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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaDECLARA BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO, DÁ NOME A IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1656

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-08 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.986, de 08 de março de 2022.
2022-03-08 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-03-07 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-03-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-03-07 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2022-03-03 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-02-28 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-02-28 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-02-21 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Matéria protocolada sob o nº 025/2022, em 21/02/2022, as 10:38 horas. Remetido para deliberação da Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T19:48:49.511084-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Câmara de Vereadores
ica F!.
Ú
CÂMARA municipal OrVEREADORL￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data:
A. r
Estado do Rio Grande do Sul Ass. /oMh
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. N5 066/2022 Serafina Corrêa, RS, 21 de fevereiro de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 009/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 009/2022, que “Declara bem integrante do patrimônio
histórico e cultural do Município, dá nome a imóvel público e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
WWW. se raf i n a CO rre a. rs. g o V. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
Câmara de Vereadores ;
n Rubrica.
PROJETO DE LEI 009, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Declara bem integrante do patrimônio histórico
e cultural do Município, dá nome a imóvel
público e dá outras providências.
Art. r É declarado bem integrante do patrimônio histórico e cultural do
Município de Serafina Corrêa / RS, nos termos do artigo 216 da Constituição Federal, artigos
221, 222 e 223, da Constituição do Estado, artigos 10, XXXV, e 165, da Lei Orgânica Municipal
e do artigo 1° da Lei Municipal n° 1.869/2002, o imóvel localizado na Avenida Miguel Soccol, n°
2.790, Centro, neste Município de Serafina Corrêa / RS, com edificação construída e
identificada como primeira Subprefeitura de Guaporé neste Município de Serafina Corrêa e
onde se instalou a primeira Prefeitura Municipal, objeto da Matrícula n° 9.044, registrada no
Ofício do Registro de Imóveis do Município de Serafina Corrêa, Comarca de Guaporé.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal, com a colaboração da comunidade,
empreenderá vigilância para a conservação do bem qualificado no artigo 1°, adotando todas as
formas de acautelamento, conservação e preservação de sua integridade e características,
conforme a legislação brasileira;
Art. 3° O imóvel Identificado no Art. 1° desta Lei será denominado de
“Casa de Cultura Maria Amélia Arrogue Gheiler”.
Art. 4° Eventuais despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
dotações específicas previstas no orçamento ou em créditos adicionais especiais.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa 1 de fevereiro de 2022, 61 ^
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITUR.4MUNICIP.'\L DE .SER.\FINA CORRE.A.
Avenida 25 de .TuUio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .Í444-S100 - CNP.l: 88.597.984-0001-80
WWW.seralinacoiTea.rs.gov.br
í Câmara de Vereadores
PROJETO DE LEI 009, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Declara bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Município, dá nome a
imóvel público e dá outras providências”.
As proposições feitas pelo chefe do Poder Executivo, Prefeito Valdir Bianchet,
através desse Projeto de Lei, se revestem de grande importância para o município pois
marcam o estabelecimento de uma política de preservação cultural, histórica e artística no
município e presta homenagem a Maria Amélia Arroque Gheler, Prefeita eleita em 2016, que
infelizmente a doença não permitiu que concluísse seu mandato.
A edificação, da Sub -prefeitura e mais tarde Prefeitura municipal, foi construída
em 1942, segundo registro feito pelo relatório do ano 1943, do município de Guaporé, pelo
então Prefeito Manoel Francisco Guerreiro ao Tenente Coronel Interventor Federal do Estado e
tem representatividade histórica, cultural e política para o município e merece esse
reconhecimento.
Observe-se que o patrimônio histórico e artístico nacional foi conceituado pelo
Decreto-lei n. 25, de 30/11/1937, como conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país
e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da
história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou
artístico. Atualmente, esse direito, está consolidado na Constituição Federal e nos
instrumentos legais das demais esferas, como menciona o artigo 1° do Projeto de Lei. Através
deste projeto lei o Poder Público Municipal estará cumprindo com sua responsabilidade de
consolidar a preservação dos bens históricos locais.
O Prédio da Sub-prefeitura consta entre os prédios indicados pela comissão
composta através da Portaria Municipal N° 637 de 2011 para possível tombamento que
reconheceu e atestou seu valor para a comunidade local. Na ocasião os integrantes da
comissão fizeram estudos e consolidaram uma relação de 38 bens de cunho histórico-culturais
que merecem preservação e o prédio está incluído na listagem.
