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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA A ACEITAR ÁREA DE RECREAÇÃO EM MATRÍCULA IMOBILIÁRIA DIVERSA DAQUELA PARCELADA.
native_id1649

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.988 de 16 de março de 2022.
2022-03-15 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-03-14 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-03-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-03-14 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2022-03-11 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-02-14 Opinião Técnica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-02-14 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-02-07 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Protocolado e remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2022-02-07 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 17/2022, em 07/02/2022, as 16:35 horas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-14T20:01:51.379611-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

"câmara <Se\tefe^22â^
Riibr.ca
Fl.
^MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo qO. íâJO^J^.
Data;jQ^_Í2ZjL£^
Pl ^
QiM
KM
'wiinSS'* k/Ãí.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. N5 045/2022 Serafina Corrêa, RS, 07 de fevereiro de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 004/2022.
O Prefeito Municipal em Exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 004/2022, que “Autoriza o Município de
Serafina Corrêa a aceitar área de recreação em matrícula imobiliária diversa daquela
parcelada”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Eduardo Zamprogna Mattelo
Prefeito Municipal em Exercido
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS | CEP 99250-000
● de Vereadores
I RuD»;ca
02j
vl.
PROJETO DE LEI 004, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Município de Serafina Corrêa a aceitar
área de recreação em matrícula imobiliária
diversa daquela parcelada.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aceitar, a título área de
recreação do Loteamento Puma e Pandolfo, 2.105,00 (dois mil cento e cinco metros quadrados)
de área do imóvel de matrícula n° 12.151 do Registro de Imóveis deste Município, com as seguintes
medidas e confrontações:
Ao NORTE, por 25,00m (vinte e cinco metros), com terras do Município de Serafina Corrêa; ao SUL,
por 41,65m (quarenta e um metros e sessenta e cinco centímetros), com área remanescente da
matrícula 12.151; à LESTE, por60m (sessenta metros), com terras do Município de Serafina Corrêa
e NOROESTE, por 62,25m (sessenta e dois metros e vinte e cinco centímetros), com área
remanescente da matrícula 12.151.
Art. 2° A área descrita no Art. 1° desta passa a ser afetada como área de recreação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de fevereiro de 2022, 61- da
Emancipação.
Eduardo Zampfõgna-iVtatielo
Prefeito Municipal em Exercício
r A \ Assinado de forma
GUSTAVO digital por GUSTAVO
TREMARIN
TREM ARI N Dados: 2022 02 07
15:12:58-03'00'
PREFEITUR.A MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.A\ enida 25 de Julho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) ,J444-cS100 - CNP.1: Sg.597.984 0001-80
w\\nv, serafina con'ea.rs. 20V.br
ràmaradeVereadõ^1 n.
(93-
PROJETO DE LEI 004, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Autoriza
o Município de Serafina Corrêa a aceitar área de recreação em matrícuia imobiliária diversa
daquela parcelada’’.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Serafina Corrêa a aceitar que
a área de recreação exigida no art. 44, da Lei Municipal n° 1.154/92, esteja em matrícula imobiliária
diversa daquela parcelada.
Se justifica tal proposta uma vez que a área oferecida pela empresa Puma
Engenharia Ltda, a qual parcelará o solo para fins de criação do Loteamento Puma e Pandolfo, é
de relevante interesse público, vez que se trata de uma área localizada junto a outras áreas de
recreação e de uso institucional do Município.
É conveniente ao Município que diversas áreas de sua propriedade estejam
próximas, uma vez que elas criam uma grande extensão territorial na qual poderão ser realizadas
melhorias de grande porte, voltadas ao interesse social e respeitando a finalidade a qual se
direciona a área em questão.
Cabe salientar que não há disparidade de valores entre a área a ser aceita pelo
Município e uma área dentro do loteamento que seria afetada como área de recreação, por tanto,
não haverá prejuízos ao Poder Público em decorrência desta Lei.
Por fim, destacamos que as pessoas que vierem a residir no loteamento não ficaram
desassistidas de área para fins recreativos, devido ao fato de haver uma área recreativa próxima,
esta que pertence ao loteamento vizinho.
