação de recursos. Em caso de insuficiência dessas
contribuições para o pagamento de benefícios devidos aos
aposentados e pensionistas do Fundo, essas são cobertas pelo
ente federativo, por meio de transferências financeiras - observe-se
que essas transferências não se dão com a alteração da fonte de
recursos, não há execução orçamentária de receita e despesa
intraorçamentária relativa a esses montantes.
61. Como a situação do Fundo em Repartição é em regra
deficitária, esse fundo necessita dos aportes financeiros do
ente federativo. Ao optar pela segregação das massas, de acordo
com as normas gerais dos RPPS, não há que se falar em promover
equilíbrio atuarial do Fundo em Repartição e, portanto, os
repassados para esse plano, independentemente da
forma contábil utilizada, são considerados cobertura de déficit
financeiro, e as despesas custeadas com esses recursos não
poderão ser deduzidas para o cálculo da despesa total com
pessoal, conforme o disposto na alínea "c" do inciso VI do § 1° c/c
o § 3° do art. 19 da LRF, na redação dada pela LC n° 178, de 2021.
0
recursos
IX - DOS APORTES PERIÓDICOS
72. As contribuições podem se constituir em alíquotas para
cobertura do custo normal (contribuição normal/ordinária) ou
(contribuição
plano
suplementar
suplementar/extraordinária prevista
do custo
em de
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Borba. Pause & Perin - Advogados
ScíTir-si (D>ípc-nonciots para divbit cc>:*:hc-cnr:vnlas
De:^(. 1'or
equacionamento do déficit implementado por meio de lei do
ente). O custo suplementar também pode ser coberto, ou seja,
o déficit atuarial pode ser equacionado, por meio de aportes
preestabelecidos, previstos em planos de amortização, que
devem seguir os parâmetros estabelecidos pela SEPRT por meio
da Portaria MF n° 464, de 2018, os termos do inciso II do art. 9° da
Lei n° 9.717, de 1998.
73. A contribuição patronal suplementar/extraordinária
realizada pelo Tesouro do ente federativo para equacionar o déficit
atuarial do RPPS tem natureza contábil análoga à da
contribuição normal/ordinária, e consiste na forma de
transferência de recursos denominada “transferência
previdenciária” entre o ente (transferidor) e o regime (recebedor),
compondo o cálculo da despesa bruta com pessoal, conforme
dispõe o art. 18 da LRF. A contribuição patronal está inserida
dentro do conceito de "encargos sociais e contribuições
recolhidas pelo ente às entidades de previdência":
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como
despesa total com pessoal; o somatório dos gastos do ente da
Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e
de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias,
tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios,
proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive
adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de
qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições
recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
75. Caso o método adotado de equacionamento do déficit
atuarial seja o dos aportes periódicos com valores
preestabelecidos, previstos em piano de amortização
instituído em lei, embora atuarialmente tenham a mesma
concepção das alíquotas suplementares/extraordinárias, não
terão, em regra, o mesmo tratamento contábil/fiscal a elas
conferido. Atuarialmente, possuem a mesma natureza das
alíquotas suplementares/extraordinárias por destinarem-se ao
equacionamento do déficit atuarial/cobertura do custo suplementar,
e diferenciarem-se por, ao invés de estarem expressos em
percentuais incidentes sobre a folha, já serem definidos como
expressão monetária - como valores preestabelecidos. Contudo, as
contribuições patronais se inserem no conceito de encargo social,
pois suas alíquotas são calculadas com base na folha de
pagamento, ao passo que os aportes se desvinculam desse
10
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
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8 v/'j(,'W-botbapeuseperin.adv.bi
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Borba, Pause & Periri - Advogados
Somar oxpc-néncteio paro drvrdir conhc-amontoo IK/
Desae1566
montante e são tratados como prestações pecuniárias para o
pagamento/equacionamento do déficit.
76. Os aportes preestabelecidos não se configuram como
despesa com pessoal, de que trata o art. 18 da LRF, e ao serem
percebidos pelo RPPS passam a compor seus
destinados ao pagamento dos benefícios. Contudo, os
benefícios quando pagos com os recursos das contribuições já
podem ser deduzidos, de pronto, das despesas com pessoal,
conforme prevê a alínea "c" do inciso VI do § 1° do art. 19 da LRF,
enquanto os aportes terão que atender a requisitos que visam
estimular a constituição de reservas pelo RPPS para que tenham
esse tratamento/benefício fiscal.
77. Assim, (1) quando os recursos ingressarem no RPPS por meio
de contribuição patronal suplementar esses serão considerados
como despesas com pessoal (encargos sociais - art. 18 da LRF) e
quando forem utilizados para pagamento de benefícios
previdenciários, essa despesa será deduzida da despesa bruta com
pessoal, por ser pagamento de inativo ou pensionista com recursos
destinados a promover o equilíbrio atuarial do regime; (2) quando
ingressarem no RPPS por meio de aportes
periódicos para amortização do déficit atuarial, não são
computados como despesa com pessoal, por não estarem
contemplados no conceito de 'encargos sociais", mas caso
observem os requisitos estabelecidos pela Portaria MPS n°
746, de 27 de dezembro de 2011, poderão, futuramente, ao
utilizados para o pagamento de benefícios, serem
deduzidos das despesas com pessoal.
recursos
os recursos
serem
[...]
80. Em seguida a essas alterações a Portaria MPS n° 746, de 2011,
estabeleceu que os aportes para cobertura do déficit atuarial do
RPPS, de que trata a Portaria Conjunta STN/SOF n° 02, de 2010,
deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) se caracterizem como despesa orçamentária com aportes
destinados, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do
RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em lei
específica do respectivo ente federativo;
b) sejam os recursos utilizados para o pagamento de benefícios
previdenciários dos segurados vinculados ao Plano Previdenciário
de que trata o art. 2°, inciso XX, da Portaria MPS n° 403, de 10 de
dezembro de 2008 (esse inciso tratava do Plano instituído em caso
de segregação da massa ou plano único, como essa Portaria foi
revogada pela Portaria MF n 464, de 2018, o "Plano
11
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SÜ
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Previdenciário" passou a ser denominado de "Fundo em
Capitalização");
c) fiquem sob a responsabilidade do órgão ou entidade gestora do
RPPS;
d) sejam controlados separadamente dos demais recursos de
forma a evidenciar a vinculação para qual foram instituídos;
e) permaneçam devidamente aplicados em conformidade com as
normas vigentes, no mínimo, por 05 (cinco) anos.
81. Assim, caso cumpram esses requisitos previstos na
Portaria MPS n° 746, de 2011, em especial, a segregação dos
recursos provenientes desses aportes e a sua aplicação
durante o prazo mínimo de cinco anos para que sejam
utilizados nas despesas com benefícios, poderão ser
deduzidos das despesas com pessoal quando desse
pagamento. Registre-se a necessidade de controles segregados
desses recursos para que seja demonstrado o cumprimento dos
requisitos estabelecidos na Portaria MPS n° 746, de 2011, ou em
outra norma que venha a sucedê-la.
8. Como se pode extrair da leitura atenta da Nota Técnica SEI
n° 18.162/2021/ME, conforme ali consignado entre as medidas legalmente admitidas
para o equacionamento do déficit atuarial, a única que não se configura como
despesa com pessoal é adoção dos aportes periódicos com valores
preestabelecidos, previstos em plano de amortização instituído em lei que devem
seguir os parâmetros estabelecidos pela SEPRT por meio da Portaria MF n° 464/2018
e da Portaria MPS n° 746/2011, cujos principais aspectos estão referidos no item 80
da referida Nota Técnica.
Com efeito, ainda que sob o aspecto atuarial referidos aportes
tenham a mesma natureza das alíquotas suplementares/extraordinárias (item 75 da
Nota Técnica), sob o aspecto orçamentário/fiscal delas se diferenciam porque os
valores a serem aportados são preestabelecidos, sem uma relação direta com a folha
de pagamentos. Ou seja, se o valor da folha variar para mais ou para menos, o valor
do aporte será o mesmo e, em razão dessa circunstância (item 77 da Nota Técnica),
12
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Desde 1966
deixa de ser considerado “encargo social”, devendo ser tratado como outras despesas
de custeio, sem qualquer relação direta com os gastos com pessoal.
Já as demais formas existentes para o equacionamento do
déficit, como a contribuição patronal suplementar (alíquota) e a segregação de massa
dos segurados, no entendimento vasado tanto pela SEPRT (Nota Técnica n°
18.162/2021), como pelo próprio TCE/RS (IN n° 04/2021) terão seus valores
computados para fins de apuração das despesas com pessoal.
Ante todo o exposto, sempre lembrando que o objetivo
principal deste Boletim Técnico é oferecer clarificação técnica e, quando for o caso,
apresentar subsídios para a tomada de decisão dos gestores dos órgãos e entidades
que integram as administrações municipais, nossas principais recomendações são:
(a) a realização de imediata avaliação dos reflexos das novas
orientações trazidas pela Instrução Normativa n° 04/2021 do TCE/RS, notadamente
no que tange à apuração da Receita Corrente Líquida e das Despesas com Pessoal
do Poder Executivo/Indiretas e do Poder Legislativo, adotando-se, conforme o caso,
as medidas que estiverem ao alcance do respectivo poder/órgâo, para a conformação
dos gastos aos limites estabelecidos pela LRF;
9.
(b) no caso específico dos municípios que possuem RPPS,
considerando o significativo impacto decorrente da mudança de orientação do
TCE/RS no que tange ao computo dos valores das despesas com amortização do
passivo atuarial para fins de apuração dos gastos com pessoal, tanto do Poder
Executivo/Indiretas como do Poder Legislativo, seja avaliada a possibilidade e a
conveniência de adequação da legislação local com a modificação da forma de
equacionamento do déficit atuarial, acaso esteja hoje estabelecida em alíquota
calculada sobre a folha, passando a sê-lo através de aportes periódicos em valores
preestabelecidos. Entre outros aspectos a considerar destaca-se a necessidade de
13
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prévia verificação da viabilidade da adoção dessa alternativa junto ao atuário que dá
suporte ao regime.
Neste caso, e a partir dos argumentos defendidos pela Nota
Técnica SEI n° 18.162/2021/ME, bem como pela 12® Edição do Manual dos
Demonstrativos Fiscais da STN, os valores a serem repassados ao RPPS passarão a
ser apropriados, na ocasião do empenhamento, pelo ente responsável pelo seu
pagamento, no código de natureza de despesa 3.3.91.97.00.00.00 - Aporte para
Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, sem configurar despesa com pessoal de que
trata o art. 18 da LRF.
Essa alternativa, qual seja da exclusão dos aportes periódicos
em valores preestabelecidos do cômputo para fins de apuração dos gastos com
pessoal, em nossa avaliação é tecnicamente consistente. Não obstante, deverá ser
considerada a eventual manifestação dos órgãos de controle a respeito,
especialmente do TCE/RS.
c) Se, em razão dessas alterações quanto à forma de
apuração da RCL e das Despesas com Pessoal forem ultrapassados, em 2021, os
limites máximos de despesa com pessoal, seja do Executivo ou do Legislativo,
lembramos (conforme já consignamos no Boletim Técnico n° 37/2021), que a LC n°
178/2021 suspendeu a contagem de prazo e introduziu regra excepcional para
readequação das despesas com pessoal. Em resumo, de acordo com o novo
regramento, o Poder ou órgão cuja despesa total com pessoal estiver acima de seu
respectivo limite ao término de 2021 deverá eliminar o excesso à razão de, pelo
menos, 10% (dez por cento) a cada exercício, a partir de 2023. A redução deverá
ocorrer por meio da adoção, dentre outras, das medidas previstas nos arts. 22 e 23
da LRF, de forma ocorra o enquadramento no respectivo limite até o término do
exercício de 2032.
14
Câmara de Vereadores
Fl.
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Borba, Pause & Perin - .Advogados
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Por fim, lembramos que o conteúdo desse Boletim expressa
tão somente o entendimento técnico desta Consultoria acerca da matéria, modo que
eventual manifestação oficial dos órgãos de controle, especialmente do Tribunal de
Contas do Estado, deverá ser considerada pelos entes municipais.
10.
Documento assinado eletronicamente
Júlio Cesar Fucilini Pause
OAB/RS n“ 47.013
Documento assinado eletronicamente
Armando Moutinho Perin
OAB/RS n“ 41.960
15
■ 'y- ’ iSsR, ______ Relatório _______________ da __________ Avaliação ^ Atuarial
SERAFINA CORRÊA (RS)
REVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
SÈRAFINA CORRÊA - FPSM
í FUNDO
1
■ Perfil Atuarial; III
Data base: 31/12/2020
NTA Fundo em Capitalização n° 2020.000674.1
Guilherme Walter
Atuário MIBA n° 2.091
Versão 01
i;j
Canoas (RS),
LUMENS i;,
ATUARIAL
- :
ramara de Vereadores
Rubrica PI.
ÊÚA:^ LUMENS
Sumário executivo
AT U a R i A L
O presente sumário executivo tem por finalidade demonstrar de forma sucinta as principais
informações e resultados que serão apresentados ao longo deste Relatório da Avaliação Atuarial do plano
de benefícios administrado pelo FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SERAFINA
CORRÊA (RS) - FPSM, na data focal de 31/12/2020, à luz das disposições legais e normativas vigentes.
De acordo com a base de dados utilizada referente a 30/10/2020, o FPSM possuía à época um
contingente de 716 segurados, distribuídos entre ativos, aposentados e pensionistas. Ademais, o Fundo
em Capitalização do FPSM possuía como o somatório dos ativos garantidores dos compromissos
destinados á cobertura dos benefícios previdenciários assegurados pelo plano de benefícios um montante
de R$ 76.184.142,85. Com o advento da Emenda Constitucional n° 103/2019, são assegurados pelo
referido RPPS os benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, idade e compulsória,
aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Assim, considerados os benefícios garantidos, o plano de custeio vigente, as metodologias de cálculo,
entre outras variáveis, a avaliação atuarial com data focal de 31/12/2020, apurou um superávit atuarial
para o Fundo em Capitalização no valor de R$ 5.119.544,32, conforme demonstrado na figura a seguir e
na Tabela 11. Provisões matemáticas e resultado atuarial:
5,1
mt
41,3
ms
112,4
. 14,00% m
76,2
mi
O
474 Ativos
42 è' msr>
RS 3334. <
Para tanto, estimado o superávit atuarial e as alíquotas de equilíbrio, depreende-se a manutenção
das alíquotas de custeio normal de 14,00% para o Ente Público e 14,00% para os segurados e a
possibilidade de revisão do plano de amortização para adequação as exigências estabelecidas em
conformidade com o ordenamento jurídico.
2
1
B.
S AT U ARI AL
Em sequência, por meio dos fluxos atuariais, os quais efetuam uma estimativa de recebimento de
contribuições e pagamentos de benefícios - observadas as hipóteses atuariais e a população atual de
segurados do RPPS (massa fechada) - foram projetados os seguintes resultados em valor presente
atuarial, na data focal de 31/12/2020:
P Despesa
Fundo em Capitalização rcício Receita
Fundo em CapitalIzaçãoi
2021 R$ 8.392.258,04 R$4.622.564,45
R$ 5.136.002,57
R$ 5.058.374,70
2022 R$ 7.827.908,76
2023 R$ 7.455.820,54
Reitera-se que os números apresentados estão em valor presente, focados em 31/12/2020 e
consideram as probabilidades diversas, conforme as hipóteses atuariais adotadas. Destaca-se ainda que,
tendo em vista as determinações da Portaria n° 464/2018, mais especificamente em seu artigo 10, § 2°,
tais projeções consideram todas as receitas e despesas do RPPS, estimadas atuarialmente, inclusive o
custeio administrativo.
Como o custeio administrativo é avaliado em regime de repartição simples, as receitas e despesas
administrativas são demonstradas apenas no primeiro ano do fluxo, o que justifica a redução dos valores
para os anos subsequentes.
Importante frisar que é natural se identificar divergências entre os valores estimados atuarialmente e
aqueles efetivamente observados ao longo dos exercícios. Isso se deve tanto pelas estimativas
considerarem hipóteses de mortalidade, sobrevivência e entrada em invalidez, quanto o fato dos valores
estarem descontados no tempo pela taxa de juros e com população segurada fechada a novos ingressos,
enquanto que os observados consideram valores nominais (sem desconto de taxa de juros) e eventuais
crescimentos salarias, entrada de novos segurados, entre outros.
3
f-amara de Vtereadores
Ri FI.
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Sumário
SUMÁRIO EXECUTIVO. 2
SUMARIO 4
1. INTRODUÇÃO 7
2. BASE NORMATIVA 10
2.1. NORMAS GERAIS
2.1.1. Artigo 40 da Constituição Federal Brasileira
2.1.2. Lei n5 9.717, de 27 de novembro de 1998
2.1.3. Lei ns 9.796, de 05 de maio de 1999
2.1.4. Lei Complementar n® 101, de 04 de maio de 2000
2.1.5. Lei nS 10.887, de 18 de junho de 2004
2.1.6. Portaria n® 204, de 10 de julho de 2008
2.1.7. Portaria nS 402, de 10 de dezembro de 2008
2.1.8. Portaria n2 746, de 27 de dezembro de 2011
2.1.9. Portaria n® 509, de 12 de dezembro de 2013
2.1.10. Portaria nS 464, de 19 de novembro de 2018
2.1.11. Instruções Normativas SPREV nS 01, n^ 02, nS 03, nS 04, n® 05, nS 07, n® 08, n® 09 e nS 10, de 21
de dezembro de 2018 e SEPRT/ME ns 01, de 23/08/2019
10
10
10
10
10
11
11
11
11
11
11
11
2.1.12. Portaria nS 14.816, de 19 de junho de 2020
2.1.13. Portaria nS 19.451, de 18 de agosto de 2020
2.1.14. Nota SEI ne 4/2020/COAAT/CGACI/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME, de 30 de setembro de 2020 12
11
12
2.2. NORMAS ESPECÍFICAS
3. ROL DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
3.1. Descrição dos benefícios previdenciários do rpps e condições de elegibilidade
3.1.1. Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e compulsória
3.1.2. Aposentadoria por invalidez
3.1.3. Pensão por morte
4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODO DE FINANCIAMENTO
4.1. Descrição dos regimes financeiros
4.1.1. Regime de capitalização
4.1.2. Repartição de capitais de cobertura
4.1.3. Repartição simples
4.2. Descrição do método de financiamento
4.2.1. Método Agregado (por idade atingida)
4.3. Resumo dos regimes financeiros e métodos adotados por benefício
5. HIPÓTESES ATUARIAIS
5.1. Tábuas biométricas
5.2. Alterações futuras no perfil e composição das massas
5.2.1. Rotatividade
5.2.2. Novos entrados (geração futura)
12
13
13
14
17
18
20
20
20
20
21
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23
23
24
24
24
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25 5.3. Estimativas de remunerações e proventos
5.3.1. Taxa real de crescimento da remuneração
5.3.2. Crescimento dos proventos
5.4. Taxa de juros atuarial
5.5. Entrada em algum regime previdenciário e em aposentadoria
5.5.1. Idade estimada de entrada no mercado de trabalho
5.5.2. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
5.6. Composição do grupo familiar
5.7. Compensação financeira
5.7.1. Compensação previdenciária a receber
5.7.2. Compensação previdenciária a pagar
5.8. Demais premissas e hipóteses
5.8.1. Fator de determinação das remunerações e dos proventos
5.8.2. Critério para concessão de aposentadoria pela regra da média...
5.8.3. Estimativa de crescimento real do teto do RGPS
5.9. Resumo das hipóteses atuariais e premissas
6. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
6.1. Dados fornecidos e sua descrição
6.2. Estatísticas básicas
6.3. Qualidade da base cadastral
6.4. Recomendações
7. RESULTADO ATUARIAL - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) .. 36
7.1. Ativos garantidores e créditos a receber
25
26
26
27
27
27
28
28
29
30
30
30
31
32
32
33
33
33
34
35
36
7.2. Compensação financeira
7.3. Análise do Plano de Amortização do Déficit Atuarial vigente
7.4. Provisões matemáticas e resultado atuarial - Alíquotas Vigentes
7.5. Cenário: Provisões matemáticas e resultado atuarial - Alíquotas Vigentes sem Plano de
Amortização do déficit atuarial previsto em lei
36
37
38
39
7.6. Análise atuarial e financeira
7.7. Comportamento das receitas e despesas projetadas e executadas
7.8. Sensibilidade à taxa de juros
7.9. Sensibilidade ao crescimento salarial
7.10. Sensibilidade às tábuas de mortalidade
7.11. Balanço Atuarial - Instrução Normativa n® 8/2018
40
44
45
46
47
47
DOS CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO. 49 8.
49 Das remunerações e dos proventos atuais
Alíquotas de custeio normal vigentes em lei
Alíquotas de custeio normal - Por Benefício
Alíquotas de custeio normal - Por Regime Financeiro
Custos e alíquotas de custeio normal a constarem em lei - Custeio Patronal conforme
49
50
50
8.1.
8.2.
8.3.
8.4.
8.5.
51 Portaria nS 464/2018
54 9. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
9.1. ALTERNATIVA 1 - Prazo remanescente - alíquotas suplementares
9.2. ALTERNATIVA 1.1 - Prazo remanescente - aportes mensais
9.3. ALTERNATIVA 2 - Prazo 35 anos - alíquotas suplementares
9.4. ALTERNATIVA 2.1 - Prazo 35 anos - aportes periódicos
9.5. ALTERNATIVA 3 - LDA e Duration - alíquotas suplementares
55
56
57
58
59
5
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Câmara3 de Vereadores
LUMENS Fl.
I
9.6. ALTERNATIVA 4 - LDA e Sobrevida - alíquotas suplementares
9.6.1. Distribuição do resultado deficitário
10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO
11. PARECER ATUARIAL - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
ANEXO 1 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES
ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS
2.1. FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (Plano Previdenciário)
2.1.1. Estatísticas dos servidores ativos
2.1.2. Estatísticas dos servidores inativos
2.1.3. Estatísticas dos pensionistas
2.1.4. Análise comparativa
ANEXO 3 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR
ANEXO 4 - EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS
4.1. FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (Plano Previdenciário)
ANEXO 5 - RESUMO DOS FLUXOS ATUARIAIS
5.1. FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (Plano Previdenciário)
5.1.1. Análise das elegibilidades
ANEXO 6 - TÁBUAS EM GERAL
ANEXO 7 - PROJEÇÕES ATUARIAIS (RREO)
7.1. FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (Plano Previdenciário)
ANEXO 8 - DURAÇÃO DO PASSIVO
8.1. FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (Plano Previdenciário)
ANEXO 9 - GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
60
62
63
66
70
78
78
79
83
85
87
88
89
89
90
90
96
97
100
100
102
102
103
ANEXO 10 - VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO 104
6
r^^mara de
Fl.
LUMENS
atuarial
1. INTRODUÇÃO
A Previdência Social no Brasil está estruturada em dois grandes pilares: o Regime Geral de
Previdência Social - RGPS, destinado à seguridade previdenciária dos trabalhadores da iniciativa privada
e 0 Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, objeto deste trabalho, destinado à seguridade
previdenciária dos servidores públicos de cargo efetivo.
A progressiva ampliação da natureza e alcance dos benefícios previdenciários sem a criação de
fonte de custeio correspondente constituiu causa e denotação do desequilíbrio atuarial do modelo
previdenciário público.
Em particular, nos Estados e Municípios - na sua imensa maioria - não foi utilizado para a
constituição dos regimes previdenciários nenhum estudo atuarial, sendo a estrutura técnica e gerencial
definida sem parâmetros científicos, em especial o plano de custeio. Em consequência, as alíquotas de
contribuição, na maioria dos casos, mostraram-se insuficientes para o financiamento dos planos de
benefícios que contemplavam em alguns casos, serviços assistenciais e de saúde, resultando em grandes
desequilíbrios financeiros e atuariais dos regimes.
Diante deste cenário e com o fito de alcançar um regime equilibrado, solvente e, principalmente,
justo em relação ás perspectivas das gerações atual e futura, o Estado introduziu profundas mudanças
estruturais no sistema dos RPPS.
Ao estabelecer normas gerais para a organização e funcionamento dos RPPS, a Lei n° 9.717/1998
propiciou, ainda, a sua necessária e desejável padronização normativa e conceituai em relação ao RGPS.
A partir da consolidação da Emenda Constitucional n“ 20/1998, foi estabelecido um novo modelo
previdenciário, com ênfase no caráter contributivo, na impossibilidade de conceder benefícios distintos do
RGPS, não sendo mais possível falar, com legitimidade, em RPPS sem nele abranger, no mínimo,
aposentadoria e pensão por morte e, principalmente, na necessidade de equilibrá-lo financeira e
atuarialmente.
Assim, de modo a garantir tal equilíbrio, a avaliação atuarial se faz um instrumento imprescindível,
pois a partir dos resultados é possível indicar diretrizes para a elaboração de um plano de investimento,
financiamento e gestão na adoção de politicas de longo prazo com responsabilidade social e fiscal, que
visem garantir os benefícios assegurados pelo plano por meio da arrecadação dos recursos necessários.
Por sua vez, a Emenda Constitucional n° 103/2019 trouxe diversas regras ao sistema previdenciário
nacional, dentre as imposições com impacto atuarial, restringiu aos RPPS o pagamento de benefícios de
aposentadorias e de pensões por morte, determinou novos limites mínimos para o custeio dos segurados
e tornou obrigatória a implantação da previdência complementar a todos os RPPS com a consequente
limitação dos benefícios ao teto do RGPS àqueles servidores que ingressarem após a sua criação, cujo
prazo se encerra em 13/11/2021.
De forma inovadora, a EC n° 103/2019 tornou alguns critérios facultativos aos Entes Federativos e
seus RPPS, como a possibilidade de estabelecerem o custeio por meio da aplicação de alíquotas
progressivas aplicarem a redução da imunidade de contribuição dos benefícios para valores inferiores ao
teto do RGPS, tendo como limite mínimo o salário-mínimo nacional e alterarem as regras permanentes e
de transição dos benefícios de aposentadorias e de pensões por morte.
7
ií “ I,
Câmara de Vereadores
Fl. Ri
M. LUMENS AT U A R i A i.
Todas as medidas facultativas possuem um cunho técnico-atuarial que traz consigo relevante
impacto atuarial, uma vez que altera o recebimento das receitas de contribuições do piano de benefícios
ou altera as regras dos benefícios, impactando em uma redistribuição das obrigações previdenciárias
desse plano, razão pela qual, recomenda-se que, antes da adoção de qualquer uma dessas medidas, seja
aferido o seu impacto atuarial. Ademais, restou aberta a possibilidade da instituição de contribuição
extraordinária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, como medida extrema para o
estabelecimento de solução ao déficit atuarial dos RPPS, cuja definição e aplicabilidade efetiva também
demandam estudos atuariais.
Desse modo, considera-se de extrema relevância a preocupação do legislador em trazer ao texto
constitucional a definição do equilíbrio financeiro e atuarial, de modo a uniformizar o conceito e fortalecer
esse mandamento em relação ao sistema previdenciário, o qual é justamente dimensionado por meio da
elaboração da avaliação atuarial anual obrigatória, imposta pela Secretaria de Previdência - SPREV a
todos os RPPS, relativa ao final de cada exercício.
Nesse sentido, o presente estudo realizado pela LUMENS ATUARIAL tem como objetivo reavaliar
atuarialmente o plano de benefícios administrados pelo FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA (RS) - FPSM, posicionado em 31/12/2020, a fim de apurar, dentre
outras informações, as estatísticas referentes aos segurados vinculados ao Ente Federativo, as provisões
técnicas, o passivo atuarial, os custos, as contribuições necessárias patronais e dos servidores, com
destaque ao plano de equacionamento para financiar o déficit atuarial - quando houver - e os fluxos
atuariais de despesas e receitas previdenciárias.
Para a realização dos cálculos e demais aspectos técnicos, foram considerados os dados cadastrais
da população abrangida e suas características financeiras e demográficas, além dos regimes e métodos
financeiros, hipóteses atuariais e premissas, em consonância com ás exigências legais, principalmente
aquelas estabelecidas na Portaria n“ 464, de 19 de novembro de 2018, que dispõe sobre as normas
aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS, bem como nas referidas Instruções Normativas publicadas.
Importante ressaltar que o diagnóstico atuarial apresentado neste documento está fundamentado
nas bases cadastrais e financeiras disponibilizadas pela Unidade Gestora do RPPS, nas hipóteses
atuariais demonstradas e devidamente justificadas - observada a ciência e concordância por parte do Ente
Federativo e Unidade Gestora do RPPS - e na estruturação técnica dos métodos de financiamento
utilizados, conforme demonstrado em capítulo específico da Nota Técnica Atuarial.
Quanto à estruturação deste documento, destaca-se que consta do capítulo 5 as hipóteses atuariais
adotadas na modelagem técnica, no capítulo 6 as análises relativas à base cadastral, enquanto o capítulo
7 e seguintes demonstram os resultados atuariais do Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) e o
plano de custeio.
8
'T. .
— Ru»)Oca
B.
LÜMENS
atuarial
Por fim, conforme o Indicador de Situação Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência
Social de 2020 - ISP-RPPS-2020, divulgado pela SPREV, o FPSM está enquadrado como RPPS de
MÉDIO PORTE e MENOR MATURIDADE, indicando a classificação B no ISP-RPPS-2020, o que
corresponde ao Perfil Atuarial III. A observância dessas classificações é importante para a definição de
determinadas variáveis na aplicação de regras mais ou menos amenas para o equacionamento do déficit
atuarial, maiores ou menores limites da taxa de administração e atendimento a determinadas exigências
legais, como o prazo para a entrega de documentos ou até mesmo o conteúdo mínimo a ser observado,
por exemplo e, portanto, possuem influência direta na definição dos planos de custeio apresentados por
meio da reavaliação atuarial.
9
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camara
Fl.
LUMENSU Â R i A i„.
2. BASE NORMATIVA
2.1. NORMAS GERAIS
A presente avaliação atuarial foi desenvolvida em observância a todos os critérios preconizados
pela legislação em vigor, bem como as instruções e demais normas emitidas pela Secretaria de
Previdência - SPREV aplicáveis à elaboração das avaliações atuariais dos RPPS.
2.1.1. Artigo 40 da Constituição Federal Brasileira
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter
contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos
e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste
artigo.
Destaca-se as regras dispostas pela Emenda Constitucional n“ 20, de dezembro de 1998, pela
Emenda Constitucional n“ 41, de dezembro de 2003, pela Emenda Constitucional n° 47, de julho de 2005
e pela Emenda Constitucional n“ 70, de março de 2012.
Ressalta-se ainda a aplicabilidade de dispositivos vinculados à Emenda Constitucional
n° 103, de 13 novembro de 2019, em especial à limitação do rol de benefícios às aposentadorias e
pensões e à aliquota contributiva dos segurados, observada legislação editada pelo ente
federativo.
2.1.2. Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998
A Lei em epígrafe dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes
próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
Estabelece a realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros
gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.
Conforme disposições, as alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores
às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das
contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas ãs
remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.
2.1.3. Lei n° 9.796, de 05 de maio de 1999
Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes
de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de
contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
2.1.4. Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá
outras providências.
10
Câmara deVerea^
F1.
ENS AT IJ A R; A L
2.1.5. Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004
Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de
2003, altera dispositivos das Leis n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, n° 8.213, de 24 de julho de 1991,
n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
2.1.6. Portaria n° 204, de 10 de Julho de 2008
Dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP e dá outras
providências.
2.1.7. Portaria n° 402, de 10 de dezembro de 2008
Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes
próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento das Leis n° 9.717, de 1998 e n“ 10.887,
de 2004.
2.1.8. Portaria n° 746, de 27 de dezembro de 2011
Dispõe sobre cobertura de déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS por
aporte.
2.1.9. Portaria n° 509, de 12 de dezembro de 2013
O demonstrativo contábil das provisões matemáticas atende a Portaria n° 509, de 12 de dezembro
de 2013, que estabelece a adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, alêm das
Instruções de Procedimentos Contábeis emitida pela Secretaria do Tesouro Nacional, ambos, atualizados
de acordo com o exercício pertinente.
2.1.10. Portaria n° 464, de 19 de novembro de 2018
Dispõe sobre as normas aplicáveis ás avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência
social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para
a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial.
2.1.11. Instruções Normativas SPREV n° 01, n° 02, n° 03, n° 04, n° 05, n° 07, n° 08, n° 09 e
n° 10, de 21 de dezembro de 2018 e SEPRT/ME n° 01, de 23/08/2019
Conjunto de atos que normatizam a Portaria n° 464/2018, sendo a IN n° 08/2018 aquela que dispõe
sobre os elementos mínimos e estrutura a ser seguida para o Relatório da Avaliação Atuarial.
2.1.12. Portaria n° 14.816, de 19 de Junho de 2020
Dispõe sobre a aplicação do art. 9° da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, a valores
devidos por Municípios a seus Regimes Próprios de Previdência Social, e altera, em caráter excepcional,
parâmetros técnico-atuariais aplicáveis aos RPPS.
11
Câmara de
B.
7 LUMENS
ATU&RíAL
2.1.13. Portaria n° 19.451, de 18 de agosto de 2020
Altera o art. 15 da Portaria MPS n° 402, de 10 de dezembro de 2008, e o art. 51 da Portaria MF
n°464, de 19 de novembro de 2018, para dispor sobre a taxa de administração para o custeio das
despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão ou entidade
gestora dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e dá outras providências.
2.1.14. Nota SEI n° 4/2020/COAAT/CGACI/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME, de 30 de setembro de
2020
Esta Nota trata dos parâmetros, procedimentos e demais orientações acerca das avaliações
atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social para o exercício 2020, e do tratamento quanto aos
critérios para redução do plano de custeio estabelecidos no art. 65 da Portaria MF n° 464, de 2018, em
decorrência das alterações trazidas pela EC n° 103, de 2019, das medidas possibilitadas pela Instrução
Normativa n° 07/2018, além dos reflexos da Portaria SPREV n° 14.816, de 2020, decorrente da
regulamentação da Lei Complementar n° 173, de 2020.