PREFEITUR.4MirNICIML DE SER.-\PINA C(3RRE.A
Avenida 25 de JuUio, 2U2, Centro - CEP: 99250-0ÜÜ - Seraíina Conêa - RS
Telefone: (54) .i444-S10Ü - CNP.I: 88.597.984. 0001-80
WWW.serafinacoiTea.rs.aov.br
Câmara de Vereadores
fi.
PROJETO DE LEI N2 009, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
É importante dizer que facilmente se constata a importância e respeito que a
comunidade tem pela edificação que em 1960 transformou-se em sede da Prefeitura Municipal
de Serafina Corrêa.
Será um espaço que responderá à necessidade prover a comunidade com uma
Casa de Cultura intitulada Casa de Cultura Maria Amélia Arroque Gheller.
Essa casa vem inspirada na arte, na cultura, na preservação da memória e no
amor de seus habitantes por essa terra.
Por todo 0 exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrê 21 de fevereiro de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIML DE SER.\FINA CORRE.A
Avenida 25 de Julho, 2Ü2, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOÜ - CNPJ: 8S.597.984 0001-80
www.serafinacoiTea.rs.gov.br
e
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COIVIARCA DEGUAPORÉ
MUNICiPD DESERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada que, revendo, no cartório a meu cargo, o L° 2 - Registro Geral,
enconti-ei a matrícula do teor seguinte;
hp Vereadores Câmara Página ím Rubnca
Fl.
06 ijv— CNlVirD9870.2.0009044
1/1
-70
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ofício do REGRISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINACORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N.“ 2 ■ REGRISTRO GERAL
I
<
z>
O MATRICULA
s ■ir
CTp i—
08 outubro 2012 01 9.044 Scrarmti Corrca. RS. de de
IMÓVEL: Parte do lote urbano n° 18, da quadra 2, com a área de 702,OOm^ (setecentos e
dois metros quadrados), com um prédio em alvenaria, com finalidade de serviço público, com
a área de 543,55m’, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, por uma linha reta de 45,00m (quarenta e cinco metros) com
terras de Miguel Soccol e sua esposa Natalina Soccol ou sucessores; ao SUL, por uma linha
reta de 43,7Qm (quarenta e três metros e setenta centímetros) que parte da Rua Dr. Juiio
Campos até entestar com o Arroio Feijão Crú, com terras de José Sonagiio; ao LESTE, com o
Arróio Feijão Crú; e ao OESTE, na extensãa..ide-46;5C^"“(ttezessejs metros e cinquenta
centímetros), com a Rua Dr. Juliq^aFrTpõs. PROPRIETÁRIO: MUNIC^IO DE GUAPORÉ,
com sede na cidade de Guaporé7f^. CONDIÇÕES: Nada Consta. REGISTRO ANTERIOR:
vro 3-M, fis. 30, de 03/02/1942
20826, Livro 1-G, em 08/10/201
^£>-^egistro de Imóveis de
. Dou fé.-ap.- Emolumentos:
Transcrição n° 13.527
Guaporé-RS.- Prot
’= R$0,50)Comunicação ao serviço
:Í5)PED: R$2,90 (0264.01.1000002.42594
Abertura de matríjíLla; R$12,40 (0264.03.0900002.0J7
de origem: R$6,90. (0264.01.1000002.42593 =
= R$0,25).- ^ —
José Carlos Picini
Áv.1-9.044 - 08 de outubro de
DE CARACTERÍSTICAS - De
13/09/2012, aqui arquivada^^seT
Miguel Soccol, antiga
lado par da numeraçfao, no quarteirão formado pelas Rua
Rua Ipiranga e Av/fVliguel Soccol.- Dou fé.-ap.- Émolu
(12030); R$48,90 |p264.04.0900002.01643 = R$
= R$0,25).
José Carlos Picini
O
O n
rOvro 1-G
aqerdíT com Certidão Mu
ífico que o imóvei objeto de
Dr. Juiio Campos, esquina com
2.- Prot.
Oficiai do Registro
^eg012 - ATUALIZAÇÃO
n.° ))20/2012, datada de
Ia está situado na Av.