Assim, considerando a existência de interesse público nos objetivos propostos,
encaminhamos o presente PL, acompanhado de documentação pertinente e contamos, desde já,
com 0 apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de& ifína.,Corj-4aT-07-deievereiro de 2022.
ÇÉduardo Zamproqna Matielo
Prefeito Municipal em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Coirêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 8S.597.984 0001-80
\\v\^v.serafinacon'ea.rs.gov.br
I Câmara de Vereadores
OH l>
● Fí.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
> www.serafinacorrea.rs.gov.br
Memorando Interno n° 001 / 2022 - Departamento de Engenharia
Serafina Corrêa / RS, 24 de Janeiro de 2022
PARA: Excelentíssimo Prefeito Municipal
C/C.: Secretária da Administração
Justificativa de Viabilidade
Área Pública^que será doada fora da área parcelada do Loteamento Puma e Pandolfo
Assunto:
Ref.:
Excelentíssimo Prefeito e Secretária da Administração:
Respeitosamente, venho por meio deste Memorando Interno, encaminhar a Justificativa de
viabilidade técnica, no que trata sobre a aceitação pelo Município de doação de área de recreação localizada
na Matrícula n° 12.151, oferecida pelos proprietários do Loteamento Puma e Pandolfo, fora da área
parcelada.
O Loteamento Puma e Pandolfo, localizado na Via Santos Dumont, Bairro Santin, foi inicialmente
aprovado sob protocolo n° 001/2014 no dia 23 de janeiro de 2014, sendo que a área de recreação do
Loteamento foi doada em outra área, fora da área parcelada, em um projeto de Loteamento que ainda não
estava consolidado (Loteamento Puma Serafini), localizado na Avenida Miguel Soccol, Bairro Aparecida, e
onde o acesso a essa área era dado por um futuro prolongamento de rua.
Hoje, o Loteamento foi reaprovado, sob protocolo n° 001/2021, no dia 20 de Maio de 2021. O
Município através da aprovação do projeto pelo Conselho do Plano Diretor, optou por agregar a área unindo
a uma
estudo e aproveitamento das áreas municipais, para com isso atender melhor toda comunidade. Após
vistoria realizada pelo Departamento de Engenharia, no local onde será doada a respectiva área, constatou￾se a existência de toda a infraestrutura necessária e exigida pela legislação municipal. Justifica-se assim, a
aceitação da mesma, pois irá somar uma área maior para futuras instalações de equipamentos urbanos.
Em estudo realizado na área do Loteamento Puma e Pandolfo e em áreas lindeiras ao Loteamento,
identificou-se a existência de áreas de recreação de outros Loteamentos (Loteamento Atílio Begnini,
Loteamento La Colina, Loteamento Recanto do Bosque I, Loteamento Recanto do Bosque II, Loteamento
Santa Rita), assim sendo, a população não ficará desassistida de praças, parques e outros equipamentos
urbanos destinados à recreação.
Constatou-se também, que não existe disparidade entre os valores dos imóveis de uma região e outra,
conforme constatado em laudo de avaliação de imóveis.
área já recebida através do Loteamento Novo Horizonte, Bairro Planalto, objetivando um melhor
Atenciosamente.
\
u IM
Ahelise Vivian Sebben
Departamento de Engenharia
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa Câmara de Vereadores
R
Rxibiii
oõ
www.serafinacorrea.rs.gov.br
LAUDO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
1 - IDENTIFICAÇÃO:
Em atendimento a Solicitação do Gabinete do Prefeito conforme Memorando Interno n°
073/2021, o presente laudo objetiva especificar a avaliação de lote urbano, objeto de parte da
matrícula n° 12.151, para posterior interesse público, afim de avaliar a proposta dos loteadores
dessa como área de recreação do Loteamento Puma Pandolfo.
2 - DESCRIÇÃO DE ÁREA URBANA DE PROPRIEDADE G&F EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA A SER AVALIADA, SENDO PARTE DA MATRÍCULA N“
12.151 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERAFINA CORRÊA - COMARCA DE
GUAPORÉ-RS.