2.2. NORMAS ESPECÍFICAS
Em complemento aos normativos federais supracitados, o presente estudo do FUNDO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA (RS) - FPSM também se embasou na
legislação municipal que rege a matéria, com destaque à Lei Municipal n° 3594/2018, de 23/04/2018 e
alterações.
12
■tRSõã^ fcân^S^
Fl.
ENS A T 1.1 Ã R i A L.
3. ROL DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA (RS) - FPSM
gere plano de benefícios na modalidade benefício definido (BD), onde os benefícios garantidos têm seu
valor ou nível previamente definidos e o plano de custeio é determinado atuariaimente, de forma a
assegurar sua concessão e manutenção, por meio da contribuição dos servidores ativos, inativos,
pensionistas e entes públicos, de acordo com os limites impostos na legislação municipal, respeitada a
legislação federai.
3.1. Descrição dos benefícios previdenciários do rpps e condições de
ELEGIBILIDADE
Na avaliação atuarial elaborada pela LUMENS ATUARIAL foram considerados todos os benefícios
previdenciários assegurados pelo FPSM e descritos abaixo.
QUANTO AOS SEGURADOS QUANTOS AOS DEPENDENTES
Pensão por Morte
Aposentadoria por tempo de
contribuição
Aposentadoria por idade
Aposentadoria compulsória
« Aposentadoria por invalidez
Referente os benefícios previdenciários, inicialmente cumpre informar que os proventos de
aposentadoria e as pensões não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo
em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão por ocasião de
sua concessão.
Ressalta-se ainda que em qualquer hipótese, é garantido um benefício inicial equivalente, pelo
menos, ao salário-mínimo vigente, inclusive ao conjunto de beneficiários, no caso de pensão por morte.
Salvo nos casos permitidos em Lei, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria, pelo
mesmo segurado, por conta do RPPS.
13
R.
Câmara de vGtcáaortsá
Rubfica LUMENS
^ l/fe /TUARíAL
Em sequência, estão explicitadas as principais características dos benefícios previdenciários, em
concordância com as normas federais e a Lei Municipal n° 3.594/2018, de 23/04/2018.
Reltera-se que com o advento da Emenda Constitucional n° 103/2019, o rol de benefícios se limita
às aposentadorias e pensões, momento em que se repassou ao ente federativo eventuais encargos
relacionados a auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.
3.1.1. Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e compulsória
A aposentadoria por tempo de contribuição e idade consistem em um benefício mensal vitalício ao
segurado, depois de satisfeitas as condições necessárias para a sua concessão, estabelecidas nas
normas pertinentes, conforme regras apresentas nas tabelas 1 e 2 a seguir.
A definição dos destinatários das normas de transição considera os parâmetros do momento em
que o servidor público ingressou no RPPS e do momento em que reuniu condições de aposentadoria.
Com o advento da EC n° 41/03, a integralidade e a paridade foram extintas do âmbito constitucional
para servidores aposentados com base nas regras do art. 40, da CF, com a nova redação e com base nas
regras do art. 2°, da EC n° 41/03, assegurado o direito adquirido.
A integralidade que corresponde à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo foi
substituída, pela nova sistemática, de forma que os proventos e as pensões terão como base para o cálculo
da média aritmética simples as 80,00% maiores remunerações de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994 ou desde o início das contribuições realizadas.
A paridade é a revisão dos benefícios na mesma proporção e na mesma data, sempre que se
modifique a remuneração dos servidores em atividades. Ao contrário desses casos, os proventos serão
reajustados na forma da lei, a fim de preservar-lhes, em caráter permanente, o seu valor real.
Em relação a aposentadoria compulsória, independe da vontade do servidor, sendo aquela que,
uma vez implementada a idade de 75 anos, o servidor é compelido a afastar-se do serviço, passando á
inatividade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme dispõe o inciso II, § 1°. art.
40, CF e reajustados na mesma data que se der o reajuste dos benefícios do RGPS.
Calculado a partir da média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base
para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a
80,00% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início das
contribuições.
Os estudos elaborados pela LUMENS ATUARIAL considera, para fins de estimativa da data de
aposentadoria, todas as regras constitucionais, verificando-se sua aplicabilidade a cada um dos
servidores. Para tanto, são adotadas hipóteses relativas à entrada em aposentadoria (regra a ser escolhida
pelo servidor) e, quando constatada razoabilidade, um período para recebimento do abono de
permanência e utilização de lapso temporal para esperar por uma regra mais vantajosa, conforme exposto
em capítulo específico das hipóteses atuariais.
14
LUMENS
REGRAS DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA GERAIS
0 de I Tempo n«
^ cargo
Tempo serv.
público
Tempo con
(anos) Aposentadoria
_
35 homem
30 mulher
Voluntária
(art. 8°, EC 20)
53 homem
48 mulher
20% 5 Ate 31/12/03 Integral Paridade I 16/12/98 i
i
30 homem Até
25 mulher
Voluntária
(§r, art. 8°. EC 20)
53 homem
48 mulher
40% 5 Até 31/12/03 Proporcional Paridade 16/12/98
Direito
Adquirido 35 homem Até
30 mulher
Voluntária
(a, III, § 1°, art. 40, CF)
60 homem
55 mulher
10 5 Até 16/12/98 Integral Paridade
16/12/98
Por idade Até
(b, III, §r, art. 40, CF)
65 homem
60 mulher
10 5 Até 16/12/98 Proporcional ( Paridade 16/12/98
Vigência da
EC 41/03
Média e
Reduzida^ i
53 homem Até
48 mulher
35 homem
30 mulher
Voluntária
(art. 2°. EC 41)
: 20% 5 índice
16/12/98
Até Vigência da
EC 47/05
Voluntária
(art. 3“, EC 47)
Voluntária
(art. 6°, EC41)
Id + TC^ = 95 anos homem
Id +TC^ = 85 anos mulher
60 homem
55 mulher
Transição 25 15 5 Integral ^ Paridade 16/12/98
Até Vigência da
EC 41/03
35 homem
30 mulher
20 10 5 Integral Paridade
: 31/12/03
A partir
01/01/04 :
60 homem
55 mulher
35 homem
30 mulher
Voluntária
(a, III, §r, art. 40, CF)
10 5 Média índice
Permanente!
A partir
01/01/04
Média e
Proporcional
Por Idade
(b, III, § 1°, art. 40, CF)
65 homem
60 mulher
10 5 índice
1. Pedágio é período adicional de contribuição, equivalente aos percentuais especificados acima, que o servidor terá que cumprir ao que faltaria para atingir o limite de tempo de contribuição exigido, na data de publicação
da EC/20 para completar os requisitos da aposentadoria.
2. Tempo de Contribuição - TC mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
3. Provento reduzido para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos para aposentadoria voluntária na proporção de 3,5% e 5% para aqueles que completarem as exigências para aposentadoria
até 31/12/2005 e até 01/01/2006, respectivamente. 3 O
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i
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TABELA 2. REGRAS DE APOSENTADORIA PARA PROFESSORES
o contrib.
anos)
Tempo serv. | Tempo de Tempo
público carreira no cargo
Idade Cumprimento
(anos)
Regra Aposentad' Pedágio Bônus^ Provento Reajuste requisitos
Voluntária
(art. 8°, EC 20)
53 homem
48 mulher
35 homem
30 mulher
17% h :
20% m ;
Até 20% 5 Até 31/12/03 * Integral Paridade
16/12/98
Direito
Adquirido
Voluntária
(§ r, art. 8°, EC 20)
53 homem
48 mulher
30 homem
25 mulher
17% h ■
20% m
Até
40% 5 Até 31/12/03 Proporcional Paridade 16/12/98
Voluntária
(a, III, § r, art. 40, CF) 50 mulher
55 homem 30 homem
25 mulher
Até
10 5 Até 16/12/98 Integral Paridade 16/12/98
Voluntária
(art. 2°, EC41)
53 homem
48 mulher
35 homem
30 mulher
17% h
20% m
Vigência da Média e
16/12/98 I EC 41/03 Reduzida
Até 20% 5 índice
Transição
Voluntária
(art. 6°, EC 41)
55 homem :
50 mulher
30 homem
25 mulher
Até Vigência da
EC 41/03 20 10 5 Integral Paridade 31/12/03
4
30 homem
25 mulher
1. Bônus é 0 acréscimo de 17%, se homem e 20%, se mulher ao tempo de serviço exercido até 16/12/1998, antes do cálculo do pedágio e desde que se aposentem, exclusivamente, com tempo de efetivo exercicio
das funções de magistério.
Voluntária
(a, III, § r, art. 40, CF) 50 mulher
55 homem A partir
, 01/01/04
Permanente 10 5 Média índice
16
ciSíradeVerea^^
Fl.
L ENS AT U A R! A L
3.1.2. Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, disposta no inciso I, § 1°, art. 40, CF é aquela decorrente do
infortúnio causado ao servidor que o impeça permanentemente de exercer sua atividade funcional, bem
como aquele incapaz à readaptação, sendo em ambos os casos, constatado em exame médico pericial
realizado por uma junta médica indicada pelo regime e desde que precedida de licença para tratamento
de saúde, nas condições estabelecidas pela norma. O direito ao percebimento do beneficio pelo servidor
será mantido enquanto permanecer à condição de inválido para a atividade laborativa.
Os proventos da aposentadoria por invalidez, serão calculados pela média aritmética simples das
80,00% maiores remunerações de contribuição desde julho/1994, cujo resultado será proporcionalizado
ao tempo de contribuição, exceto se a invalidez for decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional
ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, hipótese em que o servidor fará jus á
integralidade da média.
Considera-se acidente em serviço aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione, direta
ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause
a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equipara-se ao acidente
em serviço, dentre outros:
a) 0 acidente ligado ao serviço que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído
diretamente para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão
que exija atenção médica para a sua recuperação,
b) acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
● ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de serviço;
● ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço;
● ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de
serviço;
● ato de pessoa privada do uso da razão; e
● desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior,
c) a doença proveniente de contaminação acidental do segurado no exercício do cargo;
d) 0 acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de serviço:
● na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo;
● na prestação espontânea de qualquer serviço ao Município para lhe evitar prejuízo ou
proporcionar proveito;
● em viagem a serviço, inclusive para estudo quando financiada pelo Município dentro de seus
planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de
locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; e.
● no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja
o melo de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
17
i .
a""'"
Câmarade\fer^25
Rubric*
Fl.
LUMENS AT U A R! A L
São também considerados no exercício do cargo, os períodos destinados a refeição ou descanso,
ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante.
Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, as estabelecidas pela legislação
vigente na data base do presente estudo, entre outras que a lei indicar:
a) tuberculose ativa;
b) alienação mental;
c) esclerose múltipla;
d) neoplasia maligna;
e) cegueira posterior ao ingresso no serviço público;
f) hanseníase;
g) cardiopatia grave;
h) doença de Parkinson;
i) paralisia irreversível e incapacítante;
j) espondíloartrose anquilosante;
k) nefropatia grave;
I) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); e
m)síndrome de imunodeficiência adquirida-Aids.
Essa modalidade de aposentadoria, não assegura a paridade e seus proventos serão reajustados
na mesma data que se der o reajuste dos benefícios do RGPS.
3.1.3. Pensão por morte
A pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos dependentes habilitados do segurado
em razão de seu falecimento, seja na condição de ativo ou inativo; sendo a cota parte individual de cada
beneficiário reversível ao conjunto, quando de sua inabilitação ou extinção de seu direito.
No caso de pensão decorrente de falecimento de inativo, o benefício corresponderá à totalidade
dos proventos até o limite do teto de benefício aplicável ao RGPS, acrescido de 70,00% da parcela
excedente a este limite, o que se conclui que haverá redução de 30,00% sobre a parcela do provento que
exceder ao teto do RGPS. Sobre este excedente incidirá contribuição previdenciária prevista em lei.
Situação semelhante ocorrerá quando do falecimento do servidor ativo.
Ademais, ressalta-se que já foi realizada a adequação da legislação local as regras da Lei Federal
n° 13.135, de 17/06/2015, que alterou as regras de pensão por morte do RGPS, estabelecendo a
temporariedade para os beneficiários com idade inferior a 44 anos, avaliada quando da data do óbito do
segurado, conforme tabela que segue.
18
Câmara de vereadores
R. Rubrica
-4/^
LUMENS
AT U ARIAL
TABELA 3. TEMPORARIEDADE DE PAGAMENTO DA PENSÃO POR MORTE
wr
Idade do cônjuge ou companheiro Tempo de recebimento do benefício
Menos de 21 anos 3 anos
De 21 a 26 anos 6 anos
De 27 a 29 anos 10 anos
De 30 a 40 anos 15 anos
De 41 a 43 anos 20 anos
Vitalício Maior ou igual a 44 anos
19
LUMENS
IJARíAL
4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODO DE FINANCIAMENTO
Denomina-se regime financeiro a metodologia utilizada para determinar, sob o ponto de vista
atuarial, o financiamento das responsabilidades vinculadas ao plano de benefícios frente aos segurados.
Para os benefícios do Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) do FUNDO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA (RS) - FPSM, foram adotados os
regimes financeiros e método atuarial de financiamento elencados a seguir, em conformidade com as
disposições da Portaria n° 464/2018.
4.1. Descrição dos regimes financeiros
4.1.1. Regime de capitalização
O regime financeiro de capitalização possui uma estrutura técnica que consiste em determinar as
contribuições necessárias e suficientes a serem arrecadadas ao longo do período laborativo do segurado
para custear a sua aposentadoria e os demais benefícios previstos ao longo da fase de percepção de
renda.
Pressupõe, para tanto, a formação de provisões matemáticas de benefícios a conceder (segurados
ativos) e provisões matemáticas de benefícios concedidos (segurados em gozo de renda), pois as
contribuições são antecipadas no tempo em relação ao pagamento do benefício.
Para o Fundo em Capitalização, adotou-se o regime de capitalização na estruturação dos
seguintes benefícios:
■ Aposentadorias Programadas;
■ Reversão em Pensão de Aposentadorias Programadas;
■ Aposentadoria por Invalidez;
■ Reversão em Pensão de Aposentadoria por Invalidez; e
■ Pensão por Morte (ativos).
4.1.2. Repartição de capitais de cobertura
Para o regime financeiro de repartição de capitais de cobertura as receitas arrecadadas em um
determinado período devem ser suficientes para cobrir toda a despesa gerada no mesmo período,
observada sua continuidade em exercícios subsequentes, até sua extinção.
Assim, há formação de provisões matemáticas apenas quando do fato gerador do benefício, sendo
esta uma reserva para benefícios concedidos. Observadas as disposições da Portaria n“ 464/2018 os
recursos necessários á formação de tal provisão matemática são advindos do fundo garantidor de
benefícios, observada a formação deste com recursos próprios estabelecidos em plano de custeio
específico aos benefícios.
Para o Fundo em Capitalização, não foi financiado nenhum benefício pelo regime financeiro de
repartição de capitais de cobertura.
20
Càmra áe VereaoorBs
Fl. Rubiiea
LUMENS
AT U A R í A L
4.1.3. Repartição simples
Para o regime de repartição simples, ou regime de caixa, as receitas arrecadadas em um
determinado período devem ser suficientes para pagar todas as despesas ocorridas neste mesmo período.
Logo, um pressuposto básico desse regime é a não formação de provisões matemáticas.
No Fundo em Capitalização não há benefícios previdenciários financiados pelo regime financeiro
de repartição simples. Não obstante, adota-se este regime para financiamento das despesas
administrativas.
4.2. Descrição do método de financiamento
4.2.1. Método Agregado (por idade atingida)
Trata-se de um método prospectivo de financiamento atuarial, adequado também em planos em
que não há segurança na averbação individual de tempo de contribuição. Difere dos demais métodos por
não calcularas provisões individualmente.
Pelo método Agregado tradicional, não há apuração de desequilíbrios técnicos-atuariais, visto que
as alíquotas a serem aplicadas imediatamente após a avaliação atuarial são apuradas considerando a
parcela do valor presente atuarial dos benefícios futuros (VABF) ainda não cobertas pelo patrimônio
garantidor. Tem-se, com isso, a apuração de uma alíquota de equilíbrio para a massa de segurados,
observado o valor presente atuarial dos salários futuros (VASF).
Tendo em vista as exigências da Portaria 464/2018, que determina a apuração dos resultados
técnicos do plano de benefícios considerando o plano de custeio vigente, calcula-se o VACF pela
multiplicação das alíquotas vigentes pelo VASF.
Tem-se, então, que as provisões matemáticas são apuradas pela diferença entre o VABF e o
VACF, este último partindo do plano de custeio vigenteT
Para o Fundo em Capitalização adotou-se o método Agregado na estruturação dos seguintes
benefícios:
■ Aposentadorias Programadas;
■ Reversão em Pensão de Aposentadorias Programadas;
■ Aposentadoria por Invalidez;
■ Reversão em Pensão de Aposentadoria por Invalidez; e
■ Pensão por Morte (ativos).
’ Apesar de não constar da literatura científica, o método agregado, quando adotado com alíquotas vigentes
para fins de apuração de resultado, é conhecido também por método ortodoxo, o que não se confunde por
capitalização ortodoxa, sendo esta uma outra nomenclatura ao método do Prêmio Nivelado Individual.
21
A
ÇggwradeVerearinr».
rR3biíc.~—
Tir-TÍ' LUMENS
atuarial
4.3. Resumo dos regimes financeiros e métodos adotados por benefício
Conhecida a descrição dos regimes financeiros e dos métodos de financiamento, apresenta-se
abaixo o resumo do modelo atuarial efetivamente adotado por benefício.
TABELA 4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFICIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇAO
n,- ííiAposentadoria por tempo de contribuição,
idade e compulsória
Aposentadoria por invalidez
Pensão por morte de ativo
Pensão por morte de aposentado válido
Pensão por morte de aposentado inválido
f
Regime financcir iü
CAP Ortodoxo
CAP Ortodoxo
CAP Ortodoxo
CAP Ortodoxo
CAP Ortodoxo
22
Càmaradevereaoores.
Rubrica
atuarial
5. HIPÓTESES ATUARIAIS
0 dimensionamento fidedigno do passivo atuarial, ou provisões matemáticas, tem como um dos
seus principais pilares a definição das hipóteses (ou premissas) atuariais. Assim, com base nas boas
práticas atuariais, as hipóteses devem ser as melhores estimativas que se possam obter para as variáveis
adotadas na modelagem atuarial, visto que determinarão o custo do plano e o plano de custeio necessário
ao equilíbrio e sustentabilidade do regime previdenciário.
Assim, a Portaria n° 464/2018 determina que as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas
e financeiras devem estar adequadas á situação do plano de benefícios e aderentes às características da
massa de beneficiários do regime para o correto dimensionamento dos seus compromissos futuros,
obedecidos os parâmetros mínimos estabelecidos.
Ademais, a Portaria supra passou a prever o denominado Relatório de Análise das Hipóteses, que
deve contemplar, no mínimo, os testes de aderência da taxa de juros, das tábuas biométricas e da taxa de
crescimento real de salários, cuja periodicidade mínima para a execução do trabalho deve ser a cada 4
anos ou sob demanda da SPREV, a depender do Perfil Atuarial do RPPS, que poderá ter seu conteúdo
mínimo alterado. A IN n° 09/2018 trata sobre as especificidades e o conteúdo do Relatório de Análise das
Hipóteses, sendo que a Portaria n“ 18.084, de 29/07/2020 postergou por um ano o início das exigências
do relatório, passando para 31/07/2021 o início do calendário de acordo com o Perfil Atuarial.
Desta forma, diante da inexistência de estudos estatísticos prévios - os quais se recomenda
antecipadamente às próximas avaliações atuariais - buscou-se identificar as estimativas que mais se
aproximam da população, observando-se os parâmetros mínimos estabelecidos pela Portaria n° 464/2018.
São apresentadas a seguir as hipóteses atuariais adotadas e as respectivas justificativas.
Dentre as hipóteses adotadas, o passivo atuarial é mais sensível à taxa de juros, às tábuas de
mortalidade e à taxa de crescimento real de salários. Não obstante, consta do capítulo de resultados uma
análise de sensibilidade para demonstração dos impactos destas hipóteses ao resultado atuarial.
5.1. Tábuas BIOMÉTRICAS
As hipóteses referentes às tábuas biométricas são utilizadas para a mensuração das ocorrências
dos eventos atinentes à morte de válidos e inválidos e à entrada em invalidez. A partir das tábuas
biométricas também se obtêm as estimativas de sobrevivência daqueles que se aposentam ou recebem
pensão.
Ademais, as tábuas biométricas servem para a apuração dos compromissos referentes aos
benefícios de aposentadoria programada, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Em virtude da inexistência do histórico de óbitos, de entradas em invalidez e de óbitos de inválidos,
adotou-se as tábuas biométricas abaixo descritas, observados os parâmetros mínimos previstos na
Portaria n® 464/2018.
23
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Câmara
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UARIAL
TABELA S. TÁBUAS BIOMÉTRICAS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
Hipóteses Masculino Feminino
Tábua de Mortalidade de Válidos
(Fase laborativa)
tábua de Mortalidade de Válidos
(Fase pós-laborativa)
Tábua de Mortalidade de Inválidos
IBGE 2019-M IBGE 2019-F
IBGE 2019-M IBGE 2019-F
IBGE 2019-M IBGE 2019-F
Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS ALVARO VINDAS
No que se refere aos cálculos atuariais, quando aplicável á fase laborativa, é adotada a tábua de
mortalidade de válidos informada, associada com o decremento da entrada em invalidez e da rotatividade,
quando utilizada, para gerar a probabilidade de um segurado vivo e válido vir a falecer antes de completar
a idade.
Não foi adotada tábua de morbidez para a presente avaliação atuarial.
5.2. Alterações futuras no perfil e composição das massas
5.2.1. Rotatividade
Trata-se de hipótese relacionada à saída de servidores ativos, seja por desligamento ou
exoneração.
Para o presente estudo considerou-se a hipótese de rotatividade como sendo nula e sem efeito
sobre a composição da massa de segurados, qual seja, igual a 0,00%.
A adoção de rotatividade nula se justifica pelo critério do conservadorismo. Por se tratar de Fundo
em Capitalização destinado aos servidores públicos de cargo efetivo, historicamente com baixa taxa de
rotatividade, e ainda por se ter ciência de que, em caso de desligamento ou exoneração, os recursos
acumulados pelo segurado servirão para cobertura de compensações previdenciárias futuras junto a
outros regimes de previdência, a adoção desta hipótese poderia gerar perdas atuariais, materializando-se
em deficits técnicos e em frustração de recursos no longo prazo.
5.2.2. Novos entrados (geração futura)
Esta hipótese se refere á probabilidade de ingresso de novos servidores na prefeitura e, por
conseguinte, o ingresso de novos segurados no RPPS.
24
Câmara de Vereadores
LUMENS
R.
AT I.J A R1A L
Todavia, com base na Nota SEI n° 4/2020/COAAT/CGACI/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME, de 30 de
setembro de 2020, em seu item IO8.52, não foram apurados os custos correspondentes à geração futura,
uma vez que estão dispensados de constarem dos relatórios das avaliações atuariais até que a SPREV
edite a Instrução Normativa correspondente à matéria, a qual ainda não se encontra divulgada até a data
de elaboração do presente relatório.
5.3. Estimativas de remunerações e proventos
5.3.1. Taxa real de crescimento da remuneração
A hipótese de crescimento da remuneração refere-se à estimativa dos futuros aumentos reais das
remunerações dos servidores do Município. Em um plano estruturado na modalidade de benefício definido,
tal qual 0 ora avaliado, quanto maior o crescimento real da remuneração esperado, maior será o custo do
plano, pois 0 valor do benefício tem relação direta com 0 valor da remuneração na data de aposentadoria.
Portanto, cabe salientar que, no caso de serem concedidos reajustes pela gestão municipal que
não estejam previstos pelo atuário responsável pela confecção da avaliação atuarial do RPPS, tais
reajustes acarretarão perdas atuariais, podendo se materializar em deficits técnicos, uma vez que as
remunerações observadas dos segurados estarão maiores que aquelas utilizadas na mensuração dos
compromissos (provisões matemáticas) quando da última avaliação atuarial.
A Portaria n° 464/2018 determina que a taxa real mínima de crescimento da remuneração durante
a carreira é de 1,00% a cada ano da projeção atuarial.
No entanto, a Prefeitura de Serafina Corrêa (RS) garante aos servidores efetivos ativos do quadro
geral e magistério vantagens decorrentes da evolução no cargo e/ou na carreira, conforme definido nas
Leis Municipais n° 3.471/2016 (Quadro Geral), n° 2.807/2011 (Magistério), abaixo explicitadas:
Um triênio de 5,00% a cada 3 anos, que redunda em um crescimento salarial anual de 1,67%
acima da reposição inflacionária, para 0 quadro geral e magistério; e
b) Avanços horizontais em função da mudança de classes de 0,48% ao ano para 0 quadro geral
(embasado em estudo específico que apurou tal índice médio de evolução anual) e de 44,00%
em 20 anos para o magistério, 0 que redunda em um crescimento salarial anual de 2,20%,
acima da reposição inflacionária.
a)
2 Nota SEI n° 4/2020/COAAT/CGACI/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME, de 30 de setembro de 2020: “Í08.5. Da
hipótese de reposição de segurados ativos, que trata sobre as gerações futuras de segurados, disposto no art. 22
da Portaria MF n° 464, de 2018, também tratada no art. 11 da instrução Normativa n° 09, de 2018, conforme
deiiberado na referida reunião, e convaiidado por esta SPREV, fica dispensada a sua apresentação na avaliação
atuarial 2020 e subsequentes, bem como no DRAA e na NTA, até que seja publicada a instrução específica, que
conterá os parâmetros e orientações para sua utilização, para fins do previsto no § 3° do art. 24 da Portaria MF n°
464/2018."
25
I Oi ata
Câmará ür-. ●:
Fl. i
LUMENS
AT U ARIAL
Assim, diante da análise do plano de cargos e salários acima descrita aferiu-se um crescimento
da remuneração de 2,15% ao ano para o quadro geral e de 3,87% ao ano para o magistério. Entretanto,
tendo em vista que a Prefeitura de SERAFINA CORRÊA (RS) projeta conceder somente a inflação para
as próximas reposições salariais e aplicada a equivalência da taxa simples para a composta nos
percentuais aferidos por um período de permanência médio de 25 anos em atividade desde a admissão
até a aposentadoria, adotou-se como hipótese de crescimento da remuneração o percentual de 1,74% ao
ano para o quadro geral e de 2,74% ao ano para o magistério.
A hipótese de crescimento real dos proventos está adequada e fundamentada, também, em
manifestação do Ente Federativo, observadas as exigências da Portaria n° 464/2018.
Desta forma, a gestão municipal da Prefeitura de SERAFINA CORRÊA (RS), ciente dos impactos
causados pela concessão de reajustes acima do percentual adotado, deve anteriormente à referida
concessão, avaliar financeira e atuarialmente os impactos que serão causados no FPSM.
5.3.2. Crescimento dos proventos
A hipótese de crescimento real dos benefícios refere-se a uma estimativa quanto aos futuros
aumentos dos benefícios concedidos aos segurados e pensionistas do Ente Federado. Em um plano
estruturado na modalidade de benefício definido, tal qual o ora avaliado, quanto maior o crescimento real
dos benefícios esperado, maior será o custo do plano, pois a evolução do valor do benefício tem relação
direta com o valor das reservas matemáticas necessárias para custear tal benefício.
Trata-se de hipótese adotada apenas aos segurados que se encontram em gozo de renda, ou que
virão a se aposentar com direito á regra da integralidade e paridade, a depender da estrutura histórica de
evolução dos benefícios.
Para o presente estudo não foi utilizada a hipótese de crescimento dos benefícios, adotando-se a
hipótese de que os mesmos sofrerão reajustes anuais apenas pela inflação esperada.
5.4. Taxa de juros atuarial
A taxa de juros - adotada nos cálculos atuariais para compor a taxa de desconto das contribuições
e benefícios para a data focal da avaliação atuarial - expressa a estimativa de retorno real das aplicações
dos recursos do plano de benefícios, tratando-se de uma expectativa de rentabilidade acima da inflação,
no curto, médio e longo prazo.
Quanto maior a expectativa de retorno a ser alcançado, menor será o valor presente atuarial dos
benefícios futuros, que representa os compromissos do plano de benefícios frente aos seus segurados.
Em contrapartida, quanto menor o percentual de retorno utilizado como hipótese, maior será o passivo
atuarial.
Conforme estabelece a Portaria n° 464/2018, a taxa máxima real de juros aceita nas projeções
atuariais do plano de benefícios será o menor percentual dentre:
a) o valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos dos ativos garantidores do RPPS
previsto na política anual de Investimentos; e
26
1 i
câtT«!â52"TRubSc»
Fl.
LUMENS ATUARIAL
b) a taxa de juros parâmetro (TJP) cujo ponto da estrutura a termo de taxa de juros média seja o
mais próximo à duração do passivo do RPPS, admitidas exceções.
Para tanto, inicialmente cumpre informar a taxa de desconto de 5,47% ao ano estabelecida na
Política de Investimentos para 2021.
Adicionalmente, observada a duração do passivo (duration) apurada em 19,23 anos, com base nos
fluxos atuariais estimados no encerramento do exercício anterior, tem-se como taxa de juros parâmetro,
estabelecida na Portaria n° 12.233, de 14 de maio de 2020, o percentual de 5,43% ao ano.
Com isso, deve-se considerar o percentual de 5,43% como sendo o limite máximo a ser adotado
como hipótese atuarial.
Adotando-se esse percentual como meta atuarial, e a partir do histórico das rentabilidades anuais
auferidas pelos recursos garantidores do plano de benefícios do FPSM, compreendido no período de
01/2018 a 12/2020, apurou-se uma rentabilidade acumulada de 28,99%, sendo que para o mesmo período,
a referida meta atuarial acumulada montou em 32,54%. Com isso, observou-se uma rentabilidade de
3,56% abaixo da meta atuarial no referido período.
Analisando apenas os 12 últimos meses, observa-se que os recursos do plano de benefícios
alcançaram uma rentabilidade de 4,96% enquanto a meta atuarial montou em 10,19%, o que representa
que a rentabilidade obtida pelo FPSM foi superada em 5,24% pela meta atuarial.
De qualquer forma, diante dos atuais cenários da economia brasileira, cuja taxa básica (SELIC)
encontra-se em seu menor nível histórico, caso não haja reversão no curto ou médio prazo, para
atingimento da meta atuarial (5,43% + IPCA) será necessária exposição em segmentos de maior risco
para, consequentemente, elevar a possibilidade de retorno esperado.
Faz-se necessário também a realização periódica de uma avaliação conjunta entre atuário, ente
federativo, RPPS e gestores financeiros, para que se possa estudar a adoção de uma taxa de juros sempre
adequada aos patamares possíveis de se alcançar no longo prazo.
Afora as considerações acima, rentabilidades inferiores ã meta estabelecida acarretam perdas
atuariais que podem se materializar em desequilíbrios técnicos estruturais, demandando ações imediatas
para instauração da sustentabilidade atuarial do regime previdenciário.
5.5. Entrada em algum regime previdenciário e em aposentadoria
5.5.1. Idade estimada de entrada no mercado de trabalho
Tendo em vista que constaram da base de dados as informações relativas ao tempo de
serviço/contribuição anterior à admissão na Prefeitura para os servidores ativos, utilizou-se as informações
de cada um desses servidores.
5.5.2. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
Para a projeção da idade estimada de entrada em aposentadoria programada, na qual os
servidores em atividade completarão todas as condições de elegibilidade, de posse dos dados cadastrais,
foram avaliadas as regras constitucionalmente previstas, aplicáveis a cada servidor, conforme consta do
Capitulo 3.
27
tu
Câmara de Ve^ar,,.,..
R.
I LUMENS
UARIAL
Adotou-se a hipótese de aposentadoria quando do cumprimento das regras exigidas à primeira
elegibilidade com benefício não proporcional àqueles servidores que possuem direito às regras de
transição e consequente acesso à paridade e à integralidade, adicionado ainda um tempo médio em abono
de permanência de 1 ano. Aos servidores que possuem direito apenas à regra de benefício pela média,
foi considerada a menor idade entre aquela que preenche o cumprimento dos requisitos mínimos e a de
benefício integral, também adicionado um tempo médio em abono de permanência de 1 ano.
Por sua vez, para aqueles servidores em atividade que jà cumpriram com as regras de
elegibilidade, ou seja, estariam aptos a requerer o benefício de aposentadoria voluntária, foi adotada a
premissa de que o requerimento do benefício se daria ao longo do exercício seguinte ao da data base da
presente avaliação atuarial. Portanto, todos os riscos iminentes estão distribuídos como benefícios a serem
concedidos (despesas) jà no primeiro ano das projeções atuariais, sem qualquer diferimento adicional, sob
a ótica do conservadorismo bem como pelo fato de não haver, até o momento, estudos prévios que
comprovem algum comportamento esperado para esse grupo de servidores iminentes.
Apesar da inexistência de estudos específicos ao Município, observada a experiência estatística
dos RPPS cuja gestão atuarial é realizada pela LUMENS ATUARIAL, tem-se a hipótese como
conservadora, visto que a média efetivamente observada nos estudos remetem a um período médio de
1,4 anos.
5.6. Composição do grupo familiar
A hipótese de composição familiar expressa a família padrão associada a cada idade dos servidores
do Município e segurados do plano de benefícios, de modo que, para um segurado de idade x, a sua
composição familiar é composta, por exemplo, de cônjuge de Idade y e filhos de idades z1, z2 e z3. Com
base nessas estimativas é que serão estabelecidas as anuidades atuariais para a pensão por morte,
conforme metodologia constante da Nota Técnica Atuarial.
Para a composição familiar média foram realizados estudos da população atual de segurados que
indicaram que 61,39% dos segurados são casados e, portanto, possuem pelo menos um dependente
vitalício, sendo considerado o cônjuge de sexo feminino 2 anos mais jovem que o segurado titular e o
cônjuge do sexo masculino 3 anos mais velho que a segurada titular, quando não informada a data de
nascimento. Tais informações foram obtidas da base cadastral encaminhada para realização do estudo.
