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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/RS.
native_id1651

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-15 Matéria Arquivada Matéria retirada através do Ofício Gab. nº 97/2022. Trâmite concluído. Matéria arquivada.
2022-03-14 Matéria remetida a Secretaria Remetida para arquivamento.
2022-03-14 Matéria inclusa na Pauta Ofício de retirada deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2022-03-11 MATÉRIA RETIRADA Protocolado ofício que solicita à retirada do Projeto de Lei.
2022-03-04 Matéria aguardando resposta Ofício nº 22/2022 que oficializa o Prefeito sobre o teor da Orientação Técnica IGAM n^ 3.934/2022.
2022-02-22 Documento Acessório Remete minuta do Termo de Parceria a ser firmando com o Serviço Social do Comércio - SESC.
2022-02-17 Aguardando juntada de documentos Em análise ao PROJETO DE LEI 6/2022, foi verificada a ausência da minuta do termo de parceria a ser firmada. Razão pela qual, solicita-se tal documento para que o projeto possa ser analisado.
2022-02-14 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-02-14 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-02-11 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Matéria protocolada sob o nº 019/2022, em 11/02/2022, as 10:30 horas. Remetido para deliberação da Mesa Diretora.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Cãrnara de Vereadores
Rul FL
CAMARA MUNièíPAL-DE-VÈfeADükFb . Oi ^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO.
^^^■.jddJJ2£L^,
^ !/ yn Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. N5 048/2022 Serafina Corrêa, RS, 11 de fevereiro de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 006/2022.
O Prefeito Municipal em Exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal , encaminha o Projeto de Lei n^ 006/2022, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Parceria com o Serviço Social do Comércio - SESC/RS’’.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Assinado deforma
digital por EDUARDO
ZAMPROGNA
MATIELO:57870004049
Dados: 2022.02.11
d«:02:45 -03'00'
EDUARDO
ZAMPROGNA
MATIELO:57870
004049
uardo Zamprogna Matielo
Prefeito Municipal em Exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 j Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
cimãradeVereadores
Rubfi
Este documento foi exaroi-^ui'.
pela assessoria jurídica ern
it iqÍíÚM^
AB/RS n'i-S2i2^
PROJETO DE LEI 006, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Parceria com o Serviço
Social do Comércio - SESC/RS.
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria
com 0 Serviço Social do Comércio - SESC/RS, inscrito no CNPJ sob n° 03.575.238/0001-33,
pelo período de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por
iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, para fins de realização de competições
esportivas em nível municipal, regional e estadual.
§ 1° As despesas com a realização das competições esportivas de que trata o
caput deste artigo se limitam ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por competição
esportiva, conforme Termo de Parceria a ser celebrado entre o Município e o Serviço Social do
Comércio - SESC/RS.
§ 2° A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de fevereiro de 2022, 61°
da Emancipação.
Assinado de forma digital
por EDUARDO
ZAMPROGNA
MATIELO:57870004049
^dos: 2022.02.11
K):05A2»O3Xia; _
EDUARDO
ZAMPROGNA
MATIELO:578700
04049
^..Edtl^o Zamprogna Matielo
lefeilu WTcnncTpãrem exercício
PREFErrUR.4 MLINICIRAL DE SER.AFINA CORRÊA
.Avenida 25 de .lulho, 202. CeiUio - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 88.597.984 0001-80
WWW, serafinaconea .rs. gov.br
i
,,eVeíS2Í2íSS
PROJETO DE LEI 006, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com o Serviço Social
do Comércio - SESC/RS”.
Busca-se através do presente projeto de lei autorização legislativa para firmar
termo de parceria com o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, inscrito no CNPJ sob n°
03.575.238/0001-33, para fins de realização de competições esportivas em nível municipal,
regional e estadual.
São realizadas durante todo o ano competições esportivas de diversas
modalidades. O Serviço Social do Comércio - SESC é uma entidade que firma parcerias com
os municípios com a finalidade de prestar consultoria técnica na elaboração e
acompanhamento do regulamento das competições, fornecer serviços de arbitragem, auxílio
na aplicação do Código Disciplinar do SESC e entre outros serviços.
