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materia nº 27/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2015
Date 2015-03-27
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - COMUDE.
native_id166

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-20 Matéria Arquivada Projeto de Lei retirado e arquivado. Comunicado o Prefeito Municipal através do Ofício nº 69/2015. Anexado o Ofício nº 168/2015. Trâmite concluído.
2015-04-20 MATÉRIA RETIRADA Matéria retirada de pauta, à pedido do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 168/2015. Ofício lido na Sessão Ordinária de 20/04/2015. Arquiva-se o Projeto de Lei nº 27/2015.
2015-04-20 Matéria inclusa na Pauta Encaminha para conhecimento do Plenário, o Ofício nº 168/2015, do Prefeito Municipal, que solicita a retirada de pauta e arquivamento do Projeto de Lei nº 27/2015.
2015-04-20 MATÉRIA RETIRADA Recebido Ofício nº 168/2015, do Prefeito Municipal, que solicita a retirada de pauta e arquivamento do Projeto de Lei nº 27/2015. Ofício lido na reunião da CCJRF de 20/04/2015. Após, remetido ao Plenário para conhecimento dos Vereadores e posterior arquivamento.
2015-04-13 Matéria aguardando resposta Com dúvidas relacionadas se o COMUDE está criado ou não no Município, será realizada uma consulta ao Poder Executivo quanto a situação do mesmo, para dar continuidade ao Projeto de Lei nº 27/2015.
2015-04-10 Matéria com parecer do Relator (a) Matéria com pareceres da CCJRF e COFT. Aguardando discussão e votação dos pareceres.
2015-04-06 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2015-04-06 Matéria inclusa na Pauta Incluir na pauta da sessão Ordinária de 06/04/15 para ser distribuído às comissões citadas no despacho inicial.
2015-04-02 Opinião Técnica Opinião Técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e-mail para a COFT e matéria remetida a Presidência.
2015-04-02 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA JURÍDICA CONCLUÍDA. REMETO PARA ASSESSORIA CONTÁBIL.
2015-03-27 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2015-03-27 Matéria Digitalizada Matéria Digitalizada (7 folhas).
2015-03-27 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado à secretaria para digitalização.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNIOPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo nO. J!i 2u 0
Data: 2"1- cJ IIS'
Ass. ~ JI:/~
Of. Gab. N.o 138/2015. Serafina Corrêa, RS, 24 de março de 2015.
Sua Excelência
Vereadora - Eleni de Fátima Castro Pizzatto
Presidente do Poder Legislativo Municipal,
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 27, de 2015.
o Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 27, de
2015, que "Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMUDE."
Pela habitual acolhida, ante po agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração,
Atenciosamente,
AD~MIR ANtÓNIO'P~'~SOTTO
\refeito Municipal.
\
-r-\ )
Serafina Corrêa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.".gov.br
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CÂMARA MUNIOPAL DE yEREADORE,;
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO. 3l(lU' i
Data: 21: {(rll I ')
Ass. &'2 /1. 15_~
PROJETO DE LEI N°27, DE 23 DE MARÇO DE 2015
Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico - COMUDE.
Seção I
DACRIAÇAo
Art. 1° É criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE do Município
de Serafina Corrêa RS, órgão paritário, consultivo e de assessoramento do Poder Executivo.
Art. 2° O COMUDE tem por objetivo a promoção do desenvolvimento local,
harmônico e sustentado, através da integração das ações do poder público com as
organizações privadas, as entidades da sociedade civil organizada e os cidadãos, visando a
melhoria da qualidade de vida da população, a distribuição harmônica e equilibrada da
economia e a preservação do meio ambiente.