5.7. Compensação financeira
Regulada pela Lei n° 9.769/1999, a Compensação Previdenciária (COMPREV) é um acerto de
contas entre o RGPS e os RPPS e destes entre si, quando do pagamento dos benefícios de aposentadoria
e, posteriormente, das pensões por morte dela decorrentes, proporcional ao período e ao valor das
contribuições previdenciárias vertidas a cada Regime.
A Lei supracitada ainda conceitua que ao contrário do regime de origem que se trata do regime
previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria
ou tenha gerado pensão para seus dependentes, o regime instituidor é o responsável pela concessão e
pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou
a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.
28
Cémaradeverea^
' RulMica
Fl.-
S AT U ARIAL
Recentemente, por meio da publicação da Portaria SEPRT/ME n° 15.829, de 02/07/2020, restaram
definidas as questões iniciais relativas à operacionalização da COMPREV dos RPPS entre si, o que
significará um passo importante para o fluxo financeiro dos planos de benefícios, cujos segurados, por
vezes, já efetuaram contribuições a outros Entes Federados e utilizam esses tempos de contribuição no
seu vínculo público atual, no qual o RPPS será o responsável pelo pagamento de seus benefícios
previdenciários.
Para a estimativa do saldo de Compensação Previdenciária, a avaliação atuarial deverá computar
tanto os valores estimados a receber como aqueles estimados a pagar para o RGPS, sendo que tais
estimativas, consequentemente, dependem da disponibilidade das informações constantes da base de
dados encaminhada pela Unidade Gestora e pelo setor de Relação Humanas (RH) do Ente Federativo.
5.7.1. Compensação previdenciária a receber
Assim sendo, sob a ótica da receita do RPPS, tem-se que a estimativa da COMPREV a receber é
oriunda tanto dos segurados ativos que possuem tempo de contribuição vertido a outros regimes
previdenciários — precipuamente ao INSS — como dos próprios inativos, cujos processos de entrada junto
ao regime previdenciário de origem ou não foram iniciados ou ainda não foram deferidos.
A estimativa da compensação previdenciária a receber parte da proporção de tempo de
contribuição ao regime de origem em relação ao tempo total estimado até a aposentadoria.
Para fins de limites de valores estimados a receber de COMPREV, relacionados aos servidores
ativos e o consequente impacto na reserva matemática de benefícios a conceder (RMBaC), a Instrução
Normativa n“ 09/2018 determina a observância, no caso de ausência de informações relativas ao tempo
anterior, do percentual inicial de 10,00% sobre o valor atual dos benefícios futuros (VABF) relativos aos
benefícios desse grupo, sendo esse percentual máximo válido para a Avaliação Atuarial 2020, com data
focal de 31/12/2019, e reduzido para 1,00% a cada ano, até atingir o novo limite máximo de 5,00%.
Portanto, para a presente Avaliação Atuarial 2021, o limite a ser observado será de 9,00% sobre
o VABF dos segurados ativos.
Por sua vez, para fins dos valores estimados a receber de COMPREV, relacionados aos segurados
aposentados e pensionistas e o consequente impacto na reserva matemática de benefícios concedidos
(RMBC), foram estabelecidas as seguintes regras:
a) Primeiramente, no caso de já haver fluxo mensal de COMPREV deferido, estima-se a
COMPREV a receber a partir desse valor para esses aposentados e/ou pensionistas; e
b) Na ausência de fluxo mensal de COMPREV deferido, para os benefícios elegíveis à
COMPREV, restritivamente aos aposentados, requereu-se a composição do tempo de
aposentadoria efetivamente considerado para o benefício, aplicando-se a proporção dos
tempos em outros regimes previdenciários a fim de que seja estimada a COMPREV a receber,
e, na ausência dessa informação e havendo fluxos mensais de COMPREV deferidos de outros
benefícios no RPPS, aplicou-se a proporção entre os fluxos deferidos e a folha total de
benefícios do plano para todos os benefícios elegíveis á COMPREV; e
29
Câmara de Vereagores
PubíK8 Fl.
LUMENS
ATIJARIAL
c) Na ausência de fluxos mensais de COMPREV deferidos bem como da composição de tempos
de contribuição para a aposentadoria dos aposentados, não foi estimada COMPREV a receber
para os aposentados e pensionistas.
Os valores apurados na avaliação atuarial são demonstrados no capítulo de resultados.
5.7.2. Compensação previdenciária a pagar
Ao passo que a estimativa da COMPREV a receber parece ser mais próxima da realidade de ser
estimada, já é de conhecimento que praticamente todos os RPPS possuam igualmente um passivo a título
de COMPREV a pagar.
Tal passivo pode ser discriminado em duas frentes distintas:
a) Processos de COMPREV a pagar que já tenham sido deferidos a outros regimes
previdenciários, ou seja, que atualmente o RPPS já esteja arcando com o pagamento de fluxo
mensal enquanto tais benefícios subsistirem em seus respectivos regimes instituidores; e
b) Estimativa de um passivo referente a todas as pessoas que seriam passíveis de perceber,
futuramente, compensação previdenciária do RPPS, por ter tido vinculação de cargo efetivo
com o Ente Federativo em questão e, por conseguinte, contribuído ao RPPS em tal período.
De forma resumida, considera-se que o grupo dos servidores efetivos exonerados^ do Ente
Federativo se enquadra nestas características apontadas. Ressalta-se que se trata de uma
estimativa mais complexa e passível de maior erro, tendo em vista que é provável que se
desconheça a situação atual destas pessoas, como, por exemplo, se estão vivas, se - de fato
- irão um dia se aposentar e, caso positivo, com que idade e valor de benefício, etc.
Ressalva-se que na metodologia adotada para a estimativa da COMPREV a pagar, conforme Nota
Técnica Atuarial, quando da análise da base de dados dos exonerados, são desconsiderados todos os
casos de ex-servidores cuja idade, na data da presente avaliação atuarial, seja igual ou superior a 75 anos
(idade limite para vinculação como servidor efetivo em atividade no âmbito do serviço público).
Os valores apurados na avaliação atuarial são demonstrados no capítulo de resultados.
5.8. Demais premissas e hipóteses
5.8.1. Fator de determinação das remunerações e dos proventos
A hipótese referente ao fator de determinação é utilizada para estimar as perdas inflacionárias
decorrentes dos efeitos da inflação futura ao longo do tempo sobre as remunerações e benefícios.
^ O termo “exonerado” no serviço público denota - comumente - o ato de todo servidor público ocupante de
cargo efetivo que tenha desocupado o seu cargo, ou que o cargo esteja em vacância após a sua saída,
independente da motivação ocorrida (óbito, aposentadoria ou desligamento do Ente público). Para a estimativa de
COMPREV a pagar, a recomendação, quando da solicitação da base de dados, foi de que fossem informados
apenas os casos referentes aos ex-servidores efetivos que se desligaram do Ente após a exoneração.
30
ir^ :.
AT IJ A R i A L
Dados os referidos efeitos da inflação, ocorrem perdas do poder de compra tanto das
remunerações dos segurados ativos como dos benefícios dos aposentados e pensionistas, entre o período
de um reajuste e outro. Com isso, a presente hipótese busca, desta forma, quantificar as perdas
inflacionárias projetadas. A relação entre o nível de Inflação e o fator de capacidade é inversamente
proporcional, portanto, quanto maior o nível de Inflação, menor o fator de capacidade.
Para a hipótese do fator de determinação das remunerações e dos benefícios, adota-se uma
projeção de inflação, a qual será determinada pela aplicação da seguinte formulação:
-n
FC = (l + /,„)x ,sendo / - 1 .
/? X /
Onde,
I
: Corresponde á hipótese adotada de inflação anual;
/
: Corresponde á inflação mensal calculada com base na hipótese;
n: Corresponde a 12 meses.
Considerada a meta de inflação estabelecida pelo Banco Central em 3,25% anual, adotou-se na
presente avaliação atuarial o fator de capacidade de 97,90%.
m
5.8.2. Critério para concessão de aposentadoria pela regra da média
Não obstante a maioria dos benefícios de aposentadoria concedidos pelos RPPS’s até o momento
da realização da presente avaliação atuarial sejam pela regra da integralidade (última remuneração), já há
concessões de benefícios pela regra da média das remunerações de contribuição.
Portanto, é fato extremamente relevante para o contexto atuarial a representatividade de 83,76%
dos segurados ativos com provável regra de aposentadoria pela média, o que se faz necessário um
monitoramento constante e bastante próximo desta realidade.
À medida que os benefícios de aposentadoria forem sendo concedidos por meio desta regra e os
dados históricos alimentados e traduzidos com significância estatística, esta hipótese deverá ser revisada
de modo a convergir para a reaiidade que será observada.
Assim, para todos aqueies segurados cuja regra da concessão dos seus benefícios de
aposentadoria se der peia média, será adotado um benefício equivaiente a 80,00% da remuneração
projetada na idade da concessão do benefício.
Tai percentual se mostra adequado e superior à média que está sendo observada pela experiência
desta empresa, quando analisadas as bases de dados dos Municípios em que atua. Logo, os dados dos
aposentados cuja regra de concessão dos benefícios tenha sido a do cálculo pela média, o primeiro
benefício tem representado um percentual entre 70,00% e 75,00% da última remuneração na ativa.
Essa defasagem será certamente acentuada para os Municípios que disponham em suas normas
locais de vantagens remuneratórias que confiram evolução acima da média quando da concessão de
vantagens ao longo da carreira, como é o caso de SERAFINA CORRÊA (RS), conforme descrito no item
correspondente à hipótese de crescimento salarial.
31
; 1
Câmara de
n. Rubrk:a
LUMENSK i
5.8.3. Estimativa de crescimento real do teto do RGPS
Observada a política econômica presente no Brasil ao longo das últimas décadas, adotou-se como
nulo 0 crescimento real do teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social,
5.9. Resumo das hipóteses atuariais e premissas
TABELA 5. HIPÓTESES ATUARIAIS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
Hipóteses . Masculino Feminino Observação
Tábua de Mortalidade de Válidos
(Fase laborativa)
Tábua de Mortalidade de Válidos
(Fase pós-iaborativa)
Tábua de Mortalidade de Inválidos
IBGE 2019-M IBGE 2019-F Atualizada
IBGE 2019-M IBGE 2019-F Atualizada
IBGE 2019-M IBGE 2019-F Atualizada
Tábua de Entrada em Invaiidez ALVARO VINDAS ALVARO VINDAS Mantida
Tábua de morbidez Não adotada Mantida
Rotatividade Nula Mantida
Novos entrados (geração futura)
Crescimento da remuneração
Crescimento dos proventos
Taxa de juros atuariai
Idade de entrada no mercado de
trabalho
Idade de entrada em aposentadoria
programada
Não adotada Mantida
Mantida /
Mantida
Mantida
1,74% quadro geral / 2,74% magistério
0,00%
5,43% Alterada
Base Cadastral / 25 anos
Idade em que o servidor completar todas as condições de
elegibilidade, conforme as regras constitucionais vigentes,
considerando ainda 1 ano de abono de permanência
Flipótese de que 61,39% dos segurados ativos e inativos, ao
falecer, gerarão pensão vitalícia para um dependente, sendo 2
anos mais velho, se masculino e 3 anos mais jovem, se
feminino, quando não informada a data de nascimento.
Estimada em conformidade com as normas pertinentes.
Mantida
Mantida
Composição familiar Atualizada
Compensação financeira
Fator de determinação da
remuneração
Fator de determinação dos
proventos
Critério para concessão de
aposentadoria pela regra da média
* As alterações ou manutenções das hipóteses estão embasadas nas análises constantes dos tópicos anteriores.
97,90%
97,90%
80,00% da remuneração projetada
Mantida
Alterada
Alterada
Mantida
32
r âmara de Vereadores
Fl. 6h
LÜMENS
ATUARIAL
6. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
Para o desenvolvimento de uma avaliação atuarial se faz necessária a disponibilizaçâo de dados e
informações confiáveis e consistentes, de forma a possibilitar uma precificação do passivo atuarial
fidedigna à realidade do RPPS.
6.1. Dados fornecidos e sua descrição
Para realização da avaliação atuarial, inicialmente foram fornecidas informações pelo FUNDO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA (RS) - FPSM mediante preenchimento
de formulário próprio da LUMENS ATUARIAL, disponível em arquivos de planilhas digitais. Em sequência,
foram fornecidos, também em arquivos digitais, via e-mail, dados cadastrais dos servidores ativos, inativos,
e pensionistas e dos servidores exonerados, estes últimos utilizados na estimativa de compensação
previdenciária a paga, tendo o arquivo a base de informações previstas no arquivo modelo disponibilizado
pela SPREV aos RPPS’s.
Constava ainda da base de dados disponibilizada informações relativas aos respectivos
dependentes, para elaboração de estudos acerca da composição familiar e, posteriormente, para
estimativa dos encargos relativos à pensão por morte.
Os dados cadastrais fornecidos e posicionados em 30/10/2020, foram objeto de testes de
consistência que indicaram a necessidade de adequações anteriormente à realização dos estudos
técnicos. Novas versões foram encaminhadas sendo a última considerada satisfatória para o estudo da
avaliação atuarial.
6.2. Estatísticas básicas
0 FPSM possuía à época um contingente de 574 segurados, distribuídos entre ativos, inativos e
pensionistas, conforme demonstrado a seguir.
TABELA 7, ESTATÍSTICAS GERAIS DOS SEGURADOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇAO
Remuneração média (R$) Ida média .. Quantidadf
Sexo" -^‘| Sexo Sexo
femininoUl masculino ' feminino masculino
Sexo y
Situação da população
coberta'!: Sexo Sexo
■I feminino masculino
Ativos R$ 3.029,40 i R$4.501,88 : 41,95 44,12
Aposentados por tempo de
contribuição
Aposentados por idade
Aposentados - compulsória
Aposentados por invalidez
Pensionistas
360 114
53 11 R$3.090,92 ! R$4.401,68 61,83 69,00
72,00
80,00
; R$ 1.045,00 : R$ 1.045,00 64,33
R$ 1.377,64 R$ 1.802,60 76,00
3 2
1 1
R$3.345,61 57,83 66,67
R$ 1.654,29
6 3 R$ 1.702,19
18 2 R$ 1.806,83 52,72 70,00
33
ris
hp, Vereadores Câmara
I Fl.
LUMENS
UARiAL
6.3. Qualidade da base cadastral
Adicionalmente, em atendimento às exigências do Art. 7° da Instrução Normativa n° 8/2018, segue
análise da qualidade da base cadastral, destacando sua atualização, amplitude e consistência.
TABELA 8, ATUALIZAÇAO DA BASE CADASTRAL
Atualização da base cadastral Ativos Aposentados Pensionistas
Data do último recenseamento previdenciário
Percentual de cobertura do último recenseamento
01/04/2019 01/04/2019 01/04/2019
98,00% 98,00% 98,00%
TABELA â. AMPLITUDE DA BASE CADASTRAL
Amplitude da base cadastral Consistência Completude
Ativo
Ativo
Ativo
Ativo
Ativo
Ativo
Ativo
Ativo
Ativo
Ativo
Ativo
Aposentado
Aposentado
Aposentado
Aposentado
Aposentado
Aposentado
Aposentado
Aposentado
Aposentado
Aposentado
Aposentado
Aposentado
Pensão
Pensão
Pensão
Pensão
Pensão
Pensão
Pensão
Identificação do segurado ativo
Sexo
Estado civil
Data de nascimento
Data de ingresso no ENTE
Identificação do cargo atual
Base de cálculo (remuneração de contribuição)
Tempo de contribuição para o RGPS
Tempo de contribuição para outros RPPS
Data de nascimento do cônjuge
Número de dependentes
Identificação do aposentado
Sexo
Estado civil
Data de nascimento
Data de nascimento do cônjuge
Data de nascimento do dependente mais novo
Valor do benefício
Condição do aposentado (válido ou inválido)
Tempo de contribuição para o RPPS
Tempo de contribuição para outros Regimes
Valor mensal da compensação previdenciária
Número de dependentes
Identificação da pensão
Número de pensionistas
Sexo do pensionista principal
Data de nascimento
Valor do benefício
Condição do pensionista (válido ou inválido)
Duração do benefício (vitalício ou temporário)
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%,
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
75%-100%
34
Câmara de Vereadores
R.
LUMENS AT IJ A RIA L
6.4. Recomendações
Insta informar a importância da realização de um recadastramento periódico junto aos atuais
servidores ativos, aposentados e pensionistas, para que se mantenham os dados cadastrais e funcionais
sempre atualizados e adequados às próximas avaliações atuariais, com ênfase nas informações relativas
ao tempo de serviço / contribuição anterior à Prefeitura.
Desta forma, a estimativa de idade de atingimento das elegibilidades á aposentadoria será mais
realista, gerando, consequentemente, provisões matemáticas mais bem estimadas e fidedignas à
realidade.
Destaca-se também a necessidade de manter os dados dos dependentes legais dos servidores
ativos e aposentados sempre atualizados, para uma melhor estimativa dos encargos de pensão por morte.
Ressalta-se que é fundamental uma base de dados atualizada e consistente, caso contrário, apesar
dos esforços técnicos e diligência, o passivo atuarial precificado e plano de custeio definido poderá não
refletir a realidade do FPSM, elevando-se os riscos de desequilíbrios estruturais.
35
ai
gãmana ae vc....,
Rubrtca n. LUMENS
atuarial
7. RESULTADO ATUARIAL - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
(PLANO PREVIDENCIÁRIO)
7.1. Ativos garantidores e créditos a receber
Conforme definições da Portaria n“ 464/2018 os ativos garantidores dos compromissos do plano de
benefícios deverão apresentar liquidez compatível com as obrigações do plano de benefícios do RPPS e
deverão ser reconhecidos pelo seu valor contábil na data focal da avaliação, devidamente precificados
para essa data.
Quanto à liquidez, é recomendável a realização de estudos prévios à aquisição de títulos a serem
marcados a vencimento, bem como demais ativos que possuam carência para resgate, de forma que as
estratégias de investimentos estejam adequadas ao vencimento do passivo atuarial.
Para a produção da presente avaliação atuarial foi informado o valor de R$ 76.184.142,85 como o
somatório dos bens e direitos vinculados ao Plano, posicionado em 31/12/2020, e em consonância com o
Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR.
Destaca-se que o FPSM não possuía contabilizado, na mesma data. Fundo Administrativo a ser
deduzido do valor constante do DAIR. Assim, o valor do ativo considerado na presente avaliação atuarial
éde R$ 76.184.142,85.
O referido patrimônio será comparado às provisões matemáticas para se apurar o resultado técnico
do Plano. Entende-se por provisão matemática o montante calculado atuarialmente, em determinada data,
que expressa em valor presente o total dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos do
plano de benefícios ao longo do tempo, líquido do valor presente atuarial das contribuições futuras.
7.2. Compensação financeira
Para o presente caso, foi estimada uma COMPREV a receber no valor total de R$ 17.884.246,29,
sendo R$ 13.004.882,00 referente aos segurados ativos (reserva matemática de benefícios a conceder -
RMBaC) e R$ 4.879.364,28 referente aos segurados inativos (reservas matemáticas de benefícios
concedidos - RMBC).
Enquanto a COMPREV a pagar foi estimada no valor total de R$ 5.814.141,24, sendo
R$ 1.273.810,60 referente aos segurados ativos (reserva matemática de benefícios a conceder - RMBaC)
e R$ 4.540.330,63 referente aos segurados inativos (reserva matemática de benefícios concedidos -
RMBC).
Conclusivamente, o valor do saldo final relativo à estimativa de COMPREV para esta avaliação
atuarial, com data focal 31/12/2020, do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA (RS) - FPSM é positivo em R$ 12.070.105,05, observado o limite da norma.
Ressalta-se que, tendo em vista a não adoção da premissa de idade de entrada no mercado de
trabalho, não há impacto atuarial a ser dimensionado no valor estimado de COMPREV.
36
ATUARIAL
7.3. Análise do Plano de Amortização do Déficit Atuarial vigente
Quanto a contribuição suplementar, depreende-se um incremento de R$ 3.805.627,73 no saldo
devedor do plano de amortização reconhecido pelo Ente Federativo, por meio da Lei n° 3825/2020, de
17/06/2020 que segue e, reavaliado em função da variação na folha de pagamento dos servidores ativos,
totalizando um saldo de R$ 41.332.694,03.
TABELA 10, PLANO DE AMORTIZAÇAO VIGENTE
Alíquota
: sobre a folha
Pagamento
anual Ano Saldo devedor Juros Base de incidência
R$21.267.935,95
R$21.694.879,77
R$ 22.130.394,29
R$ 22.574.651,56
R$ 23.027.827,09
R$ 23.490.099,91
R$ 23.961.652,63
R$ 24.442.671,55
R$ 24.933.346,70
R$ 25.433.871,93
R$ 25.944.444,96
R$ 26.465.267,51
R$ 26.996.545,32
R$ 27.538.488,29
R$ 28.091.310,51
R$ 28.655.230,37
R$ 29.230.470,67
R$ 29.817.258,64
R$ 30.415.826,10
R$31.026.409,52
R$31.649.250,12
R$ 32.284.593,95
R$ 32.932.692,01
R$ 33.593.800,34
R$ 34.268.180,10
11,84%
11,84%
11,84%
11,84%
11,84%
11,84%
11,84%
11,84%
11,84%
11,84%
11,84%
11,84%
11,84%
11,84%
11,84%
11,84%
11,84%
11,84%
11,84%
11,84%
11,84%
11,84%
11,84%
11,84%
11,84%
R$41.332.694,03 R$2.244.365,29 i R$2.518.123,62
R$41.058.935,70 R$2.229.500,21 I R$ 2.568.673,76
R$40.719.762,14 | R$2.211.083,08 ^ R$2.620.238,68
R$40.310.606,54 ‘ R$2.188.865,94 , R$2.672.838,75
R$39.826.633,73 R$2.162.586,21 ; R$2.726.494,73 |
R$39.262.725,22 R$2.131.965,98 | R$2.781.227,83 j
R$38.613.463,37 R$2.096.711,06 ; R$2.837.059,67
R$ 37.873.114,76 R$2.056.510,13 : R$2.894.012,31
R$ 37.035.612,58 R$2.011.033,76 R$2.952.108,25 I
R$ 36.094.538,09 R$ 1.959.933,42 R$ 3.011.370,44 ;
R$35.043.101,07 R$ 1.902.840,39 ; R$ 3.071.822,28 ;
R$33.874.119,18 , R$ 1.839.364,67 ' R$ 3.133.487,67 I
R$32.579.996,18 R$ 1.769.093,79 R$ 3.196.390,97 |
R$31.152.699,00 R$ 1.691.591,56 | R$ 3.260.557,01 |
R$29.583.733,55 R$ 1.606.396,73 | R$3.326.011,16 i
R$27.864.119,11 R$ 1.513.021,67 | R$ 3.392.779,28 j
R$25.984.361,50 R$ 1.410.950,83 | R$ 3.460.887,73 |
R$23.934.424,61 R$ 1.299.639,26 | R$ 3.530.363,42 I
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
R$21.703.700,44 R$ 1.178.510,93 i R$ 3.601.233,81 |
R$ 19.280.977,56 R$ 1.046.957,08 ^ R$ 3.673.526,89 I
R$ 16.654.407,76 I R$ 904.334,34 i R$ 3.747.271,21
R$ 13.811.470,89
R$ 10.738.937,83 j
R$ 7.422.831,42
R$3.848.385,21
R$749.962,87 ; R$ 3.822.495,92
R$583.124,32 R$ 3.899.230,73
R$403.059,75 ' R$3.977.505,96
R$208.967,32 R$4.057.352,52
A
2041
2042
2043
2044
2045
Por fim, no que se refere à análise de adequação do plano de amortização vigente frente à
necessidade de pagamento mínimo dos juros, considerando o déficit equacionado e a evolução do saldo
do déficit ao longo do período previsto das alíquotas suplementares, há o atendimento ás regras previstas
pelo inciso II do artigo 54'* da Portaria n° 464/2018, normatizado pelo parágrafo único do artigo 9° da
Instrução Normativa n° 7/2018, alterado pelo artigo 6°, III, ‘‘a)” e “b)” da Portaria n° 14.816/2020.
'* Portaria n° 464/2018: “Art. 54. Para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o plano de
amortização estabelecido em lei do ente federativo deverá observar os seguintes critérios, além daqueles previstos
no art. 48: (...)
37
Tyr*>ri:Ai
4^.
F».
LUMENS
atuarial
E de extrema relevância a obediência à regra imposta pela SPREV quanto a esse quesito, uma vez
que se trata de medida que visa a acelerar o pagamento do saldo do déficit atuarial e, em contrapartida,
exige um pagamento menor de juros por parte do Ente ao longo do tempo. Ademais, o atendimento a essa
regra implica na manutenção do critério atuarial do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP do
Ente Federativo.
7.4. Provisões matemáticas e resultado atuarial - Alíquotas Vigentes
As provisões matemáticas são calculadas com base na diferença entre o valor atual dos benefícios
futuros - VABF dos diferentes benefícios cobertos pelo plano e o valor atual das contribuições futuras -
VACF do ente e segurados, observadas as alíquotas vigentes quando da data focal da avaliação atuarial.
Para o cálculo atuarial do VACF, considerou-se o plano de custeio vigente, disposto na Lei Municipal
n“ 3825/2020, de 17/06/2020, na qual está definida a alíquota contributiva do segurado ativo em 14,00%,
sobre a sua remuneração de contribuição, a do Ente Federativo em 14,00%, calculada sobre a
remuneração de contribuição dos segurados ativos e sobre os valores que excedem o teto de benefícios
do INSS dos benefícios dos inativos mantidos pelo RPPS e a dos segurados inativos e pensionistas em
14,00% e 14,00%, respectivamente, calculadas sobre a parcela do benefício que excede R$ 6.101,06 (teto
do RGPS).
Assim, o resultado atuarial é obtido pela diferença entre o ativo garantidor dos compromissos do
plano de benefícios e a provisão matemática, que se refere ao montante atualmente necessário para fazer
jus aos benefícios futuros cobertos pelo Plano, líquido das contribuições futuras, previstas no plano de
custeio vigente.
Com base no referido plano de custeio e nos benefícios cobertos pelo FPSM, bem como nos regimes
financeiros, métodos de financiamento, hipóteses atuariais adotadas e ainda nas informações cadastrais
e financeiras, apurou-se os seguintes valores, posicionados na data focal da avaliação atuarial, qual seja
em 31/12/2020.
II - que o montante de contribuição no exercício, na forma de alíquotas ou aportes, seja superior ao
montante anual de Juros do saldo do déficit atuarial do exercido ”
38
CômaradeVereaòores
Rubrica Fl.
4£i-L^
LUMENS ATUARIAL
TÂ8ÊLA 11, PROVISÕES MATEMÁTICAS E RESULTADO ATUARIAL
W9 Resultados Geração atual
R$ 76.184.142,85
R$ 76.184.142,85
R$ 0,00
R$ 71.064.598,53
R$ 40.492.856,12
Ativos Garantidores dos Compromissos (1)
Aplicações e Recursos - DAIR
Parcelamentos de Débitos Previdenciários
Provisão Matemática (2 = 3 + 4 - 5)
Beneficios Concedidos (3)
Benefícios do Plano
Contribuições do Ente (-)
Contribuições do Inativo {-)
Contribuições do Pensionista (-)
Compensação Previdenciária (-)
Benefícios a Conceder (4)
Benefícios do Plano
Contribuições do Ente (-)
Contribuições do Ativo (-)
Compensação Previdenciária (-)
Plano de Amortização Vigente (5)
Outros Créditos (-)
Resultado Atuarial (6 = 1-2)
R$41.574.524,06
R$ 363.695,94
R$ 378.938,36
R$ 0,00
R$ 339.033,64
R$ 71.904.436,44
R$ 144.498.688,93
R$ 30.396.061,38
R$ 30.467.119,71
R$ 11.731.071,40
R$ 41.332.694,03
R$41.332.694,03
R$ 5.119.544,32
Portanto, conforme determinado pelos §§ 4“ e 5° do artigo 3° da Portaria n° 464/2018, o resultado
oficial considerando o plano de custeio vigente em 31/12/2020 é de um superávit atuarial no valor de
R$ 5.119.544,32, e deverá compor a escrituração contábil de encerramento do exercício de 2020.
7.5. Cenário: Provisões matemáticas e resultado atuarial - Alíquotas
Vigentes sem Plano de Amortização do déficit atuarial previsto em lei
A título de conhecimento, se desconsiderado o saldo devedor do plano de amortização estabelecido
em lei vigente, ter-se-ia um déficit atuarial de R$ 36.213.149,71, conforme tabela abaixo.
TABELA 12. provisões e resultados sem o plano de amortização vigente
Resultados (Desconsiderando o plano de amortização) Geração atual
R$ 76.184.142,85
R$ 76.184.142,85
Ativos Garantidores dos Compromissos (1)
Aplicações e Recursos - DAIR
Parcelamentos de Débitos Previdenciários
Provisão Matemática (2 = 3 + 4 - 5)
Beneficios Concedidos (3)
Benefícios a Conceder (4)
Plano de Amortização Vigente (5)
Resultado Atuarial (6 = 1-2)
R$ 0,00
R$ 112.397.292,56
R$ 40.492.856,12
R$ 71.904.436,44
R$ 0,00
-R$ 36.213.149,71
39
Câmara de Vereadores;
Fl. Rubrica
bs-m LUMENS
AT U ARI A L
A Emenda Constitucional n° 103/2019 inovou ao explicitar constitucionalmente o conceito de
“Equilíbrio Financeiro e Atuarial”®. Portanto, para os RPPS que possuem plano de equacionamento do
déficit atuarial vigente, não obstante se possa atestar um superávit atuarial para o seu Fundo em
Capitalização, o que define o equilíbrio atuarial, para fins constitucionais, é a comparação entre o conjunto
de bens e direitos com o montante apurado dos compromissos futuros, avaliados atuarialmente a valor
presente. Não havendo esta equivalência, há o desequilíbrio atuarial, e sendo a diferença negativa (bens
e direitos inferiores aos compromissos futuros), resta-se, portanto, comprovada a situação de déficit
atuarial. É o caso do FPSM, cujo patrimônio (conjunto de bens e direitos) é inferior ao seu compromisso
atuarial, na data de 31/12/2020, conforme demonstrado na tabela anterior.
De acordo ainda com a EC n° 103/2019, estabelece-se explicitamente que a existência de plano de
equacionamento de déficit em um RPPS decorre da situação de insuficiência atuarial. Ou seja, para que
se implemente e se mantenha um plano de equacionamento em vigor, se faz necessária a existência de
déficit atuarial, conforme previsão contida em seu art. 9°, §§ 4® e 5°
7.6. Análise atuarial e financeira
Em sequência, de forma comparativa aos exercícios anteriores, tem-se os seguintes resultados do
Plano.
TABELA 13. ANÁLISE COMPARATIVA COM OS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
Resultados 20irKJ 2019 2020
Ativos Garantidores (1)
Aplicações e Recursos - DAIR
Parcelamentos
Provisão Matemática (2 = 3 + 4 - 5)
Benefícios Concedidos (3)
Benefícios a Conceder (4)
Piano de Amortização Vigente (5)
Resultado Atuarial (6 = 1-2)
índice de Cobertura das Provisões
Matemáticas IC = (a / (3+4))
* Dados extraídos dos respectivos DRAA cadastrados no site da SPREV.
R$ 58.396.794,09
R$ 58.396.794,09 :
R$ 0,00
R$ 57.723.625,94
R$ 30.498.789,53
R$ 60.417.468,14
R$33.192.631,73
R$ 673.168,15
64,23%
R$ 67.425.078,36
R$ 67.425.078,36
R$ 76.184.142,85
R$ 76.184.142,85
R$0,00
R$ 71.064.598,53
R$ 40.492.856,12
R$71.904.436,44
R$41.332.694,03
R$ 5.119.544,32
R$0,00 :
R$ 67.041.470,60
R$36.360.262,97
R$68.208.273,93 ,
R$ 37.527.066,30 :
R$ 383.607,76
64,48% 67,78%
® EC n° 103/2019: "Art. 9° § 1° O equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social deverá
ser comprovado por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das
despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados,
comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios."
® EC n° 103/2019: “Art. 9° § 4° Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer
alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio
de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser
inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.
§ 5° Para fins do disposto no Ç 4°. não será considerada como ausência de déficit a implementação de
segregação da massa de segurados ou a previsão em iei de piano de equacionamento de déficit.” (Grifo
nosso!)
40
deVereadores Câmara
Fl.
LUMENS
AT IJ A RIA L
A título de informação, os saldos de COMPREV estimados nas Avaliações Atuariais 2018 foi de
R$ 8.681.098,81, enquanto na 2019 e na 2020 foi de R$ 8.741.664,99 e R$ 12.070.105,05,
respectivamente, conforme consta dos demonstrativos atuariais.
GRAFICO 1. EVOLUÇÃO ANUAL DO ATIVO LÍQUIDO X PROVISÕES MATEMÁTICAS
80,00
70,00
■-.O
Oj
iO
-C
s
60,00
50,00
40,00
30,00
20,00
10,00 5
0,00
2019 2020 2021
■ Ativo Líquido Provisão Matemática
Em atendimento ao art. 8° da Instrução Normativa n® 8/2018, informa-se ainda o montante de
R$ 209.211.632,76 como sendo o valor presente atuarial das remunerações futuras (VASF), apuradas
atuarialmente por meio de técnicas matemáticas convergentes com o método agregado (ortodoxo)^,
conforme já descrito no Capítulo 4 do presente relatório.
No mesmo sentido, para fins de atendimento da Portaria n° 464/2018 e com o objetivo de identificar
os componentes do déficit técnico para auxiliar na análise atuarial, segue demonstrados os encargos
apurados separadamente para os benefícios concedidos até a promulgação da Emenda Constitucional
n° 20, de 15/12/1998 e após esta data.