Em anos anteriores foram firmadas parcerias neste sentido que visavam atingir
0 mesmo objetivo, as quais se mostraram muito eficientes em proporcionar uma excelente
organização e condução das competições.
Assim, pelos motivos aqui expostos, encaminha-se o presente projeto,
acompanhado de documentação pertinente. Conta-se, desde já, com o apoio na sua
aprovaçao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de fevereiro de 2022.
Assinado de forma
digital por EDUARDO
ZAMPROGNA
MATIELO:5 7870004049
Dados: 2022.02.11
;;Cj*^58J}3:oo:
EDUARDO
ZAMPROGNA
MATIELO:57870
004049
El Io Zamprogna Matielo
Prefeito Municipal em exercício
PREFEITUR.^ MLFNICIPAL DE SER.A.FINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Conêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.T: 88.597.984 0001-80
www.seralniaconea.rs.aov.br
>.âmaf3 de Vereadores
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é^^Cyyi i/UtrfV i4^~)/p/
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Memo n°01/2022 Serafina Corrêa, 19 de janeiro de 2022.
De; Secretaria IViunicipa! de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer
Para: Gabinete Prefeito
Assunto: Solicitação de Parceria com SESC
A Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer vem por
meio deste solicitar a realização de parceria com o Serviço Social do
Comércio - SESC, CNPJ n: 03.575.238/0001-33, pelo período de 01(um) ano,
a contar de 01 de fevereiro de 2022.
Tal pedido justifica-se em virtude da necessidade, através de ação
conjunta entre o Município e a entidade, para realização de competições
esportivas em nível municipal, regional e estadual, assim nas competições
esportivas teremos condições de promover melhor qualidade e condições em
sintonia com o público, potencializando ainda mais o incentivo para prática
esportiva com qualidade e excelência na área.
Atenciosamente.
y
Secretária IVlunicipal de Turismo,
Juventude, Esporte e Lazer
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 26 de Julho. 202 - Cx. Postal. 11 - CEP; 9P250-000 i Serafina Coirôa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (S^i) 3«M/1.8100 I CNPJ: 88,597.984/0001-80 i www.seraflnacorrea.rs.gov.bt
Terra de oportunidades!
oãmaradeVerea^
' at
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Finalidade: Firmar convênio com o SESC, para fornecimento de serviços de
arbitragem para competições esportivas.
Impacto orçamentário e financeiro:
QUADRO 01
VALORES ESTIMADOS
DESCRIÇÃO DE
VALOR MÁXIMO POR COMPETIÇÃO R$ 5.000,00
Cálculo: Considerando que o limite de gastos por competição será fixado em
R$5.000,00 (Cinco mil reais) e que de acordo com a Secretaria do Turismo serão realizados em
média 10 (dez) eventos esportivos no ano de 2022.
QUADRO 2
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA
Natureza 2022
Despesas com Serviços de Terceiros-
(3.3.90.39) ''
50.000,00
50.000,00 TOTAL
Quadro 03 - Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Acréscimo Estimado
Despesas (A)
R$ 50.000,00
Orçamento Município Exercício Impacto (A/B)
(B)
2022 RS 94.100.000,00 5,31%
Fonte; 2022: Orçamento do Município; Exercícios 2022 e 2023: Anexo de Metas Fiscais - LOA
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que
dispõe 0 art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n“ 101/2000 (LRF) considera-se
PREFEITUR.A. MLÍNICIP.A.L DE SER.â.FIN,A. CORREA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-81ÜÜ - CNPJ: 88.597.984.0001-80
www..serafmacoiTea.r.s.gov.br
compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e
metas previstos nesses instmmentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3.935/2021 que dispõe sobre o PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal n° 3949/2021), efetivamente contempla, nos respectivos
programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes do
presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar
n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação
específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas
todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho,
não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os
valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que
refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
● Superávit do ano de 2021 é capaz de suportar os acréscimos de valor, bem como o saldo
disponível na reserva de contingência.
As despesas serão executadas de acordo com a entrada de recursos e disponibilidade
financeira.