ástelo Branco n° 2790, no
s^telo Branco, Av. 25 de Julho.
iffiefTtos; Processamento de retificação
PED; R$2,90 (0264.01.1000002.42595
, em 0
nicipa
sta matrj.
a Ru
Oficial do Registro
R.2-9.044 - 08 de outubro 'ÜS' 2012.- Pfot.'^ 20826, Livro/^l-G, em 08/10/2012
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE: A requerimento conjunto do Município de Guaporé
io de Serafina Corrêa por
12 e nos termos da Lei
2012.-
por seu prefeito municipal Sr. Antonio Carlos SpilleA-e-d-o-mtmi
seu prefeito municipal Sr. Ademir Antonjpx-FTêsòtto, datado de 28/05
Estadual n° 39/32 de 22/07/1960 criou o município de Serafina Qorrêa e ainda em face
6fnplementar Estadual n° 9070 de 02/M/1990, o imóvel objeto
sa a ser de propriedade do MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
001-80, pessoa jurídica de direito público iníérno com sede na Avenida
Julho, n.° 202, nesta cidade de Serafina Corrêa, RS. Dou fé,-ap.-
4.04.0900002.01644 = R$0,60)
do disposto no art. 33 da L^
da presente matrícula
CNPJ n.° 88.597.984/
Vinte e Cinco d
Emolumentos; Rágistro sem valor declarado:^.^4í^0
PED: R$2,90 (026^1.100000232596-^ R|"
José Carlos Picini
.PUBl
Oficial do Registro
R^pcsso/is juRlDias f
TITUbIR Bel. JOSÉ CARLOS PICINI ’
^ Oi-TCíAI.
E odcur-iENTo?"
TABEUONATO Dc PROTESTOS
, CRVA
i Av. MrínurOscai;l.35‘) ín
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i iri nn vfírfio
Nada mais consta. O referido é verdade e dou fé. ■■^M.FINACORRÊA￾APRESENTECER-nOÃOÉVÁLIDAPOR 30(TRINTA) DIAS - Art. 1." do Dec. 93.240/86.-
Serafina Corrêa-RS, 17/07/2020 14:09:24. fe
Total: R$23,70
Certidão Matricula 9.044 - 1 página; R$9,20(0264.0Z0900002,18671 = NlHiL)
Busca em livros e arqui
PED: R$5.00 (0264.01^
R$9,50 (0264.02.0900002,19670 = NIHIL)
CXD2.25814= NiHIL)
A consuhâ estará ásponivei c-m até 24i
no site dc- TribunS' cte Justjça do RS
píÍÍ.V http;//go.tirs.jus.br/sd-(xi!gita!/consu!ta
Chave de autentiodade pers consuíta
098707 53 2020 00005575 39
1 h
I ;
/^elipe Zanella
LEscrevente /
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Endereço: Av. Arthur Oscar. n° 1359. Serafina Corrêa. RS - CEP 99250-000
Fone: (54) 3444-1305 - Email: imovei.s@cartoriüserafina.com.br
CPF
392.322.040-53 /
.MATRÍCULA
098707 01 55 2020 4 00012 069 0002343 17
Livro: C-12 Folha: 69 Termo: 2343 Data registro: 22/04/2020
SEXO -COR ESTADO CIVIL E IDADE
Feminino Branca Casada, com 52 anos
NATURALIDADE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇAO ELEITOR
&
Serafina Corrêa, RS Cl n° 2040139541, SSP/RS Sim
FILIAÇÃO E RESIDÊNCIA
JOÃO ARROQUE FILHO, já falecido e de ANITA MARIA TOSI ARROQUE. A falecida era
-residente e domiêiliadaxna Via Torino, n° 544, Centro, Serafina Corrêa, RS
DATA E HORA DE FALECIMENTO DIA : MÊS ANO
Dezoito de abril de dois mil e vinte, às 04:40 horas 18 04 2020
Zi LOCAL DE FALECIMENTO L
Hospital São Vicente de Paulo, Passo Fundo, RS /
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CAUSA^DA MORTE z
Falência de Múltiplos Órgãos; Insuficiência Respiratória; Insuficiência Renal e Carcinoma
Neuroendócrino de Pâncreas
SEPULTAMENTO / CREMAÇÃO (SE CONHECIDO) DECLARANTE
Cemitério Público Municipal desta cidade LUIZ ANTONIO GRECHI GHELI,ER
NOME E NÚMERO DO DOCUMENTO DO MÉDICO QUE ATESTOU Ó ÓBITO - K ^
PQ Dr. Fabiano Trentini Barancelli, CRM n“ 32833 \
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S, LO ^
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AVERBAÇÕES/ANOTAÇÕES À ACRESCER Yr
A falecida era de>profissão prOféssora, casada com LÜfZ ANTONIO GRECHI GH^LER.