TABELA 14. ENCARGOS DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS SEPARADOS PELA DATA DE CONCESSÃO
.*pr|ssí I Encargos dos bencm3S concedidos
*
m
f
>/98 A 1 198 !E I
Aposentadoria por tempo de contribuição,
idade e compulsória
Aposentadoria por invalidez
Pensão por morte de ativo
Pensão por morte de aposentado válido
Pensão por morte de aposentado inválido
Total
R$ 1.865.289,71 R$ 29.664.581,43 R$ 31.529.871,14
R$ 2.687.779,00
R$4.251.910,89
R$2.866.345,79
R$ 238.617,25
R$ 41.574.524,07
R$ 2.143.511,48
R$4.251.910,89
R$ 544.267,53
R$ 0,00
R$ 291.788,88 R$2.574.556,91
R$81.653,78 R$ 156.963,47
R$ 2.782.999,89 R$ 38.791.524,18
^ Tendo em vista a metodologia de apuração do VASF, trata-se de valor considerado para apuração do Valor
Atual das Contribuições Futuras (VACF) pelo método Agregado, com alíquotas vigentes (Ortodoxo), não devendo
ser uti lizado aos demais métodos tradicionais, em especial ao Crédito Unitário Projetado.
41
Çg_mafa~deVer6arin;.7l
i ^ HÜbficã ’
tã^
LUMENST U A R i A L
Assim, em observância a tabela acima, verifica-se que os encargos com os benefícios concedidos
até 15/12/1998 são inferiores aqueles concedidos após esta mesma data e, por conseguinte, acarretam
um impacto negativo menor no resultado atuarial do FPSM.
Pela análise do índice de Cobertura das Provisões Matemáticas (ICpm) é possível aferir qual o
comportamento das provisões matemáticas versus o do ativo do RPPS, identificando se o nível destas
reservas está coberto pelo patrimônio garantidor (aplicações e investimentos) que o RPPS possui,
historicamente. Logo, quanto mais próximo de 1,00 mais próximo do equilíbrio atuarial o RPPS estará.
Conclusivamente, é sempre recomendado que a evolução do índice de Cobertura das Provisões
Matemáticas (ICpm) seja, ano a ano, positiva, o que demonstraria, desta forma, que o plano de custeio
aplicado está aderente e adequado ao crescimento das provisões matemáticas, bem como que o ativo do
RPPS está igualmente crescendo de acordo com as projeções realizadas anteriormente.
Desse modo, analisando as três últimas avaliações atuariais realizadas, depreende-se que o índice
de Cobertura das Provisões Matemáticas (ICpm) deste FPSM passou de 64,23% no exercício de 2018
para 64,48% no exercício de 2019 e, finalmente, para 67,78% no exercício de 2020, o que representa uma
variação positiva de 3,55% neste período.
Ademais, em relação a cobertura das provisões matemáticas e considerando somente o patrimônio
constituído como ativo, verifica-se a cobertura integral das reservas de benefícios concedidos (inativos) e
uma cobertura de apenas 49,64% das reservas matemáticas de benefícios a conceder (ativos).
Estes índices denotam uma margem satisfatória de cobertura e devem ser analisados
conjuntamente com as projeções atuariais, de modo a estabelecer uma maior segurança e
sustentabilidade para os anos vindouros.
No que ainda concerne as aplicações e recurso do Plano, observa-se uma elevação na ordem de
12,99% em relação ao ano anterior, auxiliada em grande parte pela rentabilidade da carteira de
investimentos auferida pelo FPSM no decorrer do ano de 2020 bem como pela receita arrecadada das
contribuições previdenciárias, com destaque a contribuição suplementar.
Sabe-se que o retorno financeiro sobre o patrimônio constituído é fonte extremamente relevante no
contexto atuarial, razão pela qual deve-se sempre buscar atingir a meta estipulada na política de
investimento do RPPS, sob pena de que haja um descompasso entre a evolução do passivo atuarial e o
patrimônio do Plano, podendo redundar em uma piora do resultado atuarial apurado.
Referente â estimativa de COMPREV, o valor se manteve em um patamar próximo ao que vinha
sendo estimado nas avaliações atuariais anteriores.
Depreendeu-se da análise da base de dados, que houve o ingresso de 10 servidores ativos no
decorrer do ano de 2020, sendo que a nova massa de servidores possui um perfil 7,3 anos mais jovem do
que a antiga. Desta forma, ao confrontar as obrigações futuras geradas pela inclusão destes servidores
no plano de benefício com a receita futura que será gerada, tem-se uma elevação do passivo atuarial em
R$ 135.284,78, uma vez que o encargo gerado foi superior á receita esperada, gerando, portanto, para
esta massa em específico e nesta data, uma provisão positiva para o FPSM.
42
rifl Vereadores^
[Rubijõã
Câmara
Fl.
LUMENS AT U A R i A L
Em complemento, verificou-se a elevação da reserva matemática de benefícios a conceder em
R$ 3.696.162,51 de um ano para o outro, além de um incremento de 8,33% na remuneração média dos
servidores ativos do Município.
No que se refere aos inativos e pensionistas, observou-se uma elevação na reserva matemática de
benefícios concedidos (RMBC) de R$ 4.132.593,15, em sua grande parte, em razão da concessão de 5
benefícios de aposentadoria ao longo do ano de 2020 e do aumento no valor médio dos benefícios de
aposentadoria e de pensão por morte, acarretando um aumento de R$ 14.000,97 mensais na folha de
benefícios do FPSM.
Ante 0 exposto, o resultado apurado para a presente avaliação atuarial remontou a um superávit
atuarial no valor de R$ 5.119.544,32, considerado as alíquotas contributivas normais vigentes de 14,00%
dos segurados e de 14,00% do Ente Federativo, bem como o aumento do ativo garantidor, o saldo de
compensação previdenciária e do plano de amortização vigente reavaliado, as adequações procedidas às
hipóteses atuariais e as variações e características da massa segurada.
Salienta-se, contudo, que o resultado de superávit advém exclusivamente da expectativa de
recebimento do plano de amortização vigente, conforme já abordado anteriormente. Não fosse a existência
do plano de amortização, o FPSM deve ser considerado em situação de déficit atuarial, que demanda a
existência de plano de equacionamento de déficit.
Em relação ao plano de custeio vigente, conforme informado pelo FPSM, insta ressaltar a
regularidade do repasse das contribuições normais e suplementares no decorrer do exercício de
fechamento, bem como a implementação em lei do plano de amortização e da alíquota normal patronal e
servidores apurados na última avaliação atuarial realizada, de forma tempestiva, conforme preceitua o
artigo 49 da Portaria n“ 464/2018.
Por fim, no que se refere à situação financeira do FPSM, quando analisadas apenas as
contribuições normais patronal e dos servidores ativos e inativos nos últimos 3 anos, depreende-se um
superávit financeiro primário médio de R$ 42.600,47 frente à despesa média com os benefícios.
Adicionalmente, se consideradas as receitas advindas de alíquotas suplementares, tem-se como
resultado médio do exercício um superávit financeiro final de R$ 197.151,23 frente à despesa média com
os benefícios.
Atualmente o nível de sobra da receita representa 36,11% da arrecadação total, sendo 63,89%
desta consumidos pelos benefícios dos atuais inativos (aposentados e pensionistas), conforme dados que
seguem.
43
Câmara de Vereadores:
Hubrica FI.
ENS
AT U A R! A L
TÂBELÂ 15. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO FPSM
Oescriç. Méd
Repasse patronal - custeio normal
Repasse patronal - custeio suplementar
Contribuição ativos
Contribuição inativos e pensionistas
Receita total
Despesas previdenciárías (benefícios)
Sobra financeira
R$211.374,80
R$ 154.550,76
R$ 177.792,36
R$2.318,30
R$ 546.036,21
R$ 348.884,99
R$ 197.151,23 (36,11% da receita total)
Relação (despesas x receita total) 63,89%
Destarte, alerta-se que a situação financeira constatada no FPSM, não obstante permaneça
superavitária, deve ser acompanhada, visando a capitalização de recursos suficientes para o pagamento
dos benefícios.
7.7. Comportamento das receitas e despesas projetadas e executadas
Em complemento a análise da situação financeira e atuarial e visando o atendimento ao inciso IV
do §1° do Art. 50 da Portaria n° 464/2018, apresenta-se a seguir o comportamento entre as receitas e
despesas previdenciárias projetadas e aquelas auferidas pelo FPSM, seguindo o modelo disposto no
demonstrativo de resultados da avaliação atuarial - DRAA.
tabela 16. COMPORTAMENTO RECEITAS E DESPESAS PROJETADAS E EXECUTADAS
Descrição Valores projetados | Valores executados
R$ 17.872.978,88
R$ 26.046,72
R$ 0,00
R$ 383.854,22
R$ 20.537.468,86
R$ 32.623,20
R$ 0,00
R$ 129.268,32
R$5.212,291,30
R$ 2.426.795,48
Base de cálculo da contribuição normal
BC - Contribuições dos Aposentados
BC - Contribuições dos Pensionistas
BC - Compensação Previdenciária a Receber
BaC - Contribuição do Ente
BaC - Contribuição dos Segurados Ativos
BaC - Contribuição dos Aposentados
BaC - Contribuição dos Pensionistas
BaC - Compensação Previdenciária a Receber
Plano de Amortização do Déficit Atuarial estabelecido em lei
Parcelamentos de Débitos Previdenclários
Outras Receitas
Total das receitas
BC - Encargos - Aposentadorias Programadas
BC - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores
BC - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais
BC - Encargos - Aposentadorias por Invalidez
R$2.190.063,82
R$ 1.804.546,96
R$ 11.602,59 R$0,00
R$ 0,00
R$ 186.378,34
R$2.334.851,01
R$ 0,00
R$0,00
R$ 0,00
R$ 0,00 R$0,00
R$ 0,00
R$ 6.937.343,66
R$0,00
R$ 7.800,978,30
R$2.446.538,11 R$ 2.634.735,08
R$0,00
R$ 0,00 :
R$0,00
R$ 0,00
R$ 232.000,23 R$ 0,00
44
rtB Vereadores;
, Câmara
1
Fl. m
L AT
NSIJ A RIA L
Descrição
m
Valores projetados Valores executados imÉSi
R$411.949,91
R$ 256.983,00
R$0,00
R$ 0,00
R$0,00
R$0,00
BC R$423.218,79 - Encargos - Pensões por Morte
BC - Encargos - Compensação Previdenciária a Pagar
BaC - Encargos - Aposentadorias Programadas
BaC - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores
BaC - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais
BaC - Encargos - Aposentadorias por Invalidez
BaC - Encargos - Pensões por Morte de Servidores em Atividade
BaC - Encargos - Pensões por Morte de Aposentados
BaC - Encargos - Outros Benefícios e Auxílios
BaC - Encargos - Compensação Previdenciária a Pagar
Outras Despesas
R$ 385.127,19
R$617.589,94
R$691.046,58
R$ 0,00
R$ 24.456,10
R$28.735,77 R$ 0,00
R$5.559,34 R$0,00
R$ 771.656,81
R$0,00
R$ 51.363,89
R$4.126.688,69
R$ 3.674.289,61
R$ 0,00 I
R$ 50.579,62
R$ 0,00
R$ 4.904.851,68
R$ 2.032.491,99
Total das despesas
Insuficiência ou excedente financeiro
7.8. Sensibilidade À TAXA DE JUROS
Conforme mencionado no capítulo destinado às hipóteses atuariais, a taxa de juros utilizada nos
cálculos atuariais expressa a estimativa de retorno acima da inflação para os recursos do Plano.
Esta hipótese é utilizada para descontar as obrigações futuras do plano de benefícios junto aos
segurados. Com isso, quanto maior a expectativa de rentabilidade, maior será o desconto dos valores no
tempo e menor será o passivo atuarial. Por outro lado, quanto menor a expectativa de rentabilidade, menor
será 0 desconto dos valores no tempo e maior será o passivo atuarial.
Deste modo, a redução da meta atuarial acarreta elevação das provisões matemáticas e,
consequentemente, em piora dos resultados atuariais do plano de benefícios, com agravamento do déficit
técnico.
Em contrapartida, a não redução da meta atuarial irá exigir maior esforço dos gestores financeiros
para alcançar o patamar exigido e, não se alcançando o referido percentual estabelecido como meta,
poderão ser observados deficits técnicos a serem reconhecidos nos anos seguintes, tendo em vista a
ocorrência de uma perda atuarial.
Assim, para análise comparativa ao resultado atuarial apurado na presente avaliação, segue abaixo
demonstrado os resultados obtidos se consideradas as taxas de 5,87% e 4,43% de juros ao ano.
45
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LUMENS
ATUARIAL
TABELA 17. VARIAÇÃO DO RESULTADO EM FUNÇÃO DA TAXA DE JUROS
Resultados 5,43% 5.87% 4,43%
Ativos Garantidores R$ 76.184.142,85 R$ 76.184.142,85 R$76.184,142,85
R$ 98.879.681,37
R$ 45.053.478,01
R$ 99.965.822,43
R$ 46.139.619,07
-R$ 22.695.538,52
Provisão Matemática R$71.064.598,53 R$61.445.710,27
Benefícios Concedidos (+)
Benefícios a Conceder (+)
Plano de Amortização (-)
Resultado Atuarial [+/{-)]
R$40.492.856,12 R$ 38.730.138,48
R$ 71.904.436,44
R$41.332.694,03
R$5.119.544,32
R$ 62.164.798,23
R$ 39.449.226,44
R$ 14.738.432,58
Da tabela acima, depreende-se um impacto expressivo nos resultados em função da variação da
taxa de juros, haja vista se tratar de cálculos de longo prazo. A redução da meta atuarial eleva
significativamente o déficit técnico.
As análises demonstram o quão sensíveis são os passivos atuariais às variações na hipótese de
taxa de juros.
A manutenção da atual hipótese, por outro lado, poderá acarretar perdas atuariais nos anos futuros
caso não se consiga atingir o patamar estabelecido como meta.
Todavia, a definição pelas hipóteses não deve se basear nos resultados atuariais, mas sim nas
características reais da massa de segurados, bem como no cenário econômico de longo prazo, por meio
da realização de estudos específicos, que visem a adequação da hipótese da taxa de juros à realidade do
Regime.
7.9. Sensibilidade ao crescimento salarial
Adicionalmente, foram realizados estudos para se verificar a sensibilidade do passivo a alterações
da hipótese da taxa real de crescimento dos salários em 2,24%/3,24% e 2,74%/3,74%.
TABELA 18. VARIAÇÃO DO RESULTADO EM FUNÇÃO DO CRESCIMENTO SALARIAL
Resultados '2,74% I.% 2,24%/3,24% I
Ativos Garantidores R$ 76.184.142,85 R$ 76.184.142,85 R$ 76.184.142,85
R$ 75.518.443,49
R$ 40.492.856,12
R$ 81.287.914,63
R$ 46.262.327,26
R$ 665.699,36
Provisão Matemática R$71.064.598,53 R$ 73.177.557,69
Benefícios Concedidos {+)
Benefícios a Conceder (+)
Plano de Amortização (-)
Resultado Atuarial [+/(-)]
R$ 40.492.856,12 R$ 40.492.856,12
R$ 71.904.436,44 R$ 76.392.422,73
R$41.332.694,03
R$5.119.544,32
R$ 43.707.721,16
R$ 3.006.585,16
Apesar de se demonstrar um impacto inferior, se comparado à taxa de juros, o passivo atuarial,
como demonstrado possui relativa sensibilidade ao crescimento salarial. Assim, a mitigação do risco
atuarial associado passa pela definição da melhor estimativa e da observância, pelo Ente Federativo, de
tais percentuais em suas políticas de gestão de pessoas.
Eventuais reestruturações de planos de cargos e salários deve estar precedida de estudos de
impactos atuariais.
46
i5imaradeVerea^
Rubf
Fl.
10
LIJMENS
AT U A R i A L
7.10. Sensibilidade às tábuas de mortalidade
Por fim, quanto à sensibilidade do passivo atuarial, foram realizados estudos para se verificar o
impacto de eventuais elevações da longevidade da população segurada considerando as tábuas IBGE
2018 HOMENS / IBGE 2018 MULHERES e em AT-2000 B MALE (“Básica”) / AT-2000 B FEMALE
(“Básica”), observados os sexos masculino e feminino, respectivamente.
TABELA 19. VARIAÇÃO DO resultado EM FUNÇÃO DA TÁBUA DE MORTALIDADE
AT-2000 B MALE
“BÁSICA”) / AT-2000
B FEMALE (“BÁSICA”
SI .
5ES i
IBGE 2018HOMEN
IBGE 2018 MULHER
2019-M/l
2019-F
R$ 76.184.142,85 R$ 76.184.142,85
R$ 70.663.948,56
R$40.380.245,96
R$71.616.396,63
R$41.332.694,03 ;
R$ 5.520.194,29 ,
Ativos Garantidores R$ 76.184.142,85
R$ 78.064.674,14
R$ 42.344.031,80
R$ 77.053.336,37
R$41.332.694,03
-R$ 1.880.531,29
Provisão Matemática R$71.064.598,53
Benefícios Concedidos (+) R$40.492.856,12
Benefícios a Conceder (+)
Plano de Amortização (-)
Resultado Atuarial [+/(-)]
R$ 71.904.436,44 .
R$41.332.694,03
R$ 5.119.544,32
Os resultados constantes da tabela acima demonstram a piora do resultado atuarial se considerada
evolução nos níveis de longevidade da população segurada. Afora os resultados apurados, é essencial
que as tábuas biométricas estejam aderentes à realidade dos segurados e atestadas por meio de estudos
estatísticos periódicos.
7.11. Balanço Atuarial - Instrução Normativa n° 8/2018
Em atendimento ao inciso I do Art. 8° da Instrução Normativa n° 8/2018, apresenta-se a seguir o
Balanço Atuarial, seguindo os modelos estabelecidos no Anexo da referida instrução e observado o plano
de custeio vigente em 31/12/2020.
TABELA 20. BALANÇO ATUARIAL
Alíquota normal c
equilíbrio
díquota normai
vigente em ici Descriç
Alíquota Normal (patronal + servidor) (A) 28,00% 28,00%
Desconto das alíquotas dos benefícios calculados por RS,
RCC e taxa de adm. (B)
Alíquota Normal por regime de capitalização para apuração
dos resultados atuariais (C = A - B)
0,56% 0,57%
27,44% 27,43%
●vsr. ;● . -SSí Valores com alíquotas Valores com alíquotas
r vigentes j , de equilíbrio . ;.' DeS'
Ativos garantidores R$ 76.184.142,85 R$ 76.184.142,85
Aplicações em Segmento de Renda Fixa
Aplicações em Segmento de Renda Variável e
Investimentos Estruturados
Aplicações em Segmento Imobiliário
Aplicações em Segmento de Investimentos no Exterior
Aplicações em Enquadramento
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento
R$ 69.861.502,23 R$ 69.861.502,23
R$ 6.322.640,62 R$ 6.322.640,62
R$0,00
R$0,00
R$0,00
R$0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
47
Cátnata de Vereadores
Rubrica
LUMENS FI.
ATUARIAL
: Valores com alíquotas ! Valores com alíquotas
J vigentes.^.^ de equilíbrio
Demais Bens, direitos e ativos* R$ 0,00 R$ 0,00
R$114.471.951,26
R$ 41.195.585,70
Provisão matemática - Total R$ 112.397.292,55
R$ 40.831.889,76
R$41.574.524,07
R$0,00
R$ 742.634,31
R$ 83.635.507,84
Provisão Matemática de Beneficios Concedidos - PMBC
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos R$41.574.524,07
(-) VACF - Concedidos (Ente)
(-) VACF - Concedidos (Servidores)
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC
R$0,00
R$ 378.938,37
R$ 85.346.470,61
R$ 144.498.688,93
R$ 28.692.826,93
R$ 30.459.391,39
-R$ 12.070.105,05
R$ 144.498.688,93 I
R$ 30.396.061,38
R$ 30.467.119,71
-R$ 12.070.105,05
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder
(-) VACF - a Conceder (Ente)
(-) VACF - a Conceder (Servidores)
Ajuste da Provisão Matemática (COMPREV)
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar -
Benefícios Concedidos
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a
Receber - Benefícios Concedidos
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar -
Benefícios a Conceder
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a
Receber - Benefícios a Conceder
Resultado atuarial
Superávit Atuarial (S.A)
Reserva de Contingência
Reserva para Ajuste do Plano
Déficit Atuarial (D.A)
Déficit Atuarial Equacionado
VP de Amortização do D.A estabelecido em lei
VP da Cobertura da Insuficiência Financeira
Déficit Atuariai a Equacionar
* Considerado o saldo devedor dos parcelamentos, quando houver.
R
R$
R$
R$
-R$
$ 4.540.330,63 R$ 4.540.330,63
4.879.364,28 R$4.879.364,28
1.273.810,60 R$ 1.273.810,60
13.004.882,00 R$ 13.004.882,00
36.213.149,70
R$0,00
R$5.119.544,33
R$ 0,00
R$41.332.694,03
R$ 0,00
R$41.332.694,03
R$ 0,00
R$ 5.119.544,32
-R$ 38.287.808,41
R$0,00
R$ 3.044.885,62
R$ 0,00
R$ 38.287.808,42
R$ 0,00
R$ 38.287.808,42
R$ 0,00
R$ 0,00
48
^^\/ereadores
LUMENS AT IJ A R! A L
8. DOS CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
Define-se plano de custeio as fontes de recursos necessárias para o financiamento dos benefícios
garantidos e da taxa de administração, representadas peias alíquotas de contribuições previdenciárias a
pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas ao respectivo
RPPS, bem como os aportes necessários ao atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial.
Pelo exposto e embasado nas diretrizes da Portaria n° 464/2018, a LUMENS ATUARIAL elaborou a
avaliação atuarial com o objetivo de apurar os encargos previdenciários para subsidiar tecnicamente o
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA (RS) - FPSM.
serem
8.1. Das REMUNERAÇÕES E DOS PROVENTOS ATUAIS
Em atendimento ao art. 9° da Instrução Normativa n° 8/2018, são apresentados a seguir os
montantes das remunerações de contribuição e proventos apurados com base nas estatísticas da
população coberta, em 31/12/2020.
TABELA 21. REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
Valor aif
Valor mensal Categorias i
r .-
R$ 1.603.799,55 R$ 20.849.394,15 Remunerações de contribuição dos segurados ativos
Parcelas dos proventos de aposentadoria que superem
R$6.101,06 (teto do RGPS)
Parcelas das pensões por morte que superem R$ 6.101,06 (teto do
RGPS)
Total
R$21.040,97 R$ 273.532,61
R$ 0,00 R$0,00
R$ 1.624.840,52 R$ 21.122,926,76
8.2. Alíquotas de custeio normal vigentes em lei
Na sequência e, em consonância com o que preceitua o §5° do artigo 3“ da Portaria n° 464/2018,
os resultados apurados consideraram o plano de custeio vigente na Lei Municipal n° 3825/2020, de
17/06/2020, conforme demonstrado a seguir.
TABELA 22. ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI
Contribuição
esperada
Valor anual da base
de cálculo (R$) Categorias I Alíquota vigente %
R$2.838.258,88
R$ 118.950,87
Ente Federativo R$21.122.926,76 13,44%
0,56%
0,00%
14,00%
14,00%
R$21.122.926,76
R$ 0,00
Taxa de Administração
Aporte Anual - Custeio Administrativo
Ente Federativo - Total
Segurados Ativos
Aposentados*
Pensionistas*
Total
* Previsão de incidência da alíquota de contribuição sobre a parcela do benefício que excede R$ 6.101,06 (teto do
RGPS).
R$ 0,00
R$ 2.957.209,75
R$ 20.849.394,15 R$2.918.915,18
R$ 273.532,61 14,00% R$ 38.294,57
R$ 0,00 14,00% R$ 0,00
28,00% R$ 5.914.419,49
49
j.aiya:
Cârnaic^
\
LUMENS
UARIAL
Em relação a taxa de administração verificar esclarecimentos no capítulo destinado ao custeio
administrativo.
8.3. Alíquotas de custeio normal - Por Benefício
Todavia, considerando os regimes financeiros, os métodos de financiamento e as hipóteses
atuariais adotadas, o cálculo indicou um custeio normal total igual ao custeio normal vigente, conforme
apresentado abaixo, por benefício, além do custeio administrativo.
TABELA 23. ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR BENEFÍCIO
Custo
previsl Categorias « ceiro ' Alíquota normal (%) . í
Aposentadoria por tempo de contribuição,
idade e cornpulsória
Aposentadoria por invalidez
Pensão por morte de ativo
Pensão por morte de aposentado válido
Pensão por morte de aposentado inválido
Custeio Administrativo
CAP R$4.794.623,95 ; 23,00%
CAP R$216.272,17 1,04%
CAP R$ 271.315,36 1,30%
CAP R$417.289,11 : 2,00%
CAP R$ 20.919,26 0,10%
RS R$ 118.950,87 0,56%
Total R$ 5.839.370,72 28,00%
Ressalta-se que para a apuração do custeio normal dos benefícios em capitalização, considerou-se
- por conservadorismo - a remuneração de contribuição dos servidores ativos não iminentes,
desconsiderando-se tal grupo sob o princípio de que se aposentariam no transcorrer do exercício seguinte
ao da data focal dessa Avaliação Atuarial, e que, por conseguinte, não comporiam a base de incidência
do custeio.
No mesmo sentido, depreende-se, também, a necessidade de adequação da alíquota de custeio
normal patronal às disposições da Portaria supracitada, quanto à base de incidência, conforme
apresentado no item 8.5, a seguir.
8.4. Alíquotas de custeio normal - Por Regime Financeiro
Adicionalmente, demonstra-se a seguir as alíquotas de custeio normal, calculadas por Regime
Financeiro e o custeio administrativo.
TABELA 24. ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR REGIME
Categorias Custo anual previsto (R$) >4 Alíquota normal (%}
Capitalização R$ 5.720.419,85 : 27,44%
Repartição de Capitais de Cobertura
Repartição Simples
Custeio Administrativo
R$ 0,00 0,00%
R$ 0,00 0,00%
0,56%
28,00%
R$ 118.950,87
Total R$ 5.839.370,72
50
r amara de Vereadores
R.
H
LUMENS ATUARIAL
8.5. Custos e alíquotas de custeio normal a constarem em lei - Custeio
Patronal conforme Portaria n° 464/2018
Inicialmente, insta salientar que o plano de custeio proposto deverá observar os parâmetros
dispostos na Portaria n° 464/2018, em especial, o inciso IV, do art. 48®, que estabelece que a base de
cálculo das contribuições do ente federativo, tanto normal quanto suplementar, deverão incidir apenas
sobre a remuneração de contribuição dos ativos, que corresponde ao valor mensal de R$ 1.603.799,55 e
ao valor anual de R$ 20.849.394,15.
Logo, se faz necessário que o Ente, em conjunto com o RPPS, promova a adequação da sua
legislação em relação a esse aspecto, sob pena de não atendimento aos critérios trazidos pelo conjunto
normativo em vigor, bem como que a lei municipal tivesse sido publicada até o fim do exercício de 2020,
conforme previsão do artigo 49 da Portaria n" 464/2018 e o artigo 10 da Instrução Normativa n° 7/2018.
Assim sendo, visando adequação ã norma supra, foi realizado outro cálculo atuarial considerando
como base de contribuição das alíquotas normais propostas apenas a remuneração de contribuição dos
ativos, 0 que representou um superávit atuarial de R$ 3.044.885,61 considerando o plano de amortização
vigente e de um déficit de R$ 38.287.808,42 sem o plano de amortização, a seguir evidenciado.
TABELA 25. PROVISÕES MATEMÁTICAS E RESULTADO ATUARIAL
Geração atual - Portaria n°
464/2018
(com Blawo de amortização viaente)
Geração atual - Portaria n"
O 464/2018
(sem plano de amortizagao vigente)
■H Descrição
I
Ativos Garantidores dos Compromissos (1) R$ 76.184.142,85 R$ 76.184.142,85
Aplicações e Recursos - DAIR
Parcelamentos de Débitos Previdenciários
Provisão Matemática (2 = 3 + 4 - 5)
Benefícios Concedidos (3)
Benefícios do Plano
Contribuições do Ente (-)
Contribuições do Inativo (-)
Contribuições do Pensionista (-)
Compensação Previdenciária (-)
Benefícios a Conceder (4)
Benefícios do Plano
Contribuições do Ente (-)
Contribuições do Ativo (-)
Compensação Previdenciária (-)
Plano de Amortização Vigente (5)
Outros Créditos (-)
Resultado Atuarial (6 = 1-2)
R$ 76.184.142,85
R$ 0,00
R$ 114.471.951,27
R$ 76.184.142,85
R$0,00
R$ 73.139.257,24
■+
R$40.856.552,06
R$41.574.524,06
0,00 :
R$378.938,36
R$ 0,00
R$ 40.856.552,06
R$41.574.524,06
R$0,P0
R$ 378.938,36
R$ 0,00
R$ 339.033,64
R$ 73.615.399,21
R$ 144.498.688,93
R$ 28.692.826,93
R$ 339.033,64
R$ 73.615.399,21
R$ 144.498.688,93
R$ 28.692.826,93
R$ 30.459.391,39 R$ 30.459.391,39
R$ 11.731.071,40
R$ 0,00
R$0,00
-R$ 38.287.808,42
R$ 11.731.071,40
R$ 41.332.694,03
R$41.332.694,03
R$ 3.044.885,61
Portaria n° 464/2018: “Art. 48. O plano de custeio proposto na avaliação atuarial deverá observar os
seguintes parãmetros:(...)
IV - guando instituído na forma de alíquotas, ter a remuneração de contribuição dos segurados ativos
como base de cálcuio das contribuições do ente federativo, norma! e suplementar”
8
51
fíST-r- U.
Câmara ria \'fa-eaQOfes
Fl.
2í-^ LUMENS
ATUARIAL
Portanto, para o financiamento dos benefícios assegurados pela FPSM, cujos resultados
consideraram apenas a remuneração de contribuição dos ativos como base de contribuição das alíquotas
normais, o cálculo também indicou um custeio normal total inferior ao custeio normal vigente, conforme
apresentado abaixo, além do custeio administrativo.
TABELA ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR BENEFÍCIO
*
Custo anual
previsto (R$) Categorias Regime financeiro Atfquota normal {%)
Aposentadoria Programada
Aposentadoria por Invalidez
Pensão por Morte de Ativo
Reversão em Pensão de Ap. Programada
Reversão em Pensão de Ap. por Invalidez
Custeio Administrativo
CAP R$4.793.332,88 22,99%
CAP R$216.213,94
R$271.242,30
R$417.176,74
R$20.913,62
R$ 118.950,87
R$ 5.837.830,36
1,04%
CAP 1,30%
CAP 2,00%
0,10%
0,57%
28,00%
CAP
RS
Total
Para a apuração do custeio normal dos benefícios em capitalização, considerou-se - por
conservadorismo - a remuneração de contribuição dos servidores ativos não iminentes, desconsiderandose tal grupo sob o princípio de que se aposentariam no transcorrer do exercício seguinte ao da data focal
dessa Avaliação Atuarial, e que, por conseguinte, não comporiam a base de incidência do custeio.
Adicionalmente, demonstra-se a seguir as alíquotas de custeio normal, calculadas por regime
financeiro e o custeio administrativo.
TABELA 27. ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR REGIME
Categorias ■ S Custo anual previsto (R$) Alíquota normal (%)
Capitalização
Repartição de Capitais de Cobertura
Repartição Simples
Custeio Administrativo
R$ 5.718.879,49 27,43%
0,00%
0,00%
0,57%
28,00%
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 118.950,87
Total R$ 5.837.830,36
52
roSãS^^ n.
LUMENS ATUARIAL
Por fim, com relação ao plano de custeio a constar em lei, depreende-se a manutenção das
alíquotas de custeio normal, conforme apresentado a seguir, e a possibilidade de revisão do plano de
amortização para adequação as exigências estabelecidas pela Portaria n° 464/2018 e na sua Instrução
Normativa n° 7/2018, especialmente no que se refere á previsão de pagamento mínimo dos juros,
apresentada na sequência.
TABELA 28. ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A CONSTAREM EM LEI
Contribuição esperada
fj definida (R$)
' Vator anual da base
i de cálculo (R$)
ÍWI
Categorias Aliquota apurada (%)
13,43% R$ 2.799.964,31
0,57%
Ente Federativo* R$ 20.849.394,15
Taxa de Administração
Aporte Anual - Custeio Administrativo
Ente Federativo - Total
Segurados Ativos
Aposentados
Pensionistas**
R$ 118.950,87
R$ 0,00
R$20.849.394,15 :
0,00%
14,00%
14,00%
14,00%
14,00%
28,00%
Incidente apenas sobre a folha de remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Previsão de incidência da aiíquota de contribuição sobre a parcela do benefício que excede R$ 6.101,06 (teto do
RGPS).
R$ 0,00
R$20.849.394,15
R$20.849.394,15 ;
R$273.532,61
R$2,918.915,18
R$ 2.918.915,18
R$ 38.294,57 **
R$ 0,00
R$ 5.876.124,93
R$ 0,00
Total
**
53
Câmara de Vereadores í
LUMENS R.
2
Rubt%
2
9. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Conforme exposto no Capítulo 7 deste Relatório, foi apurado um resultado de superávit atuarial
decorrente da existência do plano de amortização previsto na Lei n“ 3825/2020, de 17/06/2020. Além
disso, atestou-se a adequação às regras impostas pela SPREV no que se refere à estruturação mínima
necessária para a sequência de pagamentos do déficit atuarial equacionado, conforme já mencionado no
item Análise do Plano de Amortização do Déficit Atuarial Vigente do Capítulo supracitado.
Portanto, para a sustentação do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios do FPSM, não
há a necessidade de que o plano de amortização implementado em lei seja alterado, podendo ser
mantido da forma como está previsto na respectiva norma, observada apenas a questão atinente à base
de incidência das alíquotas suplementares, conforme mencionado a seguir.
Assim, visando a sustentabilidade do RPPS e a viabilidade do plano de custeio em longo prazo, o
plano de amortização deverá observar os critérios definidos na Instrução Normativa n° 7/2018 e as
alterações trazidas pela Portaria n° 14.816/2020, com destaque aos prazos máximos e percentuais
mínimos para equacionamento do déficit.
Inicialmente, em atendimento ao parágrafo único do inciso I do art. 8“ da Instrução Normativa
n° 8/2018, ressalta-se que foram apresentados no capítulo de análise atuarial e financeira as
considerações a respeito das principais causas do déficit atuarial apurado.