2.1. ÁREA DE TERRAS URBANAS SEM NUMERAÇÃO ADMINISTRATIVA:
Proprietário G&F Empreendimentos Imobiliários Ltda com CNPJ sob n° 18.537.018/0001-92.
Área de terras urbanas, com 17.133,3250m^(dezessete mil, cento e trinta e três metros
quadrados, trinta e dois decímetros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), sem
benfeitorias, encravado, situada nesta cidade de Serafina Corrêa, distante 60,50m(sessenta
metros e cinquenta centímetros), do lado ímpar da numeração da Rua Mântua, quarteirão
indefinido, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORTE, por 62,31m(sessenta e dois
metros e trinta e um centímetros), sendo em 43,46m(quarenta e três metros e quarenta e seis
centímetros), com a área de recreação do Loteamento Novo Horizonte, e em 18,85m(Dezoito
metros e oitenta e cinco centímetros), com área de uso institucional do Loteamento Novo
Horizonte; ao SUL, por 59,37m (Cinquenta e nove metros e trinta e sete centímetros), com área
de propriedade de José Carlos Santin; à LESTE, por 279,84m (Duzentos e setenta e nove metros
e oitenta e quatro centímetros), sendo em 65,43m(Sessenta e cinco metros e quarenta e três
centímetros), com terras urbanas de G&F Empreendimentos Imobiliários Ltda, antes Lote urbano
n° 04(quatro), de Construserv Construtora e Incorporadora Ltda; e em 214,41m(Duzentos e
quatorze metros e quarenta e um centímetros), com Lote urbano n° 04(quatro), da Linha Mal.
Deodoro, de Olímpio Antonio Tebaldi; e ao OESTE, por 283,24m (Duzentos e oitenta e três
metros e vinte e quatro centímetros), com terras de Marisa Maria Santin, antes Lote urbano n°
06(seis).
( PREFEITURA MUNICIPAL DE «RAEIHA CORItlA - ESTADO DO RIOGRANDE DO 5ÜL
Awiilda 2S df JjJüio. 302 - Ca ina Pastai 11 - CEP: 093SO-iMO ■ Satafm a Cortáa - RS - TeletonayFax: (54) 3444.116á - CNPJ: fca.S97.'984yiXM1-80‘ - wwsv.iítafinaaoiífa.ts.gav.bf
PREFEITURA MUNICIPAL DE 4f
Serafina Corrêa Câmara de Vereadores fws i
Fl. Rubhca f.
Sí- VSí'iWí www.serafinacorrea.rs.gov.br
250,00 (Duzentos e cinquenta reais por metro quadrado), após essas condicionantes relacionadas
sofrerá uma depreciação na AVALIAÇÃO do IMÓVEL que segue:
VALOR; 250,00/m^
DEPRECIAÇÃO: 10 %
CÃLCULO DE VALOR / M"; 250,00
metro quadrado).
Portanto o seu valor venal final fica em R$ 250,00 - R$ 25,00(Depreciação) = R$
225,00(Duzentos e vinte e cinco reais) por m^ de lote.
10 %: R$ / m^ = 25,00(Vinte e cinco reais por
*
4.2 - AVALIAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL:
Testada com a Rua
ou Via
Valor por Imóvel Total Proprietário Área
m"
Parte de área
urbana, objeto
da matrícula
n° 12.151
Encravado (Distante
60,5Om da Rua
Mântua)
G&F
Empreendimentos
Imobiliários Ltda
R$ 225,00 /
2.105,00nP R$ 473.625,00 m"
TOTAL 2.105,00irP R$ 473.625,00
OBS: A área objeto da avaliação é apenas a área de 2.105,00m^, no qual essa área de
interesse faz parte da matrícula n“ 12.151 com área total de 17.133,3250mL
5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
O valor avaliado para o referido imóvel é bastante consistente, visto que a avaliação
baseou-se no comparativo do valor de mercado de terrenos com as mesmas características e
localizados nas proximidades das áreas avaliadas, e também levou-se em conta os condicionantes
ambientais, localização, situação, acesso à via pública, infraestrutura, topografia, características
do solo, existência de faixas de domínio, corpos d'água, testada do terreno, esquina e
profundidade do terreno, situação registrai do imóvel (matrícula individualizada), e existência ou
não de benfeitoria na parte do lote de interesse.