Seção 11
DAS COMPET~NCIAS
Art. 3° Compete ao COMUDE:
I - promover a participação de todos os segmentos da sociedade local, organizados
ou não, na discussão dos problemas, na identificação das potencialidades, na definição de
políticas públicas de investimentos e ações que visem o desenvolvimento econômico e social
do Município, especialmente, nas áreas da agropecuária, piscicultura, fruticultura, avicultura,
produção de hortifrutigranjeiros, habitação popular rural e urbana, atividades industriais,
comerciais e eletrificação rural e urbana;
11 - organizar e realizar audiências públicas, nas quais a sociedade cal discutirá e
elegerá as prioridades municipais;
III - elaborar e/ou propor Plano Estratégico de Desenvolvimento
IV - promover e fortalecer a participação da sociedade ci I, buscando a sua
integração regional; I
i
I
V - realizar a integração com as atividades do Co selho ~egional de
Desenvolvimento - COREDE - Serra, buscando articulação com Esta o; /
VI - manter intercâmbio com entidades oficiais federal~,~~:Rffiis e muni~~
C--)\ +(~"'
Sera/ina Corrêa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ~TADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEPo 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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CÂMARA MUNIOPAL DE yEREADOKI:.-
SERAFINA CO REAi~.s
protocolo nO. U_)I~
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Ass. \ (' !r
PROJETO DE LEI N°27, DE 23 DE MARÇO DE 2015
visando a integração de programas a serem desenvolvidos por essas entidades, no Município,
nas diversas áreas de atividades previstas no inciso I deste artigo;
VII - promover a discussão e formulação de propostas, para servirem como
subsídios à elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e do
orçamento municipal, bem como, articular políticas públicas voltadas ao desenvolvimento;
VIII - acompanhar e fiscalizar a execução das ações ou investimentos escolhidos
através do COMUDE e incluídos no orçamento municipal;
IX - opinar, previamente, à concessão de auxílios e subvenções pelo Município a
entidades rurais e urbanas que desenvolvam atividades nas áreas citadas no inciso I deste
artigo, emitindo parecer conclusivo sobre sua concessão;
Seção 111
DA CONSTITUiÇÃO
Art. 4° O COMUDE terá a seguinte estrutura básica:
I - Assembléia Geral Municipal;
II - Conselho de Representantes;
III - Diretoria Executiva;
111 - Comissões Setoriais.
Art. 5° A Assembléia Geral Municipal é o órgão máximo de deliberação do
COMUDE.
Art. 6° A Assembléia Geral Municipal é constituída de todos os cidadãos que
comprovem domicílio eleitoral no Município.
Parágrafo único: A participação do cidadão será precedida de credenciamento junto
ao COMUDE.
Art. 7° Compete à Assembléia Geral Municipal:
I - eleger, entre seus membros, os integrantes do Consel
para mandato de dois anos;
II - identificar, discutir e aprovar, por meio de audiências úblicas, as prioridades
municipais, estimulando e orientando as atividades e investimento sócio-econômicos no
Município;
111 - discutir e Pftcionar-se quanto
desenvolvimento do Município; j(-2.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - TADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEPo9 50-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.qov.br
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PROJETO DE LEI N°27, DE 23 DE MARÇO DE 2015
IV - aprovar o estatuto do COMUDE, bem como modificá-lo no que couber.
Art. 8° O Conselho de Representantes é o órgão de representação da Assembleia
Geral.
Art. 9° São membros do Conselho de Representantes:
I - O Prefeito Municipal, ou servidor por ele indicado;
II - Um servidor da Câmara de Vereadores;
111 - Dois representantes da classe empreendedora indicados pela ACISCO;
IV - Um representante indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V - Um representante indicado pela Secretaria Municipal de Trabalho e
Desenvolvimento Econômico;
VI - Um representante indicado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas,
Transito e Desenvolvimento Urbano;
VII - Um representante dos Engenheiros do Município de Serafina Corrêa;
VIII- Um representante dos Arquitetos do Município de Serafina Corrêa.
Parágrafo único: O Conselho de Representantes será composto de titulares e de
suplentes, obedecido ao critério paritário, respeitando-se o equilíbrio na composição das vagas.
Art. 10 Compete ao Conselho de Representantes:
I - eleger, dentre os seus membros, a Diretoria Executiva;
II - dar o devido encaminhamento às propostas decididas pela Assembléia Geral;
111 - oferecer suporte à Assembléia Geral e à Diretoria, elaborando planos, projetos
e programas;
IV - criar Comissões Setoriais, fomentar as suas ações e promover a integração
municipal;
V - decidir, "ad referendum" da Assembléia Geral, casos urgentes ou omissos;
VI - analisar e decidir sobre as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, bem
como, o orçamento para o exercício seguinte.
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Serafina Corrêa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ES DO DO RIO GRANDE DO SUL
técnicos,
Art. 11 O mandato dos membros do Conselho dos Represent
dois anos, permitida uma reeleição,
Art.12 O Conselho de Representantes poderá
Comissões Setoriais, em função de áreas específicas.
§ 1" As Comissões Setoriais compete: • ,~
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrears.gov.br
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PROJETO DE LEI N°27, DE 23 DE MARÇO DE 2015
1- estudar e dimensionar os problemas regionais;
11- elaborar programas e projetos regionais;
III-assessorar o Conselho de Representantes e a Diretoria Executiva.