Tem-se ainda, que o plano de amortização reconhecido pela Prefeitura, por meio da Lei n° 3825/2020,
de 17/06/2020, prevê a incidência das alíquotas suplementares tanto sobre a folha de pagamento dos
servidores ativos como sobre a folha total de inativos mantidos pelo RPPS. o que vai de encontro à
previsão já referendada no item Custos e Alíquotas de Custeio Normal a Constarem em Lei do Capítulo 8,
cujos parâmetros dispostos na Portaria n° 464/2018, em especial, o inciso IV, do art. 48, estabelece que a
base de cálcuio das contribuições do ente federativo, tanto normal quanto suplementar, deverão incidir
apenas sobre a remuneração de contribuição dos ativos.
Assim, se faz necessário que o Ente Federativo em conjunto com o RPPS promova a adequação da
legislação do plano de amortização, no que se refere á base de incidência da alíquota, conforme aqui
ressalvado, observado o prazo da alteração até o fim do exercício de 2020, conforme previsão expressa
do artigo 49 da Portaria n° 464/2018, para uma das alternativas que constarão neste tópico do Relatório.
Recomenda-se, por fim, a observância à previsão contida no artigo 54, §3° da Portaria n° 464/2018
quando da elaboração da norma referente ao plano de amortização, de modo que seja incluída,
necessariamente, uma tabela contemplando todas as alíquotas / aportes e os períodos de exigência® bem
como o cumprimento do prazo previsto pelo artigo 49 da mesma Portaria, qual seja 31/12/2021, para
a aprovação da norma no âmbito local, sob pena de serem aplicadas algumas restrições quando da
elaboração da Avaliação Atuarial do exercício seguinte (artigo 49, §1°, I , I I e III).
® Portaria n° 464/2018; “Art. 54. §3° Para atendimento ao requisito previsto no inciso V do caput. a lei que
instituir ou alterar plano de amortização deverá identificar todas as alíquotas e aportes e respectivos
períodos de exigência oor meio de tabela, além de conter os prazos para repasse na forma do inciso I do art.
50, não se admitindo a simples menção a percentuais e a outros aspectos constantes da avaliação atuarial
respectiva.” {Grifo nosso!)
54
PéíT!'
de Vereadores Câmara
Fl. n
LUMENS AT U A R i A L
Por sua vez, por determinação da Portaria n° 464/2018, segue apresentado, de forma resumida, as
opções de equacionamento do déficit atuarial apurado, cujo resultado considerou como base de incidência
da contribuição patronal apenas a folha de remuneração dos ativos.
TABELA 29, CENÁRIOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Por sobrevida
média-bc
Por sobrevida
média - bac
Por duração do
passivo
Por prazo
remanescente Descrição Por 35 anos
Déficit atuarial total R$ 38.287.808,42
Déficit RMBC R$ 0,00
Déficit RMBaC R$ 38.287.808,42
Constantes 'a' e 'b' 1,75 2 2
Duration t-1 ou
Sobrevida
% LDA RMBac
19,23 15,25 23,72
33,66% 21,72%
LDA RMBaC R$ 12.886.234,66 R$ 8.317.045,72
Déficit com LDA R$38.287.808,42 R$ 25.401.573,76 R$ 29.970.762,70 R$ 0,00
Prazo de Financiamento
(anos)
R$ 38.287.808,42
25 35 38 22 23
R$ 192.503,99 R$ 0,00
Valor da 1® parcela* R$ 230.555,40 R$ 200.605,03 R$ 129.546,40
R$ 192.503,99
Folha mensal R$ 1.603.799,55 R$ 1.603.799,55 R$ 1.603.799,55 R$ 1.603.799,55
Peso sobre a folha 14,38% 12,51% 8,08% 12,00%
* Valor da 1^ parcela calculada pelo método PRICE (prestação constante).
Na sequência, segue demonstrada a evolução das alíquotas, conforme algumas alternativas de
financiamento do déficit atuarial estabelecidas, todas em conformidade com a Portaria n° 464/2018 bem
como a Instrução Normativa n° 7/2018 e a Portaria n° 14.816/2020.
9.1. ALTERNATIVA 1 - Prazo remanescente - alíquotas suplementares
Alternativamente, pode-se promover o equacionamento do déficit atuarial apurado por meio do
financiamento por prazo remanescente e aplicação de alíquotas suplementares.
TABELA 30. PRAZO REMANESCENTE - ALÍQUOTAS
Base de
incidência Ano Saldo devedor Juros Parcela Alíquota
2021 R$ 38.287.808,42 i R$2.079.028,00 R$2.518.123,62 |
2022 R$ 37.848.712,80 | R$2.055.185,11 ^ R$2.366.911,38 |
2023 R$ 37.536.986,52 | R$2.038.258,37 R$2.414.426,02 i
2024 R$ 37.160.818,87 R$2.017.832,46 R$2.462.894,49
2025 R$ 36.715.756,85 R$ 1.993.665,60 R$2.512.335,94
2026 R$ 36.197.086,51 R$ 1.965.501,80 R$2.562.769,90 i
2027 [ R$35.599.818,41 R$ 1.933.070,14 R$2.614.216,30 :
2028 R$ 34.918.672,25 R$ 1.896.083,90 ^ R$2,666.695,47 :
2029 R$ 34.148.060,69 | R$ 1.854.239,70 : R$2,720.228,13 :
2030 R$33.282.072,26 | R$ 1.807.216,52 R$2.774.835,43 |
2031 R$32.314.453,36 I R$ 1.754.674,82 R$2.830.538,95
11,84% : R$ 21.267.935,95
10,91%
10,91%
10,91%
10,91%
10,91%
10,91%
: R$ 21.694.879,77
I R$22.130.394,29
i R$22.574.651,56
R$23.027.827,09
; R$23.490.099,91
I R$23.961.652,63
1 R$24.442.671,55
; R$24.933.346,70
10,91%
10,91%
10,91%
10,91%
I R$25.433.871,93
' R$25.944.444,96
55
lumensatyaria
CôfTiara de Vereadores
PI.
LUHENS
TUARIAL
Base de
incidência
Ano Saldo devedor Juro' Parcela Alíquota
2032
2033
2034
R$ 31.238.589,23
R$ 30.047.483,94
R$ 28.733.739,22
R$ 27.286.778,34
R$ 25.700.879,30
R$ 23.967.285,89
R$ 22.076.742,12
R$ 20.019.464,57
R$ 17.785.113,29
R$ 15.362.761,02
R$ 12.740.860,83
R$9.907.211,91
R$ 6.848.923,55
R$ 3.552.377,10
R$ 0,00
R$ 1.696.255,40
R$ 1.631.578,38
R$ 1.560.242,04
R$ 1.481.672,06
R$ 1.395.557,75
R$ 1.301.423,62
R$ 1.198.767,10
R$ 1.087.056,93
R$ 965.731,65
R$ 834.197,92
R$ 691.828,74
R$ 537.961,61
R$ 371.896,55
R$ 192.894,08
R$ 2.887.360,69
R$ 2.945.323,09
R$ 3.007.202,92
R$3.067.571,11
R$3.129.151,16
R$3.191.967,40
R$ 3.256.044,64
R$3.321.408,21
R$3.388.083,92
R$ 3.456.098,11
R$ 3.525.477,66
R$ 3.596.249,97
R$ 3.668.443,00
R$3.745.271,18
10,91%
10,91%
10,92%
10,92%
10,92%
10,92%
10,92%
10,92%
10,92%
10,92%
10,92%
10,92%
10,92%
10,93%
R$ 26.465.267,51
R$ 26.996.545,32
R$ 27.538.488,29
R$ 28.091.310,51
R$ 28.655.230,37
R$ 29.230.470,67
R$ 29.817.258,64
R$ 30.415,826,10
R$31.026.409,52
R$31.649.250,12
R$ 32.284.593,95
R$ 32.932.692,01
R$ 33.593.800,34
R$ 34.268.180,10
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
9.2. ALTERNATIVA 1.1- Prazo remanescente - aportes mensais
Pelo exposto, pode-se promover o equacionamento do déficit atuarial apurado por meio do
financiamento por prazo remanescente e aplicação de aportes mensais de recursos.
TABELA 31. PRAZO REMANESCENTE - APORTES
Parcela anu, isal
sobtc a Mh, Ano Saldo devedor Parcela anual
R$2.518.123,62
R$2.568.673,76
R$2.620.238,68 :
R$2.901.782,72 |
R$2.901.782,72
R$2.901.782,72
R$2.901.782,72
R$ 2.901.782,72
R$2.901.782,72 :
R$2.901.782,72
R$2.901.782,72
R$2.901.782,72
R$2.901.782,72
R$ 2.901.782,72
R$ 2.901.782,72
R$2.901.782,72
R$2.901.782,72 :
R$2.901.782,72 :
R$2.901.782,72
R$2.901.782,72
R$2.901.782,72
R$ 38.287.808,42
R$ 37.848.712,80
R$ 37.335.224,14
R$ 36.742.288,13
R$ 35.835.611,66
; R$ 34.879.702,65
^ R$ 33.871.887,79
: R$ 32.809.348,58
R$31.689.113,49
R$ 30.508.049,63
R$29.262.854,01
R$27.950.044,26
R$26.565.948,94
R$ 25.106.697,25
R$23.568.208,20
R$21.946.179,18
R$20.236.073,99
R$ 18.433.110,09
, R$ 16.532.245,25
; R$ 14.528.163,45
R$ 12.415.260,01
R$2.079.028,00
R$2.055.185,11
R$ 2.027.302,67
R$ 1.995.106,25
R$ 1.945.873,71
R$ 1.893.967,85
R$ 1.839.243,51
R$ 1.781.547,63
R$ 1.720.718,86
R$ 1.656.587,09
R$ 1.588.972,97
R$ 1.517.687,40
R$ 1.442.531,03
R$ 1.363.293,66
R$ 1.279.753,70
R$ 1.191.677,53
R$ 1.098.818,82
R$ 1.000.917,88
R$ 897.700,92
R$ 788.879,28
R$ 674.148,62
11,84%*
11,84%
11,84%
12,85%
12,60%
12,35%
2021
R$ 214.056,15
R$ 218.353,22
R$ 241.815,23
R$ 241.815,23
R$ 241.815,23
R$ 241.815,23
R$ 241.815,23
R$ 241.815,23
R$241.815,23
R$ 241.815,23
R$ 241.815,23
R$ 241.815,23
R$ 241.815,23
R$241.815,23
R$241.815,23
R$ 241.815,23
R$241.815,23
R$241.815,23
R$ 241.815,23
R$241.815,23
2022
2023
2024
2025
2026
2027 12,11%,
2028 11,87%,
2029 11,64%,
2030 11,41%,
11,18%,
10,96%
2031
2032
2033 10,75%,
2034
2035
10,54%o
10,33%,
10,13%,
9,93%c
9,73%,
9,54%,
9,35%,
9,17%o
2036
2037
2038
2039
2040
2041
56
riÊ
LUMENSAT U A RIA L
Parcela mensal
(Aporte)
Parcela anual
sobreaMha* Ano Saldo devedor Juros Parcela anual
R$2.901.782,72 i R$ 241.815,23
R$2.901.782,72 i
R$2.901.782,72 |
R$2.901.782,72
8,99%
8,81%
8,64%
8,47%
2042 ; R$ 10.187.625,91 ■ R$ 553.188,09
2043 ; R$7.839.031,27 R$ 425.659,40 T R$241.815,23
R$ 241.815,23
R$241.815,23
2044 ^ R$ 5.362.907,95 ; R$291.205,90
-r~
R$2.752.331,14 : R$ 149.451,58
R$0,00
2045
2046
* Apresenta a representatividade em percentual sobre a folha de remuneração de contribuição dos ativos em cada
exercício, reiterando-se que trata de alternativa de aportes periódicos mensais, e não de alíquotas suplementares,
sendo não recomendada a inclusão desta coluna em eventual projeto de lei de equacionamento do déficit atuarial.
Para o exercício de 2021 o custo suplementar será pago pelo Ente por meio de alíquotas. **
9.3. ALTERNATIVA 2 - PRAZO 35 ANOS - ALÍQUOTAS SUPLEMENTARES
Alternativamente, pode-se promover o equacionamento do déficit atuarial apurado por meio do
financiamento por prazo de 35 anos e aplicação de alíquotas suplementares.
TABELA 32. PRAZO 35 ANOS - ALÍQUOTAS
■' ■
R$ 38.287.808,42 R$2.079.028,00 i R$2.518.123,62
Saldo dev< ParC'
■■
11,84%
R$ 37.848.712,80 R$2.055.185,11 I R$2.074.030,51 ^ 9,56%
R$ 37.829.867,40 R$2.054.161,80 I R$2.073.617,95 9,37%
R$ 37.810.411,26 R$2.053.105,33 ^ R$2.072.353,01 i 9,18%
R$ 37.791.163,58 R$2.052.060,18 ^ R$2.072.504,44 9,00%
R$ 37.770.719,32 R$2.050.950,06 ^ R$2.069.477,80 8,81%
R$37.752.191,58 R$2.049.944,00 ^ R$2.096.644,60 ; 8,75%
R$ 37.705.490,97 R$2.047.408,16 R$2.138.733,76 : 8,75%
R$ 37.614.165,37 R$2.042.449,18 R$2.181.667,84 i 8,75%
R$ 37.474.946,72 R$2.034.889,61 R$2.225.463,79 : 8,75%
R$ 37.284.372,53 R$2.024.541,43 R$2.270.138,93 i 8,75%
R$ 37.038.775,02 R$2.011.205,48 R$2.315.710,91 : 8,75%
R$ 36.734.269,60 R$ 1.994,670,84 I R$2.362.197,72 8,75%
R$36.366.742,72 j R$ 1.974.714,13 i R$2.409.617,73 8,75%
R$35.931.839,13 ’ R$ 1.951.098,86 : R$ 2.457.989,67 i 8,75%
R$ 35.424.948,32 R$ 1.923,574,69 | R$2.507.332,66 8,75%
R$ 34.841.190,36 ”^R$ 1.891.876,64 l R$ 2.557.666,18^ 8,75%
R$ 34.175.400,81 R$ 1.855.724,26 R$2.609.010,13 ! 8,75%
R$ 33.422.114,95 R$ 1.814.820,84 ; R$2.661.384,78 8,75%
R$ 32.575.551,01 R$ 1.768.852,42 ; R$2.714.810,83 8,75%
R$ 31.629.592,59 R$ 1.717.486,88 R$2.772.474,31 8,76%
R$ 30.574.605,16 R$ 1.660.201,06 : R$2.828.130,43 8,76%
R$29.406.675,79 R$ 1.596.782,50 R$2.884.903,82 i 8,76%
R$28.118.554,46 R$ 1.526.837,51 R$2.942.816,91 8,76%
R$ 26.702.575,06 R$ 1.449.949,83 R$3.001.892,58 , 8,76%
R$ 25.150.632,31 R$ 1.365.679,33 R$3.062.154,16 i 8,76%
R$ 23A5aTÍm8 R$ 1.273.560,75 R$ 3.123.625,47
R$ 21.6^92,77"T^1. 173.102,24 R$3.186.330,78
Base de rincidência
V
... Ano
ML
R$21.267.935,95
R$21.694.879,77
R$ 22.130.394,29
R$ 22.574.651,56
R$ 23.027.827,09
R$ 23.490.099,91
R$ 23.961.652,63
R$ 24.442.671,55
R$ 24.933.346,70
R$ 25.433.871,93
R$25.944.444,96
: R$26.465.267,51
R$26.996.545,32
R$ 27.538.488,29
R$ 28.091.310,51
R$28.655.230,37
R$ 29.230.470,67
R$ 29.817.258,64
: R$ 30.415.826,10
R$ 31.026.409,52
R$ 31.649.250,12
R$ 32.284.593,95
R$ 32.932.692,01
R$ 33.593.800,34
R$ 34.268.180,10
R$ 34.956.097,72
R$ 35.657.824,97
R$ 36.373.639,06
-f
_
8,76%
8,76%
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
57
'-■'4
Câmara fie Vereadci'
R. LUMENS U \L ■c^
e
WHUMaiatfiaii Parcela Pi Base de
incidência
Ano Saldo devedor Juros Alíquota
R$ 19.590.864,22
R$ 17.404.353,28
R$ 15.033.866,64
R$ 12.468.104,61
R$9.695.127,62
R$ 6.702.320,94
R$ 3.476.357,53
R$0,00
2049
2050
R$ 1.063.783,93
R$ 945.056,38
R$ 816.338,96
R$ 677.018,08
R$ 526.445,43
R$ 363.936,03
R$ 188.766,21
R$ 3.250.294,88
R$3.315.543,02
R$3.382.100,99
. R$3.449.995,08 :
R$3.519,252,11
R$3.589.899,44
: R$3.665.123,74
8,76%
8,76%
8,76%
8,76%
8,76%
8,76%
8,77%
R$ 37.103.822,78
R$ 37.848.664,59
R$ 38.608.458,76
R$ 39.383.505,43
R$ 40.174.110,81
R$ 40.980.587,21
R$41.803.253,26
2051
2052
2053
2054
2055
2056
9.4. ALTERNATIVA 2.1 - Prazo 35 anos - aportes periódicos
Ademais, pode-se promover o equacionamento do déficit atuarial apurado por meio do
financiamento por prazo de 35 anos e aplicação de aportes mensais de recursos.
TABiLA 33. PRAZO 35 ANOS - APORTES
I
wal Parcela mensal
a' (Aporte) Ih Ano Saldo devedor uros Parcela anual SC
Pim ésí
R$2.079.028,00 I R$2.518.123,62
R$2.055.185,11 I R$2.518.123,62
2021 R$ 38.287.808,42
2022 R$ 37.848.712,80
2023 R$ 37.385.774,29
2024 R$ 36.956.186,53
2025 : R$ 36.503,272,15
2026 : R$36.025.764,52
2027 R$35.522.328,22
2028 I R$ 34.991.555,33
2029 ■ R$ 34.431.961,48
2030 R$ 33.841.981,68
2031 R$ 33.219.965,97
2032 R$ 32.564.174,82
2033 R$ 31.872.774,20
2034 R$ 31.143.830,53
2035 R$ 30.375.305,22
2036 R$ 29.565.048,98
2037 R$28.710.795,83
2038 R$27.810.156,74
2039 R$26.860.612,94
2040 R$ 25.859.508,91
2041 R$ 24.804.044,94
2042 R$23.691.269,27
2043 R$22.518.069,88
2044 R$21.281.165,77
2045 R$ 19.977.097,76
2046 R$ 18.602.218,86
2047 R$ 17.152.684,04
2048 R$ 15.624.439,47
11,84%"
11,61%
11,11%
10,90%,
10,68%,
R$ 209.843,63
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$2.030.047,54 i R$2.459.635,31 :
R$2.459.635,31 |
R$2.459.635,31 :
R$2.459.635,31 |
R$2.459.635,31
R$2.459.635,31
R$2.459.635,31
R$2.459.635,31 :
R$2.459.635,31 :
R$ 2.459.635,31 ;
R$2.459.635,31 I
R$2.459.635,31 :
R$2.459.635,31 :
R$ 2.459.635,31 l
R$ 2.459.635,31 :
R$2.459.635,31 ;
R$ 2.459.635,31
R$2.459.635,31
R$2.459.635,31 ,
R$2.459.635,31 ;
R$2.459.635,31
R$ 2.459.635,31
R$2.459.635,31
R$2.459.635,31
R$2.459.635,31
R$ 2.459.635,31 :
R$2.006.720,93 |
R$ 1.982.127,68 |
R$ 1.956.199,01
R$ 1.928.862,42
R$ 1.900.041,45 ;
R$ 1.869.655,51
R$ 1.837.619,61
R$ 1.803.844,15
R$ 1.768.234,69 |
R$ 1.730.691,64 i
R$ 1.691.110,00 :
R$ 1.649.379,07 :
R$ 1.605,382,16
R$ 1.558.996,21
R$1.510.091,51
R$ 1.458.531,28
R$ 1.404.171,33 :
R$ 1.346.859,64
R$ 1.286.435,92
R$ 1.222.731,19 :
R$ 1.155.567,30 ^
R$ 1.084.756,41 .
R$ 1.010.100,48 :
R$ 931.390,74 |
R$ 848.407,06
10,47%
10,26%
10,06%
9,86%,
9,67%o
9,48%
9,29%
9,11%o
8,93%o
8,76%o
8,58%,
8,41%
8,25%o
8,09%o
7,93%o
7,77%
7,62%
7,47%
7,32%
7,18%
7,04%
6,90%
6,76%
58
rte Vereadores Câmara
i
1
LUMENS
ATUARIAL
! "^Parcela anual ; Parcela mensal
I sobre a folha* (Aporte) Ano Saldo devedor Juros Parcela anual
6,63% R$ 204.969,61
6,50%
6,37%
6,25%
6,12%
6,00%,
5,88%,
R$14.013.211,22 R$ 760.917,37 | R$2.459.635,31 ;
R$ 12.314.493,28 R$668.676,99 R$ 2.459.635,31 i
2051 R$ 10.523.534,96 R$571.427,95 R$2.459.635,31 :
2052 R$8.635.327,60 R$468.898,29 ^ R$ 2.459.635,31 ^
2053 R$6.644.590,58 R$ 360.801,27 R$2.459.635,31
2054 R$4.545.756,54 R$246.834,58 : R$2.459.635,31
2055 R$2.332.955,81 R$ 126.679,50 : R$2.459.635,31 :
2056
* Apresenta a representatividade em percentual sobre a folha de remuneração de contribuição dos ativos em cada
exercício, reiterando-se que trata de alternativa de aportes periódicos mensais, e não de alíquotas suplementares,
sendo não recomendada a inclusão desta coluna em eventual projeto de lei de eauacionamento do déficit atuarial.
** Para o exercício de 2021 o custo suplementar será pago pelo Ente por meio de alíquotas.
2049
2050 R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
R$ 204.969,61
-T“
R$0,00
9.5. ALTERNATIVA 3 - LDA E DURATION - ALÍQUOTAS SUPLEMENTARES
Espelhado na Alternativa 2 apresentada, resta abaixo demonstrado o equacionamento do déficit
atuarial apurado por meio do financiamento por duration e aplicação de alíquotas suplementares.
TABELA 34. DURATION - ALÍQUOTAS
Ano Saldo devedor Juros Parcela Alíquota Base de incidência
R$21.267.935,95
R$21.694.879,77
R$ 22.130.394,29
R$ 22.574.651,56
R$ 23.027.827,09
R$ 23.490.099,91
R$ 23.961.652,63
R$ 24.442.671,55
R$ 24.933.346,70
R$2.518.123,62
R$ 1.329.896,13
R$ 1.327.823,66
R$ 1.327.389,51
R$ 1.328.705,62
R$ 1.327.190,64
R$ 1.325.079,39
R$ 1.324.792,80
R$ 1.323.960,71
R$ 1.342.908,44
R$ 1.369.866,69
R$ 1.397.366,12
R$ 1.425.417,59
R$ 1.454.032,18
R$ 1.483.221,19
R$ 1.512.996,16
R$ 1.543.368,85
R$ 1.574.351,26
R$ 1.605.955,62
R$ 1.638.194,42
R$ 1.671.080,41
R$ 1.704.626,56
R$ 1.738.846,14
R$ 1.773.752,66
11,84%
6,13%
6,00%
5,88%
5,77%
5,65%
5,53%
5,42%
5,31%
5,28%
5,28%
5,28%
5,28%
5,28%
5,28%
5,28%
5,28%
5,28%
5,28%
5,28%
5,28%
5,28%
5,28%
5,28%
R$ 25.401.573,76
R$ 24.262.755,60
R$ 1.379.305,46
R$ 1.317.467,63
R$ 1.316.792,76
R$ 1.316.193,78
R$ 1.315.585,86
R$ 1.314.873,45
R$ 1.314.204,63
R$ 1.313.614,13
R$ 1.313.007,13
R$ 1.312.412,35
R$ 1.310.756,41
R$ 1.307.546,72
R$ 1.302.669,53
R$ 1.296.004,31
R$ 1.287.423,40
R$ 1.276.791,58
R$ 1.263.965,67
R$ 1.248.794,07
R$ 1.231.116,32
R$ 1.210.762,54
R$ 1.187.552,99
R$ 1.161.297,45
R$ 1.131.794,68
R$ 1.098.831,79
2021
2022
2023 R$ 24.250.327,10
2024 R$ 24.239.296,20
2025 R$ 24.228.100,47
2026 R$ 24.214.980,70
2027 R$ 24.202.663,51
R$ 24.191.788,75
R$ 24.180.610,08
R$ 24.169.656,50
R$ 24.139.160,41
R$ 24.080.050,13
R$ 23.990.230,73
R$ 23.867.482,67
R$ 23.709.454,80
R$ 23.513.657,00
R$ 23.277.452,41
R$ 22.998.049,22
R$ 22.672.492,04
R$ 22.297.652,74
R$21.870.220,86
2028
2029
2030 R$ 25.433.871,93
R$ 25.944.444,96
R$ 26.465.267,51
R$ 26.996.545,32
2031
2032
2033
2034 R$ 27.538.488,29
R$ 28.091.310,51
R$ 28.655.230,37
2035
2036
2037 R$ 29.230.470,67
R$ 29.817.258,64
R$ 30.415.826,10
2038
2039
2040 R$ 31.026.409,52
R$ 31.649.250,12
R$ 32.284.593,95
2041
2042 R$21.386.693,45
R$ 20.843.364,34
R$ 20.236.312,89
2043 R$ 32.932.692,01
2044 R$ 33.593.800,34
59
Câmara íie vereadores
Fl. Rubhca
J7 LUMENS
UARÍAL
Ano Saldo devedor Juros Parcela Alíquota Base de incidência
2045 R$ 19.561.392,02
R$ 18.814.215,70
R$ 17.990.145,65
R$ 17.084.277,40
R$ 16.091.425,52
R$ 15.006.108,08
R$ 13.822.530,26
R$ 12.534.567,03
R$ 11.135.744,93
R$ 9.619.222,83
R$ 7.977.771,62
R$ 6.203.752,85
R$ 4.289.096,12
R$2.225.275,31
R$0,00
R$ 1.062.183,59
R$ 1.021.611,91
R$ 976.864,91
R$ 927.676,26
R$ 873.764,41
R$814.831,67
R$ 750.563,39
R$ 680.626,99
R$ 604.670,95
R$ 522.323,80
R$ 433.193,00
R$ 336.863,78
R$ 232.897,92
R$ 120.832,45
R$ 1.809.359,91
R$ 1.845.681,96
R$ 1.882.733,16
R$ 1.920.528,14
R$ 1.959.081,84
R$ 1.998.409,49
R$ 2.038.526,62
R$ 2.079.449,09
R$2.121.193,05
R$ 2.163.775,00
R$2.207.211,77
R$2.251.520,51
R$2.296.718,73
R$ 2.346.107,76
5,28% R$ 34.268.180,10
R$ 34.956.097,72
R$ 35.657.824,97
R$ 36.373.639,06
R$ 37.103.822,78
R$ 37.848.664,59
R$ 38.608.458,76
R$ 39.383.505,43
R$ 40.174.110,81
R$ 40.980.587,21
R$41.803.253,26
R$ 42.642.433,93
R$ 43.498.460,76
R$ 44.371.671,93
2046 5,28%
5,28%
5,28%
5,28%
5,28%
5,28%
5,28%
5,28%
5,28%
5,28%
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056 5,28%
2057 5,28%
2058 5,29%
2059
9.6. ALTERNATIVA 4 - LDA E Sobrevida - alíquotas suplementares
Este plano de amortização considera o equacionamento do déficit atuarial apurado por meio do
financiamento por sobrevida e aplicação de alíquotas suplementares.
TABELA 35. SOBREVIDA - ALÍQUOTAS
Base de
incidência Saldo devedor Juros Paro Aliquota
R$21.267.935,95
R$21.694.879,77
R$ 22.130.394,29
R$ 22.574.651,56
R$ 23.027.827,09
R$ 29.970.762,70
R$ 29.080.051,50
R$ 28.669.677,82
R$ 28.197.084,17
R$ 27.658.090,29
R$ 27.048.272,85
R$ 26.362.951,90
R$ 25.597.176,65
R$ 24.745.710,36
R$ 23.800.521,20
R$ 1.627.412,41
R$ 1.579.046,80
R$ 1.556.763,51
R$ 1.531.101,67
R$ 1.501.834,30
R$ 1.468.721,22
R$ 1.431.508,29
R$ 1.389.926,69
R$ 1.343.692,07
R$ 1.292.368,30
R$ 1.235.762,66
R$ 1.173.538,26
R$ 1.105.338,91
R$ 1.030.788,05
R$ 949.487,64
R$ 861.016,94
R$ 764.931,29
R$ 660.760,76
R$ 548.008,79
R$2.518.123,62
R$ 1.989,420,47
R$2.029.357,16
R$2.070.095,55
R$2.111.651,74
11,84%
9,17%
9,17%
2021
2022
2023
9,17%
9,17%
2024
2025
2026 R$2.154.042,16 9,17% R$ 23.490.099,91
R$ 2.197.283,55 9,17%
9,17%
9,18%
9,18%
9,18%
9,18%
9,18%
9,18%
9,18%
9,18%
9,18%
9,18%
2027 R$ 23.961.652,63
R$ 2.241.392,98 R$ 24.442.671,55
R$ 24.933.346,70
R$ 25.433.871,93
R$ 25.944.444,96
R$ 26.465.267,51
R$ 26,996.545,32
R$ 27.538.488,29
R$ 28.091.310,51
R$ 28.655.230,37
R$ 29.230.470,67
2028
2029 R$2.288.881,23
2030 R$ 2.334.829,44
R$2.381.700,05
R$2.429.511,56
R$ 2.478.282,86
R$ 2.528.033,23
R$ 2.578.782,30
R$2.630.550,15
R$ 2.683.357,21
2031 R$ 22.758.060,06
2032 R$21.612.122,68
R$ 20.356.149,38
R$ 18.983.205,43
R$ 17.485.960,26
R$ 15.856.665,60
2033
2034
2035
2036
2037 R$ 14.087.132,39
R$ 29.817.258,64
R$ 30.415.826,10
R$ 2.737.224,34
R$2.792.172,84
2038 R$ 12.168.706,47
2039 R$ 10.092.242,89 9,18%
60
CâmaideVerea^
— Trü^ Fí.
●Al
LUMENS
ATUARIAL
Base de
Alíquota incidência Ano Saldo devedor Juros Parcela
R$ 31.026.409,52
R$31.649.250,12
R$ 32.284.593,95
9,18%
9,18%
9,19%
R$ 2.848.224,39
R$2.905.401,16
R$2.968.103,37
R$ 426.150,68
R$ 294.632,08
R$ 152.867,32
R$ 7.848.078,84
R$5.426.005,13
R$2.815.236,05
R$ 0,00
2040
2041
2042
2043
Insta ressaltar que no equacionamento do déficit atuarial apurado por meio do financiamento por
sobrevida, o prazo de financiamento considera as variáveis estabelecidas de acordo com o déficit apurado
da RMBC e da RMBaC e, por conseguinte, podem ser diferentes, conforme já demonstrado na Tabela 29.
Cenários de equacionamento do déficit atuarial.
De qualquer sorte, e independentemente da alternativa adotada, tal insuficiência deve ser sanada de
forma a atender às exigibilidades impostas pela legislação pertinente, especialmente à Portaria
n° 204/2008, que dispõe sobre a emissão do certificado de regularidade previdenciária - CRP.
Para que as alternativas apresentadas que representem redução do custeio patronal para o
exercício de 2021, em relação ao exercício vigente possam ser consideradas, recomenda-se que
tal intenção seja comunicada à Secretaria de Previdência - SPREV, de modo a garantir que o cenário
demonstrado seja suficiente para embasar o estabelecimento do plano de amortização em lei.
Ressalva-se também para o fato de que seia analisada a sua viabilidade junto á SPREV, a fim de que
seja chancelado o cumprimento dos requisitos para a redução do plano de custeio previstos no artigo 65
da Portaria n° 464/2018.
Importante ponderar ainda, que o Município em conjunto com o RPPS analise a viabilidade
prioritária de assumir o equacionamento do déficit atuarial por meio das duas primeiras alternativas
apresentadas, uma vez que representam a insuficiência integral apurada e não possuem a dedução do
limite de déficit atuarial - LDA, prevista no artigo 55, inciso II, alíneas ‘a’ e ‘b’, da Portaria n° 464/2018 e
normatizada via Instrução Normativa n° 7/2018.
Tal dedução se trata de uma permissividade trazida pelo legislador, donde se apura um valor que
seria excluido da composição do plano de amortização do déficit atuarial apurado. Ou seja, o plano de
amortização abordado por meio das alternativas 3 e 4 apresentadas, não contempla a integralidade do
déficit atuarial, pois possui relevante parcela que foi expurgada devido ao normativo legal já mencionado,
razão pela qual, por fim, é que se faz a recomendação anterior da priorização das quatro primeiras
alternativas apresentadas.
Ademais, importante evidenciar também a referência à Instrução Normativa n° 7/2018, de 21/12/2018,
artigo 9°, parágrafo único, alterado pela Portaria n° 14.816/2020, de 19/06/2020, artigo 6° III, “a)” e “b)” c/c
com a Portaria n° 464/2018, artigo 54, inciso I I, na qual se possibilitou o critério de escalonamento do
pagamento do déficit atuarial por meio do plano de amortização, com o valor mínimo correspondente a 1/3
dos juros do déficit no exercício de 2022, 2/3 dos juros para o exercício de 2023 e, a contar do exercicio
de 2024, no mínimo o pagamento dos juros.
61
Câmara de Vereadores
R.
LUMENS
ATUARIAL
Logo, após as providências em relação às ressalvas aqui recomendadas, se faz necessário que
o Ente, em conjunto com o RPPS, promova a adequação da sua legislação no que se refere a esse
aspecto, sob pena de não atendimento aos critérios dispostos pelo conjunto normativo em vigor.