(f
PREFEITUItA MUNICIPAL DE «IWEINACORREA - KTADO 00 RIOGRAfíDE DO SUL
Avenida 2S de Jullio, JCt - Ca ína Postal 11 - Í£P; ^9250-000 - Setafiiia Cortèa - ftS ■ TelefonoyFau: (S4) 3 W.1166 ■ OIP3: &3.S9?.''>S4/0001-Wl‘- wwvv.torafinaoonoa.is.gdv.br
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DEGUAPORÉ
MUNICÍRO DESERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada que, revendo, no cartório a meu cargo, o L° 2 - Registro Geral,
encontrei a matrícula do teor seguinte:
.radeVeíeíLi; Cãmafâ Página
-GNUVI: 09870.2.0012151
Fl.
1/1
-61
REPUBLICA FEDERATIVA DO BFLASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFlCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICiPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N." 2 - REGISTRO GERAL
UI
5
CM 3
r— FICHA MATRICULA o:
h:
01 12.151
02 feverrâno 2021
Serafina Corrêa, RS. de de
ÍMQVEL; Area de terras urbanas, com 17.133^250in* (dezessete mil. cento e tonta e três
metros quadrados, tonta e dois decímetros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), sem
benfeitorias, encravado, situada nesta cidade de Serafina Corrêa, distante 60.50m (sessenta
metros e cinquenta centímetros), do lado ímpar da numeração da Rua Mântua. quarteirão
indefinido, com as seguintes medkJas e confiontações: ao NORTE, por.62.31 m (sessenta e
(iois metros e trinta e um centímetros), sendo em 43,46m (quairenta e três m^ros e quarenta e
seis centímetros), com a área de recreação do Loteamento Novo Horizonte, e em 18,85m
(dezoito metros e oitenta e cinco centímetros), com a área de uso institucional do Loteamento
Novo Horizonte; ao SUL, por 59.37m (cinquenta e nóve metros e tonta e sete centímetros),
com área de propriedade de José Carlos Santin; à LESTE, por 279,84m (duzentos e setenta e
nove metros e oitenta e quatro centímetros), sendo em 65,43m (sessenta e cinco metros e
quarenta e três centímetros), com terras urbanas de G & F Empreendimentos Imobiliários I tria
antes Lote urbano n“ 04 (quatro), de Construserv Construtora e Incorporadora Ltda; e em
214,41 m (duzentos e quatorze metros e quarenta e um centímetros), com Lote urbano n“ 04
(quatro), da Unha Mal. E>eodoro. de Olímpio Anton» Tebaldi; e ao OESTE, por 2S3,;24m
(duzentos e oitenta e três metros e vinte e quatro centímetros), com terras de Mana
Santin. antes Lote urbano n" 06 (seis).- CÓDIGO NACIONAL DE MATRÍCULA - CNMi:
09870.2.0012151-61.- PROPRIETÁRIA: G&F EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS L.TEW^
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Arttiur Oscar. n“ 1345. Centro„ ner^i
cidade, inscrita no CNPJ sob n" 18.S37.018/D001-92.- CONDIÇÕES: Nada consta.- REGISTRO
ANT1ERIOR: Matrícula 12.010,
Protocolo n” 30791. Livro 14.
R$21.90 (0264.03.1700004.078!
Gabriel Tebaldi '
. 01 e 02 do Livro 2-RG, de 27/08/2020, deste Ofício.-
/ct.- Emolumentos: /Abertura de matricula:
R$5,30 (0264.01.2000003.03059 = R$1,40).
Substituto do Reqistradkrr
11/01/20^^ = R$2.70) P
Av.1-12.1S1 - 02 de fevereiro de 2021.- Prot. 30791, Livro 1-I, em 11/01/2021 - SERVIDÃO DE
PASSAGEM: De acordo Escritura Particular de Instituição de ServkJão de Passagem,
celebrada em 28/12/2020. nesta cidade, certifico que o imóvel objeto desta matricula é
beneficiado por uma Servidão de Passagem com a área de 181,50rrf*. com as medidas e
confrontações lançadas no írrTÓvel s^iente, através do RL2-12.149. matrícula 12.149. L2-RG,
dtiste oficio.- jcL- Emolumentos: Averbação seni valor R$39.30 (0264.04.0900002.12802 =
R$3.30) PED: R$5,30 (0264.01 20QC 003.03060 =
Gabriel Tebaldi Q
1.40).