DATA: 10/02/2022
SUELEN LAIS Assinado de forma digital
por SUELEN LAIS
DEBASTIANhO DEBASTIANL03168053007
Dados: 2022,02.11 08:43:04
3168053007 -0300
SETOR DE CONTABILIDADE
SUÉLEN LAÍS DEBASTIANI
CRC-RS 098961/0-3
PREFEITUR.AMEINICIP.AL DE SERAFIN.A CORREA
Avenida 25 de .Tullio, 202, Cenlro - CEP: 99250-000 - Seralina Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984 0001-80
www..serafinacoiTea.rs.gov.br
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
COM EFEITO DE NEGATIVA
Nome: SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 03.575.238/0001-33
Certidão n°: 26834901/2021
Expedição: 31/08/2021, às 13:51:30
Validade: 26/02/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL (MATRIZ E FILIAIS) inscrito(a) no CNPJ sob o n°
03.575.238/0001-33, CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas em face do inadimplemento de obrigações estabelecidas
no(s) processo(s) abaixo, com débito garantido ou exigibilidade
suspensa:
0020529-56.2014.5.04.0020
0090800-21.2004.5.04.0027
* Débito garantido por depósito, bloqueio de numerário ou penhora
de bens suficientes.
Total de processos: 2.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes
Tribunais
TRT 04^ Região *
TRT 04* Região *
de 7 de julho de 2011, e
desta Certidão são de responsabilidade dos
do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se ã verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
(http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
Internet
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
A Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos
da negativa
Trabalho)
pessoa sobre quem versa a certidão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, cujos débitos estejam com exigibilidade suspensa ou
(art. 642 -A, § 2°, da Consolidação das Leis do
atesta a existência de registro do CPF ou do CNPJ da
Dúvidas e sugestões: cndt;@t.st. j us . fo }.:
veteatíofeâ
n 26834901/2021. Página 2 de 2
PODER JiroiCIARIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
garantidos por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens
suficientes.
Dúvidas e suge ;ôes : cndt@tst. j us , bi;
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE CámaraíiewreaWíe:'.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rub
Fl.
CERTIDÃO GERAL NEGATIVA DE DÉBITOS
Esta certidão é válida até: 11/02/2022
Nome: SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ: 03.575.238/0001-33
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Municipal cobrar quaisquer créditos que vierem a ser
apurados, é certificado que, para o contribuinte acima especificado não constam débitos
vencidos, lançados até 6 de janeiro de 2022.
Certidão emitida em 12/01/2022 às 13:20:24, conforme Decreto 14.560 e Instrução Normativa SMF
04/2003.
A autenticidade desta certidão deverá ser verificada no sítio da Secretaria Municipal da Fazenda
(http://www.portoalegre.rs.gov.br/smf), informando CNPJ: 03.575.238/0001-33 e o código de
autenticidade 2B751266C4D4
12/01/2022 13:26 Consulta Regularidade do Empregador
Fl,
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CAI\A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão SociahSESC adm reg estado rio grande sul
Endereço:
03.575.238/0001-33
EST marechal OSORIO 2001 ANDAR 4 / ANCHIETA / PORTO ALEGRE /
RS / 90250-710
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação reguiar perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:30/12/2021 a 28/01/2022
Certificação Número: 2021123000420357052535
Informação obtida em 12/01/2022 13:25:34
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
vereaüSíS-,
TruSS^ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CâmaíiíS.
Fl. SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
Certidão de Situação Fiscai n° 0018386933
identificação do tituiar da certidão:
Nome:
Endereço:
SESC ADM REG NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EST AUTO ESTRADA MAR OSORIO, 2001, ANDAR 4
ANCHIETA, PORTO ALEGRE - RS
CNPJ: 03.575.238/0001-33
Certificamos que, aos 21 dias do mês de DEZEMBRO do ano de 2021, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o
tituiar acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
j: Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 18/2/2022.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0028335330
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br.
vereadores1
oamara^
/A
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ: 03.575.238/0001-33
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada á verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://wwvi/.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 14:48:20 do dia 27/12/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 25/06/2022.
Código de controle da certidão: 82E3.CCAA.9757.5656
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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