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Protocolo rio. ^
Data:^ / _ _ ,
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. N5 041/2022 Serafina Corrêa, RS, 03 de fevereiro de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 002/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 002/2022, que “Dispõe sobre a arrecadação do Imposto
sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o
exercício de 2022.
Pela habitual acolhida, anteci^ agradecimentos.
V
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
/ Prefeito Municipal
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS | CEP 99250-000
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Este documento foi examinado
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,3po,R3lÕ4962rPROJETO DE LEI 002, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a arrecadação do Imposto
sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo
para o exercido de 2022.
Art. O recolhimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo relativo ao exercício de 2022 será realizado com
as seguintes opções pelos contribuintes:
I - Em cota única; sem acréscimos e com desconto especial de 10% (dez por
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o
pagamento for efetuado até o dia 10 de maio.
II - Em cota única: sem acréscimos e com desconto especial de 5% (cinco por
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o
pagamento for efetuado até o dia 10 de junho.
III - Em pagamento parcelado: efetuado em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e
consecutivas, sem acréscimos, vencíveis nas seguintes datas:
a) 10 de julho;
b) 10 de agosto;
c) 10 de setembro;
d) 10 de outubro;
e) 10 de novembro;
f) 10 de dezembro.
§ 15 Na hipótese de pagamento parcelado, o contribuinte não fará jus ao
desconto previsto nos incisos I e II deste artigo.
§ 2- As parcelas não quitadas nas datas previstas nesses incisos sofrerão os
acréscimos previstos na legislação municipal.
Art. 2° O valor da Taxa de Coleta de Lixo em todas as zonas fiscais de imóveis
não edificados, para o exercício de 2022, será atualizado através de Decreto.
Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de fevereiro de 2022, 615
da Emancipação /
/ Valdir Bianchet
/ Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA C(3RREA
Avenida 25 de .TuUio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.I: 88.597.984-0001-80
www.serafinacoiTen.rs.aov.br
camara de Vefeadoras
, -it RuMca
IIE
PROJETO DE LEI 002, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a arrecadação do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
- IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2022.
Os valores arrecadados com os referidos tributos serão aplicados em políticas
públicas destinadas à manutenção e conservação de bens e serviços públicos, bem como na
aquisição de equipamentos e materiais permanentes e na construção de obras, previstas no
plano orçamentário anual, com o objetivo de proporcionar ao cidadão os direitos garantidos
pela Constituição Federal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina a cobrança de tributos, corrigidos
em cada exercício, sob pena de configuração de renúncia de receita.
Com 0 objetivo de diminuir o impacto financeiro aos contribuintes e antecipar a
receita, o projeto oferece desconto para pagamento a vista no mês de maio, com o percentual
de 10%, ou como segunda opção, no mês de junho, com o percentual de 5%. Nas condições a
prazo, 0 projeto oferece, sem acréscimos, quitação em seis parcelas, mensais e consecutivas,
nos meses de julho a dezembro. A modalidade proposta facilita a arrecadação e atende ao
interesse público, bem como o do contribuinte.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal df lerafina Cofrêa, 03 de fevereiro de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
,/
PREFEITURj\ MUNICIP.A.L DE SEIt‘VFINA C(3RREA
Avenida 25 de Mho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Conêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.1: 88.597.984-0001-80
\v \v\v. seralinacoiTea.rs. gov. br
OamarB de V&feadores
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Assessoria de Gestão Pública Ltda - ME
PARECER CONTÁBIL
Projeto de Lei n° 002 de 03 de fevereiro de 2022.
Ementa: Dispõe sobre a arrecadação do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2022.
O Projeto de Lei acima referido, trata, dentre outras, sobre os descontos concedidos no imposto Predial e
Territorial - iPTU para o ano de 2022. A esta Assessoria, chega a solicitação de Impacto Orçamentário,
contudo declaramos não ser necessário o envio do mesmo, afinal a Lei Orçamentária Anual elaborada para
o ano de 2022, já considerou em seu escopo os descontos previstos neste Projeto de Lei.
Este é o Parecer.
Serafma Comêa, em 03 de fevereiro de 2022.
SUELEN LAIS Assinado de forma digital
por SUELEN LAIS
DEBASTlANliO DEBASTIANI:03168053007
Dados: 2022.02.03
3168053007 12:48:59-03'00'
SUÉLEN LAÍS DEBASTIANI
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