Substituto do Reqístrador
.A.-Ü.VCA.,-;
X ' iMóvas; X
Affi. aviL RK. KSSom>m^\
TITUl NI Bel. 30SÉ CAllLOS PKINI \
OFICIAL
\ Av.Arthur Oscar,1359 /
5'í-3'I'!'1T305„
^AlHACORREA-fô Jnua no verso
CERTIFICO MAIS que encontra-se protocolado neste Oficio sob n“31903, em 08/11/2021, o(a) REQUERIMENTO REGISTRO DE
LOTEAMENTO em nome de VILSON PANDOLFO. Nada mais consta. 0 referido é verdade e dou fé.
A PRESENTE CERTIDÃO É VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS ● Art. 1.” do Dec. 93.240/86.-
Serafina Corrêa-RS, 15/12/2021 10:51:47.
Total: R$30,20
vs
Ceflidâo Matricula 12.15L--1.çãgina: R$9,70 (0264.02.2000003.12702 = R$1,90)
Busca em livosearquivfe: R^q,00(0264.02.2000003.12701 = R$1,90)
PED: R$5,30(0264.01- TI- = R$1,40)
A consulta estará disponível em âfaé 24i
fto afe do Trájunai de- Justiça do RS
http://9o.tjrs.jus.br/selodigital/coftsulta
^ Chave de autenSadadê para constifa
Valqumia T. S. Picini -'■r: 098707 S3 2021 00013066 71
Substituta do Registrador
Endereço: Av. Arthur Oscar. n° 1359. Serafina Corrêa. RS - CEP 99250-000
Fone: (54) 3444-1305 - Email: imoveis@cartorioserafina.com.br
nâmara <le Vereadores
5j3 FL
CONTRATO PARTICULAR DE PROÜESSA DE
PERi^UTÂ DE LOTES URBANOS
PRMESROS PERMUTÂf^TES: PUMA ENGEi^HARlA LTDA, empresa que atua
da construção civii, prestação de serviços de engenharia e topografia,
incorporação de imóveis e afins, localizada na Rua Otávio Rocha, 280, Centro,
Serafina Corrêa/RS, CEP; 99250-000, inscrita no CNPJ n? 12.968,679/0001-
no ramo
em
96. neste ato representada pelo Sr. DUARTE FRANCISCO RATTOVA, brasileiro,
casado, engenheiro oivil, inscrito no CPF sob o n= 232.568,180-72, residente e
Serafina Corrêa/RS, CEP:
domiciliado na Rua Otávio Rocha, 225, apto. 301, em
UGO GiURIATTl, brasileiro, solteiro, íopógrafo, inscrito 99250-000
no
, e AURI
CPF sob o n° 645.149.430-53, residente e
Zambenedetti, 72, em Serafina Corrêa/RS, CEP; 99250-000.
domiciiiado na Rua Professor
: G&F EMPRENDIWíEMTOS IMOBSLIÁRSOS LTDA, SEGUNDA PERMUTANTE
pessoa juridica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n° 18.537.018/0001-
neste ato representada por seu sócio administrador GENITO LUIZ
n.° 1043162071 e
92,
separado, m.etalúrgico, portador do RG
domiciliado à Av. Arthur Oscar, n.° 1345 -
TROIAN, brasileiro
CPF n.° 592.686.460-72, residente e
Centro, na cidade de Serafina Corrêa/RS
ANUENTES: ViLSON PANDOLFO, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no
SOLANGE TEREZINHA
CPF sob 0 n5
CPF sob o n9 290.581.980-49. e sua esposa
PANDOLFO, brasileira, do lar, inscrita no
domiciliados na Avenida Miguel Soccol,
PINHEIRO
502.983300-59, ambos residentes e
Serafina Corrêa/RS, CEP; 99250-000 3475, Centro, em
CONTRATO PARTICULAR
terrenos urbanos, o quai se regerá
acordo assinam o presente
As partes de comum
de promessa de permuta de
peias seguintes dáusulas e condições.