§ 2° Será assegurada, na composição das Comissões Setoriais, a participação de
representantes dos órgãos públicos pertinentes.
Art. 13 A Diretoria Executiva é o órgão gestor das ações desenvolvidas pela
Assembléia Geral e pelo Conselho de Representantes.
Art. 14 A Diretoria Executiva será composta de presidente, vice-presidente,
tesoureiro e secretário.
Art.15 A Diretoria Executiva compete:
I - dirigir a Assembléia Geral municipal, coordenar as audiências públicas e as
consultas aos cidadãos;
11 - encaminhar ao COREDE, do qual faz parte o Município, a relação das
prioridades locais identificadas na Assembléia Geral municipal, com vistas à sua inclusão na
proposta orçamentária do Estado.
Parágrafo único: Será realizada, no mínimo, uma Assembléia Geral municipal a
cada ano, para o levantamento de propostas para a Lei de Orçamento Anual (LOA).
Art.16 Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos dentre os integrantes do
Conselho de Representantes, para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição.
Parágrafo único: O processo eletivo da Diretoria Executiva, bem como do
competente Conselho Fiscal, serão disciplinados em regulamento próprio.
Art. 17 A Assembléia Geral, o Conselho de Representantes e a Diretoria Executiva
reunir-se-ão, ordinariamente ou extraordinariamente, mediante convocação, nos termos
regimentais ou estatutários.
Art. 18 As reuniões realizadas pela Assembléia Geral, pelos Conselhos de
Representantes e pela Diretoria Executiva deverão ser registradas em ata, a qual conterá, no
mínimo: a nominata dos participantes, a pauta discutida e as deliberações,
Seção IV
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 19 As despesas, decorrentes da aplicação desta à conta da
seguinte dotação orçamentária:Ji2: .
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Serafina Corrêa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTA O DO RIO (lRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250~OOO - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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SERAFINA CORREA-RS
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PROJETO DE L~S~'027, DE 23 DE ~~~ÇO DE 2015
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
22.122.096.2714 Manutenção das atividades da Secretaria
33.90.14.00.00 - Diária pessoal civil
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
33.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 20 O orçamento do Município consignará, através de dotação específica,
recursos para a manutenção das atividades do COMUDE.
Art. 21 A participação no COMUDE é considerada função pública relevante, vedada
qualquer remuneração.
Art. 22 O Poder Executivo poderá designar servidores para auxiliar nos serviços de
secretaria do COMUDE.
Art. 22 O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei.
Parágrafo único: Provisoriamente, até a regulamentação da presente Lei, os casos
omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva, ouvido o Conselho dos Representantes.
Art. 23 Esta Lei entra em vigor na data de su pu licação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafin Corrêa, 23 de março de 2015, 54a da
Emancipação.
/
ir Antonio Presotto
efeit~unicipal
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Sera/ina Corrêa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrears.gov.br
CÂMARA fv1UNIOPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
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PROJETO DE LEI N°27, DE 23 DE MARÇO DE 2015
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS.
Excelentíssima Senhora Presidente
Senhores Vereadores
Na oportunidade que saudamos os pares deste parlamento, elevamos votos de
estima e apreço, aproveitamos para encaminhar Projeto de Lei que Cria o Conselho Municipal
de Desenvolvimento Econômico - COMUDE.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico que ora estamos criando
visa atender o art. 7° da Lei n?3.244 de junho de 2014, que solicita manifestações dos órgãos
técnicos do Município, do conselho e da Assessoria Jurídica, para que o Poder Executivo
possa decidir sobre o pedido e elaboração da carta de intenções e os compromissos
assumidos pela empresa a ser beneficiado com incentivos econômicos.
Desta forma, além de atender aos dispositivos da Lei supra citada, estamos
demonstrando mais transparência na concessão de incentivos ao desenvolvimento econômico
e social do Município de Serafina Corrêa, quando da solicitação de empresas sediadas ou não
em nosso meio.
Conta-se com o parecer favorá I deste parlamento o que, para tanto, antecipa￾se agradecimentos.
Gabinete do prefertO:,'tj;eráfina Corrêa, 23 de março de 20t 5.
.',
demir Antonio Presotto
'..Prefeito M!!f:lj,cipal
~«i)1-
Sera/ina Corrêa
V!\-:(! 1,Onl ,''',Ii''',UI;"
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEPo 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: [54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br

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