9.6.1. Distribuição do resultado deficitário
Para fins de pagamento, o resultado deficitário foi apurado de acordo com a proporção das
reservas matemáticas geradas pelos seguintes órgãos/autarquias do Município de SERAFINA CORRÊA
(RS):
TABELA 36, DISTRIBUIÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS
I
m
Orgão/Autarquia Proporção Provisão Matemáti
Poder Executivo 99,65%
0,35%
100,00%
R$ 5.101.625,94
R$ 17.918,41
R$ 5.119.544,32
Poder Legislativo
Total
Desta forma, para amortização do déficit atuarial, por meio de aportes periódicos de recursos, os
valores a serem repassados ao FPSM deverão corresponder á proporção estabelecida na tabela supra.
62
■ de Vereadores Câmara
Rubnc
r m
LUMENS
ítijaRIAL
10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Entende-se por custeio administrativo as contribuições, expressas em alíquotas, destinadas ao
financiamento do custo administrativo da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social. Tal
custeio deve estar estabelecido em lei municipal.
A Portaria n° 464/2018 estabelece, em seu artigo 51, cuja redação foi parcialmente alterada pela
Portaria n° 19.451/2020, de 18/08/2020, o que segue:
“Art. 51. A avaliação atuarial deverá propor plano de custeio para o financiamento do custo
administrativo do RPPS.
§ 1° A alíquota de contribuição do plano de custeio do custo administrativo deverá ser somada
àquela destinada à cobertura do custo normal dos benefícios e deverá ser corretamente
dimensionada, de forma a impossibilitar que sejam utilizados para administração do RPPS
recursos destinados à cobertura do custo normal e do custo suplementar do plano de benefícios.
§ 2° A forma de financiamento do custo administrativo do RPPS será por meio da Taxa de
Administração prevista no art. 15 da Portaria MPS n° 402, de 10 de dezembro de 2008, a ser
somada às alíquotas de cobertura do custo normal dos benefícios do RPPS e incluída no plano de
custeio definido na avaliação atuarial do RPPS na forma do § 1°.
§ 3° Independentemente da forma de financiamento do custo administrativo, os recursos para essa
finalidade deverão ser mantidos pela unidade orçamentária do RPPS por meio de Reserva
Administrativa, para sua utilização de forma segregada dos recursos destinados ao pagamento
dos benefícios.
§ 4° A destinação dos saldos remanescentes dos recursos destinados à Reserva Administrativa,
apurados ao final de cada exercício, deverá observar o disposto no art. 15 da Portaria MPS n° 402,
de 2008."
Cabe a ressalva da necessidade imposta pelo legislador de que o financiamento das despesas
administrativas se dê por meio da Taxa de Administração, devendo o correspondente percentual definido
compor o custeio normal do(s) plano(s) de benefícios administrado(s) pelo RPPS, não sendo mais
permitido o pagamento das despesas administrativas diretamente pelo Ente Federativo.
Tem-se, ainda, as seguintes recomendações legais a serem observadas:
‘Art. 52. Os recursos destinados ao financiamento do custo administrativo do RPPS deverão ser
objeto de contínuo acompanhamento por parte, dentre outros:
I - do ente federativo, que deverá avaliar periodicamente o custo administrativo do RPPS;
II - da unidade gestora do RPPS, que deverá estabelecer processo contínuo de verificação dos
repasses e da alocação dos recursos; e
III - dos conselhos deliberativo e fiscal do RPPS, que deverão zelar pela utilização dos recursos
segundo os parâmetros gerais e observados os princípios que regem a Administração Pública."
63
Câmara de Voreadores
Fl. ' ● 'bíicri
LUMENS
U A RIA L
Assim, em atendimento à Instrução Normativa n° 8/2018, anteriormente à avaliação do custeio
administrativo, segue demonstrado o levantamento das despesas administrativas (custo administrativo)
relativo aos últimos três anos.
TABELA 37. DESPESAS ADMINISTRATIVAS DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
I Ani8 Despi
2018 R$ 52.415,70
R$ 44.464,21
R$ 25.953,83
2019
2020
Quanto á estimativa das despesas administrativas para o próximo exercicio, destaca-se que por meio
da Lei Municipal n“ 3594/2018, de 23/04/2018, foram estabelecidos os parâmetros a serem observados
quanto à gestão administrativa do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SERAFINA
CORRÊA (RS) - FPSM, na qual restou definida a taxa de administração de 2,00% do valor total das
remunerações, proventos e pensões dos servidores ativos. Inativos e dos pensionistas vinculados ao
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município, relativamente ao exercício
financeiro anterior, para que se possa ser aferido o limite de gastos para a gestão do RPPS ao longo de
cada exercício, com a consequente definição do custo administrativo (aferido em valores monetários) e do
custeio administrativo (aferido em percentual de contribuição).
Assim, em observância à referida Lei, na qual estão estabelecidos os limites máximos a serem gastos
na gestão do RPPS, foi definido pela Unidade Gestora um orçamento para cobertura de tais despesas no
montante de R$ 118.950,87 e, que representou 0,56% a título de custo normal, na composição do plano
de custeio do Fundo em Capitalização.
Diante do cenário de adequação imposto pelo Inciso II do artigo 15, da Portaria n° 402/2008 (redação
dada pela Portaria n° 19.451/2020), no qual se determina que a base de incidência para a apuração do
limite de gastos com as despesas custeadas pela Taxa de Administração será aquela correspondente ao
somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no
exercício financeiro anterior, o Município deverá, primeiramente, atender a esse critério, por meio de
alteração da lel local, em caso de não cumprimento do requisito.
Ademais, impõe-se que seja determinado o percentual correspondente á Taxa de Administração,
observado os novos limites estabelecidos pela Portaria n° 19.451/2020, de acordo com o porte de cada
RPPS, podendo esse limite ser extrapolado em 20,00%, no caso de financiamento de despesas
relacionadas ao Pró-Gestão e atendimento dos requisitos mínimos relativos à certificação de dirigentes e
conselheiros do RPPS.
O FPSM está enquadrado como RPPS de MÉDIO PORTE, sendo o limite da Taxa de Administração
permitido pela legislação de 3,00% (inciso II, alíneas "a” a “d” do artigo 15 da Portaria n“ 402/2008) e de
3,60% (§5°, inciso I do artigo 15 da Portaria n° 402/2008) quando do acréscimo de 20,00%, ambos sobre
o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado
no exercício financeiro anterior.
64
deveíeaoores. Câmara
iRt Fl.
LUMENSAT U A RIA L
Pelo exposto, a fim de que sejam demonstrados os impactos da adoção dos limites máximos
permitidos pela Portaria n° 402/2008 no resultado atuarial, segue demonstrado na tabeia abaixo, o
resultado considerando o cenário atual comparativamente aos dois limites normativos já mencionados e
um limite intermediário.
TABELA 38. VARIAÇÃO DO RESULTADO EM FUNÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇAO
Resultados 0,57% 1,00% 3,00%"^ ' 3,60%
R$ 76.184.142,85
R$ 77.883.470,62
R$ 40.575.054,99
R$78.641.109,66
R$41.332.694,03
R$ 76.184.142,85
R$ 76.536.250,71
R$ 40.558.814,78
R$ 77.310.129,96
R$76.184.142,85 , R$ 76.184.142,85
R$ 71.064.598,53
R$ 40.492.856,12
R$71.904.436,44
R$41.332.694,03 ; R$41.332.694,03 i R$41.332.694,03
R$ 72.045.517,64
R$ 40.504.680,72
R$ 72.873.530,95
Ativos Garantidores
Provisão Matemática
Benefícios Concedidos (+)
Benefícios a Conceder (+)
Plano de Amortização (-)
Resultado Atuarial [+/(-)]
Taxa de Administração
-R$ 352.107,86 i -R$ 1.699.327,77
R$ 625.481,82 i R$ 750.578,19
R$ 5.119.544,32 R$4.138.625,21
R$ 118.950,87
f
R$ 208.493,94
Importante destacar que os resultados apresentados consideram o desconto do custeio administrativo
do plano de custeio vigente, de forma a se apurar os resultados atuariais considerando o custeio líquido
destinado aos benefícios previdenciários.
A análise dos impactos demonstrados na tabela possui cunho gerencial para a tomada de decisão na
definição do limite da Taxa de Administração a ser previsto na norma local.
Recomenda-se, porém, que a definição seja feita de forma tempestiva, até 31/12/2021, com a
alteração da lei local, em conjunto com o estabelecimento do novo plano de custeio para o exercício de
2021, uma vez que há impacto no resultado atuarial, conforme restou demonstrado na tabela anterior.
Como decorrência, tanto o custo normal como a sequência do custo suplementar apresentados nesse
Relatório podem ser alterados, em caso de se estabelecer a Taxa de Administração em um percentual
distinto daquele considerado nessa Avaliação Atuarial.
Nesses casos, recomenda-se ainda, que seja solicitado um estudo de revisão do plano de custeio,
de forma prévia à elaboração do Projeto de Lei e, consequentemente ao envio à Casa Legislativa,
conforme a alternativa escolhida tanto para o limite da Taxa de Administração como para a definição da
alternativa do custo suplementar a ser adotado pelo Ente Federativo, dentre as apresentadas no Capítulo
9 do Relatório.
Vale recordar que a legislação impôs prazo para adequação das normas locais até 31/12/2021.
no que se refere à base de incidência para a apuração dos limites de gastos da Taxa de Administração,
bem como para outros critérios importantes, tais como a necessidade de previsão em lei para a
constituição de Reserva Administrativa^° com os recursos acumulados e os critérios para a reversão de
eventuais sobras de custeio administrativo.
Portaria n° 464/2018: “ANEXO - DOS OONOEITOS: Reserva administrativa: constituída com os recursos
destinados ao financiamento do custo administrativo do RPPS, relativos ao exercido corrente ou de sobras de
65
Câmara deVereartnm
n.
£ ^ Íí^ LUMENS AT í,j A RIA L
11. PARECER ATUARIAL - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
(PLANO PREVIDENCIÁRIO)
o presente parecer atuarial tem como finalidade principal apresentar, de forma sucinta, a situação
financeira e atuarial do Fundo em Capitalização administrado pelo FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA (RS) - FPSM, na data focal de 31/12/2020. Tem ainda como
objetivo relatar aspectos relacionados á adequação da base cadastral e às bases técnicas utilizadas, bem
como os resultados apurados, o plano de custeio e demais medidas necessárias ao equilíbrio do sistema,
em consonância com as normas pertinentes vigentes.
Para tanto, este parecer está organizado em tópicos, visando o cumprimento dos temas requeridos
pelo Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA), conforme segue:
a) Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados.
Quanto às perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados,
ressalta-se que, apesar da hipótese de novos entrados - para cada servidor que se aposenta, um
novo servidor ingressa em seu lugar, de acordo com as características descritas deste relatório -
ter sido adotada neste estudo, o resultado apurado desta geração futura foi apenas a título
demonstrativo, uma vez que em nada influenciou nas provisões matemáticas da geração atual e,
portanto, para fins de definição do plano de custeio de equilíbrio do FPSM.
b) Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos resultados
apurados
Referente à base cadastrai, foram realizados testes de consistência que indicaram a necessidade
de adequações anteriormente à realização dos estudos técnicos. Novas versões foram
disponibilizadas, visando a consistência necessária ao início dos cálculos atuariais.
Entretanto, insta salientar que os resultados e conclusões apresentados são diretamente
decorrentes dessas bases cadastrais, bem como eventuais modificações significativas na massa
de segurados ou nas características da referida massa acarretarão alterações nos resultados de
reavaliações futuras.
Em se tratando de um importante pilar para avaliação atuarial, a apuração dos compromissos
previdenciários é extremamente sensível às alterações decorrentes dos dados cadastrais e da
dinâmica demográfica dos segurados.
custeio de exercidos anteriores e respectivos rendimentos, provenientes de aliquota de contribuição integrante do
plano de custeio normal, aportes preestabelecidos para essa finalidade, repasses financeiros ou pagamentos
diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo administrativo instituído nos termos da Lei n° 4.320, de 17 de
março de 1964."
66
i
Vereadores_ r.amarage
9 O'
Fl.
LUMENS AT I.J A RIA L
Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas futuras de
comportamento dos custos e dos compromissos do plano de beneficios
Os regimes financeiros e os respectivos métodos de financiamento adotados são compatíveis com
benefícios assegurados e estão em conformidade com a norma vigente. Não há perspectiva de
alterações significativas do plano de custeio, salvo se houver alteração expressiva das
características da massa de segurados ou alteração das bases técnicas e hipóteses adotadas.
Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados e de seus
dependentes e análises de sensibilidade para os resultados
Observadas as fundamentações e as justificativas constantes do Relatório de Avaliação Atuarial,
as hipóteses e bases técnicas utilizadas estão adequadas aos normativos vigentes, sendo as
melhores estimativas que se põde adotar no dimensionamento do passivo atuarial, haja vista a
ausência de testes estatísticos de aderência das hipóteses atuariais.
Assim, recomenda-se a realização prévia de estudos estatísticos específicos de aderência afim de
se aperfeiçoar a apuração dos compromissos previdenciários.
Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação previdenciária a
receber e impactos nos resultados
Em relação à compensação previdenciária, esclarece-se que a metodologia utilizada consta da
respectiva Nota Técnica Atuarial, adotando-se critérios conservadores de forma a mitigar riscos
de desequilíbrios técnicos estruturais.
Destaca-se que a metodologia adotada considera, com base em dados cadastrais de servidores
exonerados, o valor presente atuarial das compensações previdenciárias a pagar a outros regimes
previdenciários.
Composição e características dos ativos garantidores
Quanto aos ativos garantidores evidenciados, os valores estão em consonância com o
Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR, relativo ao fechamento do
exercício anterior ao da realização da avaliação atuarial, estando na mesma data focal.
Variação dos compromissos do plano (VABF e VACF)
A variação do VABF e do VACF se justifica pela alteração da massa segurada, com o ingresso de
novos segurados ativos e as entradas em benefício de aposentadoria e pensão por morte gerados
no exercício em estudo, bem como a variação do nível médio das respectivas folhas de
remuneração e proventos e a adequação das bases técnicas, dentre outras características.
Resultado da avaliação atuarial e situação financeira e atuarial
Ante 0 exposto e, apesar da receita decorrente das alíquotas contributivas normais vigentes de
14,00% dos segurados e de 14,00% do Ente Federativo, do saldo de compensação financeira e
do plano de amortização vigente reavaliado, o resultado apurado para a presente avaliação
atuarial remontou a um superávit atuarial no valor de R$ 5.119.544,32, justificado pela variação
do ativo garantidor, as adequações procedidas às hipóteses atuariais e as variações e
características da massa segurada.
os
c)
d)
e)
f)
g)
h)
67
II r
Câmara de Vereadores
'“ÍRubrics Fl.
LUMENST U A R i A L
Pelas projeções atuariais, se observa a solvência do plano de benefícios no longo prazo,
i) Plano de custeio a ser implementado e medidas para manutenção do equilibrio financeiro
e atuarial
A Portaria n° 402/2008 pondera que o equilíbrio financeiro e atuarial é critério a ser observado para
emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP do Ente Federativo, razão pela qual
se impõe que os resultados apurados e o consequente plano de custeio apontado pela avaliação
atuarial oficial entregue à Secretaria de Previdência - SPREV sejam cumpridos e aplicados na
prática tanto pelo Ente como pelo RPPS.
Ademais, depreende-se a necessidade de adequação da alíquota de custeio normal patronal às
disposições da Portaria n° 464/2018, quanto à base de incidência, conforme mencionado no
capítulo 8 do presente relatório de avaliação atuarial
Assim, para a sustentação do equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo em Capitalização do FPSM,
depreende-se a manutenção das alíquotas de custeio normal e a possibilidade de revisão do plano
de amortização para adequação as exigências estabelecidas pela Portaria n° 464/2018.
Ademais, é possível de se promover o equacionamento do déficit atuarial apurado além das formas
já apresentadas no Relatório de Avaliação Atuarial. Contudo, é extremamente recomendado que,
no caso de se propor solução diversa às apresentadas, tal proposta seja formalmente
encaminhada para análise do atuário responsável pelo plano de benefícios do FPSM, a fim de que
possa ser avaliada a viabilidade técnica e, em caso negativo, seja estabelecida nova alternativa
em conjunto com este RPPS e a administração do Ente.
j) Parecer sobre a análise comparativa dos resultados das três últimas avaliações atuariais
No que concerne às três últimas avaliações atuariais realizadas, infere-se que o índice de
Cobertura das Provisões Matemáticas (ICpm) deste FPSM passou de 64,23% no exercício de 2018
para 64,48% no exercício de 2019 e, finalmente, para 67,78% no exercício de 2020, o que
representa uma variação positiva de 3,55% neste período, haja vista as causas já destacadas,
k) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios
Dentre os riscos do plano de benefícios, destacam-se os riscos atuariais, em especial aquele
associado à taxa de juros adotada como hipótese atuarial. Observado o cenário econômico
brasileiro, com redução significativa da taxa básica de juros, tem-se uma maior dificuldade em se
atingir, no futuro, a meta atuarial estabelecida.
Destaca-se ainda os riscos de eventuais implementações de novos planos de cargos e salários
distintos da hipótese adotada, o que acarretaria elevação do passivo atuarial. A inadequação das
tábuas biométricas, em longo prazo, pode ainda gerar perdas atuariais que se materializam em
desequilíbrios técnicos estruturais.
Afora os riscos atuariais essenciais, tem-se ainda riscos associados às mudanças no perfil
demográfico dos segurados do plano de benefícios, especialmente pelo ingresso de novos
servidores por concurso público, e ainda riscos operacionais (cadastro / concessão e manutenção
de benefícios) que podem acarretar alterações dos compromissos apurados.
68
t LUMENS
ATUARIAL
Em razão disso, faz-se necessário a implementação de plano institucionalizado de gestão dos
riscos atuariais, conforme previsão da Portaria n“ 464/2018.
Por fim, procedida a avaliação atuarial, é o nosso parecer que o FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA (RS) - FPSM, data focal 31/12/2020, tem capacidade para
honrar os compromissos junto aos seus segurados, se adotadas as indicações e recomendações
constantes do presente parecer e do relatório de avaliação atuarial.
Canoas (RS), 24/03/2021.
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Walter
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LUMENS ATUARIAL - Consultoria e Assessoria
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69
Câmara de Verearinrpc
R. LUMENS 3g. atuarial
ANEXO 1 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES
A fim de oferecer mais subsídios para o acompanhamento da leitura e compreensão do presente
estudo realizado pela LUMENS ATUARIAL, a seguir está descrita uma série de conceitos e definições
inerentes ao relatório e ao assunto ora em comento.
Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído em lei do ente
federativo, definido, a cada ano, para cobertura do custo normal e cujos valores são destinados
à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios.
Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição extraordinária, estabelecido
em lei do ente federativo, para cobertura do custo suplementar e equacionamento do déficit
atuarial.
1.
2.
3. Análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese ou premissa
no resultado final de um estudo ou avaliação atuarial.
Aposentadoria: benefício concedido aos segurados ativos do RPPS em prestações continuadas
e nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e
funcionamento desses regimes e na legislação do ente federativo.
Aposentadoria por invalidez: benefício concedido aos segurados do RPPS que, por doença
ou acidente, forem considerados, por perícia médica do ente federativo ou da unidade gestora
do RPPS, incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta
0 sustento, nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização
e funcionamento desses regimes e na legislação do ente federativo.
Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório dos recursos
provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes das receitas correntes e de
capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos
financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados como
investimentos e avaliados pelo seu valor justo, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor
público, excluídos os recursos relativos ao financiamento do custo administrativo do regime e
aqueles vinculados aos fundos para oscilação de riscos e os valores das provisões para
pagamento dos benefícios avaliados em regime de repartição simples e de repartição de capitais
de cobertura.
4.
5.
6.
Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente
habilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei n° 806, de 04 de setembro de
1969.
7.
Auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do RPPS realizado por
atuário ou empresa de consultoria atuarial certificada, na forma de instrução normativa
específica, com o objetivo de verificar e avaliar a coerência e a consistência da base cadastral,
das bases técnicas adotadas, da adequação do plano de custeio, dos montantes estimados para
as provisões (reservas) matemáticas e fundos de natureza atuarial, bem como de demais
aspectos que possam comprometer a liquidez e solvência do plano de benefícios.
8.
70
deVereaaores Câmara
Fl. t
L NS AT U a R ! a L
9. Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com as bases técnicas
estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a população segurada e a
base cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os recursos necessários e as alíquotas
de contribuição normal e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos os benefícios
do plano, que apresenta os montantes dos fundos de natureza atuarial, das reservas técnicas e
provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções atuariais exigidas pela
legislação pertinente e que contem parecer atuarial conclusivo relativo á solvência e liquidez do
plano de benefícios.
10. Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, demográficos,
econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo atuário, com a
concordância dos representantes do RPPS, adequados e aderentes ás características da massa
de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu regramento. Como bases técnicas entendemse, também, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas
biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a estimação de receitas e
encargos.
11. Beneficiário: a pessoa física amparada pela cobertura previdenciária do RPPS, compreendendo
0 segurado e seus dependentes.
12. Conselho deliberativo: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da unidade
gestora do RPPS para o atendimento ao critério de organização e funcionamento desse regime
pelo qual deve ser garantida a participação de representantes dos beneficiários do regime,
colegiados ou instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e
deliberação.
13. Conselho fiscal: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da unidade
gestora do RPPS que supervisiona a execução das políticas formuladas pelo conselho
deliberativo e as medidas e ações desenvolvidas pelo órgão de direção do RPPS.
14. Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em
alíquota e estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS.
15. Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas
correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do
RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio, conforme limites estabelecidos em
parâmetros gerais.
16. Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do piano de benefícios do
RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros adotados, referentes a
períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios.
17. Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente
calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de déficit
gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação das bases
técnicas ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários à cobertura
das provisões matemáticas previdenciárias, de responsabilidade de todos os poderes, órgãos e
entidades do ente federativo.
nos
71
Càmbra<1eVer^dores
Fl.
LUMENS AT IJ a R I a l
18. Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente, os
encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como o ativo real
líquido e na qual foi apurado o resultado e a situação atuarial do plano. Nas avaliações atuariais
anuais, a data focal é a data do último dia do ano civil, 31 de dezembro.
Déficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais do fluxo de
contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber e do
fluxo dos parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos
futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios.
19.
20. Déficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada por meio do
confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada exercício
financeiro.
21. Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento elaborado em
conformidade com os atos normativos da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda,
exclusivo de cada RPPS, que demonstra, de forma resumida, as características gerais do plano
de benefícios, da massa segurada pelo plano e os principais resultados da avaliação atuarial.
22. Dependente previdenciário: a pessoa física que mantenha vinculação previdenciária com o
segurado, na forma da lei.
Dirigente da unidade gestora do RPPS: representante legal da unidade gestora do RPPS que
compõe o seu órgão de direção ou diretoria executiva.
Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios
de cada plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios, conforme instrução
normativa da Secretaria de Previdência.
23.
24.
Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos,
valores e condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de benefícios do RPPS,
observadas as normas legais e regulamentares.
Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas
estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, até a
extinção da massa de segurados a que se refere; expressão utilizada para denotar a igualdade
entre o total dos recursos garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido das
contribuições futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime.
Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do
RPPS em cada exercício financeiro.
Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a Termo de Taxa de Juros
diárias embasadas nos títulos públicos federais indexados ao índice de Preço ao Consumidor
Amplo - IPCA, conforme instrução normativa da Secretaria de Previdência.
25.
26.
27.
28.
29.
72
J
Cjmara de VBreadniy^.^
R.
LUMENS AT U A RIA L
Evento gerador do benefício; evento que gera o direito e torna o segurado do RPPS ou o seu
dependente elegível ao benefício.
Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de
benefícios do RPPS, benefício a benefício, período a período, que se trazidos a valor presente
pela taxa atuarial de juros adotada no plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos
Benefícios Futuros e do Valor Atual das Contribuições Futuras que deram origem aos montantes
dos fundos de natureza atuarial, às provisões matemáticas (reservas) a contabilizar e ao eventual
déficit ou superávit apurados da avaliação atuarial.
Fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei n° 4.320, de 17 de março
de 1964, com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos
definidos no plano de benefícios do RPPS, no qual o benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição e idade foi estruturado sob o regime financeiro de capitalização e os demais
benefícios em conformidade com as regras dispostas nesta Portaria.
Fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei n“ 4.320, de 17 de março de
1964, em caso de segregação da massa, em que as contribuições a serem pagas pelo ente
federativo, pelos segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS são fixadas
sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo,
admitida a constituição de fundo para oscilação de riscos.
Fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos decorrentes de desvios
das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o objetivo de antisseleção de riscos, cuja
finalidade é manter nível de estabilidade do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência.
Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que
se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses ou
premissas atuariais.
Meta de rentabilidade; é a taxa real anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos
compromissos do plano de benefícios, definida pela política de investimentos do RPPS.
Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o nível
de constituição das reservas necessárias á cobertura dos benefícios estruturados no regime
financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas
e financeiras dos segurados e beneficiários do RPPS.
Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada
RPPS, em conformidade com a instrução normativa emanada da Secretaria de Previdência do
Ministério da Fazenda, que contém todas as formulações e expressões de cálculo das alíquotas
de contribuição e dos encargos do plano de benefícios, das provisões (reservas) matemáticas
previdenciárias e fundos de natureza atuarial, em conformidade com as bases técnicas
aderentes á população do RPPS, bem como descreve, de forma clara e precisa, as
características gerais dos benefícios, as bases técnicas adotadas e metodologias utilizadas nas
formulações.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
73
i '
●a ‘mi- .'cRut>nca Fl.
i?J^ LUMENS
at U a R I a l
39. Órgãos de controle externo: Os tribunais de contas, responsáveis pela fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos e entidades da
Administração Pública direta e indireta, nos termos dos arts. 70 a 75 da Constituição Federal e
respectivas constituições estaduais, e dos RPPS, na forma do inciso IX do art. 1° da Lei n° 9,717,
de 1998.
40. Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma conclusiva a situação
financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se refere á sua liquidez de curto prazo e
solvência, que certifica a adequação da base cadastral e das bases técnicas utilizadas na
avaliação atuarial, a regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS e a observância
do plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano de custeio vigente e o plano de
custeio de equilíbrio estabelecido na última avaliação atuarial e aponta medidas para a busca e
manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
Passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios referentes aos
servidores, dado determinado método de financiamento do plano de benefícios.
Pensionista: o dependente em gozo de pensão previdenciária em decorrência de falecimento
do segurado ao qual se encontrava vinculado.
Plano de benefícios: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS,
segundo as regras constitucionais e legais, limitados ao conjunto estabelecido para o Regime
Geral de Previdência Social - RGPS.
41.
42.
43.
Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminados
por benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração
desse plano, necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios.
44.
45. Plano de custeio de equilíbrio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes,
discriminadas por benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a
administração desse plano, necessárias para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano
de benefícios, proposto na avaliação atuarial.
Plano de custeio vigente: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes para
financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano,
estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente na posição da avaliação atuarial.
Projeções atuariais com as alíquotas de equilíbrio: compreendem as projeções de todas as
receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo
regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura e os
benefícios calculados por repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas
novas alíquotas de equilíbrio, para atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Projeções atuariais com as alíquotas vigentes: compreendem as projeções de todas as
receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo
regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por repartição de capitais de
cobertura, os benefícios calculados por repartição simples e taxa de administração, calculados
com base nas alíquotas vigentes, para atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
46.
47.
48.
74
Cân^
L ENS AT U A RIA L
49. Provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor presente dos encargos
(compromissos) com um determinado benefício não concedido, líquidos das contribuições
futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente.
50. Provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao valor presente dos encargos
(compromissos) com um determinado benefício já concedido, líquidos das contribuições futuras
e aportes futuros, ambos também a valor presente.
51. Regime financeiro de capitalização: regime onde há a formação de uma massa de recursos,
acumulada durante o período de contribuição, capaz de garantir a geração de receitas
equivalentes ao fluxo de fundos integralmente constituídos, para garantia dos benefícios
iniciados após o período de acumulação dos recursos.
52. Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no qual o valor atual do
fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo
de pagamento de benefícios futuros, fluxo esse considerado até sua extinção e apenas para
benefícios cujo evento gerador do benefício venha ocorrer naquele único exercício.
53. Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do fluxo de
contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de
benefícios futuros cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício.
54. Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação obrigatória para os
trabalhadores não vinculados a regime próprio de previdência social.
55. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência estabelecido no
âmbito do ente federativo e que assegure por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivos,
pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da
Constituição Federal.
56. Relatório da avaliação atuarial: documento elaborado por atuário legalmente habilitado que
apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na Nota Técnica Atuarial e
demais bases técnicas, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada,
os recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de
previdência.
57. Relatório de análise das hipóteses: instrumento de responsabilidade da unidade gestora do
RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável, pelo qual demonstra-se a adequação e
aderência das bases técnicas adotadas na avaliação atuarial do regime próprio às características
da massa de beneficiários do regime, às normas gerais de organização e funcionamento dos
RPPS e às normas editadas pelo ente federativo.
58. Reserva administrativa: constituída com os recursos destinados ao financiamento do custo
administrativo do RPPS, relativos ao exercício corrente ou de sobras de custeio de exercícios
anteriores e respectivos rendimentos, provenientes de alíquota de contribuição integrante do
plano de custeio normal, aportes preestabelecidos para essa finalidade, repasses financeiros ou
pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo administrativo instituído nos
termos da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
75
■ :í'í
n.
Câmara de Vereadores LUMENS
ATUARIAL
59. Reserva de contingência: montante decorrente do resultado superavitário, para garantia de
benefícios.
60. Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de
contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos
0 somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de
benefícios, sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso
contrário.
61. Segregação da massa: a separação dos segurados do plano de benefícios do RPPS em grupos
distintos que integrarão o Fundo em Capitalização e o Fundo em Repartição.
62. Segurado: o servidor público civil titular de cargo efetivo, o magistrado e o membro do Ministério
Público e de tribunal de contas, ativo e aposentado; o militar estadual ativo, da reserva
remunerada ou reformado, com vinculação previdenciária ao RPPS, abrangendo os poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, instituições, órgãos e entidades autônomas.
63. Segurado aposentado: o segurado em gozo de aposentadoria.
64. Segurado ativo: o segurado que esteja em fase laborativa.
65. Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo correspondente ao período
anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação previdenciária
integral. No caso do aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo atuarial referente a esses
beneficiários, relativa ao período anterior á assunção pelo regime próprio e para o qual não houve
contribuição para o correspondente custeio.
66. Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da tábua
de mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados, pensionistas
vitalícios e da duração do tempo do benefício das pensões temporárias, conforme instrução
normativa da Secretaria de Previdência.
67. Superávit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto entre o somatório dos
ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de
contribuições futuras e do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber,
menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano
de benefícios.
68. Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas bases técnicas da
avaliação atuarial que estimam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados de
determinado grupo de pessoas, tais como: sobrevivência, mortalidade, invalidez, morbidade, etc.
69. Taxa atuarial de juros: é a taxa anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos
compromissos do plano de benefícios do RPPS, no horizonte de longo prazo, utilizada no cálculo
dos direitos e compromissos do plano de benefícios a valor presente, sem utilização do índice
oficial de inflação de referência do plano de benefícios.
76
lal .
deVef^í2íS2- Cân^
fi.
m
LUMENS
ATUARIAL
Taxa de administração: compreende os limites a que o custo administrativo está submetido,
expressos em termos de alíquotas e calculados nos termos dos parâmetros e diretrizes gerais
para a organização e funcionamento dos RPPS.
Taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média,
divulgada anualmente pela Secretaria de Previdência, seja o mais próximo à duração do passivo
do respectivo plano de benefícios.
Valor atual das contribuições futuras: valor presente atuarial do fluxo das futuras contribuições
de um plano de benefícios, considerando as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial
e os preceitos da Ciência Atuarial.
Valor atuai dos benefícios futuros: valor presente atuarial do fluxo de futuros pagamentos de
benefícios de um plano de benefícios, considerados as bases técnicas indicadas na Nota Técnica
Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial.
Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos financeiros
suficientes para honrar os compromissos previstos no plano de benefícios do RPPS.
Viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar receitas e fixar despesas,
em seu orçamento anual, suficientes para honrar os compromissos com o RPPS,
Unidade gestora: a entidade ou órgão integrante da estrutura da administração pública do ente
federativo que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionaiização do
RPPS. incluindo a arrecadação e a gestão de recursos, a concessão, o pagamento e a
manutenção dos benefícios.
Valor Justo: valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado entre as
partes interessadas em condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para a
liquidação da transação ou que caracterizem uma transação de comercialização.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
77
íu.rriefisattia
Câmara CjeV;
^u< ica
Fl.
LUMENS
uaríal
ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS
Por meio de gráficos e tabelas, serão evidenciadas a seguir as principais características analisadas
pela LUMENS ATUARIAL, delineando o perfil dos servidores ativos, inativos e pensionistas. As
observações do comportamento desses dados serviram para auxiliar na definição dos parâmetros do
trabalho.
2.1. FUNDO EM CAPITALIZAÇAO (Plano Previdenciário)
o FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA (RS) - FPSM
possui um contingente de 574 segurados, distribuídos entre ativos, inativos e pensionistas, conforme
apresentado na Tabela a seguir.
TABELA 39. DISTRIBUIÇÃO GERAL DA POPULAÇÃO
Quantidade Remunt■m
io média Idade média
Situação da população i
coberta Sexo
feminino
Sexo
masculino
Si Sexo M
feminino I masculino
■ Sexo
masculino
Ativos
Aposentados por tempo de
oontribuição
Aposentados por idade
Aposentados - oompulsória
Aposentados por invalidez
Pensionistas
360 114 R$3.029,40 : R$4.501,88 : 41,95 44,12
53 11 R$3.090,92 ; R$4.401,68 61,83 69,00
R$ 1.045,00 : R$ 1.045,00
R$ 1.377,64 ; R$ 1.802,60
R$ 1.702,19 : R$ 3.345,61 '
R$ 1.806,83 : R$ 1.654,29 ,
3 2 64,33 72,00
1 1 76,00
57,83
52,72
80,00
6 3 66,67
18 2 70,00
GRAFICO 2. DISTRIBUIÇÃO GERAL DA POPULAÇAO, POR STATUS
■ Ativos - Não professores
Ativos - professores
Aposentados
Pensionistas
De acordo com o gráfico acima, verifica-se que no presente estudo há 4,74 servidores ativos para
cada assistido, considerado os aposentados e os pensionistas.