V.--
váfnara de Vereador»;
03
ura dos CLÁUSULA PRÍMEIÍRA: O presente contrato trata da permuta
seguintes imóveis urbanos;
Parágrafo Primeiro - Os PRIMEIROS PERMUTANTES são proprietários dos
direitos do lote urbano, Lote n° 03 da quadra “D” com área de 362,50m"
(trezentos e sessenta e dois metros quadrados e cinquenta centímetros
quadrados), sem benfeitorias; situado na Rua João Variani, distante 27,50m da
esquina com a Rua 01, no quarteirão formado pelas Ruas João Variani. Rua
01, Via Santos Dumont e terras urbanas; com as seguintes medidas e
MORTE com 12,50m com a Rua João Variani; ao SUL por confrontações; ao
12,50m com, terras de Claucir Picoli e outros; ao LESTE por 29,00m com a lote
n° 04; e ao OESTE por 29,00m com o lote n° 02, todos da mesma quadra; Os
terreno descrito no caput são provenientes de contrato
de permuta assinado pelos PRIMEIROS
direitos sobre o
particular de promessa
PERMUTANTES com os ANUENTES, que são proprietários do terreno
de 20.842,00m^ (vinte mil
urbano, sem numeraçao administrativa, com
a area
dois metros quadrados), pertencentes à matrícula n° oitocentos e quarenta e
9.219 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa/RS. Sobre a área urbana
PRIMEIROS PERMUTANTES e os ANUENTES estão realizando paroeiamento
loteamento residencial plurifamiiiar denominado de solo urbano para fins de
PUMA E PANDOLFO, cujo projeto foi aprovado junto à
24/04/2020 sob o n° 008/2020, cuja
LOTEAMENTO
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa em
anexo ao presente memorial descritivo e mapa dos lotes segue cópia do
contrato, passando a fazer parte do mesm.o.
SEGUNDO PERMUTANTE é proprietária do terreno Parágrafo Segundo - A
urbano oom 17.133.3250m' (dezessete mil, cento e trinta e três metros
decímetros quadrados e cinquenta decimetros
quadrados, trinta e dois
situada nesta cidade de Serafina benfeitorias, encravado quadrados), sem
Corrêa, distante 60,50m (sessenta metros
e cinquenta centímetros), do lado
indefinido, com as seguintes da Rua Mântua, quarteirão ímpar da numeração
medidas e confrontações; ao NORTE, por 62,31 m (sessenta e dois metros e
trinta e um centímetros), sendo em 43,46m (quarenta e três metros e quarenta
e seis centímetros), com a área de recreação do Loteamento Novo Horizonte, e
em 18,85m (dezoito metros e oitenta e cinco centímetros), oom a area de uso
.rr%-
7 ● — V
Câmara de Vereadores
Fl.
institucional do Loteamento Novo Horizonte; ao SUL, por 59,37m (cinquenta e
nove metros e trinta e sete centímetros), com área de propriedade de José
Carlos Santin; à LESTE, por 279,84m (duzentos e setenta e nove metros e
oitenta e quatro centímetros), sendo em 65,43m (sessenta e cinco metros e
quarenta e três centímetros), com terras urbanas de G & F Empreendimentos
Imobiliários Ltda. antes Lote urbano n° 04 (quatro), de Construs^erv Construtora
e Incorporadora Ltda; e em 214,41 m (duzentos e quatorze metros e quarenta e
um centímetros), com Lote urbano n° 04 (quatro), da Linha iVial. Deodoro, de
Olímpio Antonio Tebaldi; e ao OESTE, por 283,24m (duzentos e oitenta e três
terras de Marisa Maria Santin. antes metros e vinte e quatro centímetros)
Lote urbano n° 06 (seis). HAVIDO conforme matrícula n° 12.151 registrado
Públicos de Serafina Corrêa/RS. Por meio deste
com
junto ao Ofício de Registros
contrato, entrega parte da área que lhe pertence descrita no “capuf, qual seja,
área de 2.105,00m^ (dois mil cento e cinco metros quadrados), com a
25 OOm, com terras do Município de
uma
seguinte localização; ao NORTE por
Serafina Corrêa; ao SUL. 41,65m com área
12.151; a LESTE, por 60.OOm com
ao NOROESTE, por 62.25m com área
remanescente da matrícula n°
terras do Município de Serafina Corrêa; e;
remanescente da matrícula n° 12.151.
