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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1662

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-08 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.987, de 08 de março de 2022.
2022-03-08 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-03-07 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-03-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-03-07 Parecer da COFT Parecer da COFT aprovado.
2022-03-07 Parecer da CCJRF Parecer da CCJRF aprovado.
2022-03-03 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-02-28 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-02-28 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-02-24 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Matéria protocolada sob o nº 028/2022, em 24/02/2022, as 10:50 horas. Remetido para deliberação da Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T19:48:49.705709-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

de Vereadores, Câmara
Rubnca
% lA MUNICIPAL DE VEREADORES
'■'SÉRAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. !.ÜO ^Z>
Data;^ PjfinU
fõ. -/Q.-fiGn. .
0-
m
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. N5 072/2022 Serafina Corrêa, RS, 23 de fevereiro de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 010/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal , encaminha o Projeto de Lei n^ 010/2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar contratações temporárias, de excepcional interesse público e dá outras
providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
r.amara de vereadores
Rubri< R.
OLl
PROJETO DE LEI 010, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos
mensais e carga horária semanal a seguir discriminados;
Carga horária
semanal
Padrão /Nível Vencimento Quantidade Categoria Funcional
mensal
1 R$ 1.829,04 20 horas Professor de língua
Portuguesa/inglesa
Até 02
R$ 1,829,04 20 horas Professor de Educação Física Até 02 1
Até 01 Professor de Séries Iniciais 1 R$ 1.829,04 25 horas
Até 01 Secretário de Escola 8 R$ 1.842,97 40 horas
§ 1°As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas
antecipadamente.
§ 2° A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos
públicos e processos seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado novo
Processo Seletivo Simplificado.
§ 3° Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 2° As especificações exigidas para as contratações e as atribuições
pertinentes as categorias funcionais descritas no art. 1- desta Lei, são as que constam nos
Anexos de I, II, III e IV, partes integrantes desta Lei.
PREFEITUR.A. MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Coirèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88,597.984,0001-80
u-ww.serafmaconea.r.s.gov.br
namara de Vereadores
RubncB Fl.
í2í_L^
PROJETO DE LEI 010, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Art. 3° Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de fevereiro de 2022, 61-
da Emancipação.
■/,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Este documento foi examinado
pela assessoria jurídica _17>/ <^4. 7
em
1
—'^uíaHtnandoSouiade
Procurador Jurídico
OABIRS1C4962A
,u$y/9V0
7
uiaBOipuníeiJOSSOSseeied
opeutiuBxaioiotuauinoopoisa
PREFEITUR.^ MUNICIPAL DE SERAFINA CORRE.A
.Avenida 25 de Julho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .3444-8100 - CNPJ: 88.597.984,0001-80
WWW, serafmacorrea .rs. gov.br
rdeVereado^j Câm^
FJ.
PROJETO DE LEI 010, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA/INGLESA
NÍVEL: 1
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes
ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar
pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de
observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o
apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de
cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político￾pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a
educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária semanal de 20 (vinte) horas para Professor das séries finais do Ensino
Fundamental;
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação: curso superior em licenciatura plena, específico para as disoiplinas respectivas
ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica.
PREFEITUR.A. MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Sernfma Coixèa - RS
Telefone: (541 3444-SlOO - CNP.T: 88.597.984,0001-80
www.serafmaconea.rs.gov.br
B.
05.
PROJETO DE LEI 010, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA
NÍVEL: 1
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes
ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar
pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de
observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o
apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de
cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político￾pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a
educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária semanal de 20 (vinte) horas para Professor das séries finais do Ensino
Fundamental;
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas
ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica.
PREFEITUR.A. MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.I: 88.597.984. 0001-80
rTOw. serafinaconea.rs.gov.br
'(íejjtereadores —rsúSüir Câmara
Fl. Ob
PROJETO DE LEI 010, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
ANEXO III
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS
NÍVEL: 1
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes
ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar
pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de
observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o
apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabeleoidos; colaborar
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de
cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político￾pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a
educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária semanal de: 25 (vinte e cinco) horas para Professor da séries iniciais
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação: curso superior de licenciatura plena, específico para séries ou anos iniciais do
ensino fundamenta
PREFEITUR.A. MmiCIPAL DE SER.A.FINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina CoiTêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: S8,597.984,<0001-80
tvww.serafmaconea.is.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl, m
PROJETO DE LEI 010, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
ANEXO IV
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA
PADRAO DE VENCIMENTO: 8
Descrição Sintética: Executar serviços administrativos de escolas municipais, aplicando a
legislação pertinente.