78
^ftVêréadores,j Câmara
n.
LUMENS AT U A RIA L
GRÁFICO 3. DISTRIBUIÇÃO GERAL DA POPULAÇÃO, POR SEXO
■ Feminino
Masculino
Merece destaque as caracteristicas da população do sexo feminino, uma vez que o tempo de
contribuição e a idade para aposentadoria são inferiores quando comparada as do sexo masculino, além
de apresentarem uma expectativa de vida mais elevada. Desse modo, uma população que apresente um
quantitativo maior de mulheres em relação aos homens, será mais oneroso ao Regime.
GRÁFICO 4. DISTRIBUIÇÃO GERAL DA POPULAÇÃO, POR FAIXA ETÁRIA
181
143
126
56
49
15
4
Até 30 61 a 70 71 a 80 80 +
Na sequência, serão demonstrados os gráficos analíticos referentes à atual população de servidores
ativos, aposentados e pensionistas deste Plano.
2.1.1. Estatísticas dos servidores ativos
Os arquivos apresentaram 474 registros, sendo um para cada servidor efetivo ativo do Município
de SERAFINA CORRÊA. As características que indicam a regularidade da carreira do servidor em relação
á idade, à remuneração, ao tempo de contribuição, ao tempo de espera, entre outras, são evidenciadas
pelas várias visões apresentadas nesse estudo.
79
Câmara de Vereadoret,
Fl. Rubrica LUMENS
atuarial
GRAFICO 5. DISTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS ATIVOS, POR SEXO
* Feminino
Masculino
GRÁFICO 6. DISTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS ATIVOS, POR FAIXA ETÁRIA
200
180 100% 100% 96%
89% ■"0^' 160
140
120 65%
P
100
80
60 26%,.
40
20 2%
0
Até 25 26 a 35 36 a 45 46 a 55 56 a 60 61 a 65 65 +
Em relação ao gráfico acima, verifica-se que cenário mais favorável ao plano de custeio será
observado quando a maior parte dos servidores ativos estiverem compreendidos nas faixas etárias de até
45 anos, indicando que a minoria dos servidores apresentará risco iminente de aposentadoria.
Situação contrária será observada quando houver grande representatividade de servidores nas
faixas etárias superiores a 45 anos, indicando uma maior proximidade aos requisitos de elegibilidade para
aposentadoria e, por conseguinte, um impacto na folha de beneficies do Regime, em razão de relevantes
incrementos para os próximos exercicios.
80
GRAFICO 7. DISTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS ATIVOS, POR ESTADO CIVIL
■ Solteiro
Casado / União Estável
Desquitado / Separado
Viúvo
■ Outros
61%
No que se refere a condição do segurado, quanto maior o percentual de servidores casados/união
estável, maior a necessidade de se estimar a constituição de provisão matemática para os beneficios de
pensão por morte na fase ativa dos servidores e, portanto, são mais onerosos aos sistemas previdenciários
quando comparados aos solteiros.
DISTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS ATIVOS, POR FAIXA DE REMUNERAÇÃO DE
CONTRIBUIÇÃO
GRAFICO 8.
140
100%
120
100 74%
65%
80
51%
60
30%
40
20 4%
0%
-O'' 0
Até 1000 1001 a 1500 1501 a 2000 2001 a 2500 2501 a 3000 3001 a 3500 3500 +
Referente às remunerações dos servidores ativos, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer
natureza, cumpre ressaltar que não poderão exceder o subsidio mensal do Prefeito.
81
■ Ic.. fí';
LUMENS
ATUARIAL
REMUNERAÇÃO MÉDIA DOS SEGURADOS ATIVOS, POR IDADE GRAFICO 9.
R$25.000
R$20.000
R$15.000
R$10.000
R$5.000
R$0 I I I !
20 22 24 26 28 30 32 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 58 60 62 64 66 68 70
Feminino ■ Masculino
Do gráfico anterior depreende-se que as remunerações dos servidores ativos tendem a ser
maiores nas idades mais próximas à aposentadoria, justificada pelas vantagens adquiridas ao longo do
período laborativo do servidor.
DISTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS ATIVOS, POR TEMPO DE ESPERA PARA
APOSENTADORIA
GRAFIOO 10.
100
90 100% 96%
.—® 80 86%
70
70%
60
50 51%
40
31%
30
20 15%
10
0
Até 5 6 a 10 11a 15 16 a 20 21 a 25 26 a 30 30 +
A distribuição deste gráfico demonstra que quanto maior o tempo de espera para aposentadoria
e, por conseguinte, a representatividade dos segurados ativos nas faixas mais elevadas, o servidor ativo
terá um período maior de contribuição, favorecendo, portanto, o plano de benefícios.
82
Câmara de Vereadores
Fl.
LUMENS
at ij a R I a l
GRÁFICO 11. TEMPO MÉDIO DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS ATIVOS
TOTAL I 15,26 m
FEMININO Wt I 14,32
MASCULINO 18,20
■ Tempo médio de contribuição Diferimento médio
No que concerne ao tempo médio de contribuição dos segurados ativos, verifica-se uma diferença
a menor para as seguradas do sexo feminino quando comparado com o tempo médio de contribuição dos
segurados do sexo masculino.
2.1.2. Estatísticas dos servidores inativos
Os arquivos contemplaram as informações de 80 inativos vinculados ao Fundo em Capitalização
e suas caracteristicas estão a seguir demonstradas.
GRÁFICO 12. DISTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS INATIVOS, POR SEXO
21%
■ Feminino
■ Masculino
m
83
Fl.
Çâmarade^eadores LUMENS
M. ATUARIAL
GRÁFICO 13. DISTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS INATIVOS, POR FAIXA ETÁRIA
25
100%
90% 20
81%
..Air"-
66% 15
44%
10
5 18% .a''
1%
0
Até 50 51 a 55 56 a 60 61 a 65 66 a 70 71 a 75 75 +
GRAFICO 14. DISTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS INATIVOS, POR FAIXA DE BENEFICIO
30
100%
25
20 70%A
Ar 63%
56%
15
10 30%^^.-
21%
5
5%
0
Até 1000 1001 a 1500 1501 a 2000 2001 a 2500 2501 a 3000 3001 a 3500 3500 +
Em relação aos proventos, aplica-se o mesmo limite constitucional explicitado no caso dos ativos,
sendo o Plano responsável por arcar com esses custos até sua extinção ou da respectiva reversão em
pensão por morte.
84
Câmara deVereadores
GRÁFICO 15. DISTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS INATIVOS, POR TIPO DE BENEFICIO
6%0 12%
m Por Invalidez
Compulsória
PorTempo de Contribuição
1 Por Idade
■ Aposentadoria como Professor
79%
Relativo ao tipo de beneficio, o gráfico supra indica que quanto maior o percentual de servidores
que se aposentaram por invalidez, maior será o custo para o Regime, corroborando com as razões já
especificadas.
2.1.3. Estatísticas dos pensionistas
O arquivo apresentou informações para 20 pensionistas distribuídos em grupos familiares e o
resumo das informações se encontra detalhado abaixo.
GRÁFICO 16. DISTRIBUIÇÃO DE PENSIONISTA, POR SEXO
■ Feminino
Masculino
85
■ -3: “
fRÍErtCB LUMENS
vii ATUARIAL
GRÁFICO 17. DISTRIBUIÇÃO DE PENSIONISTAS, POR FAIXA ETÁRIA
7
100%
6
85%
5
70%
4
3
40%/'
2
20% 20%
15% ●’V*' V 1 O"—'
0
Até 24 25 a 35 36 a 45 46 a 55 56 a 65 66 a 75 75 +
Conforme se verifica no gráfico anterior, benefícios compreendidos na primeira faixa etária
representam os filhos menores em gozo de pensão temporária e, portanto, uma parcela dos benefícios
concedidos, cuja maioria dos dependentes receberão benefícios vitalícios.
GRAFICO 18. DISTRIBUIÇÃO DE PENSIONISTA, POR FAIXA DE BENEFICIO
7
100%
6
90%
80% 5
70%
4 60%
3
35%
2
1
5% y
o'
0
Até 1000 1001 a 1300 1301 a 1600 1601 a 1900 1901 a 2200 2201 a 2700 2700 +
Importante ressaltar que no caso das pensões podem ocorrer valores inferiores ao salário mínimo,
por constar mais de um dependente na mesma hierarquia genealógica.
86
Câmara de Vereadores
2.1.4. Análise comparativa
TABELA 40. ANÁLISE COMPARATIVA POR QUANTIDADE DE SEGURADOS
Quantidade
A 2020 Situação da população
coberta
2019
Sexo feminino Sexo masculino Sexo feminino Sexo masculino
358 118 360 114 Ativos
Aposentados por tempo de
contribuição
Aposentados por idade
Aposentados - compulsória
Aposentados por invalidez
Pensionistas
49 11 53 11
3 3 3 2
1 1 1 1
6 3 6 3
17 2 18 2
TABELA 41. ANÁLISE COMPARATIVA POR IDADE
Idade média 'I
2020
População coberta
Sexo masculino^. Sexo feminino Sexo masculino Sexo feminino
Ativos 41,64 42,55 41,95 44,12
Aposentados por tempo de
contribuição
Aposentados por idade
Aposentados - compulsória
Aposentados por invalidez
Pensionistas
61,06 69,27 61,83 69,00
72,00
80,00
66,67
70,00
64,33
76,00
57,83
52,72
63,33 69,33
75,00
56,83
47,76
79,00
65,67
69,00
TABELA 42, ANÁLISE COMPARATIVA POR REMUNERAÇÁO MÉDIA
TB" ■ w ü
I
■ ... iiiV'- y. ..M
W
■
I
H MlH
. -'í ■
Mm Sexo feminino Hài no masc
Ativos R$2.814,54 R$4.060,71 R$ 3.029,40 R$4.501,88
Aposentados por tempo de
contribuição
Aposentados por idade
Aposentados - compulsória
Aposentados por invalidez
Pensionistas
4-
1
R$ 2.922,35 R$ 3.851,68 R$ 3.090,92 R$4.401,68
R$ 1.045,00
R$ 1.802,60
R$ 3.345,61
R$ 1.654,29
R$ 1.039,91
R$ 1.687,67
R$3.132,30
R$ 1.548,81
R$ 1.045,00
R$ 1.377,64
R$ 1.702,19
R$ 1.806,83
R$ 998,00
R$ 1.289,80
R$ 1.518,68
R$ 1.708,67
87
.y- íí..-,f‘aí .
Câmara de Vereadores
LUMENS R. Hubrica
I m
ANEXO 3 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR
AT U A RIA L
TABELA 43. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Conta Tftulo Valor (R$)
Sem Máscara
Sem Máscara
Sem Máscara
Sem Máscara
Sem Máscara
(1) ATIVO - PLANO FINANCEIRO
Aplicações conforme DAIR - PLANO FINANCEIRO
Parcelamentos - PLANO FINANCEIRO
(2) ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO
Aplicações conforme DAIR - PLANO PREVIDENCIÁRIO
Parcelamentos - PLANO PREVIDENCIÁRIO
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO
(4) PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
(+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO
FINANCEIRO DO RPPS
(-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS
(-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS
(-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS
(-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS
(-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
(-) OUTRAS DEDUÇÕES
(5) PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
{+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO
FINANCEIRO DO RPPS
(-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS
(-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS
(-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS
(-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
(-) OUTRAS DEDUÇÕES
(6) PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
(+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO
PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
(-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
{-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
(-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
(-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
(-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL - PLANO DE
AMORTIZAÇÃO
(-) OUTRAS DEDUÇÕES
(7) PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
(+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO
PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
(-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
(-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
(-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
(-) APORTES PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL - PLANO DE AMORTIZAÇÃO
(-) OUTRAS DEDUÇÕES
(8) PLANO PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE AMORTIZAÇÃO
(-) OUTROS CRÉDITOS DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO
(9) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO
PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS
(10) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIÁRIO
AJUSTE DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITÁRIO
PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS
PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR
PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS
OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO
R$ 0,00
R$0,00
R$0,00
R$ 76.184.142,85
R$76.184.142,85
Sem Máscara R$0,00
2.2.7.2,1
(4|.(5).|6|.(7K8).(9).(10)
2.2,7.2.1.01
R$ 76.184.142,85
R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.01 R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.02 R$0,00
R$ 0,00
R$0,00
R$0,00
R$0,00
R$0,00
R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.03
2.2.7.2.1.01.04
2.2.7.2.1.01.05
2.2.7.2.1.01.07
2.2.7.2.1.01.99
2.2.7.2.1.02
2.2.7.2.1.02.01 R$0,00
R$0,00
R$0,00
R$ 0,00
R$0,00
R$0,00
R$40.492.856,12
2.2.7.2.1.02.02
2.2.7.2.1.02.03
2.2.7.2.1.02.04
2.2.7.2.1,02.06
2.2.7.2.1.02.99
2.2,7.2.1.03
2.2.7.2.1.03.01 R$41.574.524,06
R$363.695,94
R$ 378.938,36
R$0,00
R$ 339.033,64
2.2.7.2.1.03.02
2.2.7.2,1.03.03
2.2.7.2.1.03.04
2.2.7.2.1.03.05
2.2.7.2.1.03.07 R$0,00
R$0,00
R$71.904.436,44
2.2.7.2.1.03.99
2.2.7.2.1.04
2.2.7.2.1.04.01 R$ 144.498.688,93
R$30.396.061,38
R$ 30.467.119,71
R$ 11.731.071,40
R$0,00
R$0,00
R$41.332.694,03
R$ 41.332.694,03
R$ 0,00
R$0,00
R$ 5.119.544,32
R$5.119.544,32
R$0,00
R$0,00
R$ 0,00
R$0,00
2.2.7.2.1.04.02
2.2.7.2.1.04.03
2.2.7.2.1.04.04
2.2.7.2.1.04.06
2.2.7.2.1.04.99
2.2.7.2.1.05
2.2.7.2.1.05.98
2.2.7.2.1.06
2.2.7.2.1.06.01
2.2.7.2.1.07
2,2.7.2.1.07.01
2.2,7,2.1.07.02
2,2.7.2.1.07.03
2.2.7.2.1.07.04
2.2.7.2.1.07.98
88
7^rad~eyereajoresi:
n.dl “r
LUMENSAT U A R i A L
ANEXO 4 - Evolução das provisões matemáticas
4.1. FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (Plano Previdenciário)
TABELA 44, EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
RMBAC I Provisão matemática Mês de.referêntiã“.^¥* RMBC
R$ 112.397.292,56
R$ 112.343.351,53
R$ 112.289.410,50
R$ 112.235.469,47
R$ 112.181.528,44
R$ 112.127.587,41
R$ 112.073.646,38
R$ 112.019.705,35
R$ 111.965.764,32
R$40.492.856,12 R$71.904.436,44
R$ 40.318.062,46
R$ 40.143.268,80
R$39.968.475,15
R$ 39.793.681,49 ;
R$39.618.887,83 :
0*
1 R$ 72.025.289,07
2 R$ 72.146.141,70
R$ 72.266.994,32
R$ 72.387.846,95
R$ 72.508.699,58
3
4
5
6 R$39.444.094,17 , R$ 72.629.552,21
7 R$39.269.300,51 R$ 72.750.404,83
R$ 39.094.506,85 : R$ 72.871.257,46
R$ 38.919.713,20 :
8
9 R$ 72.992.110,09 R$ 111.911.823,28
R$ 73.112.962,72 R$ 111.857.882,25
R$ 73.233.815,34
R$ 73.354.667,97
10 R$38.744.919,54
R$ 111.803.941,22
R$ 111.750.000,19
R$38.570.125,88 ;
R$38.395.332,22 |
11
12
* Data Focal da avaliação atuarial.
89
nm Á
Câmara de Vereadores
LUMENS Fl. Rubrica
ANEXO 5 - Resumo dos fluxos atuariais
AT IJ A R! A L
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (Plano Previdenciário) 5.1.
As projeções atuariais são desenvolvidas para estimar o fluxo de receitas e despesas
previdenciárias com a concessão e pagamento dos benefícios cobertos pelo plano, observando a evolução
demográfica da atual população de segurados (massa fechada), de acordo com as hipóteses adotadas,
sendo que se pode depreender da tabela que segue a evolução, em termos de quantidade e de valores
anuais, dos novos benefícios que estão previstos para serem concedidos.
A metodologia adotada por esta consultoria apresenta o fluxo em valor presente atuarial, sendo
possível, desta forma, a análise conjunta aos resultados da avaliação atuarial em relação à geração atual.
Trata-se, pois, de uma apresentação dos resultados atuariais de uma forma anualizada.
A utilização da geração atual para a realização das projeções permite uma análise dos valores de
receitas e despesas esperadas sem a influência de futuros ingressos de servidores, dado que se trata de
uma hipótese de difícil previsão.
Como saldo inicial considera-se o ativo garantidor posicionado na data base dos cálculos. Ao
referido valor são somadas as receitas, inclusive com o plano de amortização vigente e deduzidas as
despesas anualmente. Considera-se também, caso haja, o fluxo financeiro proveniente do financiamento
das dívidas já confessadas, bem como da compensação financeira. Desta forma, é importante que se
busque o recebimento dos referidos recursos para que a projeção atuarial sirva como parâmetro para as
políticas financeiras do Regime.
Importante frisar ainda que para a presente projeção atuarial, observadas as disposições da
Portaria n° 464/2018, foram realizadas estimativas de receitas e despesas vinculadas a todos os
beneficios garantidos pelo RPPS, seja de aposentadorias ou pensões, independente do regime
financeiro. Considerou-se ainda, para atendimento da mencionada norma, as receitas e despesas
relacionadas à gestão administrativa.
Para tanto, destaca-se que, observado o regime financeiro de repartição simples, as
despesas e receitas administrativas influenciam as projeções apenas no primeiro exercicio. Já os
beneficios financiados em regime de repartição de capitais de cobertura, dada a estruturação do
custeio, apresentam receita apenas no primeiro exercicio, equivalente às despesas distribuídas ao
longo de todo o fluxo atuarial.
Feitas as ressalvas, é apresentado a seguir o resumo dos fluxos relativos ao Fundo em
Capitalização:
90
#■ LUMENS ATUARIAL
RESUMO FLUXO ATUARIAL DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO EM VALOR PRESENTE ATUARIAL
Movas Aposentadorias
/ (qtde ano) t acuntuSads
13/13
Novas Aposeníadcrfas Receita previdenciária Despesa prèvideiicláfia Resultado prevIdenclW
{R$)
65.723,93 8.392.258,04 4.622.564,45 3.769.693,58
TABELA 4S.
Novas Pensões
Iqtde ano) / acumulado
IO o
Saldo financeiro
2021 3/3 79.953.836,43
5.136.002,57 82.645.742,62
5.058.374,70
2022 4/7 22/35 79.501,78 7.827.908,76 2.691.906,19
2023 4/11 5/40 32.355,92 7.455.820,54 2.397.445,84 85.043.188,46
2024 9/49 7.130.673,10 4.876.946,19 2.253.726,92 87.296.915,37 19:539,99 4 / 15
2025 4 / 19 12/61 45.688,69 6.768.631,53 5.016.254,55 1.752.376,98 89.049.292,35
2026 5/24 11/72 42.140,12 6.444.808,34 5.094.396,42 1.350.411,92 ,i. 90.399.704,27
2027 5/29 17/89 44.657,78 6.125.099,53 5.176.875,39 948.224,14 91.347.928,41
91.701.862.69 2028 5/34 18/107 68.355,60 5.773.857,16 5.419.922,89 353.934,28
53.054,16
34.053,70
5.483.113,06 91.691.538,75
5.409.672,29
-10.323,93
-198.148,60
2029 5/39 15/122 5.472.789,12
91.493.390,15
90.924.595,13
2030 5/44 12/134 5.211.523,69
2031 6/50 15/149 54.419,65 4.929.933,86 5.498.728,88 -568.795,02
4.. -770.935.69 90.153.659,45 5.434.935,55
5.460.310,21
2032 6/56 14/163 39.031.30 4.663.999,86
-1.090.584,14 89.063.075,31 4.369,726,08
4.047.266,37
2033 6/62 18/181 64.200,59
5.696.790,76 -1.649.524,39 87.413.550,92
5.667.418.12
2034 7/69 31/212 92.629,29
85.549.900,10
83.592.343.47
2035 7/76 17/229 53.413,17 3.803.767,29 -1.863.650,82
2036 7/83 15/244 37.201,21 3.585.401,80 5.542.958,43 -1.957.556,63
69.976,53 5.583.123,09 -2.249,787,83 81.342.555,64
52.554,08
2037 7/90 26 / 270 3.333.335,26
78.964.024,20
76.436.057,68
2038 8/98 18/288 3.122.654,39 5.501.185,83 -2.378.531,44
2039 8/106 14/302 64.146,94 2.905.709.06 5.433.675,58 -2.527.966,52
60.316,49 5.358.867,66 -2.644.932,60 73.791.125,09 2.713,935.06
2.519.662,07
2040 8/114 14/316
-2.773.601,35 71.017.523,74
-2.911.359,14
2041 9/123 16/332 59.517,44 5.293.263,41
2042 9/132 21 /353 74.904,48 2.331.621,89 5.242.981,03 68.106.164,60
2043 9/141 15/368 61.910,59 2.164.542,02 5.116.481,54 -2.951.939,52 65.154.225,08
-2.944.574,25 62.209.650,83
-2.957:423,75
-3.881.687,17
2.013.103,49 4.957.677,74
4.822.811,49
4.584.292.41
2044 9/150 16/384 45.609,64
2045 10/160 17/401 53.942.73 1.865.387,75 59.252.227,08
2046 10/170 8/409 23.659,96 702.605,24 55.370.539,91
35.555,12 4.375.497,52 -3.754.547,96 51.615.991.95
25:896,30
2047 10/180 11/420 620.949,56
2048 10/191 9/429 553.816,17 4.149.167.04 -3.595.350,87 48.020.641,08
500.495,27 -3.393.000,46 44.627.640,62
414,956,56
2049 11 /201 7/436 13.020,04 3.893.495,73 i
2050 11 /212 11/447 63.064,89 3.784.788,53 -3.369.831,97 41.257.808,65
(A
91
LUMENSJ A p IA L
Novas.Pénsõss
{qtcte anoj/ acúmutado
11/224
11/235
Movas AfXJsentadofrss
(qtda ,ano) / acumulado
8/455
Novas Aposeatadorias Exei io aseeifa pievidépcíária Despesa previdenclária Resültacto prévjdençiârio Sdldo financeiro
Si {R$)
2051 18.306,38 365.361,57 3.555.366,21 -3.190.004,64 38.067.804,01
3/458 7.628,25 329.824,18 3.305.987,44 -2.976.163,26
-2.767.853,23
-2.569.622,71
2052 35.091.640,74
2053 11/246 3/461 5.798,29 297.539,40 3.065.392,63 32.323.787,51
2054 12/258 3/464 4.846.51 267.700,82 2.837.323,54 29.754.164,80
27.326.001.60
25.070.302,42
22.983.234,22
2055 12/270 5/469 22.588,78 228.946,78 2.657.109,97 -2.428.163,19
2056 12/282 2/471 8.503,79 202.250,75 2.457.949,93 -2.255.699,18
2057 12/294 3/474 6.085,44 178.226,73 2.265.294,93 -2.087.068.20
2058 12/306 0/474 0,00 160.425,53 2.071.400,93 -1.910.975,40 21.072,258,82
2059 12/318 0/474 0,00 144.004,19 1.890.203,36 -1.746.199,17 19.326.059,65
2060 12 / 330 0/474 0,00 128.888,61 1.720.767,10 -1.591,878,49 17.734.181,16
2061 12 / 342 0/474 0,00 115.007.79 1.562.785,15 -1.447.777,35 16.286.403,80
2062 12/354 0/474 0,00 102.295,43 1.415.792,59 -1.313.497,16 14.972.906,64
12/366 0/474 0,00 90.686,40 13.784.270,99
80.116,42
70.523,36
61.845,93
2063 1.279.322,06 -1.188.635,65
2064 12/377 0/474 0,00 1.152.891,22 -1.072.774,80 12.711.496,19
2065 12/389 0/474 0,00 1.035.985,98 -965.462,62 11.746.033,57
2066 11/400 0/474 0,00 928.083,97 -866.238,04 10.879.795,53
2067 11/412 0/474 0,00 54.023,77 828.696,86 -774.673,09 10.105.122,44
2068 11/422 0/474 0,00 46.996,49 737.362,00 -690.365,51 9.414.756,93
0/474 0,00 40.704,75
35.089,89
30.095,77
25.670,27
653.612,78
577.003,20
2069 11/433 -612.908,03 8.801.848,90
2070 10/443 0/474 0,00 -541.913,31 8.259.935,59
2071 10/453 0/474 507.107,30 -477.011.53 7.782.924.06
2072 10/463 0/474 0,00 443.531,23 -417.860,97 7.365.063,09
9/472 0/474 0,00 21.765,58
18.336,47
2073 385.917,21 -364.151,63 7.000.911,46
2074 9/481 0/474 0,00 333.914,66 -315.578,19
-271.820,72
-232.596,76
6.685.333,27
8/489 0/474 0,00 15.340,08 287,160,80
245.333,82
2075 6.413.512,55
2076 8/497 0/474 0,00 12.737,06 6.180.915,79
2077 7/504 0/474 0,00 10.490,78 208.119,65 -197.628,87 5.983.286,91
2078 7/511 0/474 0,00 8.566,72 175.206,84 -166.640,12 5:816,646,80
6/518 0/474 0,00 6.931,84 146.297,56 5.677.281,08
121.113,71
99.370,42
80.777,14
65.030,41
2079 -139.365,72
;
2080 6/523 0/474 0,00 5.554,29 -115.559,42 5.561.721,66
2081 5/528 0/474 0,00 4.403,99 -94.966,43 ! 5.466.755,23
2082 5/533 0/474 0,00 3.452,69 -77.324,45 5.389.430,77
2083 4/537 0/474 0,00 2.674,00 -62.356,41 5.327.074,36
92
LUM
ATUARIAL
NS
I ■ íqfde
Npvâs
mú)
Pensões
/ acumuíadd im
4/541
3/544
3/547
2/549
2/551
2/553
1/554
Novâs Ápo se ntad o r^âs Novas Aposentadorias
(ç|tde ano) / acomotado
0 / 474
0 / 474
(R$)
0,00
0,00
0 / 474
0/474
0/474
0/474
0/474
0 / 474
0 / 474
0/474
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Resultado previdenclário Saldo financeir io Receita previdenciária Despesa previdenciária'
2084 2.043,86 51.818.02 -49.774,16 5.277.300,21
2085 1.540,58 40.846,19 -39.305,61 5.237.994,60
2086 1.144,21 31.834,12 -30.689,90 5.207.304,69
2087 24,506,00 -23.669,36 5.183.635,33 836,64
2088 601,77 18.609,35 -18.007,58 5.165.627,75
2089 425,46 13.928,97 -13.503,52 5.152.124,23
10.266,21 5.142.153,37
7.437,97
2090 295,35 -9.970,87
2091 1/555 201,03 -7.236,94 5.134.916,43
2092 1/556 133,97 5,286,12 -5.152,14 5.129,764,28
5.126.171,64
5.123.724,94
5.122.102,71
1/557 87,30 3.679,94 -3.592,64
2.502,28 -2.446.70
-1.622,23
2094 1/557 0/474 0,00 55,58
2095 0/558 0/474 0,00 34,60 1.656,83
* Em quantidade de concessões / Número acumulado
** Em valores monetários (folha de beneficios dos nossos assistidos)
I
93
gãmara de Vsrparin,»^
Fí LUMENS .
4íí AT l„i A RIA
Ressaita-se que, assim como os cálculos atuariais, as projeções apresentadas são extremamente
sensíveis às hipóteses atuariais adotadas e às informações cadastrais disponíveis. Assim, a alteração
destas pode impactar profundamente na apresentação dos resultados demonstrados.
Observa-se pela projeção atuarial acima que, confIrmando-se as hipóteses adotadas, o plano de
benefícios comportará os benefícios futuros com base nas contribuições arrecadadas e com o Plano de
Amortização vigente, bem como na rentabilidade auferida pelo patrimônio pelos próximos 120 anos.
Uma vez que a situação de superávit financeiro (receitas mensais superiores às despesas mensais)
deixar de ser observada, o processo de capitalização das reservas matemáticas ficará extremamente
comprometido; razão pela qual deverão ser tomadas ações para o equilíbrio do plano de benefícios.
Insta informar que se trata de cálculos considerando uma massa fechada de segurados. O intuito
de se realizar tais cálculos é buscar saber se o patrimônio atual, somado às contribuições futuras, será
suficiente para arcar com todos os benefícios futuros, com base nas hipóteses atuariais adotadas. Sabese que na prática, com o ingresso de novos servidores, o fluxo atuarial apresentará alterações ano após
ano e por isso a necessidade da realização dos cálculos atuariais anualmente. As reavaliações têm
também como objetivo observar se as premissas adotadas estão adequadas ou não à realidade da massa
de segurados.
O Gráfico a seguir apresenta o fluxo atuarial estimado das receitas e despesas previdenciárias do
FPSM.
GRÁFICO 19. PROJEÇÃO ATUARIAL DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS
9000000
8000Q00
7000000
6000000
5000000
4000000
3000000
2000000
1000000
lllll I i 1
0
’ ■#' l5^
■ RFCEIT.A DFSPESA
Destaca-se que as projeções atuariais podem também ser utilizadas pelos gestores financeiros para
otimizar a alocação dos recursos do RPPS, buscando comprar os melhores títulos cujos vencimentos
sejam compatíveis com o fluxo do passivo. À técnica de compatibilização de ativos e passivos
previdenciários se dá o nome de ALM (Asset Liability Management). Existem diversos modelos de ALM no
mercado, desde os mais simples e determinísticos, até os complexos sistemas estocásticos.
94
camara de^ea^íSlí
i
t R<
Fl.
L S ATUARIAL
A fim de atender ao disposto no inciso I do §2° do artigo 10 da Portaria n° 464/2018 segue
apresentado uma tabela dos fluxos atuariais que representaria a situação de equilíbrio atuarial:
PROJEÇÃO ATUARIAL DE RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS PLANO DE
CUSTEIO PROPOSTO
TABELA 46.
'Despesa
irevidenciiria Resultado previdenciãrío Salda financeiro Exercício Receita previdenciária
3.582.475.85 79.766.618,70
2.075.765,29
1.770.543,27
2021 8.206.580,67 4.624.104,81
2022 7.211.767,86 5.136.002,57 81.842.384.00
}
5.058.374,70 83.612,927,26 2023 6.828.917.97
-f
2024 6.493.197,37 4.876.946,19 1,616.251,18 85,229.178,44
2025 6.125.897,23 5.016.254.55 1.109.642,68 86.338.821,12
2026 5.795.691,11 5.094.396,42 701.294,69 87.040,115,8.1
,.j.
5.176.875,39 315.576,11 87.355.691,92
5.419.922,89
2027 5,492.451,50
87.104.278.87
86.513.396,91
2028 5,168.509.84 -251.413.05
2029 4.892.231,09 5.483.113,06 -590,881,97
! 2030 4.653.642,67 5.409,672,29 -756,029,62 85.757.367,29
4-
2031 4,395,256.00 5.498.728,88 -1.103.472,88 84,653.894,41
2032 4,150.515,84 5.434.935,55 -1.284.419,72 83.369.474,69
81.787.237,30
79.668.874,58
2033 3.878.072,82 5.460.310.21 -1.582.237,39
2034 3.578.428,04 5.696.790,76 -2.118.362,72
2035 3.354.230,78 5.667.418,12 -2.313.187,33 77.355.687,25
2036 3.153.564,11 5.542.958.43 -2.389.394,32 74,966.292,92
2037 2.920.387,29 5.583.123,09 -2.662.735,80 72.303,557,13
2038 2.726.675,22 5.501.185,83 -2.774.510,61 69.529.046,51
2039 -2.907.274,57 66.621.771,95 2.526.401,01 5.433.675,58
2040 2.350.313,86 5,358.867.66 -3.008.553,80 63.613.218,15
-3,121.029,84 60.492.188,31
-3.243.784,29
-3.270.676,98
2041 2.172.2325,57 5.293,263,41
í 57.248.404,01
53.977,727.04
50.727.130,10
2042 1.999.196,73 5.242.981,03
2043 1,845.804,57 5.116.481,54
2044 1.707.080,80 4.957.677,74 -3.250.596,93
2045 1.571.774,85 4.822.811,49 -3.251.036,65 47.476.093,46
2046 1.466.536,91 4.584.292,41 -3.117.755,49 44.358.337,97
2047 1.361.606,51 4.375.497,52 -3.013.891,02 41,344.446.95
2048 1.271.596,56 4.149.167,04 -2.877.570,48 38.466.876,47
-2.697.792,32 35.769.084,15
-2.695.082,71
-2.536.401,61
2049 1.195.703,41 3.893.495,73
3.784.788,53
3.555.366,21
3.305.987,44
2050 1.089.705,82 33.074.001,43
2051 1.018.964.61 30.537.599,83
2052 962,609,37 -2.343.378,06 28.194.221,76
2053 910.107,65 3.065.392.63 -2.155.284,98 26.038.936,78
2054 860.674,21 2.837.323,54 -1.976.649,32 24.062.287,45
-1.853.307,21
-2.256.401,68
-2.087.520,70
2055 803.802.76 2,657.109,97 22.208.980,25
2056 201.548,25 2.457.949.93 19.952.578,57
2057 177.774,23 2.265.294.93 17.865.057,87
2058 160.064,94 2.071.400,93 -1.911,335,99 15,953.721,87
2059 143.721,32
128.670,87
1.890.203,36 -1.746.482,05 14.207.239,83
2060 1.720.767,10 -1.592.096,23 12.615.143,59
2061 114.843,91 1.562.785,15 -1.447.941,24 11.167.202,36
2062 102.175,32 1.415.792,59 -1.313.617,27 9.853.585,09
2063 90.601,21 1.279.322,06 -1.188,720,84 8,664.864,25
2064 80.058,50 1.152.891,22 -1.072.832,72 7.592.031,53
2065 70.486,14 1,035,985,98 -965,499,84 6.626,531,69
2066 61.823,76 928.083,97 -866.260,20 5.760,271,49
95
í
^ I ^ ?