Os CONTRATANTES para fins de registro estipulam o
no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mi! reais)
Parágrafo Terceiro -
valor dos bens permutados
cada.
A área entregue em permuta pelos PRIMEIROS
Parágrafo Terceiro -
PERMUTANTES, descrita
ANUENTES, que são proprietários registrais da áreca
concordam com
no parágrafo primeiro está registrada em nome dos
e declararam estar
sua realização
transferência futura do lote urbano dado em
cientes da presente negociaçao e
comprometendo-se em realizar a
permuta.
CLÁUSULA SEGUNDA: Os PRIMEIROS PERMUTANTES terão a posse da
permuta pelo SEGUNDO PERMUTANTE no momento da
sendo realizada a transferência imobiliária
área entregue na
assinatura do presente contrato
apos a aprovação do projeto e aceitação da área pelo órgão Público Municipal
L- I
,.|Í2£í£deV^ores
CLÁUSULA TERCEIRA: O SEGUNDO PERMUTAMTE terá a posse da área
entregue na permuta pelos PRIMEIROS PERMUTANTES após a assinatura do
presente contrato sendo a transferência imobiliária realizada para o nome do
SEGUNDO PERMUTANTE ou quem quem este indicar imediatamente após o
registro das matrículas do loteamento.
CLÁUSULA QUARTA; As partes convencionam que na eventualidade da não
aceitação da área entregue em permuta pelo SEGUNDO PERMUTANTE como
do Loteamento Pandolfo, desde que por
provocado peios PRIMEIROS PERMUTANTE o presente
á rescindido com a devolução das áreas respectivameníe a cada
área verde/recreação para aprovaçao
motivo que não seja
contrato será
Permutante.
CLÁUSULA QUINTA: As partes firmam o presente contrato, obrigando-se por
herdeiros ou sucessores, a cumpri-lo em todas as suas cláusulas,
valioso, respondendo nos termos da lei.
si e por seus
fazendo-o para sempre bom, íirm.e e
cumprimento de qualquer uma destas
rescisão automática deste
CLÁUSULA SEXTA: A falta de
cláusulas, pelas partes contratantes, operará a
prejuízo da exigibilidade das obrigações assumidas por este
couberem, ficando a parte infratora
contrato, sem
instrumento e as perdas e danos que
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato sujeita a
_ Em ocorrendo o disposto na cláusula quarta, ou seja Parágrafo único
rescisão do contrato por não aceitação da área entregue em permuta pelo
SEGUNDO PERMUTANTE como área verde/recreação para aprovaçao
Loteamento Pandolfo, estarão isentos os
pagamento da multa prevista no capuí.
do
PRIMEIROS PERMUTAN ! ES do
oriundas do
CLÁUSULA SÉTIMA; Para dirimir quaisquer controvérsias
acordo, renunciando qualquer
o foro da comarca de Guaporé - RS.
contrato, as partes elegem, de comum presente
outro, por mais especial que seja
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Càma<8 Ue Vereadores ]
Rubrica
E. por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
declaram conhecer todo o conteúdo, bem como da l ivre e espontânea
assinatura do contrato, e que também o assinam, para as finalidades de direito.
Seráflna Comêa, 22 de abril de /' ,/
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UGO^G^JBÍATTP .DUARTE FRANCISCO RATTOVA
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GENITO LUIZ TROIAN
G&F EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS L I DA
PROMITENTE COMPRADOR A
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Testemunhas:
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Seraf ina Corrêa - 09/12/2021 - àsJ3.5X
B-nol' 5 30 Selo; 0268,01.2000001.37980 VIr 1A0
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