Deixou as seguinies filhas: Virgínia, com 32 anos p Luísa, com 28 anos de idadé, Deixou
bens, sem testamento conhecido. Não constam anotações ou avérbações no registro.
ANOTAÇÕES DE CADASf^ i \
1—I
O
NÚMERO N TIPO DOCUMENTO ZONA/SEÇÃO MUNICÍPIO UF
Título de Eleitor falecido 020173190493 22/26 \ Serafina Corrêa RS
CEP Residencial falecido 99.250-000 r r I m
* As anotações de cadastro acima nâo dispensam a parte interessada da apresentação do documento original, quando
exigido pelo órgão solicitante. -- ' r
i 001 '
ISp I- Cü
Ofício dos Registros Públicos de Serafina Corrêa
José Carlos Picini - Oficial Registrador
Am. Arthur Oscar, 1359, centro, Serafina Corrêa, RS
(54)3444-1305
Email: civíl@cartorioserafina.com.br - LR
\ Oionteúdo da d srtidão é verd^eiro. Dou fé.
Serafina Conrêa, 23 de abr^e 2020.
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^ DCf' P < -
ibriel Tebaldi/
/ Substituto do Registrador
Selo Digital de Fiscali2ação Notarial e Registrai (Lei Estadual
n.12.692/2006):(0264.03.0900003.19879);
(0^64.01.0900003.16651)Emolumentos: Certidão: R$ 28,50;
Processamento eletrônico: R$ 5,00, Total: R$ 33,50A validad
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de veítóatíores^ Câmara
Fl.
01
Uma sintética biografia de Maria Amélia Arroque Gheller.
Maria Amélia Arroque Gheller, filha de João Arroque e Anita, irmã mais nova de
quatro irmãos: Roberto, Altamir, Rui e Silvana; esposa de Luiz Gheller, mãe de Virgínia,
da Luísa, a avó de Anita, de um ano e meio.
Maria Amélia Arroque Gheller, a Méia, prefeita de Serafina Corra, eleita em 2016,
faleceu no dia 18 de abril de 2020 após a luta de um ano e oito meses, contra um câncer
de pâncreas. Mas as realizações, especialmente na área da cultura, em sua passagem
de 52 anos por esta vida tornam perpétuas as lembranças da Meia. Esposa do ex￾prefeito Luís Antônio Gheller, mãe da Virgínia e da Luísa, avó da Anita.
Maria Amélia foi Rainha do município no ano de 1985, primeira dama no período
de 1989 a 1992, quando muito colaborou com o governo de Luiz Gheller.
Secretária Municipal de Cultura e Turismo por 12 anos, contribuindo muito com
0 desenvolvimento cultural local. As marcas do seu trabalho ficaram também na
contribuição para formação de uma nova geração de músicos voltados para os valores
da terra, em um trabalho que reforçou profundamente à cultura local e estão presentes
na preservação da cultura italiana e gaúcha da comunidade serafinenses.
Maria Amélia foi professora de música, destacou-se no canto, no violão e nas
composições. Sozinha ou em parceria é autora de várias canções, em português e em
italiano. A Méia também figura em incontáveis gravações, em discos ou em meios
eletrônicos, de canções populares, folclóricas ou religiosas. Participou de vários projetos
musicais marcantes: Entre eles, a Festitália, Cantoria Italiana e Cantanti Di Capela. Ela
foi intérprete vocal no CTG Sinuelo da Serra, onde demonstrou seu amor pela tradição
gaúcha. Grande desenhista, a Meia foi a criadora da boneca “Serafina”, personagem
símbolo do município de Serafina Corrêa.
O entusiasmo com que programou seu mandato, que foi bruscamente
interrompido pela doença, retratava bem o seu entusiasmo na participação política e
no seu jeito de ser durante toda sua vida.
Câmara de Vereadonsc￾Fl.
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SfiügjT' V^reajõfãs R
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AUTORIZAÇAO
Autorizo a Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa a utilizar o nome da Maria Amélia Arroque
Gheller para denominar como "Casa de Cultura Maria Amélia Arroque Gheller" o imóvel
localizado na Avenida Miguel Soccol, n^ 2790, Centro, no Município de Serafina Corrêa - RS, com
edificação construída e identificada como a primeira Subprefeitura de Guaporé neste município
e onde instalou-se a primeira Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, conforme cita o mapa
local anexado a este projeto de lei.
Serafina Corrêa - RS, 22 de fevereiro de 2022.
Luiz Amtônio Grechi Gheller

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