Descrição Analitica: Integrar-se na comunidade escolar; colaborar na programação e
realização de eventos de interesse da escola; preencher documentação solicitada pela direção
da escola e outros órgãos educacionais; manter-se atualizado no conhecimento da legislação
educacional vigente; manter atualizado o registro das atividades da escola e delas prestar
contas quando necessário ou solicitado; manter organizados os arquivos ativo e passivo da
escola; responsabilizar-se, juntamente com a direção, por toda a escrituração escolar; atender
0 público em assuntos relacionados ao trabalho de secretária; atender a solicitações da
direção da escola; participar de reuniões e eventos programados pela escola ou pela COM da
mesma; executar outras tarefas correlatas.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO;
a) Carga Horária: 40 horas semanais,
b) Lotação: Em Escolas Municipais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo, apresentar certificado de conclusão de curso de
Windows e Excel.
PREFEITURA MUNICIPAL DE .SERAFINA CORREA
Avenida 25 de Julho, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina CoiTêa - RS
Telefone: (54) .3444-8100 - CNP.I: 88.597.984, 0001-80
«'ww.serafinaconea.rs.gov.br
rimara tie Weadores
Fl.
01
PROJETO DE LEI 010, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras providências”.
O presente projeto visa a contratação de profissionais para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação, ocasionadas pelos seguintes motivos:
Professor de língua portuguesa e inglesa: uma contratação se deve a
designação de um professor de língua portuguesa para exercer as funções de vice-direção na
Escola Municipal de Ensino Fundamental Lenora Marchioro Bellenzier e a outra é em razão da
previsão de aposentadoria de outro professor de português. Opta-se por professores de língua
portuguesa e inglesa para suprir as demandas pois, havendo necessidade, estes poderão ser
designados para dar aulas de inglês.
Professor de educação física: a designação de dois professores de educação
física para exercerem as funções de vice-direção nas escolas municipais Lenora Marchioro
Bellenzier e Prefeito Guerino Massolini.
Professor de séries iniciais: a criação de mais uma turma de series iniciais na
Escola Municipal Prefeito Guerino Massolini, o que se fez necessário devido ao aumento de
alunos.
Secretário de escola: a exoneração da Secretária de escola que atuava junto a
escola Municipal agrícola.
Os profissionais serão convocados de concursos e processos seletivos
vigentes, se possível. Caso contrário, será realizado processo seletivo simplificado.
Ante 0 exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal d' rafina Corrêa, 23 fevereiro de 2022.
' Valdir BTánchet
Prefeito Municipal
PREFEITUR.A. MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984,0001-80
w-ww. serafi nncorrea .rs. gov.br
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Câmara
Fl.
Oi... PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafína Corrêa
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Finalidade: contratações temporárias educação
Quantidade Categoria Funcional Vencimento mensal
Até 05 Professores R$ 1.829,04 + IPCA
Até 01 Secretário de escola R$ 1.842,97 +IPCA
Início da despesa: considerando abril/2022
ESTIMATIVA DE DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS
DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2022 2023 2024
Contratação por tempo 0,00
determinado
137.866,70 48.253,32
Auxílio-alimentação 16.068,78 5.356,26 0,00
TOTAL 153.935,48 53.609,58 0,00
A tabela a seguir considera que as contratações serão em substituição a 2 (dois)
servidores que irão se aposentar, portanto, são os valores considerados para estimativa da
disponibilidade orçamentária e índice de Pessoal.
Natureza 2022 2023
- A 22.144,93 i
Contratação por tempo determinado 7.760,95
W
Auxílio-alimentação 10.712,52 3.570,84 S
TOTAL 32.857,45 11.331,79
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx, Postal, 11 - CEP: 99250-000 ( Serafína Corrêa ./ RS Serafína Corrêa Tes./Fax: (54) 3444.8100 i CNPJ: 88.697.984/0001~80 | wsvw.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
vçfeadores TfúÃrié» , namata ofe
t.1%
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Acréscimo Estimado Orçamento Município Impacto
Despesas (A)
32.857,45
Exercício
M
2022 94.100.000,00 0,034%
2023 11.331,79 96.940.868,29 0,011%
2024 0,00 99.085.819,01 0,00%
Fonte; PLOA 2022, anexo de metas fiscais.