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
í
LUMENS
ATUARIAL
□«spesa
previdenciáiia Exercício Receita previdenciária Resuitado previdenciátio ; Saldo financeiro
2067 54.011,87 828.696,86 -774,684.99 4.985.586,49
2068 .46-990,94
40:702,63
737.362.00 -690,371,07 4.295.215,43
2069 653,612,78 -612.910,15 3.682.305,27
2070 35.089,29 577.003,20 -541.913,91 3.140.391,36
2071 30.095,68 507.107,30 -477.011,62 2.663.379,74
2.245.518,77
1.881.367,14
2072 25.670,26 443.531.23 -417.860.97
2073 21.765,58 385.917,21 -364.151,63
2074 18.336,47 333.914,66 -315.578.19 1.565.788,95
2075 15.340,08 287.160,80 -271.820,72 1.293.968.23
2076 12.737,06 245.333,82 -232.596,76 1.061.371,47
2077 10.490,78 208,119,65 -197.628,87 863.742,59
2078 175.206,84
146.297,56
8,566,72 -166.640.12 697.102,48
2079 6.931,84 -139.365,72 557.736,76
2080 5.554,29 121.113,71 -115.559,42 442.177,34
2081 4.403,99 99.370,42 -94.966,43 347,210.91
2082 3,452,69 80.777,14 -77.324,45 269.886,45
2083 2.674,00 65,030,41 -62.356,41 207.530,04
2084 2.043,86 51.818,02 -49.774,16 157.755,88
2085 1.540.58 40.846,19 -39.305,61 118.450,27
2086 1.144,21 31.834.12 -30.689,90 87.760.37
2087 836,64 24.506.00 -23,669,36 64.091,01
2088 601,77 18,609,35 -18.007,58 46.083,43
2089 425,46 13.928,97 -13,503,52 32.579,91
2090 295,35 10.266,21 -9.970.87 22.609,05
-7,236,94
-5,152,14
2091 201,03 7.437,97 15.372,10
2092 133,97 5.286,12 10.219,96
2093 87,30 3.679,94 -3.592,64 6.627,32
2094 55,58 2.502,28 -2.446,70 4.180,62
2095 34,60 1.656,83 -1.622,23 2.558,39
5.1.1. ANÁLISE DAS ELEGIBILIDADES
Em atendimento ao art. 29 da Portaria n° 464 de 2018, destaca-se a seguir a quantidade de
segurados ativos considerados como riscos iminentes, distribuídos nos primeiros anos da projeção
atuarial, uma vez que atenderiam às condições de elegibilidade para a entrada em aposentadoria na data
focal da avaliação atuarial, conforme já explicitado anteriormente neste relatório.
TABELA 47. PROJEÇÃO DE RISCO IMINENTE - FUNDO EM CAPITALIZAÇAO
1
I Despesas com novos
benefícios i
Despe
previdoni
I Novos
? benefícios Exercício ' Variação
0,00%
-61,20% I
-20,08% I
-Ti ,05% I
369,42% i
20,96% ^
-59,30%
-39,61%
R$ 50.768,70
R$ 19.696,07
R$ 15.740,24
R$ 14.000,97
R$ 65.723,93
R$ 79.501,78
R$ 32.355,92
R$ 19.539,99
2017
2018
2019
2020
14
7
6
5
R$4.622.564,45
R$ 5.136.002,57
R$ 5.058.374,70
R$ 4.876.946,19
2021 13
11,11%
-1,51%
-3,59%
2022 22
2023
2024
5
9
96
r.âmara de Vereadores^
Rubnc
ANEXO 6 - TÁBUAS EM GERAL
IBGE 2019 Homens -
Tábua de Mortalidade de 7
Válidos e de Inválidos -
MASCULINA
IBGE 2019 Mulheres -
Tábua de Mortalidade de
Válidos e de Inválidos -
FEMININA
' ALVARO VINDAS -
Tábua de Entrada em
’ -'4 Invalidez
IDADE {XI
0.000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000575
0,000573
0,000572
0,000570
0,000569
0,000569
0,000569
0,000569
0,000570
0,000572
0,000575
0,000579
0,000583
0,000589
0,000596
0,000605
0,000615
0,000628
0,000643
0,000660
0,000681
0,000704
0,000732
0,000764
0,000801
0,000844
0,000893
0,012846
0,000883
0,000580
0,000446
0,000369
0,000318
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0,000260
0,000246
0,000241
0,000248
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0,000314
0,000393
0,000525
0,001007
0,001286
0,001539
0,001747
0,001915
0,002083
0,002246
0,002352
0,002387
0,002368
0,002325
0,002289
0,002269
0,002282
0,002321
0,002366
0,002407
0,002458
0,002517
0,002587
0,002671
0,002770
0,002882
0,003007
0,003149
0,003309
0,003492
0,010978
0,000716
0,000457
0,000345
0,000282
o!000241
0,000212
0,000193
0,000180
0,000174
0,000174
0,000183
0,000213
0,000250
0,000280
0,000336
0,000385
0,000424
0,000447
0,000458
0,000468
0,000482
0,000497
0,000516
0,000537
0,000559
0,000583
0,000613
0,000650
0,000694
0,000743
0,000796
0,000850
0,000902
0,000956
0,001017
0,001088
0,001168
0,001260
0,001363
0,001476
0,001602
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22 X
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33 I
34
35
36
37
38
39
40
41
97
i i :
Câmara de VereadnrPR
4
Fl. Rubnca
dU- ENS
ATI.j AR! AL
I IBGE 2019 MulheresTábua de Mortalidade de
1 Válidos e de Inválidos -
I FEMININA
IBGE 2019 Homens
Tábua de Mortalidade
Válidos e de Inválido;
MASCULINA
ALVARO VINDAS -
ua de Entrada em
invalidez
IDADE (X) !
42 0,001747
0,001915
0,002103
0,002309
0,002527
0,002751
0,002979
0,003215
0,003469
0,003747
0,004042
0,004356
0,004694
0,003702
0,003944
0,004218
0,004517
0,004844
0,005202
0,005596
0,006023
0,006485
0,006979
0,007508
0,008070
0,008669
0,009316
0,010010
0,010738
0,011499
0,012304
0,013172
0,014123
0,015168
0,016326
0,017603
0,018972
0,020464
0,022159
0,024102
0,026283
0,028640
0,031163
0,033921
0,036943
0,040237
0,043786
0,047606
0,051754
0,056269
0,061181
0,065474
0,070024
0,074869
0,080048
0,085613
0,091623
0,098148
0,000949
0,001014
0,001088
0,001174
0,001271
0,001383
0,001511
0,001657
0,001823
0,002014
0,002231
0,002479
0,002762
0,003089
0,003452
0,003872
0,004350
0,004895
0,005516
0,006223
0,007029
0,007947
0,008993
0,010183
0,011542
0,013087
0,014847
0,016852
0,019135
0,021734
0,024695
0,028066
0,031904
0,036275
0,041252
0,046919
0,055371
0,060718
0,069084
0,078608
0,089453
0,101800
0,115859
0,131805
0,150090
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55 0,005064
0,005470
0,005908
0,006379
0,006891
0,007454
0,008081
0,008785
0,009576
0,010460
0,011426
0,012488
0,013676
0,015009
0,016489
0,018090
0,019831
0,021769
0,023937
0,026337
0,028916
0,031697
0,034777
0,038212
0,042008
0,046113
0,050379
0,054830
0,059494
0,064403
0,069594
0,075109
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
98
r.amara de Vereadores
LUMENS
ATUARIAL
i
k
IBGE 201S HomensTábua de Mortalidade de
Válidos e de Inválidos ●
MASCULINA
IBGE 2019 MulheresTábua de Mortalidade de !
Válidos e de Inválidos ●
FEMININA i
ALVARO VINDAS -
Tábua de Entrada em
nvalidez
I
SI
0,170840
0,194465
0.221363
0,251988
0,000000
0,000000
0,105274
0,113107
0,121775
0,131442
0,142311
0,154646
0,168786
0,185183
0,204443
0,227399
0,255214
0,289557
0,332858
0,388704
0,462332
0,560733
0,689923
0,840863
0,960793
0,998061
0,999996
1,000000
1,000000
1,000000
1,000000
0,080999
0,087323
0,094154
0,101576
0,109696
0,118643
0,128579
0,139709
0,152294
0,166675
0,183301
0,202776
0,225930
0,253923
0,288414
0,331824
0,387725
0,461330
0,559611
0,688616
0,839555
0,960100
0,997988
92
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
93
94
95
96
97
98
99
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110 0,999996
111 1,000000
99
£
Câmara de Vemaririr^.-
ANEXO 7 - PROJEÇÕES ATUARIAIS (RREO)
7.1. FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (Plano Previdenciário)
TABELA 48. PROJEÇÃO ATUARIAL PARA RREO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
Receita
previdenciáfia
Resultado
prevideiieiario
it Exercício Despesa previdenciáfia Saldo financeiro
2021 8.392.258.04 4.622.564.45
5.136.002,57
3.769.693,58 79.953.836,43
2022 7.827.908,76 2.691.906,19 82.645.742,62
2023 7.455.820,54 5.058.374,70 2.397.445,84 85,043.188.46
2024 7.130.673,10 4.876.946,19 2.253.726,92 87.296.915.37
2025 6,768.631,53 5.016.254,55 1.752.376.98 89.049.292,35
2026 6,444.808,34 5,094.396,42 1.350.411,92 90.399.704,27
2027 6.125.099,53 5.176.875,39 948.224,14 91.347.928,41
2028 5.773.857,16 5.419.922,89 353.934,28 91.701.862.69
2029 5.472,789,12 5.483.113,06 -10.323,93 91.691.538,75
2030 5.211,523,69 5.409.672,29 -198.148,60 91.493.390,15
2031 4.929,933,86 5.498.728,88 -568.795,02 90.924.595,13
2032 4.663.999,86 5.434,935.55 -770.935,69 90.153.659,45
2033 4.369.726.08 5.460.310.21 -1.090.584,14 89.063.075,31
5.696.790,76
5.667.418,12
-1.649.524,39
-1.863.650,82
-1.957.556.63
2034 4.047.266,37 87.413.550,92
2035 3.803.767,29 85.549.900,10
2036 3.585.401,80 5.542.958,43 83.592.343,47
2037 3.333,335,26 5.583.123,09 -2.249.787.83 81.342.555,64
2038 3.122.654,39 5.501.185,83 -2,378.531,44 78.964.024.20
2039 2.905,709,06 5,433,675,58 -2.527.966,52 76.436.057,68
5.358,867,66
5.293.263,41
2040 2.713,935,06 -2,644.932,60 73.791.125,09
2041 2,519.662,07 -2.773.601,35 71.017.523,74
2042 2.331.621.89 5.242.981,03 -2.911.359,14 68.106.164,60
5.116.481,54
4.957.677,74
2043 2,164.542,02 -2.951.939,52 65.154.225,08
2044 2.013.103,49 -2.944,574,25 62.209.650,83
2045 1.865.387,75 4.822.811,49 -2.957.423,75 59.252.227,08
2046 702.605,24 4.584.292,41 -3.881.687,17 55.370.539,91
2047 620,949,56 4,375.497,52 -3.754,547,96 51.615,991,95
4,149.167,04 -3.595.350,87
-3.393.000,46
2048 553.816,17 48.020.641,08
2049 500.495,27 3.893.495,73 44.627.640,62
2050 414.956,56 3.784.788,53 -3.369.831,97 41.257.808,65
2051 365.361,57 3.555.366,21 -3.190.004,64 38.067,804,01
-2.976.163,26 35.091.640,74
,32.323,787,51.
2052 329.824,18 3,305,987,44
2053 297,539,40 3.065.392,63 -2.767.853,23
2054 267.700,82 2.837.323,54 -2.569.622,71 29.754.164,80
2.657,109,97
2.457.949,93
-2.428.163,19 27.326,001,60
25.070.302,42
228.946,78
202,250,75
2055
2056 -2.255.699,18
2057 178.226,73 2.265.294,93 -2.087,068,20 22.983.234,22
2058 160.425,53 2,071.400,93 -1.910.975,40 21.072.258,82
2059 144.004,19 1.890.203,36 -1.746.199,17 19.326.059,65
2060 128.888,61 1.720.767,10 -1.591.878,49 17.734.181,16
.1.447.777,35 16.286.403,80
-1.313.497,16
2061 115.007,79 1,562.785,15
2062 102.295,43 1.415.792,59 14.972.906,64
2063 90.686,40 1.279.322,06 -1.188.635,65 13.784.270,99
2064 80.116,42 1.152.891,22 -1,072.774,80 12.711.496,19
2065 70.523,36 1.035.985,98 -965.462,62 11.746.033,57
2066 61.845,93 928.083,97 -866.238,04 10.879.795,53
100
5ÍTOi^deVerea^
Rubrica
n.
LUMENSAT IJ A RI A L
Resultado
t»re<dtleiieiàrio
Receita
irevidenciáHa
Saido financeiro Exercício Despesa previdenciária
-774.673.09 10,105.122.44
-690.365,51
2067 54.023,77 828.696.86
9.414.756,93 2068 46.996,49 737.362,00
653.612,78 -612.908,03 8.801.848.90 2069 40.704,75
8,259^935,59
7.782.924,06
7.365.063,09
577.003,20 -541.913,31
507.107,30
35.089,89
30.095,77
25.670,27
21^65,58
2070
2071 -477.011,53
2072 443.531,23 -417.860,97
385.917,21 -364,151,63 7.000.911,46 2073
333.914,66 -315.578,19 6,685.333,27 2074 18.336,47
287.160,80 -271.820,72 6.413.512.55 2075 15,340,08
245.333,82 -232.596,76 6.180.915,79 2076 12.737,06
-197.628,87 5.983.286,91
-166.640,12
2077 10.490,78 208,119,65
175.206,84 5.816.646.80 2078 8.566,72
2079 146.297,56 -139.365,72 5.677.281,08 6.931,84
121.113,71 -115.559,42 5.561.721,66 2080 5.554,29
-94,966.43 5.466.755,23
-77.324,45
2081 4.403,99 99.370,42
2082 3.452,69 80,777,14 5.389.430,77
-62.356,41 5.327.074,36 2083 2.674,00 65.030,41
2084 2.043,86 51.818,02 -49.774,16 5.277.300,21
2085 1.540,58 40.846,19 -39.305,61 5.237.994,60
31.834,12 -30.689,90 5.207,304,69 2086 1.144,21
2087 836,64 24,506,00 -23.669,36 5.183.635,33
2088 601,77 18.609,35 -18.007,58 5.165.627,75
2089 13.928,97 -13.503,52 5.152.124,23 425,46
2090 295.35 10.266,21 -9.970,87 5.142.153,37
2091 201,03 7,437,97 -7.236,94 5.134,916,43
2092 133,97 5.286,12 -5.152,14 5.129.764,28
2093 87,30 3.679,94 -3.592,64 5,126.171,64
2094 55,58 2.502,28 -2.446,70 5,123,724,94
2095 34,60 1,656,83 -1.622,23 5,122.102,71
101
Câmara de Vereadores
Fl. Ruboca
LUMENS
UARIAL
ANEXO 8 - DURAÇÃO DO PASSIVO
A duração do passivo corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios do
RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, ponderada pelos valores presentes
desses fluxos.
8.1. FUNDO EM CAPITALIZAÇAO (Plano Previdenciário)
Dessa forma, considerando os fluxos atuariais estimados no encerramento do exercício de 2019,
apurou-se a duração do passivo (duration) em 19,23 anos, restando prejudicada uma análise evolutiva
mais detalhada, uma vez que o FPSM só dispõe da informação relativa ao encerramento do ano de 2018,
que corresponde a 19,59 anos.
102
Câmara de Vereactores
Rubrica Fl.
iifo
> LUMENSAT IJ A RIA L
ANEXO 9 - GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
O balanço de ganhos e perdas atuariais refere-se a um demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade
e a expectativa que se tinha quando da formulação do piano de custeio, acerca do comportamento das
hipóteses ou premissas atuariais.
Nesse sentido, em síntese as análises anteriormente apresentadas no transcorrer desse relatório,
segue demonstrados os principais fatores que acarretaram à alteração dos resultados, por meio de
estudos de balanço de ganhos e perdas atuariais, sendo a primeira tabela relativa ao ativo garantidor do
Plano e a segunda tabela relativa ao passivo atuarial do Plano.
TABELA 49. GANHOS E PERDAS DOS ATIVOS DO PLANO - EVOLUÇÃO ANUAL
Valor! Ganhos e perdas do ativòj
R$ 67.425.078,36
10,19%
R$ 7.671.565,21
R$ 3.625.896,06
R$ 78.343.138.39
R$ 76.184.142,85
-R$ 2.158.995,54
Ativos Garantidores no encerramento do exercício anterior
Meta Atuarial do exercício
Contribuições Recebidas no exercício
Benefícios Pagos no exercício
Ativos Garantidores ESPERADO no encerramento do exercício
Ativos Garantidores APURADO no encerramento do exercício
Ganho / Perda dos Ativos
* Análise aproximada (evolução anual).
TABELA 59. GANHOS E PERDAS DO PASSIVO ATUARIAL DO PLANO
Ganhos e perdas do passivo
7 atuarial* 2019 2020 Valor
IBGE 2018 HOMENS/
IBGE 2018
MULHERES
IBGE2019-M/IBGE ;
2019-F; Alteração da tábua biométrica -R$ 400.649,97
Alteração da hipótese de crescimento
da remuneração
Alteração da hipótese de juros
Ganho / Perda do Passivo Atuarial
* Análises isoladas.
1,74%/2,74% i R$0,00
5,43% ;
1,74%/2,74%
-R$9.618.888,26
-R$ 10.019.538,23
5,87%
103
T k.” efV-,
2!íl]arad^ereã(i<o R
res .
JíêJ^ LUMENS AT IJ A RIA L
ANEXO 10 - VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO
A fim de atender o dispositivo 64, da Portaria n° 464/2018, que estabelece a necessidade de o ente
federativo demonstrar a adequação do plano de custeio do RPPS à capacidade orçamentária, financeira
e fiscal, seguem apresentadas as análises realizadas.
Ressalta-se que para as análises, foram informadas as despesas executadas e discriminadas com
pessoal, relativas aos últimos 12 meses, além de outros dados, como o histórico dos últimos 5 anos (2016
a 2020) e a projeção para o próximo ano, tanto da Receita Corrente Líquida - RCL como da Despesa Total
com Pessoal - DTP, abaixo apresentadas.
DESPESAS COM PESSOAL
I Despesas executadas
(últimos 12 meses)* Despesa com pesso.
I ■I
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo (contratados, celetistas, vincuiados ao RPPS e outros)
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1° do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1° do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercidos Anteriores de período anterior ao da apuração
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA Líquida com pessoal (iii) = (i - ii)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)
* Os valores informados podem apresentar divergência em relação àqueles informados nos registros contábeis, uma
vez que nâo constam os valores inscritos em restos a pagar e não processados.
R$ 39.226.538,83
R$ 35.784.152,27
R$ 3.442.386,56
R$ 0,00
R$ 3.923.355,20
R$ 521.360,49
R$ 9.026,75
R$ 0,00
R$ 3.392.967,96
R$ 35.303.183,63
R$ 35.303.183,63
TABELA 52. APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
* Apuraçao do cumprimento do limite legal Valor
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
% do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IVA/)*100
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%>
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%>
LIMITE DE ALERTA (inciso I I do § 1° do art. 59 da LRF) - <%>
R$ 69.834.017,80
50,55%
60,00%
57,00%
54,00%
Deste modo, considerando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF^\
quais sejam o de alerta (54,00%), o prudencial (57,00%) e o máximo (60,00%) dos gastos com DTP em
relação a RCL dos Municípios, pode-se inferir, a partir das informações prestadas, que essa proporção
corresponde a 50,55%, portanto, inferior aos limites impostos.
O atingimento de quaisquer um dos limites é motivo de preocupação e deve motivar a análise e o
monitoramento por parte do Município para que tais despesas não atinjam e, logicamente, não superem o
limite máximo permitido.
11 Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000.
104
ÍUIliF ¥'í
Câmara deVereadores
LUMENS AT U A RIA L
Na sequência, foi apurada a variação real do histórico da RCL e da despesa líquida com pessoal
relativas aos últimos 5 anos, bem como a variação média deste mesmo período, apuradas em 5,32% e
6,12%, respectivamente.
TABELA 53. VARIAÇÃO REAL DO HISTÓRICO DA RCL E DA DTP
sVariaçâQA
real da
despesa ■
corrente líquida
com
«ssba!^''''í;
líquida -
RCL
.«●| Variação
,,,, realda
Despesa liquida . . receita
com pessoal
' ' Receita Receita
corrente líquida
-RCL
Despesa líquida
com pessoal -
informada
Inflação Inflação
do ano acumulada
corrente liquida Ano
(RCL)»s|,
informada M
23,50% 54.168.496,42 j 26.386.098,60 0,00% : 0,00%
16,19% 61.360.618,82 ^ 30.202.453,97 13,28% 14,46%
12,86% 62.867.133,49 30.739.414,27 2,46% 1,78%
8,79% 68.112.161,45 32.497.257,30 8,34% , 5,72%
4,30% 69.834.017,80 35.303.183,63 2,53% i 8,63%
2016 ; 46.620.364,66 22.709.316,67 : 6,29%
2017 54.366.802,03 26.760.011,02 ; 2,95%
2018 57.787.899,47 28.255.880,03 3,75%
2019 65.305.140,76 31.157.988,78 4,31%
2020 I 69.834.017,80 35.303.183,63 4,30%
TABELA 54, VARIAÇÃO MÉDIA DA RCL E DA DTP
Calculado Informado Descrição
Contribuições do Ente + Parceiamentos (Ano: 2020)
Despesas do RPPS- Beneficios e Administrativas (Ano: 2020)
Despesa com Pessoal (exceto RPPS)
Dívida Consolidada Liquida - DCL
Resultado Atuarial
Variação Média - Receita Corrente Liquida (RCL)
Variação Média - Despesa Liquida com Pessoal
-R$ 10.848.489,35
R$5.119.544,32 1
5,32%
6,12%
Assim, a partir das informações anteriores, identificou-se a representatividade de 7,33% do déficit
atuarial em relação á RCL de 2020.
Para a projeção da RCL e da despesa líquida com pessoal para os próximos 35 anos, considerou-se
a variação média da RCL e da despesa líquida com pessoal apuradas com base no histórico dos últimos
5 anos, conforme demonstrado anteriormente.
105
LUMENS ATUARIAL
3
8
TABELA 55. INCREMENTO DO CUSTEIO ESPECIAL PROPOSTO NA RCL PROJETADA 3
o.
<11
InStt^iêncja ou
excedente Contribuição
patronal (código
, .121000 » todos os
planos)
ConWbuição
suplementar
(código 130101.
todos os planas)
Receita
corrente líquida
-RCl.
Despesa com
pessoal (exceto
I RPPS)
Pessoal ativo
efetivo (código
109001)
Aposentadorias e
pensões (códigos
2Í000Óe 220000)
Parcelamentos
(cpdigD 130201» financeiro (código
todos os planos) 250001 - todos os
●_ planos)
Evolução dós
recursos
garantidores
Despesa com
pessoal - LRF
N® 3
2020 0 69.834.017.80 35.303.183,63 19.870.496,85 I 4.749.766,94 2.725.186,55 2.518.114.68 0,00 3.776.990,88 40.546.484,85 84.303.023.29
2021 1 73.549.677,25 37.463.332.96 19.129.593,84 5.708.889,65 2.623.573.64 2.074.020,97 0,00 2.307.303.17 42.160.927.57 91.313.267,19
2022 2 i 77.463.035,84 39.755.658,62 18.996.684.78 i 5.927.944,95 2.605.345,51 2.073.620,55 0,00 2.074.912,12 44.434.624,68 98.459.157.45
2023 3 ; 81.584.612,54 42.188.248.28 19.017.547.48 6.025.682,25 2.608.206,78 2.072.359,87 0,00 1.996.949,66 46.868.814,93 105.910.873.73
2024 4 85.925.486.03 44.769.684.48 18.672.617,52 í 6.534.304,07 2.560.900,54 2.072.498,43 0,00 1.445.449,51 49.403.083.45
52.097.890,55
54.980.620,81
113.185.771,59
120.347.188,70 2025 5 ^ 90.497.324,43 47.509.074,93 18.369.570,49 6.996.451.80 2.519.338.43 2.069.477,19 0,00 963.131,66
2026 6 95.312.416,69 50.416.084,61 17.994.490,96 ^ 7.495.765,36 2.467.897.26 2.096.638,94 0,00 456.932,86 127.363.785,36
I 100.383.705,62
105.724.822,69
: 111.350.124,64
2027 7 53.500.969,89 17.287.957,73
16.813.889,83
8.273.807,20 2.370.998,08
2.305.980.91
2.138.727.05 0,00 -383.795,70
-950.995,39
58.394.490,71 133.875.003,10
2028 8 56.774.614,71 8.824.800,12 2.181.666,92 0,00 62.213.257,93 140.141.781,33
2029 9 60.248.568,99 16.541.844,45 9.179.360,10 2.268.670,60 2,225.460,64 0,00 -1.282.862,94 66.025.563,17 146.398.957,66
152.267.145,42 2030 10 117.274.732,10 63.935.089,38 15.940.192,23 9.837.076.24 2.186.155,57 2.270.125,65 0,00 -1.974.082.93 70.365.453,54
2031 11 123.514.570,22 67.847.182,46 15.550.928,44 10.250.920,53 2.132.769,06 2.315.700,19 0,00 -2.422.564,96 74.718.216,68
79.534.092,94
157.981.141,18
2032 12 : 130.086.411,48 71.998.650,71 14.778.901,09 10.858.077.89
11.943.458,34
2.026.887,54 2.362.202,89 0,00 -3.146.351,80 163.242.318,44
2033 13 137.007.920,79 76.404.141,13 13.483.930,83 1.849.285,76 2.409.622,94 0,00 -4.441.198.21 85.104.248,04 167.424.021,07
171.124.474,54 2034 14 144.297.702,92 81,079.196,96 12.811.914,60 12.527.172,51 1.757.120,50 2.458.016,31 0,00 -5.113.033,16 90.407.366,93
2035 15 151.975.352,59 86.040.312,51 12.339.797,76 12.917.336.89 1.692.370,91 2.507.356,10 0,00 -5.568.255,98 95.808.295,50 174.545.921,23
2036 16 160.061.507,05 91.304.991,34 11.275.367,30 13.717.410,11 1.546.387,06 2.557.686,26 0,00 -6.542.187,65 101.951.252,31 177.126.336,31
2037 17 168.577.901,64 96.891.808,04 10.520.578,03 14.249.930,91 1.442.869,69 2.609.014,49 0,00 -7.186.920,38 108.130.612.61 179.167.126,22
180.525.090,96 2038 18 177.547.428,13 102.820.473,76 9.601.996.02 14.839.215.61 1.316.888,58 2.661.368.34 0,00 -7.939.685,31 114.738.415,98
2039 19 186.994.196,34 109.111.905.71 8.750.717,77 15.429.638.25 1.200.138,00 2.714.801,97 0,00 -8.662.445,07 121.689.290.75 181.194.787,55
2040 20 196.943.598,86 115.788.301,04 7.828.154.38 16.068.433,64 1.073.610.85 2.772.485,16 0,00 -9.474.318.01 129.108.715,07 181.044.891,04
2041 21 207.422.379,36 122.873.215,07 6.671.503,03 16.780.224,13 914.979,15 i 2.828.175,54 0,00 -10.381.770,83
-11.036.162,02
136.998.140.59 179.930.127,64
2042 22 218.458.704,46 130.391.644,47 5.753.876,04 17.264.413,35 789.129,01 2.884.928,16 0.00 145.101.863.66 178.064.907,96
2043 23 230.082.239,45 138.370.115.38 4.981.961,80 17.636.704,86 683.263,00 2.942.804,70 0,00 -11.563.845,37 153.560.028.45 175.542.070,28
2044 24 242.324.228,01 146.836.777,06 4.087.719,38 18.088.708,63 560.620,00 3.001.907,18 0,00 -12.193.521,29 162.592.825,53 172.218.375,21
2045 25 255.217.576,21 155.821.501,19 3.653.810,42 18.127.614,41 501.110,52 3.062.146,93 0,00 -12.328.504,46 171.713.263.11 168.571.890,72
2046 26 : 268.796.940,94 165.355.987,24 3.085.688.42 18.241.120,29 423.194,08 3.123.557,06
3.186.203,41
3.250.194,37
0,00 -12.564.685,11 181.467.423,49 164.478.396,88
2047 27 283.098.823,10 175.473.874,31 2.652.483,74 18.236.493.67 363.781,19 0,00 -12.647.549,58 191.671.408,49 160.075.262,31
155.587.170,90 2048 28 i 298.161.665,68 186.210.859,86 2.420.774,21 18.042.148,90 332.002,84 0,00 -12.501.354,60 202.294.411,66
%
106
A
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:■
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Receita Despesa com
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efetivo (cói
tpooi) ,
18.490.344,09 150.153.949,40
144.533.792,42
197.604.825,59 1.332.397,90 182.734,88 3.315.368,80 0,00 -13.166.655,49 214.269.584,76 314.025.957,12
330.734.340,10 209.695.971,15 999.663,63 18.312.470,84 137.101,25 3.381.884,52 0,00 -13.064.133,96 226.279.090,88
3.449.785,91 -12.725.376,40 238.820.927,79 138.965.613,01
3.518.951,20
17.952.687,70 0,00
17.549.622,90
348.331.726,23 222.526.955,93 866.291,05 118.809,55
104.502,14 0,00 -12.339.182.37 252.105.685,32 133.502.245,82 366.865.416,69 236.143.049,60 761.969,69
90.766,99 3.589.677,14 0,00 -11.931.244,79 266.203.980,73 128.172.306,39 386.385.229,46 250.592.291,81 661.820,85 17.126.356,84
37.374,64 0,00 -11.793.987,58 281.421.860,90 122.697.661,52
15.980,76
406.943.633,14 265.925.661,66 272.514,45 16.909.189,08 3.664.837,01
0,00 0,00 -15.138.555,36 297.351.793,75 : 113.399.565,63 428.595.888,06 282.197.257,63 116.522,53 16.490.774,44
107
-
T ●
Câmara de Vereadores
R.
LUMENSA UARíAL
Por fim, seguem apresentados o impacto da DTP na RCL, bem como sua relação com o limite
prudencial estabelecido na LRF e a efetividade do plano de amortização, seguindo os padrões
estabelecidos pela Secretaria de Previdência - SPREV. Destaca-se que a última coluna, denominada
“Efetividade do Plano de Amortização”, apesar de sua nomenclatura dada pela SPREV, representa, na
verdade, a evolução percentual dos recursos garantidores, independentemente de haver, ou não, plano
de amortização.
TABELA 56, INDICADORES DE VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO
RelaçSo com limite pfudentíal' T '
(parágrafo único do art. 22 da i . ■ - I
'I Impacto da despesa total de
i pessoal na RCL
Efetividade do plano de
ai laçâo
Ano
2020 58,06%
57,32%
57,36%
57,45%
57,50%
57,57%
57,68%
58,17%
58,84%
59,30%
60,00%
60,49%
61,14%
62,12%
62,65%
63,04%
63,70%
64,14%
64,62%
65,08%
65,56%
66,05%
66,42%
66,74%
67,10%
67,28%
67,51%
67,70%
67,85%
68,23%
68,42%
68,56%
68,72%
68,90%
69,15%
69,38%
0 13,18% 8,32%
7,83%
7,57%
6,87%
6,33%
5,83%
5,11%
4,68%
4,46%
4,01%
3,75%
3,33%
2,56%
2,21%
2,00%
1,48%
1,15%
0,76%
0,37%
-0,08%
-0,62%
-1,04%
-1,42%
-1,89%
-2,12%
-2,43%
-2,68%
-2,80%
-3,49%
-3,74%
-3,85%
-3,93%
-3,99%
-4,27%
-7,58%
-100,00%
11,74%
11,82%
11,98%
12,08%
12,22%
12,45%
13,39%
14,71%
15,59%
16,96%
17,92%
19,18%
21,08%
22,13%
22,89%
24,16%
25,03%
25,97%
26,85%
27,79%
28,75%
29,48%
30,10%
30,79%
31,15%
31,60%
31,98%
32,26%
33,01%
33,37%
33,65%
33,95%
34,30%
34,81%
35,24%
2021 1
2022 2
2023 3
2024 4
2025 5
2026 6
2027 7
2028
2029 9
2030 10
2031 11
2032 12
2033 13
2034 14
2035 15
2036 16
2037 17
2038 1
2039 19
2040 20
2041 21
2042 22
2043 23
2044 24
2045 25
2046 26
2047 27
2048 28
2049 29
2050 30
2051 31
2052 32
i„
2053 33
2054 34
2055 35
108
Câmara ae verBan,.^.,
Fi.
PREFEiTURA MUNICIPAL DE dul
Seraf ina Corrêa
Parecer Contábil
Objeto; Projeto de Lei 111/2021 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reconhecer
0 Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial do FPSM, correspondente ao exercício de 2020
e dá outras providências”.
A conversão da alíquota suplementar em aporte mensal de recursos financeiros ao Regime
Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Serafina Corrêa, não causa impacto
orçamentário e financeiro sobre as metas fiscais, pois apenas haverá mudanças nos registros
contábeis, não impactando em aumento de despesas para o ente patrocinador.
Serafina Corrêa, RS 13/12/2021
lp rr
Reg no
C- dor
CRC/RS 085046/0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 ( Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax; {.54} 3444,8100 | CNPJ: 88,597,984/0001-80 i wv/w.serafinacorrea,rs,gov,br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!