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considera￾se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3.935/2021 e que dispõe sobre o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 3.949/2021), efetivamente contemplam, nos
respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as
despesas decorrentes do presente estudo.
02 06 01 Manutenção e Desenvolvimento do ensino
12.361.0060.2631.0000 Desenvolvimento e Manutenção do- Ensino
Fundamental
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e
a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício.
Dotação da Secretaria de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel.,JFax; (.54) 3444,8100 i CNPJ: 88.597.984/0001-80 i vjww.seraflnacorrea.rs.gov.b.r
Terra de oportunidades!
rimara de vefeaaoPSSj
R« Fl.
y/ PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafína Corrêa
Natureza a) Dotação
atualizada
b)lmpactos c) projeção
(média 2021 +
IPCA)
d) Saldo 31/12/22
(d)=(a-b-c)
Vencimentos
vantagens -319011
e
11.420.967,51 102.217,16 11.303.162,00 -f-15.588,35
Encargos patronais
319113
1.525.000,00 14.310,40 1.387.856,60 -h 122.833,00
Auxílio-Alimentação
339046
791.000,00 25.591,02 756.000,00 + 9.408,98
Contratações tempo
determinados 19004
200.000,00 22.144,93 322.490,80 -144.635,73
Saldo Orçamentário - Despesas de Pessoal e Auxílio
Alimentação
+ 3.176,60
_
*A coluna b) impactos: considera os impactos anteriores.
Impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL)
Evolução da Despesa com Pessoal
Gastos com Pessoal - Poder
Executivo Exercício Receita Corrente Liquida %/RCL
2022 77.325.801,57 35.035.684,59 45,31
Fonte: TCE/RS -dez/21
RCL projetado cfe. LOA 2022 = 80.843.309,95
Impacto - Aumento Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida (RCL)
1 - Estimativa - Impacto Orçamentário e Financeiro (monitores de transporte
escolar) 116.527,56
22.144,93 2 - Estimativa - Impacto Orçamentário e Financeiro atual
3-IPCA (10,06%)
3.524.589,86
4 - Despesa com Pessoal Projetada 2022 ( dez 21 + 1+2 + 3)
PR^ITURA MUNICIP%. DE SERAFÍNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 ■■ Cx, Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax; (.54) 3444.8100 i CNPJ; 8S.597.984/0001-80 I www.serafinacorrea.,fs.gov.br Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
Câmara de Vereadore.s
R. RuI
ih \
PREFEITURA MUNICIPAL OE
Serafina Corrêa
38.698.946,94
Percentual Comprometido da RCL - Projeção 47,87%
Conclusão:
a) Considerando que a receita corrente líquida atinja o valor esperado na LOA e ocorra reajuste de
de acordo com o acumulado do IPCA/2021, o índice de Pessoal atingirá 47,87% até o final de
2022, ficando abaixo do limite de alerta que é de 48,60%.
b) Não é possível estimar outros acréscimos de despesas de pessoal.
DATA: 23/02/2022
Karnopp
u-cníador
■C/RS 035646/0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx, Postal, 11 - CEP: 99250-000 ) Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tef..'Tax: (54) 3444.8100 i CNPJ: 88.597,964/0001-80 I www.seraflnacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
Câmara de vefe;.,,
F(. RuI
.DECLARAÇÃO;,DO ORDENADOR DA DESPESA i
Art. 16, inciso II , da Lei Complementar n° 101, d e 4f
de maio de 2000.
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário￾Financeiro relativa a contratação temporária de até 02 (dois) Professores de
Língua portuguesa/inglesa, até 02 (dois) Professores de Educação Física, até 1
(um) Professor de Séries Iniciais e até 01 (um) Secretário de Escola,
DECLARO existir recursos orçamentários para a execução da despesa e que a
mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Serafina Corrêa -^S, 23 de fevereiro 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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